Diário oficial

NÚMERO: 217/2019

28/11/2019 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - Ato Convocatório de Contrato: 030019
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA CONTRATO 01/PP/030/2019
Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 030/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, AÇO VALE CONSTRUTORA LTDA, situada na Rua Nova, nº 364, centro, na cidade de Trizidela do Vale - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.728.358/0001-84, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de novembro de 2019.

José Ronaldo Barros Santana Secretário Mun. de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - Extrato de Contrato: 030019
EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/PP/030/19.
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 01/PP/030/19.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa AÇO VALE CONSTRUTORA LTDA

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: A eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de material diversos (matérias metálicos, ferragens, hidráulicos, etc.), de interesse desta Administração Pública, contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 030/2019.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/2017 e subsidiariamente, no que couber as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 143.479,47 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 27 de novembro de 2019; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 0801 - Sec. Mun. De Infraestrutura e Urbanismo;

Função Programática: 04.122.0056;

Proj. Atividade: 2.048 - Manut. e Funcionamento da Sec. Mun. de Infraestrutura;

Elem. de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de consumo.

Disp. Orçamentária: 143.479,47

SIGNATÁRIOS: Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretário Mun. de Infraestrutura e Urbanismo, Sr José Ronaldo Barros Santana, Sra Maria do Perpetuo Socorro de Oliveira, representante legal

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 27 de novembro de 2019.

Jailson Da Silva e Silva

Procurador Geral

OAB/MA nº16379

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