Diário oficial

NÚMERO: 205/2019

23/10/2019 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais -

LEI Nº 761, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre a criação do Projeto Bombeiro Mirim, no município de Lima Campos e dá outras providências.

LEI Nº 761, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre a criação do Projeto Bombeiro Mirim, no município de Lima Campos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no Município de Lima Campos/MA o Projeto Bombeiro Mirim, como forma de resgatar as crianças e adolescentes de rua.

'a7 1º São diretrizes básicas:

I - abordagem voltada para os princípios de cidadania e dos direitos de que são portadores;

II - valorização da escola enquanto interação entre sujeitos socioculturais;

III - valorização da educação e do diálogo como base de ação integrativa e recuperadora;

IV - desenvolvimento pleno de indivíduos como base de ação preventiva;

V - consideração da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento como orientação essencial;

VI - desenvolvimento da solidariedade como forma de plantar a semente da sociedade do futuro, que terá como lema quem não vive para servir não serve para viver, adotado pela Corporação do Corpo de Bombeiros;

VII - aprimoramento do caráter, desenvolvimento do civismo e dos princípios morais e éticos como base para a construção de um novo homem.

§ 2º Serão observadas as seguintes propostas de ação:

I - treinamento com os instrutores do Corpo de Bombeiros;

II - reforço escolar;

III - orientação sobre noções básicas de higiene e saúde;

IV - prática de atividade esportiva;

V - prática de atividade recreativa;

VI - noções de informática;

VII - prática de consciência ambiental através da participação de reciclagem de lixo e outros;

VIII - participação em eventos e debates educativos e socioculturais;

IX - participação em eventos cívicos;

X - prática de atividades artísticas;

XI - atividades relacionadas à alimentação;

XII - atividades relacionadas à valorização da disciplina, como por exemplo, a chamada ordem unida;

XIII - atividades voltadas à valorização do ser humano e da vida.

Art. 2º Poderá ocorrer a celebração de parcerias e convênio entre o Governo Municipal e o Governo do Estado do Maranhão, organizações não governamentais e empresas, através do Corpo de Bombeiros - Grupamento de Bombeiros de Lima Campos/MA, para o desenvolvimento das ações e dos fins de que tratam os artigos anteriores.

Art. 3º Para participarem do programa, as crianças e os adolescentes deverão apresentar os seguintes requisitos:

I - ter idade entre 10 e 14 anos;

II - residir no município de Lima Campos/MA;

III - estar matriculado no ensino fundamental;

IV - possuir baixa renda auferida pela família.

Art. 4º As atividades básicas serão desenvolvidas em local designado para o fim específico, nos dias e horários definidos por norma complementar.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 22 DE OUTUBRO DE 2019.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

GABINETE DA PREFEITA - Leis, Atos e Normativos Municipais -

LEI Nº 762, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre denominação de praça pública localizada no Povoado Nova Salvação, no município de Lima Campos e dá outras providências.
LEI Nº 762, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre denominação de praça pública localizada no Povoado Nova Salvação, no município de Lima Campos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se PRAÇA ANTÔNIO DE SOUSA LIMA, a praça pública localizada no povoado Nova Salvação, deste município de Lima Campos, Estado do Maranhão.

Art. 2º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal competente, incumbido de afixar placas indicativas do local dessa denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2019.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, 22 DE OUTUBRO DE 2019.

Jailson Fausto Alves

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Portarias - Portaria: 22 10 001019
Portaria n° 22 10 001/2019. Ajuda de Custo
Portaria n° 22 10 001/2019

Concede uma ajuda de custo que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Fica concedido ao Senhor Marcos Roberto dos Santos portador do CPF nº 837.245.673-91 e RG nº 940779986 SSP/MA, Fiscal na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, residente na Rua Francisco Pereira S/N- Centro - Lima Campos- MA, uma ajuda de custo no valor de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais) a fazer face às despesas realizadas com estada em Trizidela do Vale - MA, para participar da Capacitação de Prevenção e Combate á Incêndios, nos dias 23 a 25/10/2019.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 22 de Outubro de 2019.

João Batista Oliveira Mota

Assessor Esp. De Geren. Financeiro Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração.

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