Diário oficial

NÚMERO: 261/2020

03/02/2020 Publicações: 44 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Homologação: 039019
PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Jailson Fausto Alves, portador da cédula de identidade nº 036181662089 SSP/MA e do CPF nº 225.945.313-91, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Presencial n° 039/2019, que tem por objeto a objeto a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos (vans e automóveis), de interesse da Secretaria Municipal de Educação, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas:

CLEOFAS PESSOA SANTOS 82168245304 (CNPJ n° 32.551.167/0001-37), situada na Vila Povoado Vale do Paraiso s/n, Vale do Paraiso, Lima Campos- MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 77.400,00 (setenta e sete mil, quatrocentos reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL01Veiculo tipo VAN, com motorista com capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros, dotado de todos os equipamentos obrigatório por lei, combustível diesel Roteiro: 06h - Sede para Salvação: 8km 11h - Salvação para Sede: 8km 11:30h - Sede, Queto, São Francisco e Sede: 41km 18h - Sede para São Francisco e Sede: 24km Obs.: O combustível e a manutenção do veículo serão de responsabilidade da contratada.8122001Mensal12R$ 6.450,00 R$ 77.400,00

ANTONIO ALVES GOMES situada na Rua Elias Feitosa s/n, centro, Lima Campos- MA, inscrita no CPF sob o nº 206.192.863-34, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 77.760,00 (setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL02Veiculo tipo VAN, com motorista com capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros, dotado de todos os equipamentos obrigatório por lei, combustível diesel. Roteiro: 06h: Sede, Santa Amália, São Domingos - 20 km 11h: São Domingos, Santa Amália, Lago Salvador, Sede - 32 km 18h: Sede, Lago Salvador, Sede - 26. Obs.: O combustível e a manutenção do veículo serão de responsabilidade da contratada.7822001Mensal12R$ 6.480,00 R$ 77.760,00

VALDEIR PEREIRA ALVES 48309877315 (CNPJ nº 32.541.165/0001-67), situada na Av. 15 de janeiro nº 999, centro, Lima Campos- MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 77.400,00 (setenta e sete mil, quatrocentos reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL03Veiculo tipo VAN, com motorista com capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, combustível diesel. Roteiro: 06h: Sede, Jatobá, Sede - 14 km 11h: Sede jatobá, Sede - 14 km 12h30min: Sede, Centrinho, São Lourenço, Baixão e Serrinha - 25 km 17h: Retorno - 25 km 18h: Sede, Mangueira, Sede - 26 km Obs.: O combustível e a manutenção do veículo serão de responsabilidade da contratada.10422001Mensal12R$ 6.450,00 R$ 77.400,00

FRANCISCO FELIX 40638715334 (CNPJ nº 32.500.922/0001-54), situada na Av. 15 de janeiro s/n, centro, Lima Campos- MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 78.650,00 (setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL04Veiculo tipo VAN, com motorista com capacidade mínima para 12 (doze) passageiros, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, combustíveis diesel. Roteiro: 6h - Sede, para São José II, Alto/São José II: 39km 7h - São Jose, Nova Olinda/ São José II: 11km 11h - São José II, Alto/ São José II: 7km 11:30h - São José II, Olinda / São José II, Sede: 43km 17h - Sede, Tucunzal, Km 15, São José dos Mouras I e II e Olinda/ São José dos Mouras II: 49km 20:30h - São José dos Mouras I, Tucunzal / São José I: 6km 22h - São José dos Mouras I, Olinda / Sede: 54,5 km Obs.: O combustível e a manutenção do veículo serão de responsabilidade da contratada.209,522001Mensal12R$ 7.150,00 R$ 85.800,00 ALECIO FERREIRA ROCHA situada na Rua Joaquim Januário nº 92, Vila Aristóteles, Lima Campos- MA, inscrito no CPF sob o nº 008.254.863-35, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 47.880,00 (quarenta e sete mil oitocentos e oitenta reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL06Veículo tipo Kombi, com motorista cm capacidade mínima de carga de 1ton, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre, combustível a gasolina. Para entrega de merenda nas escolas do município. Obs.: O combustível e a manutenção do veículo serão de responsabilidade da contratada. 66km22001Mensal12R$ 3.990,00 R$ 47.880,00 JONAS DE OLIVEIRA MARREIRO, situada na Rua José Augusto nº 27, Vila Aristóteles, Lima Campos- MA, inscrito no CPF sob o nº 605.328.383-51, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL07Veiculo de passeio, tipo sedan 1.0. em perfeito estado para o trabalho de transporte e distribuição de diversos materiais e equipamentos, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei. Obs.: O combustível e a manutenção do veículo serão de responsabilidade da contratada.Km livre_01Mensal12R$ 2.800,00 R$ 33.600,00 MAICON OLIVEIRA SILVA, situado no povoado Santa Maria dos Fernandes, Zona Rural, Lima Campos- MA, inscrito no CPF sob o nº 619.967783-82, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL8Motocicleta, com motorista, com as seguintes características mínimas: motor monocilíndrico de 04 (quatro tempos) arrefecido a ar, com no mínimo 100cc (cento cilindradas), partida elétrica ou pedal, capacidade para 02 (duas) pessoas. Para remoção de Supervisores e/ou Diretores. Combustível e manutenção por conta da contratada. Roteiro: 6h: Sede para Santa Mª dos Fernandes: 20km; 17h: Santa Mª dos Fernandes para Sede: 20km.40 km2101Mensal12R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 JOSÉ SILVA, situado no povoado Santa Maria dos Fernandes, Zona Rural, Lima Campos- MA, inscrito no CPF sob o nº 808.881.193-72, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL9Motocicleta, com motorista, com as seguintes características mínimas: motor monocilíndrico de 04 (quatro tempos) arrefecido a ar, com no mínimo 100cc (cento cilindradas), partida elétrica ou pedal, capacidade para 02 (duas) pessoas. Para serviços diversos. Combustível e manutenção por conta da contratada. Quilometragem não superior a 55km55km-1Mensal12R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 CESÁRIO BEZERRA CUNHA JÚNIOR, situada no Povoado São Pedro, s/n, zona rural, Lima Campos - MA, inscrito no CPF sob o nº 918.120.893-68, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL10Motocicleta, com motorista, com as seguintes características mínimas: motor monocilíndrico de 04 (quatro tempos) arrefecido a ar, com no mínimo 100cc (cento cilindradas), partida elétrica ou pedal, capacidade para 02 (duas) pessoas. Para remoção de Supervisores e/ou Diretores. Combustível e manutenção por conta da contratada. Roteiro: 6h: Sede para Fazendinha: 10km; 11:30h: Fazendinha para Sede: 10km; 13h:Sede para Olinda: 18km; 17h: Olinda para Sede: 18km56 km2101Mensal12R$ 1.800,00 R$ 21.600,00

