Diário oficial

NÚMERO: 1238/2025

Volume: 13 - Número: 1238 de 15 de Outubro de 2025

15/10/2025 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 15/10/2025 16:59:43 - IP com nº: 192.168.10.102

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250562/2025
Pregão Eletrônico nº 002/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a empresa ROGERIO G DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.233.137/0001-91, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250562. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 002/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 14 de outubro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250563/2024
Pregão Eletrônico nº 002/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde, CONVOCA a empresa ROGERIO G DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.233.137/0001-91, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250563. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 002/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 14 de outubro de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250564/2025
Pregão Eletrônico nº 002/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA a empresa ROGERIO G DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.233.137/0001-91, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250564. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 002/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 14 de outubro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250565/2025
Pregão Eletrônico nº 002/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, CONVOCA a empresa ROGERIO G DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.233.137/0001-91, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250565. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 002/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 14 de outubro de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250566/2025
Pregão Eletrônico nº 002/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, CONVOCA a empresa ROGERIO G DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.233.137/0001-91, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250566. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 002/2025.

Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa.

Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes.

Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.Lima Campos - MA, em 14 de outubro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________.

Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: __________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250562/2025
Pregão Eletrônico Nº 002/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250562 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa ROGERIO G DA SILVA LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 002/2025. VALOR TOTAL: R$16.675,65 (dezesseis mil e seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 14 de maio de 2026 a contar da data de: 14 de outubro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$16.675,65 (dezesseis mil e seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, ROGERIO GOMES DA SILVA - ROGERIO G DA SILVA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 14 de outubro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250563/2025
Pregão Eletrônico Nº 002/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250563 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ROGERIO G DA SILVA LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 002/2025. VALOR TOTAL: R$33.186,65 (trinta e três mil e cento e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 14 de maio de 2026 a contar da data de: 14 de outubro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$33.186,65 (trinta e três mil e cento e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, ROGERIO GOMES DA SILVA - ROGERIO G DA SILVA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 14 de outubro de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250564/2025
Pregão Eletrônico Nº 002/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250564 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa ROGERIO G DA SILVA LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 002/2025. VALOR TOTAL: R$31.526,25 (trinta e um mil e quinhentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 14 de maio de 2026 a contar da data de: 14 de outubro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação, PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0010 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Mun.de Educação, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$31.526,25 (trinta e um mil e quinhentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, ROGERIO GOMES DA SILVA - ROGERIO G DA SILVA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 14 de outubro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250565/2025
Pregão Eletrônico Nº 002/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250565 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a empresa ROGERIO G DA SILVA LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 002/2025. VALOR TOTAL: R$7.650,00 (sete mil e seiscentos e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 14 de maio de 2026 a contar da data de: 14 de outubro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244,0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$7.650,00 (sete mil e seiscentos e cinquenta reais), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho , pela Contratante, ROGERIO GOMES DA SILVA - ROGERIO G DA SILVA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 14 de outubro de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250566/2025
Pregão Eletrônico Nº 002/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250566 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, e a empresa ROGERIO G DA SILVA LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis (legumes, frutas e verduras), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico N'ba 002/2025. VALOR TOTAL: R$2.076,00 (dois mil e setenta e seis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 14 de maio de 2026 a contar da data de: 14 de outubro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Municipal de Meio Ambiente, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0063 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manut. e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: VALOR: R$2.076,00 (dois mil e setenta e seis reais), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, ROGERIO GOMES DA SILVA - ROGERIO G DA SILVA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 14 de outubro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretária Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - INSTITUIR: Nº 01 - SEMED, DE 14 DE OUTUBRO DE/2025
Instituir na rede Pública Municipal De Ensino, As Atividades Complementares Curriculares De Contraturno, Atividades Educativas, Integradas Ao Currículo Escolar, Com A Ampliação De Tempos, Espaços e Oportunidades De Aprendizagem No

PORTARIA Nº 01 - SEMED, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Instituir na rede Pública Municipal De Ensino, As Atividades Complementares Curriculares De Contraturno, Atividades Educativas, Integradas Ao Currículo Escolar, Com A Ampliação De Tempos, Espaços e Oportunidades De Aprendizagem No Âmbito Do Município De Lima Campos-Ma.

