Diário oficial

NÚMERO: 901/2024

09/08/2024 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 09/08/2024 16:07:05 - IP com nº: 192.168.5.111

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nº 005/2024
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/005/2024
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/005/2024

LEI N° 14.133/21

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA, convoca o representante da sociedade uni profissional 3R CAPACITA COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 32.380.894/0001-89, sediada na Conjunto A, Bloco D, Entrada A, Sala 206, Edifício Fusion Work e Lafe, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70713-000, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste, para assinatura do contrato decorrente da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação.

No ato da assinatura, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Estadual; e

CND Certidão Negativa de Débito e CNDA Certidão Negativa da Dívida Ativa, perante a fazenda Municipal.

Cumpre-nos informar que a desatenção injustificada acarretará as sanções previstas na nova lei de Licitações.

Lima Campos/MA, 31 de Julho de 2024.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto 011/2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nº 005/2024
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 001/005/2024.
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 001/005/2024.

PARTES: Município de Lima Campos - MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa 3R CAPACITA COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS E SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA.

ESPÉCIE: Contratação de serviços.

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Contratação por Inexigibilidade de Licitação, Contratação de serviços técnicos especializados na administração da 2ª edição do curso Licita Week curso de imersão na Nova Lei de Licitações visando treinamento e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da administração pública deste município de Lima Campos - MA.

BASE LEGAL: da Lei 14.133/2021.

VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Prazo de duração de 31 de Julho de 2024, com vigência de 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. De Administração

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ. ATIVIDADE: 2.003- Manutenção das Atividades da Adm. Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. De terc. Pessoa Jurídica

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pelas Contratantes, e o Sr. Renato Andrade Gonçalves, empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 31 de Julho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 025/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 – PE 025/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 PE 025/2024

PROCESSO ADM. Nº 000013011/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024

Aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO, com sede na Av. JK., s/n, Centro - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Srª. Estevam José de Sousa Filho, portadora da cédula de identidade nº 000081403797-6 e CPF nº 831.367.893-34, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 035, de 09 de Maio de 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITOORGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecúaria e Pesca.Nome: ANTONIO P DA SILVA FILHO COMERCIO LTDACNPJ nº: 10.291.053/0001-62Endereço: Rua Nova, n° 26 Centro, Trizidela do Vale - MA(DDD) Telefone: (99) 98111-5523 Representante legal: Antonio Pereira da Silva Filho CPF nº: 650.849.343-49CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0006SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64PRÓPRIA125 hR$ 79,90R$ 9.987,500007SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-

280 CRM6X2PRÓPRIA125 hR$ 93,00R$ 11.625,000016SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA

/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64PRÓPRIA120 hR$ 79,00R$ 9.480,000017SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA

/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-

280 CRM6X2PRÓPRIA120 hR$ 79,00R$ 9.480,000021SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64PRÓPRIA80 hR$ 87,00R$ 6.960,000022SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-

280 CRM6X2PRÓPRIA80 hR$ 89,00R$ 7.120,000026SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64PRÓPRIA40 hR$ 114,00R$ 4.560,000027SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-

280 CRM6X2PRÓPRIA40 hR$ 114,00R$ 4.560,000034LUBRIFICAÇÃOLUBRIFICAÇÃOPRÓPRIA200 hR$ 44,90R$ 8.980,000035TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOSTROCA DE ÓLEO VEÍCULOS PESADOSPRÓPRIA180 hR$ 54,90R$ 9.882,000043SERVIÇOS ELETRICOS /05 ÔNIBUS 15.190 VWÔNIBUS 15.190 VWPRÓPRIA100 hR$ 72,00R$ 7.200,000044SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREÔNIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREPRÓPRIA60 hR$ 70,00R$ 4.200,000046SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREÔNIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREPRÓPRIA60 hR$ 72,00R$ 4.320,000049SERVIÇOS HIDRAULICOS /05 ÔNIBUS 15.190 VWÔNIBUS 15.190 VWPRÓPRIA100 hR$ 78,90R$ 7.890,000050SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREÔNIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREPRÓPRIA60 hR$ 79,90R$ 4.794,000054SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EÔNIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EPRÓPRIA60 hR$ 89,00R$ 5.340,000055SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /05 ÔNIBUS 15.190 VWÔNIBUS 15.190 VWPRÓPRIA60 hR$ 105,00R$ 6.300,000056SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA

/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREÔNIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREPRÓPRIA60 hR$ 105,00R$ 6.300,000057SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA

/MICRO- ONIBUS VOLARE V8MICRO-ÔNIBUS VOLARE V8PRÓPRIA60 hR$ 105,00R$ 6.300,000058SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA

/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREÔNIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREPRÓPRIA60 hR$ 105,00R$ 6.300,000059SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA

/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREÔNIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREPRÓPRIA60 hR$ 105,00R$ 6.300,000060SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA

/ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EÔNIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EPRÓPRIA60 hR$ 105,00R$ 6.300,000061SERVIÇOS DE PINTURA /05 ÔNIBUS 15.190 VWÔNIBUS 15.190 VWPRÓPRIA80 hR$ 99,00R$ 7.920,000062SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREÔNIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREPRÓPRIA50 hR$ 99,00R$ 4.950,000063SERVIÇOS DE PINTURA /MICRO- ONIBUS VOLARE V8MICRO-ÔNIBUS VOLARE V8PRÓPRIA50 hR$ 99,00R$ 4.950,000064SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREÔNIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREPRÓPRIA50 hR$ 99,00R$ 4.950,000065SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREÔNIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREPRÓPRIA50 hR$ 99,00R$ 4.950,000066SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EÔNIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EPRÓPRIA50 hR$ 99,00R$ 4.950,000067SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/05

ÔNIBUS 15.190 VWÔNIBUS 15.190 VWPRÓPRIA40 hR$ 99,00R$ 3.960,000069SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA//MICRO- ONIBUS VOLARE V8MICRO-ÔNIBUS VOLARE V8PRÓPRIA40 hR$ 99,00R$ 3.960,000070SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREÔNIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREPRÓPRIA40 hR$ 99,00R$ 3.960,000072SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA/ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EÔNIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EPRÓPRIA40 hR$ 170,00R$ 6.800,000073SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/05 ÔNIBUS

15.190 VWÔNIBUS 15.190 VWPRÓPRIA40 hR$ 135,00R$ 5.400,000078SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EÔNIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EPRÓPRIA40 hR$ 135,00R$ 5.400,000079ALINHAMENTO,ALINHAMENTOPRÓPRIA180 hR$ 75,00R$ 13.500,000083TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOS,TROCA DE ÓLEO VEÍCULOS PESADOSPRÓPRIA180 hR$ 45,00R$ 8.100,000088SERVIÇOS ELETRICOS /L 200 TRITONL 200 TRITONPRÓPRIA80 hR$ 98,00R$ 7.840,000089SERVIÇOS ELETRICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)PRÓPRIA80 hR$ 89,00R$ 7.120,000091SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONECAMINHONETE/AMB. IVECO GRAN FURGONEPRÓPRIA80 hR$ 110,00R$ 8.800,000092SERVIÇO ELETRICO/ FIAT MOBFIAT MOBIPRÓPRIA60 hR$ 92,00R$ 5.520,000098SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /L 200 TRITONL 200 TRITONPRÓPRIA70 hR$ 100,00R$ 7.000,000099SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA

/STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)PRÓPRIA70 hR$ 100,00R$ 7.000,000100SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA

/CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERCAMINHONETE/ AMB. RENAULT/MASTERPRÓPRIA70 hR$ 100,00R$ 7.000,000101SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA

/CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONECAMINHONETE / AMB. IVECO GRAN FURGONEPRÓPRIA70 hR$ 58,00R$ 4.060,000102SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ FIAT MOBFIAT MOBIPRÓPRIA70 hR$ 58,00R$ 4.060,000103SERVIÇOS DE PINTURA /L 200 TRITONL 200 TRITONPRÓPRIA70 hR$ 58,00R$ 4.060,000104SERVIÇOS DE PINTURA /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)PRÓPRIA70 hR$ 99,90R$ 6.993,000105SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERCAMINHONETE/ AMB. RENAULT/MASTERPRÓPRIA70 hR$ 99,90R$ 6.993,000106SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONECAMINHONETE / AMB. IVECO GRAN FURGONEPRÓPRIA70 hR$ 99,90R$ 6.993,000107SERVIÇOS DE PINTURA/ FIAT MOBFIAT MOBIPRÓPRIA40 hR$ 99,90R$ 3.996,000110SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA/AMBULANCIA RENAULT/MASTERAMBULÂNCIA RENAULT/MASTERPRÓPRIA40 hR$ 149,00R$ 5.960,000112SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/L200 TRITONL200 TRITONPRÓPRIA80 hR$ 120,00R$ 9.600,000114SERVIÇOS DE AR- CONDICIONADO/AMBULANCIA RENAULT/MASTERAMBULÂNCIA RENAULT/MASTERPRÓPRIA80 hR$ 130,00R$ 10.400,000115SERVIÇOS DE AR- CONDICIONADO/CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONECAMINHONETE / AMB. IVECO GRAN FURGONEPRÓPRIA80 hR$ 130,00R$ 10.400,000131SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA

/CAMINHÃO MB ACCELO 915CAMINHÃO MB ACCELO 915PRÓPRIA80 hR$ 115,00R$ 9.200,000133SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO MB ACCELO 915CAMINHÃO MB ACCELO 915PRÓPRIA60 hR$ 118,00R$ 7.080,000147SERVIÇOS ELETRICOS /FIAT UNO MILLE WAY- ECONFIAT UNO MILLE WAY- ECONPRÓPRIA50 hR$ 96,00R$ 4.800,000148SERVIÇOS ELETRICOS / FIAT ARGOFIAT ARGOPRÓPRIA50 hR$ 96,00R$ 4.800,000150SERVIÇOS HIDRAULICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECONFIAT UNO MILLE WAY- ECONPRÓPRIA50 hR$ 73,00R$ 3.650,000152SERVIÇOS HIDRAULICOS / CITROEN/AIRCROSS STARTMTCITROËN/AIRCROSS STARTMTPRÓPRIA50 hR$ 69,90R$ 3.495,000153SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /FIAT UNO MILLE WAYFIAT UNO MILLE WAYPRÓPRIA80 hR$ 134,00R$ 10.720,000154SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA / FIAT ARGOFIAT ARGOPRÓPRIA80 hR$ 129,00R$ 10.320,000155SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA / CITROEN/AIRCROSS STARTMTCITROËN/AIRCROSS STARTMTPRÓPRIA80 hR$ 100,00R$ 8.000,000156SERVIÇOS DE PINTURA /FIAT UNO MILLE WAY-ECONFIAT UNO MILLE WAY- ECONPRÓPRIA80 hR$ 100,00R$ 8.000,000157SERVIÇOS DE PINTURA / FIAT ARGOFIAT ARGOPRÓPRIA80 hR$ 110,00R$ 8.800,000158SERVIÇOS DE PINTURA / CITROEN/AIRCROSS

STARTMTCITROËN/AIRCROSS

STARTMTPRÓPRIA80 hR$ 110,00R$ 8.800,000160SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ FIAT ARGOFIAT ARGOPRÓPRIA30 hR$ 99,90R$ 2.997,000161SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA/CITROEN/AIRCROSS STARTMTCITROËN/AIRCROSS STARTMTPRÓPRIA30 hR$ 149,00R$ 4.470,000162SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO//FIAT UNO MILLE WAY-ECONFIAT UNO MILLE WAY- ECONPRÓPRIA80 hR$ 149,00R$ 11.920,000163SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/FIAT ARGOFIAT ARGOPRÓPRIA80 hR$ 132,00R$ 10.560,000164SERVIÇOS DE AR- CONDICIONADO/CITROEN/AIRCROSS STARTMTCITROËN/AIRCROSS STARTMTPRÓPRIA80 hR$ 130,00R$ 10.400,000171TROCA DE ÓLEO VEICULOS LEVES;TROCA DE ÓLEO VEÍCULOS LEVESPRÓPRIA80 hR$ 66,00R$ 5.280,000174SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLACAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAPRÓPRIA50 hR$ 96,00R$ 4.800,000175SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA

/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLACAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAPRÓPRIA60 hR$ 106,00R$ 6.360,000176SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLACAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAPRÓPRIA60 hR$ 89,00R$ 5.340,000177SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLACAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAPRÓPRIA40 hR$ 128,00R$ 5.120,000179SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLACAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAPRÓPRIA40 hR$ 89,00R$ 3.560,000183TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOS;,TROCA DE ÓLEO VEÍCULOS PESADOSPRÓPRIA60 hR$ 89,00R$ 5.340,00TOTAL DO VENCEDORR$ 525.535,50