ANTÔNIO DOS SANTOS ARAÚJO, situada na Av. J. K, nº s/n, centro, Lima Campos- MA, inscrita no CPF sob o nº 755.547.553-72, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL11Motocicleta, com motorista, com as seguintes características mínimas: motor monocilíndrico de 04 (quatro tempos) arrefecido a ar, com no mínimo 100cc (cento cilindradas), partida elétrica ou pedal, capacidade para 02 (duas) pessoas. Combustível e manutenção por conta da contratada. Para remoção de Supervisores e/ou Diretores. Roteiro: 6h: São Pedro para a Sede: 6km/11:30h: Sede para o São Pedro: 6km/13h: São Pedro para Sítio do Bom Jesus: 14 km/17:30h: Sítio do Bom Jesus para o São Pedro: 14 km40 km2101Mensal12R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 FRANCIVALDO MACHADO DE SOUSA, situado na Rua dos Bentivis, nº 98, Santa Amália, Lima Campos - MA, inscrita no CPF sob o nº 048.598.193-90, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL12Motocicleta, com motorista, com as seguintes características mínimas: motor monocilíndrico de 04 (quatro tempos) arrefecido a ar, com no mínimo 100cc (cento cilindradas), partida elétrica ou pedal, capacidade para 02 (duas) pessoas. Combustível e manutenção por conta da contratada. Para remoção de Supervisores e/ou Diretores. Roteiro: 6h: Sede para Centrinho: 15km /11hr Centrinho para Sede: 15km/13h: Sede para São Francisco: 12km/17h: São Francisco para Sede:12km 55km2101Mensal12R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 PAULO ROBERTO CLEMENTE DA SILVA, situado na Rua José Queiroz, s/n, Aeroporto, Lima Campos - MA, inscrita no CPF sob o nº 452.569.003-82, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL13Motocicleta, com motorista, com as seguintes características mínimas: motor monocilíndrico de 04 (quatro tempos) arrefecido a ar, com no mínimo 100cc (cento cilindradas), partida elétrica ou pedal, capacidade para 02 (duas) pessoas. Para serviços diversos. Combustível e manutenção por conta da contratada.LIVRE-1Mensal12R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 31 de janeiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Presencial - Ato Convocatório de Contrato: 004019
PREGÃO PRESENCIAL 004/2019
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 004/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, empresa E.W.C.XAVIER - ME, situada na Av. Bernardo de Castro, n° 65, bairro Aeroporto, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.706.962/0001-30, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas).

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. de Assistência Social de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de janeiro de 2020.

Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretária Mun. de Assistência Social

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Presencial - Extrato de Contrato: 02/PP/004019
PREGÃO PRESENCIAL 004/2019
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 02/PP/004/19.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E.W.C.XAVIER - ME

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: A eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gás liquefeito de petróleo, para distribuição gratuita à famílias em situação de vulnerabilidade no Município de Lima Campos/MA contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 004/2018.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/17 e subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 69.040,00 (sessenta e nove mil e quarenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 03 de janeiro de 2019; Vigência: até 02 (dois) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0602- Fundo Mun. de Assistência Social

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.122.0003

PROJ.ATIVIDADE: 2.035 - Manutenção e Funcionamento do FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

DISP. ORÇAMENTÁRIA: 69.040,00

SIGNATÁRIO: Sra. Lísia Wadna Moreira Vieira, Secretária Municipal de Administração; Sra. Pedrina da Silva Ferreira Mota Secretária Mun. de Assistência Social; Srº Eduardo Winicius Cassiano Xavier, empresário

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 03 de janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ato Convocatório de Contrato: 01/PP/035019
PREGÃO PRESENCIAL 035/2019
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 027/2018, CONTRATO Nº 01/PP/035/2019 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, D. B. M. COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, situada na Av. 15 de janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.276.266/0001-88, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas).

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de Janeiro de 2020.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Mun. Administração

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Pregão Presencial - Ato Convocatório de Contrato: 03/PP/035/19019
PREGÃO PRSENCIAL 035/2019
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 027/2018, CONTRATO Nº 03/PP/035/19 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, D. B. M. COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, situada na Av. 15 de janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.276.266/0001-88, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas).

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de janeiro de 2020.

José Ronaldo Barros Santana

Secretário Mun. de Infraestrutura e Urbanismo

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Presencial - Ato Convocatório de Contrato: 04/PP/035019
PREGÃO PRESENCIAL 035/2019
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 035/2019, CONTRATO Nº 04/PP/035/19 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, D. B. M. COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, situada na Av. 15 de janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.276.266/0001-88, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas).

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Assistência Social de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de Janeiro de 2020.

Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretária Mun. de Assistência Social

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Pregão Presencial - Ato Convocatório de Contrato: 035019
PREGÃO PRESENCIAL 035/2019
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 035/2019, CONTRATO Nº 05/PP/035/19 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, D. B. M. COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, situada na Av. 15 de janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.276.266/0001-88, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas).

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de Janeiro de 2020.

Francisca Kyara de Abreu Alves

Secretária Mun. de Meio Ambiente

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ato Convocatório de Contrato: 06/PP/035019
PREGÃO PRESENCIAL 035/2019
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 027/2018, CONTRATO Nº 06/PP/035/19 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, D. B. M. COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, situada na Av. 15 de janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.276.266/0001-88, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas).

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretário Mun. de Educação, Esporte, Lazer e Juventude de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de Janeiro de 2020.

Jael Dark Alves Meneses

Secretário Mun. de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Pregão Presencial - Ato Convocatório de Contrato: 06/PP/033019
PREGÃO PRESENCIAL 033/2019
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 033/2019, CONTRATO Nº 06/PP/033/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, K R CARVALHO BRANCO - ME, situada na Av. Rio Branco nº 535- Centro, Pedreiras - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.5655680001-12, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de janeiro de 2020.

Orlando da Conceição Rocha

Secretária Mun. de Esporte, Cultura e Turismo.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Ato Convocatório de Contrato: 027018
PREGÃO PRESENCIAL 027/2018
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 027/2018, CONTRATO Nº 02/PP/035/19 amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, D. B. M. COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, situada na Av. 15 de janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.276.266/0001-88, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas).

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de Janeiro de 2020.Lidiane de Sá Curniva

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Extrato de Contrato: 01/PP/035019
PREGÃO PRESENCIAL 035/2019
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 01/PP/035/19

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D. B. M. COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: A eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de combustíveis, óleos, filtros e lubrificantes, de interesse desta administração Pública contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 035/2019.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/17 e subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 149.625,00 (cento e quarenta e nove mil e seiscentos e vinte e cinco reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 29 de Janeiro de 2020; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 03.01 - Secretaria Municipal de Administração

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 26.122.0003

PROJ.ATIVIDADE: 1.004 - Manutenção do Transporte da Sec. De Administração

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

DISP. ORÇAMENTÁRIA: 149.625,00

SIGNATÁRIOS: Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração; João Batista Oliveira Mota, Assessor Especial de Gerenciamento Financeiro Municipal; Sr. Dilcinor Borges Mota, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 29 de Janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Pregão Presencial - Extrato de Contrato: 02/PP/035019
PREGÃO PRESENCIAL 035/2019
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 02/PP/035/19

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D. B. M. COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: A eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de combustíveis, óleos, filtros e lubrificantes, de interesse desta administração Pública contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 035/2019.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/17 e subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 160.950,00 (cento e sessenta mil e novecentos e cinquenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: em 29 de Janeiro de 2020; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0502 - Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.301.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.025 Manutenção do Transporte da Rede Municipal de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

DISP. ORÇAMENTÁRIA: 160.950,00

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Mun. de Administração; Srª Lidiane de Sá Curvina, Secretária Municipal de Saúde; Sr. Dilcinor Borges Mota, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 29 de Janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Pregão Presencial - Extrato de Contrato: 03/PP/035019
PREGÃO PRESENCIAL 035/2019
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 03/PP/035/19

