Diário oficial

NÚMERO: 250/2020

17/01/2020 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - Leis: LEI Nº 765, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019019
LEI Nº 765, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
LEI Nº 765, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019.

Transforma em Departamento Municipal de Trânsito e Transporte o Departamento de Transporte da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Lima Campos aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Departamento de Transporte, que compõe a estrutura administrativa da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, fica transformado em Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DMTT.

'a7 1º Ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DMTT, compete:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

XXII - coordenar, programar e executar a política nacional de transporte público no município;

XXIII - executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica; e

XXIV - realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades do sistema de tráfego.

'a7 2º Compõe o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DMTT:

I - Divisão de Trânsito:

a) seção de Engenharia e Sinalização;

b) seção de Fiscalização, Tráfego e Administração;

c) seção de Educação de Trânsito; e

d) seção de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.

II - Divisão de Transportes

§ 3º À Seção de Engenharia e Sinalização compete:

I - planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema de transito de veículos;

II - planejar o sistema de circulação de veículos do município;

III - proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito;

IV - integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema de transito para a aprovação de novos projetos;

V - elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN; e

VI - acompanhar a implantação dos projetos, bem como, avaliar seus resultados.

§ 4º À Seção de Fiscalização, Tráfego e Administração, compete:

I - administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas;

II - administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;

III - controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração de pátio e veículos;

IV - controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;

V - operar em segurança das escolas;

VI - operar em rotas alternativas;

VII - operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização; e

VIII - operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização).

§ 5º À Seção de Educação de Trânsito, compete:

I - promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidade do Sistema Nacional de Trânsito;e

II - promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 6º À Seção de Controle e Análise de Estatística de Trânsito compete:

I - coletar dados estatísticos para a elaboração de estudos sobre acidentes de trânsitos e suas causas;

II - controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;

III - controlar os veículos registrados e licenciados no município; e

IV - elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário.

§ 7º Ficam criados na estrutura administrativa do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DMTT, os seguintes cargos:

ORDEMCargosQuantidadeSímboloR$01Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte01DAS - 71.500,0002Chefe de Divisão 02DAS - 81.100,0003Chefe de Seção 04CSE998,00'a7 8º Fica criado na estrutura administrativa do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte o cargo em Comissão de Chefe de Seção, com quatro vagas, símbolo CSE e vencimentos iguais de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

§ 9º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo - SINFRAU, passa a ter a seguinte composição:

1. Assessoria Técnica;

2. Departamento de Serviços de Obras Públicas, Manutenção e Fiscalização;

2.1 Divisão de Almoxarifado e Oficina; e

2.2 Divisão de Obras Públicas, Manutenção e Fiscalização.

3. Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DMTT;

3.1 Divisão de Trânsito;

a) seção de Engenharia e Sinalização;

b) seção de Fiscalização, Tráfego e Administração;

c) seção de Educação de Trânsito; e

d) seção de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.

3.2 Divisão de Transporte.

4. Departamento de Serviços Públicos.

4.1 Divisão de Serviços Urbanos;

4.2 Divisão de Conservação de Parques, Praças, Jardins e Prédios Públicos; 4.3 Divisão de Utilidade Pública; e

4.4 Divisão de Iluminação Pública.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 4 DE DEZEMBRO DE 2019.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - Leis: LEI Nº 765, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019019
ERRATA
ERRATA

LEI Nº 765, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019. A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA, comunica sobre a publicação da LEI Nº 765, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019, referente ao Departamento de Transporte, que compõe a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, o qual passa a ser transformado em Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - DMTT. Publicação no Diário Oficial do Município, em 5 de dezembro de 2019. ONDE LÊ-SE: LEI Nº 765, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019. LEIA-SE: LEI Nº 765, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019. Ficam ratificadas todas as informações contidas no extrato do contrato não alterado por este instrumento.

Lima Campos, 17 de janeiro de 2020.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 10 01 001020
PORTARIA N° 10 01 001/2020
PORTARIA N° 10 01 001/2020

Nomeia Conselheiro que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Nomeia GLEICIANE SILVA ALVES, Primeira Titular do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos - MA, para o quadriênio de 2020/2024.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 10 01 002020
PORTARIA N° 10 01 002/2020
PORTARIA N° 10 01 002/2020

Nomeia Conselheiro que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Nomeia PEDRO DOS SANTOS SILVESTRE, Segundo Titular do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos - MA, para o quadriênio de 2020/2024.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 10 01 003020
PORTARIA N° 10 01 003/2020
PORTARIA N° 10 01 003/2020

Nomeia Conselheiro que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Nomeia KATIUCIA PESSOA MELO, Terceira Titular do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos - MA, para o quadriênio de 2020/2024.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 10 01 004020
PORTARIA N° 10 01 004/2020
PORTARIA N° 10 01 004/2020

Nomeia Conselheiro que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Nomeia CICERA DE MIRANDA MOURA, Quarta Titular do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos - MA, para o quadriênio de 2020/2024.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 10 01 005020
PORTARIA N° 10 01 005/2020
PORTARIA N° 10 01 005/2020