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEMDESCRIÇÃOUND.QUANT.'d3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITO1SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS1302SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS1003SERVIÇOS MECÂNICOS /MOTONIVELADORA CATHORAS1304SERVIÇOS MECÂNICOS /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS1105SERVIÇOS MECÂNICOS /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS1256SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS1257SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS1258SERVIÇOS ELETRICOS /MOTONIVELADORA CATHORAS1259SERVIÇOS ELETRICOS /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS12510SERVIÇOS ELETRICOS /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS12511SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS10012SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS10013SERVIÇOS HIDRAULICOS /MOTONIVELADORA CATHORAS10014SERVIÇOS HIDRAULICOS /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS10015SERVIÇOS HIDRAULICOS /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS10016SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS12017SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS12018SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /MOTONIVELADORA CATHORAS10019SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS10020SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS10021SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS8022SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS8023SERVIÇOS DE PINTURA /MOTONIVELADORA CATHORAS8024SERVIÇOS DE PINTURA /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS8025SERVIÇOS DE PINTURA /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS8026SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS4027SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS4028SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA/MOTONIVELADORA CATHORAS4029SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS4030SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/RETROESCAVADEIRA JCBHORAS4031SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS10032SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS10033SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS10034LUBRIFICAÇÃOHORAS20035TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOSHORAS18036TROCA DE OLEO DE MAQUINASHORAS180'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO37SERVIÇOS MECÂNICOS /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS15038SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS10039SERVIÇOS MECÂNICOS /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS10040SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS10041SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS10042SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS10043SERVIÇOS ELETRICOS /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS10044SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS6045SERVIÇOS ELETRICOS /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS6046SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS6047SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS6048SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS6049SERVIÇOS HIDRAULICOS /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS10050SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS6051SERVIÇOS HIDRAULICOS /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS6052SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS6053SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS6054SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS6055SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS6056SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS6057SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS6058SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS6059SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS6060SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS6061SERVIÇOS DE PINTURA /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS8062SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS5063SERVIÇOS DE PINTURA /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS5064SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS5065SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS5066SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS5067SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS4068SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS4069SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA//MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS4070SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS4071SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS4072SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS4073SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS4074SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS4075SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS4076SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS4077SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS4078SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS4079ALINHAMENTOHORAS18080BALANCEAMENTOHORAS18081LUBRIFICAÇÃOHORAS18082TROCA DE ÓLEO VEICULOS LEVESHORAS10083TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOSHORAS180'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA DE SAUDE84SERVIÇOS MECÂNICOS / L200 TRITONHORAS6085SERVIÇOS MECÂNICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS8086SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS12087SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS8088SERVIÇOS ELETRICOS /L 200 TRITONHORAS 8089SERVIÇOS ELETRICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS8090SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS12091SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS8092SERVIÇO ELETRICO/ FIAT MOB~HORAS6093SERVIÇOS HIDRAULICOS /L 200 TRITONHORAS6094SERVIÇOS HIDRAULICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS6095SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS8096SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS7097SERVIÇO HIDRAULICO/ FIAT MOB~HORAS6098SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /L 200 TRITONHORAS 7099SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS70100SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS70101SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS70102SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ FIAT MOBHORAS70103SERVIÇOS DE PINTURA /L 200 TRITONHORAS70104SERVIÇOS DE PINTURA /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS70105SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS70106SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS70107SERVIÇOS DE PINTURA/ FIAT MOBHORAS40108SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/L200 TRITONHORAS40109SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS40110SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS40111SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS40112SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/L200 TRITONHORAS80113SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS80114SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS80115SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS80116SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/L200 TRITONHORAS40117SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS40118SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS40119SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS40120ALINHAMENTOHORAS180121BALANCEAMENTOHORAS180122LUBRIFICAÇÃOHORAS180123TROCA DE ÓLEO DE VEICULOS LEVESHORAS120124TROCA DE ÓLEO DE VEICULOS MEDIOHORAS120'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA125SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS80126SERVIÇOS MECÂNICOS / TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS100127SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS80128SERVIÇOS ELETRICOS /TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS80129SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS80130SERVIÇOS HIDRAULICOS /TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS100131SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS80132SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS100133SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS60134SERVIÇOS DE PINTURA /TRATORMASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS30135SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS30136SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS30137SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS40138SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS40139ALINHAMENTOHORAS60140BALANCEAMENTOHORAS60141LUBRIFICAÇÃOHORAS60142TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOSHORAS60143TROCA DE ÓLEO TRATORHORAS120'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL E CIDADANIA144SERVIÇOS MECÂNICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS50145SERVIÇOS MECÂNICOS/ FIAT ARGOHORAS50146SERVIÇOS MECÂNICOS / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS50147SERVIÇOS ELETRICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS50148SERVIÇOS ELETRICOS / FIAT ARGOHORAS50149SERVIÇOS ELETRICOS / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS50150SERVIÇOS HIDRAULICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS50151SERVIÇOS HIDRAULICOS / FIAT ARGOHORAS50152SERVIÇOS HIDRAULICOS / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS50153SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /FIAT UNO MILLE WAYHORAS80154SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA / FIAT ARGOHORAS80155SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS80156SERVIÇOS DE PINTURA /FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS80157SERVIÇOS DE PINTURA / FIAT ARGOHORAS80158SERVIÇOS DE PINTURA / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS80159SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA//FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS30160SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ FIAT ARGOHORAS30161SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS30162SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO//FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS80163SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/FIAT ARGOHORAS80164SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS80165SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/FIAT ARGOHORAS40166SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS40167SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS40168ALINHAMENTOHORAS80169BALANCEAMENTOHORAS80170LUBRIFICAÇÃOHORAS80171TROCA DE ÓLEO VEICULOS LEVESHORAS80'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE172SERVIÇOS MECANICOS/ CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS50173SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS50174SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS50175SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS60176SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS60177SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS40178SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS80179SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS40180ALINHAMENTOHORAS60181BALANCEAMENTOHORAS60182LUBRIFICAÇÃOHORAS60183TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOSHORAS603. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 025/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 025/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 05 de agosto de 2024

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, de 03 de janeiro de 2024

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 008, de 03 de janeiro de 2024

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Decreto nº 007, de 03 de janeiro de 2024

ÓRGÃO PARTICIPANTE

ANTONIO P DA SILVA FILHO COMERCIO LTDA

CNPJ nº 10.291.053/0001-62

Sr. Antonio Pereira da Silva Filho

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ___________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ___________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 025/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02 – PE 025/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02 PE 025/2024

PROCESSO ADM. Nº 000013011/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024

Aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO, com sede na Av. JK., s/n, Centro - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Srª. Estevam José de Sousa Filho, portadora da cédula de identidade nº 000081403797-6 e CPF nº 831.367.893-34, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 035, de 09 de Maio de 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITOORGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecúaria e Pesca.Nome: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDACNPJ nº: 10.476.714/0001-24Endereço: Rua Santo Antônio, n° 173A Centro, Trizidela do Vale - MA(DDD) Telefone: (99) 98110-0445 Representante legal: Elda Medeiros Bezerra CPF nº: 254.157.783-49CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64servicosprópria130 hR$ 60,00R$ 7.800,000031SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64servicosprópria100 hR$ 150,00R$ 15.000,000032SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2servicosprópria100 hR$ 150,00R$ 15.000,000036TROCA DE OLEO DE MAQUINASservicosprópria180 hR$ 60,00R$ 10.800,000037SERVIÇOS MECÂNICOS /05 ÔNIBUS 15.190 VWservicosprópria150 hR$ 79,90R$ 11.985,000038SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREservicosprópria100 hR$ 70,00R$ 7.000,000039SERVIÇOS MECÂNICOS /MICRO- ONIBUS VOLARE V8servicosprópria100 hR$ 65,00R$ 6.500,000041SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREservicosprópria100 hR$ 79,90R$ 7.990,000042SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI Eservicosprópria100 hR$ 79,90R$ 7.990,000045SERVIÇOS ELETRICOS /MICRO- ONIBUS VOLARE V8servicosprópria60 hR$ 70,90R$ 4.254,000051SERVIÇOS HIDRAULICOS /MICRO- ONIBUS VOLARE V8servicosprópria60 hR$ 48,00R$ 2.880,000052SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREservicosprópria60 hR$ 50,00R$ 3.000,000074SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREservicosprópria40 hR$ 70,00R$ 2.800,000075SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/MICRO- ONIBUS VOLARE V8servicosprópria40 hR$ 70,00R$ 2.800,000076SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREservicosprópria40 hR$ 70,00R$ 2.800,000077SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREservicosprópria40 hR$ 70,00R$ 2.800,000084SERVIÇOS MECÂNICOS / L200 TRITONservicosprópria60 hR$ 115,00R$ 6.900,000085SERVIÇOS MECÂNICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)servicosprópria80 hR$ 114,00R$ 9.120,000086SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERservicosprópria120 hR$ 114,00R$ 13.680,000087SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEservicosprópria80 hR$ 114,00R$ 9.120,000094SERVIÇOS HIDRAULICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)servicosprópria60 hR$ 85,00R$ 5.100,000108SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/L200

