Diário oficial

NÚMERO: 1419/2026

Volume: 14 - Número: 1419 de 23 de Junho de 2026

23/06/2026 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 23/06/2026 16:31:31 - IP com nº: 192.168.1.15

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20260204/2026
Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 000017505/2026.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20260204/2026

DADOS DO CONTRATONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:000017505/2026Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:002/2026MODALIDADE:InexigibilidadeCONTRATANTE:06.933.519/0001-09 - Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sr°(ª) Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025.CONTRATADO:VF SHOWS PRODUCOES LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 39.269.483/0001-60OBJETO:Contratação, por Inexigibilidade, do artista Victor Fernandes, para apresentação musical no show artístico que será realizado no dia 12/07/2026, referente ao evento: SÃO JOÃO DE LIMA CAMPOS, que acontecerá na orla municipal de Lima Campos MA, em comemoração às festividades juninas tradicionais deste Município, de interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Lima Campos/MAVALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)SERVIDOR FISCAL DO CONTRATO:ELIETE TOMAIS GOMESVIGÊNCIA INICIAL:19 de junho de 2026VIGÊNCIA FINAL31 de julho de 2026DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIASECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1201 Sec. Mun. Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:13.392.0019

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.037 Realização de Festividades Culturais

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica

DISP. ORÇAMENTÁRIA: 350.000,00

Lima Campos - MA, 19 de junho de 2026

ASSINATURAS

PELA CONTRATANTEPELA CONTRATADA______________________________________________Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

DECRETO Nº072, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

________________________________________________VF SHOWS PRODUCOES LTDA (BANDA VITOR FERNANDES)

CNPJ/MF sob o nº 39.269.483/0001-60

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO: Nº 20260204/2026
Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2026.
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO Nº 20260204/2026

À(o)

Sr. ALBERTO SALOMÃO CAVALCANTI SIMÕES

Representante Legal da Empresa: VF SHOWS PRODUCOES LTDA CNPJ Nº 39.269.483/0001-60

Com endereço à Rua Francisco de Assis Cavalcanti, n 633, 1º andar, sala 4, Colonial Imperial, Cidade Universitária, Petrolina/PE, CEP56328-800

Contatos: E-MAIL: VITOR FERNANDES: vfshows@hotmail.com

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos da legislação vigente, vimos pelo presente CONVOCAR Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da referida empresa, para ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, cujo objeto é Contratação, por Inexigibilidade, do artista Victor Fernandes, para apresentação musical no show artístico que será realizado no dia 12/07/2026, referente ao evento: SÃO JOÃO DE LIMA CAMPOS, que acontecerá na orla municipal de Lima Campos MA, em comemoração às festividades juninas tradicionais deste Município, de interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Lima Campos/MA, conforme Processo de Contratação na modalidade Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2026, autuado a partir do Processo Administrativo nº 000017505/2026, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação e na Lei 14.133/21.

Deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa, prevista no edital em epígrafe, que porventura estejam vencidas.

Lima Campos - MA, 19 de junho de 2026.

Prefeitura Municipal de Lima Campos (MA)

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

DECRETO Nº011, DE 1ºDE JANEIRO DE 2025

DECRETO Nº072, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

CONTRATANTE

Prefeitura Municipal de Lima Campos (MA)

Jackson Veras Borges

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

DECRETO Nº 005, DE 1º DE JANEIRO DE 2025

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: ________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20260205/2026
Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: nº 001/2026
CONTRATO Nº 20260205/2026

DADOS DO CONTRATONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:000017506/2026Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:001/2026MODALIDADE:Dispensa de LicitaçãoCONTRATANTE:06.933.519/0001-09 - Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, urbanismo e Trânsito, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025 CONTRATADO:60.324.293/0001-94 - NORTHE INTELIGENCIA EMPRESARIAL LTDAOBJETO:Contratação de empresa especializada na execução de serviços técnicos de aerolevantamento com drone (RPA), visando ao mapeamento georreferenciado da área urbana do Município de Lima Campos - MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo, e TrânsitoVALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)SERVIDOR FISCAL DO CONTRATO:ELIETE TOMAIS GOMESVIGÊNCIA INICIAL:22 de Junho de 2026VIGÊNCIA FINAL22 de Junho de 2027DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUNIDADE: 0801 Sec. Mun. de Inf. Urbanismo e Trânsito

CLASSIFICAÇÃO: 04 122 0056 2.026 Manutenção e Funcionamento da Sec. de Infraestrutura

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICALima Campos - MA, 22 de junho de 2026

ASSINATURAS

PELA CONTRATANTEPELA CONTRATADA________________________________________Lísia Wadna Moreira Melo VieiraOrdenadora de Despesa________________________________________Priscylla Ribeiro SoaresCPF nº 733.806.013-49

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO: Nº 20260205/2026
Dispensa com Disputa nº 001/2026.
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO Nº 20260205/2026

À(o)

Sr. Priscylla Ribeiro Soares

Representante Legal da Empresa: NORTHE INTELIGENCIA EMPRESARIAL LTDA - 60.324.293/0001-94

Com endereço à RUA BARTOLOMEU VASCONCELOS, 6, ILHOTAS, Teresina, Piauí

Contatos: (86) 8133-6917 | northeinteligencia@gmail.com

Prezado(a) Senhor(a),

Nos termos da legislação vigente, vimos pelo presente CONVOCAR Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da referida empresa, para ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na execução de serviços técnicos de aerolevantamento com drone (RPA), visando ao mapeamento georreferenciado da área urbana do Município de Lima Campos - MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo, e Trânsito, conforme Processo de Contratação na modalidade Dispensa com Disputa nº 001/2026, autuado a partir do Processo Administrativo nº 000017506/2026, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta, sem prejuízo das sanções previstas no edital de Licitação e na Lei 14.133/21.

Deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa, prevista no edital em epígrafe, que porventura estejam vencidas.

Lima Campos - MA, 22 de Junho de 2026

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraOrdenadora de despesas da SINFRAUT

Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: ________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ERRATA - ERRATA DA PUBLICAÇÃO: n° 20260180/2026
ERRATA DA PUBLICAÇÃO.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação do Ato Convocatorio e Extrato do Contrato n° 20260180, Publicação Diário Oficial do Municipio, no dia 03 de junho de 2026, numero 1406/2026. ONDE LÊ-SE: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para aquisição de aparelhos de ar condicionado, de interesse desta Administração Pública. LEIA-SE: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse desta Administração Pública Municipal, de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA. Ficam ratificadas todas as informações contidas no extrato de contrato não alteradas por este instrumento.

Lima Campos MA. Dia 22 de junho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 003, DE 23 DE JUNHO DE/2026
Concede gratificação que especifica.

PORTARIA N° 003, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à Senhora EVANDA MARIA MENDES SANTIAGO, no cargo em Comissão de Assessor(A) Técnico de Programas da Educação, gratificação de 26,30% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 012/20, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar nº 013/21, de 11 de fevereiro de 2021, Lei Complementar nº 014/24 de 16 de dezembro de 2024 e Lei Complementar n° 015 de 13 de janeiro de 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 23 de junho de 2026.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 002, DE 23 DE JUNHO DE/2026
Concede gratificação que especifica.

PORTARIA N° 002, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à Senhora ERIKA FEITOSA DOS SANTOS SOUSA, no cargo em Comissão de Assistente de Gabinete, gratificação de 73,10% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 012/20, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar nº 013/21, de 11 de fevereiro de 2021, Lei Complementar nº 014/24 de 16 de dezembro de 2024 e Lei Complementar n° 015 de 13 de janeiro de 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 23 de junho de 2026.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: N° 001, DE 23 DE JULHO DE/2026
Torna sem efeito que especifica.

PORTARIA N° 001, DE 23 DE JULHO DE 2026.

Torna sem efeito que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 025, DE 30 DE JANEIRO DE 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 23 de junho de 2026.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS: CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-/09
Secretário (a) de Juventude .

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS- MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-09, localizada na Praça Duque de Caxias, S/N, neste ato representada pelo Prefeito JAILSON FAUSTO ALVES, doravante denominando. O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COOPERANTE 1, representada pela Secretária Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, inscrito no CPF sob o N° 039.859.313-60, com sede em Lima Campos - MA, localizada na PRAÇA DUQUE DE CAXIAS,S/N CENTRO ADMINISTRATIVO, CENTRO LIMA CAMPOS/MA CEP: 65728-000, N° S/N, neste ato representada, doravante denominada.

COOPERANTE 2, SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, representada pelo Secretário (a) FLÁVIO DA SILVA CARVALHO, inscrito no CPF sob o N° 051.693.623-90, com sede em Lima Campos- MA, localizada na PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, N° S/N CENTRO CEP:65728-000, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre as partes para a formalização e Execução das Atividades Complementares de Contraturno, para estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, com base no Programa Educacional Crescer PROEC.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As partes comprometem-se:

I.Executar/ministrar as Atividades Complementares de Contraturno (áreas e subáreas) ministradas pelas Unidades de Ensino aderentes, com orientação e acompanhamento da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

II.As Atividades Complementares de Contraturno poderão acontecer dentro e fora da escola, em outros territórios educativos, com abrangência de outras secretárias municipais, programas e projetos educacionais, sociais e culturais, quando se fizer necessário, promovendo a expansão do conhecimento para o fortalecimento de outras políticas públicas do município;

III.A Carga Horária será definida pelas Unidades de Ensino participantes de acordo com o Decreto Municipal de Recomposição das Aprendizagens e regulamentação das Atividades Complementares da Rede Municipal de Ensino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS E CONTRAPARTIDAS

As partes concordam que os recursos necessários para a execução do presente termo serão acordados entre as partes, cuja a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação é organizar as atividades complementares de contraturno e momentos formativos direcionados para os servidores das Unidades de Ensino de acordo com o Plano Municipal de Educação e Calendário de Formação Continuada, como também, ceder a equipe multiprofissional (psicólogos, assistentes sociais, e pedagogos psicopedagogos e outros ), para momentos que se fizer necessário a parceria entre as secretarias acima supracitadas. A responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação consiste em disponibilizar o seu calendário anual das Atividades Complementares de Contraturno, contendo as datas e organização do trabalho pedagógico, planejamentos e forma de monitoramento e acompanhamento.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente termo terá vigência de doze (12) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo assinado pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação por escrito com antecedência mínima de quinze (15) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

I. Este termo não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes e seus colaboradores;

II. As eventuais controvérsias oriundas do presente termo serão resolvidas amigavelmente entre as partes, e, caso não seja possível, serão submetidas ao foro da Comarca de Lima Campos- MA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Lima Campos MA, 28 de Janeiro de 2026.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Secretário (a) de Juventude

Testemunha 1:__________________________________

CPF:

Testemunha 2:___________________________________

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS: CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-/09
Secretário (a) de Administração e Finanças.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS- MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-09, localizada na Praça Duque de Caxias, S/N, neste ato representada pelo Prefeito JAILSON FAUSTO ALVES, doravante denominando. O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COOPERANTE 1, representada pela Secretária Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, inscrito no CPF sob o N° 039.859.313-60, com sede em Lima Campos - MA, localizada na PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, S/N CENTRO ADMINISTRATIVO, CENTRO LIMA CAMPOS/MA CEP: 65728-000, N° S/N, neste ato representada, doravante denominada.

COOPERANTE 2, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, representada pelo Secretário (a) LÍSIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA, inscrito no CPF sob o N° 960.070.793-68, com sede em Lima Campos- MA, localizada na PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, N° S/N - CENTRO - CEP:65728-000, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre as partes para a formalização e Execução das Atividades Complementares de Contraturno, para estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, com base no Programa Educacional Crescer PROEC.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As partes comprometem-se:

I.Executar/ministrar as Atividades Complementares de Contraturno (áreas e subáreas) ministradas pelas Unidades de Ensino aderentes, com orientação e acompanhamento da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

II.As Atividades Complementares de Contraturno poderão acontecer dentro e fora da escola, em outros territórios educativos, com abrangência de outras secretárias municipais, programas e projetos educacionais, sociais e culturais, quando se fizer necessário, promovendo a expansão do conhecimento para o fortalecimento de outras políticas públicas do município;

III.A Carga Horária será definida pelas Unidades de Ensino participantes de acordo com o Decreto Municipal de Recomposição das Aprendizagens e regulamentação das Atividades Complementares da Rede Municipal de Ensino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS E CONTRAPARTIDAS

As partes concordam que os recursos necessários para a execução do presente termo serão acordados entre as partes, cuja a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação é organizar as atividades complementares de contraturno e momentos formativos direcionados para os servidores das Unidades de Ensino de acordo com o Plano Municipal de Educação e Calendário de Formação Continuada, como também, ceder a equipe multiprofissional (psicólogos, assistentes sociais, e pedagogos psicopedagogos e outros ), para momentos que se fizer necessário a parceria entre as secretarias acima supracitadas. A responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação consiste em disponibilizar o seu calendário anual das Atividades Complementares de Contraturno, contendo as datas e organização do trabalho pedagógico, planejamentos e forma de monitoramento e acompanhamento.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente termo terá vigência de doze (12) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo assinado pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação por escrito com antecedência mínima de quinze (15) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

I. Este termo não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes e seus colaboradores;

II. As eventuais controvérsias oriundas do presente termo serão resolvidas amigavelmente entre as partes, e, caso não seja possível, serão submetidas ao foro da Comarca de Lima Campos- MA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Lima Campos MA, 29 de Janeiro de 2026.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Secretário (a) de Administração e Finanças.

Testemunha 1:__________________________________

CPF:

Testemunha 2:___________________________________

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS: CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-/09
Secretário (a) de Agricultura, Pecuária e Pesca.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS- MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-09, localizada na Praça Duque de Caxias, S/N, neste ato representada pelo Prefeito JAILSON FAUSTO ALVES, doravante denominando. O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COOPERANTE 1, representada pela Secretária Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, inscrito no CPF sob o N° 039.859.313-60, com sede em Lima Campos - MA, localizada na PRAÇA DUQUE DE CAXIAS,S/N CENTRO ADMINISTRATIVO, CENTRO LIMA CAMPOS/MA CEP: 65728-000, N° S/N, neste ato representada, doravante denominada.

