Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos e identificar o servidor público municipal integrante do quadro da Guarda Civil Municipal de Lima Campos que teria feito uso irregular de viatura oficial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, IV, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lima Campos,
CONSIDERANDO que a Guarda Civil Municipal de Lima Campos foi instituída pela Lei Municipal nº 697, de 3 de março de 2016, com a missão precípua de proteger o patrimônio, os bens, os serviços e as instalações públicas municipais, obedecendo, a teor do art. 3º da referida lei, ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
CONSIDERANDO que, por força do art. 9º da Lei Municipal nº 697/2016, os integrantes do cargo de Guarda Municipal em atividade operacional fazem jus à gratificação de risco de vida, o que evidencia a natureza sensível e de elevada responsabilidade das funções por eles desempenhadas, impondo-lhes conduta pautada na ética, na moralidade e no respeito ao interesse público;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 836, de 2023, disciplina o regime disciplinar e as penalidades aplicáveis aos servidores públicos municipais de Lima Campos, estabelecendo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência como vetores obrigatórios da conduta funcional;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 885, de 26 de junho de 2025, criou a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lima Campos, com competência para apurar preliminarmente as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes do quadro da Corporação (art. 3º, I), realizar inspeções e correições extraordinárias (art. 3º, II) e promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos membros da Guarda Civil Municipal (art. 3º, IV), conferindo ao Poder Executivo Municipal os instrumentos necessários à apuração e ao sancionamento de condutas irregulares;
CONSIDERANDO que, na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Lima Campos realizada em 12 de junho de 2026, o Vereador Lucian Alves trouxe ao plenário, em nota de repúdio, denúncia formulada por munícipes no sentido de que um servidor integrante do quadro da Guarda Civil Municipal teria feito uso da viatura oficial de forma manifestamente inadequada e contrária ao interesse público, utilizando o veículo para fins estritamente pessoais e de natureza íntima na zona rural do município comportamento publicamente descrito como "fazer o carro de motel", destacando o parlamentar que o referido veículo foi conquistado para valorizar e dar suporte às atividades de segurança pública municipal, não podendo ser desviado de sua finalidade institucional;
CONSIDERANDO que, na mesma sessão legislativa, o Vereador Laelson Amaro, presidente em exercício, validou os relatos trazidos ao plenário, afirmando ter tomado conhecimento da situação por fontes independentes, e propôs que os parlamentares se unissem para levar o fato ao Poder Executivo Municipal e adotar as medidas cabíveis, chegando a cogitar a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito para conferir resposta oficial e transparente à sociedade de Lima Campos;
CONSIDERANDO que o Vereador Clemilson Ferreira, após se certificar da existência de provas concretas como imagens e testemunhos acerca dos fatos, declarou-se integralmente favorável à aplicação de punição exemplar ao servidor envolvido, assinalando o constrangimento imposto aos parlamentares pelas cobranças da população e ressaltando que o veículo fora cedido pelo juízo da Comarca de Pedreiras especificamente para prestar serviços de segurança à coletividade de Lima Campos;
CONSIDERANDO que o Vereador Canídia relatou também ter sido procurado por moradores que presenciaram o episódio, e que, a despeito do tom mais informal empregado, expressou concordância com a gravidade da conduta, sublinhando a necessidade de providências concretas para que tais atos não se repitam, tanto mais que a viatura possui apenas quatro a cinco meses de uso no município;
CONSIDERANDO que o Vereador João Filho parabenizou o autor da denúncia pela coragem de expor o caso ao plenário e colocou-se à disposição para apoiar quaisquer medidas cabíveis, reafirmando que os agentes públicos têm o dever de dar o exemplo à população do município;
CONSIDERANDO que os fatos narrados foram veiculados, com repercussão, por órgãos da imprensa local e regional, notadamente pelo portal Carlinhos Filho e pelo Blog Marcos Lima, sob o título "POLÊMICA: Guarda Municipal é suspeito de usar viatura como 'motel' em Lima Campos", conferindo ao episódio notoriedade pública e tornando imperiosa a adoção de providências por parte do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o uso indevido de bem público para satisfação de interesses particulares configura potencial infração disciplinar de natureza grave, passível de apuração mediante Processo Administrativo Disciplinar, consoante os princípios da legalidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município e da Lei Municipal nº 885/2025;
CONSIDERANDO que a instauração do Processo Administrativo Disciplinar é medida que se impõe não apenas como instrumento de responsabilização individual, mas também como mecanismo de tutela do interesse público, da moralidade administrativa e do patrimônio municipal, assegurando ao servidor acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, na forma do art. 5º, LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de preservar a credibilidade institucional da Guarda Civil Municipal de Lima Campos e de resguardar os princípios éticos que devem nortear a conduta de seus integrantes perante a coletividade;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar os fatos e identificar o servidor público municipal, integrante do quadro da Guarda Civil Municipal de Lima Campos, que teria feito uso da viatura oficial da Corporação para fins estritamente pessoais e incompatíveis com a destinação institucional do veículo público, com a prática de atos de natureza íntima no interior do referido bem público em local situado na zona rural do município.
Parágrafo único. A Comissão Processante deverá, como primeira medida de instrução, colher os elementos de prova existentes, inclusive imagens, registros e depoimentos de testemunhas para a formal identificação do servidor envolvido nos fatos descritos no caput, observadas a presunção de inocência e a imparcialidade que deve nortear o procedimento disciplinar.
Art. 2º Fica constituída Comissão Processante composta pelos seguintes membros, todos servidores públicos municipais estáveis:
I – LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA, Presidente;
II – JOSY KLEY FIGUEIREDO DA SILVA, Secretário; e
III – DAYVE DE FREITAS CAVALCANTE LIMA, Membro.
Art. 3º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para concluir os trabalhos e apresentar relatório final circunstanciado ao Prefeito Municipal, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º A Comissão Processante atuará com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurados ao servidor processado o direito de apresentar defesa prévia, acompanhar os atos de instrução e oferecer defesa final, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lima Campos e com os preceitos constitucionais.
Art. 5º 5º A instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar não implica, por si só, reconhecimento de culpabilidade de qualquer servidor, prevalecendo a presunção de inocência até a conclusão do procedimento e eventual aplicação de sanção, observado o devido processo legal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência a Guarda Municipal.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de junho de 2026.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal de Lima Campos



