Diário oficial

NÚMERO: 289/2020

13/03/2020 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Tomada de Preço - Adjudicação: 001020
TOMADA DE PREÇO N° 001/2020
TOMADA DE PREÇO N° 001/2020

ADJUDICAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através do Presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Portaria nº 08 01 002/2020, exarada pelo Gabinete do Prefeito em 08 de janeiro de 2020, considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo no 015/2020, que deu origem a licitação na modalidade Tomada de Preços no 001/2020, objetivando a presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia de manutenção e reparos de Prédios e demais Logradouros Públicos na Sede e Zona Rural deste Município e considerando ainda, o resultado do julgamento do processo licitatório acima identificado, adjudica o objeto supra às empresas: a) C S CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, situada na Rua Cândido Mendes, 06, Bairro: Centro, Turilândia - MA, CEP: 65.276-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.472.985/0001-83, pelo valor global POR LOTE, conforme: LOTE I - Prédios/Logradouros da Secretaria Municipal de Educação, no valor global de R$ 321.963,65 (trezentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos) e LOTE II - Prédios/Logradouros da Secretaria Municipal de Saúde, no valor global de R$ 372.798,56 (trezentos e setenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos); e b) CONSTRUTORA UCHÔA EIRELI, situada na Rua São Francisco, 112, Bairro: Centro, Igarapé Grande - MA, CEP: 65.720-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.811.637/0001-11, pelo valor global POR LOTE, conforme segue: LOTE III - Prédios/Logradouros da Secretaria Municipal de Administração (Diversas Secretarias), no valor global de R$ 1.057.066,52 (hum milhão, cinquenta e sete mil, sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).

Por fim, cumpre destacar que fica resguardado ao poder executivo municipal de Lima Campos-MA, representado pelo Prefeito Municipal, o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público, suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme preceitua o artigo 49, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

Lima Campos (MA), em 13 de março de 2020.

Valmí Silva Júnior

Presidente da CPL

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