Diário oficial

NÚMERO: 1228/2025

Volume: 13 - Número: 1228 de 1 de Outubro de 2025

01/10/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 01/10/2025 14:14:01 - IP com nº: 192.168.10.103

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE LICITAÇÃO: Nº 035/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2025.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2025.

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 057, de 04 de dezembro de 2024 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações e demais legislações aplicáveis à matéria, fará realizar no dia 16 de outubro de 2025, às 09:00hs (nove horas), horário de Brasília, na plataforma eletrônica: www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 035/2025, do tipo menor preço, objetivando a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação dos serviços de recarga de toners, para atendimento da demanda operacional desta Administração Pública Municipal, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), bem como no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112 ou pelo endereço de e-mail: licitacao@limacampos.ma.gov.br.

Lima Campos (MA), 29 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto n° 011, de 1º de janeiro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO: Nº 030/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025.

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 057, de 04 de dezembro de 2024 e alterações posteriores, na Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações e demais legislações pertinentes, está REPUBLICANDO o Pregão Eletrônico nº 030/2025, do tipo menor preço, cujo objeto é a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais esportivos, de interesse desta Administração Pública Municipal. MOTIVO: A presente republicação se deu em razão da realização de alterações no Termo de Referência, a fim de garantir que os critérios de entrega e recebimento dos produtos estejam adequados às necessidades da Administração e em conformidade com a legislação vigente. Por força da presente republicação, a sessão pública eletrônica com data de abertura anteriormente marcada para o dia 28/08/2025, às 09h00min, fica REMARCADA para ocorrer no dia 15/10/2025, às 09h00min, horário de Brasília, na plataforma: www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), e no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais nos endereços supracitados e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112. e/ou e-mail: licitacao@limacampos.ma.gov.br.

Lima Campos (MA), 29 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto n° 011, de 1º de janeiro de 2025

Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme DECRETO Nº 072, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: n° 001/TP/002/2022
ATO CONVOCATÓRIO, convoca A empresa ENCIZA ENGENHARIA LTDA. PARA assinatura do 5° (quinto) Termo de Aditamento ao Contrato n° 001/TP/002/2022.

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Tomada de Preço nº 002/2022, através do(a) Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, convocamos essa empresa ENCIZA ENGENHARIA LTDA, situada na Rua Coronel Frederico Filgueiras, n° 26, Sala 2, Centro São Luís - MA inscrita no CNPJ sob o nº 12.094.868/0001-87, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 5° (quinto) Termo de Aditamento ao Contrato n° 001/TP/002/2022 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Asministração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 29 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e FInanças.

Recebi em: //.

Nome completo: C.I. nº: 'd3rgão emissor: CPF nº:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - Extrato de Aditamento de Contrato: Nº 001/TP/002/2022
EXTRATO DO 5° (QUINTO) TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO:

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO

EXTRATO DO 5° (QUINTO) TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO:

CONTRATO Nº 001/TP/002/2022.

PARTES: Município de Lima Campos - MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ENCIZA ENGENHARIA LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente termo aditivo de contrato tem por objeto aditivar o prazo de vigência expresso na Cláusula Primeira do 4° (quarto) termo de aditamento ao contrato, em 08 (oito) meses, contados a partir da data da assinatura deste instrumento.

RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo presente instrumento particular ficam ratificadas.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 29 de setembro de 2025; Vigência: 08 (oito) meses.

SIGNATÁRIOS: Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, através do Representante Legal, Sr. José Lauro de Castro Moura.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 29 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - LICENÇA: N° 002, DE 30 DE SETEMBRO DE/2025
Concede licença que especifica.

PORTARIA N° 002, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Concede licença que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Fica concedido à senhora ANA LUCIA FERREIRA DA COSTA E SILVA, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 02 (Dois) anos de Licença sem remuneração, de acordo com a Lei Municipal n°836/2023, de 01 de setembro de 2023, Subseção III, art. 91, §1º ao §2º, a partir do dia 30/09/2025 e retornando 30/09/2027.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 30 de setembro de 2025.

JAÍLSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: N° 001, DE 01 DE OUTUBRO DE/2025
Nomeia os membros da Comissão de Análise Técnica e Curricular.

PORTARIA N° 001, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

Nomeia os membros da Comissão de Análise Técnica e Curricular, responsável pela avaliação da formação profissional dos servidores para fins de reenquadramento, nos termos da Lei Municipal nº 886, de 26 de junho de 2025, e da Portaria Reguladora n° 001, de 30 de setembro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 886, de 26 de junho de 2025, que "Dispõe sobre o reconhecimento, valorização e reenquadramento funcional e salarial de servidores públicos efetivos do quadro de pessoal do Município de Lima Campos, Maranhão, ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, para o cargo de Técnico de Enfermagem";CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 6º, inciso II, da Lei Municipal nº 886/2025, que prevê a promoção da análise técnica e curricular rigorosa dos diplomas e históricos escolares;CONSIDERANDO o disposto no Art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º, da Portaria Municipal nº 001, de 30 de setembro de 2025, que regulamenta o processo de reenquadramento e prevê a constituição de comissão específica;RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Análise Técnica e Curricular para fins de avaliação da formação profissional dos servidores interessados no reenquadramento do cargo de Auxiliar de Enfermagem para Técnico de Enfermagem, conforme a Lei Municipal nº 886, de 26 de junho de 2025, e a Portaria Municipal nº 001, de 30 de setembro de 2025 Art. 2º A Comissão de que trata o Art. 1º será composta pelos seguintes membros:

I - GESSICA MONTEIRO VIEIRA ALENCAR Matrícula nº 0012358, Coordenador de Recursos Humanos, como representante do Departamento de Recursos Humanos;

II - RAWENA DA SILVA FERREIRA MOTA Matrícula nº 0012680, Enfermeira, como profissional da área de saúde;

III - CLAYLSON SAULO DIAS SAMPAIO Matrícula nº 0012376, Coordenador de Tecnologia e Informação da Área de Educação, como profissional da área de educação.

'a71º A presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso (I ou II ou III, conforme preferência do Prefeito, geralmente o do RH ou Saúde).

'a72º O mandato dos membros da Comissão se estenderá até a conclusão de todas as análises dos requerimentos protocolados no âmbito do Programa de Reconhecimento e Reenquadramento Profissional.

Art. 3º Compete à Comissão de Análise Técnica e Curricular:

I - Realizar a análise técnica e curricular rigorosa dos diplomas de conclusão de curso e históricos escolares apresentados pelos servidores, verificando a validade, o reconhecimento e a adequação da formação aos padrões legalmente exigidos para o exercício profissional como Técnico de Enfermagem no Brasil, conforme o Art. 3º, III, da Lei Municipal nº 886/2025;

II - Emitir pareceres técnicos fundamentados sobre a conformidade da qualificação apresentada pelos requerentes;

III - Propor, quando julgar necessário, a solicitação de parecer técnico de instituições de ensino credenciadas, do Conselho Estadual de Educação ou do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), para atestar a validade, o reconhecimento e a adequação da formação.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 01 de outubro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: Nº 150, DE 1º DE OUTUBRO DE/2025
Institui o prêmio “Educa Lima Campos: reconhecimento aos melhores do ano” na educação para escolas, professores e estudantes.
DECRETO Nº 150, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

Institui o prêmio Educa Lima Campos: reconhecimento aos melhores do ano na educação para escolas, professores e estudantes, no âmbito do município de Lima Campos Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO O PRÊMIO EDUCA LIMA CAMPOS: RECONHECIMENTO AOS MELHORES DO ANO na educação para Escolas, Professores e Estudantes da rede pública municipal de ensino;

CONSIDERANDO que o prêmio foi regulamentado pela Lei Municipal nº 894, de 12 de setembro de 2025, e a Lei Municipal nº 893, de 25 de agosto de 2025, que instituiu o "PROGRAMA EDUCACIONAL CRESCER (ProEC);

CONSIDERANDO que o prêmio tem fundamentação na política municipal de compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelas escolas, com o intuito de promover uma cultura educativa constante e construtiva entre as unidades escolares, promovendo a colaboração e troca de ideias inspiradoras entre as instituições de ensino da rede pública municipal, e

CONSIDERANDO que o reconhecimento dos professores, alunos e unidades escolares incentiva o bom desempenho profissional, estimulando a autonomia, a responsabilidade e a contribuição de cada um para o desenvolvimento social e intelectual dos estudantes e da comunidade escolar,

DECRETA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Premiação para Escolas, Professores e Estudantes, promovido pela Prefeitura Municipal de Lima Campos tem como objetivos:

IReconhecer as unidades escolares pelo cumprimento das metas das avaliações externas SEAMA SOMATIVA, valorizando os esforços no processo de ensino e da aprendizagem;

IIProduzir informações diagnósticas acerca do domínio das habilidades de leitura e escrita, visando orientar a formação de professores, o planejamento e a intervenção efetiva na sala de aula;

III Traçar um perfil da aprendizagem dos estudantes em processo de alfabetização e letramento;

IVValorizar e reconhecer o trabalho escolar docente de qualidade no âmbito da alfabetização, da Educação Infantil, e Ensino Fundamental, anos iniciais e anos finais e;

VPromover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e letramento, na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças e adolescentes até o final do ensino fundamental.

Art. 2º O Prêmio Educa Lima Campos: Reconhecimento aos Melhores do Ano para Escolas, Professores e Estudantes beneficiará a rede municipal de ensino no âmbito do município de Lima Campos - MA, nas categorias: Escolas, Professores e Estudantes, do Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais, prioritariamente.

I Escolas com crescimento nos indicadores de 2º, 5º e 9º anos;

II Professores com turmas nos níveis (Adequado e Avançado) 2º, 5º e 9º anos;

III Todos os Estudantes Alfabetizados nos níveis (Adequado e Avançado) das turmas de 2º, 5º e 9º anos.

CAPÍTULO II - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º A premiação, destina-se a escolas, professores (efetivos ou contratados) e estudantes da Rede Pública Municipal de Lima Campos, professores em pleno exercício de sala de aula, que atuam em turmas da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Parágrafo Único - Ficam impedidos de receber o Prêmio Educa Lima Campos: Reconhecimento aos Melhores do Ano, Professores da rede que não estiverem em pleno exercício na sala de aula, no ano da efetividade da premiação.

CAPÍTULO III - DA FÓRMULA PARA PREMIAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

Art. 4º O Prêmio Educa Lima Campos: Reconhecimento aos Melhores do Ano, será realizado por meio das avaliações externas de desempenho das escolas e dos estudantes no SEAMA (Sistema Estadual de Avaliação do Maranhão), por meio das avaliações externa metas municipais.

Art. 5º O Prêmio acontecerá em momento único, até 90 (noventa) dias após os resultados oficial do SEAMA, ou em momento oportuno após o resultado final das avaliações externas, calendário definido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º A pontuação final da escola será calculada pela seguinte fórmula ponderada:

PontuaçãoFinaldaEscola= (Fator1×0.50) + (Fator2×0.30) + (Fator3×0.20)

Parágrafo único - Para garantir a justiça e a comparabilidade, será realizada uma padronização de valores de cada fator para uma mesma escala.

CAPÍTULO IV - DO DETALHAMENTO E PADRONIZAÇÃO DOS FATORES

Art. 7º Fator 1: Resultado Final da Avaliação do SEAMA (Peso 50%) - Representa o desempenho geral da escola na avaliação do SEAMA. Este fator se justifica com peso de 50% como estratégia de valorização do desempenho e estímulo a excelência pedagógica. Além de reconhecer o esforço dos estudantes e da equipe escolar que, mesmo diante dos desafios da educação pública conseguiram desenvolver práticas eficientes de ensino e aprendizagem.

Art. 8º Fator 2: Percentual de Crescimento (Peso 30%) representa a evolução da escola no desempenho da avaliação principal, comparando o ano atual com o ano anterior. será padronizado por meio de uma escala de pontuação com base nas faixas de crescimento. Isso ajuda a suavizar grandes variações e a recompensar a melhoria de forma consistente. A padronização da escala será da seguinte forma:

Crescimento 41%: 10 pontos

1Crescimento entre 31% e 40%: 9 pontos

2Crescimento entre 21% e 30%: 7 pontos

3Crescimento entre 1 e 20%: 5 pontos

4Crescimento negativo: 0 pontos

Parágrafo único: A utilização do critério de crescimento tem como objetivo valorizar a evolução educacional, reconhecendo que o avanço, apesar das adversidades, é um forte indicador das ações desenvolvidas. O crescimento é um indicativo do planejamento, acompanhamento e intervenções pedagógicas estratégicas. Além de representar um estímulo à equidade pedagógica.

Art. 9º Fator 3: Quantitativo de alunos existentes na escola (Peso 20%) - Reconhece o maior volume de trabalho e complexidade de gestão em escolas com um número maior de alunos avaliados.Art. 10º Como padronizar para que este fator seja justo e comparável, foi criada uma escala de pontuação baseada no número total de alunos matriculados na escola em cada etapa de avaliação. (2º, 5º e 9º ano).Atribuição de pontos a cada faixa:

Escolas com mais de 40 alunos: 10 pontos

1Escolas com 21 até 40 alunos: 9 pontos

2Escolas com 11 até 20 alunos: 7 pontos

3Escolas com até 10 alunos: 5 pontos

Parágrafo único: ao incorporar o critério de quantitativo de alunos avaliados têm-se a pretensão de atribuir maior relevância e equilíbrio à premiação. Evidencia-se que as escolas com maior número de estudantes enfrentam desafios adicionais de gestão pedagógica, heterogeneidade nas turmas, acompanhamento individualizado e manutenção da qualidade de ensino em escala.

