Diário oficial

NÚMERO: 233/2019

20/12/2019 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - Leis: LEI Nº 768019
LEI Nº 768, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Lima Campos aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN n.º 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a Aquisição de bens e serviços, de forma isolada para a administração pública municipal, classificadas como despesas de capital, conforme legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais - Leis: LEI Nº 769019
LEI Nº 769, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a redação dos arts. 32, 44, 45 e 51 e revoga os arts. 33, 34, 35 e 36 da Lei Municipal nº 259, de 17 de agosto de 1989 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Lima Campos aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 32 da Lei Municipal nº 259, de 17 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. Observados os mandamentos constitucionais vigentes e a legislação em vigor, em especial a Lei que disciplina o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, o servidor público municipal participante será aposentado, na forma e de acordo com o disposto na Lei que o regulamentar.

Parágrafo único. Aos demais será aplicado o que dispõe a Constituição Federal.Art. 2º O art. 33 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 259/89, merecem ser revogados.

Art. 33, §§ 1º e 2º - revogados.

Art. 3º O art. 34 da Lei Municipal nº 259/89 merece ser revogado.

Art. 34 - revogado.

Art. 4º O art. 35 da Lei Municipal nº 259/89 merece ser revogado.

Art. 35 - revogado.

Art. 5º O art. 36 da Lei Municipal nº 259/89 merece ser revogado.

Art. 36 - revogado.

Art. 6º O art. 44 da Lei Municipal nº 259/89 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44. A licença para tratamento de saúde é o afastamento do servidor do exercício de seu cargo ou função, por motivo de doença de origem ocupacional, não decorrente de acidente de trabalho e será concedida a pedido ou de ofício, nos termos da Legislação Previdência do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.Art. 7º O art. 45 da Lei Municipal nº 259/89 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 45. O auxílio-doença é um benefício concedido, de acordo com a Previdência do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, consiste em renda mensal correspondente à integralidade da remuneração do participante, sendo devido a contar do 15º (décimo quinto dia) do afastamento a este título.

§ 1º Se o servidor se afastar do trabalho durante 60 (sessenta) dias por motivo de doença, retornando à atividade no 61º (sexagésimo primeiro) dia, e se dela voltar a se afastar pela mesma doença, dentro de 60 (sessenta) dias desse retorno, fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento, conforme legislação do RGPS.

§ 2º A revisão da licença é de competência do Regime Previdenciário.Art. 8º O art. 47 da Lei Municipal nº 259/89 merece ser revogado.

Art. 47 - revogado.

Art. 9º. O art. 51 da Lei Municipal nº 259/89 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 51. À servidora gestante será concedida licença por 120 (cento e vinte) dias, com remuneração garantida pelo salário-maternidade previsto na lei que dispõe sobre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

§ 1º Durante o período de percepção do salário-maternidade o pagamento da remuneração da servidora fica suspenso até o retorno da servidora à atividade.

§ 2º As regras e os mecanismos de concessão desta licença são os constantes da lei que dispõe sobre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.Art. 10. O art. 52 da Lei Municipal nº 259/89 merece ser revogado.

Art. 52 - revogado.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - Ata de Registro de Preços: 034019
PREGÃO PRESENCIAL 034/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2019, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, inscrita no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Administração Sra. Lísia Wadna Moreira Vieira, portadora da cédula de identidade n° 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolvem registrar os preços das empresas signatárias, vencedoras do Pregão Presencial nº 034/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para a eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de veículo 0km, tipo passeio, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie:

Nome empresarial: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDACNPJ nº: 05.385.026/0001-19Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 1416, CEP 64.022-098, Triunfo, Teresina - PI(DDD) Telefone: (86) 3131-3800E-mail: jelta@terra.com.brRepresentante Legal: Sr. José Castelo Branco Cavalcante NetoCPF nº: 948.930.553-72 'd3rgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Administração'd3rgão Participante: Secretaria Municipal de Assistência SocialITEMDISCRIMINAÇÃOUNIDQTD.V. Unit V. TOTAL1Veículo automotor, tipo passeio, 1.0 4 P, zero quilômetro, motorização: 1.0, números de cilindros máximo: 04, números de válvulas máximo: 2 por cilindro; ano fabricação/modelo 2019, combustível: gasolina/ álcool (flex), com capacidade para 05 lugares, equipados: ar condicionado, vidros elétricos dianteiros, travas elétricas, cambio com transmissão manual de 05 marchas a frente e 1 a ré, direção hidráulica, air-bag duplos, 04 portas e acessórios de segurança exigido pela legislação de trânsito vigente. UND3R$ 44.990,00R$ 134.970,001.Da vinculação:

1.1.Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2019 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.

