Diário oficial

NÚMERO: 1211/2025

Volume: 13 - Número: 1211 de 9 de Setembro de 2025

09/09/2025 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 09/09/2025 17:44:24 - IP com nº: 192.168.10.102

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20250145/2024
1º(PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO: Contrato nº 20250145.
EXTRATO DE CONTRATO

1º(PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO: Contrato nº 20250145

PARTES: Município de Lima Campos - MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa A C B DE VASCONCELOS COMERCIO.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração da cláusula SEGUNDA do contrato original firmado em 12/02/2025, que tem por objeto a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal.

BASE LEGAL: Federal n°. 14.123/2021.

VALOR: R$ 1.896,25 (hum mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 12 de fevereiro de 2025; Vigência: 31 de dezembro de 2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Nota de empenhoEm anexoValor global (R$)R$12.538,75 (doze mil e quinhentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos)Unidade Orçamentária04.01 Sec. Mun. de Educação - SEMECProjeto/Atividade12.122.0010 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção e Func. das Atividades da Sec. Mun. de EducaçãoElemento da Despesa3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídicaFonte de Recursos

SIGNATÁRIOS: Sec. Mun. Educação, Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Contratante; e a empresa. A C B DE VASCONCELOS COMERCIO, Contratada.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 05 de setembro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250145/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024. Para assinatura do 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 20250145.

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 035/2024, amparado pelo artigo 124 da Lei nº 14.123/2021, convocamos essa empresa A C B DE VASCONCELOS COMERCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 17.185.397/0001-36, com sede na RUA ABILIO MONTEIRO, 1639, ENGENHO, Cep: 65.725-000, PEDREIRAS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 20250145 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de setembro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: nº 20250141/2024
1º(PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO: Contrato nº 20250141.
EXTRATO DE CONTRATO

1º(PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO: Contrato nº 20250141

PARTES: Município de Lima Campos - MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa A C B DE VASCONCELOS COMERCIO.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração da cláusula SEGUNDA do contrato original firmado em 12/02/2025, que tem por objeto a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal.

BASE LEGAL: Federal n°. 14.123/2021.

VALOR: R$ 23.194,64 (vinte e três mil, cento e noventa e quatro reais e sessenta e quarto centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 12 de fevereiro de 2025; Vigência: 31 de dezembro de 2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Nota de empenhoEm anexoValor global (R$)R$98.483,56 (noventa e oito mil e quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos)Unidade Orçamentária12.01 Sec. Mun. Cultura e TurismoProjeto/Atividade13.392.0019 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.037 Realização de Festividades CulturaisElemento da Despesa3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídicaFonte de RecursosSIGNATÁRIOS: Sec. Mun. Administração e Finanças Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Contratante; e a empresa. A C B DE VASCONCELOS COMERCIO, Contratada.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 05 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal De Administração e Finanças

Ordenadora de Despesas Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20250141/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024. Para assinatura do 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 20250141.

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 035/2024, amparado pelo artigo 124 da Lei nº 14.123/2021, convocamos essa empresa A C B DE VASCONCELOS COMERCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 17.185.397/0001-36, com sede na RUA ABILIO MONTEIRO, 1639, ENGENHO, Cep: 65.725-000, PEDREIRAS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 20250141 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal De Administração e Finanças

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: nº 20250142/2024
1º(PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO: Contrato nº 20250142.
EXTRATO DE CONTRATO

1º(PRIMEIRO) TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO: Contrato nº 20250142

PARTES: Município de Lima Campos - MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa A C B DE VASCONCELOS COMERCIO.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração da cláusula SEGUNDA do contrato original firmado em 12/02/2025, que tem por objeto a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para prestação dos serviços de organização de eventos diversos, realizados pela Prefeitura Municipal de Lima Campos - MA, compreendendo o planejamento, a organização, a execução, a operacionalização, a produção, a locação de equipamentos e todos os demais serviços correlatos, de interesse desta Administração Pública Municipal.

BASE LEGAL: Federal n°. 14.123/2021.

VALOR: R$ R$ 2.932,38 (dois mil, novecentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos).

Nota de empenhoEm anexoValor global (R$)R$17.514,40 (dezessete mil e quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos)Unidade Orçamentária03.01 Sec. Mun. de Administração e FinançasProjeto/Atividade04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do MunicípioElemento da Despesa3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídicaFonte de RecursosVIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 12 de fevereiro de 2025; Vigência: 31 de dezembro de 2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SIGNATÁRIOS: Sec. Mun. Administração e Finanças Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Contratante; e a empresa. A C B DE VASCONCELOS COMERCIO, Contratada.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 05 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal De Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20250142/2024
Pregão Eletrônico nº 035/2024 . Para assinatura do 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 20250142.

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 035/2024, amparado pelo artigo 124 da Lei nº 14.123/2021, convocamos essa empresa A C B DE VASCONCELOS COMERCIO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 17.185.397/0001-36, com sede na RUA ABILIO MONTEIRO, 1639, ENGENHO, Cep: 65.725-000, PEDREIRAS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, para assinatura do 1° (primeiro) termo de aditivo ao contrato 20250142 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal De Administração e Finanças

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250513/2025
Pregão Eletrônico Nº 029/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250513 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa E M DE SOUSA LTDA. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 029/2025. VALOR TOTAL: R$51.509,00 (cinquenta e um mil e quinhentos e nove reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 9 de abril de 2026 a contar da data de: 9 de setembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Secretaria Municipal de Educação, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0012 PROJ.ATIVIDADE:__ 1.012 Modernização e Estruturação de Unidades Escolares, ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$51.509,00 (cinquenta e um mil e quinhentos e nove reais), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, EDSON MARQUES DE SOUSA - E M DE SOUSA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 9 de setembro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO MAIS O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Nº 023/2025
Pregão Eletrônico n° 023/2025. COM TERMO.

HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. JK, s/nº, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, na condição de ordenadora de despesas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, nos termos do Decreto Municipal n° 072, de 09 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 023/2025, que tem por objeto a Seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) visando o REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para confecção e fornecimento de peças de vestuário e fardamento em geral, de interesse desta Administração Pública Municipal, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado às empresas C. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ n.° 35.578.287/0001-16, situada na Avenida Newton Bello, N° 1199 - Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos - MA, com proposta de preços no valor global de R$ 1.256.674,00 (Um milhão duzentos e cinquenta e seis mil seiscentos e setenta e quatro reais); D. DE M. RODRIGUES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.665.356/0001-93, situada na Rua S Silva, nº 2108, São Pedro, CEP: 65400-000, Codó - MA, com proposta de preços no valor global de R$ 317.283,00 (Trezentos e dezessete mil duzentos e oitenta e três reais); A NOVA SOLUÇÃO EIRELI, situada na Avenida Presidente Getulio Vargas, nº 1328 - Sala 201, Centro, Pau dos Ferros/RN, CEP: 59.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 70.157.680/0001-37, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 15.288,00 (Quinze mil duzentos e oitenta e oito reais), conforme RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO em anexo.

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial e site deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 09 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Registro de Preços Eletrônico - 023/2025

Resultado da Homologação

0002 - Bolsa De Lona Caqui Com Alça Grande E Pequena, Com Estampa. - propria - Valor Referência: 170,96

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI89,9017.980,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0003 - Bolsa De Nylon Preta Com Alça Grande E Pequena E Logo Municipal 17,9cm Largura E 8,6cm De Altura. - propria - Valor Referência: 57,19

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI31,856.370,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0004 - Boné De Brim Com Estampa (Programa De Destinação) Logo Municipal E Secretaria De Saúde, Tam Único - propria - Valor Referência: 31,27

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI16,853.370,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0005 - Boné De Brim Com Estampa Tipo árabe, com pala para proteção ao pescoço e parte dos ombros. - propria - Valor Referência: 32,49

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI18,9015.120,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0006 - Bota De Couro Marluva (ou similar) No Tam 36,37,38,39,40. - propria - Valor Referência: 121,38

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI80,008.000,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0007 - Calça Brin Hospitalar 100% Algodão, Com Torçal De Brim 100% Algodão, Nos Tam: 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50(Centro Cirúgico - propria - Valor Referência: 102,94

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI51,5020.600,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0008 - Calça Cedro Brim Caqui Masculina E Feminina Profissional Com Bolso Frente E costas Tam 36,38,40,42,44,46,48,50 - propria - Valor Referência: 114,33

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI57,4011.480,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0009 - Calça De helanca 100% Poliéster Branca Com Torçal, Tam:P, M, G, Gg. - CONFORME EDITAL - Valor Referência: 65,41

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoA NOVA SOLUÇÃO EIRELI38,2215.288,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0010 - Calça Oxford Branca 100% Poliéster Com Torçal E Bolso Na Frente Nos Tam 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50 (Enfermeiro) - propria - Valor Referência: 71,23

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoD DE M RODRIGUES35,7314.292,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0011 - Calção De Brim Cedro Leve 100% Algodão enfermaria. - propria - Valor Referência: 89,88

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI52,5921.036,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0012 - Camisa Gola Polo De Malha Pv 33% Viscose e 67% Poliéster Com Bolso Manga Comprida, Logo Municipal Estampado No Bolso Lado Esquerdo 7,31cm Largura E 3,31cm Altura E Logo Da Saúde Lado Direito - propria - Valor Referência: 63,23

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI34,496.898,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0013 - Camisa Gola Polo Malha Piquet 100% Algodão Cores Div. Com 03 Botões, Bolso Estampado Com Logo Municipal E Secretaria De Sáude Nas Medidas 7,31cm Largura E 3,31cm De Altura, Tam: P, M, G E Gg - propria - Valor Referência: 63,02

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI35,0071.750,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0014 - Camisa Gola Redonda De Ribana 3,5, Malha Nas Cores Div. Pp 100% Poliéster E Pv 33% Visc. E 67% Pol. Com Estampa Em Sublimação E Serigrafia Na Frente (Programa De Destinação Da Camisa) E Logo Municipal Nas costas 17,9 Cm Largura E 8,6 Cm Altura. - propria - Valor Referência: 38,59

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI23,6253.145,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0015 - Camisa Gola Redonda De Ribana 3,5, Tam:P, M, G E Gg De Malha Pp 100% E Pv Poliest 67% Visc. 33% Poliéster. Na Cor Branca C/Estampa Em Sublimação E Serigrafia Na Frente (Programa De Destinação Da Camisa) E Logo Do Municipio Na costas 17,9cm Largura 8,6cm Largura - propria - Valor Referência: 38,30

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI23,4758.675,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0016 - Camisa Gola Redonda De Ribana, Malha Pp 100% Poliéster De Manga Com Sublimação Total Frente E costas Tam P, M, G, GG - propria - Valor Referência: 41,26

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI21,9965.970,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0017 - Camisa Grafil Cedro (ou similar) Caqui Com Bolso, Aberta, Com Estampa, Tam 2,3,4,5... - propria - Valor Referência: 89,86

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI52,955.295,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0019 - Camisola Cedro (ou similar) Fino 100% Algodão Para Centro Cirúrgico Tam G - propria - Valor Referência: 74,46

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI43,9917.596,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0020 - Camisola Cedro (ou similar) Fino 100% Algodão Para Centro Cirúrgico Tam P - propria - Valor Referência: 77,59

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI44,988.996,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0021 - Camisola Cedro (ou similar) Fino 100% Algodão Para Enfermaria - propria - Valor Referência: 77,05

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI46,4923.245,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0022 - Campo De Mesa Mayo De Brim Cedro (ou similar) Hosp. 100% Algodão Duplo - propria - Valor Referência: 104,13

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoD DE M RODRIGUES65,0026.000,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

0023 - Campo Pacote Duplo De Lona 100% Algodão 080x080 Cm - propria - Valor Referência: 92,87

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI65,9919.797,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0024 - Campo Pacote Duplo De Lona 100% Algodão 100x100 Cm - propria - Valor Referência: 109,99

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoD DE M RODRIGUES54,9916.497,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0025 - Campo Pacote Duplo De Lona 100% Algodão 150x150 Cm - propria - Valor Referência: 121,31

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI73,9922.197,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0026 - Campos Cirúrgico Campo Operatório De Brim Cedro Hospitalar 100% Algodão - propria - Valor Referência: 121,22

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI73,9936.995,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0027 - Campos De Brim Cedro Hosp. 100% Algodão Pac. Cirúrgico Tam: G Duplo - propria - Valor Referência: 146,43

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoD DE M RODRIGUES80,0032.000,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0028 - Campos De Brim Cedro Hosp. 100% Algodão Pac. Cirúrgico Tam: M Duplo - propria - Valor Referência: 135,48

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI84,9942.495,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0029 - Campos De Brim Cedro Hosp. 100% Algodão Pac. Cirúrgico Tam: P Duplo - propria - Valor Referência: 126,70

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoD DE M RODRIGUES82,0041.000,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0030 - Campos Fenestrado Duplo De Brim Cedro Hospitalar 100% Algodão Tam: G - propria - Valor Referência: 156,70

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI93,9946.995,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0031 - Campos Fenestrado Duplo De Brim Cedro Hospitalar 100% Algodão Tam: M - propria - Valor Referência: 135,23

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI78,9939.495,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0032 - Campos Fenestrado Duplo De Brim Cedro Hospitalar 100% Algodão Tam: P - propria - Valor Referência: 138,43

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI78,9939.495,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0033 - Campos Sala De Parto De Brim Cedro Hospitalar 100% Algodão - propria - Valor Referência: 136,33

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI84,9942.495,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0034 - Capotes Centro Cirúrgico De Brim Cedro Hospitalar 100% Algodão - propria - Valor Referência: 166,20

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI114,9945.996,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

0035 - Cinto Profissional Preto De Naylhon - propria - Valor Referência: 64,29

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI45,994.599,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0036 - Colete De Brim Santista 100% Algodão, Com Elastico Na costas E Três Bolsos, Logo Estampada No Bolso (Programa Destinação Da Camisa) - propria - Valor Referência: 112,16

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI69,9069.900,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0037 - Conjunto De Equipagem Esporte (Short De Helanquinha 100% Poliéster Tamanho P, M, G, E Camisa De Malha Helanquinha Com Sublimação Total Tamanho P, M, G - propria - Valor Referência: 70,63

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoD DE M RODRIGUES52,9931.794,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0038 - Conjunto De Roupa Privativa Cedro (ou similar) Leve 100% Algodão - propria - Valor Referência: 151,33

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI142,9057.160,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0039 - Conjunto Roupa Para Garis (Calça Jeans E Camisa Manga Comprida De Malha Com Capuz E Fita Refletiva) - propria - Valor Referência: 193,73

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI117,0035.100,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0040 - Conjunto Roupa Para Guarda Municipal E Agentes De Transito (Calça De Brin Rip Stop Modelo Tatíca E Gandola De Brim Rip Stop) - propria - Valor Referência: 306,10

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI235,0023.500,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0041 - Fardamento Escolar (Calça E Camisa) Calça De helanca Na Cor Azul Royal, Idade 10 A 16 Anos Tam: P, M, G, Camisa Malha Pv 33% Viscose E 67% Poliéster Manga Curta Gola Redonda De Ribana Amarela Com Estampa Da Logo Municipal Em Sublimação Na Parte Da Frente Medindo 17,9 Cm Larg. E 8,6 Cm Altura E Frase Educativa Nas costas. - propria - Valor Referência: 88,33

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoD DE M RODRIGUES48,0096.000,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0042 - Fardamento Escolar (Camisa) Camisa Malha Pv 33% Viscose E 67% Poliéster Manga Curta Gola Redonda De Ribana Amarela Com Estampa Da Logo Municipal Em Sublimação Na Parte Da Frente Medindo 17,9 Cm Larg. E 8,6 Cm Altura E Frase Educativa Nas costas. - propria - Valor Referência: 63,00

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI62,00124.000,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0043 - Fardamento Escolar (Short E Camiseta) Iade De 04 A 08 Anos, Short De helanca Na Cor Azul Royal 100% Poliéster E Camiseta Branca, Malha Pv 33% Viscose 67% Poliéster Gola Redonda Com Punho Amarelo De Ribana 3,5 Cm, Com A Logo Do Municipio Estampada Em Sublimação Na Frente Nas Medidas 17,9cm Larg. e 8,6cm De Altura, Frase Educativa Nas costas - propria - Valor Referência: 65,90

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI44,9089.800,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0044 - Jaleco Oxfor Branco 100% Poliéster Com 03 Bolsos E Logo Saúde Municipal Estampado Em Sublimação No Bolso Esquerdo E Lado Direito Com Logo Municipal, Nos Tam: 01, 02, 03, 04, 05 - propria - Valor Referência: 102,09

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI67,9920.397,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

0045 - Lençol Cedro (ou similar) Fino Hospitalar 100% Algodão Luva Para Centro Cirúgico - propria - Valor Referência: 87,73

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI59,9035.940,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0046 - Lençol Cedro (ou similar) Fino Hospitalar 100% Algodão Luva Para Clinica Madica - propria - Valor Referência: 93,70

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoD DE M RODRIGUES69,0034.500,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0047 - Lençol Cedro (ou similar) Fino Hospitalar 100% Algodão Para Berçario 100x90 Cm - propria - Valor Referência: 75,98

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoD DE M RODRIGUES58,0011.600,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0048 - Lençol Cedro (ou similar) Fino Hospitalar 100% Algodão Para Repouso Médico - propria - Valor Referência: 92,58

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoD DE M RODRIGUES68,0013.600,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0049 - Lençol Flanela Cedro Fino (ou similar) Hospitalar 100% Algodão Para Pediatria - propria - Valor Referência: 78,68

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI57,4922.996,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0050 - Pano Para Forro De Cedro (ou similar) Hospitalar 100% Algodão - propria - Valor Referência: 72,51

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoC. FREITAS DOS SANTOS DE SOUSA EIRELI54,4921.796,00Homologado em 09/09/2025 12:47:54 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira Autoridade Competente

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO COM ANEXO: Nº 028/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 028/2025.

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 028/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000015231/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO nº 028/2025, que tem como objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender as necessidades desta Administração Pública Municipal.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 14.133/2021, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Prefeitura Municipal deliberou pelo seguinte resultado:

EMPRESA(S) VENCEDORA(S):

D C CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.565.215/0001-25, localizada na Av. J K, nº 418, Viturino Freire, Lima Campos MA, com a proposta de preços totalizando o valor global de R$ 470.684,30 (quatrocentos e setenta mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos);

EMPREENDIMENTOS SA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.088.736/0001-03, localizada na Rua Viturino Freire, nº, Viturino Freire, Lima Campos MA, com a proposta de preços totalizando o valor global de R$ 367.510,20 (trezentos e sessenta e sete mil quinhentos e dez reais e vinte centavos); e

J G PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.230.968/0001-80, localizada na Rua Newton Bello, n° 869 Centro, Lima Campos/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 700.385,30 (setecentos mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos).

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como a(s) respectiva(s) empresa(s) vencedora(s) consta(m) no endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/ma/prefeitura-municipal-de-lima-campos-2047/rpe-028-2025-2025-412025Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 09 de setembro de 2025.

Gabriel de Freitas Silva

Pregoeiro

Decreto nº 032, de 01 de janeiro de 2025.

VENCEDORES DO PROCESSO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Registro de Preços Eletrônico - 028/2025

CRISTHIAN DE SOUSA PESSOA 61258537303 | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento

44.565.215/0001-25 - Endereço: AV. J. K - CEP: 65728000 - UF: MA - Município: Lima Campos -

Telefone: (99) 8447-3437

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0005SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO PARA: CONJUNTO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, APARELHO INTERNO E EXTERNO ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.PorprioPorprio40 SVÇR$ 131,80R$ 5.272,000006SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO PARA: CONJUNTO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, APARELHO INTERNO E EXTERNO ENTRE 36.000 BTUS ÁTE 60.000 BTUS.PorprioPorprio40 SVÇR$ 259,00R$ 10.360,000011SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB DEMANDA, DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 A

30.000 BTUS, O SERVIÇO CONSISTE EM REALIZAR A IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA NO EQUIPAMENTO COM A DESMONTAGEM DA CONDENSADORA OU DA EVAPORADORA, IDENTIFICANDO O PROBLEMA E REALIZANDO O SERVIÇO, INCLUINDO RECARGA DE GÁS E CORREÇÃO DE VAZAMENTO DE GÁS NAS UNIDADES (EVAPORADORA OU CONDENSADORA) OU NA TUBULAÇÃO FRIGORÍFERA, POR MEIO DE SOLDA ESPECÍFICA PARA ESTES COMPONENTES.PorprioPorprio100 SVÇR$ 337,00R$ 33.700,000015SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA CHAVE CONTACTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 36.000 BTUS ÁTE 60.000 BTUS,WegWeg40 SVÇR$ 259,90R$ 10.396,000016SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 A 12.000 BTUS.GREEGREE80 SVÇR$ 623,00R$ 49.840,000018SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ÁTE 36.000 A 60.000 BTUS.GREEGREE20 SVÇR$ 1.600,00R$ 32.000,000021SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE HÉLICE DA CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000

60.000 BT.USDe acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado20 SVÇR$ 251,80R$ 5.036,000022SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORA OU EVAPORADORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUSDe acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado100 SVÇR$ 292,85R$ 29.285,000026SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.De acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado200 SVÇR$ 356,00R$ 71.200,000029SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA RECEPTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.De acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado100 SVÇR$ 258,90R$ 25.890,000031SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO RELÉ DE PARTIDA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUSDe acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado200 SVÇR$ 99,00R$ 19.800,000032SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO RELÉ DE PARTIDA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.De acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado120 SVÇR$ 139,00R$ 16.680,000033SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO RELÉ DE PARTIDA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 60.000 BTUS.De acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado30 SVÇR$ 181,90R$ 5.457,000036SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE DEGELO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 A 60.000 BTUSDe acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado40 SVÇR$ 124,00R$ 4.960,000038SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE TEMPERATURA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 ÁTE

30.000 BTUSDe acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado120 SVÇR$ 145,00R$ 17.400,000039SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE

TEMPERATURA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 36.000 ÁTEDe acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado15 SVÇR$ 137,00R$ 2.055,0060.000 BTUS0042SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE CAPACITOR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 36.000 ÁTE 60.000 BTUSEosEos10 SVÇR$ 139,30R$ 1.393,000045SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE VÁLVULA DE SERVIÇO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 A 60.000 BTUS.AgrattoAgratto15 SVÇR$ 211,50R$ 3.172,500046SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE FILTRO DE AR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUS.AgrattoAgratto150 SVÇR$ 171,50R$ 25.725,000048SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE FILTRO DE AR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 A 60.000 BTUS.AgrattoAgratto40 SVÇR$ 221,00R$ 8.840,000049SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE TERMOSTATO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUS.AgrattoAgratto127 SVÇR$ 142,00R$ 18.034,000051SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE TERMOSTATO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 A 60.000 BTUSAgrattoAgratto12 SVÇR$ 177,90R$ 2.134,800053SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE TURBINA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.De acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado80 SVÇR$ 229,90R$ 18.392,000054SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE TURBINA DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 36.000 BTUS ÁTE 60.000 BTUS.De acordo com o Modelo instaladoDe acordo com o Modelo instalado70 SVÇR$ 313,60R$ 21.952,000056SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE ROLAMENTO PARA TURBINA/VENTILADOR DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.NskNsk160 SVÇR$ 159,00R$ 25.440,000057SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE ROLAMENTO PARA TURBINA/VENTILADOR DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 36.000 BTUS ÁTE 60.000 BTUS.NskNsk30 SVÇR$ 209,00R$ 6.270,00TOTAL DO VENCEDORR$ 470.684,30

EMPREENDIMENTOS SA LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 42.088.736/0001-03 - Endereço: Rua Vitorino Freire - CEP: 65728000 - UF: MA - Município: Lima Campos - Telefone: (99) 98424-4299

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001MONTAGEM (INSTALAÇÃO) INCLUINDO EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS (INCLUINDO TUBULAÇÃO) DE APARELHO CONDICIONADOR DE AR, 9.000 12.000 BTUS, TIPO SPLIT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODO MATERIAL NECESSÁRIO.MONTAGEM (INSTALAÇÃO)NÃO SE APLICA350 SVÇR$ 299,90R$ 104.965,000002MONTAGEM (INSTALAÇÃO) INCLUINDO EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS (INCLUINDO TUBULAÇÃO) DE APARELHO CONDICIONADOR DE AR, 18.000 30.000 BTUS, TIPO SPLIT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODO MATERIAL NECESSÁRIO.MONTAGEM (INSTALAÇÃO)NÃO SE APLICA200 SVÇR$ 394,85R$ 78.970,000004SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO PARA CONJUNTO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, APARELHO INTERNO E EXTERNO DE

