Diário oficial

NÚMERO: 1427/2026

Volume: 14 - Número: 1427 de 3 de Julho de 2026

03/07/2026 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 03/07/2026 17:05:39 - IP com nº: 192.168.10.105

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 04/PE005/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026. Nome empresarial: J N M DE JESUS.
PROCESSO ADM. Nº 0000016778/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/PE005/2026

Aos 03 dias do mês de julho do ano de 2026, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Av. Newton Bello, s/nº, CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal, Srª. Joelma Fabricy Lopes Vale, portadora da cédula de identidade nº 000020050694-3 SESP/PI e do CPF nº 695.805.963-87, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e Seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais elétricos e hidráulicos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: J N M DE JESUS CNPJ nº: 45.974.092/0001-49Endereço: Rua Newton Bello, n° 1254, Centro, Lima Campos- MA.

CEP: 65.728-000.(DDD) Telefone: (99) 98103-8802E-mail: josenonato450ngmail.comRepresentante legal: José Nonato Melo de JesusCPF nº: 025.812.813-59

CLIQUE NO LINK ABAIXO E CONSULTE O DETALHAMENTO NA ÍNTEGRA:

https://www.limacampos.ma.gov.br/publicacoes.php?id=1191

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 05/PE005/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026. Nome empresarial: H7 EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO LTDA .
PROCESSO ADM. Nº 0000016778/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/PE005/2026

Aos 03 dias do mês de julho do ano de 2026, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Av. Newton Bello, s/nº, CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal, Srª. Joelma Fabricy Lopes Vale, portadora da cédula de identidade nº 000020050694-3 SESP/PI e do CPF nº 695.805.963-87, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e Seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais elétricos e hidráulicos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: H7 EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO LTDA CNPJ nº: 15.360.195/0001-58Endereço: RUA ESTADOS UNIDOS, 383 A, SANTA RITA, Eunápolis UF: Bahia CEP: 45830-344.(DDD) Telefone: (73) 9 9932-7199E-mail: h7comercio@outlook.comRepresentante legal: Henrique Bahia de Brito CPF nº: 007.860.295-52CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0110LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 180W, VIDA ÚTIL DE 50000H, 6500K, 220V, PLACA FRONTAL ACRÍLICA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 180W, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS, TEMPERATURA DE COR DE 6500K, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V, PLACA FRONTAL EM ACRÍLICO. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 19800 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 110 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Luminária pública de LED, 180W, vida útiFORT40 UNDR$ 345,00R$ 13.800,000119LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 50W, 5000K, AUTOVOLT, TENSÃO V 100-277, MEDIDAS POR MM 405X166X79 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 50W, TEMPERATURA DE COR DE 5000K, DRIVER COM TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE 100V A 277V. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, RESISTÊNCIA A IMPACTOS IK08, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 5000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 100LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS. DIMENSÕES MÁXIMAS DE 405MM DE COMPRIMENTO, 166MM DE LARGURA E 79MM DE ALTURA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Luminária pública de LED, 50W, 5000K, auFORT40 UNDR$ 215,29R$ 8.611,60TOTAL DO VENCEDORR$ 22.411,60

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador é a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ITEMDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICASUNDQUANT.SAÚDEINFRA110Luminária pública de LED, 180W, vida útil de 50000h, 6500K, 220V, placa frontal acrílica ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública de LED com potência de 180W, vida útil mínima de 50.000 horas, temperatura de cor de 6500K, tensão de operação de 220V, placa frontal em acrílico. Fluxo luminoso mínimo de 19800 lúmens, eficiência mínima de 110 lm/W, IRC maior ou igual a 70, grau de proteção mínimo IP66. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA RESERVADA ME/EPP)..UND4040119Luminária pública de LED, 50W, 5000K, autovolt, tensão V 100-277, medidas por mm 405x166x79 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública de LED com potência de 50W, temperatura de cor de 5000K, driver com tensão de operação automática de 100V a 277V. Corpo em alumínio injetado a alta pressão, difusor em vidro temperado plano, grau de proteção mínimo IP66, resistência a impactos IK08, fluxo luminoso mínimo de 5000 lúmens, eficiência mínima de 100lm/W, IRC maior ou igual a 70, vida útil mínima de 50.000 horas. Dimensões máximas de 405mm de comprimento, 166mm de largura e 79mm de altura. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA RESERVADA ME/EPP).UND40403. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 005/2026.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 005/2026.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 03 de julho de 2026.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Secretaria Municipal de SaúdeSr'aa Joelma Fabricy Lopes ValeDecreto nº 001, de 1º de janeiro de 2026.

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 001, de 01 de janeiro de 2025

ÓRGÃO PARTICIPANTE

DETENTORA DO REGISTRO:

H7 EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO LTDA

CNPJ nº 15.360.195/0001-58

Sr. Henrique Bahia de Brito

Empresário

Fornecedor Registrado

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 06/PE005/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026. Nome empresarial: Plenitude Importacao e Exportacao LTDA .
PROCESSO ADM. Nº 0000016778/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/PE005/2026

Aos 03 dias do mês de julho do ano de 2026, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Av. Newton Bello, s/nº, CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal, Srª. Joelma Fabricy Lopes Vale, portadora da cédula de identidade nº 000020050694-3 SESP/PI e do CPF nº 695.805.963-87, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e Seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais elétricos e hidráulicos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: Plenitude Importacao e Exportacao LTDA CNPJ nº: 44.072.683/0001-68Endereço: RUA P. de Adelino, 2074 - Conj 121 - Bairro: Quarta Parada - CEP 03303-000 - Município: São Paulo-SP(DDD) Telefone: (48) 998310692E-mail: licitacao@jgveletronico.com.brRepresentante legal: JOSÉ RICARDO BARBOSA VAZ CPF nº: 206.500.350-20CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0007BASE PARA RELÉ FOTOCÉLULA COMFIXAJGV2.500 UNDR$ 4,75R$ 11.875,00SUPORTE L METÁLICO, CAPACIDADE DELIGAÇÃO A 3 FIOS ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS: BASE PARA INSTALAÇÃO DE RELÉFOTOCÉLULA FIXA, HASTE DE FIXAÇÃOLONGA E CABOS DE LIGAÇÃO 4 METROS,FABRICADA EM AÇO GALVANIZADO, COMSUPORTE NO FORMATO "L". DEVE POSSUIRCAPACIDADE PARA LIGAÇÃO DE 3 FIOS. OGRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO DEVE SER IP54,CONFORME ABNT NBR 5123. DEVEAPRESENTAR RESISTÊNCIA A INTEMPÉRIES ECORROSÃO. ACOMPANHA PARAFUSOS PARAFIXAÇÃOTOTAL DO VENCEDORR$ 11.875,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador é a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ITEMDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICASUNDQUANT.SAÚDEINFRA7Base para relé fotocélula com suporte L metálico, capacidade de ligação a 3 fios ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Base para instalação de relé fotocélula fixa, haste de fixação longa e cabos de ligação 4 metros, fabricada em aço galvanizado, com suporte no formato "L". Deve possuir capacidade para ligação de 3 fios. O grau de proteção mínimo deve ser IP54, conforme ABNT NBR 5123. Deve apresentar resistência a intempéries e corrosão. Acompanha parafusos para fixaçãoUND2.5002500

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 005/2026.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 005/2026.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 03 de julho de 2026.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Secretaria Municipal de SaúdeSr'aa Joelma Fabricy Lopes ValeDecreto nº 001, de 1º de janeiro de 2026.

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 001, de 01 de janeiro de 2025

ÓRGÃO PARTICIPANTE

DETENTORA DO REGISTRO:

Plenitude Importacao e Exportacao LTDA

CNPJ nº 44.072.683/0001-68

Sr. JOSÉ RICARDO BARBOSA VAZ

Empresário

Fornecedor Registrado

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/PE005/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026. Nome empresarial: GABRIELA CONSTRUCOES LTDA.
PROCESSO ADM. Nº 0000016778/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE005/2026

Aos 03 dias do mês de julho do ano de 2026, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Av. Newton Bello, s/nº, CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal, Srª. Joelma Fabricy Lopes Vale, portadora da cédula de identidade nº 000020050694-3 SESP/PI e do CPF nº 695.805.963-87, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e Seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais elétricos e hidráulicos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: GABRIELA CONSTRUCOES LTDACNPJ nº: 29.664.217/0001-88Endereço: RUA SANTO ANTÔNIO, 167-A, SANTO ANTÔNIO DOS OLIVEIRAS, TRIZIDELA DO VALE/MA(DDD) Telefone: (99) 98176-0440E-mail: construtoragabriela@hotmail.comRepresentante legal: Taissa Gabriela Pereira da SilvaCPF nº: 027.572.153-10CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001AMPERÍMETRO ANALÓGICO FM 96X96 ESC. 0-Amperímetro AnalógicoWeg10 UNDR$ 80,00R$ 800,0050A / 5A P/ TC, TENSÃO MÁXIMA 600V,FM 96x96 50/5AFREQUÊNCIA MÁXIMA 60HZ ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS: AMPERÍMETRO ANALÓGICO PARAMEDIÇÃO DE CORRENTE ALTERNADA COMESCALA DE 0 A 50A, COMPATÍVEL COMTRANSFORMADOR DE CORRENTE (TC) COMRELAÇÃO DE 50/5A, CAIXA QUADRADA COMDIMENSÕES DE 96MM DE LARGURA E 96MMDE ALTURA. DEVE POSSUIR TENSÃO MÁXIMADE OPERAÇÃO DE 600V, FREQUÊNCIAMÁXIMA DE 60HZ, CLASSE DE EXATIDÃO 1,5%.0008BLOCO TERMINAL CONECTOR EM BARRA 12 POLOS, PARA CABOS ELÉTRICOS, 6MMX4MM, CONECTOR EM BARRA 10MM, PARA LIGAÇÃO ELÉTRICA, MATERIAL DE REVESTIMENTO COBRE/PVC ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BLOCO TERMINAL TIPO CONECTOR EM BARRA, 12 POLOS, PARA CONDUTORES ELÉTRICOS COM SEÇÃO DE 6MM² A 4MM², CONECTOR EM BARRA DE 10MM. DEVE POSSUIR CORPO ISOLANTE EM POLIAMIDA, PARAFUSOS EM AÇO INOX, PARTES CONDUTORAS EM COBRE ELETROLÍTICO, TENSÃO NOMINAL DE 800V, CORRENTE NOMINAL DE 41A. MONTAGEM EM TRILHO DIN 35MM. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNTBloco Terminal 12 Polos 6mm²Steck110 UNDR$ 23,00R$ 2.530,000013BOMBA SUBMERSA PARA POÇO 4" 3,0 CV TRIFÁSICO 380 V, TIPO DE REFRIGERAÇÃO: ÁGUA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BOMBA SUBMERSA PARA POÇO COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, POTÊNCIA DE 3,0 CV, TENSÃO DE 380V, MOTOR TRIFÁSICO, FREQUÊNCIA DE 60HZ E REFRIGERAÇÃO A ÁGUA. GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP68.

CORPO E ROTOR FABRICADOS EM AÇO INOX AISI 304. CONEXÕES EM ROSCA BSP OU NPT. DEVE INCLUIR CABO ELÉTRICO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,5M. DEVE ATENDER ÀS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR NM IEC 60335-1:2010 / ABNT NBR 5410:2004.Bomba Submersa 4" 3CV TrifásicaLeão10 UNDR$ 1.169,91R$ 11.699,100014BOMBA SUBMERSA PARA POÇO 4" 5,0 CV MONOFÁSICO 220 V, TIPO DE REFRIGERAÇÃO: ÁGUA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BOMBA SUBMERSA PARA POÇO COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, POTÊNCIA DE 5,0 CV, TENSÃO DE 220V, MOTOR MONOFÁSICO, FREQUÊNCIA DE 60HZ E REFRIGERAÇÃO A ÁGUA. GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP68. CORPO E ROTOR FABRICADOS EM AÇO INOX AISI 304.