2.Da expectativa do fornecimento:

2.1.O produto poderá ser entregue conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Lima Campos, mediante solicitações eventuais através de ordem(ns) de fornecimento.

2.2.O fornecedor registrado fica obrigado a atender os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.

2.3.A existência deste Registro não obriga a Prefeitura Municipal de Lima Campos a efetivar as contratações na quantidade estimada, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.

2.4.'c9 vedado à administração adquirir de outro fornecedor, produto por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que esta se recuse a fornecer.3.Da vigência da ata de registro de preços:

3.1.A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

4.Da gerência da presente Ata de Registro de Preços e controle dos preços registrados:

4.1.O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, através da Secretária Municipal, no seu aspecto operacional, e à Procuradoria Jurídica, nas questões legais.

4.1.1.'c9 facultado ao prefeito Municipal de Lima Campos, delegar poderes operacionais aos Secretários Municipais e/ou Chefe(s) de Setor(es) para celebrar contrato e/ou emitir a(s) ordem(ns) de fornecimento.

4.2. A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a pratica de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os materiais registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou caso se torne inexequível para as compromissárias.

4.4. O(s) preço(s) registrado(s), a indicação do(s) fornecedor(es) e as alterações quanto aos valores, atualizados em decorrência de pesquisa de preços periódicas, serão publicados pela Administração na imprensa oficial, aditando-se a presente Ata de Registro de Preços.

4.5.Os preços de promoções temporárias ou sazonais não serão computados para efeito de definição do preço praticado no mercado, mas se constituirão em indicador para exercício da faculdade de aquisição por outros meios, prevista no parágrafo 4° do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

5.Da readequação de preços:

5.1.Durante o período de vigência da presente Ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação com elevação ou redução de seus respectivos valores em função da dinâmica do mercado e comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro.

5.2.Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Prefeitura Municipal de Lima Campos promoverá o aditamento do compromisso de fornecimento, conforme o artigo 65, II da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, ou formalmente desonerará a empresa em relação ao item registrado.

5.3.O diferencial de preço entre a proposta inicial das empresas licitantes e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Lima Campos à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos, serão sempre mantidos.

5.4.A empresa detentora do registro fica obrigada a informar à Prefeitura Municipal de Lima Campos sempre que houver redução nos preços de mercado, ainda temporária, comunicando o seu novo preço que irá abalizar de mercado a ser realizada pela Administração conforme item 4 deste instrumento.

5.5.Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva dos preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

5.6.No caso de revisão para maior, a empresa licitante compromissária deverá solicitar a revisão do mesmo, obrigando-se a efetuar os fornecimentos da Notas de Empenho já emitidas pelos preços ora registrados.

6. Das alterações na ata de registro de preços:

6.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, quando:

6.1.1. Houver redução nos preços praticados no mercado, em relação aos preços registrados, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo a Prefeitura Municipal de Lima Campos, promover as necessárias junto aos fornecedores.

6.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, devendo a Prefeitura:

6.1.2.1.Convocar o fornecedor visando a negociação par redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.

6.1.2.2.Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.2.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.1.3.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Lima Campos poderá:

6.1.3.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

6.1.3.2.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação

6.1.4 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Lima Campos irá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa à aquisição pretendida.

7. Do cancelamento do registro de preços:

7.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada e os contratos à ela vinculados poderão ser rescindidos, de pleno direito, no todo ou em parte, nas seguintes situações:

7.1.1.Pela Prefeitura Municipal de Lima Campos:

7.1.1.1.Quando a empresa fornecedora a não cumprir as obrigações constantes desta ata de Registro de Preços;

7.1.1.2. Quando a empresa fornecedora a não assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido;

7.1.1.3. Quando a empresa fornecedora a der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

7.1.1.4. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento decorrente deste Registro;

7.1.1.5. Cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento dos produtos;

7.1.1.6. Estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.1.7. No caso de dissolução da sociedade;

7.1.1.8. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

7.1.1.9. Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Prefeitura Municipal de Lima Campos.