9.000 A 12.000 BTUS.SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃONÃO SE APLICA80 SVÇR$ 95,90R$ 7.672,000007MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM LIMPEZA COMPLETA E JATEAMENTO DOS APARELHOS CONDICIONADOR DE AR, 9.000 12.000 BTUS, TIPO SPLIT. O SERVIÇO CONSISTE EM DESMONTAR O EQUIPAMENTO COMPLETO (INTERNO E EXTERNO) REALIZAR A MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, ATENDENDO AS NORMAS REGULADORAS DA ANVISA (RESOLUÇÃO 176/2000 E A SUA ATUALIZAÇÃO RESOLUÇÃO

9/2003), NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVANÃO SE APLICA576 SVÇR$ 150,95R$ 86.947,200008MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM LIMPEZASERVIÇO DE COMPLETA E JATEAMENTO DOS APARELHOS MANUTENÇÃO CONDICIONADOR DE AR, 18.000 30.000PREVENTIVA BTUS, TIPO SPLIT. O SERVIÇO CONSISTE EM

DESMONTAR O EQUIPAMENTO COMPLETO (INTERNO E EXTERNO) REALIZAR A MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, ATENDENDO AS NORMAS REGULADORAS DA ANVISA (RESOLUÇÃO 176/2000 E A SUA ATUALIZAÇÃO RESOLUÇÃO

9/2003), NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.NÃO SE APLICA200 SVÇR$ 194,95R$ 38.990,000010SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB SERVIÇO DE DEMANDA, DOS APARELHOS DE ARMANUTENÇÃO CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 A 12.000 CORRETIVA BTUS, O SERVIÇO CONSISTE EM REALIZAR A

IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA NO EQUIPAMENTO COM A DESMONTAGEM DA CONDENSADORA OU DA EVAPORADORA, IDENTIFICANDO O PROBLEMA E REALIZANDO O SERVIÇO, INCLUINDO RECARGA DE GÁS E CORREÇÃO DE VAZAMENTO DE GÁS NAS UNIDADES (EVAPORADORA OU CONDENSADORA) OU NA TUBULAÇÃO FRIGORÍFERA, POR MEIO DE SOLDA ESPECÍFICA PARA ESTES COMPONENTES.NÃO SE APLICA200 SVÇR$ 249,83R$ 49.966,00TOTAL DO VENCEDORR$ 367.510,20

J G PEREIRA | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 44.230.968/0001-80 - Endereço: R NEWTON BELLO - CEP: 65728000 - UF:

MA - Município: Lima Campos - Telefone: (98) 98103-3922

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0003MONTAGEM (INSTALAÇÃO) INCLUINDO EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS (INCUINDO TUBULAÇÃO) DE APARELHO CONDICIONADOR DE AR, 36.000 60.000 BTUS, TIPO SPLIT, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E TODO MATERIAL NECESSÁRIO.Não se aplicaNão se aplica100 SVÇR$ 815,00R$ 81.500,000009MANUTENÇÃO PREVENTIVA COM LIMPEZA COMPLETA E JATEAMENTO DOS APARELHOS CONDICIONADOR DE AR, 36.000 60.000 BTUS, (PISO TETO). O SERVIÇO CONSISTE EM DESMONTAR O EQUIPAMENTO COMPLETO (INTERNO E EXTERNO) REALIZAR A MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO, ATENDENDO AS NORMAS REGULADORAS DA ANVISA (RESOLUÇÃO 176/2000 E A SUA ATUALIZAÇÃO RESOLUÇÃO

9/2003), NORMAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.Não se aplicaNão se aplica50 SVÇR$ 291,00R$ 14.550,000012SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, SOB DEMANDA, DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 36.000 A

60.000 BTUS, O SERVIÇO CONSISTE EM REALIZAR A IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA NO EQUIPAMENTO COM A DESMONTAGEM DA CONDENSADORA OU DA EVAPORADORA, IDENTIFICANDO O PROBLEMA E REALIZANDO O SERVIÇO, INCLUINDO RECARGA DE GÁS E CORREÇÃO DE VAZAMENTO DE GÁS NAS UNIDADES (EVAPORADORA OU CONDENSADORA) OU NA TUBULAÇÃO FRIGORÍFERA, POR MEIO DE SOLDA ESPECÍFICA PARA ESTES COMPONENTES.Não se aplicaNão se aplica30 SVÇR$ 535,00R$ 16.050,000013SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA CHAVE CONTACTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ATÉ 12.000 BTUS.Não se aplicaWeg250 SVÇR$ 223,00R$ 55.750,000014SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DA CHAVE CONTACTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Não se aplicaWeg80 SVÇR$ 253,00R$ 20.240,000017SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Não se aplicaLG40 SVÇR$ 1.183,00R$ 47.320,000019SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE HÉLICE DA CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ATÉ

12.000 BTUSNão se aplicaConforme marca do equipamento instalado100 SVÇR$ 169,00R$ 16.900,000020SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE HÉLICE DA CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Não se aplicaConforme marca do equipamento instalado80 SVÇR$ 214,00R$ 17.120,000023SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORA OU EVAPORADORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Não se aplicaConforme marca do equipamento instalado80 SVÇR$ 457,90R$ 36.632,000024SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO MOTOR DO VENTILADOR

DA CONDENSADORA OU EVAPORADORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLITNão se aplicaConforme marca do equipamento instalado20 SVÇR$ 503,00R$ 10.060,00ATÉ 36.000 A 60.000 BTUS.0025SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ÁTE 9.000 ATÉ

12.000 BTUSNão se aplicaConforme marca do equipamento instalado250 SVÇR$ 296,00R$ 74.000,000027SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA ELETRÔNICA PRINCIPAL DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 A

