Diário oficial

NÚMERO: 214/2019

21/11/2019 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - Termo de Retificação do Contrato: 001019
TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 001 DO CONTRATO Nº 03/PP/039/18
TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 001 DO CONTRATO Nº 03/PP/039/18 QUE ENTRE SI CELEBRARAM O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA E A EMPRESA VALDENIR ALVES MOURA EIRELI.

JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO que houve a digitação errônea dos serviços mencionados na Planilha Orçamentária constante na cláusula terceira do contrato, e que o erro adveio de equívocos constantes em outros documentos da fase externa da licitação, acarretando o mesmo equívoco no instrumento contratual.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RETIFICAÇÃO

1.1. Fica retificada a planilha constante da cláusula terceira do contrato n° 03/PP/039/18, passando-se a vigorar com a seguinte redação:

ITEMDESCRIÇÃO DE SERVIÇOSUNDQTD 01V. UNITÁRIOTOTALSERVIÇOS MECANICA PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO47CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLA HORAS50R$ 118,00R$ 5.900,00SERVIÇOS HIDRAULICA PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO48CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS50R$ 118,00R$ 5.900,00SERVIÇOS ELETRICA PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO49CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS50R$ 118,00R$ 5.900,00TOTALR$ 17.700,001.2. Os quantitativos, valores unitários e totais da planilha constante no contrato original não foram afetados por este instrumento, permanecendo inalterados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS ANTERIORES

As retificações do presente termo no Instrumento Contratual também se inserem nos atos

anteriores (Aviso de Resultado/Julgamento, Adjudicação, Homologação e Ata de Registro de Preços).

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DEMAIS CLÁUSULAS

As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.

Lima Campos (MA), 19 de novembro de 2019

Prefeitura Municipal de Lima Campos

João Batista Oliveira Mota

Assessoria Especial de Gerenciamento Financeiro Municipal

Contratante

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração

Contratante

VALDENIR ALVES MOURA EIRELI

Valdenir Alves Moura

Contratado

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - Extrato de Inexigibilidade : 002019
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2019
Processo Administrativo n° 082/2019 (Inexigibilidade de Licitação nº 002/2019). Partes: Município de Lima Campos (MA), através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95, situada na Rua Doutor Brasilio Vicente de Castro, nº 111, Sala 1004 Andar 10, Condomínio Eurobusiness Cd Cmrl, Bairro Campo Comprido, Curitiba - PR. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública. Valor Total: R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reias). Prazo de Execução: 12 (doze) meses. Base Legal: Art. 25, I da Lei 8.666/93. Adjudicado(s): NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95. Adjudicação: Comissão Permanente Licitação - CPL. Lima Campos (MA), 19 de Novembro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - Ratificação: 002019
RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2019
O Prefeito Municipal de Lima Campos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93 com suas alterações, ante a Inexigibilidade de Licitação n° 002/2019- Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, pela Empresa Contratada NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95, situado na Rua Doutor Brasilio Vicente de Castro, nº 111, Sala 1004 Andar 10, Condomínio Eurobusiness Cd Cmrl, Bairro Campo Comprido, CEP: 81.200-526 Curitiba - PR, pelo valor global de R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reias), com fulcro no art. 25, I da Lei 8.666/93, RATIFICA, conforme prescreve o art. 26 da Lei 8.666/93, despacho do Presidente da CPL, determinando que se proceda a publicação desta na imprensa oficial, como condição para eficácia do ato.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de novembro de 2019.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

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