CAPÍTULO V - DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO

Art. 11º Os resultados das avaliações externas serão socializados com os gestores, coordenadores, professores e comunidade escolar envolvidas no processo avaliativo, nos encontros de formação continuada, planejamentos e reunião de pais, com ampla divulgação das evidências, metas e indicadores da aprendizagem.

CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE SELEÇÃO DA PREMIAÇÃO

Art. 12º A seleção da classificação de escolas, professores e estudantes será realizada através da aferição dos resultados obtidos pelas escolas/turmas, por meio das avaliações externas.

Art. 13º As escolas que possuem alunos com necessidades educacionais especiais comprovadas através de laudo médico com CID 10, acompanhado de Relatório de Avaliação descritiva do aluno, elaborado pela equipe multiprofissional ou professor do AEE Atendimento Educacional Especializado, poderão solicitar que os resultados desses alunos não sejam contabilizados para efeito de premiação.

Parágrafo único A escola deverá ainda, entregar os laudos, através de ofício, indicando a(s) turma(s) e o(s) professor(es) responsável(is), na SEMED atendendo as datas definidas em edital.

CAPÍTULO VII DA PREMIAÇÃO

Art. 14º O resultado parcial e final da premiação será divulgado através do site da Prefeitura Municipal de Lima Campos https://www.limacampos.ma.gov.br e diário oficial da Prefeitura Municipal de Lima Campos.

Art. 15º O Prêmio beneficiará o quantitativo de turmas por ano escolar, conforme especificação a seguir:

CLASSIFICAÇÃOESCOLASPROFESSOR LINGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA

(BASE SEAMA)ESTUDANTES-

NÍVEIS ADEQUADO E AVANÇADO - SEAMA2º ANO5º ANO9º ANOTODOS OS ESTUDANTES1º LUGAREquipamentos, Bens de capital ou material de custeio2.000 (dois mil reais)

2.000 (dois mil reais)

2.000 (dois mil reais)

Medalha2º LUGAREquipamentos, Bens de capital ou material de custeio

1.500,00 um mil quinhentos reais)

1.500,00 um mil e quinhentos reais)

1.500,00 um mil e quinhentos reais)

Medalha3º LUGAREquipamentos, Bens de capital ou material de custeio1.000,00 (um mil reais)

1.000,00 (um mil reais)

1.000,00 (um mil reais)

Medalha

CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS

Art. 16° Após a divulgação dos resultados parciais e finais do Prêmio, no site da Prefeitura e redes sociais da SEMED, os participantes terão até 03 (três) dias úteis para impetração de recurso, junto à Comissão Técnica Organizadora.

§ 1º Caso haja impetração e deferimento de recursos será divulgado o Resultado Final nos sites/redes sociais supracitados.

Art. 17º Após a divulgação do Resultado Final será realizada a Solenidade de Premiação, que ocorrerá em data, local e horário a ser informado posteriormente pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO IX DA COMISSÃO TÉCNICA ORGANIZADORA

Art. 18º É de competência do(a) Secretário(a) Municipal de Educação nomear a Comissão Técnica Organizadora do Prêmio, que terá as seguintes atribuições:I - Elaborar documentos complementares ao Regulamento do Prêmio;

II - Revisar e atualizar o Regulamento para atender as necessidades vigentes a cada ano;

III - Divulgar e socializar este Decreto com regulamento junto às escolas e comunidade escolar envolvidas no processo.

IV - Articular e acompanhar, junto à SEMED e às escolas, a realização de todas as etapas do Prêmio;

V - Organizar cerimônia de divulgação dos resultados e premiação;

VI - Elaborar relatório final do evento;

VII - Resolver os casos omissos do edital

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º O Resultado Final do Prêmio será homologado pelo Secretário Municipal de Educação em solenidade de premiação.

Art. 20º A assistência financeira correrá por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária e suas rubricas vinculadas ao Desenvolvimento do Ensino e Manutenção da Educação - Educação Infantil e Ensino Fundamental, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira vigente.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras ações educacionais que se mostrem necessárias para a garantia do direito à alfabetização das populações específicas,as ações a que se refere ocaputcontemplarão:

I - a assistência técnica para a formação de profissionais da educação;

II - a disponibilização de materiais didáticos;

III - a realização de avaliações educacionais da Aprendizagem;

IV premiação para unidades escolares, equipe gestora, professores e estudantes da educação infantil e ensino fundamental;

Art. 21º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Comissão Técnica Organizadora do Prêmio Educa Lima Campos: Reconhecimento aos Melhores do Ano.

Art. 22º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 1º de outubro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

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