Diário oficial

NÚMERO: 1157/2025

Volume: 13 - Número: 1157 de 1 de Julho de 2025

01/07/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 01/07/2025 17:28:40 - IP com nº: 192.168.1.11

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO: n° 001/CCE/002/2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 002/2025

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 002/2025, CONVOCAMOS a empresa, VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA, situada na Rua Almir Assis, 1001, Centro, CEP: 65.775-000, Gonçalves Dias MA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.764.435/0001-52, para assinatura do contrato decorrente da licitação retromencionada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta convocação.

A empresa poderá comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos - MA, através de representante legal, ou assinar o termo de contrato n° 001/CCE/002/2025, de forma eletrônica (mediante assinatura digital válida), e encaminha-lo através do endereço eletrônico: contratos@limacampos.ma.gov.br, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta convocação, juntamente com os documentos que comprovem a condição de representante legal da empresa, na forma prevista no Edital.

Caso opte por comparecimento presencial na Sede desta Prefeitura Municipal, o represente legal da empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

A empresa deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, garantia adicional no valor de R$ 15.050,00 (quinze mil e cinquenta reais), nos termos do item 6.7.4 do Edital, a saber:

6.7.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a lei.O valor retromencionado corresponde à diferença entre o montante equivalente a 85% do valor orçado pela Administração e o valor da proposta apresentada pela empresa vencedora, conforme já apurado nos autos.

Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)

A não assinatura do contrato dentro do prazo e condições estabelecidos neste

instrumento, ressalvado o direito à justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sanções administrativas e penalidades previstas na Lei n°. 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 01 de julho de 2025.

FLÁVIO MAGALHÃES PEREIRA

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Decreto nº 061 de 01 de janeiro de 2025

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