Diário oficial

NÚMERO: 1208/2025

Volume: 13 - Número: 1208 de 4 de Setembro de 2025

04/09/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 04/09/2025 17:27:47 - IP com nº: 192.168.10.102

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO COM ANEXO: Nº 029/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 029/2025. COM VENCEDORES DO PROCESSO.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 029/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000015554/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.º 10.520/2002, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 029/2025, que tem como objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 14.133/2021, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

EMPRESA(S) VENCEDORA(S):

E M DE SOUSA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.025.035/0001-71, localizada na Rua José Bezerra, n° 132, 65728-000, Centro, Lima Campos- MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$1.097.467,80 (um milhão noventa e sete mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).

ARNALDOS MARMORARIA E VIDRAÇARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 23.552.016/0001-02, com Sede na Av. Marly Boueres, n° 1269, 65.725-000, Mutirão, Pedreiras-MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$711.952,00 (setecentos e onze mil novecentos e cinquenta e dois reais).

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como a(s) respectiva(s) empresa(s) vencedora(s) consta(m) no relatório de vencedores em anexo.

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 01 de setembro de 2025.

DAYANE DANTAS DUARTE

Pregoeira

VENCEDORES DO PROCESSO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Registro de Preços Eletrônico - 029/2025

ARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - Documento

23.552.016/0001-02 - Endereço: Av. Marly Boueres - CEP: 65725000 - UF: MA - Município: Pedreiras -

