Diário oficial

NÚMERO: 1435/2026

Volume: 14 - Número: 1435 de 15 de Julho de 2026

15/07/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 15/07/2026 19:51:20 - IP com nº: 192.168.10.102

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: Nº 011/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 057, de 04 de dezembro de 2024 e alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações e demais legislações aplicáveis à matéria, fará realizar no dia 30 de julho de 2026, às 09:00hs (nove horas), horário de Brasília, na plataforma eletrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2026, do tipo menor preço, objetivando a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação dos serviços de locação de máquinas e veículos pesados de interesse desta Administração Pública Municipal, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), bem como no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112 ou pelo endereço de e-mail: licitacao@limacampos.ma.gov.br

Lima Campos-MA, 13 de julho de 2026.

LÍSIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011 de 01 de janeiro de 2025

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, conforme Decreto Municipal nº 072/2025.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÕES - RESULTADO DE JULGAMENTO: Nº 003/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026.

RESULTADO DE JULGAMENTO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, torna público o resultado do julgamento da Dispensa de Licitação nº 003/2026 (Processo Administrativo nº 000017638/2026). OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de fardamento destinado à Guarda Municipal de Lima Campos/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa e Termo de Referência, para atendimento à demanda imediata da Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura Municipal, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. VENCEDORA QAP EQUIPAMENTOS E MATERIAS DE SEGURANÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 52.922.757/0001-36, VALOR TOTAL: R$ 26.910,75 (Vinte e seis mil, novecentos e dez reais e setenta e cinco centavos.).

Lima Campos/MA, de 15 julho de 2026.

DAYVE DE FREITAS CAVALCANTE LIMA

Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - INSTITUIR: N° 001, DE 15 DE JULHO DE/2026
Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, no âmbito da Secretaria municipal de Saúde - SMS/MA Lima Campos - MA.

PORTARIA N° 001, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, no âmbito da Secretaria municipal de Saúde - SMS/MA Lima Campos - MA.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do art. 69, da Constituição do Estado do Maranhão,

RESOLVE:

Considerando as disposições da Portaria GM nº 529, de 01 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente;

Considerando as disposições da Portaria GM nº 1.377, de 9 de julho de 2013, e da Portaria GM nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprovam os Protocolos de Segurança do Paciente, sobre os seguintes temas: identificação do paciente, higienização das mãos, prevenção de quedas, prevenção de úlcera por pressão, cirurgia segura e segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;

Considerando a Resolução - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde; e,

Considerando a necessidade da implementação de estratégias que promovam a adesão das unidades de saúde da rede estadual às práticas de segurança do paciente e redução da ocorrência de eventos adversos.

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, instância colegiada, de caráter deliberativo, com a finalidade de promover ações que visem a melhoria da segurança do paciente nas unidades da Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/MA.

Art. 2º O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, será composto pelos seguintes membros:

NOME'd3RGÃO/INSTITUIÇÃOCARGOMEMBROFrancisca Mykaelle Tomaz da Silva PessoaAtenção Primária em SaúdeCoordenadora da APSTitularKaroline de Oliveira SilvaAtenção Primária em SaúdeCoordenadora da Vigilância em SaúdeSuplenteSamira Pereira Feitosa BezerraFisioterapiaCoordenadora da EmultTitularRawena da Silva Ferreira MotaAtenção Primária em SaúdeCoordenadora Dos ACSSuplenteKaio Cesar de Sousa LimaHospital MunicipalCoordenador de EnfermagemTitularClaylson Saulo Dias SampaioHospital MunicipalDiretor GeralSuplenteBruna Laís Lins GonçalvesAtenção PrimáriaCoordenadora de Saúde BucalTitularEllen Cristina Silva CantanhedeAtenção PrimáriaCoordenadora de ImunizaçãoSuplenteRodrigo Alves de CarvalhoCentro de Atenção PsicossocialCoordenador do CAPSTitularOnoilson Ferreira dos SantosFarmácia BásicaFarmacêuticoSuplenteArt. 3º Compete ao Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP:

I - Elaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Segurança do Paciente (PMSP);

II - Elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Melhoria das Práticas de Segurança do Paciente contemplado no Plano Municipal de Segurança do Paciente, nas unidades da Rede Municipal de Saúde;

III - Promover e apoiar iniciativas voltadas à qualidade do cuidado e segurança do paciente, por meio de:

a) Implantação da gestão de risco;

b) Implantação e acompanhamento dos núcleos de segurança do paciente;

c) Apoiar a elaboração e implementação de planos de segurança do paciente nos serviços de saúde;

d) Implementação de protocolos de segurança do paciente; e,

e) Monitoramento de indicadores de segurança do paciente.

IV - Analisar, mensalmente, os indicadores de segurança do paciente das unidades de saúde da rede municipal;

V - Promover eventos de capacitação em segurança do paciente para os profissionais das unidades de saúde da rede municipal;

VI - Estimular a implementação de sistemática de monitoramento e investigação de incidentes na assistência à saúde, visando à prevenção de danos e eventos adversos;

VII - promover a cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais, dos pacientes e familiares, na prevenção de incidentes; e,

VIII - fomentar a capitalização da cultura e ações da segurança do paciente em todos os níveis de atenção (primária, especializadas, secundária e terciária).

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Saúde do Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 15 de julho de 2026.

JOELMA FABRICY LOPES VALE

Secretária Municipal de Saúde

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