Dispõe sobre a autorização para a celebração e formalização do Termo de Comodato com a empresa Conecta Consig LTDA para a cessão de uso do Sistema de Controle de Consignação – SCC, e estabelece diretrizes para a gestão da margem consignável e descontos facultativos dos servidores públicos municipais de Lima Campos/MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS-MA, no uso das atribuições que lhe confere da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto na Lei Nacional nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, no Decreto Nacional nº 8.690, de 11 de março de 2016, nos artigos 579 a 585 do Código Civil, na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD),
CONSIDERANDO a imperativa necessidade de modernização e aprimoramento contínuo da gestão pública municipal, especialmente no que tange à administração de pessoal e aos benefícios concedidos aos servidores;
CONSIDERANDO que a gestão manual ou parcialmente manual dos descontos facultativos e da margem consignável pode gerar ineficiências, riscos de fraudes e transtornos administrativos para o setor de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, conforme destacado na Proposta Comercial - Lima Campos, Seção 4;
CONSIDERANDO a oportunidade de implementar uma solução tecnológica especializada para o controle e a gestão da margem consignável dos empregados, servidores públicos (ativos, inativos e pensionistas) e pensionistas do Município de Lima Campos/MA, de forma online, segura e transparente;
CONSIDERANDO que a empresa CONECTA CONSIG LTDA, com sua comprovada experiência e especialização em tecnologia para a gestão de consignados em folha de pagamento, ofereceu a cessão do uso do seu SISTEMA DE CONTROLE DE CONSIGNAÇÃO – SCC ao Município de Lima Campos/MA em regime de comodato, ou seja, de forma inteiramente gratuita e sem ônus para o erário municipal, conforme Proposta Comercial - Lima Campos, Seção 8.
CONSIDERANDO que a utilização do SISTEMA SCC proporcionará agilidade, segurança e precisão no controle das margens consignáveis, impedindo a duplicidade de transações, garantindo acesso seguro por múltiplos níveis de segurança e disponibilizando plataformas individualizadas para consignantes, consignatárias e o próprio Município, conforme Proposta Comercial - Lima Campos, Seção 3;
CONSIDERANDO, ainda, a inclusão de serviços agregados que beneficiarão diretamente os servidores, tais como Central de Atendimento Use Mais, Clube de Descontos e aplicativos móveis ("App Meu Consignado" e "App Mais Consignado"), além de funcionalidades específicas para instituições financeiras credenciadas, visando otimizar a oferta de crédito consignado e a recuperação de crédito, conforme Proposta Comercial - Lima Campos, Seções 4 e 6;
CONSIDERANDO a importância da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o compromisso das partes em aplicar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação, com o Município atuando como controlador dos dados e a CONECTA CONSIG como operadora, conforme Termo de Comodato - Lima Campos, Cláusula Décima Segunda;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Lima Campos/MA a celebrar e formalizar o Termo de Comodato com a empresa CONECTA CONSIG LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.089.157/0001-40, localizada na Av. Raul Lopes, 880, Poty Premier, Bairro Jóquei, sala comercial, n° 208, CEP:64049-250, Teresina-PI, para a cessão de uso do Sistema de Controle de Consignação – SCC.
Art. 2º O objeto principal do referido Termo de Comodato é o licenciamento e a disponibilização, em regime de comodato, sem ônus para o Município de Lima Campos/MA, do Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações (SISTEMA SCC), incluindo seus módulos e funcionalidades para USUÁRIOS (servidores), ÓRGÃO PÚBLICO (Município), CONSIGNATÁRIAS (instituições financeiras credenciadas) e módulo ADMINISTRATIVO, visando a administração e gestão eficiente da margem consignável e dos descontos facultativos em folha de pagamento.
'a71º. O SISTEMA SCC possibilitará o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento, a promoção e venda de produtos e serviços, inclusive financeiros, das CONSIGNATÁRIAS aos USUÁRIOS, com uso de procedimentos de identificação e reserva de margem consignável, através de uma infraestrutura tecnológica, logística e de recursos humanos disponibilizada pela CONECTA CONSIG.
'a72º. O sistema garantirá a integridade, sigilo, autenticidade, tempestividade e confiabilidade das informações e transações, com funcionalidades como reserva de margem automática, controle de margens para empréstimos e compras no varejo, e acesso seguro com múltiplos níveis de segurança, conforme Proposta Comercial - Lima Campos, Seção 3.
'a73º. Serão disponibilizados portais exclusivos para servidores públicos com funcionalidades de consulta de margem, histórico de operações, simulação de empréstimos e solicitação de operações, além de uma Central de Atendimento presencial e Clube de Descontos ("Use Mais"), e aplicativos móveis como o "App Meu Consignado", conforme Proposta Comercial - Lima Campos, Seções 3 e 4.