FRANCISCAKYARADEABREUSANTOSALVES,SECRETÁRIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando os desígnios constitucionais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37, 205 e 211, §2º, da Constituição Federal, que asseguram os princípios da administração pública e o direito de todos à educação, atribuindo aos Municípios a competência para organizar e desenvolver a rede pública de ensino;

CONSIDERANDO que as Atividades Complementares Curriculares constituem meio de efetivação do direito fundamental à educação e da promoção da igualdade de oportunidades no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a Lei n. 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial o artigo 34;

CONSIDERANDO a Lei n. 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO A Base Nacional Comum Curricular BNCC, o Documento Currícular do Território Maranhense DCTMA;

CONSIDERANDO O Plano Municipal de Educação PME, Lei nº 679 de 02 de dezembro de 2014, que aprova o Plano Municipal de Educação de Lima Campos-MA;

CONSIDERANDO o que dispõe o DECRETO Nº 144, DE 9 DE SETEMBRO DE

2025 que institui a Política Municipal para Recomposição das Aprendizagens na rede municipal de Lima Campos-MA, por meio do Programa Educacional Crescer, com a sigla ProEC, com foco em estratégias, e ações para a recuperação das aprendizagens e o enfrentamento da evasão e do abandono nas escolas da rede pública municipal;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regulamentar as Atividades Complementares Curriculares em Contraturno como política pública municipal, visando garantir a permanência do estudante da Educação Infantil e do Ensino Fundamental na escola e ainda, a necessidade de ações pedagógicas que garantam a qualidade de ensino público;

RESOLVE:

Art. 1º - Intituir na rede pública municipal de ensino de Lima Campos-MA as Atividades Complementares Curriculares de Contraturno, atividadeseducativas,

integradas ao Currículo Escolar, com a ampliação de tempos, espaços e oportunidades de aprendizagem, que visam ampliar a formação integral dos estudantes;

Art. 2º - As Atividades Complementares Curriculares em Contraturno têm os seguintes objetivos:

I - promover a melhoria da qualidade do ensino público, por meio da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas realizadas na escola e/ou em territórios educativos em que a unidade de ensino está situada, em contraturno, a fim de atender às necessidades socioeducacionais dos estudantes;

II- assegurar a recomposição de estudos com estratégias pedagógicas diferenciadas para os estudantes com baixo rendimento escolar e com defasagem de aprendizagens;

III- ofertar atividades complementares ao currículo escolar em contraturno vinculadas ao Projeto Político Pedagógico da Escola, respondendo às demandas educacionais e aos anseios da comunidade escolar;

IV-adotar procedimentos, estratégias e ação didático pedagógicas focadas no desempenho dos estudantes, acompanhando e identificando possíveis problemas no processo ensino aprendizagem; tendo em vista o desenvolvimento de habilidades exigidas nas etapas seguintes da vida escolar;

V- estimular, elaborar e ofertar atividades que favoreçam o processo ensino aprendizagem, no sentido de gerar avanços na aquisição de novos conhecimentos com foco no planejamento dos professores e na orientação aos estudantes;

VI- Promover a recomposição contínua da aprendizagem, mediante o desenvolvimento de competências e habilidades com foco prioritariamente, nos componentes curricular de Língua Portuguesa e Matemática;

VII- possibilitar maior integração entre estudantes, escola e comunidade, democratizando o acesso ao conhecimento e aos bens culturais.

Art. 3º - As Atividades Complementares Curriculares em Contraturno serão organizadas inicialmente a partir de nove áreas e subáreas:

I- Acompanhamento Pedagógico e Atendimento Personalizado das Aprendizagens; (Reforço Escolar)

IIAtividades Culturais, Artisticas e Esportivas;

IIITecnologias da Informação, Comunicação, Robótica e Inovação;

IVEducação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;

VPromoção da Saúde ( PSE e Equipe Multiprofissional)

VIEducação em Direitos Humanos;

Mundo do trabalho e Educação Empreendedora

VIII Educação Socioemocional; IX Educação Bilíngue

Art. 4º - As Atividades Complementares Curriculares em Contraturno deverão:

'a7 1º - fundamentar-se nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais, para o ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana, nas Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo, na Resolução CNE/CEB

n. 003/1999, Lei n. 11.645/2008 que fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas;

§ 2º - fundamentar-se no Documento Currricular do Território Maranhense- DCTMA;

'a7 3º - incorporar, como princípio educativo, a metodologia da problematização como instrumento de incentivo à pesquisa, à curiosidade pelo inusitado e ao desenvolvimento do espírito inventivo, nas práticas didáticas;

'a74º - promover a valorização da leitura em todos os campos do saber, desenvolvendo a capacidade de letramento dos estaudantes;

