Diário oficial

NÚMERO: 1271/2025

Volume: 13 - Número: 1271 de 28 de Novembro de 2025

28/11/2025 Publicações: 19 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 28/11/2025 14:40:23 - IP com nº: 192.168.1.2

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - APROVAÇÃO DE PROJETO: Nº 001 DE 27 DE NOVEMBRO DE/2025
Aprovar o projeto de loteamento denominado "RESIDENCIAL ALENCAR" no município de Lima Campos/MA.

PORTARIA Nº 001 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Aprovar o projeto de loteamento denominado "RESIDENCIAL ALENCAR" no município de Lima Campos/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 002/2014 SEMA-PMLC, que trata da aprovação do loteamento denominado "Residencial Alencar";

CONSIDERANDO o parecer favorável da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, que atesta a conformidade do projeto de loteamento com as normas urbanísticas e ambientais vigentes;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 843, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2023, que dispõe sobre a aprovação do loteamento denominado Residencial Alencar, situado no perímetro urbano do município de Lima Campos;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº da LEI Nº 719, DE 14 DE JUNHO DE 2017, que institui o Licenciamento Ambiental no âmbito do Município de Lima Campos;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o projeto de loteamento denominado "RESIDENCIAL ALENCAR", com área total de 105.542 m², situado no perímetro urbano do município de Lima Campos/MA, em conformidade com os mapas e documentos constantes do processo de aprovação, observadas as disposições legais vigentes.

Art. 2º O loteamento possui o perímetro de 105.542,00m², dividido em 7 (Sete) Quadras de A a G, onde estão distribuídos 101 (Cento e Um) Lotes, perfazendo um total de 42.128,87 m², de uso predominantemente residencial, uma área verde de 25.198,02 m², uma área institucional de 13.659,99 m² e Área de Preservação Permanente (APP) de 6.296,40 m².

Art. 3º As vias públicas localizadas no Residencial Alencar, perfazem a área total de 18.258,72 m², e passam a ter as seguintes denominações:

I - Avenida Severino Batista de Oliveira;

II - Travessa Virgínia Luíza;

III - Rua Francinaldo Oliveira Santos;

IV - Rua Pedro Ferreira de Alencar;

V - Rua Maria Oliveira Lopes;

VI - Avenida Manoel Olavo Pereira;

VII - Rua Antônio Lucas da Cruz;

VIII - Avenida Sol Nascente; e

IX - Travessa Manoel Olavo Pereira.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lima Campos, 27 de novembro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 007, DE 28 DE NOVEMBRO DE/2025
Concede gratificação que especifica.

PORTARIA N° 007, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora ROSÂNGELA REIS SANTOS GOMES, na função de Professora, gratificação de 30%, sobre o salário base, por Atendimento Educacional Especializado - AEE, conforme Lei Municipal nº 595/2009 de 08 de Dezembro de 2009, Art. 38, seção I, B.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de novembro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 006, DE 28 DE NOVEMBRO DE/2025
Concede diária que especifica.

PORTARIA N° 006, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede diária que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor MARCONNES PEREIRA DA SILVA, portador do CPF nº 021.925.343-96, RG n° 027965222004-0 SSP/MA, residente Vila Aristóteles, n° 91, Centro, Motorista, uma diária no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para participar do Simulado de Incidente com Múltiplas Vítimas (IMC), que acontecerá no dia 30 de novembro de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de novembro de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 005, DE 28 DE NOVEMBRO DE/2025
Concede diária que especifica.

PORTARIA N° 005, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede diária que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor JAOBIO AMORIM DE LIMA, portador do CPF nº 018.285.743-33, RG n° 019162812001-3 SSP/MA, residente na Rua Santos Dumont, s/n, Centro, Motorista, uma diária no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para participar do Simulado de Incidente com Múltiplas Vítimas (IMC), que acontecerá no dia 30 de novembro de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de novembro de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 004, DE 28 DE NOVEMBRO DE/2025
Concede diária que especifica.

PORTARIA N° 004, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede diária que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor CALEBE WESLEY SILVESTRE DA SILVA, portador do CPF nº 608.209.523-54, RG n° 035393392008-0 SSP/MA, residente na Rua Dom Pedro I, n° 194, Centro, Técnico em Enfermagem, uma diária no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para participar do Simulado de Incidente com Múltiplas Vítimas (IMC), que acontecerá no dia 30 de novembro de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de novembro de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 003, DE 28 DE NOVEMBRO DE/2025
Concede diária que especifica.

PORTARIA N° 003, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede diária que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a senhora FRANCISCA AYLA OLIVEIRA SILVA, portadora do CPF nº 608.095.553-95, RG n° 031528132006-2 SSP/MA, residente na Rua Getúlio Vargas, n° 413, Centro, Técnica em Enfermagem, uma diária no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para participar do Simulado de Incidente com Múltiplas Vítimas (IMC), que acontecerá no dia 30 de novembro de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de novembro de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 002, DE 28 DE NOVEMBRO DE/2025
Concede diária que especifica.

PORTARIA N° 002, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede diária que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a senhora JOSEMILDA DE LIMA SANTOS, portadora do CNI nº 038.730.083-00 SSP/MA, residente na Rua Santa Amália, s/n, Centro, Técnica em Enfermagem, uma diária no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para participar do Simulado de Incidente com Múltiplas Vítimas (IMC), que acontecerá no dia 30 de novembro de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de novembro de 2025

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 001, DE 28 DE NOVEMBRO DE/2025
Concede diária que especifica.

PORTARIA N° 001, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede diária que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a senhora CRISTINA FERNANDES DE LIMA, portadora do CPF nº 040.026.553-26 e RG nº 039165142010-0 SSP/MA, residente na Rua Joca Mota, s/n, Centro, Técnica em Enfermagem, uma diária no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para participar do Simulado de Incidente com Múltiplas Vítimas (IMC), que acontecerá no dia 30 de novembro de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de novembro de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: CME Nº 017/2025
ESTABELECE NORMAS SOBRE COMPUTAÇÃO NA EDUCAÇÃO, DE FORMA CURRICULAR, TRANSVERSAL E INTERDISCIPLINAR – COMPLEMENTO À BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) COM INCLUSÃO NORMATIVA PRO
RESOLUÇÃO CME Nº 017/2025 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

