DISTRATO DE CONTRATO Nº 20240047 PROC. ADM. Nº 000011198/2023
DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS E A EMPRESA SALUS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/n°, CENTRO, CEP
65.728-000, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da Cédula de Identidade nº 000123465699-7 SESP/MA e do CPF nº 960.070.793-68, a seguir denominados CONTRATANTES, e a empresa SALUS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 44.273.458/0001-90, com
sede na Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 25, Pátio Jardins, sala 615, Bairro Vinhais I, na cidade de São Luís - MA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Carla da Silva Freitas, C.P.F. n.º 665.882.003-15, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente distrato de contrato, com base no Art. 79 inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e mediante as condições a seguir produzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Resolvem às partes, a partir dessa data, em comum acordo, extinguir quaisquer obrigações oriundas do contrato celebrado em 10 de janeiro de 2024, renovado através do Termo Aditivo assinado em 31 de dezembro de 2024, oriundo do Processo Licitatório n° 048/2023, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licença de uso de sistema de gestão tributária, de interesse desta Administração Pública, resolvendo por não haver qualquer ônus financeiro ou obrigacional entre ambos, dos serviços acima citado:
CLÁUSULA SEGUNDA: Todos os dispositivos e condições contidas no contrato de prestação de serviços, anteriormente firmado entre as partes, ficam desde já DISTRATADOS. Na melhor forma de Direito, dão quitação total de todas as condições e obrigações, cientes de não haver pendências reciprocas.
CLÁUSULA TERCEIRA: Acordam as partes, estar vedado qualquer pleito judicial ou extrajudicial, sobre qualquer termo do contrato, ou pagamento oriundo do referido instrumento, bem como, ao presente DISTRATO.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Passa a vigorar o presente instrumento entre as partes, a partir da assinatura do mesmo, quando elegem o foro da Comarca de Pedreiras - MA, para dirimir quaisquer controvérsias do presente Contrato.
Anexo a este presente instrumento está a cópia autenticada do contrato de fornecimento anteriormente firmado entre as partes.
E por estarem justas e em comum acordo, as partes assinam o presente DISTRATO DE CONTRATO, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Lima Campos (MA), 06 de junho de 2025.
Município de Lima Campos - MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Lisia Wadna Moreira Melo Vieira
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: CPF nº Nome: CPF nº