Diário oficial

NÚMERO: 275/2020

21/02/2020 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Adesão - Termo de Adesão: 001020
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20190528/2019
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20190528/2019

O Município de Lima Campos - MA, através da Secretaria Municipal de Municipal Educação, nos termos que dispõe as leis Federais 8.666/93 e 10.520/02 e nos termos do Decreto Municipal 20 02 001/2017 do Município de Lima Campos - MA, e Decreto Municipal que regulamenta o registro de preços no Município de Lima Campos/MA, em face do resultado obtido no Pregão Presencial - SRP nº 029/2019, pertencente ao Município de Trizidela do Vale - MA, resolve ADERIR PARCIALMENTE à Ata de Registro de Preços nº 20190528/2019, oriunda do Pregão Presencial n° 029/2019, objetivando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada para a prestação de serviços de licenciamento e locação de software para o gerenciamento das Escolas Públicas Municipais, a qual tem por DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS a empresa M. L. XIMENES CONSULTORIA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.960.141/0001-51, com sede na Av. Rio Branco, n° 1050, Centro, CEP nº 65.725-000 - Pedreiras/MA, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referencia e de acordo com a justificativa apresentada nos autos do Processo Administrativo nº 014/2020 do Município de Lima Campos - MA, pelo valor total de R$ 78.688,00 (setenta e oito mil seiscentos e oitenta e oito reais), conforme segue:

ITENS DA ADESÃO:

ITEMDISCRIMINAÇÃOUNID.QUANTP. UNIT.P. TOTAL1Prestação de serviços de licenciamento e locação de software para o gerenciamento das Escolas Públicas Municipais, incluindo treinamento presencial, serviços de manutenção e suporte técnico online e presencial, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos - MA.Mês8R$ 9.836,00 R$ 78.688,00TOTAL R$ R$ 78.688,00O presente termo é firmado em 3 (três) vias de igual teor, para que produza os devidos efeitos de fato e de direito.

Lima Campos - MA, em 21 de fevereiro de 2020.

Secretaria Municipal de Educação

Jael Darc Alves Meneses

Secretária

Decreto n° 15 05 003/2019

Prefeito Municipal de Lima Campos/MA

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Presencial - Homologação: 003020
PREGÃO PRESENCIAL 003/2020
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Jailson Fausto Alves, portador da cédula de identidade nº 036181662089 SSP/MA e do CPF nº 225.945.313-91, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Presencial n° 003/2020, que tem por objeto a objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços funerários (incluindo o fornecimento de urnas funerárias, vestimentas, ornamentação e translado), de interesse desta Administração Pública, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas:

NACIONAL PAX SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA, situada na rua Oswaldo Cruz, nº 612, centro, na cidade de Bacabal - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.368.334/0001-83, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 139.010,00 (cento e trinta e nove mil e dez reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNDQTDV. UNIT.V. TOTAL1Translado de corpo (falecido), municipal, intermunicipal, interestadual no perímetro urbano e rural.Km10.000R$ 1,99R$ 19.900,002Urna funerária simples (adulto) de 1,90m comprimento e 0,60m de largura, cor mogno, tampa padrão sem visor, material do revestimento cetim e com alça. (CONTA PRINCIPAL)Unid88R$ 736,00R$ 64.768,003Urna funerária simples (adulto) de 1,90m comprimento e 0,60m de largura, cor mogno, tampa padrão sem visor, material do revestimento cetim e com alça.(CONTA RESERVADA PARA ME e EPP)Unid22R$ 736,00R$ 16.192,004Urna funerária simples (infantil) de 1,20m de comprimento e 0,60m de largura, cor mogno, tampa padrão sem visor, material do revestimento cetim e com alça.Unid50R$ 415,00R$ 20.750,005Vestimenta (mortalha) adulto em tecido cetim, cor branca, para defunto até 1,90m.Unid110R$ 115,00R$ 12.650,006Vestimenta (mortalha) infantil em tecido cetim, cor branca, para defunto de 0 a 10 anos de idade.Unid50R$ 95,00R$ 4.750,00Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 20 de fevereiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : 003020
NACIONAL PAX SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, NACIONAL PAX SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA, situada na rua Oswaldo Cruz, nº 612, centro, na cidade de Bacabal - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.368.334/0001-83, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Assistência Social de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de fevereiro de 2020.

Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria nº 007/2017-GAB

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Homologação: 004020
PREGÃO PRESENCIAL 004/2020
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Jailson Fausto Alves, portador da cédula de identidade nº 036181662089 SSP/MA e do CPF nº 225.945.313-91, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Presencial n° 004/2020, que tem por objeto a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de próteses dentárias, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas:

D R BORGNETH - ME, situada na Av. 15 de janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.253.019/0001-78, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), conforme itens abaixo:

ItemDescriçãoUndQtdV. Unit.V. Total1Prótese total mandibularUnd360R$ 150,00R$ 54.000,002Prótese total MaxilarUnd360R$ 150,00R$ 54.000,003Instalação de Prótese dentáriaUnd360R$ 75,00R$ 27.000,004Adaptação de Prótese dentáriaUnd360R$ 75,00R$ 27.000,005Moldagem dento-gengival para construção de prótese dentáriaUnd360R$ 75,00R$ 27.000,00Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 20 de fevereiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : 004020
D R BORGNETH - ME
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 004/2020, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, D R BORGNETH - ME, situada na Av. 15 de janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.253.019/0001-78, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos - MA, 20 de fevereiro de 2020.

___________________________________

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Matrícula nº 0001015/2017

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 01/003020
NACIONAL PAX SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/003/2020

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Sra. Pedrina da Silva Ferreira Mota, portadora da cédula de identidade n° 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 003/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para a prestação de serviços funerários (incluindo o fornecimento de urnas funerárias, vestimentas, ornamentação e translado), de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

Órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Nome empresarial: NACIONAL PAX SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDACNPJ nº: 30.368.334/0001-83Endereço: rua Oswaldo Cruz, nº 612, centro, na cidade de Bacabal - MA(DDD) Telefone: (99)3621-7622E-mail: Representante Legal: Amarildo Tenório RolimCPF nº: 177.018.803-72ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANTV.UNITARIOTOTAL1Translado de corpo (falecido), municipal, intermunicipal, interestadual no perímetro urbano e rural.Km10.000R$ 1,99R$ 19.900,002Urna funerária simples (adulto) de 1,90m comprimento e 0,60m de largura, cor mogno, tampa padrão sem visor, material do revestimento cetim e com alça. (CONTA PRINCIPAL)Unid88R$ 736,00R$ 64.768,003Urna funerária simples (adulto) de 1,90m comprimento e 0,60m de largura, cor mogno, tampa padrão sem visor, material do revestimento cetim e com alça.(CONTA RESERVADA PARA ME e EPP)Unid22R$ 736,00R$ 16.192,004Urna funerária simples (infantil) de 1,20m de comprimento e 0,60m de largura, cor mogno, tampa padrão sem visor, material do revestimento cetim e com alça.Unid50R$ 415,00R$ 20.750,005Vestimenta (mortalha) adulto em tecido cetim, cor branca, para defunto até 1,90m.Unid110R$ 115,00R$ 12.650,006Vestimenta (mortalha) infantil em tecido cetim, cor branca, para defunto de 0 a 10 anos de idade.Unid50R$ 95,00R$ 4.750,00R$ 139.010,001.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 003/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 003/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 003/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 004/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 21 de fevereiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Secretaria Municipal de Assistência Social,

Sra. Pedrina da Silva Ferreira Mota

Órgão Gerenciador

NACIONAL PAX SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA

Sr. Amarildo Tenório Rolim

Procurador

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 001020
D R BORGNETH - ME
PROCESSO ADM. Nº 005/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portadora da cédula de identidade n° 019398452002-0 e CPF nº 029.486.763-55, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 004/2020, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de próteses dentárias, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS

Órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENome empresarial: D R BORGNETH - MECNPJ nº: 19.253.019/0001-78Endereço: Av. 15 de janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos- MA(DDD) Telefone: E-mail: poliposto@hotmail.comRepresentante Legal: Sra. Daniela Rego BorgnethCPF nº: 304.549.643-15ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANTV.UNITARIOTOTAL1Prótese total mandibularUnd360R$ 150,00 R$ 54.000,00 2Prótese total MaxilarUnd360R$ 150,00 R$ 54.000,00 3Instalação de Prótese dentáriaUnd360R$ 75,00 R$ 27.000,00 4Adaptação de Prótese dentáriaUnd360R$ 75,00 R$ 27.000,00 5Moldagem dento-gengival para construção de prótese dentáriaUnd360R$ 75,00 R$ 27.000,00 R$ 189.000,00 1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 004/2020.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 004/2020.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 004/2020 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 005/2020 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 21 de fevereiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Gerenciador

D R BORGNETH - ME

Sra. Daniela Rego Borgneth

Empresária

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - Extrato de Inexigibilidade de Licitação: 001020
EXTRATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 018/2020

Inexigibilidade de Licitação 001/2020

EXTRATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo n° 018/2020 (Inexigibilidade de Licitação nº 001/2020). Partes: Município de Lima Campos (MA), através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa A B XAVIER TREIMANENTOS - EPP, CNPJ: 11.669.032/0001-09, situado na Rua Guarás, qd.14, nº 1, gleba B, Ed. Fernando de Aguiar Lopes; Loja 1; Ponta do Farol. São Luís- MA. Objeto: à inscrição de funcionários do Município para participação do Curso de capacitação e atualização de servidores, com enfoque no Decreto Federal do Pregão Eletrônico nº. 10.024/2019. Valor Total: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais). Prazo de Execução: 09,10 e 11 de março de 2020. Base Legal: Art. 25, I da Lei 8.666/93. Adjudicado(s): A B XAVIER TREIMANENTOS - EPP, CNPJ: 11.669.032/0001-09. Adjudicação: Comissão Permanente Licitação - CPL. Lima Campos (MA), 19 de fevereiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - Ato Convocatório para Assinatura do Contrato: 001020
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2020 A B XAVIER TREINAMENTOS
ATO CONVOCATÓRIO

Á

Empresa:

A B XAVIER TREINAMENTOS.

CNPJ nº 11.669.032/0001-09

Endereço: Rua Guarás, qd.14, nº 1, gleba B, Ed. Fernando de Aguiar Lopes; Loja 1; Ponta do Farol. São Luís- MA, CEP: 65077-460.

Solicito que a vossa Senhoria compareça à prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA), 19 de fevereiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

Ciente em ___/____/____.

______________________________________

A B XAVIER TREINAMENTOS - EPP

Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - Extrato de Contrato: 01/INEXIG/001020
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 01/INEXIG/001/2020
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 01/INEXIG/001/2020.

PARTES: Município de Lima Campos - MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a Empresa A B XAVIER TREIMANENTOS-EPP.

OBJETO: A contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de locação de software de sistemas de informática, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Inexigibilidade n° 001/2020.

BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR TOTAL: R$ 9.200,00 ( nove mil e duzentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Contrato terá o prazo de duração no início de sua assinatura com vigência até 90(noventa) dias.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0301 - Sec. Mun. de Administração

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.003

PROJ. ATIVIDADE:2.003 - Manutenção das Atividades da Adm. Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica

DISP. ORÇAMENTARIA: 9.200,00

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração, Sr. João Batista Oliveira Mota, Assessor Especial de Gerenciamento Financeiro Municipal, pelas Contratantes, e a Empresa contratada A B XAVIER TREIMANENTOS-EPP, representada pelo empresária Sra. Arianne Barros Xavier, portador do CPFº 917.654.633-00.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 20 de fevereiro de 2020.

__________________________________

Secretaria Municipal de Administração

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraCPF: 960.070.793-68

Matricula nº 0000290/2019

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