60.000 BTUS.Não se aplicaConforme marca do equipamento instalado80 SVÇR$ 428,00R$ 34.240,000028SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA RECEPTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ÁTE DE 9.000 ATÉ 12.000 BTUSNão se aplicaConforme marca do equipamento instalado150 SVÇR$ 221,00R$ 33.150,000030SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO PLACA RECEPTORA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ATÉ 36.000 A 60.000 BTUSNão se aplicaConforme marca do equipamento instalado30 SVÇR$ 248,99R$ 7.469,700034SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE DEGELO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUSNão se aplicaConforme marca do equipamento instalado250 SVÇR$ 84,00R$ 21.000,000035SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE DEGELO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Não se aplicaConforme marca do equipamento instalado130 SVÇR$ 97,89R$ 12.725,700037SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE SENSOR DE TEMPERATURA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE

12.000 BTUSNão se aplicaConforme marca do equipamento instalado250 SVÇR$ 93,00R$ 23.250,000040SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE CAPACITOR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUSNão se aplicavix250 SVÇR$ 111,00R$ 27.750,000041SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE CAPACITOR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 18.000 ÁTE 30.000 BTUSNão se aplicavix100 SVÇR$ 126,00R$ 12.600,000043SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE VÁLVULA DE SERVIÇO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUSNão se aplicavix200 SVÇR$ 154,00R$ 30.800,000044SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE VÁLVULA DE SERVIÇO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Não se aplicavix150 SVÇR$ 181,00R$ 27.150,000047SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE FILTRO DE AR DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Não se aplicaConforme marca do equipamento instalado80 SVÇR$ 169,50R$ 13.560,000050SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE TERMOSTATO DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT ENTRE 18.000 BTUS ÁTE 30.000 BTUS.Não se aplicaWeg60 SVÇR$ 153,99R$ 9.239,400052SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE TURBINA DE CENTRAL DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE

12.000 BTUS.Não se aplicaConforme marca do equipamento instalado150 SVÇR$ 214,99R$ 32.248,500055SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE ROLAMENTO PARA TURBINA/VENTILADOR DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 ÁTE 12.000 BTUS.Não se aplicafag220 SVÇR$ 114,00R$ 25.080,00TOTAL DO VENCEDORR$ 700.385,30

Valor Total: R$ 1.538.579,80

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250515/2025
Pregão Eletrônico Nº 029/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250515 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e a empresa E M DE SOUSA LTDA. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 029/2025. VALOR TOTAL: R$194.660,00 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos e sessenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 9 de abril de 2026 a contar da data de: 9 de setembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Man. Desenv. da Educação Básica, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0012 PROJ.ATIVIDADE:__ 1.043 Const. Modernização e Estruturação de Unidades Escolares , ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$194.660,00 (cento e noventa e quatro mil e seiscentos e sessenta reais), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, EDSON MARQUES DE SOUSA - E M DE SOUSA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 9 de setembro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250514/2025
Pregão Eletrônico Nº 029/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250514 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa E M DE SOUSA LTDA. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 029/2025. VALOR TOTAL: R$86.205,40 (oitenta e seis mil e duzentos e cinco reais e quarenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 9 de abril de 2026 a contar da data de: 9 de setembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0035 PROJ.ATIVIDADE:__ 1.053 Equipar, Mobiliar e modernizar unidades e saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$86.205,40 (oitenta e seis mil e duzentos e cinco reais e quarenta centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, EDSON MARQUES DE SOUSA - E M DE SOUSA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 9 de setembro de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250512/2025
Pregão Eletrônico Nº 029/2025.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250512 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa E M DE SOUSA LTDA. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 029/2025. VALOR TOTAL: R$135.793,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentos e noventa e três reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 9 de abril de 2026 a contar da data de: 9 de setembro de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE:__ 1.005 Modernização e Estruturação da Administração Púb. Municipal, ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$135.793,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentos e noventa e três reais), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, EDSON MARQUES DE SOUSA - E M DE SOUSA LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 9 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250515/2025
Pregão Eletrônico nº 029/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, CONVOCA a empresa E M DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.025.035/0001-71, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250515. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 029/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 029/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 9 de setembro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretária Municipal de Educação

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250514/2025
Pregão Eletrônico nº 029/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde, CONVOCA a empresa E M DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.025.035/0001-71, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250514. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 029/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 029/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 9 de setembro de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250513/2025
Pregão Eletrônico nº 029/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA a empresa E M DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.025.035/0001-71, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250513. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 029/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 029/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 9 de setembro de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250512/2025
Pregão Eletrônico nº 029/2025.
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a empresa E M DE SOUSA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.025.035/0001-71, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250512. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 029/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 029/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 9 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - AJUDA DE CUSTO: N° 001, DE 09 DE SETEMBRO DE/2025
Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA N° 001, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora YENNY LISBETH VILCAEZ YUCRA, portadora do CPF nº 101.791.311-09, Médica, uma ajuda de custo no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente ao mês de agosto de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 09 de setembro de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - AJUDA DE CUSTO: N° 004, DE 09 DE SETEMBRO DE/2025
Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA N° 004, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor BRUNO RAFAEL SOARES DE MEDEIROS SILVA, portador do CPF nº 611.055.353-04, Médico, uma ajuda de custo no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente ao mês de agosto de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 09 de setembro de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - AJUDA DE CUSTO: N° 003, DE 09 DE SETEMBRO DE/2025
Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA N° 003, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor EDILBERTO COSTA DE SOUSA, portador do CPF nº 493.435.483-20, Médico, uma ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente ao mês de agosto de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 09 de setembro de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - AJUDA DE CUSTO: N° 002, DE 09 DE SETEMBRO DE/2025
Concede uma ajuda de custo que especifica.

PORTARIA N° 002, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor MARCONY LUNA FEITOSA, portador do CPF nº 011.641.483-97, Médico, uma ajuda de custo no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente ao mês de agosto de 2025.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 09 de setembro de 2025.

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: Nº 144, DE 9 DE SETEMBRO DE/2025
Institui a Política Municipal pela Recomposição das Aprendizagens no âmbito do Município de Lima Campos, Maranhão
DECRETO Nº 144, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui a Política Municipal pela Recomposição das Aprendizagens no âmbito do Município de Lima Campos, Maranhão

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Plano Municipal de Educação, PME.

CONSIDERANDO a Lei 14.640 de 31 de julho de 2023 que institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273 de 06 de fevereiro de 2006, a Lei 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e a Lei nº 14.172 de 10 de junho 2021

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que instituiu o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens.

