Diário oficial

NÚMERO: 1153/2025

Volume: 13 - Número: 1153 de 26 de Junho de 2025

26/06/2025 Publicações: 25 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 26/06/2025 16:31:20 - IP com nº: 192.168.1.11

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250353/2025
Pregão Eletrônico nº 015/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde, CONVOCA a pessoa física Raifran de Sousa , inscrita no CPF sob o n.º 806.825.613-04, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250353. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 015/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 25 de junho de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250351/2025
Pregão Eletrônico nº 015/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, CONVOCA a pessoa física Raifran de Sousa , inscrita no CPF sob o n.º 806.825.613-04, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250351. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 015/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 25 de junho de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250350/2025
Pregão Eletrônico nº 015/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a pessoa física Raifran de Sousa , inscrita no CPF sob o n.º 806.825.613-04, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250350. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 015/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 25 de junho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250354/2025
Pregão Eletrônico Nº 012/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250354 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a pessoa física DENILSON COSTA SOUSA. OBJETO: contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos, de interesse da Secretaria Municipal de Educação. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 012/2025. VALOR TOTAL: R$12.193,45 (doze mil e cento e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 25 de junho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação, PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0010 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das atividades da Sec. Educação, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terc. Pessoa Física ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica , FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$12.193,45 (doze mil e cento e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, DENILSON COSTA SOUSA - DENILSON COSTA SOUSA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 25 de junho de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250354/2025
Pregão Eletrônico nº 012/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA a pessoa física DENILSON COSTA SOUSA, inscrita no CPF sob o n.º 602.951.593-40, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250354. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 012/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 25 de junho de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250353/2025
Pregão Eletrônico Nº 015/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250353 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa física Raifran de Sousa . OBJETO: contratação de pessoa(s) física(s) e/ou Jurídica(s) para prestação de serviços de transporte de passageiros através de passagens terrestres, de interesse desta Administração Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 015/2025. VALOR TOTAL: R$124.550,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 25 de junho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção e Funcionamento da Rede Pública Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica , FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$124.550,00 (cento e vinte e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, RAIFRAN DE SOUSA - Raifran de Sousa , pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 25 de junho de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250352/2025
Pregão Eletrônico Nº 015/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250352 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a pessoa física Raifran de Sousa . OBJETO: contratação de pessoa(s) física(s) e/ou Jurídica(s) para prestação de serviços de transporte de passageiros através de passagens terrestres, de interesse desta Administração Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 015/2025. VALOR TOTAL: R$23.138,00 (vinte e três mil e cento e trinta e oito reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 25 de junho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação, PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0010 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das atividades da Sec. Educação, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica , FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$23.138,00 (vinte e três mil e cento e trinta e oito reais), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, RAIFRAN DE SOUSA - Raifran de Sousa , pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 25 de junho de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250351/2025
Pregão Eletrônico Nº 015/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250351 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a pessoa física Raifran de Sousa . OBJETO: contratação de pessoa(s) física(s) e/ou Jurídica(s) para prestação de serviços de transporte de passageiros através de passagens terrestres, de interesse desta Administração Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 015/2025. VALOR TOTAL: R$39.506,00 (trinta e nove mil e quinhentos e seis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 25 de junho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção e Funcionamento da Rede Pública Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica , FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$39.506,00 (trinta e nove mil e quinhentos e seis reais), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho , pela Contratante, RAIFRAN DE SOUSA - Raifran de Sousa , pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 25 de junho de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250350/2025
Pregão Eletrônico Nº 015/2025
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250350 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a pessoa física Raifran de Sousa . OBJETO: contratação de pessoa(s) física(s) e/ou Jurídica(s) para prestação de serviços de transporte de passageiros através de passagens terrestres, de interesse desta Administração Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 015/2025. VALOR TOTAL: R$32.376,00 (trinta e dois mil e trezentos e setenta e seis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 25 de junho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das atividades da Administração Direta do Município, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Física ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica , FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$32.376,00 (trinta e dois mil e trezentos e setenta e seis reais), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, RAIFRAN DE SOUSA - Raifran de Sousa , pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 25 de junho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250352/2025
Pregão Eletrônico nº 015/2025
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA a pessoa física Raifran de Sousa , inscrita no CPF sob o n.º 806.825.613-04, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250352. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 015/2025. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2025, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 25 de junho de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250357/2024
Pregão Eletrônico Nº 039/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250357 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação e a empresa LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA. OBJETO: Eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 039/2024. VALOR TOTAL: R$46.026,50 (quarenta e seis mil e vinte e seis reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 26 de junho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação, PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0010 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Mun.de Educação, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$46.026,50 (quarenta e seis mil e vinte e seis reais e cinquenta centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA - LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 26 de junho de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250359/2024
Pregão Eletrônico Nº 039/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250359 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a empresa LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA. OBJETO: Eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 039/2024. VALOR TOTAL: R$3.827,96 (três mil e oitocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 26 de junho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 Sec. Municipal de Meio Ambiente, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0063 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.031 Manut. e Funcionamento da Sec. Municipal de Meio Ambiente, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo , FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$3.827,96 (três mil e oitocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), SIGNATÁRIOS: Orlando da Conceição Rocha, pela Contratante, LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA - LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 26 de junho de 2025.

Orlando da Conceição RochaSecretário Municipal de Meio Ambiente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250358/2024
Pregão Eletrônico Nº 039/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250358 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA. OBJETO: Eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 039/2024. VALOR TOTAL: R$48.245,10 (quarenta e oito mil e duzentos e quarenta e cinco reais e dez centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 26 de junho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$48.245,10 (quarenta e oito mil e duzentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA - LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 26 de junho de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250359/2024
Pregão Eletrônico nº 039/2024
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, CONVOCA a empresa LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.914.332/0001-10, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250359. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 039/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 26 de junho de 2025.

Orlando da Conceição RochaSecretário Municipal de Meio Ambiente

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20250356/2024
Pregão Eletrônico Nº 039/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250356 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e a empresa LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA. OBJETO: Eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 039/2024. VALOR TOTAL: R$26.519,09 (vinte e seis mil e quinhentos e dezenove reais e nove centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 26 de junho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244,0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$26.519,09 (vinte e seis mil e quinhentos e dezenove reais e nove centavos), SIGNATÁRIOS: Otoniel Moura de Carvalho , pela Contratante, LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA - LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 26 de junho de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250357/2024
Pregão Eletrônico nº 039/2024
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Educação, CONVOCA a empresa LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.914.332/0001-10, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250357. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 039/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 26 de junho de 2025.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretaria Municipal de Educação

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: Nº: 20250355/2024
Pregão Eletrônico Nº 039/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250355 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a empresa LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA. OBJETO: Eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública Municipal. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 039/2024. VALOR TOTAL: R$8.670,85 (oito mil e seiscentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2025 a contar da data de: 26 de junho de 2025. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município , ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$8.670,85 (oito mil e seiscentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA - LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 26 de junho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250358/2024
Pregão Eletrônico nº 039/2024
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde, CONVOCA a empresa LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.914.332/0001-10, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250358. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 039/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 26 de junho de 2025.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250356/2024
Pregão Eletrônico nº 039/2024
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, CONVOCA a empresa LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.914.332/0001-10, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250356. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 039/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 26 de junho de 2025.

Otoniel Moura de Carvalho Sec. Mun. Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FMAS

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: N° 20250355/2024
Pregão Eletrônico nº 039/2024
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, CONVOCA a empresa LUCINEIDE SILVA OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.914.332/0001-10, para no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da presente convocação, celebrar, por intermédio de representante legal, o CONTRATO N° 20250355. decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n°. 039/2024. Para efeito de cumprimento da legislação pertinente, deverá ser apresentada, no ato de assinatura do contrato, a documentação de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da referida empresa. Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada a esta convocação acarretará nas sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2024, na Lei n° 14.133/2021, e demais legislações pertinentes. Sendo o que de momento se nos apresenta, subscrevemos nos com apreço.

Lima Campos - MA, em 26 de junho de 2025.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: _____/______/________. Assinatura/rubrica: _________________________________________________________

R.G. nº: ________________________________, CPF nº: ___________________________

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 003, DE 26 DE JUNHO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 003, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora LUZINETE FIDELIS AMARO, na função de A.O.S.D, gratificação de 21,70% sobre o salário base, conforme Lei Municipal nº 836 de 01 de setembro de 2023.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 26 de junho de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 002, DE 26 DE JUNHO DE/2025
Concede gratificação que especifica

PORTARIA N° 002, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Concede gratificação que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora ELIETE TOMAIS GOMES, no cargo em Comissão de Coordenadora de Material e Patrimônio, gratificação de 100% sobre o salário base, conforme Lei Complementar nº 012/20, de 24 de dezembro de 2020, e alterada pela Lei Complementar nº 013/21, de 11 de fevereiro de 2021, Lei Complementar nº 014/24 de 16 de dezembro de 2024 e Lei Complementar n° 015 de 13 de janeiro de 2025, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete do Prefeito Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 26 de junho de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: N° 001, DE 26 DE JUNHO DE/2025
Torna sem efeito que especifica

PORTARIA N° 001, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Torna sem efeito que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°., a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 26 de junho de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

LISIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRA

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI: Nº 886, DE 26 DE JUNHO DE/2025
Dispõe sobre o reconhecimento, valorização e reenquadramento funcional e salarial de servidores públicos efetivos do quadro de pessoal do Município de Lima Campos, Maranhão, ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, para o car
LEI Nº 886, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre o reconhecimento, valorização e reenquadramento funcional e salarial de servidores públicos efetivos do quadro de pessoal do Município de Lima Campos, Maranhão, ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, para o cargo de Técnico de Enfermagem, mediante comprovação de formação e qualificação técnica formalmente adquirida, e estabelece outras providências pertinentes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica formalmente instituído, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Lima Campos, o Programa de Reconhecimento e Reenquadramento Profissional, com o objetivo precípuo de valorizar os servidores públicos efetivos que, no exercício do cargo de Auxiliar de Enfermagem, buscaram e obtiveram qualificação profissional de nível técnico, em conformidade com a legislação educacional e profissional vigente.

Art. 2º O servidor público efetivo integrante do Quadro de Pessoal do Município de Lima Campos, que esteja regularmente investido no cargo de Auxiliar de Enfermagem na data de publicação desta Lei, poderá requerer seu reenquadramento para o cargo de Técnico de Enfermagem, desde que atenda integralmente aos requisitos estabelecidos no Art. 3º.

Art. 3º São requisitos cumulativos e indispensáveis para a concessão do reenquadramento funcional e salarial de que trata o Art. 2º desta Lei:

I - Ser servidor público efetivo do Município de Lima Campos no cargo de Auxiliar de Enfermagem, devidamente nomeado e em exercício, na data de entrada em vigor desta Lei;

II - Possuir registro profissional ativo, regular e sem pendências ou impedimentos éticos/legais na categoria de Auxiliar de Enfermagem junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN) da jurisdição competente (COREN-MA), condição essencial para o exercício legal da profissão;

III - Apresentar diploma de conclusão de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na área de Enfermagem (Curso Técnico de Enfermagem), emitido por instituição de ensino devidamente credenciada e autorizada pelos órgãos competentes do sistema de ensino brasileiro (Secretarias Estaduais de Educação, Conselho Estadual de Educação) e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), em estrita conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96 - LDB) e as normativas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do próprio MEC vigentes à época da conclusão do curso. A análise do diploma deverá verificar a carga horária mínima e o currículo, garantindo que a formação abrange as competências e habilidades esperadas para o Técnico de Enfermagem;

IV - Comprovar tempo mínimo de 5 anos de efetivo e ininterrupto exercício no cargo de Auxiliar de Enfermagem no serviço público do Município de Lima Campos, contados até a data de publicação desta Lei, mediante certidão de tempo de serviço ou declaração funcional detalhada emitida pelo Departamento de Recursos Humanos ou órgão equivalente do Município. Este requisito visa reconhecer a experiência adquirida no contexto da administração municipal;

V - Não ter sofrido penalidade disciplinar decorrente de processo administrativo disciplinar (PAD) nos últimos 3 anos que, pela sua natureza, seja considerada incompatível com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem, conforme análise da ficha funcional do servidor no Município;

VI - Possuir registro profissional ativo, regular e sem pendências ou impedimentos éticos/legais na categoria de Técnico de Enfermagem junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN) da jurisdição competente (COREN-MA), condição indispensável para o exercício legal das atribuições inerentes ao cargo para o qual se pleiteia o reenquadramento. Este registro comprova a habilitação legal do servidor para atuar como Técnico de Enfermagem;

Art. 4º O servidor que tiver seu requerimento de reenquadramento deferido, por cumprir integralmente e comprovar todos os requisitos estabelecidos no Art. 3º, terá seu cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem formalmente reenquadrado para o cargo de Técnico de Enfermagem.

