Diário oficial

NÚMERO: 1432/2026

Volume: 14 - Número: 1432 de 10 de Julho de 2026

10/07/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 10/07/2026 19:49:38 - IP com nº: 192.168.10.106

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO: Nº 003/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 003/2026.

AVISO DE DISPENSA LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 003/2026

ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

OMUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto Municipal n° 057, de 04 de dezembro 2024 e alterações posteriores, torna público que tem interesse em realizar a contratação de empresa para aquisição de fardamento da guarda municipal de Lima Campos/MA, na forma descritiva e requisitos constantes no Aviso e anexos. Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Prefeitura TORNA PÚBLICO o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis a contar dessa publicação. A proposta de Preços e Documentação deverá ser entregue até às 14:00hs (catorze horas) do dia 15/07/2026, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, sito a Praça Duque de Caxias, s/nº - Centro CEP 65728-000 Lima Campos MA, no horário das 08:00hs às 14:00hs, em dias uteis ou pelo E-mail:licitacao@limacampos.ma.gov.br. O edital e anexos da Dispensa de Licitação estão à disposição dos interessados no endereço supra, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 14:00hs (quatorze horas) e no sitio oficial deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 07 de julho de 2026.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto Nº 011, de 1º De Janeiro De 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: Processo Administrativo nº 000017843/2026
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP, COM ANEXO.

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Processo Administrativo nº 000017843/2026, torna público, em obediência aos dispostos nos Artigos 5° e 7º do DECRETO MUNICIPAL N°. 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de polpa de frutas, de interesse desta Administração Pública, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº - Centro CEP 65728-000 Lima Campos MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

1 Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar.

2 Da estimativa de consumo (quantitativos dos bens ou serviços)

3 Do local de entrega.

O processo administrativo será conduzido pelo Setor Almoxarifado Material e Patrimônio e gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, como ÓRGÃO GERENCIADOR da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes.

A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições:

a) Poderão participar desta IRP os órgãos e as entidades no âmbito municipal;

b) O Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 7º do Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024.

c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.

d) O encaminhamento de documentação incompleta ou pedido intempestivo, implicará a não inclusão do órgão ou entidade interessada no Registro de Preços.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal.

Ressaltamos que, caso haja necessidade de produtos/serviços além dos elencados na planilha em anexo a esta IRP, o Órgão ou Entidade interessada poderá acrescentar os referidos itens conforme suas necessidades específicas, desde que se trate de produtos/serviços compatíveis com o objeto deste Registro de Preços.

Mais informações na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Lima Campos - MA, 10 de Julho de 2026.

Atenciosamente,

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025

ANEXO À IRP

OBJETO: Registro de Preços, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de polpa de frutas, de interesse desta Administração Pública.

ITEMESPECIFICAÇÕESUNIDQUANT.1POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade, extraída da polpa da fruta integral e pasteurizado, 100% natural, sem adição de conservantes, Embalagem do produto de plástico atóxica, pacote de 1 Kg, contendo marca, data de validade e informe nutricional. Conforme instrução normativa em vigor. Sabor: Abacaxi. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega.Kg2502POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade, extraída da polpa da fruta integral e pasteurizado, 100% natural, sem adição de conservantes, Embalagem do produto de plástico atóxica, pacote de 1 Kg, contendo marca, data de validade e informe nutricional. Conforme instrução normativa em vigor. Sabor: Acerola. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega.Kg3003POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade, extraída da polpa da fruta integral e pasteurizado, 100% natural, sem adição de conservantes, Embalagem do produto de plástico atóxica, pacote de 1 Kg, contendo marca, data de validade e informe nutricional. Conforme instrução normativa em vigor. Sabor: Cajá. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega.Kg3004POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade, extraída da polpa da fruta integral e pasteurizado, 100% natural, sem adição de conservantes, Embalagem do produto de plástico atóxica, pacote de 1 Kg, contendo marca, data de validade e informe nutricional. Conforme instrução normativa em vigor. Sabor: Caju. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega.Kg3005POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade, extraída da polpa da fruta integral e pasteurizado, 100% natural, sem adição de conservantes, Embalagem do produto de plástico atóxica, pacote de 1 Kg, contendo marca, data de validade e informe nutricional. Conforme instrução normativa em vigor. Sabor: Goiaba. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega.Kg3006POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade, extraída da polpa da fruta integral e pasteurizado, 100% natural, sem adição de conservantes, Embalagem do produto de plástico atóxica, pacote de 1 Kg, contendo marca, data de validade e informe nutricional. Conforme instrução normativa em vigor. Sabor: Maracujá. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega.Kg2507POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade, extraída da polpa da fruta integral e pasteurizado, 100% natural, sem adição de conservantes, Embalagem do produto de plástico atóxica, pacote de 1 Kg, contendo marca, data de validade e informe nutricional. Conforme instrução normativa em vigor. Sabor: Tamarindo. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega.Kg2508POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade, extraída da polpa da fruta integral e pasteurizado, 100% natural, sem adição de conservantes, Embalagem do produto de plástico atóxica, pacote de 1 Kg, contendo marca, data de validade e informe nutricional. Conforme instrução normativa em vigor. Sabor: Bacurí. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega.Kg2509POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade, extraída da polpa da fruta integral e pasteurizado, 100% natural, sem adição de conservantes, Embalagem do produto de plástico atóxica, pacote de 1 Kg, contendo marca, data de validade e informe nutricional. Conforme instrução normativa em vigor. Sabor: Cupuaçu. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega.Kg30010POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade, extraída da polpa da fruta integral e pasteurizado, 100% natural, sem adição de conservantes, Embalagem do produto de plástico atóxica, pacote de 1 Kg, contendo marca, data de validade e informe nutricional. Conforme instrução normativa em vigor. Sabor: Morango. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega.Kg15011POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade, extraída da polpa da fruta integral e pasteurizado, 100% natural, sem adição de conservantes, Embalagem do produto de plástico atóxica, pacote de 1 Kg, contendo marca, data de validade e informe nutricional. Conforme instrução normativa em vigor. Sabor: Tangerina. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega.Kg15012POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade, extraída da polpa da fruta integral e pasteurizado, 100% natural, sem adição de conservantes, Embalagem do produto de plástico atóxica, pacote de 1 Kg, contendo marca, data de validade e informe nutricional. Conforme instrução normativa em vigor. Sabor: Manga. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega.Kg30013POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade, extraída da polpa da fruta integral e pasteurizado, 100% natural, sem adição de conservantes, Embalagem do produto de plástico atóxica, pacote de 1 Kg, contendo marca, data de validade e informe nutricional. Conforme instrução normativa em vigor. Sabor: Abacaxi com Hortelã. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega.Kg15014POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade, extraída da polpa da fruta integral e pasteurizado, 100% natural, sem adição de conservantes, Embalagem do produto de plástico atóxica, pacote de 1 Kg, contendo marca, data de validade e informe nutricional. Conforme instrução normativa em vigor. Sabor: Graviola. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega.Kg5015POLPA DE FRUTA, de primeira qualidade, extraída da polpa da fruta integral e pasteurizado, 100% natural, sem adição de conservantes, Embalagem do produto de plástico atóxica, pacote de 1 Kg, contendo marca, data de validade e informe nutricional. Conforme instrução normativa em vigor. Sabor: Laranja. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega.Kg150Lima Campos - MA, 10 de julho de 2026.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: N° 001, DE 10 DE JULHO DE/2026
Nomeia os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente – CMDCA.

PORTARIA N° 001, DE 10 DE JULHO DE 2026.

Nomeia os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente CMDCA.

O Prefeito Municipal de Lima Campos MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, levando em consideração a Lei Municipal nº 652/2013, alterada pela Lei Municipal nº 829/2023. RESOLVE:

Art. 1º. Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente CMDCA, Titulares e respectivos Suplentes, para o mandato de 02 (dois) anos, permitindo uma única recondução por igual período, conforme relação descrita abaixo para o biênio de 2026 a 2028.

PODER PÚBLICO

Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social SEMDH

·Titular: Maria Francinete de Sousa Pinho

·Suplente: Iraneide Silva Albuquerque Santos

Secretaria Municipal de Educação SEMED

·Titular: Cadson Natanael Pereira da Silva

·Suplente: Jaidê Rocha Araújo

Secretaria Municipal de Saúde SEMUS

·Titular: Rawena da Silva Ferreira Mota,

·Suplente: Samira Feitosa Bezerra Araújo

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer SEMEL

·Titular: Maria Luiza de Sousa Gomes Magalhães

·Suplente: Flávio Magalhães PereiraSOCIEDADE CIVIL

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais

·Titular: Francisca Daiane Ferreira de Sousa

·Suplente: José Orlando de Araújo

Igreja Batista Nacional

·Titular: Antônio Carlos Santos Sousa Silva

·Suplente: Évilla Costa de Melo Ferreira

Igreja Católica

·Titular: Joana Conceição de Oliveira

·Suplente: Antonia Vaz da Silva Sousa

Associação Quilombo Morada Nova

·Titular: Nome: Jaciara Xavier Sousa

·Suplente: Fernanda Silva Soares

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando se todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 10 de julho de 2026.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - INSTITUÍ: Nº 029, DE 10 DE JULHO DE/2026
Dispõe sobre a Instituição do Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio das Escolas Públicas e Privadas do Município de Lima Campos/MA.
DECRETO Nº 029, DE 10 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a Instituição do Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio das Escolas Públicas e Privadas do Município de Lima Campos/MA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica Município de Lima Campos, Maranhão.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil, do ensino fundamental e ensino médio das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único: A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos a alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a Carteira de Vacinação e Cadastro de Pessoa Física (CPF) na data estipulada. A Escola deve disponibilizar a relação de cartões do SUS atualizada dos alunos, sempre que solicitado pela Equipe de Imunização ou Coordenação do Programa Saúde na Escola.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portava a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone, para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos 60 dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, a xerox da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogandose todas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 10 de julho de 2026.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

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