Nomeia Conselheiro que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Nomeia ANTONIA FERNANDES DE OLIVEIRA ARAUJO, Quinta Titular do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos - MA, para o quadriênio de 2020/2024.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 10 01 006020
PORTARIA N° 10 01 006/2020
PORTARIA N° 10 01 006/2020

Nomeia Conselheiro que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Nomeia ANDREIA MARIA FERREIRA ROCHA, Primeira Suplente do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos - MA, para o quadriênio de 2020/2024.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 10 01 007020
PORTARIA N° 10 01 007/2020
PORTARIA N° 10 01 007/2020

Nomeia Conselheiro que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Nomeia IANCA SILVA CAVALCANTE, Segunda Suplente do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos - MA, para o quadriênio de 2020/2024.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 10 01 008020
PORTARIA N° 10 01 008/2020
PORTARIA N° 10 01 008/2020

Nomeia Conselheiro que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Nomeia MARIA LUIZA DE SOUSA GOMES MAGALHÃES, Terceira Suplente do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos - MA, para o quadriênio de 2020/2024.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 10 01 009020
PORTARIA N° 10 01 009/2020
PORTARIA N° 10 01 009/2020

Nomeia Conselheiro que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Nomeia FELIPE ROCHA DA SILVA, Quarto Suplente do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos - MA, para o quadriênio de 2020/2024.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 10 01 010020
PORTARIA N° 10 01 010/2020
PORTARIA N° 10 01 010/2020

Nomeia Conselheiro que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Nomeia ERICA SAMARA DOS SANTOS SILVA, Quinta Suplente do Conselho Tutelar do Município de Lima Campos - MA, para o quadriênio de 2020/2024.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de Janeiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Nomeação: 13 01 001020
PORTARIA Nº 13 01 001/2020
PORTARIA Nº 13 01 001/2020.

Designa o Pregoeiro e Equipe de Apoio para atuar em licitações públicas na modalidade pregão (presencial e/ou eletrônico) no âmbito do Poder Executivo do Município de Lima Campos-MA durante o exercício de 2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 3º, INCISO IV, DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Lima Campos, com a função de realizar os processos licitatórios relativos às licitações públicas na modalidade pregão (presencial e/ou eletrônico) e praticar demais atos sob a égide da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações vigentes, com as funções que seguem:

I. Sr. ARIELSON MARCOLINO BARRETO, inscrito no CPF nº 020.522.913-18, exercerá a função de pregoeiro da CPL;

II. Sr. JACKSON VERAS BORGES, inscrito no CPF nº 000.139. 093-71, exercerá a função de Membro da Equipe de Apoio;

III. Sra. EVANDA MARIA MENDES SANTIAGO, inscrito no CPF nº 452.106.753-00, exercerá a função de Membro da Equipe de Apoio,

Art. 2º. Cabe ao Pregoeiro a condução do pregão e à equipe de apoio auxiliá-la em todas as fases do processo licitatório.

Art. 3º. O pregoeiro caberá, em especial:

I. Coordenação do processo licitatório;

II. Condução dos trabalhos da equipe de apoio, da sessão publica do pregão, presencial ou eletrônico, e da etapa de lances;

III. Recebimento, exame e decisão das impugnações e consultas a licitação, com apoio do setor requisitante do objeto e do responsável pela elaboração do edital;

IV. Recebimento das propostas, ofertas, lances, negociação de preços, bem como, respectiva análise de aceitabilidade e classificação;

V. Verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no ato convocatório;

VI. Verificação e julgamento das condições de habilitação;

VII. Recebimento, exame e decisão dos recursos encaminhados a autoridade competente quando for mantida a decisão;

VIII. Deliberação sobre o vencedor do pregão;

IX. Adjudicação do objeto, quando não houver recurso; e

X. Encaminhamento do processo devidamente instruído a autoridade superior com proposta de homologação.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 13 de janeiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Decreto - Feriado Municipal: 14 01 001020
DECRETO N° 14 01 001/2020
DECRETO N° 14 01 001/2020

Decreta Feriado que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART. 1°- Fica decretado Feriado Municipal, o dia 15 de janeiro do corrente ano, quarta-feira, em virtude do aniversário da emancipação política de Lima Campos, nos termos da Lei n° 225/84 de 21 de dezembro de 1984.

ART.2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE - SE E CUMPRA.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA) em 14 de Janeiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Decreto - Exoneração: 17 01 001020
DECRETO N° 17 01 001/2020
DECRETO N° 17 01 001/2020

Exonera funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART. 1°- Exonera a Srª Leiza Monteiro Dutra Galiza, do cargo em comissão de Chefe de Divisão de Férias e Frequência, símbolo DAS 8, criado pela Lei Municipal nº 644/12, de 26 de dezembro/2012, a partir desta data.

ART.2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE - SE E CUMPRA.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA) em 17 de Janeiro de 2020.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito