Diário oficial

NÚMERO: 193/2019

11/10/2019 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - Extrato de Contrato: 001/PP/023/19\\2019

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 001/PP/023/19.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa Horizonte distribuidora de produtos para saúde ltda - me

ESPÉCIE: Contrato de fornecimento.

OBJETO: A eventual contratação eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de medicamentos psicotrópicos, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 023/2019.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/17 e subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 45.416,39 (Quarenta e Cinco Mil Quatrocentos e Dezesseis Reais e trinta e nove centavos)

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Outubro de 2019; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0502 - Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.301.0035

PROJ.ATIVIDADE:__ 2025 - Manutenção e Funcionamento da Rede de Saúde-

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

DISP. ORÇAMENTÁRIA: 45.416,39

SIGNATÁRIOS: Sra. Lívia Daniele Coelho Sousa, Secretária Municipal de Administração; Srª Lidiane de Sá Curvina, Secretária Municipal de Saúde; Srº. Flávio Vieira de Mesquita, empresário

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 07 de Outubro de 2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO CONTRATO: 023\\2019

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 023/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - ME, situada na Av. Odilan Araújo, nº 637, Bairro Piçarra, CEP: 64017-280, na cidade de Teresina - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.765.178/0001-96, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de Outubro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO: 027\\2018

Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 027/2018, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, E M BEZERRA COMERCIO, situada na Rua Santo Antônio, nº 173, centro, na cidade de Trizidela - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.746.955/0001-02, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de Outubro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 14/PP/027/18

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 14/PP/027/18

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa E M BEZERRA COMERCIO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: A eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de combustíveis, óleos, filtros e lubrificantes, de interesse desta administração Pública contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 027/2018.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/17 e subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 36.040,00 (Trinta e Seis Mil e Quarenta Reais)

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 08 de Outubro de 2019; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0402 - Manut. E Desenvolvimento do Ensino

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.361.0013

PROJ.ATIVIDADE: 2.012 - Manutenção do Transporte vinculado a Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

DISP. ORÇAMENTÁRIA: 36.040,00

SIGNATÁRIOS: Sra. Livia Daniele Coelho Sousa, Secretária Mun. de Administração; Jael Darc Alves Meneses, Secretária Municipal de Educação e Sraº Elda Medeiros Bezerra, empresário

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 08 de Outubro de 2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO: 021/2019

Pelo presente instrumento e com base na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 021/2019, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, TRATORPEÇAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, situada na Avenida Guajajaras, nº 580, Área A, Lote 4, Jardim São Cristóvão, São Luís - MA A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.212.925/0001-45, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretário Mun. de Infraestrutura e Urbanismo de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 08 de outubro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 16/PP/021/19\\2019

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 16/PP/021/19.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa TRATORPEÇAS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

ESPÉCIE: Fornecimento

OBJETO: A eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para veículos em geral, de interesse desta Administração Pública.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/2017 e subsidiariamente no que couberem as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 61.639,00 (sessenta e um mil, seiscentos e trinta e nove reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 09 de outubro de 2019; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:26.122.0061

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.082 - Manutenção do Transporte da Sec. de Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

DISP. ORÇAMENTÁRIA: 61.639,00

SIGNATÁRIOS: Srª Livia Daniele Coelho Sousa, Secretário Mun. de Administração, Srº. José Ronaldo Barros Santana, Secretário Municipal de infraestrutura; Sr. Jose Santana Neto, Empresário

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 09 de outubro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO: 035\\2018

Pelo presente instrumento e com base no item 13.9. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 035/2018, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, D.B.MOTA COMERCIO - ME, situada Av. Juscelino Kubitschek, nº 155, Centro, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.255.012/0001-06, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, 10 de Outubro de 2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: 21/PP/035/2018

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 21/PP/035/18.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa D.B.MOTA COMERCIO - ME

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: A eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de material de expediente em geral, de interesse desta administração Pública contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial n° 035/2018.

BASE LEGAL: Lei n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 02/13, Decreto Municipal n° 20 02 001/17 e subsidiariamente, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VALOR: R$ 13.248,38 (Treze Mil Duzentos e Quarenta e Oito Reais e Trinta e Oito centavos )

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 11 de outubro de 2019; Vigência: até 31 de dezembro do corrente ano.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0402- Manut. E Desenvolvimento do Ensino -MDE

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:12.368.0012

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 - Manter as Atividades do MDE

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

DISP. ORÇAMENTÁRIA: 13.248,38

SIGNATÁRIIOS: Srª Jael Darck Alves Meneses Secretario Municipal de Educação; Sra. Lívia Daniele Coelho Sousa, Secretária Municipal de Administração; Srº Dilcinor Borges Mota, empresário

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 11 de Outubro de 2019

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