ESTABELECE NORMAS SOBRE COMPUTAÇÃO NA

EDUCAÇÃO, DE FORMA CURRICULAR, TRANSVERSAL

E INTERDISCIPLINAR COMPLEMENTO À BASE

NACIONAL COMUM CURRICULAR (BNCC) COM

INCLUSÃO NORMATIVA PROGRESSIVA NA MATRIZ

CURRICULAR DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Lima Campos Estado do Maranhão em cumprimento as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, Lei Nº 700, de 15 de agosto de 2016 que organiza o Sistema Municipal de Ensino - SME, define a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, dispõe sobre os órgãos colegiados que indica e dá outras providências. Lei Lei nº 698/2016, de 20 de março de 2016, Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 11 Lei de Diretrizes e Bases - LDB Nº. 9.394/1996, inciso III, in verbis: Os Municípios incumbir-se-ão de baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

CONSIDERANDO, a autonomia do Sistema Municipal de Ensino para definir normas complementares, em regime de colaboração com a União e o Estado, Art. 30 da CF de 1988 in verbis: Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

CONSIDERANDO, o disposto nos incisos III e IV do Art. 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN 9394/96, com o que está disposto no Parecer CNE/CEB nº 02/2022 e na Resolução CNE/CEB nº 01/2022, que definem as normas sobre Computação na Educação em complemento à BNCC e, na Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

CONSIDERANDO, O Decreto Municipal nº 154 de 04 de Novembro de 2025 que se fundamentam, portanto, na BNCC, que reconhece a Computação como componente essencial para a formação do estudante do século XXI, promovendo o desenvolvimento do pensamento lógico, da criatividade, da resolução de problemas e do uso ético e responsável das tecnologias digitais.

CONSIDERANDO, que o Conselho Municipal de Educação aprovou o Parecer 14/2025 por unanimidade, em reunião plenária do dia 28 Novembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. A presente Resolução define normas sobre Computação na Educação Municipal de Fernando Falcão, nas etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental anos Iniciais e Finais da Rede Pública Municipal, em complemento à BNCC, de forma Curricular, Transversal e Interdiciplinar por meio de projetos pedagógocos nas seguintes conformidades:

I- Processos e aprendizagens referentes à Computação na Educação Infantil e Ensino Fundamental devem ser implementados considerando a BNCC, a legislação, o Referencial Curricular do Território Maranhense DCTMA e Projeto Pedagógico intituido e orientado pela Secretaria Municipal de Educação.

II- A formação de professores para atuação em Computação na Educação deve considerar o aqui disposto.

Art. 2º. Observado o disposto nos artigos 12, 13, 14 e 15 da LDB, cabe a Estados, Municípios e ao Distrito Federal estabelecerem parâmetros e abordagens pedagógicas de implementação da Computação na Educação Básica em conformidade com o aqui disposto.

§ 1º: A implantação da Computação na Educação no município de Lima Campos-MA, ocorrerá de forma curricular, interdisciplinar/transversal/híbrida, abrangendo temas intercurriculares ou projetos pedagógicos, e/ou como componente curricular posteriormente, ambas as formas orientada e instituidas pela Secretaria Municipal de Educação e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

§ 2º As instituições de ensino devem adequar suas Propostas Pedagógicas e/ou Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares, Projetos Pedagógicos da Rede, Planos de Estudos e Planos Orientadores das Práticas Pedagógicas considerando as competências e habilidades da BNCC Computação Complemento à BNCC como formação geral e orientação para o desenvolvimento dos processos de aprendizagens.

Art. 3º. Cabe a Secretaria Municipal de Educação definir cronograma de implementação da Computação nas etapas e modalidades (Educação Infantil e Ensino Fundamental) considerando o Parecer 14/2025 do CME.

§ 1º: A implantação em forma de Decreto, no Município de Lima Campos-MA, ocorrerá no ano 2025;

§ 2º: Fica estabelecido cronograma de implantação no Município de Lima Campos-MA, para implementação da Computação nas etapas e modalidades (Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e finais) considerando como ano inicial 2026.

I- As instituições escolares poderão implantar de forma gradativa, por etapas e modalidades, considerando os espaços, meios e recursos que dispõem como laboratórios, redes e outros.

II- A Secretaria Municipal de Educação deverá promover formação continuada de profissionais de educação, em especial aos profissionais docentes e coordenadores pedagógicos, sendo a participação condição para progressão funcional referente a regência de classe e aperfeiçoamento profissional.

Art. 4º. Conforme incisos III e IV do artigo 9º da LDB, o Município de Lima Campos-MA, define política de implantação da Computação na Educação ponderando os seguintes critérios:

I- Formação continuada para o desenvolvimento dos saberes docentes para o ensino de Computação na Educação Municipal.

II- Apoio ao desenvolvimento e implementação de currículos considerando o Referencial Curricular Municipal e Matriz Curricular e as tabelas de competências e habilidades da Computação na Educação.

III- Apoio ao desenvolvimento e produção de recursos didáticos compatíveis com os conteúdos de competências e habilidades.

IV- Implementação/adequação de laboratório de computação/informática para as escolas municipais proverem aulas práticas e aperfeiçoamento de aprendizado.

Art. 5º. A Proposta Curricular de Computação do Município de Lima Campos-MA, Complemento a Base e ao Referencial Curricular Municipal, está organizado em três eixos: Cultura Digital, Pensamento Computacional e Mundo Digital, cada um com seus conceitos, segundo Parecer do CME Nº 14/2025:

1. Pensamento Computacional: refere-se à habilidade de compreender, analisar definir, modelar, resolver, comparar e automatizar problemas e suas soluções de forma metódica e sistemática, através do desenvolvimento da capacidade de criar e adaptar algoritmos, aplicando fundamentos da computação para alavancar e aprimorar a aprendizagem e o pensamento criativo e crítico nas diversas áreas do conhecimento.

2. Mundo Digital: envolve aprendizagens sobre artefatos digitais, compreendendo tanto elementos físicos (computadores, celulares, tabletes) e virtuais (internet, redes sociais e nuvens de dados). Compreender o mundo contemporâneo requer conhecimento sobre o poder da informação e a importância de armazená-la e protegê- la, entendendo os códigos utilizados para a sua representação em diferentes tipologias informacionais, bem como as formas de processamento, transmissão e distribuição segura e confiável.

3. Cultura Digital: envolve aprendizagens voltadas à participação consciente e democrática por meio das tecnologias digitais, o que pressupõe compreensão dos impactos da revolução digital e seus avanços na sociedade contemporânea; bem como a construção de atitude crítica, ética e responsável em relação à multiplicidade de ofertas midiáticas e digitais, e os diferentes usos das tecnologias e dos conteúdos veiculados; assim como fluência no uso da tecnologia digital para proposição de soluções e manifestações culturais contextualizadas e críticas.

Parágrafo único: O Currículo deve trabalhar os eixos da BNCC Computação: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, com ênfase em

Pensamento Computacional visando atender todas as áreas do desenvolvimento humano, social, tecnológico e científico, que orientam o homem e a sociedade.