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D. B. M. COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: A eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de combustíveis, óleos, filtros e lubrificantes, de interesse desta administração Pública contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 035/2019.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/17 e subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 160.950,00 (cento e sessenta mil e novecentos e cinquenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29 de janeiro de 2020; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 26.122.0061

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.051 - Manutenção do Transporte da Sec. de Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

DISP. ORÇAMENTÁRIA: 160.950,00

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Mun. de Administração Srº. José Ronaldo Barros Santana, Secretário Municipal de infraestrutura ; Dilcinor Borges Mota, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 29 de janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - Pregão Presencial - Extrato de Contrato: 04/PP/035019
PREGÃO PRESENCIAL 035/2019
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 04/PP/035/19

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D. B. M. COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: A eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de combustíveis, óleos, filtros e lubrificantes, de interesse desta administração Pública contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 035/2019.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/17 e subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 13.347,50 (treze mil e trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 29 de Janeiro de 2020; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0602 Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 08.782.0048

PROJ.ATIVIDADE: 2.036 - Manutenção do Transporte FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

ELEM. DE DESPESA: 13.347,50

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Mun. de Administração; Sra. Pedrina da Silva Ferreira Mota, Secretária Municipal de Assistência Social; Sr. Dilcinor Borges Mota, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 29 de Janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Pregão Presencial - Extrato de Contrato: 05/PP/035019
PREGÃO PRESENCIAL 035/2019
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 05/PP/035/19

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D. B. M. COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: A eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de combustíveis, óleos, filtros e lubrificantes, de interesse desta administração Pública contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 035/2019.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/17 e subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 13.347,50 (treze mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 29 de Janeiro de 2020; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 09.01 - Sec. Mun. Meio Ambiente

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:26.122.0063

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.052 - Manut. do transporte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

DISP. ORÇAMENTÁRIA: 13.347,50

SIGNATÁRIIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Mun. de Administração; Sra. Francisca Kyara de Abreu Alves, Secretária Municipal de Meio Ambiente, Sr. Dilcinor Borges Mota, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 29 de Janeiro de 2020.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Extrato de Contrato: 06/PP/035019
PREGÃO PRESENCIAL 035/2019
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 06/PP/035/19

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D. B. M. COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: A eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de combustíveis, óleos, filtros e lubrificantes, de interesse desta administração Pública contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 035/2020.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/17 e subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 156.226,00 (cento e cinquenta e seis mil e duzentos e vinte e seis reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 29 de Janeiro de 2020; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0402 - Manut. E Desenvolvimento do Ensino

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12.361.0013

PROJ.ATIVIDADE: 2.012 - Manutenção do Transporte vinculado a Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

DISP. ORÇAMENTÁRIA: 156.226,00

SIGNATÁRIOS: Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Mun. de Administração Jael Dark Alves Meneses, Secretário Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude,; Srº Dilcinor Borges Mota, empresário

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 29 de Janeiro de 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Pregão Presencial - Extrato de Contrato: 06/PP/033019
PREGÃO PRESENCIAL 033/2019
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 06/PP/033/19.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa K R CARVALHO BRANCO - ME.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: 1.1.1O presente contrato tem pôr objeto, por parte da contratada, a confecção e fornecimento de fardamento sob demanda, de interesse desta administração pública, contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 033/2019.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/17 e subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 4.266,00 (quatro mil e duzentos e sessenta e seis reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 29 de janeiro de 2020; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 09.01 - Sec. Mun. Esporte, Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 27.812.0020

PROJ. ATIVIDADE:_ 2.063 - Manutenção das atividades desportivas

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

DISP. ORÇAMENTÁRIA: R$ 4.266,00

SIGNATÁRIA: Sra. Lísia Wadna Moreira Vieira, Secretária Municipal de Administração; Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, Sr. Orlando da Conceição Rocha; Sr. Kleber Rondon Carvalho Branco, Representante.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 29 de janeiro de 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 01/039019
PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/039/2019

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Educação, Sra. Jael Darc Alves Meneses, portador da cédula de identidade nº 000058347296-6 e do CPF nº 806.703.183-53, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 039/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos (vans e automóveis), de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: CLEOFAS PESSOA SANTOS 82168245304CNPJ nº: 32.551.167/0001-37Endereço: Povoado Vale do Paraiso s/n, Zona Rural, Lima Campos- MA(DDD) Telefone: _(99) 981754348________ (DDD) Fax: __________ E-mail:Representante legal: Cleofas Pessoa SantosCPF nº: 821.682.453-04ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de EducaçãoORGÃO PARTICIPANTES:ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL01Veiculo tipo VAN, com motorista com capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros, dotado de todos os equipamentos obrigatório por lei, combustível diesel Roteiro: 06h - Sede para Salvação: 8km 11h - Salvação para Sede: 8km 11:30h - Sede, Queto, São Francisco e Sede: 41km 18h - Sede para São Francisco e Sede: 24km Obs.: O combustível e a manutenção do veículo serão de responsabilidade da contratada.8122001Mensal12R$ 6.450,00 R$ 77.400,00 1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 039/2019 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 093/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 31 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

