Diário oficial

NÚMERO: 1495/2026

Volume: 14 - Número: 1495 de 2 de Outubro de 2026

02/10/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - HOMOLOGAÇÃO: Nº 047, DE 02 DE OUTUBRO DE/2026
Homologa o Termo de Acordo Administrativo de Indenização de Benfeitorias e Desocupação Voluntária celebrado no âmbito do Processo Administrativo nº 01/2026-SEMED-PMLC.
DECRETO Nº 047, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Homologa o Termo de Acordo Administrativo de Indenização de Benfeitorias e Desocupação Voluntária celebrado no âmbito do Processo Administrativo nº 01/2026-SEMED-PMLC, autoriza a despesa correspondente, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o interesse público e a imperiosa necessidade de ampliação das instalações da Escola José Ribamar dos Santos, com vistas a aprimorar a qualidade do ensino ofertado e adequar o espaço físico à crescente demanda atual;

CONSIDERANDO a regular tramitação do Processo Administrativo nº 01/2026-SEMED-PMLC, bem como todas as manifestações e pareceres favoráveis nele acostados;

CONSIDERANDO que o Laudo Técnico de Avaliação de Benfeitorias apontou valor superior ao ora acordado entre as partes, demonstrando não apenas que o montante ajustado é justo, mas também que há evidente economicidade e vantajosidade para a Administração Municipal;

CONSIDERANDO que o Parecer de Contabilidade nº 01100001/2026/2026 atestou a regularidade financeira e confirmou a devida dotação e disponibilidade orçamentária para o pagamento da importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais);

CONSIDERANDO que o possuidor do imóvel manifestou expressa concordância com a indenização, optando pela composição amigável e firmando acordo administrativo com esta Municipalidade, o que afasta a necessidade de judicialização ou de qualquer outra medida coercitiva;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Final nº 02/2026-PGM, que opinou pela viabilidade jurídica da indenização das benfeitorias e aprovou a minuta do respectivo Termo de Acordo;

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Termo de Acordo Administrativo de Indenização de Benfeitorias e Desocupação Voluntária celebrado entre o Município de Lima Campos e Arnaldo Ferreira Ribeiro, no âmbito do Processo Administrativo nº 001/2026.

Art. 2º Fica autorizada a despesa no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), empenhada à conta da dotação orçamentária estabelecida pela contabilidade, para pagamento da indenização de que trata o art. 1º.

Art. 3º Efetivados o pagamento integral e a desocupação, o imóvel de que trata este Decreto será destinado à ampliação da Unidade Escolar José Ribamar dos Santos, mediante decreto específico de afetação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lima Campos/MA, 02 de outubro de2026

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

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