Telefone: (99) 98160-0520

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001BALCÃO 2,00X0,50 (COM BORDA DE 6CM CINZA ANDORINHA).FUTURAFUTURA45 UNDR$ 563,00R$ 25.335,000003BOX 1,90X1,50, (MEDIDA DO VÃO), 2 FOLHAS (1 FIXA + 1 CORRER), INCOLOR, VIDRO TEMPERADO 8MM, COM ALUMÍNIOGLASSMAXIGLASSMAXI14 UNDR$ 1.125,00R$ 15.750,000004DEGRAUS 2,20X0,18 (PRETO SÃO GABRIEL PARA ESCADA COM ACABAMENTO BISOTE)FUTURAFUTURA40 UNDR$ 219,00R$ 8.760,000008JANELA DE CORRER 4 FOLHAS ALUMÍNIO 1,10X1,50 (VIDRO TEMPERADO 8MM COR INCOLOR)GLASSMAXIGLASSMAXI85 UNDR$ 845,00R$ 71.825,000011KIT PIVÔ + BUCHA PARA DOBRADIÇAS PARA PORTA DE VIDRO PIVOTÂNTE COM O SISTEMA TRADICIONAL 1201 - PIVÔ PARA DOBRADIÇA SUPERIOR PARA PORTA DE VIDRO PIVOTANTE COM SISTEMA TRADICIONAL 1013 - PIVÔ PARA DOBRADIÇA INFERIOR PARA PORTA DE VIDRO PIVOTANTE COM SISTEMA TRADICIONAL E MOLA, COR: CROMADO KIT CONTENDO 1 UNIDADE DE CADA ITEM, (PARA VIDRO TEMPERADO COM ESPESSURA DE 6 A 10 MILÍMETROS)GOLDGOLD79 KITR$ 142,00R$ 11.218,000012MOLA DE PISO 8200 HIDRÁULICA PIVOTANTE PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO 8MM E 10MM, MOLA DE PISO ADAPTÁVEL ADEQUADA PARA TODAS AS PORTAS PADRÃO DE AÇÃO SIMPLES E DUPLA, COM SUA FORÇA DE FECHAMENTO INDIVIDUALMENTE REGULADA POR MEIO DE UM PARAFUSO DE AJUSTE. TAMPA EM ACABAMENTO POLIDO, TRAVA PARA MANTER A PORTA ABERTA 90GRAUS; ANGULO MÁXIMO DE ABERTURA 105GRAUS, PESO MÁXIMO DA PORTA 110KG; LARGURA MÁXIMA DA PORTA 1100MM, DOIS CONTROLES DE VELOCIDADE PARA FECHAMENTO.GOLDGOLD90 UNDR$ 805,00R$ 72.450,000016PEITOTIL 2,54X0,23 (PRETO SÃO GABRIEL COM BORDA DE 6CM)FUTURAFUTURA55 UNDR$ 434,00R$ 23.870,000018PIA 2,50X0,60 (CINZA ANDORINHA, BORDA DE 6CM, MOLDURA DE 10CM + CUBA DE INOX QUADRADA, DIMENSÕES PRODUTO (COMPR. X LARG. X ALT.): 56X34X14,5CMFUTURAFUTURA30 UNDR$ 1.439,00R$ 43.170,000019PIVÔ INFERIOR 1013S PARA PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO PARA VIDRO TEMPERADO COM ESPESSURA DE 6 A 10 MILÍMETROS. COR: CROMADO. MATERIAL: ALUMÍNIO.GOLDGOLD180 UNDR$ 42,00R$ 7.560,000020PIVÔ SUPERIOR 