CLEOFAS PESSOA SANTOS 82168245304

Sr. Cleofas Pessoa Santos

EmpresárioFornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 02/039019
PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/039/2019

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação, Sra. Jael Darc Alves Meneses, portador da cédula de identidade nº 000058347296-6 e do CPF nº 806.703.183-53, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 039/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos (vans e automóveis), de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome do Licitante: ANTONIO ALVES GOMESCPF nº: 206.192.863-34Endereço: Rua Elias Feitosa s/n, centro, Lima Campos- MA(DDD) Telefone: _( ) (DDD) Fax: __________ E-mail:Representante legal: Francisco FelixCPF nº: 206.192.863-34ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de EducaçãoORGÃO PARTICIPANTES:ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL02Veiculo tipo VAN, com motorista com capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros, dotado de todos os equipamentos obrigatório por lei, combustível diesel. Roteiro: 06h: Sede, Santa Amália, São Domingos - 20 km 11h: São Domingos, Santa Amália, Lago Salvador, Sede - 32 km 18h: Sede, Lago Salvador, Sede - 26. Obs.: O combustível e a manutenção do veículo serão de responsabilidade da contratada.7822001Mensal12R$ 6.480,00 R$ 77.760,00 1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 039/2019 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 093/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 31 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

ANTONIO ALVES GOMES

Licitante

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 03/039019
PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/039/2019

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Educação, Sra. Jael Darc Alves Meneses, portador da cédula de identidade nº 000058347296-6 e do CPF nº 806.703.183-53, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 039/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos (vans e automóveis), de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: VALDEIR PEREIRA ALVES 48309877315CNPJ nº: 32.541.165/0001-67Endereço: Av. 15 de janeiro nº 999, centro, Lima Campos- MA(DDD) Telefone: _(99) ________ (DDD) Fax: __________ E-mail:Representante legal: Valdeir Pereira AlvesCPF nº: 483.098.773-15ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de EducaçãoORGÃO PARTICIPANTES:ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL03Veiculo tipo VAN, com motorista com capacidade mínima para 15 (quinze) passageiros, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, combustível diesel. Roteiro: 06h: Sede, Jatobá, Sede - 14 km 11h: Sede jatobá, Sede - 14 km 12h30min: Sede, Centrinho, São Lourenço, Baixão e Serrinha - 25 km 17h: Retorno - 25 km 18h: Sede, Mangueira, Sede - 26 km Obs.: O combustível e a manutenção do veículo serão de responsabilidade da contratada.10422001Mensal12R$ 6.450,00 R$ 77.400,00 1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 039/2019 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 090/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 31 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

VALDEIR PEREIRA ALVES 48309877315

Sr. Valdeir Pereira Alves

Empresário

Fornecedor Registrado

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 04/039019
PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/039/2019

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação, Sra. Jael Darc Alves Meneses, portador da cédula de identidade nº 000058347296-6 e do CPF nº 806.703.183-53, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 039/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos (vans e automóveis), de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: FRANCISCO FELIX 40638715334CNPJ nº: 32.541.165/0001-67Endereço: Av. 15 de janeiro s/n, centro, Lima Campos- MA(DDD) Telefone: _(99) 981081925 (DDD) Fax: __________ E-mail:Representante legal: Francisco FelixCPF nº: 406.387.153-34ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de EducaçãoORGÃO PARTICIPANTES:ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL04Veiculo tipo VAN, com motorista com capacidade mínima para 12 (doze) passageiros, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, combustíveis diesel. Roteiro: 6h - Sede, para São José II, Alto/São José II: 39km 7h - São Jose, Nova Olinda/ São José II: 11km 11h - São José II, Alto/ São José II: 7km 11:30h - São José II, Olinda / São José II, Sede: 43km 17h - Sede, Tucunzal, Km 15, São José dos Mouras I e II e Olinda/ São José dos Mouras II: 49km 20:30h - São José dos Mouras I, Tucunzal / São José I: 6km 22h - São José dos Mouras I, Olinda / Sede: 54,5 km Obs.: O combustível e a manutenção do veículo serão de responsabilidade da contratada.209,522001Mensal12R$ 7.150,00 R$ 85.800,00 1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 039/2019 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 093/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 31 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

FRANCISCO FELIX 40638715334

Sr. Francisco Felix

EmpresárioFornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 05/039019
PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/039/2019

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação, Sra. Jael Darc Alves Meneses, portador da cédula de identidade nº 000058347296-6 e do CPF nº 806.703.183-53, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 039/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos (vans e automóveis), de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome do Licitante: PAULO ROBERTO CLEMENTE DA SILVACPF nº: 452.569.003-82Endereço: Rua José Queiroz, s/n, Aeroporto, Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (DDD) Fax: __________ E-mail:Representante legal: PAULO ROBERTO CLEMENTE DA SILVACPF nº: 452.569.003-82ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de EducaçãoORGÃO PARTICIPANTES:ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL13Motocicleta, com motorista, com as seguintes características mínimas: motor monocilíndrico de 04 (quatro tempos) arrefecido a ar, com no mínimo 100cc (cento cilindradas), partida elétrica ou pedal, capacidade para 02 (duas) pessoas. Para serviços diversos. Combustível e manutenção por conta da contratada.LIVRE-1Mensal12R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 039/2019 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 093/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 31 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