COOPERANTE 2, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA, representada pelo Secretário (a) JOSÉ RONALDO BARROS SANTANA, inscrito no CPF sob o N° 529.600.803-00, com sede em Lima Campos- MA, localizada na AV: JK, N° S/N CENTRO CEP: 65728-00, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre as partes para a formalização e Execução das Atividades Complementares de Contraturno, para estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, com base no Programa Educacional Crescer PROEC.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As partes comprometem-se:

I.Executar/ministrar as Atividades Complementares de Contraturno (áreas e subáreas) ministradas pelas Unidades de Ensino aderentes, com orientação e acompanhamento da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

II.As Atividades Complementares de Contraturno poderão acontecer dentro e fora da escola, em outros territórios educativos, com abrangência de outras secretárias municipais, programas e projetos educacionais, sociais e culturais, quando se fizer necessário, promovendo a expansão do conhecimento para o fortalecimento de outras políticas públicas do município;

III.A Carga Horária será definida pelas Unidades de Ensino participantes de acordo com o Decreto Municipal de Recomposição das Aprendizagens e regulamentação das Atividades Complementares da Rede Municipal de Ensino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS E CONTRAPARTIDAS

As partes concordam que os recursos necessários para a execução do presente termo serão acordados entre as partes, cuja a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação é organizar as atividades complementares de contraturno e momentos formativos direcionados para os servidores das Unidades de Ensino de acordo com o Plano Municipal de Educação e Calendário de Formação Continuada, como também, ceder a equipe multiprofissional (psicólogos, assistentes sociais, e pedagogos psicopedagogos e outros ), para momentos que se fizer necessário a parceria entre as secretarias acima supracitadas. A responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação consiste em disponibilizar o seu calendário anual das Atividades Complementares de Contraturno, contendo as datas e organização do trabalho pedagógico, planejamentos e forma de monitoramento e acompanhamento.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente termo terá vigência de doze (12) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo assinado pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação por escrito com antecedência mínima de quinze (15) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

I. Este termo não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes e seus colaboradores;

II. As eventuais controvérsias oriundas do presente termo serão resolvidas amigavelmente entre as partes, e, caso não seja possível, serão submetidas ao foro da Comarca de Lima Campos- MA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Lima Campos MA, 28 de Janeiro de 2026.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Secretário (a) de Agricultura, Pecuária e Pesca

Testemunha 1:__________________________________

CPF:

Testemunha 2:___________________________________

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS: CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-/09
Secretário (a) de Saúde.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS- MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-09, localizada na Praça Duque de Caxias, S/N, neste ato representada pelo Prefeito JAILSON FAUSTO ALVES, doravante denominando. O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COOPERANTE 1, representada pela Secretária Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, inscrito no CPF sob o N° 039.859.313-60, com sede em Lima Campos - MA, localizada na PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, S/N CENTRO ADMINISTRATIVO, CENTRO LIMA CAMPOS/MA CEP: 65728-000, N° S/N, neste ato representada, doravante denominada.

COOPERANTE 2, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada pelo Secretário (a) JOELMA FABRICY LOPES VALE, inscrito no CPF sob o N° 695.805.963-87, com sede em Lima Campos- MA, localizada na RUA NEWTON BELLO, N° 1280 - CEP:65728-000, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre as partes para a formalização e Execução das Atividades Complementares de Contraturno, para estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, com base no Programa Educacional Crescer PROEC.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As partes comprometem-se:

I.Executar/ministrar as Atividades Complementares de Contraturno (áreas e subáreas) ministradas pelas Unidades de Ensino aderentes, com orientação e acompanhamento da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

II.As Atividades Complementares de Contraturno poderão acontecer dentro e fora da escola, em outros territórios educativos, com abrangência de outras secretárias municipais, programas e projetos educacionais, sociais e culturais, quando se fizer necessário, promovendo a expansão do conhecimento para o fortalecimento de outras políticas públicas do município;

III.A Carga Horária será definida pelas Unidades de Ensino participantes de acordo com o Decreto Municipal de Recomposição das Aprendizagens e regulamentação das Atividades Complementares da Rede Municipal de Ensino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS E CONTRAPARTIDAS