1201S PARA PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO, PARA VIDRO TEMPERADO COM ESPESSURA DE 6 A 10 MILÍMETROS. COR: CROMADO, MATERIAL: ALUMÍNIOGOLDGOLD180 UNDR$ 40,00R$ 7.200,000021PORTA 2,10X0,80 DE ABRIR COM PUXADOR (VIDRO TEMPERADO 10MM, INCOLOR)GLASSMAXIGLASSMAXI64 UNDR$ 1.150,00R$ 73.600,000025PORTA 2,10X1,60 DE ABRIR COM PUXADOR (VIDRO TEMPERADO 10MM, INCOLOR)GLASSMAXIGLASSMAXI35 UNDR$ 2.042,00R$ 71.470,000026PUXADOR H REDONDO 40CMX30CM, TUBULAR, DUPLO, DIÂMETRO 25MM PARA PORTA DE VIDRO, FABRICADO EM AÇO INOX, PUXADOR COMPOSTO POR 2 LADOS, DENTRO E FORA (MACHO E FÊMEA), ACABAMENTO INOX POLIDO, COM CHAVE, ESPESSURA DO PUXADOR (BARRA REDONDA) 25MM (2,5CM), TAMANHO (40CM X 30CM), COR: CROMADOLGL FERRAGENSLGL FERRAGENS112 UNDR$ 84,00R$ 9.408,000027PUXADOR H REDONDO 60X40CM, TUBULAR, DUPLO, DIÂMETRO 32MM PARA PORTA DE VIDRO, FABRICADO EM AÇO INOX, PUXADOR COMPOSTO POR 2 LADOS, DENTRO E FORA (MACHO E FÊMEA), ACABAMENTO INOX POLIDO, COM CHAVE, ESPESSURA DO PUXADOR (BARRA REDONDA) 32MM (3,2CM), TAMANHO (60X40CM), COR: CROMADOLGL FERRAGENSLGL FERRAGENS79 UNDR$ 164,00R$ 12.956,000029QUADRO NEGRO MAGNÉTICO VIDRO 90X60CM, SUPERFÍCIE DE VIDRO TEMPERADO 10MM, COM SUPORTE EM ALUMÍNIO PARA APAGADOR, COM ÍMÃS EXTRA FORTES, FIXAÇÃO EM 4 PONTOSGLASSMAXIGLASSMAXI58 UNDR$ 400,00R$ 23.200,000030RODAPÉS 0,62X0,08 (PRETO SÃO GABRIEL PARA ESCADA COM ACABAMENTO BISOTE)FUTURAFUTURA142 UNDR$ 36,00R$ 5.112,000031SOLEIRA 0,80X0,13 CINZA ANDORINHA.FUTURAFUTURA140 UNDR$ 61,00R$ 8.540,000033SOLEIRA 2,65X1,04 (PRETO SÃO GABRIEL COM FRISO)FUTURAFUTURA16 UNDR$ 1.783,00R$ 28.528,000034TAMPO 1,40X0,80 (VIDRO COMUM, 8MM COM ACABAMENTO)FUTURAFUTURA92 UNDR$ 320,00R$ 29.440,000035VIDRO COMUM, COM 8MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI324 M²R$ 270,00R$ 87.480,000044VIDRO TEMPERADO, COM 10MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI31 M²R$ 440,00R$ 13.640,000045VIDRO TEMPERADO, COM 8MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI192 M²R$ 320,00R$ 61.440,00TOTAL DO VENCEDORR$ 711.952,00

E M DE SOUSA EIRELI | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 32.025.035/0001-71 - Endereço: Rua Newton Bello - CEP: 65728000 - UF: MA - Município: Lima Campos - Telefone: (99) 98152-6535

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0002BANCADA 1,20X0,50 CINZA ANDORINHA COM BORDA DE 6CM, MOLDURA DE 8CM, COM CUBA DE SOBREPOR DE LOUÇA, QUADRADA. MEDIDAS APROXIMADAS DA CUBA: LARGURA: 41 CM; COMPRIMENTO: 38 CM; ALTURA: 10 CMHMHM41 UNDR$ 769,00R$ 31.529,000005ESPELHO 1,00X1,50 (4MM COM BOTÃO FRANCÊS)GLASSMAXIGLASSMAXI47 UNDR$ 571,00R$ 26.837,000006FECHADURA 1520 PARA PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO, FERRAGEM RECOMENDADA PARA VIDRO TEMPERADO COM ESPESSURA DE 6 A 10 MILÍMETROS. COR: CROMADO, MATERIAL: ALUMÍNIO, EMBALAGEM CONTENDO 1 FECHADURA COM DUAS CHAVES (1520)MORUMBIMORUMBI119 UNDR$ 98,00R$ 11.662,000007JANELA DE CORRER 4 FOLHAS ALUMÍNIO 2,50X0,80 (VIDRO TEMPERADO 8MM COR INCOLOR)GLASSMAXIGLASSMAXI68 UNDR$ 964,00R$ 65.552,000009JANELA MAXIAR ALUMÍNIO COM GRADE METAL 0,60X0,80M, TRAVAS MACIÇAS, BORRACHAS DUPLAS, VIDRO TEMPERADO 8MMGLASSMAXIGLASSMAXI35 UNDR$ 654,80R$ 22.918,000010KIT DOBRADIÇA + PIVÔ PARA PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO, PARA VIDRO TEMPERADO COM ESPESSURA DE 6 A 10 MILÍMETROS, COR: CROMADO; KIT CONTENDO: 1X DOBRADIÇA SUPERIOR 1X DOBRADIÇA INFERIOR 1X PIVÔ SUPERIOR 1X PIVÔ INFERIORLGL FerragensLGL Ferragens151 KITR$ 160,80R$ 24.280,800013MOLA DE PISO 8300 HIDRÁULICA PIVOTANTE PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO, MOLA DE PISO ADAPTÁVEL ADEQUADA PARA TODAS AS PORTAS PADRÃO DE AÇÃO SIMPLES E DUPLA, COM SUA FORÇA DE FECHAMENTO INDIVIDUALMENTE REGULADA POR MEIO DE UM PARAFUSO DE AJUSTE. TAMPA EM ACABAMENTO POLIDO, TRAVA PARA MANTER A PORTA ABERTA 90 GRAUS; ANGULO MÁXIMO DE ABERTURA 105GRAUS, PESO MÁXIMO DA PORTA 75KG; LARGURA MÁXIMA DA PORTA 800MM, DOIS CONTROLES DE VELOCIDADE PARA FECHAMENTOACTIONACTION90 UNDR$ 788,00R$ 70.920,000014MOLDURA 2,20X0,18 (PRETO SÃO GABRIEL PARA ESCADA)HMHM60 UNDR$ 224,00R$ 13.440,000015PEITORIL 1,55X0,15 CINZA ANDORINHA.HMHM80 UNDR$ 113,00R$ 9.040,000017PIA 2,00X0,60 (PRETO SÃO GABRIEL, BORDA DE 6CM, MOLDURA DE 10CM + CUBA DE INOX QUADRADA, DIMENSÕES PRODUTO (COMPR. X LARG. X ALT.): 46X30X11CMHMHM33 UNDR$ 1.464,00R$ 48.312,000022PORTA 2,10X0,80 DE ABRIR COM PUXADOR (VIDRO TEMPERADO 10MM, INCOLOR)GLASSMAXIGLASSMAXI16 UNDR$ 1.150,00R$ 18.400,000023PORTA 2,10X1,50 DE ABRIR COM PUXADOR (VIDRO TEMPERADO 10MM, COR CINZA)GLASSMAXIGLASSMAXI56 UNDR$ 2.007,00R$ 112.392,000024PORTA 2,10X1,50 DE ABRIR COM PUXADOR (VIDRO TEMPERADO 10MM, COR CINZA)GLASSMAXIGLASSMAXI14 UNDR$ 2.007,00R$ 28.098,000028QUADRO NEGRO MAGNÉTICO VIDRO 120X90CM, SUPERFÍCIE DE VIDRO TEMPERADO 10MM, COM SUPORTE EM ALUMÍNIO PARA APAGADOR, COM ÍMÃS EXTRA FORTES, FIXAÇÃO EM 4 PONTOSGLASSMAXIGLASSMAXI45 UNDR$ 729,00R$ 32.805,000032SOLEIRA 2,65X1,04 (PRETO SÃO GABRIEL COM FRISO)HMHM64 UNDR$ 1.783,00R$ 114.112,000036VIDRO COMUM, COM 8MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI81 M²R$ 270,00R$ 21.870,000037VIDRO TEMPERADO HABITAT, COM 10MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS E PORTAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI204 M²R$ 664,00R$ 135.456,000038VIDRO TEMPERADO HABITAT, COM 10MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS E PORTAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI50 M²R$ 664,00R$ 33.200,000039VIDRO TEMPERADO HABITAT, COM 8MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS E PORTAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI154 M²R$ 652,00R$ 100.408,000040VIDRO TEMPERADO HABITAT, COM 8MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS E PORTAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI38 M²R$ 652,00R$ 24.776,000041VIDRO TEMPERADO, COM 10MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS E PORTAS, FUMÊ.GLASSMAXIGLASSMAXI144 M²R$ 531,00R$ 76.464,000042VIDRO TEMPERADO, COM 10MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS E PORTAS, FUMÊ.GLASSMAXIGLASSMAXI36 M²R$ 531,00R$ 19.116,000043VIDRO TEMPERADO, COM 10MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS, INCOLOR.GLASSMAXIGLASSMAXI127 M²R$ 440,00R$ 55.880,00TOTAL DO VENCEDORR$ 1.097.467,80