Art. 6º. Para a implantação da Computação na Educação no Município de Lima Campos-MA, serão priorizados os seguintes aspectos na Educação Infantil e Ensino Fundamental:

I- Educação Infantil: conformidade com a BNCC Computação, os tópicos de ensino dessa etapa partem da Competência Geral nº 5 da BNCC Cultura Digital, vez que permite explorar e vivenciar experiências, sempre movidas pela ludicidade, por meio da interação com seus pares, adequando-se às exigências de conhecimentos necessários e compatível para essa etapa de ensino. A recomendação dos dispositivos legais e contida na Complementação Computação da Educação do Município de Lima Campos é a de que os conhecimentos e atividades propostos às crianças/estudantes devem se relacionar com os diversos Campos de Experiência e os Direitos de Aprendizagem da Educação Infantil.

II- Ensino Fundamental (Anos Iniciais): apresenta-se conceitos relacionados ao desenvolvimento de aspectos que paulatinamente propiciem a compreensão de estruturas abstratas que serão utilizadas para a interação e manipulação de dados, informações e resolução de problemas (uso de artefatos digitais e computadores por meio de atividades lúdicas, computação desplugada, construção de games).

III- Ensino Fundamental (Anos Finais): Sugere-se a possibilidade de que os estudantes sejam capazes de selecionar e utilizar modelos e representações adequadas para descrever informações e processos, bem como que dominem as principais técnicas para construir soluções algorítmicas. Além disso, devem conseguir descrever as soluções de forma que máquinas possam executar partes ou todo o algoritmo proposto. E também construir modelos computacionais de sistemas complexos, além de analisar criticamente problemas e suas soluções. Nessa etapa, deve ser desenvolvido entendimento sobre como informações podem ser armazenadas, protegidas e transmitidas; estrutura e funcionamento da web. Isso facilitará a compreensão do Mundo Digital, suas potencialidades, limites e desafios. Com relação à Cultura Digital, deve-se trabalhar a partir de visão mais global, envolvendo redes sociais e os impactos das tecnologias digitais.

Art. 7º. Para melhor organização e desenvolvimento da Computação deve ser ofertado na Pré-escola, nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, considerando:

§ 1° Na Pré-Escola, o currículo da Educação Infantil deve ser organizado a partir dos objetivos de aprendizagem, campos de experiência e direitos de aprendizagem e desenvolvimento, contemplando a BNCC Computação e deverá o (a) professor (a) complementar sua formação, com Formação Continuada em Computação.

§ 2º Nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, a oferta poderá ocorrer como componente curricular ou como projeto/tema intercurricular de forma transversal, ministrada, preferencialmente, por professor formado/licenciado na área da Computação, e/ou habilitado com formação pedagógica ou ainda com formação continuada em Computação.

§ 3º A abordagem da Computação na Educação em Lima Campos-MA, considerando a implementação na forma transversal, priorizará a seguinte organização:

I- Educação Infantil: Os eixos da computação (Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital) serão trabalhados dentro dos campos de experiência de forma integrada com o que preconiza a BNCC.

II- Ensino Fundamental Anos Iniciais: Pensamento Computacional transversal com Língua Portuguesa, Matemática e Arte; Mundo Digital transversal com Língua Portuguesa e Matemática; Cultura Digital transversal com Matemática.

III- Ensino Fundamental Anos Finais: Pensamento Computacional transversal com Matemática; Mundo Digital transversal com Língua Portuguesa, História, Arte e Inglês; Cultura Digital transversal com Língua Portuguesa e Ciências.

Art. 8º. A avaliação dos estudantes ocorrerá de acordo com o processo de avaliação regimentada pela Sistemática de Avaliação da Rede Municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Educação e/ou Legislação própria a ser instituida pelo Conselho Municipal de Educação em consonância com o Grupo de Trabalho de Implementação da BNCC Computação.

Art. 9º. A docência em Computação deve ser ministrada preferencialmente por:

I- Professor licenciado na área de Computação ou, licenciatura com currículo similar (Licenciatura em Informática, Licenciatura em Ciências da Computação ou Licenciatura em Robótica Educacional); ou

II- Professor habilitado em Licenciatura com Especialização em Computação; ou

III- Bacharel habilitado em Computação com complementação pedagógica; ou

IV- Professor Licenciado (em qualquer área) com Complementação Pedagógica em Computação ou em formação continuada em Computação ofertado pela Secretaria Municipal de Educação ou outros.

Art. 10. A Formação Inicial e Continuada de professores deve contemplar estudos e aprendizagens para que o professor compreenda e fortaleça o conceito de Computação, Pensamento Computacional, Cultura Digital e Mundo Digital, com ênfase em Pensamento Computacional.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos, dará assessoramento as unidades escolares para a implementação e/ou adequação de suas Propostas Pedagógicas e/ou Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares, Projetos Pedagógicos da Rede, Planos de Estudos e Planos Orientadores das Práticas Pedagógicas considerando as competências e habilidades da BNCC Computação Complemento à BNCC.

Art. 12. Os casos omissos a esta Resolução serão apreciados pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 13. Esta Resolução será homologada pela Secretária Municipal de ducação e por Decreto Municipal e entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Lima Campos/MA, 28/11/2025.

Pedro dos Santos Silvestre

Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante do Conselho Tutelar

Joabe da Silva Noleto

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Francisca Silva Paiva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Agnaldo Alexandre da Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Aristania Freitas Silva Mota

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Maria das Neves Cardoso Oliveira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

José Olavo Pereira Neto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Sheila Queiroz Lima Ferreira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

HOMOLOGAÇÃO

Homologo a presente Resolução.