CONEXÕES EM ROSCA BSP OU NPT. DEVE INCLUIR CABO ELÉTRICO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,5M. DEVE ATENDER ÀS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR NM IEC 60335-1:2010 / ABNT NBR 5410:2004.Bomba Submersa 4" 5CV MonofásicaEbara20 UNDR$ 1.833,00R$ 36.660,000020BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 13 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 5CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 8.000LT E MÁXIMA DE 13.000LT. COM MCA ENTRE 43 E 113,5 METROS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 13 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 5,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 8.000 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 13.000 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 43 E 113,5 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE LUVA.Bombeador 4" 13 Estágios 5CVSchneider20 UNDR$ 970,00R$ 19.400,000025BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 18 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 3CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 2.500LT E MÁXIMA DE 6.000LT. COM MCA ENTRE 67 E 154 METROS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 18 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 3,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 2.500 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 6.000 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 67 E 154 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE LUVA.Bombeador 4" 18 Estágios 3CVLeão20 UNDR$ 1.470,00R$ 29.400,000026BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 19 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 5CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 5.000LT E MÁXIMA DE 9.000LT. MCA ENTRE 99 E 147 METROS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 19 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 5,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 5.000 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 9.000 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 99 E 147 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE LUVA.Bombeador 4" 19 Estágios 5CVLeão20 UNDR$ 1.080,00R$ 21.600,000030CABO DE COBRE ISOLADO 750 VOLT 16MM ANTICHAMA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CABO DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 16MM², COM ISOLAMENTO EM PVC/A (POLICLORETO DE VINILA) PARA TENSÃO NOMINAL DE 750V. DEVE SER ANTI-CHAMA, NÃO PROPAGANTE DE INCÊNDIO, CONFORME NORMA ABNT NBR NM 280. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-3.Cabo 16mm² 750V AntichamaPrysmian4.500 MR$ 8,99R$ 40.455,000035CABO FLEXÍVEL PP 2X6MM, 500V. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 2 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 6MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5.Cabo PP 2x6mm 500VSil2.500 MR$ 7,99R$ 19.975,000038CABO FLEXÍVEL PP 3X16MM, 500V. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 3 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 16MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5.Cabo PP 3x16mm 500VSil2.800 MR$ 25,00R$ 70.000,000039CABO FLEXÍVEL PP 3X16MM, 500V. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 3 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 16MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5.Cabo PP 3x16mm 500VSil700 MR$ 25,00R$ 17.500,000042CABO FLEXÍVEL PP 3X4MM, 500V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 3 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 4MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5.Cabo PP 3x4mm 500VSil1.520 MR$ 7,95R$ 12.084,000043CABO FLEXÍVEL PP 3X6MM, 500V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 3 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 6MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5.Cabo PP 3x6mm 500VSil900 MR$ 13,95R$ 12.555,000048CABO SINTENAX 2 X 1,50MM 1KV FLEX ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CABO SINTENAX FLEXÍVEL, COMPOSTO POR 2 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 1,5MM² CADA. ISOLAÇÃO EM COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE PVC, ENCHIMENTO EM MATERIAL EXTRUDADO E COBERTURA EM PVC. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 1KV. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 13248.Cabo Sintenax 2x1,5mm 1kVPrysmian2.300 MR$ 5,30R$ 12.190,000049CAIXA QUADRO DE COMANDO HERMÉTICA EM AÇO COM COLLER 40X40X25, COM FECHADURA DE PRESSÃO E ISOLAMENTO DE BORRACHA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CAIXA PARA MONTAGEM DE QUADRO DE COMANDO, HERMÉTICA, FABRICADA EM AÇO CARBONO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DIMENSÕES DE 400MM DE ALTURA, 400MM DE LARGURA E 250MM DE PROFUNDIDADE. DEVE POSSUIR PORTA COM FECHADURA DE PRESSÃO, ISOLAMENTO DE BORRACHA NA PORTA, PLACA DE MONTAGEM REMOVÍVEL, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP55. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR IEC 62208 E ABNT NBR 6146.Quadro Comando Metálico 400x400x250 IP55Steck25 UNDR$ 289,99R$ 7.249,750052CAPACITOR ELETROLÍTICO DE PARTIDA 270X324, 220VCA, 50/60HZ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CAPACITOR ELETROLÍTICO DE PARTIDA PARA MOTORES ELÉTRICOS, COM CAPACITÂNCIA NOMINAL DE 270-324ÌF, TENSÃO NOMINAL DE 220VCA E FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO DE 50/60HZ. DEVE POSSUIR TERMINAIS DE CONEXÃO DO TIPO FASTON OU SOLDÁVEL. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Capacitor Partida 270-324µF 220VEpcos200 UNDR$ 29,31R$ 5.862,000065CONECTOR PERFURANTE EMENDA CDP 10-70MM DERIVAÇÃO 1,5-10 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CONECTOR PERFURANTE PARA EMENDA DE CABOS DE ALUMÍNIO, MODELO CDP, COM FAIXA DE APLICAÇÃO PARA CABOS PRINCIPAIS DE 10MM² A 70MM² E PARA CABOS DERIVADOS DE 1,5MM² A 10MM². DEVE POSSUIR CORPO EM MATERIAL POLIMÉRICO E ELEMENTO DE PERFURAÇÃO EM AÇO INOXIDÁVEL. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Conector Perfurante CDP 10-70mmSicame2.000 UNDR$ 4,90R$ 9.800,000066DISJUNTOR MONOFÁSICO MONOPOLAR DIN 16 AMPERES, TENSÃO NOMINAL 230V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL DE 16A, CURVA DE DISPARO TIPO B OU C, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 3KA, TENSÃO NOMINAL DE 230V E PADRÃO DE FIXAÇÃO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Disjuntor Monopolar 16A DINSchneider Electric400 UNDR$ 5,00R$ 2.000,000071DISJUNTOR MONOFÁSICO MONOPOLAR DIN 50 AMPERES, TENSÃO NOMINAL 230V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL DE 50A, CURVA DE DISPARO TIPO B OU C, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 3KA, TENSÃO NOMINAL DE 230V E PADRÃO DE FIXAÇÃO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Disjuntor Monopolar 50A DINSchneider Electric300 UNDR$ 7,30R$ 2.190,000073DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR PADRÃO NEMA (AMERICANO) 35 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL AJUSTÁVEL DE 35A A 50A, CURVA DE DISPARO TIPO B OU C, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 5KA, TENSÃO NOMINAL DE 240V E PADRÃO DE FIXAÇÃO NEMA (AMERICANO). O FORNECIMENTO DEVE INCLUIR TODOS OS MATERIAIS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Disjuntor NEMA 35-50A 240VSiemens210 UNDR$ 15,50R$ 3.255,000075DISJUNTOR TRIPOLAR TRIFÁSICO 120AMP, TENSÃO NOMINAL 415V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL DE 120A, CURVA DE DISPARO TIPO B OU C, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 5KA, TENSÃO NOMINAL DE 415V E PADRÃO DE FIXAÇÃO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Disjuntor Tripolar 120A DINSchneider Electric210 UNDR$ 105,00R$ 22.050,000080ELETRODUTO 1.1/2 POLEGADA REFORÇADO ROLO 50M ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ELETRODUTO DE PVC REFORÇADO COM DIÂMETRO DE 1.1/2 POLEGADA. UTILIZADO EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA PROTEÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE CABOS, COM ALTA DURABILIDADE E RESISTÊNCIA A IMPACTOS. FORNECIDO EM ROLO DE 50 METROS. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR 15465:200.Eletroduto PVC 1.1/2" Rolo 50mTigre120 UNDR$ 39,99R$ 4.798,800083ELETRODUTO CONDUÍTE CORRUGADO 25 METROS 1 POLEGADA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ELETRODUTO CONDUÍTE CORRUGADO DE PVC COM DIÂMETRO DE 1 POLEGADA. FLEXÍVEL E FÁCIL DE INSTALAR, IDEAL PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EMBUTIDAS, PROPORCIONANDO PROTEÇÃO MECÂNICA E ISOLAMENTO ELÉTRICO. FORNECIDO EM ROLO DE 25 METROS. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR 15465:200.Eletroduto Corrugado 1" 25mTigre120 UNDR$ 38,99R$ 4.678,800084ESPORA TIPO L COM AÇO TEMPERADO 1045 COM ESTRIBO PARA APOIO DO CALCANHAR E CORREIAS DE COURO COM FIVELAS P/POSTE DE CONCRETO DUPLO R FG ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ESPORA PARA ESCALAR POSTES DE CONCRETO DUPLO T, TIPO L, FABRICADA EM AÇO TEMPERADO 1045. DEVE POSSUIR ESTRIBO PARA APOIO DO CALCANHAR E CORREIAS DE COURO COM FIVELAS PARA FIXAÇÃO NOS PÉS. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, INCLUINDO A NR-10.Espora Aço 1045 Tipo L para PosteNR Safety25 UNDR$ 149,99R$ 3.749,750085FITA ALTA FUSÃO MATERIAL TNT 19MMX10M ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: FITA ISOLANTE DE ALTA FUSÃO, FABRICADA EM TECIDO NÃO TECIDO (TNT) COM RESINA DE ALTA ADERÊNCIA, LARGURA DE 19MM E COMPRIMENTO DE 10 METROS. INDICADA PARA ISOLAÇÃO DE EMENDAS E TERMINAÇÕES EM CABOS DE MÉDIA TENSÃO. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Fita Alta Fusão 19mm x 10m3M300 UNDR$ 18,99R$ 5.697,000086FITA ISOLANTE ANTI CHAMA 19MM X 20M APLICAÇÃO ATÉ 750V (0,75KV) 90G ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI-CHAMA, FABRICADA EM PVC, LARGURA DE 19MM, COMPRIMENTO DE 20 METROS E ESPESSURA MÍNIMA DE 0,19MM. INDICADA PARA ISOLAÇÃO ELÉTRICA DE FIOS E CABOS ATÉ 750V. DEVE POSSUIR EXCELENTE RESISTÊNCIA À ABRASÃO, À TRAÇÃO E À TEMPERATURA. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Fita Isolante Antichama 19mm x 20m3M1.000 UNDR$ 17,99R$ 17.990,000087HASTE DE ATERRAMENTO COBREADA 1.20MT ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: HASTE DE ATERRAMENTO COM REVESTIMENTO DE COBRE ELETROLÍTICO, COMPRIMENTO DE 1,20 METROS E DIÂMETRO MÍNIMO DE 5/8 POLEGADAS (15,87MM). DEVE POSSUIR CONECTOR DE PRESSÃO REFORÇADO PARA FIXAÇÃO DO CABO DE ATERRAMENTO. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Haste Aterramento 1,20m cobreadaIntelli200 UNDR$ 25,99R$ 5.198,000089HASTE DE ATERRAMENTO COBREADA 3.0MT ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: HASTE DE ATERRAMENTO COM REVESTIMENTO DE COBRE ELETROLÍTICO, COMPRIMENTO DE 3,00 METROS E DIÂMETRO MÍNIMO DE 5/8 POLEGADAS (15,87MM). DEVE POSSUIR CONECTOR DE PRESSÃO REFORÇADO PARA FIXAÇÃO DO CABO DE ATERRAMENTO. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Haste Aterramento 3,00m cobreadaIntelli200 UNDR$ 60,00R$ 12.000,000090KIT BOTOEIRAS LIGA DESLIGA BOTÕES DE PULSO VERDE NA+VERMELHO NF ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: KIT DE BOTOEIRAS PARA COMANDO LIGA/DESLIGA, COMPOSTO POR 1 BOTÃO DE PULSO NA COM CAPA VERDE E 1 BOTÃO DE PULSO NF COM CAPA VERMELHA. DEVE POSSUIR CONTATOS PARA CORRENTE NOMINAL DE 10A E TENSÃO NOMINAL DE 600V, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP40, DIÂMETRO DOS BOTÕES DE 22MM. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT NBR IEC 60947-5-1Kit Botoeira Liga/Desliga 22mmWeg100 UNDR$ 20,64R$ 2.064,000091KIT DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO DE LATÃO 1/2, INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF 12/2014 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: KIT DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO, FABRICADO EM LATÃO, COM BITOLA DE 1/2 POLEGADA, TIPO ROSCÁVEL. DEVE ACOMPANHAR AS CONEXÕES NECESSÁRIAS PARA A INSTALAÇÃO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA. O FORNECIMENTO DEVE INCLUIR TODOS OS MATERIAIS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, INCLUINDO A NBR 5626Registro Gaveta 1/2" Latão com ConexõesDeca150 UNDR$ 42,99R$ 6.448,500092LÂMPADA DE LED 9W, E27, COR CLARA BRANCA AUTOVOLT ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LÂMPADA DE LED COM POTÊNCIA DE 9W, BASE E27, LUZ NA COR BRANCA CLARA (6000K A 6500K), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 810 LÚMENS, ÂNGULO DE ABERTURA MÍNIMO DE 200°, IRC MAIOR OU IGUAL A 80, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 25.000 HORAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Lâmpada LED 9W E27 6500KOurolux3.000 UNDR$ 3,80R$ 11.400,000096LÂMPADA DE LED, 30W, 3000K, E27, COR CLARA BRANCA AUTOVOLT ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LÂMPADA DE LED COM POTÊNCIA DE 30W, BASE E27, LUZ NA COR BRANCA CLARA QUENTE (3000K), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 2700 LÚMENS, ÂNGULO DE ABERTURA MÍNIMO DE 200°, IRC MAIOR OU IGUAL A 80, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 25.000 HORAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Lâmpada LED 30W E27 3000KOurolux3.200 UNDR$ 11,00R$ 35.200,000097LÂMPADA DE LED, 30W, 3000K, E27, COR CLARA BRANCA AUTOVOLT ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LÂMPADA DE LED COM POTÊNCIA DE 30W, BASE E27, LUZ NA COR BRANCA CLARA QUENTE (3000K), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 2700 LÚMENS, ÂNGULO DE ABERTURA MÍNIMO DE 200°, IRC MAIOR OU IGUAL A 80, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 25.000 HORAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Lâmpada LED 30W E27 3000KOurolux800 UNDR$ 11,00R$ 8.800,000105LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 150W, 5000K, AUTOVOLT TENSÃO V 100-277, MEDIDAS POR MM: 580X242X83 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 150W, TEMPERATURA DE COR DE 5000K, DRIVER COM TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE 100V A 277V. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, RESISTÊNCIA A IMPACTOS IK08, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 15000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 100 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS. DIMENSÕES MÁXIMAS DE 580MM DE COMPRIMENTO, 242MM DE LARGURA E 83MM DE ALTURA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Luminária Pública LED 150W 5000KPhilips160 UNDR$ 308,75R$ 49.400,000106LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 150W, 5000K, AUTOVOLT TENSÃO V 100-277, MEDIDAS POR MM: 580X242X83 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 150W, TEMPERATURA DE COR DE 5000K, DRIVER COM TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE 100V A 277V. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, RESISTÊNCIA A IMPACTOS IK08, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 15000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 100 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS. DIMENSÕES MÁXIMAS DE 580MM DE COMPRIMENTO, 242MM DE LARGURA E 83MM DE ALTURA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Luminária Pública LED 150W 5000KPhilips40 UNDR$ 308,75R$ 12.350,000107LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 150W, IP-66, VIDA ÚTIL DE 70000H, 220V, PLACA FRONTAL ACRÍLICA GPRS/TELEGESTÃO, GARANTIA DE 05 ANOS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 150W, GRAU DE PROTEÇÃO IP66, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 70.000 HORAS, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V, PLACA FRONTAL EM ACRÍLICO, COM SISTEMA DE TELEGESTÃO VIA GPRS INCORPORADO. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 16500 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 110 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000K E

5000K. GARANTIA MÍNIMA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS

APLICÁVEIS.Luminária LED 150W com Telegestão GPRSExati160 UNDR$ 415,32R$ 66.451,200108LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 150W, IP-66, VIDA ÚTIL DE 70000H, 220V, PLACA FRONTAL ACRÍLICA GPRS/TELEGESTÃO, GARANTIA DE 05 ANOS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 150W, GRAU DE PROTEÇÃO IP66, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 70.000 HORAS, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V, PLACA FRONTAL EM ACRÍLICO, COM SISTEMA DE TELEGESTÃO VIA GPRS INCORPORADO. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 16500 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 110 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000K E

5000K. GARANTIA MÍNIMA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Luminária LED 150W com Telegestão GPRSExati40 UNDR$ 415,32R$ 16.612,800115LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 240W, IP-66, VIDA ÚTIL DE 70000H, 220V, IRC=>70, PLACA FRONTAL ACRÍLICA GARANTIA DE 05 ANOS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 240W, GRAU DE PROTEÇÃO IP66, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 70.000 HORAS, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, PLACA FRONTAL EM ACRÍLICO. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 26400 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 110LM/W, TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000K E 5000K. GARANTIA MÍNIMA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).Luminária Pública LED 240W IP66Philips80 UNDR$ 729,27R$ 58.341,600116LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 240W, IP-66, VIDA ÚTIL DE 70000H, 220V, IRC=>70, PLACA FRONTAL ACRÍLICA GARANTIA DE 05 ANOS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 240W, GRAU DE PROTEÇÃO IP66, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 70.000 HORAS, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, PLACA FRONTAL EM ACRÍLICO. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 26400 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 110LM/W, TEMPERATURA DE COR ENTRE 4000K E 5000K. GARANTIA MÍNIMA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).Luminária Pública LED 240W IP66Philips20 UNDR$ 729,27R$ 14.585,400120LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA P/LÂMPADA ATÉ 500W, SOQUETE E-40, Ø48/60,3MM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA PARA LÂMPADAS DE DESCARGA DE ATÉ 500W, COM SOQUETE E-40, CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, REFRATOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, PORTA-LÂMPADA EM PORCELANA, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP65, PARA FIXAÇÃO EM PONTA DE BRAÇO COM DIÂMETRO DE 48MM A 60,3MM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Luminária Pública Fechada 500W E-40Philips100 UNDR$ 49,54R$ 4.954,000121LUVA DE SEGURANÇA ALTA TENSÃO BORRACHA 5000V TAM 10 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUVA DE SEGURANÇA ISOLANTE PARA TRABALHOS COM ALTA TENSÃO ATÉ 5000V, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, TAMANHO 10, TIPO II, CLASSE 2, COMPRIMENTO DE 360MM, ESPESSURA DE 2,5MM. DEVE ATENDER ÀS NORMAS ABNT NBR 16295 E ABNT NBR 16626. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO.Luva Isolante Classe 2 5kVOrion30 UNDR$ 294,99R$ 8.849,700122LUVA PELÍCULA COBERTURA ELETRICISTA PROCIPA VAQUETA ALTA TENSÃO, COM PUNHO EM RASPA, REFORÇO EM VAQUETA NO PULSO COM VELA E TIRA NO DORSO PARA AJUSTE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUVA DE SEGURANÇA PARA ELETRICISTA, CONFECCIONADA EM VAQUETA NATURAL CURTIDA AO CROMO, COM REFORÇO INTERNO EM VAQUETA NA PALMA, FACE PALMAR DOS DEDOS E DORSO. REFORÇO EXTERNO EM VAQUETA NO PULSO COM VELA E TIRA EM VAQUETA PARA AJUSTE NO DORSO. PUNHO EM RASPA. INDICADA PARA TRABALHOS COM ALTA TENSÃO. DEVE ATENDER À NORMA ABNT NBR 16426.

PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETROLuva Vaqueta EletricistaDanny500 UNDR$ 87,99R$ 43.995,000136REFLETOR DE LED 400W, 6500K, AUTOVOLT, LUZ BRANCA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: REFLETOR DE LED COM POTÊNCIA DE 400W, TEMPERATURA DE COR DE 6500K (LUZ BRANCA FRIA), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 32000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 80 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP65, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 30.000 HORAS. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Refletor LED 400W IndustrialAvant240 UNDR$ 148,00R$ 35.520,000137REFLETOR DE LED 400W, 6500K, AUTOVOLT, LUZ BRANCA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: REFLETOR DE LED COM POTÊNCIA DE 400W, TEMPERATURA DE COR DE 6500K (LUZ BRANCA FRIA), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 32000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 80 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP65, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 30.000 HORAS. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Refletor LED 400W IndustrialAvant60 UNDR$ 148,00R$ 8.880,000143RELÉ CONTROLE DE NÍVEL EM RESERVATÓRIO SUPERIOR OU INFERIOR 220V, FREQUÊNCIA: 50/60HZ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: RELÉ PARA CONTROLE DE NÍVEL DE LÍQUIDOS EM RESERVATÓRIOS SUPERIORES OU INFERIORES, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220V, FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO DE

50/60HZ. DEVE POSSUIR CONTATOS REVERSÍVEIS (NA/NF) COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 10A EM 250VCA, SENSIBILIDADE AJUSTÁVEL, RETARDO AJUSTÁVEL NO ACIONAMENTO E DESACIONAMENTO, LED INDICADOR DE STATUS. INVÓLUCRO EM MATERIAL ISOLANTE, TERMINAIS DE CONEXÃO EM PARAFUSO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEISNVT-220Coel100 UNDR$ 28,99R$ 2.899,000144RELÉ DE PROTEÇÃO RTM 20-22-24-26MM CONTROLE FALTA DE FASE 380V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: RELÉ DE PROTEÇÃO PARA MOTORES TRIFÁSICOS, COM CONTROLE DE FALTA DE FASE, SEQUÊNCIA DE FASE E ASSIMETRIA, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 380V. DEVE POSSUIR RETARDO AJUSTÁVEL NO ACIONAMENTO E DESACIONAMENTO, LED INDICADOR DE STATUS, BOTÃO DE RESET. INVÓLUCRO EM MATERIAL ISOLANTE, TERMINAIS DE CONEXÃO EM PARAFUSO, FIXAÇÃO EM TRILHO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.RTM-380Coel110 UNDR$ 168,76R$ 18.563,600145RELÉ DE TEMPO COM INÍCIO DE 0.1 S. A 0.6 S 220V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: RELÉ TEMPORIZADOR ELETRÔNICO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220V, COM FAIXA DE AJUSTE DE TEMPO DE 0,1 A 0,6 SEGUNDOS. DEVE POSSUIR CONTATOS REVERSÍVEIS (NA/NF) COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 5A EM 250VCA, LED INDICADOR DE STATUS, INVÓLUCRO EM MATERIAL ISOLANTE, TERMINAIS DE CONEXÃO EM PARAFUSO, FIXAÇÃO EM TRILHO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.RTW17Weg220 UNDR$ 67,45R$ 14.839,000146RELÉ FOTOELÉTRICO INTERNO E EXTERNO BIVOLT 1000 W, DE CONECTOR, SEM BASE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: RELÉ FOTOELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO, TIPO ELETRÔNICO, PARA USO INTERNO E EXTERNO, TENSÃO DE OPERAÇÃO BIVOLT (110/220V), POTÊNCIA MÁXIMA DA CARGA DE 1000W. DEVE POSSUIR CONEXÃO POR CONECTOR, SEM NECESSIDADE DE BASE, PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP54, TAMPA EM POLICARBONATO ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.Relé Fotoeletrônico Bivolt 1000WExatron3.000 UNDR$ 9,65R$ 28.950,000147RELÉ FOTOELÉTRICO NA RFT/82, 220V 1000W 1800VA PARA CAIXA DE CONTROLE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: RELÉ FOTOELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO, TIPO TÉRMICO, ACIONAMENTO EM BAIXA LUMINOSIDADE (NA), TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220V, POTÊNCIA MÁXIMA DA CARGA DE 1000W/1800VA, FATOR DE POTÊNCIA >0,92, CORRENTE CONTÍNUA,

30.000 CICLOS. DEVE POSSUIR BASE PARA FIXAÇÃO EM CAIXA DE CONTROLE EXTERNA FIXA, TAMPA EM POLICARBONATO ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, LIGA DE 5 A 20 LUX/DESLIGA MAX 30 LUX. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, GARANTIA DE 12 MESES.RFT/82Exatron2.400 UNDR$ 15,39R$ 36.936,000148RELÉ FOTOELÉTRICO NA RFT/82, 220V 1000W 1800VA PARA CAIXA DE CONTROLE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: RELÉ FOTOELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO, TIPO TÉRMICO, ACIONAMENTO EM BAIXA LUMINOSIDADE (NA), TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220V, POTÊNCIA MÁXIMA DA CARGA DE 1000W/1800VA, FATOR DE POTÊNCIA >0,92, CORRENTE CONTÍNUA,

30.000 CICLOS. DEVE POSSUIR BASE PARA FIXAÇÃO EM CAIXA DE CONTROLE EXTERNA FIXA, TAMPA EM POLICARBONATO ESTABILIZADO CONTRA RAIOS UV, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, LIGA DE 5 A 20 LUX/DESLIGA MAX 30 LUX. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, GARANTIA DE 12 MESES.RFT/82Exatron600 UNDR$ 15,39R$ 9.234,000151RELÉ PROTEÇÃO TRIF. RST-21-23-25-27 MM 380 VCA, CONTROLE DE FALTA DE FASE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: RELÉ DE PROTEÇÃO PARA MOTORES TRIFÁSICOS, COM CONTROLE DE FALTA DE FASE, SEQUÊNCIA DE FASE E ASSIMETRIA, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 380V. DEVE POSSUIR RETARDO AJUSTÁVEL NO ACIONAMENTO E DESACIONAMENTO, LED INDICADOR DE STATUS, BOTÃO DE RESET. INVÓLUCRO EM MATERIAL ISOLANTE, TERMINAIS DE CONEXÃO EM PARAFUSO, FIXAÇÃO EM TRILHO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.RST-380Coel200 UNDR$ 159,95R$ 31.990,000152RELÉ TEMPORIZADOR 220V, 2 CONTATOS REVERSÍVEIS NA OU NF, 24 A 240VCA/VCC + 12VCA/V, 48 A 63HZ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: RELÉ TEMPORIZADOR ELETRÔNICO, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 220V, COM 2 CONTATOS REVERSÍVEIS (NA OU NF), CAPACIDADE DE CORRENTE DE 24A EM 240VCA/VCC E 12VCA/V, 48A EM 63HZ. DEVE POSSUIR MÚLTIPLAS FUNÇÕES DE TEMPORIZAÇÃO SELECIONÁVEIS, TEMPOS AJUSTÁVEIS DE 0,1S A 9999H, DISPLAY DIGITAL PARA VISUALIZAÇÃO DOS TEMPOS, INVÓLUCRO EM MATERIAL ISOLANTE, TERMINAIS DE CONEXÃO EM PARAFUSO, FIXAÇÃO EM TRILHO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.RE17RMMWSchneider Electric50 UNDR$ 57,00R$ 2.850,000153RELÉ TÉRMICO DE SOBRECARGA 12,5 A 18 AMPERES, 1NA + 1NF, TRIPOLAR, TENSÃO MÁXIMA DE OPERAÇÃO DOS CONTATOS PRINCIPAIS: 690V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: RELÉ TÉRMICO DE SOBRECARGA TRIPOLAR, FAIXA DE AJUSTE DE CORRENTE DE 12,5 A 18A, 1 CONTATO AUXILIAR NA E 1 CONTATO AUXILIAR NF, TENSÃO MÁXIMA DE OPERAÇÃO DOS CONTATOS PRINCIPAIS DE 690V. DEVE POSSUIR BOTÃO DE RESET, INDICAÇÃO DE ATUAÇÃO, CLASSE DE DISPARO 10. MONTAGEM DIRETA EM CONTATOR. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA.RW27-1D3 (1218A)Weg200 UNDR$ 49,99R$ 9.998,000155SINALEIRO LED VERDE E VERMELHO, POTÊNCIA 1W, 50 MM X 50 MM X 330 MM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: SINALEIRO DE LED, COMPOSTO POR 1 LED VERDE E 1 LED VERMELHO, POTÊNCIA DE 1W POR LED. DEVE POSSUIR CORPO EM POLICARBONATO, LENTE COLORIDA, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V EM CORRENTE ALTERNADA. DIMENSÕES DE 50MM DE LARGURA, 50MM DE ALTURA E

330MM DE PROFUNDIDADE. FIXAÇÃO POR PARAFUSOS. VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 30.000 HORAS. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR IEC 60073 E

ABNT NBR IEC 60529.Torre Sinaleira LED 2 coresMetaltex10 UNDR$ 328,00R$ 3.280,000156TALABARTE DE POSICIONAMENTO 1,35 METRO COM REGULADOR DE DISTÂNCIA CONFECCIONADO EM CORDA DE POLIAMIDA DE 14MM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TALABARTE DE POSICIONAMENTO PARA TRABALHOS EM ALTURA, COMPRIMENTO DE 1,35M, CONFECCIONADO EM CORDA DE POLIAMIDA TRANÇADA DE 14MM DE DIÂMETRO. DEVE POSSUIR REGULADOR DE DISTÂNCIA EM AÇO INOX OU DURALUMÍNIO, GANCHOS DUPLA TRAVA COM ABERTURA MÍNIMA DE 50MM EM AÇO FORJADO, PROTEÇÃO CONTRA CORROSÃO. CARGA NOMINAL DE TRABALHO DE NO MÍNIMO 100KG. DEVE ATENDER À NORMA ABNT NBR