TRITONservicosprópria40 hR$ 99,00R$ 3.960,000116SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/L200 TRITONservicosprópria40 hR$ 110,00R$ 4.400,000117SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)servicosprópria40 hR$ 120,00R$ 4.800,000120ALINHAMENTO,,servicosprópria180 hR$ 70,00R$ 12.600,000121BALANCEAMENTO,,servicosprópria180 hR$ 60,00R$ 10.800,000123TROCA DE ÓLEO DE VEICULOS LEVES,,servicosprópria120 hR$ 68,00R$ 8.160,000124TROCA DE ÓLEO DE VEICULOS MEDIO,,servicosprópria120 hR$ 89,00R$ 10.680,000125SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915servicosprópria80 hR$ 100,00R$ 8.000,000127SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915servicosprópria80 hR$ 95,00R$ 7.600,000129SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915servicosprópria80 hR$ 80,00R$ 6.400,000135SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA/CAMINHÃO MB ACCELO 915servicosprópria30 hR$ 100,00R$ 3.000,000139ALINHAMENTO,,,servicosprópria60 hR$ 79,00R$ 4.740,000141LUBRIFICAÇÃO,,,servicosprópria60 hR$ 79,00R$ 4.740,000142TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOS,,,servicosprópria60 hR$ 79,00R$ 4.740,000144SERVIÇOS MECÂNICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECONservicosprópria50 hR$ 100,00R$ 5.000,000145SERVIÇOS MECÂNICOS/ FIAT ARGOservicosprópria50 hR$ 100,00R$ 5.000,000146SERVIÇOS MECÂNICOS / CITROEN/AIRCROSS STARTMTservicosprópria50 hR$ 95,00R$ 4.750,000159SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA//FIAT UNO MILLE WAY-ECONservicosprópria30 hR$ 99,90R$ 2.997,000172SERVIÇOS MECANICOS/ CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAservicosprópria50 hR$ 136,00R$ 6.800,000173SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAservicosprópria50 hR$ 99,00R$ 4.950,000180ALINHAMENTO;,servicosprópria60 hR$ 72,00R$ 4.320,000181BALANCEAMENTO;,servicosprópria60 hR$ 59,00R$ 3.540,000182LUBRIFICAÇÃO;,servicosprópria60 hR$ 52,00R$ 3.120,00TOTAL DO VENCEDORR$ 290.416,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEMDESCRIÇÃOUND.QUANT.'d3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITO1SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS1302SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS1003SERVIÇOS MECÂNICOS /MOTONIVELADORA CATHORAS1304SERVIÇOS MECÂNICOS /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS1105SERVIÇOS MECÂNICOS /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS1256SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS1257SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS1258SERVIÇOS ELETRICOS /MOTONIVELADORA CATHORAS1259SERVIÇOS ELETRICOS /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS12510SERVIÇOS ELETRICOS /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS12511SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS10012SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS10013SERVIÇOS HIDRAULICOS /MOTONIVELADORA CATHORAS10014SERVIÇOS HIDRAULICOS /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS10015SERVIÇOS HIDRAULICOS /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS10016SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS12017SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS12018SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /MOTONIVELADORA CATHORAS10019SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS10020SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS10021SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS8022SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS8023SERVIÇOS DE PINTURA /MOTONIVELADORA CATHORAS8024SERVIÇOS DE PINTURA /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS8025SERVIÇOS DE PINTURA /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS8026SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS4027SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS4028SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA/MOTONIVELADORA CATHORAS4029SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS4030SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/RETROESCAVADEIRA JCBHORAS4031SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS10032SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS10033SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS10034LUBRIFICAÇÃOHORAS20035TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOSHORAS18036TROCA DE OLEO DE MAQUINASHORAS180'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO37SERVIÇOS MECÂNICOS /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS15038SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS10039SERVIÇOS MECÂNICOS /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS10040SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS10041SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS10042SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS10043SERVIÇOS ELETRICOS /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS10044SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS6045SERVIÇOS ELETRICOS /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS6046SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS6047SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS6048SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS6049SERVIÇOS HIDRAULICOS /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS10050SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS6051SERVIÇOS HIDRAULICOS /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS6052SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS6053SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS6054SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS6055SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS6056SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS6057SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS6058SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS6059SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS6060SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS6061SERVIÇOS DE PINTURA /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS8062SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS5063SERVIÇOS DE PINTURA /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS5064SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS5065SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS5066SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS5067SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS4068SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS4069SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA//MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS4070SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS4071SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS4072SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS4073SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS4074SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS4075SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS4076SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS4077SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS4078SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS4079ALINHAMENTOHORAS18080BALANCEAMENTOHORAS18081LUBRIFICAÇÃOHORAS18082TROCA