Lima Campos, 28 de novembro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - QUADRO DE MATRIZ CURRICULAR : Aprovado pela Resolução nº 19/2025
De acordo com o nº 154, de 04 de novembro de 2025; Parecer nº 014/2025 e Resolução nº 17/2025 do Conselho Municipal de Educação -CME.
EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

QUADRO DE MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTIL

Rede Municipal de Ensino de Lima Campos-MA

Aprovado pela Resolução nº 19/2025 CME

BNCC / EIXOS ESTRUTURANTES:

INTERAÇÕES E BRINCADEIRAS

CAMPOS DE EXPERIÊNCIABERÇARIO 1 ANOCRECHE I 2 ANOSCRECHE II 3 ANOSPRÉ I

4 ANOSPRÉ II

5 ANOSCHSCHACHSCHACHSCHACHSCHACHSCHSLDB 9.394/ 96; DCNEI/2009; BNCC/2017DIREITOS DE APRENDIZAGEM

PARTICIPAR

BRINCAR

EXPLORAR

CONVIVER

EXPRESSAR

CONHECER-SEESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO41604160416041604160ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES41604160416041604160TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS41604160416041604160O EU, O OUTRO E O NÓS41604160416041604160CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS41604160416041604160PARTE DIVERSIFICADA

FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULARPSICOMOTRICIDADE52005200520052005200REPOUSO1040010400104001040010400ORIENTAÇÃO ALIMENTAR E HIGIENE52005200520052005200BRINCAR HEURÍSTICO52005200520052005200TOTAL451800451800451800451800451800LEGENDACHS Carga Horária Semanal 45hs Dias letivos - 200 e Semanas Anuais - 40Currículo Básico: 20 aulas semanais.CHA Carga Horário Anual 1800hs Total de dias trabalhado na semana - 05 Parte Diversificada: 25 aulas semanaisDe acordo com o nº 154, de 04 de novembro de 2025; Parecer nº 014/2025 e Resolução nº 17/2025 do Conselho Municipal de Educação -CME. Os eixos da computação (Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital) serão trabalhados dentro dos campos de experiência de forma integrada com o que preconiza a BNCC nas etapas: Pré I e Pré II.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - QUADRO DE MATRIZ CURRICULAR : Aprovado pela Resolução nº 18/2025
De acordo com o Decreto nº 154, de 04 de novembro de 2025; Parecer nº 14/2025 e Resolução nº 17/2025 do Conselho Municipal de Educação -CME.
QUADRO DE MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTIL- PARCIAL

Rede Municipal de Ensino de Lima Campos-MA

Aprovado pela Resolução nº 18/2025-CME

BNCC / EIXOS ESTRUTURANTES:

INTERAÇÕES E BRINCADEIRAS

CAMPOS DE EXPERIÊNCIABERÇARIO 1 ANOCRECHE I 2 ANOSCRECHE II 3 ANOSPRÉ I

4 ANOSPRÉ II

5 ANOSCHSCHACHSCHACHSCHACHSCHACHSCHSLDB 9.394/ 96; DCNEI/2009; BNCC/2017DIREITOS DE APRENDIZAGEM

PARTICIPAR

BRINCAR

EXPLORAR

CONVIVER

EXPRESSAR

CONHECER-SEESCUTA, FALA, PENSAMENTO E IMAGINAÇÃO31203120 3120 3120 3120 ESPAÇOS, TEMPOS, QUANTIDADES, RELAÇÕES E TRANSFORMAÇÕES31203120 3120 3120 3120 TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS 3120 3120 3120 3120 3120 O EU, O OUTRO E O NÓS 3120 3120 3120 3120 3120 CORPO, GESTOS E MOVIMENTOS 3120 3120 3120 3120 3120 PARTE DIVERSIFICADA

FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULARPSICOMOTRICIDADE2804160416041604160REPOUSO280--------ORIENTAÇÃO ALIMENTAR E HIGIENE280280280280280BRINCAR HEURÍSTICO4 1604160416041604160TOTAL251000251000251000251000251000De acordo com o Decreto nº 154, de 04 de novembro de 2025; Parecer nº 14/2025 e Resolução nº 17/2025 do Conselho Municipal de Educação -CME. Os eixos da computação (Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital) serão trabalhados dentro dos campos de experiência de forma integrada com o que preconiza a BNCC nas etapas: Pré I e Pré II.

LEGENDACHS Carga Horária Semanal 25hs Dias letivos - 200 e Semanas Anuais - 40Currículo Básico: 15 aulas semanais.CHA Carga Horário Anual 1000hs Total de dias trabalhado na semana - 05 Parte Diversificada: 10 aulas semanais

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: CME Nº 018/2025
Institui a Matriz Curricular da Educação Infantil em Tempo Parcial no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão.
RESOLUÇÃO CME Nº 018/2025 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui a Matriz Curricular da Educação Infantil

em Tempo Parcial no Sistema Municipal de Ensino

do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão.

O Conselho Municipal de Educação de Lima Campos Estado do Maranhão em cumprimento as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, Lei Nº 700, de 15 de agosto de 2016 que organiza o Sistema Municipal de Ensino - SME, define a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, dispõe sobre os órgãos colegiados que indica e dá outras providências. Lei Lei nº 698/2016, de 20 de março de 2016, Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal de Educação - Parecer CME nº 015/2025, aprovado em 28/11/2025, que dispõe sobre a Matriz Curricular da Educação Infantil em Tempo Parcial no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão.

CONSIDERANDO Constituição Federal, artigos 205, 206 e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90.

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB), especificamente no que tange a organização do currículo da educação infantil.

CONSIDERANDO o disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especificamente no que compete a organização das áreas do conhecimento e seus respectivos componentes curriculares.

CONSIDERANDO a adesão ao Currículo Base da Educação Infantil do Território Maranhense, aprovado pela Resolução 285/2018 do Conselho Estadual de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes das políticas nacionais e às proposituras da Base Curricular Comum Nacional;

CONSIDERANDO que a Matriz Curricular é um documento norteador da escola e o ponto de partida de sua organização pedagógica, uma vez que define que componentes curriculares serão ensinados, bem como suas respectivas cargas horária.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Matriz Curricular da Educação Infantil, para as escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Lima Campos-MA.

Art. 2º - A presente Resolução define a Matriz Curricular que será adotada pelas Unidades Escolares municipais de Lima Campos-MA, na Educação infantil.

§ 1º Entende-se por Matriz Curricular a organização dos componentes curriculares e da carga horária.

Art.3º - A Matriz Curricular da Educação Infantil contemplará os campos de experiência proposto no Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Maranhense, definidos em:

I-escuta, fala, pensamento e imaginação;

II-espaços, tempos, quantidades, relações e transformações;

III-traços, sons, cores e formas;

IV-o eu, o outro e o nós;

V-corpo, gestos e movimentos

§ 1º - A organização curricular para a Educação Infantil deverá garantir o direito de brincar, conviver, explorar, expressar, conhecer-se, participar, através dos eixos estruturados interações e brincadeiras, e em consonância com os 5 (cinco) campos de experiências, mais a flexibilização curricular.

§ 2º - Os Campos de Experiência para a Educação Infantil devem proporcionar experiências significativas em um conjunto de possibilidades visando o desenvolvimento integral da criança pautadas nos princípios éticos, políticos e estéticos.