15834. PRODUTO CERTIFICADO PELO

INMETRO.Talabarte Regulável 1,35mMG Cintos25 UNDR$ 71,00R$ 1.775,000161TRILHO DE FIXAÇÃO MONTAGEM ELÉTRICA (DIN) PERFURADO AÇO CARBONO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TRILHO DE FIXAÇÃO PARA MONTAGEM DE COMPONENTES ELÉTRICOS, TIPO DIN, PERFURADO, FABRICADO EM AÇO CARBONO. DEVE POSSUIR PERFIL DE 35MM DE LARGURA, ESPESSURA MÍNIMA DE 1MM, COMPRIMENTO DE 2 METROS. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT NBR IEC 60715Trilho DIN 35mm 2mSteck550 MR$ 19,99R$ 10.994,500163VOLTÍMETRO ANALÓGICO ATÉ 500V QUADRO TAM: 96 X 96MM, RECORTE 92 X 92MM, ESCALA DE MEDIÇÃO: 0-500VCA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: VOLTÍMETRO ANALÓGICO PARA MEDIÇÃO DE TENSÃO ATÉ 500V EM CORRENTE ALTERNADA, CAIXA QUADRADA COM DIMENSÕES DE 96MM DE LARGURA E 96MM DE ALTURA, RECORTE NO PAINEL DE 92MM DE LARGURA E 92MM DE ALTURA. DEVE POSSUIR ESCALA DE MEDIÇÃO DE 0 A 500V, CLASSE DE EXATIDÃO 1,5%, FREQUÊNCIA NOMINAL DE 50/60HZ. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA.Voltímetro 96x96 0500VWeg20 UNDR$ 99,99R$ 1.999,80TOTAL DO VENCEDORR$ 971.528,301.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador é a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ITEMDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICASUNDQUANT.SAÚDEINFRA1Amperímetro Analógico Fm 96x96 Esc. 0-50a / 5a P/ Tc, tensão máxima 600V, frequência máxima 60Hz ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Amperímetro analógico para medição de corrente alternada com escala de 0 a 50A, compatível com transformador de corrente (TC) com relação de 50/5A, caixa quadrada com dimensões de 96mm de largura e 96mm de altura. Deve possuir tensão máxima de operação de 600V, frequência máxima de 60Hz, classe de exatidão 1,5%.UND10108Bloco terminal conector em barra 12 Polos, para cabos elétricos, 6mmx4mm, conector em barra 10mm, para ligação elétrica, material de revestimento COBRE/PVC ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bloco terminal tipo conector em barra, 12 polos, para condutores elétricos com seção de 6mm² a 4mm², conector em barra de 10mm. Deve possuir corpo isolante em poliamida, parafusos em aço inox, partes condutoras em cobre eletrolítico, tensão nominal de 800V, corrente nominal de 41A. Montagem em trilho DIN 35mm. Produto em conformidade com as normas técnicas ABNTUND11011013Bomba submersa para poço 4" 3,0 CV trifásico 380 V, tipo de refrigeração: água. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bomba submersa para poço com diâmetro nominal de 4 polegadas, potência de 3,0 CV, tensão de 380V, motor trifásico, frequência de 60Hz e refrigeração a água. Grau de proteção mínimo IP68. Corpo e rotor fabricados em aço inox AISI 304. Conexões em rosca BSP ou NPT. Deve incluir cabo elétrico com comprimento mínimo de 1,5m. Deve atender às normas técnicas ABNT NBR NM IEC 60335-1:2010 / ABNT NBR 5410:2004.UND101014Bomba submersa para poço 4" 5,0 CV monofásico 220 V, tipo de refrigeração: água. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bomba submersa para poço com diâmetro nominal de 4 polegadas, potência de 5,0 CV, tensão de 220V, motor monofásico, frequência de 60Hz e refrigeração a água. Grau de proteção mínimo IP68. Corpo e rotor fabricados em aço inox AISI 304. Conexões em rosca BSP ou NPT. Deve incluir cabo elétrico com comprimento mínimo de 1,5m. Deve atender às normas técnicas ABNT NBR NM IEC 60335-1:2010 / ABNT NBR 5410:2004.UND202020Bombeador para bomba submersa 4" de 13 estágios, para motor de 5CV com vazão mínima de 8.000LT e máxima de 13.000LT. Com MCA entre 43 e 113,5 metros. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bombeador para bomba submersa com diâmetro nominal de 4 polegadas, 13 estágios, compatível com motor de 5,0 CV. Deve possuir vazão mínima de 8.000 litros por hora e máxima de 13.000 litros por hora. A altura manométrica total (MCA) deve estar entre 43 e 113,5 metros. Fabricado em aço inoxidável AISI 304 ou superior. Acoplamento através de luva.UND202025Bombeador para bomba submersa 4" de 18 estágios, para motor de 3CV com vazão mínima de 2.500LT e máxima de 6.000LT. Com MCA entre 67 e 154 metros. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bombeador para bomba submersa com diâmetro nominal de 4 polegadas, 18 estágios, compatível com motor de 3,0 CV. Deve possuir vazão mínima de 2.500 litros por hora e máxima de 6.000 litros por hora. A altura manométrica total (MCA) deve estar entre 67 e 154 metros. Fabricado em aço inoxidável AISI 304 ou superior. Acoplamento através de luva.UND202026Bombeador para bomba submersa 4" de 19 estágios, para motor de 5CV com vazão mínima de 5.000LT e máxima de 9.000LT. MCA entre 99 e 147 metros. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bombeador para bomba submersa com diâmetro nominal de 4 polegadas, 19 estágios, compatível com motor de 5,0 CV. Deve possuir vazão mínima de 5.000 litros por hora e máxima de 9.000 litros por hora. A altura manométrica total (MCA) deve estar entre 99 e 147 metros. Fabricado em aço inoxidável AISI 304 ou superior. Acoplamento através de luva.UND202030Cabo de cobre isolado 750 Volt 16mm antichama. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cabo de cobre eletrolítico, têmpera mole, seção nominal de 16mm², com isolamento em PVC/A (policloreto de vinila) para tensão nominal de 750V. Deve ser anti-chama, não propagante de incêndio, conforme norma ABNT NBR NM 280. Produto certificado e em conformidade com a norma ABNT NBR NM 247-3.M4.500450035Cabo flexível PP 2x6mm, 500V. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cabo flexível com isolação em PP (polipropileno), tipo cordão paralelo, composto por 2 condutores de cobre eletrolítico, têmpera mole, seção nominal de 6mm² cada. Tensão nominal de isolamento de 500V. Produto certificado e em conformidade com a norma ABNT NBR NM 247-5.M2.500250038Cabo flexível PP 3x16mm, 500V. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cabo flexível com isolação em PP (polipropileno), tipo cordão paralelo, composto por 3 condutores de cobre eletrolítico, têmpera mole, seção nominal de 16mm² cada. Tensão nominal de isolamento de 500V. Produto certificado e em conformidade com a norma ABNT NBR NM 247-5. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).M2.800280039Cabo flexível PP 3x16mm, 500V. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cabo flexível com isolação em PP (polipropileno), tipo cordão paralelo, composto por 3 condutores de cobre eletrolítico, têmpera mole, seção nominal de 16mm² cada. Tensão nominal de isolamento de 500V. Produto certificado e em conformidade com a norma ABNT NBR NM 247-5. (COTA RESERVADA ME/EPP).M70070042Cabo flexível PP 3x4mm, 500V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cabo flexível com isolação em PP (polipropileno), tipo cordão paralelo, composto por 3 condutores de cobre eletrolítico, têmpera mole, seção nominal de 4mm² cada. Tensão nominal de isolamento de 500V. Produto certificado e em conformidade com a norma ABNT NBR NM 247-5.M1.520152043Cabo flexível PP 3x6mm, 500V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cabo flexível com isolação em PP (polipropileno), tipo cordão paralelo, composto por 3 condutores de cobre eletrolítico, têmpera mole, seção nominal de 6mm² cada. Tensão nominal de isolamento de 500V. Produto certificado e em conformidade com a norma ABNT NBR NM 247-5.M90090048Cabo Sintenax 2 x 1,50mm 1kV flex ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cabo Sintenax flexível, composto por 2 condutores de cobre eletrolítico, têmpera mole, seção nominal de 1,5mm² cada. Isolação em composto termoplástico de PVC, enchimento em material extrudado e cobertura em PVC. Tensão nominal de isolamento de 1kV. Produto certificado e em conformidade com a norma ABNT NBR 13248.M2.300230049Caixa quadro de comando hermética em aço com coller 40x40x25, com fechadura de pressão e isolamento de borracha ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Caixa para montagem de quadro de comando, hermética, fabricada em aço carbono com pintura eletrostática, dimensões de 400mm de altura, 400mm de largura e 250mm de profundidade. Deve possuir porta com fechadura de pressão, isolamento de borracha na porta, placa de montagem removível, grau de proteção mínimo IP55. Produto em conformidade com as normas técnicas ABNT NBR IEC 62208 e ABNT NBR 6146.UND252552Capacitor eletrolítico de partida 270x324, 220VCA, 50/60Hz ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Capacitor eletrolítico de partida para motores elétricos, com capacitância nominal de 270-324µF, tensão nominal de 220VCA e frequência de operação de 50/60Hz. Deve possuir terminais de conexão do tipo faston ou soldável. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND20020065Conector perfurante emenda CDP 10-70mm derivação 1,5-10 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Conector perfurante para emenda de cabos de alumínio, modelo CDP, com faixa de aplicação para cabos principais de 10mm² a 70mm² e para cabos derivados de 1,5mm² a 10mm². Deve possuir corpo em material polimérico e elemento de perfuração em aço inoxidável. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND2.000200066Disjuntor monofásico monopolar DIN 16 amperes, tensão nominal 230V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Disjuntor termomagnético monopolar, com corrente nominal de 16A, curva de disparo tipo B ou C, capacidade de interrupção mínima de 3kA, tensão nominal de 230V e padrão de fixação DIN 35mm. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND40040071Disjuntor monofásico monopolar DIN 50 amperes, tensão nominal 230V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Disjuntor termomagnético monopolar, com corrente nominal de 50A, curva de disparo tipo B ou C, capacidade de interrupção mínima de 3kA, tensão nominal de 230V e padrão de fixação DIN 35mm. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND30030073Disjuntor termomagnético monopolar padrão NEMA (americano) 35 a 50A 240V, fornecimento e instalação ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Disjuntor termomagnético monopolar, com corrente nominal ajustável de 35A a 50A, curva de disparo tipo B ou C, capacidade de interrupção mínima de 5kA, tensão nominal de 240V e padrão de fixação NEMA (americano). O fornecimento deve incluir todos os materiais e acessórios necessários para a instalação. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND21021075Disjuntor tripolar trifásico 120AMP, tensão nominal 415V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Disjuntor termomagnético tripolar, com corrente nominal de 120A, curva de disparo tipo B ou C, capacidade de interrupção mínima de 5kA, tensão nominal de 415V e padrão de fixação DIN 35mm. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND21021080Eletroduto 1.1/2 Polegada Reforçado Rolo 50m ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Eletroduto de PVC reforçado com diâmetro de 1.1/2 polegada. Utilizado em instalações elétricas para proteção e organização de cabos, com alta durabilidade e resistência a impactos. Fornecido em rolo de 50 metros. Produto em conformidade com as normas técnicas ABNT NBR 15465:200.UND12012083Eletroduto Conduíte Corrugado 25 Metros 1 Polegada ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Eletroduto conduíte corrugado de PVC com diâmetro de 1 polegada. Flexível e fácil de instalar, ideal para instalações elétricas embutidas, proporcionando proteção mecânica e isolamento elétrico. Fornecido em rolo de 25 metros. Produto em conformidade com as normas técnicas ABNT NBR 15465:200.UND12012084Espora tipo L com aço temperado 1045 com estribo para apoio do calcanhar e correias de couro com fivelas p/poste de concreto duplo R FG ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Espora para escalar postes de concreto duplo T, tipo L, fabricada em aço temperado 1045. Deve possuir estribo para apoio do calcanhar e correias de couro com fivelas para fixação nos pés. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, incluindo a NR-10.UND252585Fita alta fusão material TNT 19mmx10m ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Fita isolante de alta fusão, fabricada em tecido não tecido (TNT) com resina de alta aderência, largura de 19mm e comprimento de 10 metros. Indicada para isolação de emendas e terminações em cabos de média tensão. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND30030086Fita isolante anti chama 19mm x 20m aplicação até 750V (0,75kV) 90g ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Fita isolante adesiva anti-chama, fabricada em PVC, largura de 19mm, comprimento de 20 metros e espessura mínima de 0,19mm. Indicada para isolação elétrica de fios e cabos até 750V. Deve possuir excelente resistência à abrasão, à tração e à temperatura. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND1.000100087Haste de aterramento cobreada 1.20mt ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Haste de aterramento com revestimento de cobre eletrolítico, comprimento de 1,20 metros e diâmetro mínimo de 5/8 polegadas (15,87mm). Deve possuir conector de pressão reforçado para fixação do cabo de aterramento. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND20020089Haste de aterramento cobreada 3.0mt ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Haste de aterramento com revestimento de cobre eletrolítico, comprimento de 3,00 metros e diâmetro mínimo de 5/8 polegadas (15,87mm). Deve possuir conector de pressão reforçado para fixação do cabo de aterramento. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND20020090Kit Botoeiras liga desliga botões de pulso verde Na+vermelho Nf ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Kit de botoeiras para comando liga/desliga, composto por 1 botão de pulso NA com capa verde e 1 botão de pulso NF com capa vermelha. Deve possuir contatos para corrente nominal de 10A e tensão nominal de 600V, grau de proteção mínimo IP40, diâmetro dos botões de 22mm. Produto em conformidade com a norma técnica ABNT NBR IEC 60947-5-1UND10010091Kit de registro de gaveta bruto de latão 1/2, inclusive conexões, roscável, instalado em ramal de água fria - fornecimento e instalação. AF 12/2014 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Kit de registro de gaveta bruto, fabricado em latão, com bitola de 1/2 polegada, tipo roscável. Deve acompanhar as conexões necessárias para a instalação em ramal de água fria. O fornecimento deve incluir todos os materiais e acessórios necessários para a instalação. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, incluindo a NBR 5626UND15015092Lâmpada de LED 9W, E27, cor clara branca autovolt ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Lâmpada de LED com potência de 9W, base E27, luz na cor branca clara (6000K a 6500K), tensão de operação automática (bivolt) de 100V a 240V. Fluxo luminoso mínimo de 810 lúmens, ângulo de abertura mínimo de 200°, IRC maior ou igual a 80, vida útil mínima de 25.000 horas. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND3.000300096Lâmpada de LED, 30W, 3000K, E27, cor clara branca autovolt ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Lâmpada de LED com potência de 30W, base E27, luz na cor branca clara quente (3000K), tensão de operação automática (bivolt) de 100V a 240V. Fluxo luminoso mínimo de 2700 lúmens, ângulo de abertura mínimo de 200°, IRC maior ou igual a 80, vida útil mínima de 25.000 horas. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).UND3.200320097Lâmpada de LED, 30W, 3000K, E27, cor clara branca autovolt ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Lâmpada de LED com potência de 30W, base E27, luz na cor branca clara quente (3000K), tensão de operação automática (bivolt) de 100V a 240V. Fluxo luminoso mínimo de 2700 lúmens, ângulo de abertura mínimo de 200°, IRC maior ou igual a 80, vida útil mínima de 25.000 horas. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA RESERVADA ME/EPP).UND800800105Luminária pública de LED, 150W, 5000K, autovolt tensão V 100-277, medidas por mm: 580x242x83 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública de LED com potência de 150W, temperatura de cor de 5000K, driver com tensão de operação automática de 100V a 277V. Corpo em alumínio injetado a alta pressão, difusor em vidro temperado plano, grau de proteção mínimo IP66, resistência a impactos IK08, fluxo luminoso mínimo de 15000 lúmens, eficiência mínima de 100 lm/W, IRC maior ou igual a 70, vida útil mínima de 50.000 horas. Dimensões máximas de 580mm de comprimento, 242mm de largura e 83mm de altura. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).UND160160106Luminária pública de LED, 150W, 5000K, autovolt tensão V 100-277, medidas por mm: 580x242x83 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública de LED com potência de 150W, temperatura de cor de 5000K, driver com tensão de operação automática de 100V a 277V. Corpo em alumínio injetado a alta pressão, difusor em vidro temperado plano, grau de proteção mínimo IP66, resistência a impactos IK08, fluxo luminoso mínimo de 15000 lúmens, eficiência mínima de 100 lm/W, IRC maior ou igual a 70, vida útil mínima de 50.000 horas. Dimensões máximas de 580mm de comprimento, 242mm de largura e 83mm de altura. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA RESERVADA ME/EPP)..UND4040107Luminária pública de LED, 150W, IP-66, vida útil de 70000h, 220V, placa frontal acrílica GPRS/telegestão, garantia de 05 anos ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública de LED com potência de 150W, grau de proteção IP66, vida útil mínima de 70.000 horas, tensão de operação de 220V, placa frontal em acrílico, com sistema de telegestão via GPRS incorporado. Fluxo luminoso mínimo de 16500 lúmens, eficiência mínima de 110 lm/W, IRC maior ou igual a 70, temperatura de cor entre 4000K e 5000K. Garantia mínima de 5 anos contra defeitos de fabricação. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).UND160160108Luminária pública de LED, 150W, IP-66, vida útil de 70000h, 220V, placa frontal acrílica GPRS/telegestão, garantia de 05 anos ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública de LED com potência de 150W, grau de proteção IP66, vida útil mínima de 70.000 horas, tensão de operação de 220V, placa frontal em acrílico, com sistema de telegestão via GPRS incorporado. Fluxo luminoso mínimo de 16500 lúmens, eficiência mínima de 110 lm/W, IRC maior ou igual a 70, temperatura de cor entre 4000K e 5000K. Garantia mínima de 5 anos contra defeitos de fabricação. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA RESERVADA ME/EPP)..UND4040115Luminária pública de LED, 240W, IP-66, vida útil de 70000h, 220V, IRC=>70, placa frontal acrílica garantia de 05 anos ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública de LED com potência de 240W, grau de proteção IP66, vida útil mínima de 70.000 horas, tensão de operação de 220V, IRC maior ou igual a 70, placa frontal em acrílico. Fluxo luminoso mínimo de 26400 lúmens, eficiência mínima de 110lm/W, temperatura de cor entre 4000K e 5000K. Garantia mínima de 5 anos contra defeitos de fabricação. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).UND8080116Luminária pública de LED, 240W, IP-66, vida útil de 70000h, 220V, IRC=>70, placa frontal acrílica garantia de 05 anos ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública de LED com potência de 240W, grau de proteção IP66, vida útil mínima de 70.000 horas, tensão de operação de 220V, IRC maior ou igual a 70, placa frontal em acrílico. Fluxo luminoso mínimo de 26400 lúmens, eficiência mínima de 110lm/W, temperatura de cor entre 4000K e 5000K. Garantia mínima de 5 anos contra defeitos de fabricação. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA RESERVADA ME/EPP).UND2020120Luminária pública fechada p/lâmpada até 500W, soquete E-40, Ø48/60,3mm ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública fechada para lâmpadas de descarga de até 500W, com soquete E-40, corpo em alumínio injetado a alta pressão, refrator em vidro temperado plano, porta-lâmpada em porcelana, grau de proteção mínimo IP65, para fixação em ponta de braço com diâmetro de 48mm a 60,3mm. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND100100121Luva de segurança alta tensão borracha 5000V tam 10 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luva de segurança isolante para trabalhos com alta tensão até 5000V, confeccionada em borracha natural, tamanho 10, tipo II, classe 2, comprimento de 360mm, espessura de 2,5mm. Deve atender às normas ABNT NBR 16295 e ABNT NBR 16626. Produto certificado pelo INMETRO.UND3030122Luva película cobertura eletricista procipa vaqueta alta tensão, com punho em raspa, reforço em vaqueta no pulso com vela e tira no dorso para ajuste ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luva de segurança para eletricista, confeccionada em vaqueta natural curtida ao cromo, com reforço interno em vaqueta na palma, face palmar dos dedos e dorso. Reforço externo em vaqueta no pulso com vela e tira em vaqueta para ajuste no dorso. Punho em raspa. Indicada para trabalhos com alta tensão. Deve atender à norma ABNT NBR 16426. Produto certificado pelo INMETROUND500500136Refletor de LED 400W, 6500K, autovolt, luz branca ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Refletor de LED com potência de 400W, temperatura de cor de 6500K (luz branca fria), tensão de operação automática (bivolt) de 100V a 240V. Fluxo luminoso mínimo de 32000 lúmens, eficiência mínima de 80 lm/W, IRC maior ou igual a 70, grau de proteção mínimo IP65, vida útil mínima de 30.000 horas. Corpo em alumínio injetado a alta pressão, difusor em vidro temperado. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).UND240240137Refletor de LED 400W, 6500K, autovolt, luz branca ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Refletor de LED com potência de 400W, temperatura de cor de 6500K (luz branca fria), tensão de operação automática (bivolt) de 100V a 240V. Fluxo luminoso mínimo de 32000 lúmens, eficiência mínima de 80 lm/W, IRC maior ou igual a 70, grau de proteção mínimo IP65, vida útil mínima de 30.000 horas. Corpo em alumínio injetado a alta pressão, difusor em vidro temperado. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA RESERVADA ME/EPP).UND6060143Relé controle de nível em reservatório superior ou inferior 220V, frequência: 50/60Hz ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Relé para controle de nível de líquidos em reservatórios superiores ou inferiores, tensão de alimentação de 220V, frequência de operação de 50/60Hz. Deve possuir contatos reversíveis (NA/NF) com capacidade mínima de 10A em 250VCA, sensibilidade ajustável, retardo ajustável no acionamento e desacionamento, LED indicador de status. Invólucro em material isolante, terminais de conexão em parafuso. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveisUND100100144Relé de proteção RTM 20-22-24-26mm controle falta de fase 380V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Relé de proteção para motores trifásicos, com controle de falta de fase, sequência de fase e assimetria, tensão de alimentação de 380V. Deve possuir retardo ajustável no acionamento e desacionamento, LED indicador de status, botão de reset. Invólucro em material isolante, terminais de conexão em parafuso, fixação em trilho DIN 35mm. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND110110145Relé de tempo com início de 0.1 s. a 0.6 s 220v ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Relé temporizador eletrônico, tensão de alimentação de 220V, com faixa de ajuste de tempo de 0,1 a 0,6 segundos. Deve possuir contatos reversíveis (NA/NF) com capacidade mínima de 5A em 250VCA, LED indicador de status, invólucro em material isolante, terminais de conexão em parafuso, fixação em trilho DIN 35mm. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND220220146Relé fotoelétrico interno e externo bivolt 1000 W, de conector, sem base ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Relé fotoelétrico para iluminação, tipo eletrônico, para uso interno e externo, tensão de operação bivolt (110/220V), potência máxima da carga de 1000W. Deve possuir conexão por conector, sem necessidade de base, proteção contra surtos de tensão, grau de proteção mínimo IP54, tampa em policarbonato estabilizado contra raios UV. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND3.0003000147Relé fotoelétrico NA RFT/82, 220V 1000W 1800VA para caixa de controle ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Relé fotoelétrico para iluminação, tipo térmico, acionamento em baixa luminosidade (NA), tensão de alimentação de 220V, potência máxima da carga de 1000W/1800VA, fator de potência >0,92, corrente contínua, 30.000 ciclos. Deve possuir base para fixação em caixa de controle externa fixa, tampa em policarbonato estabilizado contra raios UV, grau de proteção mínimo IP66, liga de 5 a 20 lux/desliga max 30 lux. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, garantia de 12 meses. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).UND2.4002400148Relé fotoelétrico NA RFT/82, 220V 1000W 1800VA para caixa de controle ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Relé fotoelétrico para iluminação, tipo térmico, acionamento em baixa luminosidade (NA), tensão de alimentação de 220V, potência máxima da carga de 1000W/1800VA, fator de potência >0,92, corrente contínua, 30.000 ciclos. Deve possuir base para fixação em caixa de controle externa fixa, tampa em policarbonato estabilizado contra raios UV, grau de proteção mínimo IP66, liga de 5 a 20 lux/desliga max 30 lux. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, garantia de 12 meses. (COTA RESERVADA ME/EPP).UND600600151Relé proteção trif. Rst-21-23-25-27 mm 380 vca, controle de falta de fase ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Relé de proteção para motores trifásicos, com controle de falta de fase, sequência de fase e assimetria, tensão de alimentação de 380V. Deve possuir retardo ajustável no acionamento e desacionamento, LED indicador de status, botão de reset. Invólucro em material isolante, terminais de conexão em parafuso, fixação em trilho DIN 35mm. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND200200152Relé temporizador 220V, 2 contatos reversíveis NA ou NF, 24 A 240VCA/VCC + 12VCA/V, 48 A 63Hz ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Relé temporizador eletrônico, tensão de alimentação de 220V, com 2 contatos reversíveis (NA ou NF), capacidade de corrente de 24A em 240VCA/VCC e 12VCA/V, 48A em 63Hz. Deve possuir múltiplas funções de temporização selecionáveis, tempos ajustáveis de 0,1s a 9999h, display digital para visualização dos tempos, invólucro em material isolante, terminais de conexão em parafuso, fixação em trilho DIN 35mm. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND5050153Relé térmico de sobrecarga 12,5 a 18 Amperes, 1NA + 1NF, tripolar, Tensão Máxima de Operação dos Contatos Principais: 690V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Relé térmico de sobrecarga tripolar, faixa de ajuste de corrente de 12,5 a 18A, 1 contato auxiliar NA e 1 contato auxiliar NF, tensão máxima de operação dos contatos principais de 690V. Deve possuir botão de reset, indicação de atuação, classe de disparo 10. Montagem direta em contator. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma técnica.UND200200155Sinaleiro led verde e vermelho, potência 1W, 50 mm x 50 mm x 330 mm ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Sinaleiro de LED, composto por 1 LED verde e 1 LED vermelho, potência de 1W por LED. Deve possuir corpo em policarbonato, lente colorida, grau de proteção mínimo IP66, tensão de operação de 220V em corrente alternada. Dimensões de 50mm de largura, 50mm de altura e 330mm de profundidade. Fixação por parafusos. Vida útil mínima de 30.000 horas. Produto em conformidade com as normas técnicas ABNT NBR IEC 60073 e ABNT NBR IEC 60529.UND1010156Talabarte de posicionamento 1,35 metro com regulador de distância confeccionado em corda de poliamida de 14mm ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Talabarte de posicionamento para trabalhos em altura, comprimento de 1,35m, confeccionado em corda de poliamida trançada de 14mm de diâmetro. Deve possuir regulador de distância em aço inox ou duralumínio, ganchos dupla trava com abertura mínima de 50mm em aço forjado, proteção contra corrosão. Carga nominal de trabalho de no mínimo 100kg. Deve atender à norma ABNT NBR 15834. Produto certificado pelo INMETRO.UND2525161Trilho de fixação montagem elétrica (DIN) perfurado aço carbono ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Trilho de fixação para montagem de componentes elétricos, tipo DIN, perfurado, fabricado em aço carbono. Deve possuir perfil de 35mm de largura, espessura mínima de 1mm, comprimento de 2 metros. Produto em conformidade com a norma técnica ABNT NBR IEC 60715M550550163Voltímetro analógico até 500v Quadro tam: 96 x 96mm, recorte 92 x 92mm, escala de medição: 0-500VCA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Voltímetro analógico para medição de tensão até 500V em corrente alternada, caixa quadrada com dimensões de 96mm de largura e 96mm de altura, recorte no painel de 92mm de largura e 92mm de altura. Deve possuir escala de medição de 0 a 500V, classe de exatidão 1,5%, frequência nominal de 50/60Hz. Produto em conformidade com a norma técnica.UND2020