'a71º O reenquadramento observará a estrutura de cargos, níveis e a tabela de vencimentos estabelecidas no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Lima Campos e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

'a72º O reenquadramento salarial ocorrerá para o nível ou referência inicial do cargo de Técnico de Enfermagem, ou para aquele que o Plano de Carreira determinar como correspondente ao tempo de serviço ou qualificação do servidor na nova categoria, garantindo a isonomia entre os servidores que já ocupam o cargo de Técnico de Enfermagem e aqueles que forem reenquadrados.

Art. 5º O processo administrativo de reenquadramento de que trata esta Lei será iniciado mediante requerimento formal do servidor interessado, protocolado junto ao setor competente da Prefeitura Municipal, devidamente instruído com a documentação comprobatória de todos os requisitos elencados no Art. 3º.

'a71º A análise e o parecer técnico sobre o cumprimento dos requisitos serão realizados de forma conjunta pelo órgão responsável pela gestão de pessoas do Município, que verificará a situação funcional e o tempo de serviço, e pela Secretaria Municipal de Saúde, que avaliará a pertinência da qualificação técnica e a compatibilidade da experiência com as necessidades do serviço de saúde municipal.

'a72º A análise da validade e reconhecimento do diploma de Técnico de Enfermagem (Art. 3º, III) deverá ser criteriosa, podendo envolver consulta a órgãos educacionais e ao próprio COREN.

'a73º A formalização do reenquadramento, em caso de deferimento, se dará por meio de ato administrativo próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, após parecer jurídico conclusivo da Procuradoria Geral do Município atestando a legalidade do processo.

Art. 6º O Município de Lima Campos, por meio de suas Secretarias competentes, em especial a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Saúde, deverá adotar as seguintes medidas para a fiel, transparente e eficaz execução desta Lei:

I - Estabelecer, por meio de Portaria Conjunta ou outro ato normativo específico, o procedimento administrativo detalhado para a solicitação, análise, deferimento ou indeferimento dos requerimentos de reenquadramento. Este ato normativo deverá definir os prazos máximos para cada etapa do processo (protocolo, análise, emissão de pareceres, decisão final), a lista completa e detalhada da documentação exigida, os mecanismos de publicidade das decisões e os procedimentos para eventual interposição de recurso administrativo por parte do servidor em caso de indeferimento, assegurando o devido processo legal e o direito ao contraditório e à ampla defesa;

II - Promover a análise técnica e curricular rigorosa dos diplomas e históricos escolares apresentados pelos servidores, em conformidade com o Art. 3º, III. Para garantir a fidedignidade e a adequação da formação, o Município poderá constituir comissão específica composta por profissionais da área de saúde e educação, ou solicitar parecer técnico de instituições de ensino credenciadas, do Conselho Estadual de Educação ou do próprio Conselho Regional de Enfermagem (COREN), se necessário, para atestar a validade, o reconhecimento e a adequação da formação apresentada aos padrões legalmente exigidos para o exercício profissional como Técnico de Enfermagem no Brasil;

III - Assegurar que o reenquadramento salarial seja calculado e implementado em estrita conformidade com a tabela de vencimentos vigente para o cargo de Técnico de Enfermagem no Plano de Carreira Municipal, respeitando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) quanto ao impacto na despesa com pessoal e a necessidade de adequação orçamentária e financeira;

IV - Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN) a alteração da qualificação funcional dos servidores reenquadrados para o cargo de Técnico de Enfermagem, para fins de atualização cadastral e fiscalização profissional. Esta comunicação é fundamental para que o COREN possa exercer seu papel fiscalizador sobre o exercício legal da profissão no Município, sem prejuízo da responsabilidade individual do servidor em manter seu registro profissional na categoria de Técnico de Enfermagem regular e atualizado junto ao Conselho.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, especialmente aquelas relacionadas ao impacto financeiro do reenquadramento salarial dos servidores, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Lima Campos, consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e/ou da Secretaria Municipal de Administração, conforme a estrutura orçamentária vigente. O Poder Executivo Municipal, em cumprimento às normas de finanças públicas e à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), deverá realizar o cálculo preciso do impacto financeiro e orçamentário da medida, demonstrando sua adequação e garantindo a devida previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou em créditos adicionais, se indispensável, para os exercícios subsequentes, assegurando a sustentabilidade fiscal do Município.

Art. 8º A efetivação do reenquadramento estará condicionada à comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para a cobertura das despesas.

Art. 9º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que for necessário para sua completa e eficaz aplicação, mediante Decreto, a ser publicado no prazo de 90 dias a contar da data de publicação desta Lei. Tal regulamentação poderá detalhar, entre outros aspectos, os procedimentos específicos para a análise dos requerimentos, a composição da comissão de análise (se houver), os prazos processuais internos, e os critérios para análise da incompatibilidade de penalidades disciplinares (Art. 3º, VI).

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Gabinete do Prefeito do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de junho de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI: Nº 885, DE 26 DE JUNHO DE/2025
Dispõe sobre a criação da Ouvidoria e da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.
LEI Nº 885, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a criação da Ouvidoria e da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, como órgãos dotados de autonomia própria, permanente e independente, no âmbito do Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal, a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Lima Campos, objetivando:

I - Contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança nas atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal - GCM;

II - Fortalecer a cidadania, face às supostas irregularidades cometidas pelo efetivo da Corporação;

III - Apurar, preliminarmente, as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal;

IV - Realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da GCM - Guarda Civil Municipal;

V - Apreciar as representações, bem como promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos integrantes da Corporação.

Art. 2º À Ouvidoria da Guarda Civil Municipal - GCM compete:

I - Receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Guarda Civil Municipal;

II - Requisitar informações e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Corporação acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Corregedoria da Guarda Civil Municipal - GCM, para a instauração de inspeções e correições;

III - Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;

IV - Informar ao interessado as providências adotadas pela Guarda Civil Municipal em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

V - Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;

VI - Elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, relatório trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;

VII - Propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal.

Art. 3º À Corregedoria da Guarda Civil Municipal - GCM compete:

I - Apurar, preliminarmente, as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal;

II - Realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Civil Municipal;

III - Apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Civil Municipal;

IV - Promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos membros da Guarda Civil Municipal, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;

V - Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos ao Prefeito Municipal;

VI - Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços próprios da Corregedoria;

VII - Apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Civil Municipal, bem como propor ao Prefeito Municipal a instauração de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações atribuídas aos referidos servidores;

VIII - Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Municipal sobre assuntos de sua competência;

IX - Determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado ao Prefeito;

X - Remeter ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Civil Municipal em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial ou aprovação no referido estágio probatório, observada a legislação pertinente;

XI - Submeter ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Civil Municipal indicado para o exercício de cargos em comissão e/ou funções de confiança, observada a legislação aplicável;

XII - Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências das unidades ou dos servidores subordinados;

XIII - Proceder, pessoalmente, às correições nas unidades da Guarda Civil Municipal que lhe são subordinadas;

XIV - Elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, relatório trimestral referente às representações que lhe foram dirigidas relativamente à atuação irregular de integrantes da Guarda Civil Municipal, bem como sobre a instauração de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações atribuídas aos referidos servidores, contendo os seus encaminhamentos e resultados.

Art. 4º A Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Civil Municipal - GCM será dirigida por um Ouvidor e um Corregedor, designados pelo Prefeito Municipal e a ele subordinados, dentre servidores do município.

§ 1° - O Ouvidor deverá ser nomeado por ato do Prefeito Municipal, mediante instrumento legal, dentre pessoas de conduta ilibada;

§ 2° - O Corregedor deverá ser nomeado por ato do Prefeito Municipal, mediante instrumento legal, dentre pessoas de conduta ilibada, deverá ter comprovado nível superior e com notório conhecimento na área;

§ 3° - Os servidores designados para exercer as funções de Ouvidor e Corregedor, receberão benefício adicional em pecúnia decorrente da designação e da função desenvolvida, regulamentada na forma do artigo 7°.

Art. 5º O Poder Executivo manterá linha telefônica de forma que a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal possa receber as sugestões, reclamações, representações e denúncias a que se refere o art. 2°.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto executivo, no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 26 de junho de 2025.

JAILSON FAUSTO ALVES

Prefeito Municipal

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