Diário oficial

NÚMERO: 245/2020

09/01/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Convite - Extrato de Contrato: 001/CO/002020
CONVITE 002/2019
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 001/CO/002/2019.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa MÁXIMO CONSTRUÇÕES, PROJETOS E INCORPORAÇÃO EIRELI.

ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços.

OBJETO: A contratação de empresa especializada para execução da obra de construção de uma Praça no Povoado Santo Antônio dos Sardinhas, Zona Rural do Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Convite n° 002/2019.

BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 170.906,16 (cento e setenta mil, novecentos e seis reais e dezesseis centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 90 (noventa) dias.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas resultantes deste Convite correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Lima Campos-MA, classificadas conforme abaixo especificado:

Dotação orçamentária:

UNID. ORÇAMENTÁRIA0801 - Sec. Mun. de Infraestrutura e UrbanismoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA15.451.0057PROJ. ATIVIDADE1.034 - Construção, Reforma de Praças, Parques e JardinsELEM. DE DESPESA4.4.90.51.00 - Obras e InstalaçõesSIGNATÁRIOS: Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Sr. José Ronaldo Barros Santana, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e a Sra. Joelma Carvalho Martins, Empresária, pela Contratada.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 06 de janeiro de 2020.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - Convite - Ato Convocatório para Assinatura do Contrato: 002020
CONVITE 002/2020
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Convite nº 002/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, MÁXIMO CONSTRUÇÕES, PROJETOS E INCORPORAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 22.791.070/0001-48, com sede na Rua Frei José, n°. 02, Sala 04, Centro, CEP: 65.712-000 - Lago dos Rodrigues-MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e a referida empresa.

O representante legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição; ou

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal;

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; e

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidas neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 06 de janeiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito