Dispõe sobre a regulamentação, o licenciamento ambiental e o uso de equipamentos de som automotivo (paredões) durante o período do Carnaval 2026 no Município de Lima Campos/MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar as manifestações culturais e festivas do período carnavalesco com a preservação da ordem pública, do bem-estar social e do sossego da coletividade;
CONSIDERANDO que a emissão sonora desregulada configura poluição sonora, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), exigindo do Poder Executivo Municipal o controle rigoroso dos níveis de ruído e a identificação dos responsáveis;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO E DO LICENCIAMENTO
Art. 1º – Fica autorizado, em caráter excepcional, o uso de equipamentos de som automotivo, popularmente conhecidos como "paredões", no âmbito do Município de Lima Campos/MA, exclusivamente durante o período do Carnaval 2026, mediante prévia e obrigatória licença expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Para a obtenção da licença de que trata o Art. 1º, o interessado deverá protocolar requerimento junto ao órgão ambiental municipal, fornecendo obrigatoriamente:
I. Identificação do condutor responsável, mediante apresentação de documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida;
II. Identificação completa do veículo (marca, modelo, cor e placa) que conduzirá ou rebocará o equipamento de som;
III. Termo de Compromisso e Responsabilidade devidamente assinado.
CAPÍTULO II
DOS BLOCOS, DESFILES E ITINERÁRIOS
Art. 3º – O uso de som automotivo para acompanhamento de blocos, desfiles ou manifestações similares fica condicionado à apresentação de plano de percurso, que deverá indicar:
I. Ponto de concentração e horário de início;
II. Trajeto detalhado pelas vias públicas;
III. Pontos de parada e horários previstos;
IV. Local e horário de encerramento das atividades.
CAPÍTULO III
DAS REGRAS DE OPERAÇÃO E HORÁRIOS
Art. 4º – O horário de funcionamento dos equipamentos de som automotivo autorizados por este Decreto encerrar-se-á, impreterivelmente, às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).
Parágrafo Único: O descumprimento do horário fixado ensejará o desligamento imediato do equipamento, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.Art. 5º – É terminantemente proibida a emissão sonora em volume que cause perturbação em áreas de "silêncio absoluto", especialmente num raio de 200 (duzentos) metros de hospitais, unidades de pronto atendimento, clínicas médicas e prédios públicos de natureza essencial.CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES
Art. 6º – A licença emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá permanecer com o condutor do veículo, em local visível, devendo ser apresentada obrigatoriamente às autoridades de fiscalização municipal, Guarda Municipal ou Polícia Militar, quando solicitada.Art. 7º – A inobservância de qualquer dispositivo deste Decreto sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I. Advertência e desligamento imediato do som;
II. Suspensão imediata da licença autorizativa;
III. Apreensão do veículo e do equipamento de som;
IV. Aplicação de multa, conforme legislação ambiental vigente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lima Campos, Estado do Maranhão, em 11 de fevereiro de 2026.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal



