A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, na competência de 'd3RGÃO GERENCIADOR, devidamente representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Ordenadora de Despesa da referida Unidade Administrativa nos autos do Processo Administrativo nº 000016817/2026, torna pública, em obediência aos dispostos no Art. 7º e 8º, do Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024, a sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e Entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e a eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item, conforme condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar que integra os autos do Processo Administrativo supracitado.
Os Órgãos ou Entidades que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº - Centro – CEP 65728-000 – Lima Campos – MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
1.Descrição da necessidade da contratação;
2.Especificações e estimativas das quantidades dos itens para os quais se pretende registrar preços, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte.
A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Termo de Referência. Diante do exposto, disponibiliza-se a IRP, consideradas as seguintes condições:
a) Poderão participar desta IRP os Órgãos e as Entidades no âmbito municipal;
b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 08 (oito) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 7º do Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024.
c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.
d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do Órgão ou Entidade no Registro de Preços.
e) O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada conforme Art. 20 do Decreto Municipal n°. 027, de 21 de março de 2024.
Ressaltamos que, caso haja necessite de produtos/serviços além dos itens elencados na planilha em anexo a esta IRP, o Órgão ou Entidade interessada poderá acrescentar os referidos itens conforme suas necessidades específicas, desde que se trate de produtos/serviços pertinentes ao objeto do Registro de Preços.
Lima Campos - MA, 06 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
LÍSIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Infra., Urb. e Trânsito
DECRETO Nº 011, DE 1º DE JANEIRO DE 2025
DECRETO Nº 072, DE 09 DE JANEIRO DE 2025
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