CONSIDERENDO a Lei Nº 893 de 25 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Programa Educacional Crescer (PorEC), no âmbito do município de Lima Campos, Maranhão e dá outras providências.

DECRETA

CAPIìTULO I

DISPOSICOES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal pela Recomposição das Aprendizagens no âmbito do município de Lima Campos- MA, por meio do Programa Educacional Crescer, com a sigla-ProEC, com foco em estratégias, e ações para a recuperação e recomposição das aprendizagens, enfrentamento da evasão e do abandono nas escolas da rede pública municipal e ampliação da jornada do estudante em atividades de contraturno e a criação de matrículas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental em Tempo Integral na rede municipal de ensino de Lima Campos-MA; Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:

I Assegurar padrões adequados de aprendizagem e desenvolvimento - conjunto de habilidades e competências que os estudantes devem alcançar em cada etapa da educação básica, consideradas as definições estabelecidas na Base Nacional Comum Curricular - BNCC e no Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb;

II - Recomposição de aprendizagens - conjunto de práticas pedagógicas e de gestão educacional que visam garantir os direitos de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes;

III - avaliação diagnóstica de caráter formativo - estratégia de verificação, análise e compreensão dos níveis de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes, consideradas as expectativas e os padrões definidos para os diferentes momentos da escolarização, com vistas a subsidiar a tomada de decisão dos docentes e das equipes gestoras;

IV - mapas de progressão de aprendizagens - instrumentos de planejamento curricular que orientam os docentes e as equipes gestoras a identificarem os estudantes em suas trajetórias de aprendizagem e a fundamentarem as decisões sobre a priorização, a flexibilização e a organização do trabalho pedagógico sobre conteúdos, habilidades e competências estruturantes para cada etapa da escolarização; e

V - Resiliência dos sistemas educacionais - capacidade institucional para lidar com os impactos causados por eventos que gerem situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União, por meio de adaptações na sua oferta educacional e nos processos de gestão administrativa e pedagógica.

VI - regime de colaboração - conjunto de ações coordenadas entre as secretarias municipais, instituições públicas e privadas que promovam a harmonia de políticas, de programas e de ações estratégicas destinados à garantia do direito à educação de qualidade.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º São princípios da Política Municipal pela Recomposição das Aprendizagens na rede municipal de ensino de Lima Campos-MA

I - Igualdade nas condições de acesso, permanência e aprendizagem dos educandos, independentemente de sua origem social, raça, etnia, gênero ou da existência de deficiência;

II - promoção da equidade, considerados as desigualdades presentes nas condições de oferta educativa, a diversidade e a singularidade dos estudantes atendidos, a defasagem de aprendizagens e os efeitos da vulnerabilidade social;

III - formação integral dos educandos, com vistas à incorporação das dimensões cognitiva, socioemocional e cultural nas ações de recomposição das aprendizagens;

IV - reconhecimento e apoio aos esforços empreendidos pelo Município para a recomposição das aprendizagens;

V - autonomia da Secretaria Municipal de Educação, com vistas a reconhecer o papel indutor, articulador e coordenador e o protagonismo das Secretarias municipais e parceiras na coordenação das políticas educacionais de seus respectivos territórios educativos e educadores;

VI - colaboração voluntária entre os entes federativos para a implementação de políticas, programas e ações locais alinhados às diretrizes e aos objetivos da Política Municipal.

VII - fomento ao desenvolvimento e à disseminação de tecnologias educacionais digitais; e

VIII - aprimoramento das formações inicial e continuada dos profissionais da gestão escolar, da educação infantil e do ensino fundamental, com vistas a orientar o uso de metodologias ativas e tecnológicas para melhoria dos processos de ensino e aprendizagem.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS

Art. 4º São diretrizes da Política Municipal pela Recuperação das Aprendizagens na rede municipal de ensino:

I - adaptação curricular para priorização das habilidades e das competências, com a definição de marcos de aprendizagem para cada ano escolar;

II - incentivo ao desenvolvimento de soluções e de metodologias que promovam a recomposição das aprendizagens;

III - promoção da inclusão digital, do uso de tecnologias educacionais e da inovação nas instituições de ensino;

IV - Desenvolvimento e uso de estratégias que permitam o diagnóstico, o acompanhamento e a recuperação das aprendizagens, por meio de intervenções pedagógicas que considerem o nível de aprendizagem dos discentes;

V - uso de evidências científicas nos processos de tomada de decisão;

VI - promoção da equidade, de modo a garantir a priorização da assistência financeira às escolas municipais da rede pública de ensino, prioritariamente às escolas com maior índice de vulnerabilidade social;

VII - incentivo a estratégias de integração de ações entre os entes para o fortalecimento do regime de colaboração;

VIII - incentivo ao estabelecimento de parcerias com entidades, com organizações nacionais, estaduais e municipais e com organismos internacionais que atuem em áreas relacionadas à educação; e

IX - Transparência e promoção das ações realizadas no âmbito da Política Pública Municipal.

Art. 5º São objetivos da Política Municipal pela Recomposição das Aprendizagens na Educação Municipal:

I - desenvolver ações que possibilitem elevar a frequência escolar e reduzir os índices de evasão e de abandono escolar;

II - desenvolver estratégias de ensino e aprendizagem para o avanço do desempenho e da promoção escolar;

III - desenvolver ações que possibilitem diminuir a distorção idade-série por meio do monitoramento da trajetória escolar;

IV - desenvolver ações que possibilitem aumentar a resiliência dos sistemas de ensino por meio da implementação de ações e programas de ampliação da capacidade técnica e da infraestrutura das redes para responder a situações de crise;

V - contribuir para a consecução das metas e das estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação e nas avaliações internas e externas;

VI - fortalecer a formação dos profissionais do magistério no que diz respeito ao diagnóstico de lacunas nos processos de ensino de ensino e aprendizagem;

VII - promover estratégias que permitam o acompanhamento individualizado da aprendizagem dos discentes;

VIII - incentivar a formação para o uso pedagógico de conteúdos digitais e,

IX- Fomentar a criação de novas matrículas de Educação Integral em Tempo Integral na Educação Infantil e Ensino Fundamental regular;

CAPÍTULO IV

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 6º A Política Municipal pela Recomposição das Aprendizagens na Educação Municipal tem como público-alvo:

I - discentes da educação Infantil, Ensino Fundamental regular;

II - crianças, adolescentes, jovens e adultos que não estejam inseridos na rede pública municipal de ensino;

III - docentes, equipes técnicas e equipes de apoio das instituições de ensino;

IV gestores, coordenadores e supervisores escolares;

V Dirigente Municipal de Educação

VI - Famílias e demais atores da comunidade escolar.