§ 3º - Para fins de cumprimento dos objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento, a organização curricular deverá considerar os grupos etários e suas etapas:

a) Crianças de 1 ano a 5 anos e 11 meses;§ 4º - Para fins de enturmamento, os grupos etários serão distribuídos em turmas classificadas em (respeitando-se a data corte de 31 de março):

a) Berçário - 1 ano;

b) Maternal I 2 anos;

c) Maternal II 2 3 anos;

d) Pré I 4 anos;

e) Pré II 5 anos

§ 5º - A Creche Municipal e Escolas Municipais de Educação Infantil que atendem crianças de um a cinco anos, deverão seguir a Matriz Curricular da Educação Infantil conforme Anexo I, desta Resolução.

Art.4º - De acordo com o Decreto nº 154/2025, de 04 de novembro de 2025; Parecer nº 014/2025 e Resolução nº 17/2025 do Conselho Municipal de Educação -CME. Os eixos da computação (Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital) serão trabalhados dentro dos campos de experiência de forma integrada com o que preconiza a BNCC nas etapas: Pré I e Pré II.

Art. 5º- Os conteúdos referentes a História Local e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, serão ministrados no âmbito de todo currículo escolar, a fim de cumprir o disposto da Lei Federal nº 9.394/96, com redação alterada pela Lei Federal nº 10.639/03.

Art.6º - A Educação Infantil Municipal contempla o mínimo de 1000 (mil) horas anuais de efetivo trabalho escolar.

PARÁGRAFO ÚNICO: Por dia de efetivo trabalho escolar entende-se o período minímo de 4 (quatro) horas/relógio diárias de atividades pedagógicas que envolvam simultaneamente os professores e estudantes.

Art. 7º - Os casos omissos a esta resolução serão apreciados pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 8° - Esta Resolução será homologada pela Secretaria Municipal de Educação e por Decreto e entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Lima Campos/MA, 28/11/2025.

Pedro dos Santos Silvestre

Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante do Conselho Tutelar

Joabe da Silva Noleto

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Francisca Silva Paiva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Agnaldo Alexandre da Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Aristania Freitas Silva Mota

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Maria das Neves Cardoso Oliveira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

José Olavo Pereira Neto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Sheila Queiroz Lima Ferreira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

HOMOLOGAÇÃO

Homologo a presente Resolução.

Lima Campos, 28 de novembro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO: CME Nº 019/2025
Institui a Matriz Curricular da Educação Infantil para educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão.
RESOLUÇÃO CME Nº 019/2025 DE 28 DE NOVEMNRO DE 2025.

Institui a Matriz Curricular da Educação Infantil

para educação Integral em Tempo Integral no Sistema

Municipal de Ensino do Município de Lima Campos,

Estado do Maranhão.

O Conselho Municipal de Educação de Lima Campos Estado do Maranhão em cumprimento as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal, Lei Nº 700, de 15 de agosto de 2016 que organiza o Sistema Municipal de Ensino - SME, define a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, dispõe sobre os órgãos colegiados que indica e dá outras providências. Lei Lei nº 698/2016, de 20 de março de 2016, Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal de Educação - Parecer CME nº 016/2025, aprovado em 28/11/2025, que dispõe sobre a Matriz Curricular da Educação Infantil para Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão.

CONSIDERANDO Constituição Federal, artigos 205, 206 e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90.

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB), especificamente no que tange a organização do currículo da educação infantil.

CONSIDERANDO Lei nº 14.113; Meta 6, da Lei Federal nº 13.005/2014 - PNE e da Lei Municipal nº 679/2014 PME; Lei 14.640/2023 e Portaria 1.495/2023;

CONSIDERANDO o disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especificamente no que compete a organização das áreas do conhecimento e seus respectivos componentes curriculares.

CONSIDERANDO a adesão ao Currículo Base da Educação Infantil do Território Maranhense, aprovado pela Resolução 285/2018 do Conselho Estadual de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes das políticas nacionais e às proposituras da Base Curricular Comum Nacional;

CONSIDERANDO que a Matriz Curricular é um documento norteador da escola e o ponto de partida de sua organização pedagógica, uma vez que define que componentes curriculares serão ensinados, bem como suas respectivas cargas horária.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Matriz Curricular da Educação Infantil, para as escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Lima Campos-MA.

Art. 2º - A presente Resolução define a Matriz Curricular que será adotada pelas Unidades Escolares municipais de Lima Campos-MA, na Educação infantil par Educação Integral em Tempo Integral.

§ 1º Entende-se por Matriz Curricular a organização dos componentes curriculares e da carga horária.

Art.3º - A Matriz Curricular da Educação Infantil contemplará os Campos de Experiência proposto no Currículo Base da Educação Infantil do Território Maranhense, definidos em:

I-escuta, fala, pensamento e imaginação;

II-espaços, tempos, quantidades, relações e transformações;

III-traços, sons, cores e formas;

IV-o eu, o outro e o nós;

V-corpo, gestos e movimentos

Parte Diversificada:

Flexibilização Curricular

- Psicomotricidade

- Repouso

- Orientação Alimentar e Higiene

- Brincar Heurístico

§ 1º - A organização curricular para a Educação Infantil deverá garantir o direito de brincar, conviver, explorar, expressar, conhecer-se, participar, através dos eixos estruturados interações e brincadeiras, e em consonância com os 5 (cinco) campos de experiências, mais a flexibilização curricular.

§ 2º - Os Campos de Experiência para a Educação Infantil devem proporcionar experiências significativas em um conjunto de possibilidades visando o desenvolvimento integral da criança pautadas nos princípios éticos, políticos e estéticos.

§ 3º - Para fins de cumprimento dos objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento, a organização curricular deverá considerar os grupos etários e suas etapas:

a) Crianças de 1 ano a 5 anos e 11 meses;§ 4º - Para fins de enturmamento, os grupos etários serão distribuídos em turmas classificadas em (respeitando-se a data corte de 31 de março):

a) Berçário - 1 ano;

b) Maternal I 2 anos;

c) Maternal II 2 3 anos;

d) Pré I 4 anos;

e) Pré II 5 anos

§ 5º - A Creche Municipal e Escolas Municipais de Educação Infantil que atendem crianças de um a cinco anos, deverão seguir a Matriz Curricular da Educação Infantil conforme Anexo I, desta Resolução.

Art.4º - De acordo com o Decreto nº 154 de 04 de Novembro de 2025; Parecer nº 014/2025 e Resolução nº 17/2025 do Conselho Municipal de Educação -CME. Os eixos da computação (Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital) serão trabalhados dentro dos campos de experiência de forma integrada com o que preconiza a BNCC nas etapas: Pré I e Pré II.

Art. 5º- Os conteúdos referentes a História Local e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, serão ministrados no âmbito de todo currículo escolar, a fim de cumprir o disposto da Lei Federal nº 9.394/96, com redação alterada pela Lei Federal nº 10.639/03.

