ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/051/2023
PROCESSO ADM. Nº 000011311/2023PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023Aos 12 (doze) dias do mês de setembro do ano de 2024 o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 11.423.292/0001-91, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos -MA, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO Eletrônico Nº 051/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 002/2013, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE'd3RGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENome empresarial: MDC MEDICAL LTDACNPJ nº: 45.768.089/0001-79Endereço: Rua VICTOR ANDRADE DE AGUIAR, nº 1460, CEP: 64.028-550, Santa Cruz, Teresina-PIRepresentante legal: Augusto Alves Nogueira JuniorCPF nº: ° 053.996.684-32
LoteItemProdutoModeloMarca/ FabricanteQuantidadeMelhor LanceValor Total0012Anti-hipertensivos e anti-arritmicos (COTA RESERVADA)0001AMIODARONA, CLORIDRATO DE 200 MGCOMP.GEOLAB171 CPR0,73124,830002ANLODIPINO, BESILATO DE 10 MGCOMP.E M S432 CPR0,0834,560003ANLODIPINO, BESILATO DE 5MGCOMPGEOLAB720 CPR0,0536,000004ATENOLOL 50 MGCOMPNEO QUIMICA900 CPR0,0981,000005CAPTOPRIL 25MGCOMP.PRATI3.600 CPR0,05180,000006DIGOXINA 0,25 MGCOMP.PHARLAB540 CPR0,23124,200007ENALAPRIL, MALEATO DE 10 MGCOMP.HIPOLABOR2.250 CPR0,05112,500008ENALAPRIL, MALEATO DE 20 MGCOMPHIPOLABOR1.800 CPR0,07126,000009FUROSEMIDA 40 MGCOMP.PRATI432 CPR0,0938,880010HIDROCLOROTIAZIDA 25 MGCOMPNEO QUIMICA1.800 CPR0,0590,000011ISOSSORBIDA, DINITRATO DE SUBLINGUAL 5 MGCOMPE M S243 CPR0,3892,340012LOSARTANA POTÁSSICA 50 MGCOMP.PRATI720 CPR0,1286,400013METILDOPA 250 MGCOMP.E M S720 CPR0,77554,400014PROPRANOLOL, CLORIDRATO DE 40 MGCOMP.HIPOLABOR720 CPR0,1072,00TOTAL DO LOTER$ 1.753,110013Anti-ácidos, Laxantes, Anti-gases0001CIMETIDINA 200MGCOMP.TEUTO9.000 CPR0,958.550,000002DIMETICONA 40MGCOMPPRATI6.375 CPR0,15956,250003DIMETICONA 75MG/ML GTS 10MLFRASCOAIRELA1.500 FR0,28420,000004HIDROXIDO DE ALUMINIO SUSP 100MLFRASCOIMEC7.200 FR0,07504,000005HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO + HIDRÓXIDO DE ALUM. MASTIG 200 MGCOMP.MEDQUIMICA1.800 CPR0,951.710,000006METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE COMPRIMIDO 10 MGCOMP.HIPOLABOR5.000 CPR2,1210.600,000007METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE SOLUÇÃO ORAL 4 MG/ML 10MLFRASCOALTEFAR3.000 FR2,607.800,000008ÓLEO MINERAL FRASCO 100 MLFRASCOFARMAX375 FR6,062.272,500009OMEPRAZOL CÁPSULA 20 MGCAPSHIPOLABOR12.000 CP0,091.080,00TOTAL DO LOTER$ 33.892,750016Vitaminas (COTA RESERVADA)0001ÁCIDO FÓLICO 5 MGCOMP.HIPOLABOR1.224 CPR0,0897,920002COMPLEXO B SUSP 100 MLFRASCOBELFAR180 FR3,67660,600003LEVODOPA + CARBIDOPA 250 MG + 50 MGCOMP.TEUTO162 CPR1,75283,500004POLIVITAMÍNICO DO COMPLEXO BCOMP.NATULAB900 CPR0,1090,000005SAIS PARA REIDRAT. ORAL EM PÓ PACOTE COM 27,9G PCT C/50 ENVELOPESPACOTENATULAB101 PC2,03205,030006SULFATO FERROSO 40 MG FE++COMPNATULAB1.845 CPR0,10184,500007SULFATO FERROSO SOLUÇÃO ORAL 25 MG/ML FE++ 100MLFRASCONATULAB180 FR6,511.171,80TOTAL DO LOTER$ 2.693,350026Relaxantes musculares/bloqueador neuromuscular e Indutores de parto0001CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG S/DILFRASCO/AMPOLABLAU24 FR37,67904,080002ERGOMETRIN 2MG AMP 1ML CXA C/50 AMPCXUNIAO QUIMICA30 CX191,705.751,000003INIBINA 10MG INJ 2ML C/25 AMPCXASPSEN12 CX717,038.604,360004NEOSTIGMINA INJ C/50 AMP 1MLCXUNIAO QUIMICA20 CX70,291.405,800005OXITOCINA 5UI/ML C/50 AMP 1MLCXBLAU20 CX413,228.264,40TOTAL DO LOTER$ 24.929,640045Diversos0001FITA P/ GLICOSIMETRO CX C/50CXON CALL PLUS600 CX42,5025.500,000002ABAIXADOR DE LÍNGUA PCT C/100PCTESTILO113 PC6,19699,470003ELETRODO PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA ADULTO/PEDIATRICO C/50PCTMAXICOR45 PC25,251.136,250004FITA ADESIVA HOSPITALAR 19X50ROLOCIEX90 RL4,44399,600005FITA ADESIVA TESTE PARA AUTOCLAVE 19MM X 30MROLOEUROCEL90 RL5,12460,800006GARROTE DE ELÁSTICO COM CLIPSUNDPREMIUM90 UN4,68421,200007GEL P/ULTRA-SOM GALÃO 5 LITROSGALAOFORTSAN45 GAL29,891.345,050008LÁTEX PARA GARROTE Nº 200, PACOTE C/15MPCTLemgruber20 PC34,53690,600009LÁTEX PARA TUBO PACOTE. C/15MTS(204) SILICONIZADOPCTLemgruber18 PC127,172.289,060010OLÉO CICATRIZANTE (ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS) 200MLFRSBELLAPHYTUS280 FR5,361.500,80TOTAL DO LOTER$ 34.442,83TOTAL DO VENCEDORR$ 97.711,68
1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos/serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 051/2023.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 051/2023.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.3.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto n°. 9.488/2018, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) - por razão de interesse público; ou
b) - a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 051/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012139/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
Lima Campos/MA, 12 de setembro de 2024.
Município de Lima Campos-MA
Prefeitura Municipal de Lima Campos
Sra. Lidiane de Sá Curvina
Secretaria Municipal de Saúde
Órgão Gerenciador
MDC MEDICAL LTDA
CNPJ nº 45.768.089/0001-79
Sr. Augusto Alves Nogueira Junior
Empresário
Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________
Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________