Valor Total: R$ 1.809.419,80

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 001 PE027/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025 .RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO LTDA
PROCESSO ADM. Nº 0000015221/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001 PE027/2025

Aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de 2025, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/n°- CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS visando a seleção da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de tecidos diversos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO LTDACNPJ nº: 63.423.693/0001-45Endereço: Travessa Carvalhinho n° 145 A - Centro, Pedreiras/MA(DDD) Telefone: (99) 99952-4680 (DDD) Fax: __________ E-mail:nonatinhotecidos@bol.com.brRepresentante legal: RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTROCPF nº: 157.769.803-72CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001TECIDO ALGODÃO CRU COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO, LARGURA: 1,40 M, GRAMATURA: 157 G/M² - 219G/M LINEAR.Tecido AlgodãoSANTANENSE CONS880 MR$ 18,67R$ 16.429,600002TECIDO XADREZ CLASSIC, 100% ALGODÃO, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT.Tecido XadrezADAR500 MR$ 18,48R$ 9.240,000003TECIDO ORGANZA CRISTAL, 100% POLIAMIDA, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido OrganzaEUROTEXTIL410 MR$ 11,99R$ 4.915,900004TECIDO CETIM, 100% POLIÉSTER, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido CetimEUROTEXTIL490 MR$ 4,99R$ 2.445,100005TECIDO RENDA, 100% POLIAMIDA, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido RendaEUROTEXTIL400 MR$ 49,99R$ 19.996,000006TECIDO PAETÊ, COMPOSIÇÃO: 92% POLIAMIDA 8% ELASTANO.Tecido PaetêEUROTEXTIL210 MR$ 31,99R$ 6.717,900007TECIDO LIGANETE ESTAMPADO, 100% POLIAMIDAS, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT.Tecido LiganeteMAKRO260 MR$ 10,99R$ 2.857,400008TECIDO CETIM COM ELASTANO, 97% POLIÉSTER E 3% ELASTANO, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT.Tecido CetimEUROTEXTIL420 MR$ 15,90R$ 6.678,000009TECIDO MUSSELINE, 100% POLIÉSTER, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido MusselineEUROTEXTIL420 MR$ 20,99R$ 8.815,800010TECIDO LIGANETE, 100% POLIÉSTER, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido LiganeteMAKRO250 MR$ 9,99R$ 2.497,500011TECIDO TULE, 100% POLIÉSTER, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido TuleEUROTEXTIL310 MR$ 10,70R$ 3.317,000012TECIDO LINHO, 100% V POLIÉSTER, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido LinhoEUROTEXTIL360 MR$ 14,99R$ 5.396,400013TECIDO FILÓ, 100% POLIAMIDA, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido FilóBRANIL270 MR$ 13,99R$ 3.777,300014TECIDO DE SEDA, 100% POLIÉSTER, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MTTecido de SedaEUROTEXTIL380 MR$ 23,99R$ 9.116,200015TECIDO TRICOLINE, 100% ALGODÃO, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT.Tecido TricolineSÃO GERALDO750 MR$ 15,99R$ 11.992,500016TECIDO DE CHITA, COMPOSTO DE100% ALGODÃO, LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT.Tecido de ChitaEUROTEXTIL1.500 MR$ 7,99R$ 11.985,000017TECIDO TACTEL 100% POLIÉSTER, CORES VARIADAS, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT.Tecido TactelEUROTEXTIL260 MR$ 15,99R$ 4.157,400018TECIDO CAMBRAIA LISO 100% ALGODÃO, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT. CORES VARIADAS.Tecido CambraiaEUROTEXTIL310 MR$ 15,99R$ 4.956,900019TECIDO VISCOSE ESTAMPADO 100% VISCOSE COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT. ESTAMPAS VARIADAS.Tecido ViscoseEUROTEXTIL190 MR$ 16,99R$ 3.228,100020TECIDO VISCOSE LISA 100% VISCOSE, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT. CORES VARIADAS.Tecido ViscoseEUROTEXTIL220 MR$ 9,99R$ 2.197,800021TECIDO CAMURÇA 92%POLIESTER 8%ELASTANO, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT. CORES VARIADAS.Tecido CamurçaEUROTEXTIL100 MR$ 39,99R$ 3.999,000022TECIDO FELTRO DE LÃ 100% LÃ. COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT. CORES VARIADAS.Tecido FeltroEUROTEXTIL1.500 MR$ 19,99R$ 29.985,000023TECIDO GABARDINE 100% POLIÉSTER, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT. CORES VARIADAS.Tecido GabardineEUROTEXTIL210 MR$ 13,98R$ 2.935,800024TECIDO CREPE LISO 100% ALGODÃO, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT. CORES VARIADAS.Tecido CrepeEUROTEXTIL350 MR$ 17,93R$ 6.275,500025TECIDO FORRO 100% POLIÉSTER, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT. CORES VARIADAS.Tecido ForroEUROTEXTIL190 MR$ 11,99R$ 2.278,100026TECIDO EM MALHA FRIA 100% ALGODÃO

CORES VARIADAS, COM LARGURA MÍNIMA DETecido em MalhaQUATROK950 MR$ 16,99R$ 16.140,501,40 MT.0027TNT - TECIDO NÃO TECIDO - MULTICORES, CORES VARIADASTNT -SANTA FE240 MR$ 2,26R$ 542,400028TECIDO OXFORD 100% POLIÉSTER, CORES VARIADAS.Tecido OxfordADAR200 MR$ 8,49R$ 1.698,000029TECIDO PELÚCIA (FLANELA) 100% ALGODÃO LISO, COR AMARELO CLARO, COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40 MT.Tecido PelúciaEUROTEXTIL190 MR$ 36,99R$ 7.028,100030TECIDO; BRIM LEVE; 100% ALGODÃO; LARGURA 1,60M; ARMAÇÃO SARJA 2X1; GRAMATURA 1,90G/M²Tecido brimCONSTANCIA500 MR$ 16,00R$ 8.000,000031TECIDO; DE BRIM PESADO; 100% ALGODÃO; GRAMATURA 260 G/M2; LARGURA 1.61M; COR BRANCA.Tecido de BrimCONSTANCIA500 MR$ 33,99R$ 16.995,000032TECIDO EM NAPA; TIPO COURIM; 1,50 DE LARGURA; 100% IMPERMEÁVEL;

COMPOSIÇÃO 50% PVC; 50% POLIÉSTER.Tecido em NapaCIPATEX250 MR$ 38,99R$ 9.747,500033TECIDO MALLHA LAISE COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER. LARGURA: 1,40M. TIPO DE FIBRA: SINTÉTICA.Tecido mallhaEUROTEXTIL250 MR$ 21,99R$ 5.497,500034TECIDO LONA COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO LARGURA: 1,50 METROS GRAMATURA: 395

GR/M²Tecido LonaEUROTEXTIL900 MR$ 22,99R$ 20.691,000035COLETESColetesEUROTEXTIL200 UNDR$ 40,99R$ 8.198,000036TECIDO NAYLON COMPOSIÇÃO: 40% POLIÉSTER 60% PVC. LARGURA: 1,50M DE LARGURA. GRAMATURA: 370 G/M².Tecido NaylonEUROTEXTIL200 MR$ 56,99R$ 11.398,00TOTAL DO VENCEDORR$ 292.127,201.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto Municipal nº 027, de 21 de março de 2024.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 24, § 3º e 25, § 4º, ambos do DECRETO MUNICIPAL Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 027/2025.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade prevista na legislação aplicável à matéria (DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 027/2025.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 04 de setembro de 2025.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto n° 011, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Gerenciador

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto n° 009, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Otoniel Moura de Carvalho

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Decreto n° 012, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretária Municipal de Educação

Decreto n° 003, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jackson Veras Borges

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Decreto n° 005, de 01 de janeiro de 2025

'd3rgão Participante

RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO LTDA

CNPJ nº: 63.423.693/0001-45

Sr. RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO

Empresário

Fornecedor Registrado

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO MAIS O TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Nº 029/2025
Pregão Eletrônico n° 029/2025. COM TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 029/2025, que tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado as empresas E M DE SOUSA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.025.035/0001-71, localizada na Rua José Bezerra, n° 132, 65728-000, Centro, Lima Campos- MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$1.097.467,80 (um milhão noventa e sete mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), ARNALDOS MARMORARIA E VIDRAÇARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 23.552.016/0001-02, com Sede na Av. Marly Boueres, n° 1269, 65.725-000, Mutirão, Pedreiras-MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$711.952,00 (setecentos e onze mil novecentos e cinquenta e dois reais), conforme RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO em anexo. :

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 04 de setembro de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Registro de Preços Eletrônico - 029/2025

Resultado da Homologação

0001 - Balcão 2,00x0,50 (com borda de 6cm cinza andorinha). - FUTURA - Valor Referência: 566,81

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA563,0025.335,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0002 - Bancada 1,20x0,50 cinza andorinha com borda de 6cm, moldura de 8cm, com cuba de sobrepor de louça, quadrada. Medidas aproximadas da cuba: Largura: 41 cm; Comprimento: 38 cm; Altura: 10 cm - HM - Valor Referência: 771,22

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI769,0031.529,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0003 - Box 1,90x1,50, (MEDIDA DO VÃO), 2 folhas (1 FIXA + 1 CORRER), incolor, vidro temperado 8mm, com alumínio - GLASSMAXI - Valor Referência: 1.128,00

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA1.125,0015.750,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0004 - Degraus 2,20x0,18 (preto São Gabriel para escada com acabamento bisote) - FUTURA - Valor Referência: 221,67

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA219,008.760,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0005 - Espelho 1,00x1,50 (4mm com botão francês) - GLASSMAXI - Valor Referência: 573,33

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI571,0026.837,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0006 - Fechadura 1520 para porta pivotante de vidro temperado, Ferragem recomendada para vidro temperado com espessura de 6 a 10 milímetros. Cor: cromado, Material: Alumínio, embalagem Contendo 1 Fechadura com duas chaves (1520) - MORUMBI

- Valor Referência: 100,82

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI98,0011.662,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0007 - Janela de Correr 4 Folhas Alumínio 2,50x0,80 (vidro temperado 8mm cor incolor) - GLASSMAXI - Valor Referência: 966,32

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI964,0065.552,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0008 - Janela de correr 4 folhas Alumínio 1,10x1,50 (vidro temperado 8mm cor incolor) - GLASSMAXI - Valor Referência: 847,58

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA845,0071.825,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0009 - Janela Maxiar Alumínio com Grade Metal 0,60x0,80m, travas maciças, borrachas duplas, vidro temperado 8mm - GLASSMAXI - Valor Referência: 656,67

