Diário oficial

NÚMERO: 264/2020

06/02/2020 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Licença Prêmio: 05 02 001020
PORTARIA N° 05 02 001/2020
PORTARIA N° 05 02 001/2020

Concede licença que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Fica concedido ao senhor Luiz Gonzaga da Silva Filho, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de A.O.S.D, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 05/02/2020 e retornando 05/05/2020.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 05 de Fevereiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Licença Prêmio: 05 02 002020
PORTARIA N° 05 02 002/2020
PORTARIA N° 05 02 002/2020

Concede licença que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Fica concedido ao senhor José Monteiro Vieira, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°259/89, de 17 de agosto de 1989, seção VI art. 56 a 60, a partir do dia 05/02/2020 e retornando 05/05/2020.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 05 de Fevereiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Transfêrencia: 06 02 001020
PORTARIA N° 06 02 001/2020
PORTARIA N° 06 02 001/2020

Transfere funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Fica transferido o Senhor Miguel Melo Silva, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na Escola Unidade Escolar Zilmar Figueiredo para o Estádio Arnaud Guedes de Paiva, a partir desta data.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de Fevereiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ato Convocatório de Contrato: 030018
PREGÃO PRESENCIAL 030/2018
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 030/2018, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, , JEREMIAS ALVES DA SILVA, situada na Rua Messias Filho, nº 01, Engenho, Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.340.593/0001-06, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de janeiro de 2020.

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Extrato de Contrato: 06/PP/030018
PREGÃO PRESENCIAL 030/2018
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 06/PP/030/18.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa JEREMIAS ALVES DA SILVA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: A eventual contratação por parte da contratada, a prestação de serviços de comunicação visual, fabricação e instalação de estruturas metálicas, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 030/2018.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/2017 e subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 54.895,00 (cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: em 16 de janeiro de 2020; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0502 - Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.301.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.025 - Manutenção e Funcionamento da Rede de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica

DISP. ORÇAMENTÁRIA: 54.895,00

SIGNATÁRIOS: Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Mun. de Administração; Srª Lidiane de Sá Curvina, Secretária Municipal de Saúde; SrºJeremias Alves de Sousa, empresário

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 17 de janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Aviso de Adiamento de Licitação: 038019
PREGÃO PRESENCIAL 038/2019
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lima Campos, informa aos interessados que a sessão de continuidade do Pregão Presencial nº 038/2019, para registro de preços, do tipo menor preço, tendo por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios para alunos assistidas pelo programa nacional de alimentação escolar, que ocorreria dia 07 de fevereiro de 2020, as 9:00hrs, fica adiada para o dia 10 de fevereiro de 2020, às 9:00hrs, na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos - MA. 05 de fevereiro de 2020.

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

Portaria nº 13 01 001/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Errata - Errata do Contrato: 04/PP/033019
ERRATA DO CONTRATO 04/PP/033/2019
ERRATA DO CONTRATO 04/PP/033/2019.

AVISO DE ERRATA. Termo de errata do contrato 04/PP/033/2019 de fornecimento entre o Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa K. R. CARVALHO BRANCO -ME. Comunica que a publicação do referente contrato publicado no DOM no dia 23 de janeiro de 2020. ONDE LÊ-SE: a confecção e fornecimento de fardamento sob demanda, de interesse desta administração pública, na cláusula primeira (do objeto). LEIA-SE: a confecção e fornecimento de fardamento sob demanda, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, na cláusula primeira (do objeto). ONDE LÊ-SE: o item 55 (cinquenta e cinco), quantidade 60, com valor total do item em R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais). LEIA-SE: a exclusão desse item em sua totalidade na quantidade (ou seja passa a ser 0 (zero real), e consequentemente valor total R$ 0,00 (zero real). LEIA-SE: Total de R$ 22.979,10 (vinte e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e dez centavos), na cláusula terceira (valor total). ONDE LÊ-SE: Total de R$ 22.979,10 (vinte e dois mil, novecentos e setenta e nove reais e dez centavos), na cláusula terceira (valor total). LEIA-SE: Total de R$ 19.739,10 (dezenove mil, setecentos e trinta e nove reais e dez centavos), na cláusula terceira (valor total). Lima Campos-MA, 23 de janeiro de 2020. Signatários: Sr. LísiaWadna Moreira Vieira - Secretário Municipal de Administração e Sra. Lidiane de Sá Curvina - Secretária Municipal de Saúde, pela ex-contratante e sr. Kleber Rondon Carvalho Branco - empresário, pela ex-contratada. Arquivamento: arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, 23 de janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Errata -
ERRATA DO CONTRATO 02/PP/004/2019.
ERRATA DO CONTRATO 02/PP/004/2019

AVISO DE ERRATA. Termo de errata do contrato 02/PP/004/2019 de fornecimento entre o Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E. W. C. Xavier - ME. Comunica que a publicação do referente contrato publicado no DOM no dia 03 de fevereiro de 2020. ONDE LÊ-SE: 31 de dezembro do ano corrente (2019), na cláusula quinta (Vigência). LEIA-SE: 31 de dezembro do ano corrente (2020). Lima Campos-MA, 03 de fevereiro de 2020. Signatários: Sr. LísiaWadna Moreira Vieira - Secretário Municipal de Administração e Sra. Pedrinha da Silva Ferreira Mota - Secretária Municipal de Assistência Social, pela ex-contratante e sr. Eduardo Winicius Cassino Xavier - empresário, pela ex-contratada. Arquivamento: arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, 03 de fevereiro de 2020.

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