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 005/2026.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 005/2026.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 03 de julho de 2026.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Secretaria Municipal de SaúdeSr'aa Joelma Fabricy Lopes ValeDecreto nº 001, de 1º de janeiro de 2026.

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 001, de 01 de janeiro de 2025

ÓRGÃO PARTICIPANTE

DETENTORA DO REGISTRO:

GABRIELA CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ nº 29.664.217/0001-88

Sra. Taissa Gabriela Pereira da Silva

Empresária

Fornecedor Registrado

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02/PE005/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026. Nome empresarial: D H S MELO.
PROCESSO ADM. Nº 0000016778/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/PE005/2026

Aos 03 dias do mês de julho do ano de 2026, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Av. Newton Bello, s/nº, CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal, Srª. Joelma Fabricy Lopes Vale, portadora da cédula de identidade nº 000020050694-3 SESP/PI e do CPF nº 695.805.963-87, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e Seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais elétricos e hidráulicos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: D H S MELOCNPJ nº: 34.819.446/0001-64Endereço: RUA CORONEL VIEIRA, CRUZEIRO DO ANIL, SÃO LUIS MA.(DDD) Telefone: (98) 98787-2025E-mail: msolarengenharia@gmail.comRepresentante legal: DANIEL HENRIQUE SALAZAR MELOCPF nº: 610.834.863-14CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0016BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DESÉRIE BMS (AÇOLEÃO16 UNDR$ 400,00R$ 6.400,0009 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 3CV COMINOX)VAZÃO MÍNIMA DE 4.800LT E MÁXIMA DE18.000LT. COM MCA ENTRE 11 E 76 METROS.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BOMBEADORPARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRONOMINAL DE 4 POLEGADAS, 09 ESTÁGIOS,COMPATÍVEL COM MOTOR DE 3,0 CV. DEVEPOSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 4.800 LITROSPOR HORA E MÁXIMA DE 18.000 LITROS PORHORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL(MCA) DEVE ESTAR ENTRE 11 E 76 METROS.FABRICADO EM AÇO INOX.0019BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 12 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 5CV COM

VAZÃO MÍNIMA DE 8.000LT E MÁXIMA DESÉRIE BMS (AÇO INOX)LEÃO20 UNDR$ 780,00R$ 15.600,0013.000LT. COM MCA ENTRE 39,5 E 105,5 METROS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 12 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 5,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 8.000 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 13.000 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 39,5 E 105,5 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE LUVA0021BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 15 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 1,5CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 500LT E MÁXIMA DE 3.500LT. COM MCA ENTRE 68 E 143 METROS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 15 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 1,5 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 500 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 3.500 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 68 E 143 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE LUVA.SÉRIE BMS (AÇO INOX)LEÃO20 UNDR$ 910,00R$ 18.200,000022BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 15 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 5CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 4.800LT E MÁXIMA DE 18.000LT. COM MCA ENTRE 20 E 113 METROS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 15 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 5,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 4.800 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 18.000 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 20 E 113 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR.SÉRIE BMS (AÇO INOX)LEÃO20 UNDR$ 899,99R$ 17.999,800024BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 16 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 2CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 500LT E MÁXIMA DE 3.500LT. COM MCA ENTRE 72 E 152 METROS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 16 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 2,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 500 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 3.500 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 72 E 152 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE LUVA.SÉRIE BMS (AÇO INOX)LEÃO20 UNDR$ 725,00R$ 14.500,000028BRAÇO PARA IP BR-2 48X3X300MM (LUMINÁRIA 3MTS) AÇO, ACABAMENTO TUBULAR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BRAÇO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, MODELO BR-2, FABRICADO EM AÇO CARBONO, COM ACABAMENTO TUBULAR. DIMENSÕES DE 48MM DE DIÂMETRO EXTERNO, 3MM DE ESPESSURA DE PAREDE E 300MM DE COMPRIMENTO. PROJETADO PARA INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS A UMA ALTURA DE 3 METROS. DEVE POSSUIR FURAÇÃO PARA FIXAÇÃO EM POSTE OU PAREDE. ACABAMENTO UNIFORME, SEM REBARBAS OU IMPERFEIÇÕES. TRATAMENTO ANTICORROSIVO POR GALVANIZAÇÃO A FOGOGALVANIZADO A FOGOREAL PERFIL210 UNDR$ 113,10R$ 23.751,000029CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM, ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CABO DE COBRE FLEXÍVEL, SEÇÃO NOMINAL DE 4MM², COM ISOLAMENTO EM PVC/A (POLICLORETO DE VINILA) PARA TENSÃO NOMINAL DE 0,6/1,0 KV. DEVE SER ANTI-CHAMA, NÃO PROPAGANTE DE INCÊNDIO, CONFORME NORMA ABNT NBR NM 280.

INDICADO PARA INSTALAÇÕES EM CIRCUITOS TERMINAIS. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-3. O FORNECIMENTO DEVE INCLUIR TODOS OS MATERIAIS E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS

PARA A INSTALAÇÃO.FLEX 750VSIL1.520 MR$ 2,15R$ 3.268,000045CABO MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO TIPO DE CABO DE REDE MONOFÁSICO 2X10MM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CABO MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO, TIPO REDE AÉREA MONOFÁSICA, COMPOSTO POR 2 CONDUTORES FASE DE ALUMÍNIO COM SEÇÃO NOMINAL DE 10MM² E UM CONDUTOR NEUTRO DE ALUMÍNIO COM SEÇÃO NOMINAL DE 10MM². CONDUTOR FASE ISOLADO EM XLPE 90°C E CONDUTOR NEUTRO NU. CONDUTOR NEUTRO MENSAGEIRO EM LIGA DE ALUMÍNIO. DEVE ATENDER ÀS NORMAS ABNT NBR 8182 E ABNT NBR NM 280.CABO DUPLEXCONDUSPAR2.000 MR$ 2,49R$ 4.980,000047CABO MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO TIPO DE REDE BIFÁSICO 3X16MM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CABO MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO, TIPO REDE AÉREA BIFÁSICA, COMPOSTO POR 3 CONDUTORES FASE DE ALUMÍNIO COM SEÇÃO NOMINAL DE 16MM² E UM CONDUTOR NEUTRO DE ALUMÍNIO COM SEÇÃO NOMINAL DE 16MM². CONDUTOR FASE ISOLADO EM XLPE 90°C E CONDUTOR NEUTRO NU. CONDUTOR NEUTRO MENSAGEIRO EM LIGA DE ALUMÍNIO. DEVE ATENDER ÀS NORMAS ABNT NBR 8182 E ABNT NBR NM 280.CABO DUPLEXCONDUSPAR2.000 MR$ 5,48R$ 10.960,000051CANALETA RECORTE ABERTO PVC RÍGIDO 30X50 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CANALETA PARA PASSAGEM DE CABOS ELÉTRICOS, COM RECORTE ABERTO, FABRICADA EM PVC RÍGIDO ANTICHAMA, DIMENSÕES DE 30MM DE LARGURA POR 50MM DE ALTURA. DEVE POSSUIR TAMPA REMOVÍVEL AO LONGO DE TODA A EXTENSÃO, COMPRIMENTO DE 2 METROS. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT NBR 15465.LINHA HELADUCT (RECORTE ABERTO)HELLERMANNTYTON400 MR$ 23,00R$ 9.200,000058CHAVE I.P DE COMANDO 2X30A, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 220/240V 60HZ, 2 POLOS NA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CHAVE DE COMANDO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BIPOLAR, COM CAPACIDADE NOMINAL DE 2X30A, TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE

220/240V E FREQUÊNCIA DE 60HZ. DEVE POSSUIR 2 POLOS NORMALMENTE ABERTOS (NA). PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.LINHA LC1DSCHNEIDER62 UNDR$ 69,99R$ 4.339,380059CHAVE SELETORA 22MM 3 POSIÇÕES COM 2 CONTATOS NA (ABERTO) VOLTAGEM NOMINAL 690V CORRENTE NOMINAL 10A, MEDINDO 14.5MM X 6.4MM X 10MM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CHAVE SELETORA COM MANOPLA DE 22MM, 3 POSIÇÕES FIXAS, 2 CONTATOS NA, TENSÃO NOMINAL DE 690V, CORRENTE NOMINAL DE 10A. DEVE POSSUIR CORPO PLÁSTICO, MANOPLA METÁLICA, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP40, DIMENSÕES DE 14,5MM DE DIÂMETRO DO FURO DE FIXAÇÃO, 6,4MM DE COMPRIMENTO DO EIXO E 10MM DE PROFUNDIDADE. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT NBR IEC 60947-5-1.LINHA L20METALTEX25 UNDR$ 38,80R$ 970,000060CINTURÃO DE COURO PARA TRABALHO EM ALTURA PARA ÁREA DE ELÉTRICA E TELECOM, EM POSTE, TORRE, PODA DE ÁRVORE, ELETRICISTA C/ALMOFADA E TALABARTE DE POSICIONAMENTO SE174 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA, CONFECCIONADO EM COURO, PARA TRABALHOS EM ALTURA NA ÁREA DE ELÉTRICA, TELECOMUNICAÇÕES, EM POSTES, TORRES E PODA DE ÁRVORES. DEVE POSSUIR ALMOFADA PARA PROTEÇÃO LOMBAR E TALABARTE DE POSICIONAMENTO MODELO SE174. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, INCLUINDO A NR-35.PARAQUEDISTA NR-35HERCULES25 UNDR$ 120,00R$ 3.000,000063CONECTOR DERIVAÇÃO PARA CABO DE COBRE OU ALUMÍNIO CA E CAA TIPO CUNHA (AMPACTINHO) III APLICAÇÃO: REDE DE ENERGIA BAIXA TENSÃO (ATÉ 1KV), ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OUTRAS FINALIDADES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CONECTOR DE DERIVAÇÃO TIPO CUNHA (AMPACTINHO), PARA CABOS DE COBRE OU ALUMÍNIO, MODELOS CA E CAA. INDICADO PARA APLICAÇÕES EM REDES DE ENERGIA DE BAIXA TENSÃO ATÉ 1KV, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OUTRAS FINALIDADES. DEVE PERMITIR A CONEXÃO DE CABOS COM SEÇÕES NOMINAIS COMPATÍVEIS. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.LINHA CDPINTELLI2.320 UNDR$ 45,00R$ 104.400,000064CONECTOR DERIVAÇÃO PARA CABO DE COBRE OU ALUMÍNIO CA E CAA TIPO CUNHA (AMPACTINHO) III APLICAÇÃO: REDE DE ENERGIA BAIXA TENSÃO (ATÉ 1KV), ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OUTRAS FINALIDADES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CONECTOR DE DERIVAÇÃO TIPO CUNHA (AMPACTINHO), PARA CABOS DE COBRE OU ALUMÍNIO, MODELOS CA E CAA. INDICADO PARA APLICAÇÕES EM REDES DE ENERGIA DE BAIXA TENSÃO ATÉ 1KV, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OUTRAS FINALIDADES. DEVE PERMITIR A CONEXÃO DE CABOS COM SEÇÕES NOMINAIS COMPATÍVEIS. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.LINHA CDPINTELLI580 UNDR$ 45,00R$ 26.100,000069DISJUNTOR MONOFÁSICO MONOPOLAR DIN 30 AMPERES, TENSÃO NOMINAL 230V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL DE 30A, CURVA DE DISPARO TIPO B OU C, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 3KA, TENSÃO NOMINAL DE 230V E PADRÃO DE FIXAÇÃO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.SD61STECK300 UNDR$ 7,80R$ 2.340,000070DISJUNTOR MONOFÁSICO MONOPOLAR DIN 40 AMPERES, TENSÃO NOMINAL 230V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR, COM CORRENTE NOMINAL DE 40A, CURVA DE DISPARO TIPO B OU C, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO MÍNIMA DE 3KA, TENSÃO NOMINAL DE 230V E PADRÃO DE FIXAÇÃO DIN 35MM. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.SD61STECK250 UNDR$ 9,50R$ 2.375,000098LÂMPADA DE LED, 50W, 6500K, E40, COR CLARA BRANCA AUTOVOLT ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LÂMPADA DE LED COM POTÊNCIA DE 50W, BASE E40, LUZ NA COR BRANCA CLARA FRIA (6500K), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 4500 LÚMENS, ÂNGULO DE ABERTURA MÍNIMO DE 120°, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE

30.000 HORAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.LINHA HIGH LEDOUROLUX2.560 UNDR$ 16,80R$ 43.008,000099LÂMPADA DE LED, 50W, 6500K, E40, COR CLARA BRANCA AUTOVOLT ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LÂMPADA DE LED COM POTÊNCIA DE 50W, BASE E40, LUZ NA COR BRANCA CLARA FRIA (6500K), TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA (BIVOLT) DE 100V A 240V. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 4500 LÚMENS, ÂNGULO DE ABERTURA MÍNIMO DE 120°, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE

30.000 HORAS. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.LINHA HIGH LEDOUROLUX640 UNDR$ 16,80R$ 10.752,000100LUMINÁRIA PÚBLICA ABERTA SEM GRADE E27 ABERTA, REFLETOR EM ALUMÍNIO ESTAMPADO E ANODIZADO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA ABERTA SEM GRADE DE PROTEÇÃO, PARA LÂMPADAS COM BASE E27, CORPO E REFLETOR EM CHAPA DE ALUMÍNIO ESTAMPADO E ANODIZADO DE ALTA PUREZA E REFLETÂNCIA, SOQUETE E-27 EM PORCELANA, PARA FIXAÇÃO EM PONTA DE BRAÇO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.