'a7 5º - articular teoria e prática, vinculando o trabalho intelectual com atividades práticas experimentais;

'a7 6º - utilizar novas mídias e tecnologias digitais educacionais, como processos de dinamização dos ambientes de aprendizagem;

'a7 7º- ser incluídas no Projeto Político Pedagógico como marco situacional, descrever as possibilidades e necessidades socioeducacionais e identificar os problemas relativos à gestão escolar e à aprendizagem dos estudantes; marco conceitual, definir a fundamentação teórica para a formação dos sujeitos envolvidos; e como marco operacional, apontar de que forma a escola assumirá e realizará as atividades, anexando neste documento a Proposta Pedagógica das Atividades Complementares;

§ 8º - acontecer no contraturno em que os estudantes estão matriculados;

'a7 9º - ser proposta pelo coletivo da escola, com a participação da comunidade escolar, podendo ser desenvolvida em outro local disponível na comunidade onde a escola está inserida, desde que não ofereça risco à integridade dos estudantes;

'a7 10º- ser registrada no Diário Digital Escolar, no Livro Registro de Classe e constar no Histórico Escolar do aluno participante a carga horária cumprida no programa;

'a7 11º - Preferencialmente, ser realizadas em 5 (cinco) dias semanais, de mímimo 3 ( três) horas diárias, e/ou em horários estabelecidos, somando no mímino 15 (quinze) horas semanais, respeitado o turno em que foi autorizado, tendo em vista o benefício do estudante;

'a7 13º - ser desenvolvida conforme Calendário Escolar letivo do ano vigente aprovado pelo Conselho Municipal de Educação;

Art. 5º - Asvagas e os critérios de participação dos estudantes nas Atividades

Complementares Curriculares, em Contraturno:

'a7 1º - as atividades serão desenvolvidas com um número mínimo de 10 (dez) estudantes por turmas participantes; nas atividades, e devem serem organizadas pela equipe gestora da unidade de ensino levando em consideração as especificidades do da área/subárea e realidade da turma, localização e nível de aprendizagem do estudante;

'a7 2º - nas escolas com Atendimento Educacional Especializado AEE, , o número mínimo de participantes na atividade será estabelecido conforme as necessidades dos alunos e legislação específica;

a)poderão participar das atividades somente alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municiapal;

b)a escola deverá priorizar a participação de alunos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, bem como as necessidades socioeducacionais, e considerar o contexto social descrito no Projeto Político Pedagógico da Escola;

c)os alunos do Ensino Fundamental, menores de 14 anos, não poderão participar de atividades propostas no período noturno.

d)O (a) diretor(a), a equipe pedagógica e o professor que desenvolve a atividade, são responsáveis pelo acompanhamento das Atividades Complementares Curriculares em Contraturno via sistema informatizado e orientação da Coordenação Pedagógica da SEMED;

e)As Atividades Complementares Curriculares em Contraturno poderão ser socializadas por estudantes e professores em eventos promovidos pela escola, como projetos de intervenção pedagógicas, campanhas educativas, promotivas pela unidade de ensino ou em parceria com instituições públicas e/ou privadas que promovam o ensino, a cultura, e o esporte;

'a7 3º as Atividades Complementares Curriculares em Contraturno devem ser desenvolvidas prioritariamente nos turnos da manhã e da tarde, podendo ser extensivo ao turno intermediário, das 12h às 13h30 e das 17h às 19h, poderão funcionar, excepcionalmente, desde que a escola solicite e seja autorizado pela SEMED com justificativa de incombatibilidade de espaços e tempo do estudante e/ou equipe de professores;

Art. 6º - Fica definido prioritariamente nove áreas e subáreas do conhecimento para o cumprimento das Atividades Complementares a saber:

'a7 1º - Acompanhamento Pedagógico/Acompanhamento Personalizado da Aprendizagem, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares nas Áreas de Línguagens e Códicos, Matemática e Lógica com Reforço Escolar e Acompanhamento Personalizado das Aprendizagens;

§ 2º Tecnologias da Informação, Comunicação, Robótica e Inovação, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares como: Informática e Tecnologia da Informação, Rádio escolar, Jornal escolar, Vídeos, projetos de iniciação à Cultura Digital, Programas de TIDCs, feiras de inovação na comunicação, exposições científicas a utilização de Tecnologias Digitais da Informação e Cumunicação na escola ou na comunidade escolar; e Atividades de Robótica Educacional; Conteúdos de Robótica Educacional

·O que é robótica: definição e aplicações no dia a dia.