7.1.2. Pela empresa:

7.1.2.1.Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, desde que aceito pela Prefeitura Municipal de Lima Campos;

7.1.2.2.Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.1.2.3.Quando estiver sofrendo decretação de falência ou insolvência civil;

7.2.Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a empresa fornecedora será informada por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ata.

7.3.No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa fornecedora a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado e rescindido o contrato a partir da última publicação.

7.4.A solicitação da empresa fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Lima Campos, facultando-se à esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ata.

7.5.Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da empresa fornecedora, relativa ao fornecimento do objeto.

7.6.Caso a Prefeitura Municipal de Lima Campos não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa fornecedora cumpra integralmente a condição contratual infringida.

7.7.A empresa fornecedora reconhece os direitos da Prefeitura Municipal de Lima Campos, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

7.8.Os casos de cancelamento do registro serão formalmente motivados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

8.Das incidências fiscais, encargos, seguros, etc:

8.1.Correrão por conta exclusiva da empresa fornecedora:

8.1.1.Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ata.

8.1.2.As contribuições devidas à previdência social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao fornecimento dos produtos.

9.Da formalização dos contratos:

9.1.A contratação com a(s) empresa(s) detentora de preços de produtos/serviços ora registrado(s), após a indicação pela Prefeitura Municipal de Lima Campos, será feita por intermédio de CONTRATO, observando-se o que segue:

9.1.1.Fica reservado à Administração, o direito de substituir o contrato por outros instrumentos hábeis, tais como CARTA-CONTRATO, NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (ora denominada Ordem de Fornecimento) ou ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO, conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.1.'c9 dispensável o contrato e facultada a substituição prevista no item acima, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.1.1.2.Vinculam-se aos outros instrumentos hábeis mencionados no item 9.1.1 desta ata de registro de preços, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato (Anexo XIX do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2019), bem como esta Ata de Registro de Preços e a proposta de preços da empresa vencedora.

9.2.O(s) contrato(s) ou outros instrumentos hábeis oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços poderá(ão) ser celebrado(s) a qualquer tempo durante a vigência da mesma.

10.Dos usuários participantes extraordinários (Adesão à ata de registro de preços):

10.1.Poderá utilizar-se desta ata de registro de preços quaisquer Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gabinete do Prefeito, devendo:

10.1.1.Comprovar nos autos da vantagem da adesão, observando-se inclusive, a compatibilidade entre a demanda do exercício financeiro e a quantidade registrada na ata de registro de preços;

10.1.2.Encaminhar solicitação de adesão à Prefeitura Municipal de Lima Campos (órgão gerenciador), que deverá autorizá-la.

10.2.Caberá ao beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da adesão, desde não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

10.3.As Prefeituras Municipais, bem como órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Gabinete do Prefeito, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

10.4.Caberá ao fornecedor beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Lima Campos-MA.

10.5.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por participante extraordinário, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes/não participantes.

10.6.As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e participantes, independente do número de não participantes que aderirem.

11.Das disposições finais:

11.1.As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1.Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

11.1.2.Integram esta ata, o edital da licitação que originou a mesma, as propostas de preços e documentação de habilitação da empresa(s) vencedora(s);

11.1.3.'c9 vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Lima Campos;

11.1.4.Em razão de eventuais alterações estruturais da Prefeitura Municipal de Lima Campos, poderá haver modificações nos locais de entrega dos produtos, caso em que a Prefeitura Municipal de Lima Campos notificará o detentor do preço registrado para promover as mudanças necessárias;

11.1.5.O detentor do preço registrado informará à Prefeitura Municipal de Lima Campos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa;

11.1.6.Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do detentor do registro com outrem, a Prefeitura Municipal de Lima Campos reserva-se o direito de rescindir a Ata, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social;

11.1.7.A empresa fornecedora não poderá utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Lima Campos, ou sua qualidade de empresa fornecedora em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediato cancelamento desta Ata e do contrato decorrente, independentemente de aviso ou interpelação judicial, sem prejuízo da responsabilidade da empresa fornecedora;

11.1.8.A empresa fornecedora está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos produtos a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.