IP66TRAMONTINA100 UNDR$ 21,80R$ 2.180,000101LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED 50W VIDA ÚTIL DE 50000H, 5000K, 220V, PLACA FRONTAL ACRÍLICA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 50W, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS, TEMPERATURA DE COR DE 5000K, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V, PLACA FRONTAL EM ACRÍLICO. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 5500 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 110 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.IP66TRAMONTINA160 UNDR$ 223,72R$ 35.795,200102LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED 50W VIDA ÚTIL DE 50000H, 5000K, 220V, PLACA FRONTAL ACRÍLICA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 50W, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS, TEMPERATURA DE COR DE 5000K, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220V, PLACA FRONTAL EM ACRÍLICO. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 5500 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 110 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.IP66TRAMONTINA40 UNDR$ 223,72R$ 8.948,800103LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 100W, 5000K, AUTOVOLT TENSÃO V 100-277, MEDIDAS POR MM: 484X212X83 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 100W, TEMPERATURA DE COR DE 5000K, DRIVER COM TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE 100V A 277V. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, RESISTÊNCIA A IMPACTOS IK08, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 10000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 100 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS. DIMENSÕES MÁXIMAS DE 484MM DE COMPRIMENTO, 212MM DE LARGURA E 83MM DE ALTURA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.IP66TRAMONTINA160 UNDR$ 205,52R$ 32.883,200104LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 100W, 5000K, AUTOVOLT TENSÃO V 100-277, MEDIDAS POR MM: 484X212X83 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 100W, TEMPERATURA DE COR DE 5000K, DRIVER COM TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE 100V A 277V. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, RESISTÊNCIA A IMPACTOS IK08, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 10000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 100 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS. DIMENSÕES MÁXIMAS DE 484MM DE COMPRIMENTO, 212MM DE LARGURA E 83MM DE ALTURA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.IP66TRAMONTINA40 UNDR$ 205,52R$ 8.220,800111LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 200W, 6500K, AUTOVOLT TENSÃO V 100-277, MEDIDAS POR MM 685X300X106 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 200W, TEMPERATURA DE COR DE 6500K, DRIVER COM TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE 100V A 277V. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, RESISTÊNCIA A IMPACTOS IK08, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 20000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 100 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS. DIMENSÕES MÁXIMAS DE 685MM DE COMPRIMENTO, 300MM DE LARGURA E 106MM DE ALTURA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).IP66TRAMONTINA160 UNDR$ 392,52R$ 62.803,200112LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 200W, 6500K, AUTOVOLT TENSÃO V 100-277, MEDIDAS POR MM 685X300X106 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 200W, TEMPERATURA DE COR DE 6500K, DRIVER COM TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE 100V A 277V. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, RESISTÊNCIA A IMPACTOS IK08, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 20000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 100 LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS. DIMENSÕES MÁXIMAS DE 685MM DE COMPRIMENTO, 300MM DE LARGURA E 106MM DE ALTURA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).IP66TRAMONTINA40 UNDR$ 392,52R$ 15.700,800117LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 35W, 5000K, AUTOVOLT, TENSÃO V 100-277, MEDIDAS POR MM 405X166X79 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 35W, TEMPERATURA DE COR DE 5000K, DRIVER COM TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE 100V A 277V. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, RESISTÊNCIA A IMPACTOS IK08, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 3500 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 100LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS. DIMENSÕES MÁXIMAS DE 405MM DE COMPRIMENTO, 166MM DE LARGURA E 79MM DE ALTURA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.IP66TRAMONTINA200 UNDR$ 161,80R$ 32.360,000118LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED, 50W, 5000K, AUTOVOLT, TENSÃO V 100-277, MEDIDAS POR MM 405X166X79 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED COM POTÊNCIA DE 50W, TEMPERATURA DE COR DE 5000K, DRIVER COM TENSÃO DE OPERAÇÃO AUTOMÁTICA DE 100V A 277V. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO PLANO, GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP66, RESISTÊNCIA A IMPACTOS IK08, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 5000 LÚMENS, EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 100LM/W, IRC MAIOR OU IGUAL A 70, VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 50.000 HORAS. DIMENSÕES MÁXIMAS DE 405MM DE COMPRIMENTO, 166MM DE LARGURA E 79MM DE ALTURA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS.IP66TRAMONTINA160 UNDR$ 216,19R$ 34.590,400123PARAFUSO GALVANIZADO CABEÇA QUADRADA M16-2,0X200X130MM C/ PORCA QDR ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: PARAFUSO GALVANIZADO A FOGO, COM CABEÇA QUADRADA, ROSCA PARCIAL, DIÂMETRO DE 16MM (M16), PASSO DE 2,0MM, COMPRIMENTO TOTAL DE 200MM, COMPRIMENTO DA ROSCA DE 130MM. DEVE ACOMPANHAR PORCA QUADRADA. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR 8855 E ABNT NBR 6323.GALVANIZADO A FOGOROMA2.000 UNDR$ 6,50R$ 13.000,000127PARAFUSO SEXTAVADO ZINCADO 5/16" X

2.1/2" ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: PARAFUSO SEXTAVADO, FABRICADO EM AÇO CARBONO 1020, ACABAMENTO ZINCADO POR IMERSÃO A QUENTE, DIÂMETRO DE 5/16" (7,94MM), COMPRIMENTO DE 2.1/2" (63,50MM), ROSCA PARCIAL UNC, PASSO DE 18 FIOS POR POLEGADA. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT NBR 8855.GALVANIZADO A FOGOROMA2.000 UNDR$ 1,74R$ 3.480,000128PARAFUSO SEXTAVADO ZINCADO ROSCA GROSSA 5/16" X 1" ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: PARAFUSO SEXTAVADO, FABRICADO EM AÇO CARBONO 1020, ACABAMENTO ZINCADO POR IMERSÃO A QUENTE, DIÂMETRO DE 5/16" (7,94MM), COMPRIMENTO DE 1" (25,40MM), ROSCA GROSSA UNC, PASSO DE 18 FIOS POR POLEGADA. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT NBR 8855GALVANIZADO A FOGOROMA2.000 UNDR$ 2,24R$ 4.480,000129PARAFUSO SEXTAVADO ZINCADO ROSCA GROSSA 5/16" X 3" ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: PARAFUSO SEXTAVADO, FABRICADO EM AÇO CARBONO 1020, ACABAMENTO ZINCADO POR IMERSÃO A QUENTE, DIÂMETRO DE 5/16" (7,94MM), COMPRIMENTO DE 3" (76,20MM), ROSCA GROSSA UNC, PASSO DE 18 FIOS POR POLEGADA. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT NBR 8855.GALVANIZADO A FOGOROMA2.000 UNDR$ 1,39R$ 2.780,000132RECEPTÁCULO PORCELANA E27 4ª ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: RECEPTÁCULO (SOQUETE) EM PORCELANA, PARA LÂMPADAS COM BASE E27, CORRENTE NOMINAL DE 4A, TENSÃO NOMINAL DE 250V. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR IEC 60238 E ABNT NBR NM 60884.PAINEL DE ACIONAMEN TOWEG250 UNDR$ 2,98R$ 745,000133RECEPTÁCULO PORCELANA E40 4ª ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: RECEPTÁCULO (SOQUETE) EM PORCELANA, PARA LÂMPADAS COM BASE E40, CORRENTE NOMINAL DE 4A, TENSÃO NOMINAL DE 250V. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR IEC 60238 E ABNT NBR NM 60884.PAINEL DE ACIONAMEN TOWEG250 UNDR$ 8,99R$ 2.247,500157TRANSFORMADOR PARA SUBSTAÇÃO MONOFÁSICA 15KVA, TENSÃO SECUNDÁRIA: 440/220V TENSÃO PRIMÁRIA 13.8KV REFRIGERADO A ÓLEO MINERAL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TRANSFORMADOR MONOFÁSICO PARA INSTALAÇÃO EM POSTE, POTÊNCIA NOMINAL DE 15KVA, TENSÃO PRIMÁRIA DE 13,8KV, TENSÃO SECUNDÁRIA DE 440/220V, REFRIGERAÇÃO NATURAL A ÓLEO MINERAL ISOLANTE TIPO A. DEVE POSSUIR BUCHAS DE ALTA TENSÃO EM PORCELANA OU POLIMÉRICA, BUCHAS DE BAIXA TENSÃO EM PORCELANA, CHAVE COMUTADORA SEM CARGA PARA AJUSTE DE TENSÃO, VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR 5356 E ABNT NBR 5440.TRIFÁSICO/MO NOFÁSICO ÓLEOWEG5 UNDR$ 4.999,99R$ 24.999,950158TRANSFORMADOR PARA SUBSTAÇÃO MONOFÁSICA, 10KVA, TENSÃO SECUNDÁRIA: 440/220V TENSÃO PRIMÁRIA 13.8KV, REFRIGERADO A ÓLEO MINERAL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TRANSFORMADOR MONOFÁSICO PARA INSTALAÇÃO EM POSTE, POTÊNCIA NOMINAL DE 10KVA, TENSÃO PRIMÁRIA DE 13,8KV, TENSÃO SECUNDÁRIA DE 440/220V, REFRIGERAÇÃO NATURAL A ÓLEO MINERAL ISOLANTE TIPO A. DEVE POSSUIR BUCHAS DE ALTA TENSÃO EM PORCELANA OU POLIMÉRICA, BUCHAS DE BAIXA TENSÃO EM PORCELANA, CHAVE COMUTADORA SEM CARGA PARA AJUSTE DE TENSÃO, VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR 5356 E ABNT NBR 5440.TRIFÁSICO/MO NOFÁSICO ÓLEOWEG5 UNDR$ 3.000,00R$ 15.000,000159TRANSFORMADOR PARA SUBSTAÇÃO TRIFÁSICA, 30KVA, TENSÃO SECUNDÁRIA 380/220V TENSÃO PRIMÁRIA 13.8KV, REFRIGERADO A ÓLEO MINERAL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TRANSFORMADOR TRIFÁSICO PARA INSTALAÇÃO EM POSTE, POTÊNCIA NOMINAL DE 30KVA, TENSÃO PRIMÁRIA DE 13,8KV, TENSÃO SECUNDÁRIA DE 380/220V, REFRIGERAÇÃO NATURAL A ÓLEO MINERAL ISOLANTE TIPO A. DEVE POSSUIR BUCHAS DE ALTA TENSÃO EM PORCELANA OU POLIMÉRICA, BUCHAS DE BAIXA TENSÃO EM PORCELANA, CHAVE COMUTADORA SEM CARGA PARA AJUSTE DE TENSÃO, VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR 5356 E ABNT NBR 5440.TRIFÁSICO/MO NOFÁSICO ÓLEOWEG5 UNDR$ 9.000,00R$ 45.000,000160TRANSFORMADOR PARA SUBSTAÇÃO, TRIFÁSICO, 75KVA, TENSÃO SECUNDÁRIA 380/220V, TENSÃO PRIMÁRIA 13.8KV REFRIGERADO A ÓLEO MINERAL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TRANSFORMADOR TRIFÁSICO PARA INSTALAÇÃO EM POSTE, POTÊNCIA NOMINAL DE 75KVA, TENSÃO PRIMÁRIA DE 13,8KV, TENSÃO SECUNDÁRIA DE 380/220V, REFRIGERAÇÃO NATURAL A ÓLEO MINERAL ISOLANTE TIPO A. DEVE POSSUIR BUCHAS DE ALTA TENSÃO EM PORCELANA OU POLIMÉRICA, BUCHAS DE BAIXA TENSÃO EM PORCELANA, CHAVE COMUTADORA SEM CARGA PARA AJUSTE DE TENSÃO, VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO. PRODUTO CERTIFICADO PELO INMETRO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR 5356 E ABNT NBR 5440. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).TRIFÁSICO/MO NOFÁSICO ÓLEOWEG4 UNDR$ 15.450,00R$ 61.800,00TOTAL DO VENCEDORR$ 729.158,03