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI654,8022.918,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0010 - Kit dobradiça + pivô para porta pivotante de vidro temperado, para vidro temperado com espessura de 6 a 10 milímetros,

Cor: Cromado; kit contendo: 1x dobradiça superior 1x dobradiça inferior 1x pivô superior 1x pivô inferior - LGL Ferragens - Valor Referência: 162,50

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI160,8024.280,80Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0011 - Kit Pivô + Bucha para dobradiças para porta de vidro pivotânte com o sistema tradicional 1201 - Pivô para dobradiça superior para porta de vidro pivotante com sistema tradicional 1013 - Pivô para dobradiça inferior para porta de vidro pivotante com sistema tradicional e mola, Cor: Cromado kit contendo 1 unidade de cada item, (para vidro temperado com espessura de 6 a 10 milímetros) - GOLD - Valor Referência: 143,33

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA142,0011.218,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0012 - Mola de Piso 8200 Hidráulica Pivotante para Porta de Vidro Temperado 8mm e 10mm, mola de piso adaptável adequada para todas as portas padrão de ação simples e dupla, com sua força de fechamento individualmente regulada por meio de um parafuso de ajuste. Tampa em acabamento Polido, Trava para manter a porta aberta 90graus; Angulo máximo de abertura 105graus, Peso máximo da porta 110Kg; Largura máxima da porta 1100mm, Dois controles de velocidade para fechamento. - GOLD - Valor Referência: 807,50

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA805,0072.450,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0013 - Mola de Piso 8300 Hidráulica Pivotante para Porta de Vidro Temperado, mola de piso adaptável adequada para todas as portas padrão de ação simples e dupla, com sua força de fechamento individualmente regulada por meio de um parafuso de ajuste. Tampa em acabamento Polido, Trava para manter a porta aberta 90 graus; Angulo máximo de abertura 105graus, Peso máximo da porta 75Kg; Largura máxima da porta 800mm, Dois controles de velocidade para fechamento - ACTION - Valor Referência: 790,00

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI788,0070.920,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0014 - Moldura 2,20x0,18 (preto São Gabriel para escada) - HM - Valor Referência: 226,67

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI224,0013.440,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0015 - Peitoril 1,55x0,15 cinza andorinha. - HM - Valor Referência: 115,15

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI113,009.040,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0016 - Peitotil 2,54x0,23 (preto São Gabriel com borda de 6cm) - FUTURA - Valor Referência: 436,00

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA434,0023.870,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0017 - Pia 2,00x0,60 (preto São Gabriel, borda de 6cm, moldura de 10cm + cuba de inox quadrada, Dimensões Produto (Compr. X Larg. X Alt.): 46x30x11cm - HM - Valor Referência: 1.466,38

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI1.464,0048.312,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0018 - Pia 2,50x0,60 (cinza andorinha, borda de 6cm, moldura de 10cm + cuba de inox quadrada, Dimensões Produto (Compr. X Larg. X Alt.): 56x34x14,5cm - FUTURA - Valor Referência: 1.441,08

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA1.439,0043.170,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0019 - Pivô inferior 1013s para porta pivotante de vidro temperado para vidro temperado com espessura de 6 a 10 milímetros. Cor: Cromado. Material: Alumínio. - GOLD - Valor Referência: 43,60

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA42,007.560,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

0020 - Pivô superior 1201s para porta pivotante de vidro temperado, para vidro temperado com espessura de 6 a 10 milímetros. Cor: Cromado, Material: Alumínio - GOLD - Valor Referência: 42,01

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA40,007.200,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0021 - Porta 2,10x0,80 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, incolor) - GLASSMAXI - Valor Referência: 1.152,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA1.150,0073.600,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0022 - Porta 2,10x0,80 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, incolor) - GLASSMAXI - Valor Referência: 1.152,45

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI1.150,0018.400,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0023 - Porta 2,10x1,50 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, cor cinza) - GLASSMAXI - Valor Referência: 2.009,00

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI2.007,00112.392,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0024 - Porta 2,10x1,50 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, cor cinza) - GLASSMAXI - Valor Referência: 2.009,00

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI2.007,0028.098,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0025 - Porta 2,10x1,60 de abrir com puxador (vidro temperado 10mm, incolor) - GLASSMAXI - Valor Referência: 2.044,33