Art.6º - A Educação Infantil Municipal contempla o mínimo de 1800 (mil oitocentas) horas anuais de efetivo trabalho escolar.

PARÁGRAFO ÚNICO: Por dia de efetivo trabalho escolar entende-se o período minímo de 7 (sete) horas/relógio diárias e 35 horas semanais de atividades pedagógicas que envolvam simultaneamente os professores e estudantes.

Art. 7º - Os casos omissos a esta resolução serão apreciados pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 8° - Esta Resolução será homologada pela Secretaria Municipal de Educação e por Decreto e entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA, 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Lima Campos/MA, 28/11/2025.

Pedro dos Santos Silvestre

Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante do Conselho Tutelar

Joabe da Silva Noleto

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Francisca Silva Paiva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Agnaldo Alexandre da Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Aristania Freitas Silva Mota

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Maria das Neves Cardoso Oliveira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

José Olavo Pereira Neto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Sheila Queiroz Lima Ferreira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

HOMOLOGAÇÃO

Homologo a presente Resolução.

Lima Campos, 28 de novembro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - HOMOLOGAÇÃO: Nº 156, DE 28 DE NOVEMBRO DE/2025
Homologa a Resolução nº 018/2025, que institui a Matriz Curricular da Educação Infantil em Tempo Parcial no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
DECRETO Nº 156, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Homologa a Resolução nº 018/2025, que institui a Matriz Curricular da Educação Infantil em Tempo Parcial no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei nº 698/2016, de 20 de março de 2016, dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação e pelo Lei nº 700/2016. De 15 de Agosto de 2016 do Sistema Municipal de Ensino, que define a estrutura da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos MA e dá outras.

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal de Educação - Parecer CME nº 015/2025, aprovado em 28/11/2025, que dispõe sobre a Matriz Curricular da Educação Infantil em Tempo Parcial no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão.

CONSIDERANDO Constituição Federal, artigos 205, 206 e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90.

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB), especificamente no que tange a organização do currículo da educação infantil.

CONSIDERANDO o disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especificamente no que compete a organização das áreas do conhecimento e seus respectivos componentes curriculares.

CONSIDERANDO a adesão ao Currículo Base da Educação Infantil do Território Maranhense, aprovado pela Resolução 285/2018 do Conselho Estadual de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes das políticas nacionais e às proposituras da Base Curricular Comum Nacional;

CONSIDERANDO que a Matriz Curricular é um documento norteador da escola e o ponto de partida de sua organização pedagógica, uma vez que define que componentes curriculares serão ensinados, bem como suas respectivas cargas horária.

DECRETA:

Art. 1º Fica Instituída a Matriz Curricular da Educação Infantil em Tempo Parcial no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão e Homologada a Resolução nº 018/2025 do Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de novembro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - HOMOLOGAÇÃO: Nº 157, DE 28 DE NOVEMBRO DE/2025
Homologa a Resolução nº 019/2025, institui a Matriz Curricular da Educação Infantil para educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, e dá outras providência
DECRETO Nº 157, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Homologa a Resolução nº 019/2025, institui a Matriz Curricular da Educação Infantil para educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei nº 698/2016, de 20 de março de 2016, dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação e pelo Lei nº 700/2016. De 15 de Agosto de 2016 do Sistema Municipal de Ensino, que define a estrutura da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos MA e dá outras.

CONSIDERANDO o Parecer do Conselho Municipal de Educação - Parecer CME nº 016/2025, aprovado em 28/11/2025, que dispõe sobre a Matriz Curricular da Educação Infantil para Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão.

CONSIDERANDO Constituição Federal, artigos 205, 206 e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90.

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB), especificamente no que tange a organização do currículo da educação infantil.

CONSIDERANDO Lei nº 14.113; Meta 6, da Lei Federal nº 13.005/2014 - PNE e da Lei Municipal nº 679/2014 PME; Lei 14.640/2023 e Portaria 1.495/2023;

CONSIDERANDO o disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especificamente no que compete a organização das áreas do conhecimento e seus respectivos componentes curriculares.

CONSIDERANDO a adesão ao Currículo Base da Educação Infantil do Território Maranhense, aprovado pela Resolução 285/2018 do Conselho Estadual de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de readequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes das políticas nacionais e às proposituras da Base Curricular Comum Nacional.

CONSIDERANDO que a Matriz Curricular é um documento norteador da escola e o ponto de partida de sua organização pedagógica, uma vez que define que componentes curriculares serão ensinados, bem como suas respectivas cargas horária.

DECRETA:

Art. 1º Fica Instituida a Matriz Curricular da Educação Infantil para educação Integral

em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão.e Homologada a Resolução nº 019/2025 do Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de novembro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - HOMOLOGAÇÃO: Nº 155, DE 28 DE NOVEMBRO DE/2025
Homologa a Resolução nº 017/2025, que estabelece normas sobre Computação na Educação, de forma Curricular, Transversal e Interdisciplinar – Complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com inclusão nor
DECRETO Nº 155, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Homologa a Resolução nº 017/2025, que estabelece normas sobre Computação na Educação, de forma Curricular, Transversal e Interdisciplinar Complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com inclusão normativa progressiva na Matriz Curricular deste município e dá ouras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro na Lei nº 698/2016, de 20 de março de 2016, dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Educação e pelo Lei nº 700/2016. De 15 de Agosto de 2016 do Sistema Municipal de Ensino, que define a estrutura da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos MA e dá outras.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 11 Lei de Diretrizes e Bases - LDB Nº. 9.394/1996, inciso III, in verbis: Os Municípios incumbir-se-ão de baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

CONSIDERANDO, a autonomia do Sistema Municipal de Ensino para definir normas complementares, em regime de colaboração com a União e o Estado, Art. 30 da CF de 1988 in verbis: Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

CONSIDERANDO, o disposto nos incisos III e IV do Art. 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN 9394/96, com o que está disposto no Parecer CNE/CEB nº 02/2022 e na Resolução CNE/CEB nº 01/2022, que definem as normas sobre Computação na Educação em complemento à BNCC e, na Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

CONSIDERANDO, O Decreto Municipal nº 154 de 04 de novembro de 2025 que se fundamentam, portanto, na BNCC, que reconhece a Computação como componente essencial para a formação do estudante do século XXI, promovendo o desenvolvimento do pensamento lógico, da criatividade, da resolução de problemas e do uso ético e responsável das tecnologias digitais.