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador é a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ITEMDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICASUNDQUANT.SAÚDEINFRA16Bombeador para bomba submersa 4" de 09 estágios, para motor de 3CV com vazão mínima de 4.800LT e máxima de 18.000LT. Com MCA entre 11 e 76 metros. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bombeador para bomba submersa com diâmetro nominal de 4 polegadas, 09 estágios, compatível com motor de 3,0 CV. Deve possuir vazão mínima de 4.800 litros por hora e máxima de 18.000 litros por hora. A altura manométrica total (MCA) deve estar entre 11 e 76 metros. Fabricado em aço inox.UND161619Bombeador para bomba submersa 4" de 12 estágios, para motor de 5CV com vazão mínima de 8.000LT e máxima de 13.000LT. Com MCA entre 39,5 e 105,5 metros. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bombeador para bomba submersa com diâmetro nominal de 4 polegadas, 12 estágios, compatível com motor de 5,0 CV. Deve possuir vazão mínima de 8.000 litros por hora e máxima de 13.000 litros por hora. A altura manométrica total (MCA) deve estar entre 39,5 e 105,5 metros. Fabricado em aço inoxidável AISI 304 ou superior. Acoplamento através de luvaUND202021Bombeador para bomba submersa 4" de 15 estágios, para motor de 1,5CV com vazão mínima de 500LT e máxima de 3.500LT. Com MCA entre 68 e 143 metros. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bombeador para bomba submersa com diâmetro nominal de 4 polegadas, 15 estágios, compatível com motor de 1,5 CV. Deve possuir vazão mínima de 500 litros por hora e máxima de 3.500 litros por hora. A altura manométrica total (MCA) deve estar entre 68 e 143 metros. Fabricado em aço inoxidável AISI 304 ou superior. Acoplamento através de luva.UND202022Bombeador para bomba submersa 4" de 15 estágios, para motor de 5CV com vazão mínima de 4.800LT e máxima de 18.000LT. Com MCA entre 20 e 113 metros. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bombeador para bomba submersa com diâmetro nominal de 4 polegadas, 15 estágios, compatível com motor de 5,0 CV. Deve possuir vazão mínima de 4.800 litros por hora e máxima de 18.000 litros por hora. A altura manométrica total (MCA) deve estar entre 20 e 113 metros. Fabricado em aço inoxidável AISI 304 ou superior.UND202024Bombeador para bomba submersa 4" de 16 estágios, para motor de 2CV com vazão mínima de 500LT e máxima de 3.500LT. Com MCA entre 72 e 152 metros. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bombeador para bomba submersa com diâmetro nominal de 4 polegadas, 16 estágios, compatível com motor de 2,0 CV. Deve possuir vazão mínima de 500 litros por hora e máxima de 3.500 litros por hora. A altura manométrica total (MCA) deve estar entre 72 e 152 metros. Fabricado em aço inoxidável AISI 304 ou superior. Acoplamento através de luva.UND202028Braço para IP BR-2 48x3x300mm (luminária 3mts) aço, acabamento tubular. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Braço para iluminação pública, modelo BR-2, fabricado em aço carbono, com acabamento tubular. Dimensões de 48mm de diâmetro externo, 3mm de espessura de parede e 300mm de comprimento. Projetado para instalação de luminárias a uma altura de 3 metros. Deve possuir furação para fixação em poste ou parede. Acabamento uniforme, sem rebarbas ou imperfeições. Tratamento anticorrosivo por galvanização a fogoUND21021029Cabo de cobre flexível isolado, 4 mm, anti-chama 0,6/1,0 kV, para circuitos terminais - fornecimento e instalação. AF_12/2015. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cabo de cobre flexível, seção nominal de 4mm², com isolamento em PVC/A (policloreto de vinila) para tensão nominal de 0,6/1,0 kV. Deve ser anti-chama, não propagante de incêndio, conforme norma ABNT NBR NM 280. Indicado para instalações em circuitos terminais. Produto certificado e em conformidade com a norma ABNT NBR NM 247-3. O fornecimento deve incluir todos os materiais e acessórios necessários para a instalação.M1.520152045Cabo multiplexado de alumínio tipo de cabo de rede monofásico 2x10mm ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cabo multiplexado de alumínio, tipo rede aérea monofásica, composto por 2 condutores fase de alumínio com seção nominal de 10mm² e um condutor neutro de alumínio com seção nominal de 10mm². Condutor fase isolado em XLPE 90°C e condutor neutro nu. Condutor neutro mensageiro em liga de alumínio. Deve atender às normas ABNT NBR 8182 e ABNT NBR NM 280.M2.000200047Cabo multiplexado de alumínio tipo de rede bifásico 3x16mm ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cabo multiplexado de alumínio, tipo rede aérea bifásica, composto por 3 condutores fase de alumínio com seção nominal de 16mm² e um condutor neutro de alumínio com seção nominal de 16mm². Condutor fase isolado em XLPE 90°C e condutor neutro nu. Condutor neutro mensageiro em liga de alumínio. Deve atender às normas ABNT NBR 8182 e ABNT NBR NM 280.M2.000200051Canaleta recorte aberto PVC rígido 30x50 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Canaleta para passagem de cabos elétricos, com recorte aberto, fabricada em PVC rígido antichama, dimensões de 30mm de largura por 50mm de altura. Deve possuir tampa removível ao longo de toda a extensão, comprimento de 2 metros. Produto em conformidade com a norma técnica ABNT NBR 15465.M40040058Chave I.P de comando 2x30A, tensão de alimentação 220/240V 60Hz, 2 polos NA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Chave de comando para iluminação pública, bipolar, com capacidade nominal de 2x30A, tensão de alimentação de 220/240V e frequência de 60Hz. Deve possuir 2 polos normalmente abertos (NA). Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND626259Chave seletora 22mm 3 posições com 2 contatos NA (aberto) voltagem nominal 690V corrente nominal 10A, medindo 14.5mm x 6.4mm x 10mm ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Chave seletora com manopla de 22mm, 3 posições fixas, 2 contatos NA, tensão nominal de 690V, corrente nominal de 10A. Deve possuir corpo plástico, manopla metálica, grau de proteção mínimo IP40, dimensões de 14,5mm de diâmetro do furo de fixação, 6,4mm de comprimento do eixo e 10mm de profundidade. Produto em conformidade com a norma técnica ABNT NBR IEC 60947-5-1.UND252560Cinturão de couro para trabalho em altura para área de elétrica e telecom, em poste, torre, poda de árvore, eletricista c/almofada e talabarte de posicionamento SE174 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cinturão de segurança tipo paraquedista, confeccionado em couro, para trabalhos em altura na área de elétrica, telecomunicações, em postes, torres e poda de árvores. Deve possuir almofada para proteção lombar e talabarte de posicionamento modelo SE174. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, incluindo a NR-35.UND252563Conector derivação para cabo de cobre ou alumínio CA e CAA tipo cunha (ampactinho) III aplicação: rede de energia baixa tensão (até 1kV), iluminação pública e outras finalidades ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Conector de derivação tipo cunha (ampactinho), para cabos de cobre ou alumínio, modelos CA e CAA. Indicado para aplicações em redes de energia de baixa tensão até 1kV, iluminação pública e outras finalidades. Deve permitir a conexão de cabos com seções nominais compatíveis. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).UND2.320232064Conector derivação para cabo de cobre ou alumínio CA e CAA tipo cunha (ampactinho) III aplicação: rede de energia baixa tensão (até 1kV), iluminação pública e outras finalidades ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Conector de derivação tipo cunha (ampactinho), para cabos de cobre ou alumínio, modelos CA e CAA. Indicado para aplicações em redes de energia de baixa tensão até 1kV, iluminação pública e outras finalidades. Deve permitir a conexão de cabos com seções nominais compatíveis. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA RESERVADA ME/EPP).UND58058069Disjuntor monofásico monopolar DIN 30 amperes, tensão nominal 230V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Disjuntor termomagnético monopolar, com corrente nominal de 30A, curva de disparo tipo B ou C, capacidade de interrupção mínima de 3kA, tensão nominal de 230V e padrão de fixação DIN 35mm. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND30030070Disjuntor monofásico monopolar DIN 40 amperes, tensão nominal 230V ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Disjuntor termomagnético monopolar, com corrente nominal de 40A, curva de disparo tipo B ou C, capacidade de interrupção mínima de 3kA, tensão nominal de 230V e padrão de fixação DIN 35mm. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND25025098Lâmpada de LED, 50W, 6500K, E40, cor clara branca autovolt ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Lâmpada de LED com potência de 50W, base E40, luz na cor branca clara fria (6500K), tensão de operação automática (bivolt) de 100V a 240V. Fluxo luminoso mínimo de 4500 lúmens, ângulo de abertura mínimo de 120°, IRC maior ou igual a 70, vida útil mínima de 30.000 horas. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).UND2.560256099Lâmpada de LED, 50W, 6500K, E40, cor clara branca autovolt ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Lâmpada de LED com potência de 50W, base E40, luz na cor branca clara fria (6500K), tensão de operação automática (bivolt) de 100V a 240V. Fluxo luminoso mínimo de 4500 lúmens, ângulo de abertura mínimo de 120°, IRC maior ou igual a 70, vida útil mínima de 30.000 horas. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA RESERVADA ME/EPP).UND640640100Luminária pública aberta sem grade E27 aberta, refletor em alumínio estampado e anodizado ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública aberta sem grade de proteção, para lâmpadas com base E27, corpo e refletor em chapa de alumínio estampado e anodizado de alta pureza e refletância, soquete E-27 em porcelana, para fixação em ponta de braço. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND100100101Luminária pública de LED 50W vida útil de 50000h, 5000K, 220V, placa frontal acrílica ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública de LED com potência de 50W, vida útil mínima de 50.000 horas, temperatura de cor de 5000K, tensão de operação de 220V, placa frontal em acrílico. Fluxo luminoso mínimo de 5500 lúmens, eficiência mínima de 110 lm/W, IRC maior ou igual a 70, grau de proteção mínimo IP66. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).UND160160102Luminária pública de LED 50W vida útil de 50000h, 5000K, 220V, placa frontal acrílica ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública de LED com potência de 50W, vida útil mínima de 50.000 horas, temperatura de cor de 5000K, tensão de operação de 220V, placa frontal em acrílico. Fluxo luminoso mínimo de 5500 lúmens, eficiência mínima de 110 lm/W, IRC maior ou igual a 70, grau de proteção mínimo IP66. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA RESERVADA ME/EPP)..UND4040103Luminária pública de LED, 100W, 5000K, autovolt tensão V 100-277, medidas por mm: 484x212x83 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública de LED com potência de 100W, temperatura de cor de 5000K, driver com tensão de operação automática de 100V a 277V. Corpo em alumínio injetado a alta pressão, difusor em vidro temperado plano, grau de proteção mínimo IP66, resistência a impactos IK08, fluxo luminoso mínimo de 10000 lúmens, eficiência mínima de 100 lm/W, IRC maior ou igual a 70, vida útil mínima de 50.000 horas. Dimensões máximas de 484mm de comprimento, 212mm de largura e 83mm de altura. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).UND160160104Luminária pública de LED, 100W, 5000K, autovolt tensão V 100-277, medidas por mm: 484x212x83 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública de LED com potência de 100W, temperatura de cor de 5000K, driver com tensão de operação automática de 100V a 277V. Corpo em alumínio injetado a alta pressão, difusor em vidro temperado plano, grau de proteção mínimo IP66, resistência a impactos IK08, fluxo luminoso mínimo de 10000 lúmens, eficiência mínima de 100 lm/W, IRC maior ou igual a 70, vida útil mínima de 50.000 horas. Dimensões máximas de 484mm de comprimento, 212mm de largura e 83mm de altura. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA RESERVADA ME/EPP).UND4040111Luminária pública de LED, 200W, 6500K, autovolt tensão V 100-277, medidas por mm 685x300x106 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública de LED com potência de 200W, temperatura de cor de 6500K, driver com tensão de operação automática de 100V a 277V. Corpo em alumínio injetado a alta pressão, difusor em vidro temperado plano, grau de proteção mínimo IP66, resistência a impactos IK08, fluxo luminoso mínimo de 20000 lúmens, eficiência mínima de 100 lm/W, IRC maior ou igual a 70, vida útil mínima de 50.000 horas. Dimensões máximas de 685mm de comprimento, 300mm de largura e 106mm de altura. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).UND160160112Luminária pública de LED, 200W, 6500K, autovolt tensão V 100-277, medidas por mm 685x300x106 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública de LED com potência de 200W, temperatura de cor de 6500K, driver com tensão de operação automática de 100V a 277V. Corpo em alumínio injetado a alta pressão, difusor em vidro temperado plano, grau de proteção mínimo IP66, resistência a impactos IK08, fluxo luminoso mínimo de 20000 lúmens, eficiência mínima de 100 lm/W, IRC maior ou igual a 70, vida útil mínima de 50.000 horas. Dimensões máximas de 685mm de comprimento, 300mm de largura e 106mm de altura. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA RESERVADA ME/EPP).UND4040117Luminária pública de LED, 35W, 5000K, autovolt, tensão V 100-277, medidas por mm 405x166x79 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública de LED com potência de 35W, temperatura de cor de 5000K, driver com tensão de operação automática de 100V a 277V. Corpo em alumínio injetado a alta pressão, difusor em vidro temperado plano, grau de proteção mínimo IP66, resistência a impactos IK08, fluxo luminoso mínimo de 3500 lúmens, eficiência mínima de 100lm/W, IRC maior ou igual a 70, vida útil mínima de 50.000 horas. Dimensões máximas de 405mm de comprimento, 166mm de largura e 79mm de altura. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.UND200200118Luminária pública de LED, 50W, 5000K, autovolt, tensão V 100-277, medidas por mm 405x166x79 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Luminária pública de LED com potência de 50W, temperatura de cor de 5000K, driver com tensão de operação automática de 100V a 277V. Corpo em alumínio injetado a alta pressão, difusor em vidro temperado plano, grau de proteção mínimo IP66, resistência a impactos IK08, fluxo luminoso mínimo de 5000 lúmens, eficiência mínima de 100lm/W, IRC maior ou igual a 70, vida útil mínima de 50.000 horas. Dimensões máximas de 405mm de comprimento, 166mm de largura e 79mm de altura. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).UND160160123Parafuso galvanizado cabeça quadrada M16-2,0x200x130mm c/ porca qdr ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Parafuso galvanizado a fogo, com cabeça quadrada, rosca parcial, diâmetro de 16mm (M16), passo de 2,0mm, comprimento total de 200mm, comprimento da rosca de 130mm. Deve acompanhar porca quadrada. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas ABNT NBR 8855 e ABNT NBR 6323.UND2.0002000127Parafuso sextavado zincado 5/16" x 2.1/2" ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Parafuso sextavado, fabricado em aço carbono 1020, acabamento zincado por imersão a quente, diâmetro de 5/16" (7,94mm), comprimento de 2.1/2" (63,50mm), rosca parcial UNC, passo de 18 fios por polegada. Produto em conformidade com a norma técnica ABNT NBR 8855.UND2.0002000128Parafuso sextavado zincado rosca grossa 5/16" x 1" ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Parafuso sextavado, fabricado em aço carbono 1020, acabamento zincado por imersão a quente, diâmetro de 5/16" (7,94mm), comprimento de 1" (25,40mm), rosca grossa UNC, passo de 18 fios por polegada. Produto em conformidade com a norma técnica ABNT NBR 8855UND2.0002000129Parafuso sextavado zincado rosca grossa 5/16" x 3" ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Parafuso sextavado, fabricado em aço carbono 1020, acabamento zincado por imersão a quente, diâmetro de 5/16" (7,94mm), comprimento de 3" (76,20mm), rosca grossa UNC, passo de 18 fios por polegada. Produto em conformidade com a norma técnica ABNT NBR 8855.UND2.0002000132Receptáculo porcelana E27 4ª ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Receptáculo (soquete) em porcelana, para lâmpadas com base E27, corrente nominal de 4A, tensão nominal de 250V. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas ABNT NBR IEC 60238 e ABNT NBR NM 60884.UND250250133Receptáculo porcelana E40 4ª ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Receptáculo (soquete) em porcelana, para lâmpadas com base E40, corrente nominal de 4A, tensão nominal de 250V. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas ABNT NBR IEC 60238 e ABNT NBR NM 60884.UND250250157Transformador para substação monofásica 15kVA, tensão secundária: 440/220V tensão primária 13.8kV refrigerado a óleo mineral ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Transformador monofásico para instalação em poste, potência nominal de 15kVA, tensão primária de 13,8kV, tensão secundária de 440/220V, refrigeração natural a óleo mineral isolante tipo A. Deve possuir buchas de alta tensão em porcelana ou polimérica, buchas de baixa tensão em porcelana, chave comutadora sem carga para ajuste de tensão, válvula de alívio de pressão. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas ABNT NBR 5356 e ABNT NBR 5440.UND55158Transformador para substação monofásica, 10kVA, tensão secundária: 440/220V tensão primária 13.8kV, refrigerado a óleo mineral ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Transformador monofásico para instalação em poste, potência nominal de 10kVA, tensão primária de 13,8kV, tensão secundária de 440/220V, refrigeração natural a óleo mineral isolante tipo A. Deve possuir buchas de alta tensão em porcelana ou polimérica, buchas de baixa tensão em porcelana, chave comutadora sem carga para ajuste de tensão, válvula de alívio de pressão. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas ABNT NBR 5356 e ABNT NBR 5440.UND55159Transformador para substação trifásica, 30kVA, tensão secundária 380/220V tensão primária 13.8kV, refrigerado a óleo mineral ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Transformador trifásico para instalação em poste, potência nominal de 30kVA, tensão primária de 13,8kV, tensão secundária de 380/220V, refrigeração natural a óleo mineral isolante tipo A. Deve possuir buchas de alta tensão em porcelana ou polimérica, buchas de baixa tensão em porcelana, chave comutadora sem carga para ajuste de tensão, válvula de alívio de pressão. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas ABNT NBR 5356 e ABNT NBR 5440.UND55160Transformador para substação, trifásico, 75kVA, tensão secundária 380/220V, tensão primária 13.8kV refrigerado a óleo mineral ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Transformador trifásico para instalação em poste, potência nominal de 75kVA, tensão primária de 13,8kV, tensão secundária de 380/220V, refrigeração natural a óleo mineral isolante tipo A. Deve possuir buchas de alta tensão em porcelana ou polimérica, buchas de baixa tensão em porcelana, chave comutadora sem carga para ajuste de tensão, válvula de alívio de pressão. Produto certificado pelo INMETRO e em conformidade com as normas técnicas ABNT NBR 5356 e ABNT NBR 5440. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).UND44

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 005/2026.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 005/2026.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 03 de julho de 2026.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Secretaria Municipal de SaúdeSr'aa Joelma Fabricy Lopes ValeDecreto nº 001, de 1º de janeiro de 2026.

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 001, de 01 de janeiro de 2025

ÓRGÃO PARTICIPANTE

DETENTORA DO REGISTRO:

D H S MELO

CNPJ nº 34.819.446/0001-64

Sr. Daniel Henrique Salazar Melo

Empresário

Fornecedor Registrado

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO: Nº 20260211/2026
Pregão Eletrônico nº 038/2025.
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO Nº 20260211/2026

À(o)

Sr. KASSANDRO JETHRO FERREIRA DE SOUSA COSTA

Representante Legal da Empresa: KASSANDRO JETHRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDA - 39.347.263/0002-98

Com endereço à AVENIDA BERNARDO DE CASTRO, 65, AEROPORTO, Lima Campos, Maranhão

Contatos: (99) 9826-9075 | lyviacomercio@gmail.com

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos da legislação vigente, vimos pelo presente CONVOCAR Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da referida empresa, para ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, cujo objeto é eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gás liquefeito de petróleo, para distribuição gratuita à famílias em situação de vulnerabilidade no Município de Lima Campos/MA, conforme Processo de Contratação na modalidade Pregão Eletrônico nº 038/2025, autuado a partir do Processo Administrativo nº 0000016455/2025, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação e na Lei 14.133/21.

Deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa, prevista no edital em epígrafe, que porventura estejam vencidas.

Lima Campos - MA, 3 de julho de 2026Otoniel Moura de CarvalhoSecretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento SocialRecebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: ________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 03/PE005/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026. Nome empresarial: AGROMARINA LTDA.
PROCESSO ADM. Nº 0000016778/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/PE005/2026

Aos 03 dias do mês de julho do ano de 2026, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Av. Newton Bello, s/nº, CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal, Srª. Joelma Fabricy Lopes Vale, portadora da cédula de identidade nº 000020050694-3 SESP/PI e do CPF nº 695.805.963-87, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para futura e Seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais elétricos e hidráulicos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: AGROMARINA LTDACNPJ nº: 00.109.283/0001-04Endereço: Rua Maneco Rêgo, 1069, Centro, Pedreiras/MA.(DDD) Telefone: (99) 98140-9791 / (99) 3642-3026E-mail: agromarinalacerda@hotmail.comRepresentante legal: Marina Lacerda Ferreira PinhoCPF nº: 293.213.363-20CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0004ARRUELA ZINCADA 3/16" ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ARRUELA LISA, FABRICADA EM AÇO CARBONO 1020, ACABAMENTO ZINCADO POR IMERSÃO A QUENTE, DIÂMETRO INTERNO DE 3/16" (4,76MM), DIÂMETRO EXTERNO DE 7/16" (11,11MM), ESPESSURA MÍNIMA DE 0,90MM. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT 14514.CISERCISER430 UNDR$ 0,84R$ 361,200005ARRUELA ZINCADA 5/8" ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: ARRUELA LISA, FABRICADA EM AÇO CARBONO 1020, ACABAMENTO ZINCADO POR IMERSÃO A QUENTE, DIÂMETRO INTERNO DE 5/8" (15,87MM), DIÂMETRO EXTERNO DE 1.1/4" (31,75MM), ESPESSURA MÍNIMA DE 2,00MM. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA TÉCNICA ABNT 14514.CISERCISER430 UNDR$ 1,37R$ 589,100011BOMBA SUBMERSA PARA POÇO 4" 2,0 CV MONOFÁSICO 220 V, TIPO DE REFRIGERAÇÃO: ÓLEO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BOMBA SUBMERSA PARA POÇO COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, POTÊNCIA DE 2,0 CV, TENSÃO DE 220V, MOTOR MONOFÁSICO, FREQUÊNCIA DE 60HZ E REFRIGERAÇÃO A ÓLEO. GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP68. CORPO E ROTOR FABRICADOS EM AÇO INOX AISI 304.

CONEXÕES EM ROSCA BSP OU NPT. DEVE INCLUIR CABO ELÉTRICO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,5M. DEVE ATENDER ÀS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR NM IEC 60335-1:2010 / ABNT NBR 5410:2004.CLAWCLAW30 UNDR$ 1.000,00R$ 30.000,000012BOMBA SUBMERSA PARA POÇO 4" 3,0 CV MONOFÁSICO 220 V, TIPO DE REFRIGERAÇÃO: ÁGUA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BOMBA SUBMERSA PARA POÇO COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, POTÊNCIA DE 3,0 CV, TENSÃO DE 220V, MOTOR MONOFÁSICO, FREQUÊNCIA DE 60HZ E REFRIGERAÇÃO A ÁGUA. GRAU DE PROTEÇÃO MÍNIMO IP68. CORPO E ROTOR FABRICADOS EM AÇO INOX AISI 304.

CONEXÕES EM ROSCA BSP OU NPT. DEVE INCLUIR CABO ELÉTRICO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,5M. DEVE ATENDER ÀS NORMAS TÉCNICAS ABNT NBR NM IEC 60335-1:2010 / ABNT NBR 5410:2004.CLAWCLAW15 UNDR$ 1.579,64R$ 23.694,600017BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 09 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 3CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 5.000LT E MÁXIMA DE 9.000LT. MCA ENTRE 48 E 81 METROS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 09 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 3,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 5.000 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 9.000 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 48 E 81 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE LUVA.CLAWCLAW16 UNDR$ 590,00R$ 9.440,000018BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA 4" DE 09 ESTÁGIOS, PARA MOTOR DE 5CV COM VAZÃO MÍNIMA DE 9.600LT E MÁXIMA DE 27.600LT. COM MCA ENTRE 26 E 82 METROS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: BOMBEADOR PARA BOMBA SUBMERSA COM DIÂMETRO NOMINAL DE 4 POLEGADAS, 09 ESTÁGIOS, COMPATÍVEL COM MOTOR DE 5,0 CV. DEVE POSSUIR VAZÃO MÍNIMA DE 9.600 LITROS POR HORA E MÁXIMA DE 27.600 LITROS POR HORA. A ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL (MCA) DEVE ESTAR ENTRE 26 E 82 METROS. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 304 OU SUPERIOR. ACOPLAMENTO ATRAVÉS DE LUVACLAWCLAW16 UNDR$ 690,00R$ 11.040,000034CABO FLEXÍVEL PP 2X4MM, 500V. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 2 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 4MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5.SIL FIOSSIL FIOS3.000 MR$ 5,49R$ 16.470,000040CABO FLEXÍVEL PP 3X2,5MM, 500V. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 3 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 2,5MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5.SIL FIOSSIL FIOS1.216 MR$ 39,50R$ 48.032,000041CABO FLEXÍVEL PP 3X2,5MM, 500V. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CABO FLEXÍVEL COM ISOLAÇÃO EM PP (POLIPROPILENO), TIPO CORDÃO PARALELO, COMPOSTO POR 3 CONDUTORES DE COBRE ELETROLÍTICO, TÊMPERA MOLE, SEÇÃO NOMINAL DE 2,5MM² CADA. TENSÃO NOMINAL DE ISOLAMENTO DE 500V. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR NM 247-5.SIL FIOSSIL FIOS304 MR$ 39,50R$ 12.008,000046CABO MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO TIPO DE CABO DE REDE MONOFÁSICO 2X16MM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CABO MULTIPLEXADO DE ALUMÍNIO, TIPO REDE AÉREA MONOFÁSICA, COMPOSTO POR 2 CONDUTORES FASE DE ALUMÍNIO COM SEÇÃO NOMINAL DE 16MM² E UM CONDUTOR NEUTRO DE ALUMÍNIO COM SEÇÃO NOMINAL DE 16MM². CONDUTOR FASE ISOLADO EM XLPE 90°C E CONDUTOR NEUTRO NU. CONDUTOR NEUTRO MENSAGEIRO EM LIGA DE ALUMÍNIO. DEVE ATENDER ÀS NORMAS ABNT NBR 8182 E ABNT NBR NM 280.SIL FIOSSIL FIOS2.000 MR$ 3,57R$ 7.140,000061CONECTOR CUNHA AMPACTINO II - CONECTOR DERIVAÇÃO PARA CABO DE COBRE OU ALUMÍNIO CA E CAA TIPO CUNHA AMPACTINO III APLICAÇÃO: REDE DE ENERGIA BAIXA TENSÃO (ATÉ 1KV), ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OUTRAS FINALIDADES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CONECTOR DE DERIVAÇÃO TIPO CUNHA (AMPACTINHO), MODELO II, PARA CABOS DE COBRE OU ALUMÍNIO, MODELOS CA E CAA. INDICADO PARA APLICAÇÕES EM REDES DE ENERGIA DE BAIXA TENSÃO ATÉ 1KV, ILUMINAÇÃO PÚBLICA E OUTRAS FINALIDADES. DEVE PERMITIR A CONEXÃO DE CABOS COM SEÇÕES NOMINAIS COMPATÍVEIS. PRODUTO CERTIFICADO E EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEISINTELLIINTELLI2.900 UNDR$ 5,95R$ 17.255,00TOTAL DO VENCEDORR$ 176.029,90

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador é a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

ITEMDESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICASUNDQUANT.SAÚDEINFRA4Arruela zincada 3/16" ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Arruela lisa, fabricada em aço carbono 1020, acabamento zincado por imersão a quente, diâmetro interno de 3/16" (4,76mm), diâmetro externo de 7/16" (11,11mm), espessura mínima de 0,90mm. Produto em conformidade com a norma técnica ABNT 14514.UND4304305Arruela zincada 5/8" ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Arruela lisa, fabricada em aço carbono 1020, acabamento zincado por imersão a quente, diâmetro interno de 5/8" (15,87mm), diâmetro externo de 1.1/4" (31,75mm), espessura mínima de 2,00mm. Produto em conformidade com a norma técnica ABNT 14514.UND43043011Bomba submersa para poço 4" 2,0 CV monofásico 220 V, tipo de refrigeração: óleo ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bomba submersa para poço com diâmetro nominal de 4 polegadas, potência de 2,0 CV, tensão de 220V, motor monofásico, frequência de 60Hz e refrigeração a óleo. Grau de proteção mínimo IP68. Corpo e rotor fabricados em aço inox AISI 304. Conexões em rosca BSP ou NPT. Deve incluir cabo elétrico com comprimento mínimo de 1,5m. Deve atender às normas técnicas ABNT NBR NM IEC 60335-1:2010 / ABNT NBR 5410:2004.UND303012Bomba submersa para poço 4" 3,0 CV monofásico 220 V, tipo de refrigeração: água ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bomba submersa para poço com diâmetro nominal de 4 polegadas, potência de 3,0 CV, tensão de 220V, motor monofásico, frequência de 60Hz e refrigeração a água. Grau de proteção mínimo IP68. Corpo e rotor fabricados em aço inox AISI 304. Conexões em rosca BSP ou NPT. Deve incluir cabo elétrico com comprimento mínimo de 1,5m. Deve atender às normas técnicas ABNT NBR NM IEC 60335-1:2010 / ABNT NBR 5410:2004. UND151517Bombeador para bomba submersa 4" de 09 estágios, para motor de 3CV com vazão mínima de 5.000LT e máxima de 9.000LT. MCA entre 48 e 81 metros. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bombeador para bomba submersa com diâmetro nominal de 4 polegadas, 09 estágios, compatível com motor de 3,0 CV. Deve possuir vazão mínima de 5.000 litros por hora e máxima de 9.000 litros por hora. A altura manométrica total (MCA) deve estar entre 48 e 81 metros. Fabricado em aço inoxidável AISI 304 ou superior. Acoplamento através de luva.UND161618Bombeador para bomba submersa 4" de 09 estágios, para motor de 5CV com vazão mínima de 9.600LT e máxima de 27.600LT. Com MCA entre 26 e 82 metros. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Bombeador para bomba submersa com diâmetro nominal de 4 polegadas, 09 estágios, compatível com motor de 5,0 CV. Deve possuir vazão mínima de 9.600 litros por hora e máxima de 27.600 litros por hora. A altura manométrica total (MCA) deve estar entre 26 e 82 metros. Fabricado em aço inoxidável AISI 304 ou superior. Acoplamento através de luvaUND161634Cabo flexível PP 2x4mm, 500V. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cabo flexível com isolação em PP (polipropileno), tipo cordão paralelo, composto por 2 condutores de cobre eletrolítico, têmpera mole, seção nominal de 4mm² cada. Tensão nominal de isolamento de 500V. Produto certificado e em conformidade com a norma ABNT NBR NM 247-5.M3.000300040Cabo flexível PP 3x2,5mm, 500V. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cabo flexível com isolação em PP (polipropileno), tipo cordão paralelo, composto por 3 condutores de cobre eletrolítico, têmpera mole, seção nominal de 2,5mm² cada. Tensão nominal de isolamento de 500V. Produto certificado e em conformidade com a norma ABNT NBR NM 247-5. (COTA PRINCIPAL-AMPLA CONCORRÊNCIA).M1.216121641Cabo flexível PP 3x2,5mm, 500V. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cabo flexível com isolação em PP (polipropileno), tipo cordão paralelo, composto por 3 condutores de cobre eletrolítico, têmpera mole, seção nominal de 2,5mm² cada. Tensão nominal de isolamento de 500V. Produto certificado e em conformidade com a norma ABNT NBR NM 247-5. (COTA RESERVADA ME/EPP).M30430446Cabo multiplexado de alumínio tipo de cabo de rede monofásico 2x16mm ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cabo multiplexado de alumínio, tipo rede aérea monofásica, composto por 2 condutores fase de alumínio com seção nominal de 16mm² e um condutor neutro de alumínio com seção nominal de 16mm². Condutor fase isolado em XLPE 90°C e condutor neutro nu. Condutor neutro mensageiro em liga de alumínio. Deve atender às normas ABNT NBR 8182 e ABNT NBR NM 280.M2.000200061Conector cunha ampactino II - conector derivação para cabo de cobre ou alumínio CA e CAA tipo cunha ampactino III aplicação: rede de energia baixa tensão (até 1kV), iluminação pública e outras finalidades ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Conector de derivação tipo cunha (ampactinho), modelo II, para cabos de cobre ou alumínio, modelos CA e CAA. Indicado para aplicações em redes de energia de baixa tensão até 1kV, iluminação pública e outras finalidades. Deve permitir a conexão de cabos com seções nominais compatíveis. Produto certificado e em conformidade com as normas técnicas aplicáveisUND2.90029003. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de Março de 2024.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 005/2026.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 005/2026.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 03 de julho de 2026.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Secretaria Municipal de SaúdeSr'aa Joelma Fabricy Lopes ValeDecreto nº 001, de 1º de janeiro de 2026.

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 001, de 01 de janeiro de 2025

ÓRGÃO PARTICIPANTE

DETENTORA DO REGISTRO:

AGROMARINA LTDA

CNPJ nº 00.109.283/0001-04

Sra. Marina Lacerda Ferreira Pinho

Empresária

Fornecedor Registrado

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DO CONTRATO: Nº 20260211/2026
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0000016455/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20260211/2026

DADOS DO CONTRATONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:0000016455/2025Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:038/2025MODALIDADE:Pregão EletrônicoCONTRATANTE:06.933.519/0001-09 - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento SocialCONTRATADO:39.347.263/0002-98 - KASSANDRO JETHRO FERREIRA DE SOUSA COSTA LTDAOBJETO:eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gás liquefeito de petróleo, para distribuição gratuita às famílias em situação de vulnerabilidade no Município de Lima Campos/MAVALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 615.395,00 (seiscentos e quinze mil e trezentos e noventa e cinco reais)SERVIDOR FISCAL DO CONTRATO:ELIETE TOMAIS GOMESVIGÊNCIA INICIAL:3 de Julho de 2026VIGÊNCIA FINAL31 de Dezembro de 2026DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUNIDADE: 1301 Fundo Municipal de Assistência Social

CLASSIFICAÇÃO: 08 244 0053 2.057 Manutenção e Funcionamento Programa Vale Gás

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITALima Campos - MA, 3 de Julho de 2026

ASSINATURAS

PELA CONTRATANTEPELA CONTRATADA________________________________________Otoniel Moura de CarvalhoSecretário de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social________________________________________KASSANDRO JHETRO FERREIRA DE SOUSA COSTACPF nº 007.511.293-05

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - AJUDA DE CUSTO: N° 001, DE 03 DE JULHO DE/2026
Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA N° 001, DE 03 DE JULHO DE 2026.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora YENNY LISBETH VILCAEZ YUCRA, portadora do CPF nº 101.791.311-09, Médica, uma ajuda de custo no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente ao mês de junho de 2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 03 de julho de 2026.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - AJUDA DE CUSTO: N° 002, DE 03 DE JULHO DE/2026
Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA N° 002, DE 03 DE JULHO DE 2026.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor MARCONY LUNA FEITOSA, portador do CPF nº 011.641.483-97, Médico, uma ajuda de custo no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente ao mês de junho de 2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 03 de julho de 2026.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - AJUDA DE CUSTO: N° 003, DE 03 DE JULHO DE/2026
Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA N° 003, DE 03 DE JULHO DE 2026.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor EDILBERTO COSTA DE SOUSA, portador do CPF nº 493.435.483-20, Médico, uma ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Médicos do Brasil, referente ao mês de junho de 2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 03 de julho de 2026.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo UNICEF 2021-2024Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024