CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 003/2024, CONVOCAMOS a empresa, VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA, situada na Rua Almir Assis, 1001, Centro, CEP: 65.775-000, Gonçalves Dias – MA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.764.435/0001-52, para assinatura do contrato decorrente da licitação retromencionada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta convocação.
A empresa poderá comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, através de representante legal, ou assinar o termo de contrato n° 001/CCE/003/2024, de forma eletrônica (mediante assinatura digital válida), e encaminha-lo através do endereço eletrônico: contratos@limacampos.ma.gov.br, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta convocação, juntamente com os documentos que comprovem a condição de representante legal da empresa, na forma prevista no Edital.
Caso opte por comparecimento presencial na Sede desta Prefeitura Municipal, o represente legal da empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.
A empresa deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, garantia adicional, nos termos do item 6.7.4 do Edital, a saber:
6.7.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a lei.
Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.(Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023)
A não assinatura do contrato dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito à justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sanções administrativas e penalidades previstas na Lei n°. 14.133/2021.
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 13 de Agosto de 2024.
Sr. Estevam José de Sousa Filho
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.
Decreto n°. 006 DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Recebi em: ___/____/_____.
Nome completo: ______________________________________
C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________
CPF nº: ____________________