Diário oficial

NÚMERO: 256/2020

27/01/2020 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 01/036019
PREGÃO PRESENCIAL 036/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/036/2019

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lívia Daniele Coelho Sousa, portador da cédula de identidade nº 000123811199-5 e do CPF nº 937.782.283-15, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 036/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: F. COSTA DA SILVA - EPPCNPJ nº: 23.233.137/0001-91Endereço: Rua Antônio Magalhães, nº 118, centro, na cidade de Lima Campos- MA(DDD) Telefone: _________ (DDD) Fax: __________ E-mail:Representante legal: Francimaria Costa da SilvaCPF nº: 001.362.372-90ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de AdministradorORGÃO PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.ItemDescriçãoUndQuant V. UnitV. Total 1ABACAXIUNID.1.860 R$ 2,95 R$ 5.487,00 3BANANA TIPO PRATAKG2.360 R$ 4,95 R$ 11.682,00 4BATATA DOCEKG1.340 R$ 3,95 R$ 5.293,00 5BATATA INGLESAKG1.700 R$ 3,95 R$ 6.715,00 6BETERRABA TIPO FORRAGEIRAKG900 R$ 2,95 R$ 2.655,00 9CEBOLA BRANCA TIPO PERAKG1.420 R$ 3,95 R$ 5.609,00 10CENOURA TIPO KURONANKG1.280 R$ 3,98 R$ 5.094,40 11CHUCHUKG1.240 R$ 2,50 R$ 3.100,00 14LARANJA TIPO PERAUNID.5.800 R$ 2,15 R$ 12.470,00 15LIMÃO IN NATURAKG1.300 R$ 3,15 R$ 4.095,00 19MAÇA GRANDEKG760 R$ 4,95 R$ 3.762,00 20MAMÃO TIPO PAPAIAKG1.240 R$ 3,95 R$ 4.898,00 21MARACUJÁ TIPO AÇUKG840 R$ 5,45 R$ 4.578,00 22MELANCIA TIPO FORRAGEIRAKG10.240 R$ 1,48 R$ 15.155,20 23MELÃO AMARELOKG6.560 R$ 4,15 R$ 27.224,00 28PIMENTÃO TIPO AMARELOKG360 R$ 13,98 R$ 5.032,80 31REPOLHO TIPO VERDEKG2.940 R$ 2,30 R$ 6.762,00 35TOMATE TIPO DEBORAKG1.780 R$ 5,00 R$ 8.900,00 36UVA TIPO VERDEKG790 R$ 8,20 R$ 6.478,00 42ALHO KG800 R$ 17,00 R$ 13.600,00 66CORANTE 1KGUNID.326 R$ 6,00 R$ 1.956,00 103OVOS BRANCOS (CARTELA COM 30 UNID.)CART.1.490 R$ 6,99 R$ 10.415,10 108PIMENTA MOÍDA 100GRUNID.1.220 R$ 2,99 R$ 3.647,80 R$ 174.609,30 1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 036/2019.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 036/2019.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 036/2019 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 089/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 27 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretaria Municipal de Assistência Social

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

F. COSTA DA SILVA - EPP

Sr. Francimaria Costa da Silva

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 02/03636
PREGÃO PRESENCIAL 036/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/036/2019

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lívia Daniele Coelho Sousa, portador da cédula de identidade nº 000123811199-5 e do CPF nº 937.782.283-15, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 036/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: J. F. M. OLIVEIRA DISTROBUIDORA - MECNPJ nº: 17.002.370/0001-60Endereço: Avenida Augusto Teixeira, nº 2166, Bairro São Sebastião, na cidade de Codó- MA(DDD) Telefone: (99) 3661-8654 (DDD) Fax: __________ E-mail: casadotrigo@gmail.comRepresentante legal: Janilde do Espirito Santo MatosCPF nº: 704.460.163-49ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de AdministradorORGÃO PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.ItemDescriçãoUndQuant V. UnitV. Total 2APRESUNTADOKG600 R$ 12,90 R$ 7.740,00 8CARNE TIPO CHARQUE, REFRIGERADA 500GRKG940 R$ 16,30 R$ 15.322,00 34SALSICHA FRANGOKG320 R$ 5,90 R$ 1.888,00 47AVEIA EM FLOCO 200GR UNID960 R$ 1,85 R$ 1.776,00 50BATATA FRITA PALHA 400GRUNID.1.590 R$ 8,41 R$ 13.371,90 56BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHAS 400GR (SABORES: LEITE/COCO/COCHOCATE/TRADICIONAL)UNID2.144 R$ 4,15 R$ 8.897,60 61CAIXA DE BOMBOM SORTIDOS 300GRUNID.420 R$ 8,95 R$ 3.759,00 63CATCHUP 400GRUNID.1.000 R$ 3,75 R$ 3.750,00 72EXTRATO DE TOMATE, EMBALAGEM C/180G,UNID1.320 R$ 1,52 R$ 2.006,40 74FARINHA DE MANDIOCA BRANCA 1KGKG680 R$ 4,00 R$ 2.720,00 76FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO 1KGUNID.1.260 R$ 4,00 R$ 5.040,00 79FEIJÃO DO TIPO CARIOCA, EMBALAGEM C/1KG KG2.900 R$ 4,40 R$ 12.760,00 82FERMENTO 100GRUNID.200 R$ 2,25 R$ 450,00 88LEITE DE COCO 200MLUNID.940 R$ 1,99 R$ 1.870,60 91MACARRÃO ARGOLINHA 500GR PACOTE2.120 R$ 3,81 R$ 8.077,20 92MACARRÃO PARAFUSO PACOTE 500GR PACOTE2.200 R$ 3,22 R$ 7.084,00 93MACARRÃO TIPO ESPAGUETE, EMBALAGEM C/500GPACOTE3.600 R$ 2,60 R$ 9.360,00 95MARGARINA COM SAL, EMBALAGEM C/500G UNID1.340 R$ 3,50 R$ 4.690,00 99MISTURA PARA BOLO 450GRPACOTE780 R$ 2,80 R$ 2.184,00 101ÓLEO DE MILHO REFINADO, EMBALAGEM PET, C/900 ML UNID1.000 R$ 5,80 R$ 5.800,00 104PACOTE DE BOMBONS RECHEADOS 900GRUNID.660 R$ 26,00 R$ 17.160,00 106PÃO DE FORMA 500GRUNID.5.800 R$ 5,60 R$ 32.480,00 109REFRIGERANTE 01 LITRO UNID1.180 R$ 3,80 R$ 4.484,00 112SARDINHA EM MOLHO DE TOMATE 83GR UNID5.500 R$ 2,90 R$ 15.950,00 117SUCO EM GARRAFA CAJU 500MLUNID.752 R$ 4,10 R$ 3.083,20 121TEMPERO APRESENTAÇÃO TABLETE 63GRUNID.1.080 R$ 2,25 R$ 2.430,00 123UVAS PASSAS S/SEMENTE 200GRUNID.880 R$ 6,30 R$ 5.544,00 128FORMULA INFANTIL PARA LACTANTES 1 COM PREOBIOTICOS, DHA E ARA, NUCLEOTIDEOS 400GRUNID48 R$ 29,35 R$ 1.408,80 R$ 201.086,701.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 036/2019.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 036/2019.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 036/2019 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 089/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 27 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretaria Municipal de Assistência Social

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alve

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

J. F. M. OLIVEIRA DISTROBUIDORA - ME

Janilde do Espirito Santo Matos

Procurador

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 03/036019
PREGÃO PRESENCIAL 036/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/036/2019

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lívia Daniele Coelho Sousa, portador da cédula de identidade nº 000123811199-5 e do CPF nº 937.782.283-15, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 036/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: FRANCISCA T DE ARAUJO - MECNPJ nº: 01.701.452/0001-63Endereço: Av. Juscelino Kubstschek, nº 393, centro, na cidade de Lima Campos- MA(DDD) Telefone: _________ (DDD) Fax: __________ E-mail:Representante legal: Francisca Teles de AraújoCPF nº: 476.445.913-20ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de AdministradorORGÃO PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.ItemDescriçãoUndQuant V. UnitV. Total 7CARNE BOVINA DE PRIMEIRA TIPO MOÍDA, EMBALAGEM C/500GRUNID.2.240 R$ 9,40 R$ 21.056,00 27PEIXE ÀGUA DOCE (TAMBAQUI)KG1.900 R$ 14,45 R$ 27.455,00 30QUEIJO MUSSARELAKG980 R$ 22,35 R$ 21.903,00 39AÇAFRÃO EM PO 10GRUNID.320 R$ 1,60 R$ 512,00 43AMEIXA EM CALDA INTEIRAS 400GUNID.280 R$ 8,00 R$ 2.240,00 46AMIDO DE MILHO 500GRUNID.260 R$ 6,00 R$ 1.560,00 52BISCOITO ÁGUA E SAL 400G UND17.520 R$ 3,00 R$ 52.560,00 55BISCOITO DOCE TIPO MARIA 400GR UNID6.200 R$ 3,75 R$ 23.250,00 59CAFÉ SOLÚVEL 200GRUNID.480 R$ 13,40 R$ 6.432,00 62CAIXA DE CHÁ C/10GR SORTIDOSUNID.780 R$ 2,25 R$ 1.755,00 71ERVILHA EM CONSERVA 200GRUNID.540 R$ 1,90 R$ 1.026,00 75FLOÇÃO DE MILHO 500GR PACOTE3.420 R$ 1,20 R$ 4.104,00 78FÉCULA DE MANDIOCA 1KGKG540 R$ 3,80 R$ 2.052,00 81FEIJÃO VERMELHO TIPO COMUM, EMBALAGEM C/1KG KG2.600 R$ 5,30 R$ 13.780,00 84FLOCÃO DE ARROZ 500GR PACOTE3.420 R$ 2,45 R$ 8.379,00 87LEITE CONDENSADO 395GR (LATA)UNID.720 R$ 4,30 R$ 3.096,00 94MAIONESE 500GRUNID.1.660 R$ 3,35 R$ 5.561,00 98MILHO VERDE EM CONSERVA 300GRUNID.960 R$ 1,80 R$ 1.728,00 102'd3LEO DE SOJA REFINADO, EMBALAGEM PET, C/900 ML, UNID2.540 R$ 3,85 R$ 9.779,00 105PACOTE DE PIRULITO 600GRUNID800 R$ 6,95 R$ 5.560,00 110REFRIGERANTE 02 LITROS UNID6.140 R$ 5,90 R$ 36.226,00 113SARDINHA EM ÓLEO 83GR UNID5.500 R$ 3,20 R$ 17.600,00 120TEMPERO APRESENTAÇÃO EM PÓ (TIPO SAZON)UNID.900 R$ 3,60 R$ 3.240,00 124VINAGRE DE ÁLCOOL, EMBALAGEM C/500 ML, UNID1.524 R$ 2,33 R$ 3.550,92 127FORMULA INFANTIL PARA LACTANTES COM PREOBIOTICOS DE 0 A 6 MESES 400GRUNID48 R$ 26,85 R$ 1.288,80 R$ 275.693,721.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 036/2019.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 036/2019.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 036/2019 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 089/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 27 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretaria Municipal de Assistência Social

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alve

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

FRANCISCA T DE ARAUJO - ME

Sra. Francisca Teles de Araújo

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 04/036019
PREGÃO PRESENCIAL 036/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/036/2019