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA2.042,0071.470,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0026 - Puxador H redondo 40cmX30cm, tubular, duplo, diâmetro 25mm para porta de vidro, fabricado em aço inox, Puxador composto por 2 lados, dentro e fora (Macho e Fêmea), Acabamento inox polido, com chave, Espessura do puxador (barra redonda) 25mm (2,5cm), Tamanho (40cm x 30cm), Cor: cromado - LGL FERRAGENS - Valor Referência: 86,25

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA84,009.408,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0027 - Puxador H redondo 60x40cm, tubular, duplo, diâmetro 32mm para porta de vidro, fabricado em aço inox, Puxador composto por 2 lados, dentro e fora (Macho e Fêmea), Acabamento inox polido, com chave, Espessura do puxador (barra redonda) 32mm (3,2cm), Tamanho (60X40cm), Cor: cromado - LGL FERRAGENS - Valor Referência: 166,67

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA164,0012.956,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0028 - Quadro Negro Magnético Vidro 120X90cm, superfície de vidro temperado 10mm, com suporte em alumínio para apagador, Com ímãs extra fortes, fixação em 4 pontos - GLASSMAXI - Valor Referência: 731,90

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI729,0032.805,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0029 - Quadro Negro Magnético Vidro 90X60cm, superfície de vidro temperado 10mm, com suporte em alumínio para apagador, Com ímãs extra fortes, fixação em 4 pontos - GLASSMAXI - Valor Referência: 402,65

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA400,0023.200,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0030 - Rodapés 0,62x0,08 (preto São Gabriel para escada com acabamento bisote) - FUTURA - Valor Referência: 38,37

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA36,005.112,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

0031 - Soleira 0,80x0,13 cinza andorinha. - FUTURA - Valor Referência: 63,10

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA61,008.540,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0032 - Soleira 2,65x1,04 (preto São Gabriel com friso) - HM - Valor Referência: 1.785,17

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI1.783,00114.112,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0033 - Soleira 2,65x1,04 (preto São Gabriel com friso) - FUTURA - Valor Referência: 1.785,17

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA1.783,0028.528,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0034 - Tampo 1,40x0,80 (vidro comum, 8mm com acabamento) - FUTURA - Valor Referência: 384,00

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA320,0029.440,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0035 - Vidro Comum, Com 8mm de espessura, para uso em janelas, Incolor. - GLASSMAXI - Valor Referência: 329,05

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA270,0087.480,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0036 - Vidro Comum, Com 8mm de espessura, para uso em janelas, Incolor. - GLASSMAXI - Valor Referência: 329,05

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI270,0021.870,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0037 - Vidro Temperado Habitat, Com 10mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor. - GLASSMAXI - Valor Referência: 666,00

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI664,00135.456,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0038 - Vidro Temperado Habitat, Com 10mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor. - GLASSMAXI - Valor Referência: 666,00

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI664,0033.200,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0039 - Vidro Temperado Habitat, Com 8mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor. - GLASSMAXI - Valor Referência: 654,92

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI652,00100.408,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0040 - Vidro Temperado Habitat, Com 8mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor. - GLASSMAXI - Valor Referência: 654,92

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI652,0024.776,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0041 - Vidro Temperado, Com 10mm de espessura, para uso em janelas e Portas, Fumê. - GLASSMAXI - Valor Referência: 533,08

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI531,0076.464,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

0042 - Vidro Temperado, Com 10mm de espessura, para uso em janelas e Portas, Fumê. - GLASSMAXI - Valor Referência: 533,08

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI531,0019.116,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0043 - Vidro Temperado, Com 10mm de espessura, para uso em janelas, Incolor. - GLASSMAXI - Valor Referência: 578,25

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoE M DE SOUSA EIRELI440,0055.880,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0044 - Vidro Temperado, Com 10mm de espessura, para uso em janelas, Incolor. - GLASSMAXI - Valor Referência: 578,25

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA440,0013.640,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira0045 - Vidro Temperado, Com 8mm de espessura, para uso em janelas, Incolor. - GLASSMAXI - Valor Referência: 368,17

FornecedorValor FinalValor TotalSituaçãoARNALDOS MARMORARIA E VIDRACARIA LTDA320,0061.440,00Homologado em 04/09/2025 11:17:55 Por: Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

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