CAPÍTULO V

DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 7º A Política Municipal pela Recomposição das Aprendizagens na Educação Municipal será implementada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio das unidades de ensino, equipes técnicas e parcerias, em articulação com o Estado e Governo Federal, com referência em seus programas, estratégias e suas ações e seus instrumentos, organizados nos seguintes eixos:

I - eixo 1 - alinhamento estratégico do sistema de ensino, com os seguintes objetivos:

a) estabelecer metas curriculares municipal, com parâmetros e com marcos de aprendizagem prioritários para cada ano escolar, que norteiem as ações dos sistemas de ensino para a superação das lacunas nos processos de ensino e aprendizagem;

b) fortalecer a articulação entre o município e Estado, para a superação de lacunas nos processos de ensino e aprendizagem; e

c) promover a articulação entre o ente federativo e os seus sistemas de ensino na realização de avaliações diagnósticas e formativas, internas e externas dos processos de ensino e aprendizagem;

II - eixo 2 - acesso e permanência, com os seguintes objetivos:

a) articular estratégias de busca ativa escolar dos estudantes;

b) implementar sistema de alerta preventivo escolar para risco de abandono escolar e sistema municipal de avaliação diagnóstica e formativa; e

c) promover campanhas de divulgação de matrículas, rematrículas;

d) promover educação integral em tempo integral por meio das atividades complementares no contraturno escolar;

III - eixo 3 - atenção individualizada aos discentes e às suas famílias, com os seguintes objetivos:

a) articular ações para promover priorização curricular, metodologias educacionais, métodos de avaliação e estratégias personalizadas destinadas ao processo de ensino e aprendizagem;

b) aplicar avaliações diagnósticas e formativas aos discentes e processo de seleção para gestores educacionais, com vistas ao acompanhamento da gestão democrática e qualificada por meio plano de gestão escolar;

c) disponibilizar recursos e de tecnologias educacionais baseadas em evidências a docentes e a gestores educacionais;

d) desenvolver estratégias motivacionais e competências socioemocionais aos docentes e discentes; e

e) fortalecer as relações entre família e a escola;

IV - eixo 4 - formação prática de docentes e de outros profissionais da educação, com o objetivo de difundir capacitação para aplicação das metas curriculares municipal e capacitação de recursos e tecnologias educacionais propostos no âmbito da Política Municipal;

V - eixo 5 - resiliência dos sistemas de ensino, com os seguintes objetivos:

a) fortalecer programas e projetos da rede municipal destinados ao enfrentamento à evasão escolar e à recuperação das aprendizagens na educação infantil e ensino fundamental;

b) integrar ações destinadas ao aumento da capacidade técnica quanto à formação de docentes e à inovação pedagógica e de gestão; e

c) apoiar no aprimoramento da infraestrutura tecnológica da rede e do sistema de ensino quanto à conectividade, ao uso seguro das tecnologias e à proteção de dados; e

VI - eixo 6 - pesquisas e avaliações internas e externas da rede municipal, e em parceria com a política estadual e nacional com os seguintes objetivos:

a) acompanhar a evolução dos discentes e dos sistemas de ensino a partir das ações implementadas no âmbito da Política;

b) empregar, pedagogicamente, os resultados das avaliações e estudos realizados no âmbito da Política Municipal; e ainda,

c) currículo,- reorganização e priorização curricular;

d) organização e mediação pedagógica - planejamento, monitoramento e avaliação das práticas pedagógicas;

e) materiais - elaboração, disseminação e disponibilização de materiais de apoio à aprendizagem;

f) incentivar a divulgação de boas práticas pedagógicas e de implementação da Política Municipal por meio de bonificação, premiação, menção honrosa e demais instrumentos de incentivo;

g) fortalecer e expandir as práticas e as abordagens educacionais existentes por meio do uso de novas tecnologias e de recursos digitais.

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO

Art. 8º. São mecanismos de avaliação e de monitoramento da Política Municipal pela Recomposição das Aprendizagens na Educação Municipal:

I - formulação de indicadores de desempenho, especialmente os que mensurem a eficácia, a eficiência e a efetividade da Política Municipal;

II - elaboração de relatórios e de documentos técnicos periódicos com informações sobre a implementação das ações executadas no âmbito da Política Municipal

III - outros mecanismos de avaliação e de monitoramento que venham a ser empregados nas etapas de implementação da Política e nas etapas posteriores.

§ 1º Compete ao município de Lima Campos, Maranhão, a implementação dos mecanismos de avaliação e monitoramento de que trata este artigo.

§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, o Município de Lima Campos, poderá estabelecer parcerias para implementar os mecanismos de avaliação e monitoramento.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º. Compete ao Município de Lima Campos por meio da Secretaria Municipal de Educação/Coordenação Pedagógica, estratégicas de programas, projetos, ações e atividades educacionais serem implementadas no âmbito da Política Municipal pela Recomposição das Aprendizagens na Educação Municipal.

Art. 10. As ações a serem realizadas para a consecução dos objetivos da Política correrão por conta de dotações orçamentárias do Município de Lima Campos, observados a disponibilidade e os limites estipulados na legislação orçamentária e financeira.

Art. 11. O Município adotará como diretrizes de priorização para a prestação de apoio financeiro, sem prejuízo de outros critérios estabelecidos em políticas, programas e ações da Rede Municipal:

I - as características socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero da população atendida nas escolas e as especificidades das modalidades educacionais previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II - os indicadores de desempenho acadêmico e de aprendizagem, resultantes dos exames que compõem o Saeb e os sistemas de avaliação dos Estados, do Distrito Federal e do Município;

III - o reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública pela União.

Art. 12. Atos da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação estabelecerá normas complementares sobre a implementação dos eixos estruturantes de que trata o art. 7º.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 9 de setembro de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

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