As partes concordam que os recursos necessários para a execução do presente termo serão acordados entre as partes, cuja a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação é organizar as atividades complementares de contraturno e momentos formativos direcionados para os servidores das Unidades de Ensino de acordo com o Plano Municipal de Educação e Calendário de Formação Continuada, como também, ceder a equipe multiprofissional (psicólogos, assistentes sociais, e pedagogos psicopedagogos e outros ), para momentos que se fizer necessário a parceria entre as secretarias acima supracitadas. A responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação consiste em disponibilizar o seu calendário anual das Atividades Complementares de Contraturno, contendo as datas e organização do trabalho pedagógico, planejamentos e forma de monitoramento e acompanhamento.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente termo terá vigência de doze (12) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo assinado pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação por escrito com antecedência mínima de quinze (15) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

I. Este termo não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes e seus colaboradores;

II. As eventuais controvérsias oriundas do presente termo serão resolvidas amigavelmente entre as partes, e, caso não seja possível, serão submetidas ao foro da Comarca de Lima Campos- MA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Lima Campos MA, 29 de Janeiro de 2026.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Secretário (a) de Saúde

Testemunha 1:__________________________________

CPF:

Testemunha 2:___________________________________

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS: CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-/09
Secretário (a) de Meio Ambiente.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS- MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-09, localizada na Praça Duque de Caxias, S/N, neste ato representada pelo Prefeito JAILSON FAUSTO ALVES, doravante denominando. O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COOPERANTE 1, representada pela Secretária Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, inscrito no CPF sob o N° 039.859.313-60, com sede em Lima Campos - MA, localizada na PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, S/N CENTRO ADMINISTRATIVO, CENTRO LIMA CAMPOS/MA CEP: 65728-000, N° S/N, neste ato representada, doravante denominada.

COOPERANTE 2, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, representada pelo Secretário (a) ORLANDO DA CONCEIÇÃO ROCHA, inscrito no CPF sob o N° 350.905.372-91, com sede em Lima Campos- MA, localizada na PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, N° S/N CENTRO ADMINISTRATIVO CENTRO - CEP:65728-000, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre as partes para a formalização e Execução das Atividades Complementares de Contraturno, para estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, com base no Programa Educacional Crescer PROEC.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As partes comprometem-se:

I.Executar/ministrar as Atividades Complementares de Contraturno (áreas e subáreas) ministradas pelas Unidades de Ensino aderentes, com orientação e acompanhamento da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

II.As Atividades Complementares de Contraturno poderão acontecer dentro e fora da escola, em outros territórios educativos, com abrangência de outras secretárias municipais, programas e projetos educacionais, sociais e culturais, quando se fizer necessário, promovendo a expansão do conhecimento para o fortalecimento de outras políticas públicas do município;

III.A Carga Horária será definida pelas Unidades de Ensino participantes de acordo com o Decreto Municipal de Recomposição das Aprendizagens e regulamentação das Atividades Complementares da Rede Municipal de Ensino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS E CONTRAPARTIDAS

As partes concordam que os recursos necessários para a execução do presente termo serão acordados entre as partes, cuja a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação é organizar as atividades complementares de contraturno e momentos formativos direcionados para os servidores das Unidades de Ensino de acordo com o Plano Municipal de Educação e Calendário de Formação Continuada, como também, ceder a equipe multiprofissional (psicólogos, assistentes sociais, e pedagogos psicopedagogos e outros ), para momentos que se fizer necessário a parceria entre as secretarias acima supracitadas. A responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação consiste em disponibilizar o seu calendário anual das Atividades Complementares de Contraturno, contendo as datas e organização do trabalho pedagógico, planejamentos e forma de monitoramento e acompanhamento.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente termo terá vigência de doze (12) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo assinado pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação por escrito com antecedência mínima de quinze (15) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

I. Este termo não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes e seus colaboradores;

II. As eventuais controvérsias oriundas do presente termo serão resolvidas amigavelmente entre as partes, e, caso não seja possível, serão submetidas ao foro da Comarca de Lima Campos- MA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Lima Campos MA, 20 de Maio de 2026.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Secretário (a) de Meio Ambiente.

Testemunha 1:__________________________________

CPF:

Testemunha 2:___________________________________

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS: CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-/09
Secretário (a) de Infraestrutura.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS- MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-09, localizada na Praça Duque de Caxias, S/N, neste ato representada pelo Prefeito JAILSON FAUSTO ALVES, doravante denominando. O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COOPERANTE 1, representada pela Secretária Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, inscrito no CPF sob o N° 039.859.313-60, com sede em Lima Campos - MA, localizada na PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, S/N CENTRO ADMINISTRATIVO, CENTRO LIMA CAMPOS/MA CEP: 65728-000, N° S/N, neste ato representada, doravante denominada.

COOPERANTE 2, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, representada pelo Secretário (a) ESTEVAM JOSÉ DE SOUSA FILHO, inscrito no CPF sob o N° 831.367.893-34, com sede em Lima Campos- MA, localizada na AVENIDA 15 DE JANEIRO, N° 12- CENTRO CEP:65728-000, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre as partes para a formalização e Execução das Atividades Complementares de Contraturno, para estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, com base no Programa Educacional Crescer PROEC.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As partes comprometem-se:

I.Executar/ministrar as Atividades Complementares de Contraturno (áreas e subáreas) ministradas pelas Unidades de Ensino aderentes, com orientação e acompanhamento da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

II.As Atividades Complementares de Contraturno poderão acontecer dentro e fora da escola, em outros territórios educativos, com abrangência de outras secretárias municipais, programas e projetos educacionais, sociais e culturais, quando se fizer necessário, promovendo a expansão do conhecimento para o fortalecimento de outras políticas públicas do município;

III.A Carga Horária será definida pelas Unidades de Ensino participantes de acordo com o Decreto Municipal de Recomposição das Aprendizagens e regulamentação das Atividades Complementares da Rede Municipal de Ensino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS E CONTRAPARTIDAS

As partes concordam que os recursos necessários para a execução do presente termo serão acordados entre as partes, cuja a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação é organizar as atividades complementares de contraturno e momentos formativos direcionados para os servidores das Unidades de Ensino de acordo com o Plano Municipal de Educação e Calendário de Formação Continuada, como também, ceder a equipe multiprofissional (psicólogos, assistentes sociais, e pedagogos psicopedagogos e outros ), para momentos que se fizer necessário a parceria entre as secretarias acima supracitadas. A responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação consiste em disponibilizar o seu calendário anual das Atividades Complementares de Contraturno, contendo as datas e organização do trabalho pedagógico, planejamentos e forma de monitoramento e acompanhamento.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente termo terá vigência de doze (12) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo assinado pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação por escrito com antecedência mínima de quinze (15) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

I. Este termo não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes e seus colaboradores;

II. As eventuais controvérsias oriundas do presente termo serão resolvidas amigavelmente entre as partes, e, caso não seja possível, serão submetidas ao foro da Comarca de Lima Campos- MA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Lima Campos MA, 06 de Março de 2026.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Secretário (a) de Infraestrutura

Testemunha 1:__________________________________

CPF:

Testemunha 2:___________________________________

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS: CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-/09
Secretário (a) de Políticas Públicas para Mulheres.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS- MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-09, localizada na Praça Duque de Caxias, S/N, neste ato representada pelo Prefeito JAILSON FAUSTO ALVES, doravante denominando. O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COOPERANTE 1, representada pela Secretária Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, inscrito no CPF sob o N° 039.859.313-60, com sede em Lima Campos - MA, localizada na PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, S/N CENTRO ADMINISTRATIVO, CENTRO LIMA CAMPOS/MA CEP: 65728-000, N° S/N, neste ato representada, doravante denominada.

COOPERANTE 2, SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES, representada pelo Secretário (a) PEDRINA DA SILVA FERREIRA MOTA, inscrito no CPF sob o N° 452.903.423-20, com sede em Lima Campos- MA, localizada na PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, N° S/N CENTRO ADMINISTRATIVO CENTRO - CEP:65728-000, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre as partes para a formalização e Execução das Atividades Complementares de Contraturno, para estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, com base no Programa Educacional Crescer PROEC.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As partes comprometem-se:

I.Executar/ministrar as Atividades Complementares de Contraturno (áreas e subáreas) ministradas pelas Unidades de Ensino aderentes, com orientação e acompanhamento da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

II.As Atividades Complementares de Contraturno poderão acontecer dentro e fora da escola, em outros territórios educativos, com abrangência de outras secretárias municipais, programas e projetos educacionais, sociais e culturais, quando se fizer necessário, promovendo a expansão do conhecimento para o fortalecimento de outras políticas públicas do município;

III.A Carga Horária será definida pelas Unidades de Ensino participantes de acordo com o Decreto Municipal de Recomposição das Aprendizagens e regulamentação das Atividades Complementares da Rede Municipal de Ensino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS E CONTRAPARTIDAS

As partes concordam que os recursos necessários para a execução do presente termo serão acordados entre as partes, cuja a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação é organizar as atividades complementares de contraturno e momentos formativos direcionados para os servidores das Unidades de Ensino de acordo com o Plano Municipal de Educação e Calendário de Formação Continuada, como também, ceder a equipe multiprofissional (psicólogos, assistentes sociais, e pedagogos psicopedagogos e outros ), para momentos que se fizer necessário a parceria entre as secretarias acima supracitadas. A responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação consiste em disponibilizar o seu calendário anual das Atividades Complementares de Contraturno, contendo as datas e organização do trabalho pedagógico, planejamentos e forma de monitoramento e acompanhamento.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente termo terá vigência de doze (12) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo assinado pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação por escrito com antecedência mínima de quinze (15) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

I. Este termo não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes e seus colaboradores;

II. As eventuais controvérsias oriundas do presente termo serão resolvidas amigavelmente entre as partes, e, caso não seja possível, serão submetidas ao foro da Comarca de Lima Campos- MA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Lima Campos MA, 28 de Janeiro de 2026.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Secretário (a) de Políticas Públicas para Mulheres.