PAULO ROBERTO CLEMENTE DA SILVA

Licitante

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 06/039019
PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 06/039/2019

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação, Sra. Jael Darc Alves Meneses, portador da cédula de identidade nº 000058347296-6 e do CPF nº 806.703.183-53, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 039/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos (vans e automóveis), de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome do Licitante: ALECIO FERREIRA ROCHACPF nº: 008.254.863-35Endereço: Rua Joaquim Januário nº 92, Vila Aristóteles, Lima Campos- MA(DDD) Telefone: _ (DDD) Fax: __________ E-mail:Representante legal: ALECIO FERREIRA ROCHACPF nº: 008.254.863-35ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de EducaçãoORGÃO PARTICIPANTES:ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL06Veículo tipo Kombi, com motorista cm capacidade mínima de carga de 1ton, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre, combustível a gasolina. Para entrega de merenda nas escolas do município. Obs.: O combustível e a manutenção do veículo serão de responsabilidade da contratada. 66km22001Mensal12R$ 3.990,00 R$ 47.880,00 1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 039/2019 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 093/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 31 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

ALECIO FERREIRA ROCHA

LicitanteFornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 07/039019
PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 07/039/2019

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação, Sra. Jael Darc Alves Meneses, portador da cédula de identidade nº 000058347296-6 e do CPF nº 806.703.183-53, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 039/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos (vans e automóveis), de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome do Licitante: JONAS DE OLIVEIRA MARREIROCPF nº: 605.328.383-51Endereço: Rua José Augusto nº 27, Vila Aristóteles, Lima Campos- MA(DDD) Telefone: _( ) (DDD) Fax: __________ E-mail:Representante legal: JONAS DE OLIVEIRA MARREIROCPF nº: 605.328.383-51ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de EducaçãoORGÃO PARTICIPANTES:ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL07Veiculo de passeio, tipo sedan 1.0. em perfeito estado para o trabalho de transporte e distribuição de diversos materiais e equipamentos, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei. Obs.: O combustível e a manutenção do veículo serão de responsabilidade da contratada.Km livre_01Mensal12R$ 2.800,00 R$ 33.600,00 1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 039/2019 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 090/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 31 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

JONAS DE OLIVEIRA MARREIRO

Licitante

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 08/039019
PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 08/039/2019

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação, Sra. Jael Darc Alves Meneses, portador da cédula de identidade nº 000058347296-6 e do CPF nº 806.703.183-53, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 039/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos (vans e automóveis), de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome do Licitante: MAICON OLIVEIRA SILVACPF nº: 605.328.383-51Endereço: Santa Maria dos Fernandes, Zona Rural, Lima Campos- MA(DDD) Telefone: (DDD) Fax: __________ E-mail:Representante legal: MAICON OLIVEIRA SILVACPF nº: 619.967783-82ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de EducaçãoORGÃO PARTICIPANTES:ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL8Motocicleta, com motorista, com as seguintes características mínimas: motor monocilíndrico de 04 (quatro tempos) arrefecido a ar, com no mínimo 100cc (cento cilindradas), partida elétrica ou pedal, capacidade para 02 (duas) pessoas. Para remoção de Supervisores e/ou Diretores. Combustível e manutenção por conta da contratada. Roteiro: 6h: Sede para Santa Mª dos Fernandes: 20km; 17h: Santa Mª dos Fernandes para Sede: 20km.40 km2101Mensal12R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 039/2019 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 093/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 31 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

MAICON OLIVEIRA SILVA

Licitante

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 039019
PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 09/039/2019

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação, Sra. Jael Darc Alves Meneses, portador da cédula de identidade nº 000058347296-6 e do CPF nº 806.703.183-53, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 039/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos (vans e automóveis), de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome do Licitante: JOSÉ SILVACPF nº: 808.881.193-72Endereço: Santa Maria dos Fernandes, Zona Rural, Lima Campos- MA(DDD) Telefone: (DDD) Fax: __________ E-mail:Representante legal: JOSÉ SILVACPF nº: 808.881.193-72ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de EducaçãoORGÃO PARTICIPANTES:ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL9Motocicleta, com motorista, com as seguintes características mínimas: motor monocilíndrico de 04 (quatro tempos) arrefecido a ar, com no mínimo 100cc (cento cilindradas), partida elétrica ou pedal, capacidade para 02 (duas) pessoas. Para serviços diversos. Combustível e manutenção por conta da contratada. Quilometragem não superior a 55km55km-1Mensal12R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 039/2019 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 093/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 31 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

JOSÉ SILVA

Licitante

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 039019
PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 10/039/2019