DE ÓLEO VEICULOS LEVESHORAS10083TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOSHORAS180'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA DE SAUDE84SERVIÇOS MECÂNICOS / L200 TRITONHORAS6085SERVIÇOS MECÂNICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS8086SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS12087SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS8088SERVIÇOS ELETRICOS /L 200 TRITONHORAS 8089SERVIÇOS ELETRICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS8090SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS12091SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS8092SERVIÇO ELETRICO/ FIAT MOB~HORAS6093SERVIÇOS HIDRAULICOS /L 200 TRITONHORAS6094SERVIÇOS HIDRAULICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS6095SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS8096SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS7097SERVIÇO HIDRAULICO/ FIAT MOB~HORAS6098SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /L 200 TRITONHORAS 7099SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS70100SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS70101SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS70102SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ FIAT MOBHORAS70103SERVIÇOS DE PINTURA /L 200 TRITONHORAS70104SERVIÇOS DE PINTURA /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS70105SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS70106SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS70107SERVIÇOS DE PINTURA/ FIAT MOBHORAS40108SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/L200 TRITONHORAS40109SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS40110SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS40111SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS40112SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/L200 TRITONHORAS80113SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS80114SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS80115SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS80116SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/L200 TRITONHORAS40117SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS40118SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS40119SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS40120ALINHAMENTOHORAS180121BALANCEAMENTOHORAS180122LUBRIFICAÇÃOHORAS180123TROCA DE ÓLEO DE VEICULOS LEVESHORAS120124TROCA DE ÓLEO DE VEICULOS MEDIOHORAS120'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA125SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS80126SERVIÇOS MECÂNICOS / TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS100127SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS80128SERVIÇOS ELETRICOS /TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS80129SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS80130SERVIÇOS HIDRAULICOS /TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS100131SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS80132SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS100133SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS60134SERVIÇOS DE PINTURA /TRATORMASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS30135SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS30136SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS30137SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS40138SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS40139ALINHAMENTOHORAS60140BALANCEAMENTOHORAS60141LUBRIFICAÇÃOHORAS60142TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOSHORAS60143TROCA DE ÓLEO TRATORHORAS120'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL E CIDADANIA144SERVIÇOS MECÂNICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS50145SERVIÇOS MECÂNICOS/ FIAT ARGOHORAS50146SERVIÇOS MECÂNICOS / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS50147SERVIÇOS ELETRICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS50148SERVIÇOS ELETRICOS / FIAT ARGOHORAS50149SERVIÇOS ELETRICOS / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS50150SERVIÇOS HIDRAULICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS50151SERVIÇOS HIDRAULICOS / FIAT ARGOHORAS50152SERVIÇOS HIDRAULICOS / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS50153SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /FIAT UNO MILLE WAYHORAS80154SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA / FIAT ARGOHORAS80155SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS80156SERVIÇOS DE PINTURA /FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS80157SERVIÇOS DE PINTURA / FIAT ARGOHORAS80158SERVIÇOS DE PINTURA / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS80159SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA//FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS30160SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ FIAT ARGOHORAS30161SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS30162SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO//FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS80163SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/FIAT ARGOHORAS80164SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS80165SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/FIAT ARGOHORAS40166SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS40167SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS40168ALINHAMENTOHORAS80169BALANCEAMENTOHORAS80170LUBRIFICAÇÃOHORAS80171TROCA DE ÓLEO VEICULOS LEVESHORAS80'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE172SERVIÇOS MECANICOS/ CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS50173SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS50174SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS50175SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS60176SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS60177SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS40178SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS80179SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS40180ALINHAMENTOHORAS60181BALANCEAMENTOHORAS60182LUBRIFICAÇÃOHORAS60183TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOSHORAS603. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 025/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 025/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 05 de agosto de 2024