CONSIDERANDO, que o Conselho Municipal de Educação aprovou o Parecer 14/2025 por unanimidade, em reunião plenária do dia 28 Novembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida as normas sobre computação na educação, de forma Curricular, Transversal e Interdisciplinar Complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com inclusão normativa progressiva na Matriz Curricular deste Município e dá outras providências e Homologada a Resolução nº 017/2025 do Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de novembro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS-MA: CME nº 016/2025
Institui a Matriz Curricular da Educação Infantil para Educação Integral Em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA

Parecer CME nº 016/2025, aprovado em 28/11/2025

Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA

Assunto: Institui a Matriz Curricular da Educação Infantil para Educação Integral Em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão.

Conselheiros: Pedro dos Santos Silvestre, Joabe da Silva Noleto, Evanda Maria Mendes Santiago,

Francisca Silva Paiva, Agnaldo Alexandre da Silva, Aristania Freitas Silva Mota, Maria das Neves Cardoso Oliveira, José Olavo Pereira Neto, Sheila Queiroz Lima Ferreira.

1.Introdução

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) encaminhou ao Conselho Municipal de Educação de Lima Campos a Resolução nº 019/2025, que dispõe sobre a Matriz Curricular da Educação Infantil para Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Lima Campos, Estado do Maranhão, para análise, apreciação e emissão de parecer por parte deste Conselho. A referida resolução tem por finalidade estabelecer diretrizes curriculares que orientem o planejamento pedagógico e a organização do trabalho educativo nas instituições de Educação Infantil em Tempo Integral do município. Busca, ainda, assegurar a qualidade do processo educativo, promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos de idade e garantir a articulação com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), bem como com as demais normas e diretrizes nacionais e municipais de educação. A relevância dessa iniciativa fundamenta-se na necessidade de sistematizar e adequar o currículo municipal às especificidades locais, respeitando a diversidade cultural, social e territorial do Município de Lima Campos. Além disso, a proposta contribui para o fortalecimento da gestão democrática e participativa da educação pública, favorecendo a uniformização das práticas pedagógicas, o aperfeiçoamento da formação continuada dos profissionais da educação e a melhoria dos indicadores educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.

2.Base legal

As presentes Diretrizes fundamentam-se nos seguintes instrumentos normativos e orientadores:

- Constituição Federal, especialmente nos artigos 205, 206 e 227;

- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, particularmente no que se refere à organização curricular da Educação Infantil;

- Lei nº 14.113; Meta 6, da Lei Federal nº 13.005/2014 - PNE e da Lei Municipal nº 679/2014 PME; Lei 14.640/2023 e Portaria 1.495/2023;

- Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no que concerne à estruturação das áreas do conhecimento e de seus respectivos componentes curriculares;

- Currículo Base da Educação Infantil do Território Maranhense, aprovado pela Resolução nº 285/2018 do Conselho Estadual de Educação do Maranhão;

- Necessidade de readequação das matrizes curriculares da Educação Básica às diretrizes das políticas educacionais nacionais e às orientações da Base Nacional Comum Curricular;

- Reconhecimento de que a Matriz Curricular constitui documento norteador da instituição escolar e ponto de partida de sua organização pedagógica, por definir os componentes curriculares a serem ministrados e suas respectivas cargas horárias.

. Conclusão

Esta Comissão de Conselheiros reconhece que a Resolução nº 019/2025, que dispõe sobre a Institui a Matriz Curricular da Educação Infantil para Educação Integral Em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, constitui uma iniciativa de grande relevância, por estar em consonância com as diretrizes nacionais da educação, especialmente com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Currículo Base da Educação Infantil do Território Maranhense e os princípios estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Dessa forma, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua implementação, considerando que a adoção da referida Matriz Curricular representa um avanço significativo para o fortalecimento da qualidade da Educação Infantil no município, assegurando o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral das crianças, em conformidade com os preceitos legais e pedagógicos vigentes.

4.Deliberação da Plenária

O Conselho Pleno APROVA, por unanimidade, o presente Parecer, considerando o Anexo I como texto base a Resolução 019/2025, dispõe sobre a Matriz Curricular da Educação Infantil para Educação Integral Em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão.

Lima Campos/MA, 28 de novembro de 2025.

Conselheiros:

Pedro dos Santos Silvestre

Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante do Conselho Tutelar

Joabe da Silva Noleto

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Francisca Silva Paiva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Agnaldo Alexandre da Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Aristânia Freitas Silva Mota

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Maria das Neves Cardoso Oliveira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

José Olavo Pereira Neto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Sheila Queiroz Lima Ferreira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS-MA: CME nº 014/2025
Implementação do Componente Curricular Computação na Rede Municipal de Ensino de Lima Campos-MA, de forma CURRICULAR, TRANSVERSAL E INTERDISCIPLINAR.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA

Parecer CME nº 014/2025, aprovado em 28/11/2025

Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA

Assunto: Implementação do Componente Curricular Computação na Rede Municipal de Ensino de Lima Campos-MA, de forma CURRICULAR, TRANSVERSAL E INTERDISCIPLINAR.

Conselheiros: Pedro dos Santos Silvestre, Joabe da Silva Noleto, Evanda Maria Mendes Santiago,

Francisca Silva Paiva, Agnaldo Alexandre da Silva, Aristania Freitas Silva Mota, Maria das Neves Cardoso Oliveira, José Olavo Pereira Neto, Sheila Queiroz Lima Ferreira.

1.Introdução

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) encaminhou ao Conselho Municipal de Educação a Resolução nº 017/2025, que dispõe sobre a implementação do Componente Curricular Computação na Rede Municipal de Ensino de Lima Campos-MA, de forma curricular, transversal e interdisciplinar, para análise e emissão de parecer deste Conselho.

O referido documento tem como objetivo instituir e orientar a inserção do ensino de Computação na matriz curricular da rede municipal, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com a estrutura curricular vigente.

A proposta busca fortalecer o ensino de computação e o uso pedagógico das tecnologias digitais, assegurando uma implementação gradativa, sistemática e alinhada às diretrizes nacionais de educação. Tal iniciativa representa um avanço significativo na promoção de competências digitais e na formação integral dos estudantes, preparando-os para os desafios da sociedade contemporânea.

2.Base legal

As presentes Diretrizes fundamentam-se nos seguintes instrumentos normativos e orientadores:

·Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que estabelece as aprendizagens essenciais a serem desenvolvidas pelos estudantes da Educação Básica, incluindo o desenvolvimento do pensamento computacional, da cultura digital e das competências tecnológicas desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental;

·Parecer CNE/CEB nº 2, de 31 de maio de 2022, aprovado em 20 de outubro de 2022, que orienta a inclusão da Computação nos currículos da Educação Básica;

·Documento Computação na BNCC Complemento ao Documento Base, elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com o Centro de Inovação para a Educação Brasileira (CIEB), que oferece subsídios técnicos e pedagógicos para a implementação do componente curricular de Computação;

·Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que define e regulamenta os princípios da educação nacional;

·Demais normativas educacionais vigentes que tratam da formação integral dos estudantes e do desenvolvimento das competências gerais previstas na BNCC, incluindo as competências digitais e computacionais.

O Decreto Municipal nº 154/2025 de 04 de Novembro que se fundamentam, portanto, na BNCC, que reconhece a Computação como componente essencial para a formação do estudante do século XXI, promovendo o desenvolvimento do pensamento lógico, da criatividade, da resolução de problemas e do uso ético e responsável das tecnologias digitais.

3. Conclusão

Esta Comissão de Conselheiros reconhece que a Resolução nº 017/2025, que dispõe sobre a implementação do Componente Curricular Computação na Rede Municipal de Ensino de Lima Campos-MA, de forma Curricular, Transversal e Interdisciplinar, constitui uma iniciativa relevante e alinhada às atuais demandas educacionais.

O Conselho Municipal de Educação de Lima Campos-MA considera que a inclusão da Computação na Educação, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), representa um avanço significativo na modernização e inovação do ensino público municipal, promovendo a formação integral dos estudantes e o desenvolvimento de competências digitais essenciais.

Dessa forma, esta Comissão manifesta parecer favorável à implementação do Componente Curricular Computação na Rede Municipal de Ensino de Lima Campos-MA, desde que sejam observadas as diretrizes nacionais, estaduais e municipais, bem como as recomendações apresentadas neste parecer e o cumprimento da legislação educacional vigente.

4.Deliberação da Plenária

O Conselho Pleno APROVA, por unanimidade, o presente Parecer, considerando o Anexo I como texto base a Resolução 017/2025, dispõe sobre a Implementação do Componente Curricular Computação na Rede Municipal de Ensino de Lima Campos-MA, de forma CURRICULAR, TRANSVERSAL E INTERDISCIPLINAR. no Âmbito do Municipio de Lima Campos -MA, Estado do Maranhão.

Lima Campos/MA, 28 de novembro de 2025.

Conselheiros:

Pedro dos Santos Silvestre

Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante do Conselho Tutelar

Joabe da Silva Noleto

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Francisca Silva Paiva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Agnaldo Alexandre da Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Aristânia Freitas Silva Mota

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Maria das Neves Cardoso Oliveira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

José Olavo Pereira Neto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Sheila Queiroz Lima Ferreira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PARECER - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS-MA: CME nº 015/2025
Institui a Matriz Curricular da Educação Infantil em Tempo Parcial no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA

Parecer CME nº 015/2025, aprovado em 28/11/2025

Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA

Assunto: Institui a Matriz Curricular da Educação Infantil em Tempo Parcial no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão.

Conselheiros: Pedro dos Santos Silvestre, Joabe da Silva Noleto, Evanda Maria Mendes Santiago,

Francisca Silva Paiva, Agnaldo Alexandre da Silva, Aristania Freitas Silva Mota, Maria das Neves Cardoso Oliveira, José Olavo Pereira Neto, Sheila Queiroz Lima Ferreira.

1.Introdução

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) encaminhou ao Conselho Municipal de Educação de Lima Campos a Resolução nº 018/2025, que dispõe sobre a Matriz Curricular da Educação Infantil em Tempo Parcial no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, para análise, apreciação e emissão de parecer por parte deste Conselho.

A mencionada resolução tem por finalidade estabelecer diretrizes curriculares que orientem o planejamento pedagógico e a organização do trabalho educativo nas instituições de Educação Infantil em tempo parcial do município. Busca, ainda, assegurar a qualidade do processo educativo, promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos de idade e garantir a articulação com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), bem como com as demais normas nacionais e municipais de educação. A relevância desta iniciativa fundamenta-se na necessidade de sistematizar e adequar o currículo municipal às especificidades locais, respeitando a diversidade cultural, social e territorial do Município de Lima Campos. Além disso, contribui para o fortalecimento da gestão democrática e participativa da educação pública, possibilitando a uniformização das práticas pedagógicas, o aperfeiçoamento da formação continuada dos profissionais da educação e a melhoria dos indicadores educacionais no âmbito do sistema municipal de ensino.

2.Base legal

As presentes Diretrizes fundamentam-se nos seguintes instrumentos normativos e orientadores:

- Constituição Federal, especialmente nos artigos 205, 206 e 227;

- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, particularmente no que se refere à organização curricular da Educação Infantil;

- Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no que concerne à estruturação das áreas do conhecimento e de seus respectivos componentes curriculares;

- Currículo Base da Educação Infantil do Território Maranhense, aprovado pela Resolução nº 285/2018 do Conselho Estadual de Educação do Maranhão;

- Necessidade de readequação das matrizes curriculares da Educação Básica às diretrizes das políticas educacionais nacionais e às orientações da Base Nacional Comum Curricular;

- Reconhecimento de que a Matriz Curricular constitui documento norteador da instituição escolar e ponto de partida de sua organização pedagógica, por definir os componentes curriculares a serem ministrados e suas respectivas cargas horárias.

3. Conclusão

Esta Comissão de Conselheiros reconhece que a Resolução nº 018/2025, que dispõe sobre a Matriz Curricular da Educação Infantil em Tempo Parcial no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Lima Campos, Estado do Maranhão, constitui uma iniciativa de grande relevância, por estar em consonância com as diretrizes nacionais da educação, especialmente com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Currículo Base da Educação Infantil do Território Maranhense e os princípios estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). Dessa forma, esta Comissão manifesta parecer favorável à sua implementação, considerando que a adoção da referida Matriz Curricular representa um avanço significativo para o fortalecimento da qualidade da Educação Infantil no município, assegurando o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento integral das crianças, em conformidade com os preceitos legais e pedagógicos vigentes.

4.Deliberação da Plenária

O Conselho Pleno APROVA, por unanimidade, o presente Parecer, considerando o Anexo I como texto base a Resolução 018/2025, dispõe sobre a Matriz Curricular da Educação Infantil em Tempo Parcial no Sistema Municipal de Ensino do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão.

Lima Campos/MA, 28 de novembro de 2025.

Conselheiros:

Pedro dos Santos Silvestre

Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante do Conselho Tutelar

Joabe da Silva Noleto

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Francisca Silva Paiva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Agnaldo Alexandre da Silva

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Aristânia Freitas Silva Mota

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Maria das Neves Cardoso Oliveira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

José Olavo Pereira Neto

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Sheila Queiroz Lima Ferreira

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo UNICEF 2021-2024Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Ouro 2024