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação, Sra. Jael Darc Alves Meneses, portador da cédula de identidade nº 000058347296-6 e do CPF nº 806.703.183-53, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 039/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos (vans e automóveis), de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome do Licitante: CESÁRIO BEZERRA CUNHA JÚNIORCPF nº: 918.120.893-68Endereço: Povoado São Pedro, s/n, zona rural, Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (DDD) Fax: __________ E-mail:Representante legal: CESÁRIO BEZERRA CUNHA JÚNIORCPF nº: 918.120.893-68ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de EducaçãoORGÃO PARTICIPANTES:ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL10Motocicleta, com motorista, com as seguintes características mínimas: motor monocilíndrico de 04 (quatro tempos) arrefecido a ar, com no mínimo 100cc (cento cilindradas), partida elétrica ou pedal, capacidade para 02 (duas) pessoas. Para remoção de Supervisores e/ou Diretores. Combustível e manutenção por conta da contratada. Roteiro: 6h: Sede para Fazendinha: 10km; 11:30h: Fazendinha para Sede: 10km; 13h:Sede para Olinda: 18km; 17h: Olinda para Sede: 18km56 km2101Mensal12R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 039/2019 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 090/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 31 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

CESÁRIO BEZERRA CUNHA JÚNIOR

Licitante

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 11/039019
PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 11/039/2019

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação, Sra. Jael Darc Alves Meneses, portador da cédula de identidade nº 000058347296-6 e do CPF nº 806.703.183-53, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 039/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos (vans e automóveis), de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome do Licitante: ANTÔNIO DOS SANTOS ARAÚJOCPF nº: 755.547.553-72Endereço: Av. J. K, nº s/n, centro, Lima Campos- MA(DDD) Telefone: (DDD) Fax: __________ E-mail:Representante legal: ANTÔNIO DOS SANTOS ARAÚJOCPF nº: 755.547.553-72ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de EducaçãoORGÃO PARTICIPANTES:ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL11Motocicleta, com motorista, com as seguintes características mínimas: motor monocilíndrico de 04 (quatro tempos) arrefecido a ar, com no mínimo 100cc (cento cilindradas), partida elétrica ou pedal, capacidade para 02 (duas) pessoas. Combustível e manutenção por conta da contratada. Para remoção de Supervisores e/ou Diretores. Roteiro: 6h: São Pedro para a Sede: 6km/11:30h: Sede para o São Pedro: 6km/13h: São Pedro para Sítio do Bom Jesus: 14 km/17:30h: Sítio do Bom Jesus para o São Pedro: 14 km40 km2101Mensal12R$ 1.800,00 R$ 21.600,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 039/2019 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 093/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 31 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

ANTÔNIO DOS SANTOS ARAÚJO

LicitanteFornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 12/039019
PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 12/039/2019

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação, Sra. Jael Darc Alves Meneses, portador da cédula de identidade nº 000058347296-6 e do CPF nº 806.703.183-53, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 039/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos (vans e automóveis), de interesse da Secretaria Municipal de Educação, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome do Licitante: FRANCIVALDO MACHADO DE SOUSACPF nº: 048.598.193-90Endereço: Rua dos Bentivis, nº 98, Santa Amália, Lima Campos - MA(DDD) Telefone: (DDD) Fax: __________ E-mail:Representante legal: FRANCIVALDO MACHADO DE SOUSACPF nº: 048.598.193-90ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de EducaçãoORGÃO PARTICIPANTES:ITEMDESCRIÇÃOKM/DIADIAS LETIVOS +10%QTDUNIDPERÍODOV. MENSALV. TOTAL12Motocicleta, com motorista, com as seguintes características mínimas: motor monocilíndrico de 04 (quatro tempos) arrefecido a ar, com no mínimo 100cc (cento cilindradas), partida elétrica ou pedal, capacidade para 02 (duas) pessoas. Combustível e manutenção por conta da contratada. Para remoção de Supervisores e/ou Diretores. Roteiro: 6h: Sede para Centrinho: 15km /11hr Centrinho para Sede: 15km/13h: Sede para São Francisco: 12km/17h: São Francisco para Sede:12km 55km2101Mensal12R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 039/2019.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os serviços registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 039/2019 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 093/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 31 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

FRANCIVALDO MACHADO DE SOUSA

Licitante

Fornecedor Registrado

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : 039019
PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 039/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos esse licitante, ALECIO FERREIRA ROCHA situada na Rua Joaquim Januário nº 92, Vila Aristóteles, Lima Campos- MA, inscrito no CPF sob o nº 008.254.863-35, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei

Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de janeiro de 2020.

Jael Darc Alves Meneses

Secretária Municipal de Educação

Decreto n°. 15 05 003/2019.

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PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 039/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos esse licitante, ANTONIO ALVES GOMES situada na Rua Elias Feitosa s/n, centro, Lima Campos- MA, inscrita no CPF sob o nº 206.192.863-34, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei

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PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 039/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos esse licitante, CESÁRIO BEZERRA CUNHA JÚNIOR, situada no Povoado São Pedro, s/n, zona rural, Lima Campos - MA, inscrito no CPF sob o nº 918.120.893-68, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

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Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 039/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos esse licitante, FRANCIVALDO MACHADO DE SOUSA, situado na Rua dos Bentivis, nº 98, Santa Amália, Lima Campos - MA, inscrita no CPF sob o nº 048.598.193-90, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

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Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 039/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos esse licitante, VALDEIR PEREIRA ALVES 48309877315 (CNPJ nº 32.541.165/0001-67), situada na Av. 15 de janeiro nº 999, centro, Lima Campos- MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

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ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 039/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos esse licitante, PAULO ROBERTO CLEMENTE DA SILVA, situado na Rua José Queiroz, s/n, Aeroporto, Lima Campos - MA, inscrita no CPF sob o nº 452.569.003-82, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de janeiro de 2020.

Jael Darc Alves Meneses

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Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 039/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos esse licitante, MAICON OLIVEIRA SILVA, situado no povoado Santa Maria dos Fernandes, Zona Rural, Lima Campos- MA, inscrito no CPF sob o nº 619.967783-82, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

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Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 039/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos esse licitante, JOSÉ SILVA, situado no povoado Santa Maria dos Fernandes, Zona Rural, Lima Campos- MA, inscrito no CPF sob o nº 808.881.193-72, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de janeiro de 2020.

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PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
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Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 039/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos esse licitante, JONAS DE OLIVEIRA MARREIRO, situada na Rua José Augusto nº 27, Vila Aristóteles, Lima Campos- MA, inscrito no CPF sob o nº 605.328.383-51, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de janeiro de 2020.

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PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 039/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos esse licitante, ANTÔNIO DOS SANTOS ARAÚJO, situada na Av. J. K, nº s/n, centro, Lima Campos- MA, inscrita no CPF sob o nº 755.547.553-72, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de janeiro de 2020.

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PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 039/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, CLEOFAS PESSOA SANTOS 82168245304 (CNPJ n° 32.551.167/0001-37), situada na Vila Povoado Vale do Paraiso s/n, Vale do Paraiso, Lima Campos- MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de janeiro de 2020.

Jael Darc Alves Meneses

Secretária Municipal de Educação

Decreto n°. 15 05 003/2019.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Pregão Presencial - Ato Convocatório para Assinatura da Ata de Registro de Preço : 039019
PREGÃO PRESENCIAL 039/2019
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 039/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos esse licitante, FRANCISCO FELIX 40638715334 (CNPJ nº 32.500.922/0001-54), situada na Av. 15 de janeiro s/n, centro, Lima Campos- MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 31 de janeiro de 2020.

Jael Darc Alves Meneses

Secretária Municipal de Educação

Decreto n°. 15 05 003/2019.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Tomada de Preço - Aviso de Licitação: 001020
TOMADA DE PREÇO 001/2020
AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes, fará realizar às 08:00hs (oito horas) do dia 18 de fevereiro de 2020, licitação na modalidade Tomada de Preços nº 001/2020, do tipo menor preço global Por Lote, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tendo por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia de manutenção e reparos de Prédios e demais Logradouros Públicos na Sede e Zona Rural deste Município. A presente licitação será realizada na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Lima Campos, situada na Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos-MA. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. O Edital também poderá ser obtido no sítio eletrônico: www.limacampos.ma.gov.br . Esclarecimentos adicionais no mesmo endereço e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1101.

Lima Campos-MA, 30 de janeiro de 2020.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº 14 10 001/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DISPENSA DE LICITAÇÃO - Ato Convocatório para Assinatura de Contrato: 003020
DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Á

Empresa:

R.SILVA MACEDO EIRELI.

CNPJ nº 33.837.168/0001-05

Endereço: Rua Urlisses Guimaraes, n° 274, São Luis, CEP: 68.639-000, Goianésia do Para - PA.

Solicito que a vossa Senhoria compareça à prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Lima

Campos (MA), 30 de janeiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

Ciente em ___/____/____.

_______________________

Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DISPENSA DE LICITAÇÃO - Extrato de Contrato: 01/DP/003020
DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 01/DP/003/2020.

PARTES: Município de Lima Campos - MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a Empresa R.SILVA MACEDO EIRELI.

OBJETO: A contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de locação de software de sistemas de informática, de interesse desta Administração Pública, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Dispensa n° 003/2020.

BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR TOTAL: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Contrato terá o prazo de duração no início de sua assinatura com vigência até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNID. ORÇAMENTARIA: 03.01- Secretaria Municipal de Administração

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0003

PROJ. ATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Atividades da Adm. Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.40.00 - Serv. Tecnologia informação/comunic. - PJ

DISP. ORÇAMENTARIA: 16.500,00

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração, Sr. João Batista Oliveira Mota, Assessor Especial de Gerenciamento Financeiro Municipal, pelas Contratantes, e a Empresa contratada R.SILVA MACEDO EIRELI, representada pelo empresário Sr. Raifran Silva Macedo, portador do CPFº 005.765.833-16.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 31 de janeiro de 2020.

Secretaria Municipal de Administração

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraCPF: 960.070.793-68

Matricula nº 0000290/2019

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