Diário oficial

NÚMERO: 1405/2026

Volume: 14 - Número: 1405 de 2 de Junho de 2026

02/06/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 02/06/2026 14:32:45 - IP com nº: 192.168.1.13

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 001, DE 02 DE JUNHO DE/2026
Concede diária que especifica.

PORTARIA N° 001, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

Concede diária que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora ELLEN CRISTINA SILVA, portadora do CPF nº 612.568.883-62 e RG nº 046632432012-2 SSP/MA, residente na rua Francisco Barreto, n°225, Lourival Coelho, Enfermeira, uma diária no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de Timon - MA, para participar do Oficina Macrorregional de Qualificação em Insulinoterapia Análogas, que acontecerá no dia 03 de junho de 2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 02 de junho de 2026.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 002, DE 02 DE JUNHO DE/2026
Concede diária que especifica.

PORTARIA N° 002, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

Concede diária que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor ONOILSON FERREIRA DOS SANTOS, portador do CPF nº 608.193.033-56 e RG nº 019190512001-9 SSP/MA, residente na rua Santos Dumont, n° 348, Centro, farmacêutico, uma diária no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de Timon - MA, para participar do Oficina Macrorregional de Qualificação em Insulinoterapia Análogas, que acontecerá no dia 03 de junho de 2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 02 de junho de 2026.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: Nº 026, DE 02 DE JUNHO DE/2026
Consolida, ratifica e aprova o Organograma da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, institui o Manual Descritivo dos Órgãos e dá outras providências.
DECRETO Nº 026, DE 02 DE JUNHO DE 2026.

Consolida, ratifica e aprova o Organograma da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, institui o Manual Descritivo dos Órgãos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 47 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a organização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde deve estar formalmente estruturada para garantir eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde à população de Lima Campos;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 196 e 200 da Constituição Federal de 1988, que impõem ao Poder Público municipal o dever de organizar, executar e fiscalizar as ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal n.º 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), em especial seu art. 18, que atribui ao gestor municipal a direção do Sistema Único de Saúde no âmbito local;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.142/1990, que estabelece os mecanismos de participação da comunidade na gestão do SUS por meio do Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos administrativos (CF/88, art. 37, caput) e a necessidade de transparência da estrutura administrativa municipal perante o Conselho Municipal de Saúde e a sociedade;

D E C R E T A

CAPÍTULO I

DO ORGANOGRAMA E DE SUA APROVAÇÃO

Art. 1º Fica aprovado o Organograma da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, na forma do Anexo I deste Decreto, que é parte integrante do presente ato.Parágrafo único. O Organograma de que trata o caput deste artigo representa a estrutura formal de todos os órgãos que integram a SEMUS, suas vinculações hierárquicas, suas linhas de subordinação e os fluxos de coordenação institucional, servindo como referência oficial para a organização e o funcionamento da Secretaria.Art. 2º O Organograma da SEMUS é composto pelos seguintes níveis hierárquicos e agrupamentos funcionais:I 1º Nível Órgãos de Controle Social e Gestão Superior: Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Saúde;II 2º Nível Órgãos Vinculados ao Conselho Municipal de Saúde: Mesa Diretora, Secretaria Executiva e Comissões Técnicas;III 2º Nível Órgãos de Assessoramento e Apoio da SEMUS: Recursos Humanos (RH), Assessoria Técnica, Assessoria Jurídica, Setor de Controle, Avaliação e Monitoramento (CAM) e Presidente do Conselho Municipal de Saúde;IV 3º Nível Áreas Finalísticas: Atenção Primária à Saúde, Vigilância em Saúde, Hospital Municipal, Assistência Farmacêutica, Laboratório Municipal e Média e Alta Complexidade (MAC);V 4º Nível Coordenações e Subunidades: as coordenações e setores vinculados a cada área finalística, na forma detalhada no Manual Descritivo dos Órgãos.

CAPÍTULO II

DO MANUAL DESCRITIVO DOS ÓRGÃOS

Art. 3º Fica aprovado o Manual Descritivo dos Órgãos do Organograma da Secretaria Municipal de Saúde, constante do Anexo II deste Decreto, que detalha, para cada órgão:I denominação, nível hierárquico e natureza;II vinculação e subordinação;III responsável ou chefia;IV competências e atribuições;V fundamento legal aplicável.§ 1º. O Manual Descritivo dos Órgãos constitui instrumento oficial de gestão pública da SEMUS, sendo de observância obrigatória por todos os gestores e servidores da Secretaria.§ 2º. O Manual deverá ser disponibilizado em meio eletrônico no sítio oficial do Município e afixado nas dependências da SEMUS e de suas unidades de saúde.CAPÍTULO III

DO SETOR DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO CAM

Art. 4º Fica formalmente reconhecido e inserido na estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Saúde o Setor de Controle, Avaliação e Monitoramento (CAM), unidade técnico-administrativa permanente com subordinação direta à Secretária Municipal de Saúde.

'a7 1º. O Setor CAM possui autonomia técnica no exercício de suas atividades de controle e avaliação, significando que suas conclusões e pareceres técnicos são baseados exclusivamente em evidências documentais e fatos verificáveis, sem subordinação às áreas executoras dos serviços avaliados.§ 2º. A autonomia técnica prevista no parágrafo anterior não exclui a subordinação hierárquica à Secretária Municipal de Saúde, que detém o poder de decisão final sobre as providências a serem adotadas com base nos pareceres do setor.Art. 5º São competências do Setor CAM, sem prejuízo do disposto em seu Regimento Interno:I controlar a execução física e financeira de contratos, convênios e emendas parlamentares da SEMUS;II emitir pareceres técnicos de ateste ou de apontamento de irregularidades;III monitorar indicadores de saúde e metas pactuadas no Plano Municipal de Saúde;IV atender demandas dos órgãos de controle externo (DENASUS, SEAUD, CGU, TCU, TCE);V elaborar o Plano Anual de Controle, Avaliação e Monitoramento até 15 de dezembro de cada exercício;VI comunicar formalmente à Secretária toda irregularidade grave identificada, propondo medidas corretivas.Art. 6º O Setor CAM será composto pelos seguintes cargos e funções, todos formalizados por portaria específica da Secretária Municipal de Saúde:I Coordenador(a) do Setor CAM;II Técnico(a) de Controle e Monitoramento;III Auxiliar Administrativo.CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS GERAIS E DA GESTÃO DO ORGANOGRAMA

Art. 7º À Secretária Municipal de Saúde compete:I supervisionar o cumprimento das atribuições e competências de cada órgão descrito no Manual aprovado por este Decreto;II propor ao Prefeito Municipal a atualização do Organograma e do Manual sempre que houver reorganização administrativa ou criação de novas unidades;III assegurar que todos os servidores da SEMUS tenham acesso ao Manual Descritivo dos Órgãos;IV comunicar ao Conselho Municipal de Saúde as alterações estruturais da SEMUS.Art. 8º O Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado de quaisquer alterações no organograma da SEMUS no prazo de trinta dias de sua ocorrência, para fins de controle social.CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 9º Os órgãos e unidades da SEMUS cujas competências ainda não estejam reguladas por regimento interno específico deverão elaborar e submeter seus respectivos regimentos à aprovação da Secretária Municipal de Saúde no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto.Art. 10º Este Decreto não implica criação de cargos ou funções públicas, não gera despesa adicional para o Município e não amplia ou restringe os direitos funcionais dos servidores atualmente em exercício na SEMUS.Art. 11º As disposições deste Decreto aplicam-se a todos os órgãos, coordenações, setores e unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, independentemente da denominação utilizada anteriormente.Art. 12º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os atos administrativos que descrevam estrutura organizacional da SEMUS em desconformidade com o Organograma aprovado pelo presente Decreto.Art. 13º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de junho de 2026.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PROPOSTA DE INCREMENTO MAC - PROPOSTA DE INCREMENTO MAC: N° da Proposta 36000599751202400/2024
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMA CAMPOS.
Ministério da Saúde

Secretaria Executiva

Fundo Nacional de Saúde

quinta-feira, 16 de abril de 2026

PROPOSTA DE INCREMENTO MAC

N° da Proposta

36000599751202400

CNPJ

11423292000191

Tipo de Beneficiário

Ano

2024

Beneficiário

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMA CAMPOS

Esfera Administrativa

03

FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL

Dirigente

JAILSON FAUSTO ALVES

CPF do Dirigente

22594531391

População

11.559

Endereço

Telefone

98991921200

Município

LIMA CAMPOS

E-mail

CEP

65.728-000

DUQUE DE CAXIAS, CENTRO

RECURSO DA PROPOSTA

Recurso

EMENDA PARLAMENTAR

Objeto

CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

pm.limacampos@hotmail.com

Composição

EMENDA

Número

71110001

Valor

1.000.000,00

Estabelecimentos Beneficiados - CNES

EstabelecimentoCNESValor

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMA6731902R$ 1.000.000,00

Valor da Proposta: R$1.000.000,00

DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)

Unidade Benecificiada

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMA CAMPOS

Valor

1.000.000,00

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