Art. 3º Compete à CONECTA CONSIG LTDA (COMODANTE), sem ônus para o Município:
I - Disponibilizar e manter em perfeito funcionamento toda a infraestrutura de hardware e software para acesso ao SISTEMA SCC, via Internet, garantindo a integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados;
II - Realizar a manutenção mensal do SISTEMA, incluindo desenvolvimento, resolução de falhas, atualização de versões, suporte técnico operacional e atendimento remoto aos USUÁRIOS e ao COMODATÁRIO, em horários estabelecidos;
III - Garantir a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais tratados, aplicando as medidas técnicas e organizacionais adequadas e reportando incidentes no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
IV - Oferecer diversos treinamentos aos convênios e consignatárias que aderirem ao sistema, visando capacitar os usuários para a utilização completa e eficaz do sistema, conforme Proposta Comercial - Lima Campos, Seção 7;
V - Prover os meios tecnológicos e humanos necessários ao bom funcionamento do SISTEMA, bem como implementar sugestões e solicitações de alteração para atender às exigências de segurança, confiabilidade e agilidade pretendidas pelo COMODATÁRIO;
VI - Orientar, prestar consultoria e buscar soluções para possíveis fraudes ou questões administrativas e judiciais relacionadas às consignações em folha de pagamento, mantendo o COMODATÁRIO permanentemente informado;
VII - Realizar a implantação completa do sistema em até 30 dias após o planejamento inicial, incluindo a sincronização, parametrização e treinamento, sem custo de implantação para o Município, conforme Proposta Comercial - Lima Campos, Seções 3 e 7.
Art. 4º Compete ao Município de Lima Campos/MA (COMODATÁRIO):
I - Desenvolver os parâmetros para a gestão e operacionalização do SISTEMA, mantendo atualizados os dados cadastrais relativos às CONSIGNATÁRIAS, aos USUÁRIOS e respectivos perfis de acesso e margens consignáveis;
II - Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA SCC e o sistema de Folha de Pagamento municipal, disponibilizando todas as informações necessárias para o perfeito funcionamento do sistema, tais como cadastros e margens consignáveis;
III - Designar responsável pela execução, acompanhamento e fiscalização do Termo de Comodato;
IV - Conceder aos USUÁRIOS (servidores) a senha de acesso ao SISTEMA, instruindo-os devidamente quanto à utilização, e responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com as normas estabelecidas;
V - Providenciar o consentimento dos CONSIGNANTES, na condição de titular de dados pessoais, para que sejam compartilhados com a CONECTA CONSIG LTDA, em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo o Município o controlador dos dados pessoais, conforme Termo de Comodato - Lima Campos, Cláusula Décima Segunda.
Art. 5º Fica reconhecida a natureza de controlador de dados pessoais do Município de Lima Campos/MA e de operador de dados pessoais da CONECTA CONSIG LTDA, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo ambas as partes cumprir integralmente a legislação aplicável ao tratamento de dados pessoais no âmbito da execução do Termo de Comodato.
Parágrafo Único. O tratamento dos dados pessoais está limitado à finalidade do presente Comodato, sendo vedado o tratamento de dados pessoais para quaisquer outras finalidades não previstas no instrumento. As partes se comprometem a aplicar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa aptas a proteger os dados pessoais tratados.
Art. 6º A administração da margem financeira consignável em folha de pagamento dos servidores do Município de Lima Campos/MA passará a ser realizada, no limite do processamento dos dados de todas as operações relacionadas aos descontos facultativos e consignados em folha de pagamento, através do SISTEMA SCC cedido em comodato pela CONECTA CONSIG LTDA, em consonância com a legislação que rege a matéria e os termos do respectivo instrumento.
Art. 7º O Termo de Comodato terá um prazo de vigência de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais períodos, mediante termo aditivo, caso não haja manifestação contrária de qualquer das partes e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021, conforme Termo de Comodato - Lima Campos, Cláusula Décima Terceira.
Art. 8º A celebração e execução do presente Termo de Comodato serão inteiramente gratuitas e sem nenhum ônus ou encargo de qualquer natureza para o Município de Lima Campos/MA e seus servidores públicos, sendo os custos operacionais do SISTEMA discutidos e cobrados diretamente entre a CONECTA CONSIG LTDA e as instituições financeiras credenciadas (CONSIGNATÁRIAS), conforme Proposta Comercial - Lima Campos, Seção 8 e Termo de Comodato - Lima Campos, Cláusula Oitava.
Art. 9º A gestão e fiscalização do Termo de Comodato ficarão a encargo do Município de Lima Campos/MA, por meio de seu departamento competente, com acesso franqueado ao pessoal da área de Tecnologia do COMODATÁRIO ao SISTEMA para fins de auditoria e monitoramento, caso necessário, conforme Termo de Comodato - Lima Campos, Cláusulas Quinta e Sexta.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos/MA, em 16 de outubro de 2025.
JAILSON FAUSTO ALVES
Prefeito Municipal