·História da robótica e exemplos famosos.

·Componentes básicos de um robô: sensores, atuadores, controladores, fonte de energia.

·Tipos de robôs: industriais, de serviço, educacionais, autônomos.

·Conceitos de automação e inteligência artificial (noções iniciais).

·Peças e kits de robótica (LEGO, VEX, Arduino, Fischertechnik, impressoras 3D).

·Estruturas mecânicas: engrenagens, polias, rodas, eixos, suportes.

·Sistemas de movimento: rodas, esteiras, pernas articuladas.

·Equilíbrio e estabilidade na construção.

·Segurança no manuseio de peças e ferramentas.

·Conceito de circuito elétrico (fechado, aberto, curto-circuito).

·Fontes de energia: pilhas, baterias, fontes recarregáveis.

·Sensores: ultrassônico, infravermelho, toque, luz, temperatura, giroscópio.

·Atuadores: motores DC, motores de passo, servomotores, LEDs.

·Noções de protoboard, resistores, fios e conexões.

·Pensamento computacional (sequência, repetição, condição, variáveis).

·Plataformas de programação por blocos (Scratch, LEGO EV3, MakeCode).

·Introdução à programação textual (Python, C/C++ para Arduino).

·Comandos básicos: movimento, leitura de sensores, tomada de decisão.

·Lógica condicional (if/else) e loops (for, while).

·Depuração de código (testar e corrigir erros).

·Impacto da automação no trabalho.

·Robótica e acessibilidade.

·Robôs na medicina, educação e indústria.

·Robótica sustentável.

·Questões éticas e de segurança.

'a7 3º - Atividades Culturais, Artisticas e Esportivas, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares como: música, dança, teatro, canto coral, banda fanfarra, percussão, oficinas de artes, cine escola, campeonatos, brinquedos e brincadeiras, esportes, jogos, lutas e ginástica, escolinha de futebol, grupo de xadrez, dama, concursos de literatura, projetos de leitura e escrita;

§ 4º - Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares como: educação Ambiental para sustentabilidade, horta escolar pedagógica, Reflorestamento de mata ciliar de rios, lagoas e açudes Horta e/ou Pomar na Escola; Farmácia Viva; Coleta seletiva: doméstico, institucional, comunitário; reciclagem; campanhas de proteção de animais, campanhas de vacinação com participação da comunidade escolar;

'a7 5º Educação e Direitos Humanos, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares como: história e memória, identidade de gênero e orientação sexual, diversidade étnico-racial, enfrentamento à violência e drogas, promoção da inclusão; promoção da segurança pública, Estatuto da criança e do adolescente; Estatuto do idoso, ações do Selo UNICEF; Gravidez na adolescência,

'a7 6º Promoção da Saúde, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares como: prevenção de doenças e agravos, prevenção do uso indevido de drogas, campanhas educativas de Higiene Pessoal e lavagens de mãos, higiene dos alimentos, escovação, campanhas de prevenção COVID 19, dengue, síndromes gripais, oficinas de orientação à saúde e educação sexual parcerias da educação com o Programa de Saúde da Família/Vigilância Sanitária; PSE, oficinas de orientação de prevenção às drogas, oficinas de orientação sobre as IST/AIDS;

'a7 7º Mundo do trabalho e Educação Empreendedora, poderão ser desenvolvidas Atividades Complementares Curriculares como suporte para a vida profissional, preparatório seleção, empreendedorismo, oratória e retórica, redação oficial e empresarial, cooperativismo e associativismo, educação para o consumo sustentável, educação financeira, educação fiscal, economia solidária e criativa;

'a7 8º Educação Socioemocional, desenvolvimento das Competências Socioemociais, projeto de vida, protagonismo juvenil, atividades de autoconhecimento, autogestão, gestão das emoções e sentimentos, empatia, gestão de conflitos, habilidades de relacionamentos e consciência social.

§ 9º Educação Bilingue Desenvolvimento da Língua Inglesa.

·Vocabulary (vocabulário)

·Temas do cotidiano: family, school, animals, colors, food, weather, feelings, clothes, transportation.

·Temas acadêmicos: science terms, math terms, geography words, art vocabulary.

·Grammar (gramática)

·Verb tenses (simple present, present continuous, simple past, etc.).

·Sentence structure (affirmative, negative, interrogative).

·Pronouns, adjectives, prepositions.

·Language Functions (funções comunicativas)

·Greetings & introductions.

·Asking & answering questions.

·Describing people, places, and objects.

·Expressing preferences and opinions.

