Diário oficial

NÚMERO: 202/2019

18/10/2019 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES -

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato de Contrato 06/PP/033/18
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 06/PP/033/18.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M L XIMENES CONSULTORIA.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: A eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento aparelhos condicionadores de ar, de interesse desta administração pública. Contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 033/2018.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/17 e subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 71.025,81 (setenta e um mil vinte e cinco reais e oitenta e um centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 17 de outubro de 2019; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Secretaria Municipal de Administração

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ. ATIVIDADE:__ 1.004 - Aquisição de Equipamentos e Mobilaria para Sec. Administração

ELEM. DE DESPESA: 4.4..90.52.00- Equipamento e Material Permanente.

DISP. ORÇAMENTÁRIA: 71.025,81

SIGNATÁRIIOS: Srº João Batista de Oliveira Mota, Assessor Especial de Gerenciamento Financeiro Municipal; Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração; Srº Marcilio Lira Ximenes, empresário

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 17 de outubro de 2019

Jailson da Silva e Silva

Procurador Geral

OAB/MA nº16379

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES -

EXTRATO DO CONTRATO

Extrato do Contrato 07/PP/033/18
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 07/PP/033/18.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M L XIMENES CONSULTORIAESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: A eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento aparelhos condicionadores de ar, de interesse desta administração pública. Contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 033/2018.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/17 e subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 49.065,81 (quarenta e nove mil, sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos)

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 17 de outubro de 2019; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0502 Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.301.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 1.019 - Equipar E Mobiliar Instalações da Rede Publica de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente

DISP. ORÇAMENTÁRIA: 49.065,81

SIGNATÁRIOS: Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração; Srª Lidiane de Sá Curvina, Secretária Mun. de Saúde; Srª Marcílio Lira Ximenes portador, empresário

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 16 de outubro de 2019

Jailson da Silva e Silva

Procurador Geral

OAB/MA nº16379

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES -

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato 08/PP/033/18
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 08/PP/033/18.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M L XIMENES CONSULTORIA

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: A eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento aparelhos condicionadores de ar, de interesse desta administração pública. Contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 033/2018.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/17 e subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 35.796,83 (trinta e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos).VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 17 de outubro de 2019; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401- Sec. Min. Educação

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.122.0010

PROJ. ATIVIDADE:__ 1.005 - Aquisição de Equipamentos e Mobilaria para Sec. Educação

ELEM. DE DESPESA: 4.4..90.52.00- Equipamento e Material Permanente.

DISP. ORÇAMENTÁRIA: 35.796,83

SIGNATÁRIIOS: Srº Marcos Monteiro Vieira Secretario Municipal de Educação; Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração; Srº Marcílio Lira Ximenes, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 17 de outubro de 2019

Jailson da Silva e Silva

Procurador Geral

OAB/MA nº16379

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES -

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato 09/PP/033/18
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 09/PP/033/18.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa M L XIMENES CONSULTORIA

ESPÉCIE: : Fornecimento

OBJETO: A eventual contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento aparelhos condicionadores de ar, de interesse desta administração pública. Contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 033/2018.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/17 e subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 18.786,50 (dezoito mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 17 de outubro de 2019; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0602 - Fundo Mun. de Assist. Social

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 1.023 - Modernização e Estruturação do FMAS

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

DISP. ORÇAMENTÁRIA: 18.786,50

SIGNATÁRIA: Sra. Lisia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração; Pedrina da Silva Ferreira Mota, Secretária Mun. de Assistência Social Srº. Marcílio Lira Ximenes, empresário

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 17 de outubro de 2019

Jailson da Silva e Silva

Procurador Geral

OAB/MA nº7600

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES -

Ato Convocatório de Contrato: 028\\2019

Ato Convocatório para Assinatura do Contrato do PP 028/2019. Sec. Municipal de Administração.
Pelo presente instrumento e com base na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 028/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, E.W.C.XAVIER - ME, situada na Av. Bernardo de Castro, n° 65, Bairro aeroporto, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.706.962/0001-30, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2019.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Mun. Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES -

Ato Convocatório de Contrato: 028\\2019

Ato Convocatório para Assinatura do Contrato do PP 028/2019 Sec. Municipal de Educação.
Pelo presente instrumento e com base na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 028/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, E.W.C.XAVIER-ME, situada na Av. Bernardo de Castro n°65, bairro aeroporto, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.706.962/0001-30, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretário Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2019.

Jael Darc Alves Meneses

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES -

Ato Convocatório de Contrato: 028\\2019

Ato Convocatóro para Assinatura do Contrato do PP 028/2019. Sec. Municipal de Meio Ambiente.
Pelo presente instrumento e com base na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 028/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, E.W.C.XAVIER-ME, situada na Av. Bernardo de Castro n°65, bairro aeroporto, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.706.962/0001-30, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. de Meio Ambiente de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2019.

Francisca Kyara de Abreu Alves

Secretária Mun. de Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES -

Ato Convocatório de Contrato: 028\\2019

Ato Convocatório para Assinatura do Contrato do PP 028/2019. Sec. Municipal de Saúde.
Pelo presente instrumento e com base na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 028/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, E.W.C.XAVIER-ME, situada na Av. Bernardo de Castro, n° 65, Bairro aeroporto, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.706.962/0001-30, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2019.

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Mun. de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES -

Ato Convocatório de Contrato: 037/2018

Ato Convocatório para Assinatura do Contrato do PP 037/2018. Sec. Municipal de Admnistração.
Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 037/2018, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, D.B.MOTA COMERCIO - ME, situada Av. Av. Juscelino Kubstschek, nº 155, centro, na cidade de Lima Campos- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.255.012/0001-06, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Administração de Lima Campos, Estado do Maranhão, 17 de Outubro de 2019

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração

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