12. Da divulgação e publicação da Ata de Registro de Preços:

12.1.O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Lima Campos-MA (www.limacampos.ma.gov.br) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 20 02 001/2017.

12.2.A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).

13.Dos casos omissos:

13.1.Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 02/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.

14.Do Foro:

14.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras-MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Lima Campos (MA), 18 de dezembro de 2019.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lísia Wadna Moreira Vieira

Secretaria Municipal de Administração

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Pedrina da Silva Ferreira Mota

Secretaria Municipal de Assistência Social

Órgão Participante

JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA

CNPJ nº 05.385.026/0001-19Sr. José Castelo Branco Cavalcante Neto

Procurador

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - Homologação: 035019
PREGÃO PRESENCIAL 035/2019 HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Jailson Fausto Alves, portador da cédula de identidade nº 036181662089 SSP/MA e do CPF nº 225.945.313-91, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Presencial n° 035/2019, que tem por objeto a objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de combustíveis, óleos, filtros e lubrificantes, de interesse desta administração Pública, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas:

D. B. M. COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, situada na Av. 15 de janeiro, nº 214, centro, na cidade de Lima Campos- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.276.266/0001-88, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 2.451.702,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e um mil setecentos e dois reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANTV.UNITARIOTOTAL1ÓLEO DIESEL LITRO300.150 R$ 3,71 R$ 1.113.556,50 2GASOLINA COMUMLITRO79.290 R$ 4,57 R$ 362.355,30 3ÓLEO DIESEL S10LITRO198.000 R$ 3,69 R$ 730.620,00 15ÓLEO DIESEL LITRO33.350 R$ 3,71 R$ 123.728,50 16GASOLINALITRO8.810 R$ 4,57 R$ 40.261,70 17ÓLEO DIESEL S10LITRO22.000 R$ 3,69 R$ 81.180,00 R$ 2.451.702,00 ELDA MEDEIROS BEZERRA EIRELI, situada na Rua Santo Antônio, nº 173, centro, na cidade de Trizidela - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.746.955/0001-02, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 247.400,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quatrocentos reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNDQUANTV.UNITARIOTOTAL4ÓLEO LUBRIFICANTE 15W 40BALDE200R$ 275,00R$ 55.000,005ÓLEO LUBRIFICANTE 140BALDE200R$ 280,00R$ 56.000,006ÓLEO LUBRIFICANTE 90BALDE200R$ 270,00R$ 54.000,007ÓLEO HIDRAULICO P/S10LITRO180R$ 13,00R$ 2.340,008ÓLEO DE FREIO DOTE3 - 500MLLITRO190R$ 12,00R$ 2.280,009ÓLEO DE FREIO DOTE4 - 500MLLITRO190R$ 19,00R$ 3.610,0010FILTRO PSD 980UND190R$ 75,00R$ 14.250,0011FILTRO ARS9839UND190R$ 85,00R$ 16.150,0012FILTRO PEC 3023UND180R$ 54,00R$ 9.720,0013ARLA 32UND150R$ 53,00R$ 7.950,0014GRAXA 20KGUND150R$ 174,00R$ 26.100,00R$ 247.400,00Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 20 de

dezembro de 2019.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Ajuda de Custo: 20 12 001019
Portaria n° 20 12 001/2019
Concede ajuda de custo que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Fica concedido ao Senhor Carlos Costa e Silva, portador do CPF n° 265.353.433-91 e RG n° 041261402010-1 SSP/MA, residente na Rua Joca Mota nº 99, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, uma ajuda de custo no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para prestação de contas da Junta de Serviço Militar 058/Lima Campos no PRM (Posto de Recrutamento Militar), em Imperatriz - MA, referente aos meses de: Novembro e Dezembro/2019.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 20 de Dezembro de

2019.

João Batista Oliveira Mota

Assessor Esp. De Geren. Financeiro Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração

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