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lívia Daniele Coelho Sousa, portador da cédula de identidade nº 000123811199-5 e do CPF nº 937.782.283-15, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 036/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: D.B.MOTA COMERCIO - MECNPJ nº: 07.255.012/0001-06Endereço: Av. Juscelino Kubstschek, nº 155, centro, na cidade de Lima Campos- MA(DDD) Telefone: _(99) 36461337________ (DDD) Fax: __________ E-mail:Representante legal: Dilcinor Borges MotaCPF nº: 244.707.083-72ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de AdministradorORGÃO PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.ItemDescriçãoUndQuant V. UnitV. Total 12FRANGO INTEIRO, SEM CABEÇA, SEM PESCOÇO, SEM PÉS E SEM VÍSCERAS REFRIGERADOKG8.660 R$ 6,00 R$ 51.960,00 13GORDURA VEGETAL 500GRUNID.400 R$ 7,35 R$ 2.940,00 17LINGUIÇA DE FRANGO 1KGKG580 R$ 12,90 R$ 7.482,00 18LINGUIÇA TOSCANA 1KGKG1.260 R$ 13,00 R$ 16.380,00 24PAO TRADICIONAL FRANCES 50GRUNID9.600 R$ 0,36 R$ 3.456,00 25PÃO TRADICIONAL MASSA FINA 50GRUNID20.600 R$ 0,47 R$ 9.682,00 26PÃO TRADICIONAL MASSA FINA MINI 50GRUNID18.000 R$ 0,40 R$ 7.200,00 29PRESUNTO DE PERUKG1.020 R$ 13,65 R$ 13.923,00 32REQUEIJÃO CREMOSO 300GRUNID.360 R$ 6,10 R$ 2.196,00 40ACHOCOLATADO EM PÓ 400GUNID.2.520 R$ 4,55 R$ 11.466,00 41AÇÚCAR REFINADO, EMBALAGEM C/1KGKG14.160 R$ 2,20 R$ 31.152,00 45AMIDO DE MILHO 200GRUNID.160 R$ 2,55 R$ 408,00 48AZEITONA C/CAROÇO 300GRUNID.380 R$ 5,80 R$ 2.204,00 49AZEITONA S/CAROÇO 280GRUNID.460 R$ 6,90 R$ 3.174,00 51BISCOITO DOCE TIPO MAISENA 400GRUND528 R$ 3,15 R$ 1.663,20 54BISCOITO DE POLVILHO TIPO ROSQUINHA 100GRUNID.604 R$ 2,90 R$ 1.751,60 58BOMBOM DE CAFÉ 750GRUNID.480 R$ 8,30 R$ 3.984,00 64CHOCOLATE GRANULADO 500GRUNID.320 R$ 6,86 R$ 2.195,20 67CREME DE LEITE 200GR (CAIXINHA )UNID.1.120 R$ 2,40 R$ 2.688,00 68CREME DE LEITE 300GR (LATA)UNID.860 R$ 4,25 R$ 3.655,00 69DOCE CRISTALIZADO DE 400GR (SORTIDOS)UNID.708 R$ 4,00 R$ 2.832,00 70DOCE DE GOIABA EM TABLETE 900GR C/24UNIDPACOTE472 R$ 9,00 R$ 4.248,00 73FARINHA DE MANDIOCA AMARELA 1KGKG880 R$ 3,70 R$ 3.256,00 77FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO 1KGUNID.320 R$ 3,40 R$ 1.088,00 80FEIJÃO PRETO, EMBALAGEM C/1KG KG2.340 R$ 5,55 R$ 12.987,00 83FILÉ DE SARDINHA EM ÓLEO 125GUNID.1.340 R$ 5,90 R$ 7.906,00 85LEITE CONDENSADO 270GR (CAIXA)UNID.1.580 R$ 3,05 R$ 4.819,00 86LEITE CONDENSADO 395GR (CAIXA)UNID.860 R$ 3,26 R$ 2.803,60 90LEITE EM PÓ INTEGRAL 1 KGPACOTE1.320 R$ 21,00 R$ 27.720,00 96MILHO AMARELO QUEBRADO PARA MINGAU 500GUNID1.440 R$ 2,10 R$ 3.024,00 97MILHO BRANCO QUEBRADO PARA MINGAU 500GUNID1.440 R$ 2,80 R$ 4.032,00 100MOLHO DE PIMENTA PICANTE 150MLUNID.220 R$ 1,65 R$ 363,00 107PEITO DE FRANGO REFRIGERADOKG4.040 R$ 11,90 R$ 48.076,00 115SUCO EM CAIXA 1LT SABOR LARANJAUNID.720 R$ 4,20 R$ 3.024,00 118SUCO EM GARRAFA GOIABA 500MLUNID.632 R$ 3,50 R$ 2.212,00 119TEMPERO COMPLETO 300GR SORTIDOUNID.432 R$ 2,55 R$ 1.101,60 122TORRADAS SALGADAS 160GUNID.880 R$ 3,40 R$ 2.992,00 126LEITE EM PO INTEGRAL LATA DE 400GRUNID580 R$ 12,65 R$ 7.337,00 R$ 319.381,201.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 036/2019.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 036/2019.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 036/2019 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 089/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 27 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretaria Municipal de Assistência Social

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alve

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

D.B.MOTA COMERCIO - ME

Sr. Dilcinor Borges Mota

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Pregão Presencial - Ata de Registro de Preço: 05/036019
PREGÃO PRESENCIAL 036/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/036/2019

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano de 2020, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração, Sra. Lívia Daniele Coelho Sousa, portador da cédula de identidade nº 000123811199-5 e do CPF nº 937.782.283-15, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 036/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: REPLETA DISTRIBUIDORA LTDA - MECNPJ nº: 26.689.426/0001-98Endereço: Av. Francisco Carlos Jansen 812-B, nº Bairro Parque Piaui, na cidade de Timon - MA(DDD) Telefone: _(86) 32125573________ (DDD) Fax: __________ E-mail:licitacaorepleta@gmail.comRepresentante legal: Savio Barbosa de SousaCPF nº: 952.747.403-59ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de AdministradorORGÃO PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.ItemDescriçãoUndQuant V. UnitV. Total 16LINGUIÇA CALABRESA 1KGKG1.070 R$ 15,30 R$ 16.371,00 33SALSICHA BOVINAKG680 R$ 5,80 R$ 3.944,00 37ARROZ AGULHINHA TIPO 1, EMBALAGEM C/1KG (COTA PRINCIPAL) KG15.360 R$ 4,00 R$ 61.440,00 38ARROZ AGULHINHA TIPO 1, EMBALAGEM C/1KG (COTA RESERVADA PARA ME/EPP)KG3.840 R$ 4,00 R$ 15.360,00 44AMIDO DE MILHO 1KGUNID.190 R$ 7,35 R$ 1.396,50 53BISCOITO DE POLVILHO TIPO BOLA 100GRUNID.1.400 R$ 2,75 R$ 3.850,00 57BISCOITO SALGADO 156G CONTENDO 06UND DE 26GUNID.3.600 R$ 3,30 R$ 11.880,00 60CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM C/250GUNID9.600 R$ 5,30 R$ 50.880,00 65COCO RALADO 100GRUNID.330 R$ 2,71 R$ 894,30 89LEITE EM PÓ INTEGRAL 200GR UNID.6.600 R$ 4,00 R$ 26.400,00 111SAL IODADO 1KG UNID1.088 R$ 0,80 R$ 870,40 114SUCO EM CAIXA 1LT SABOR ABACAXIUNID.680 R$ 4,32 R$ 2.937,60 116SUCO EM CAIXA 1LT SABOR MARACUJÁUNID.680 R$ 4,70 R$ 3.196,00 125ADOCANTE DIETETICO 200MLUNID752 R$ 4,00 R$ 3.008,00 R$ 202.427,801.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial n°. 036/2019.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial n°. 036/2019.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Presencial nº 036/2019 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 089/2019 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos (MA), 27 de janeiro de 2020.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Jael Darc Alves Meneses

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretaria Municipal de Assistência Social

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alve

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

REPLETA DISTRIBUIDORA LTDA - ME

Sr. Savio Barbosa de Sousa

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

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