Diário oficial

NÚMERO: 213/2019

12/11/2019 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - Distrato do Contrato: 06/PP/002019
ATO CONVOCATÓRIO DO DISTRATO DO CONTRATO 06/PP/002/2019
Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, Erly Ferreira Alves, portador da Cédula de Identidade n° 14331093-3 SSP/MA e CPF n° 709.136.413-91, residente Rua Newton Belo, n° 1166, centro, Lima Campos- MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do distrato do contrato nº 06/PP/002/19.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de setembro de 2019.

Lívia Daniele Coelho Sousa

Secretária Mun. De Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - Extrato de Contrato: 06/PP/002019
EXTRATO DE DISTRATO: Contrato nº 06/PP/002/2019
EXTRATO DE DISTRATO: Contrato nº 06/PP/002/19.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e o licitante ERLY FERREIRA ALVES.

ESPÉCIE: Prestação de Serviço.

OBJETO: Por parte da contratada, a locação de veículos (motocicletas, automóveis e caminhões), de interesse desta Administração Pública contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 002/2019.

BASE LEGAL: Art. 79 da Lei nº 8.666/93.

VALOR: 16.750,00 (cento e sessenta mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA PRIMEIRA: Resolvem as partes, a partir dessa data, em comum acordo, extinguir quaisquer obrigações oriundas do contrato celebrado em 28 de fevereiro de 2019, oriundo do Processo Licitatório n° 002/2019, na modalidade Pregão, que tem como objetivo por parte da contratada, a locação de veículos (motocicletas, automóveis e caminhões), de interesse desta Administração Pública, resolvendo por não haver qualquer ônus financeiro ou obrigacional entre ambos, do fornecimento acima citado:

CLÁUSULA SEGUNDA: Todos os dispositivos e condições contidas no contrato de serviços, anteriormente firmado entre as partes, ficam desde já DISTRATADOS. Na melhor forma de Direito, dão quitação total de todas as condições e obrigações, cientes de não haver pendências reciprocas.

SIGNATÁRIOS: Sr. João Batista de Oliveira Mota, Assessor Especial de Gerenciamento Financeiro Municipal; Sra. Lívia Daniele Coelho Sousa, Secretária Municipal de Administração; Sr. Erly Ferreira Alves, contratado.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 03 de setembro de 2019

Jailson Da Silva e Silva

Procurador Geral

OAB/MA nº16379

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Ajuda de Custo: 11 11 001019
PORTARIA N° 11 11 001/2019
Concede uma ajuda de custo que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Fica concedido a Senhora Aristania Freitas Silva Mota portadora do CPF nº 716.578.433-00 e RG nº 000014315693-4 SSP/MA, Orientadora Educacional, residente na Rua Newton Bello nº 1259 - Bairro Centro - Lima Campos- MA, uma ajuda de custo no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) a fazer face às despesas realizadas com estada em São Luís - MA, para participar do 1° Oficina para a (RE) Construção do PP Adequado à BNCC/DCTMA, nos dias 11 e 12 de novembro de 2019.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 11 de Novembro de 2019.

João Batista Oliveira Mota

Assessor Esp. De Geren. Financeiro Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Ajuda de Custo: 11 11 002019
PORTARIA N° 11 11 002/2019
Concede uma ajuda de custo que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Fica concedido a Senhora Jaiza Alencar dos Santos Borges portadora do CPF nº 237.412.523-87 e RG nº 054488802014-1 SSP/MA, Presidente do Conselho Municipal de Educação, residente na Praça Raimundo Sá s/n - Bairro Centro - Lima Campos- MA, uma ajuda de custo no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) a fazer face às despesas realizadas com estada em São Luís - MA, para participar do 1° Oficina para a (RE) Construção do PP Adequado à BNCC/DCTMA, nos dias 11 e 12 de novembro de 2019.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 11 de Novembro de 2019.

João Batista Oliveira Mota

Assessor Esp. De Geren. Financeiro Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Gratificação: 11 11 004019
PORTARIA N° 11 11 004/2019
Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Fica concedido a Senhora Gessica Monteiro Vieira, no cargo em Comissão de Diretora de Departamento de Recursos Humanos, gratificação de 21.5% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 259/89 de 17 de Agosto de 1989, seção IV, Art.77.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 11 de Novembro de 2019.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Gratificação: 11 11 005019
PORTARIA N° 11 11 005/2019
Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Fica concedido a Senhora Francisca Sousa Damasceno Gomes, no cargo em Comissão de Chefe de Divisão e Documentação de Protocolo Geral, gratificação de 39.01% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 259/89 de 17 de Agosto de 1989, seção IV, Art.77.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 11 de Novembro de 2019.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Lota funcionário : 11 11 006019
PORTARIA N° 11 11 006/2019
Lota funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Fica lotado o Senhor Flávio Magalhães Pereira, funcionário permanente desta municipalidade, na função de Digitador, na Secretaria Municipal de Administração, a partir desta data.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 11 de Novembro de 2019.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Ajuda de Custo: 11 11 003019
PORTARIA N° 11 11 003/2019
Concede uma ajuda de custo que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Fica concedido a Senhora Claudia Rejane Lima Oliveira, portadora do CPF nº 795.836.363-04 e RG nº 094084598-9 SSP/MA, Supervisora, residente na Rua Vicente Luís s/nº- Bairro Roseana Sarney - Lima Campos- MA, uma ajuda de custo no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais) a fazer face às despesas realizadas com estada em São Luís - MA, para participar do 1° Oficina para a (RE) Construção do PP Adequado à BNCC/DCTMA, nos dias 11 e 12 de novembro de 2019.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 11 de Novembro de 2019.

João Batista Oliveira Mota

Assessor Esp. De Geren. Financeiro Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Decreto - Exoneração: 11 11 001019
DECRETO N° 11 11 001/2019
Exonera funcionário que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART. 1°- Exonera o Sr. Flávio Magalhães Pereira, do cargo em Comissão de Diretor de Departamento Administrativo, símbolo DAS 7, criado pela Lei Municipal n° 644/12, de 26 de Dezembro de 2012, a partir desta data.

ART.2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE - SE E CUMPRA.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos (MA) em 11 de Novembro de 2019.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal.

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