Testemunha 1:__________________________________

CPF:

Testemunha 2:___________________________________

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS: CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-/09
Secretário (a) de Esporte e Lazer.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS- MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-09, localizada na Praça Duque de Caxias, S/N, neste ato representada pelo Prefeito JAILSON FAUSTO ALVES, doravante denominando. O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COOPERANTE 1, representada pela Secretária Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, inscrito no CPF sob o N° 039.859.313-60, com sede em Lima Campos - MA, localizada na PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, S/N CENTRO ADMINISTRATIVO, CENTRO LIMA CAMPOS/MA CEP: 65728-000, N° S/N, neste ato representada, doravante denominada.

COOPERANTE 2, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, representada pelo Secretário (a) FLÁVIO MAGALHÃES PEREIRA, inscrito no CPF sob o N° 010.514.713-38, com sede em Lima Campos- MA, localizada na PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, N° S/N - CENTRO CEP:65728-000, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre as partes para a formalização e Execução das Atividades Complementares de Contraturno, para estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, com base no Programa Educacional Crescer PROEC.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As partes comprometem-se:

I.Executar/ministrar as Atividades Complementares de Contraturno (áreas e subáreas) ministradas pelas Unidades de Ensino aderentes, com orientação e acompanhamento da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

II.As Atividades Complementares de Contraturno poderão acontecer dentro e fora da escola, em outros territórios educativos, com abrangência de outras secretárias municipais, programas e projetos educacionais, sociais e culturais, quando se fizer necessário, promovendo a expansão do conhecimento para o fortalecimento de outras políticas públicas do município;

III.A Carga Horária será definida pelas Unidades de Ensino participantes de acordo com o Decreto Municipal de Recomposição das Aprendizagens e regulamentação das Atividades Complementares da Rede Municipal de Ensino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS E CONTRAPARTIDAS

As partes concordam que os recursos necessários para a execução do presente termo serão acordados entre as partes, cuja a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação é organizar as atividades complementares de contraturno e momentos formativos direcionados para os servidores das Unidades de Ensino de acordo com o Plano Municipal de Educação e Calendário de Formação Continuada, como também, ceder a equipe multiprofissional (psicólogos, assistentes sociais, e pedagogos psicopedagogos e outros ), para momentos que se fizer necessário a parceria entre as secretarias acima supracitadas. A responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação consiste em disponibilizar o seu calendário anual das Atividades Complementares de Contraturno, contendo as datas e organização do trabalho pedagógico, planejamentos e forma de monitoramento e acompanhamento.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente termo terá vigência de doze (12) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo assinado pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação por escrito com antecedência mínima de quinze (15) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

I. Este termo não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes e seus colaboradores;

II. As eventuais controvérsias oriundas do presente termo serão resolvidas amigavelmente entre as partes, e, caso não seja possível, serão submetidas ao foro da Comarca de Lima Campos- MA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Lima Campos MA, 03 de Fevereiro de 2026.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Secretário (a) de Esporte e Lazer

Testemunha 1:__________________________________

CPF:

Testemunha 2:___________________________________

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS: CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-/09
Secretário (a) de Cultura e Turismo.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS- MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-09, localizada na Praça Duque de Caxias, S/N, neste ato representada pelo Prefeito JAILSON FAUSTO ALVES, doravante denominando. O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COOPERANTE 1, representada pela Secretária Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, inscrito no CPF sob o N° 039.859.313-60, com sede em Lima Campos - MA, localizada na PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, S/N CENTRO ADMINISTRATIVO, CENTRO LIMA CAMPOS/MA CEP: 65728-000, N° S/N, neste ato representada, doravante denominada.

COOPERANTE 2, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, representada pelo Secretário (a) JACKSON VERAS BORGES, inscrito no CPF sob o N° 000.139.093-71, com sede em Lima Campos- MA, localizada na PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, N° S/N CENTRO ADMINISTRATIVO CENTRO - CEP:65728-000, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre as partes para a formalização e Execução das Atividades Complementares de Contraturno, para estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, com base no Programa Educacional Crescer PROEC.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As partes comprometem-se:

I.Executar/ministrar as Atividades Complementares de Contraturno (áreas e subáreas) ministradas pelas Unidades de Ensino aderentes, com orientação e acompanhamento da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

II.As Atividades Complementares de Contraturno poderão acontecer dentro e fora da escola, em outros territórios educativos, com abrangência de outras secretárias municipais, programas e projetos educacionais, sociais e culturais, quando se fizer necessário, promovendo a expansão do conhecimento para o fortalecimento de outras políticas públicas do município;

III.A Carga Horária será definida pelas Unidades de Ensino participantes de acordo com o Decreto Municipal de Recomposição das Aprendizagens e regulamentação das Atividades Complementares da Rede Municipal de Ensino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS E CONTRAPARTIDAS

As partes concordam que os recursos necessários para a execução do presente termo serão acordados entre as partes, cuja a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação é organizar as atividades complementares de contraturno e momentos formativos direcionados para os servidores das Unidades de Ensino de acordo com o Plano Municipal de Educação e Calendário de Formação Continuada, como também, ceder a equipe multiprofissional (psicólogos, assistentes sociais, e pedagogos psicopedagogos e outros ), para momentos que se fizer necessário a parceria entre as secretarias acima supracitadas. A responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação consiste em disponibilizar o seu calendário anual das Atividades Complementares de Contraturno, contendo as datas e organização do trabalho pedagógico, planejamentos e forma de monitoramento e acompanhamento.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente termo terá vigência de doze (12) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo assinado pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação por escrito com antecedência mínima de quinze (15) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

I. Este termo não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes e seus colaboradores;

II. As eventuais controvérsias oriundas do presente termo serão resolvidas amigavelmente entre as partes, e, caso não seja possível, serão submetidas ao foro da Comarca de Lima Campos- MA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Lima Campos MA, 28 de Janeiro de 2026.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Secretário (a) de Cultura e Turismo.

Testemunha 1:__________________________________

CPF:

Testemunha 2:___________________________________

CPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS: CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-/09
Secretário (a) de Direitos Humanos E Desenvolvimento Social.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE SECRETARIAS MUNICIPAIS

Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS- MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.933.519/0001-09, localizada na Praça Duque de Caxias, S/N, neste ato representada pelo Prefeito JAILSON FAUSTO ALVES, doravante denominando. O PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COOPERANTE 1, representada pela Secretária Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, inscrito no CPF sob o N° 039.859.313-60, com sede em Lima Campos - MA, localizada na PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, S/N CENTRO ADMINISTRATIVO, CENTRO LIMA CAMPOS/MA CEP: 65728-000, N° S/N, neste ato representada, doravante denominada.

COOPERANTE 2, SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pelo Secretário (a) OTONIEL MOURA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o N° 636.193.852-20, com sede em Lima Campos- MA, localizada na PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, N° S/N CENTRO - CEP:65728-000, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a cooperação técnica entre as partes para a formalização e Execução das Atividades Complementares de Contraturno, para estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, com base no Programa Educacional Crescer PROEC.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

As partes comprometem-se:

I.Executar/ministrar as Atividades Complementares de Contraturno (áreas e subáreas) ministradas pelas Unidades de Ensino aderentes, com orientação e acompanhamento da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação SEMED;

II.As Atividades Complementares de Contraturno poderão acontecer dentro e fora da escola, em outros territórios educativos, com abrangência de outras secretárias municipais, programas e projetos educacionais, sociais e culturais, quando se fizer necessário, promovendo a expansão do conhecimento para o fortalecimento de outras políticas públicas do município;

III.A Carga Horária será definida pelas Unidades de Ensino participantes de acordo com o Decreto Municipal de Recomposição das Aprendizagens e regulamentação das Atividades Complementares da Rede Municipal de Ensino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS E CONTRAPARTIDAS

As partes concordam que os recursos necessários para a execução do presente termo serão acordados entre as partes, cuja a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação é organizar as atividades complementares de contraturno e momentos formativos direcionados para os servidores das Unidades de Ensino de acordo com o Plano Municipal de Educação e Calendário de Formação Continuada, como também, ceder a equipe multiprofissional (psicólogos, assistentes sociais, e pedagogos psicopedagogos e outros ), para momentos que se fizer necessário a parceria entre as secretarias acima supracitadas. A responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação consiste em disponibilizar o seu calendário anual das Atividades Complementares de Contraturno, contendo as datas e organização do trabalho pedagógico, planejamentos e forma de monitoramento e acompanhamento.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente termo terá vigência de doze (12) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo assinado pelas partes.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação por escrito com antecedência mínima de quinze (15) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da rescisão.

CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

I. Este termo não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes e seus colaboradores;

II. As eventuais controvérsias oriundas do presente termo serão resolvidas amigavelmente entre as partes, e, caso não seja possível, serão submetidas ao foro da Comarca de Lima Campos- MA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas (2) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Lima Campos MA, 28 de Janeiro de 2026.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Secretário (a) de Direitos Humanos E Desenvolvimento Social.

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