PROJETOS E ATIVIDADES

·Storytelling & dramatização de contos.

·Experimentos científicos com instruções em inglês.

·Jogos matemáticos bilíngues.

·Apresentações orais sobre animais, países, inventos.

·Produção de cartazes ou murais temáticos.

Art. 7º As escolas poderão inscrever se em uma ou mais Atividade Complementar Curricular em Contraturno de até 03 (três) horas-relógio semanais e 01 (uma) hora-aula para planejamento por nível de ensino Educação Infantil, Ensino Fundamental, incluindo as modalidades da Educação Quilombola e Educação Especial inclusiva;

Art. 8º O Conselho Escolar de cada estabelecimento de ensino devem reunir-se para apreciar e aprovar a proposta de Atividade Complementar Curricular em Contraturno elaborada pela Unidade de Ensino e encaminhar uma cópia da Ata da reunião e da proposições de atividades complementares para a Seccretaria Municipal de Educação SEMED;

Art. 9º - A Proposta Pedagógica de Atividade Complementar Curricular em Contraturno deverá conter nível de ensino, área, subárea, turno, número de alunos matriculados (Censo Escolar do ano vigente), conteúdos, objetivos, encaminhamento metodológico, avaliação, resultados esperados para os estudantes, escola e comunidade, referências, conforme regulamentação em documentos orientadores da SEMED e demais legislações educacionais pertinentes;

Art. 10º O Conselho Municipal de Educação-CME deve emitir Parecer e Resolução de aprovação da Proposta Pedagógica das Atividades Complementares Curriculares da rede municipal de Lima Campos -MA;

Art. 11º Serão priorizadas Escola com IDEB menor que 4.0, unidades escolares em comunidades Quilombolas, bairros e povoados com maior vulnerabilidade social.

Art. 12º Cabe a Secretaria Municipal de Educação por meio da Coordenação Pedagógica realizar acompanhamento pedagógico, monitoramento e avaliação das Atividades Complementares Curriculares em Contraturno desenvolvidas nas escolas.

Art. 13º Caberá a Secretaria Municipal de Educação, selecionar, organizar e distribuir as aulas destinadas às Atividades Complementares Curriculares em Contraturno, de acordo com a conveniência da Administração Pública, sempre respeitando os principios da legalidade e transparência, garantindo a lisura do processo de contratação;

Art. 14º O professor deverá possuir formação específica relacionada à Atividade que desenvolverá, ser responsável pelo planejamento, desenvolvimento efetivo dos trabalhos com os estudantes em sala e avaliação contínua;

Art. 15º Os casos omissos, regulamentações, orientações complementares serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Conselho Municipal de Edcuação de Lima Campos-MA.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete Da Secretária Municipal De Educação, 14 de Outubro de 2025

FRANCISCA KYARA DE ABREU SANTOS ALVES

Secretária Municipal de Educação Portaria nº 01/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - AJUDA DE CUSTO: N° 001, DE 15 DE OUTUBRO DE/2025
Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA N° 001, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora YENNY LISBETH VILCAEZ YUCRA, portadora do CPF nº 101.791.311-09, Médica, uma ajuda de custo no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente ao mês de setembro de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 15 de outubro de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - AJUDA DE CUSTO: N° 002, DE 15 DE OUTUBRO DE/2025
Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA N° 002, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor MARCONY LUNA FEITOSA, portador do CPF nº 011.641.483-97, Médico, uma ajuda de custo no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente ao mês de setembro de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 15 de outubro de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - AJUDA DE CUSTO: N° 003, DE 15 DE OUTUBRO DE/2025
Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA N° 003, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor EDILBERTO COSTA DE SOUSA, portador do CPF nº 493.435.483-20, Médico, uma ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente ao mês de setembro de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 15 de outubro de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - AJUDA DE CUSTO: N° 004, DE 15 DE OUTUBRO DE/2025
Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA N° 004, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor BRUNO RAFAEL SOARES DE MEDEIROS SILVA, portador do CPF nº 611.055.353-04, Médico, uma ajuda de custo no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente ao mês de setembro de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 15 de outubro de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA: N° 005, DE 15 DE OUTUBRO DE/2025
Concede licença que especifica.

PORTARIA N° 005, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Concede licença que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor JOSE DE RIBAMAR DA CRUZ, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de A.O.S.D, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°836/2023, de 01 de setembro de 2023, em seu Art. 90, a partir do dia 15/10/2025 e retornando 16/01/2026.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 15 de outubro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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