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, de 03 de janeiro de 2024

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 008, de 03 de janeiro de 2024

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Decreto nº 007, de 03 de janeiro de 2024

ÓRGÃO PARTICIPANTE

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA

CNPJ nº 10.476.714/0001-24

Sra. Elda Mediros Bezerra

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ___________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ___________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 025/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03 – PE 025/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03 PE 025/2024

PROCESSO ADM. Nº 000013011/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024

Aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO, com sede na Av. JK., s/n, Centro - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Srª. Estevam José de Sousa Filho, portadora da cédula de identidade nº 000081403797-6 e CPF nº 831.367.893-34, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 035, de 09 de Maio de 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITOORGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecúaria e Pesca.Nome: E.M. DE OLIVEIRA NETO LTDACNPJ nº: 16.422.375/0001-80Endereço: Rua Benilde Nina, n° 278A Centro, Pedreiras - MA(DDD) Telefone: (99) 98133-5914 Representante legal: Eloisio Matos de Oliveira CPF nº: 616.721.153-10CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0002SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2SERVIÇOPROPRIA100 hR$ 74,70R$ 7.470,000011SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64SERVIÇOPROPRIA100 hR$ 58,80R$ 5.880,000012SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2SERVIÇOPROPRIA100 hR$ 58,80R$ 5.880,000040SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.ORESERVIÇOPROPRIA100 hR$ 99,90R$ 9.990,000047SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORESERVIÇOPROPRIA60 hR$ 71,90R$ 4.314,000048SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI ESERVIÇOPROPRIA60 hR$ 83,90R$ 5.034,000053SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORESERVIÇOPROPRIA60 hR$ 62,90R$ 3.774,000068SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R ORESERVIÇOPROPRIA40 hR$ 98,00R$ 3.920,000071SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD ORESERVIÇOPROPRIA40 hR$ 170,00R$ 6.800,000080BALANCEAMENTO,SERVIÇOPROPRIA180 hR$ 62,90R$ 11.322,000081LUBRIFICAÇÃO,SERVIÇOPROPRIA180 hR$ 88,00R$ 15.840,000082TROCA DE ÓLEO VEICULOS LEVES,SERVIÇOPROPRIA100 hR$ 73,00R$ 7.300,000090SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERSERVIÇOPROPRIA120 hR$ 109,00R$ 13.080,000093SERVIÇOS HIDRAULICOS /L 200 TRITONSERVIÇOPROPRIA60 hR$ 83,00R$ 4.980,000095SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERSERVIÇOPROPRIA80 hR$ 99,00R$ 7.920,000096SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONESERVIÇOPROPRIA70 hR$ 99,00R$ 6.930,000097SERVIÇO HIDRAULICO/ FIAT MOBSERVIÇOPROPRIA60 hR$ 93,00R$ 5.580,000109SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA/STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)SERVIÇOPROPRIA40 hR$ 99,80R$ 3.992,000111SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA/CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONESERVIÇOPROPRIA40 hR$ 149,90R$ 5.996,000113SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/STRADA

1.4 TCA (AMBULÂNCIA)SERVIÇOPROPRIA80 hR$ 139,90R$ 11.192,000118SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/AMBULANCIA

RENAULT/MASTERSERVIÇOPROPRIA40 hR$ 119,90R$ 4.796,000119SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONESERVIÇOPROPRIA40 hR$ 119,90R$ 4.796,000122LUBRIFICAÇÃO,,SERVIÇOPROPRIA180 hR$ 30,00R$ 5.400,000137SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CAMINHÃO MB ACCELO 915SERVIÇOPROPRIA40 hR$ 159,00R$ 6.360,000140BALANCEAMENTO,,,SERVIÇOPROPRIA60 hR$ 40,00R$ 2.400,000149SERVIÇOS ELETRICOS / CITROEN/AIRCROSS STARTMTSERVIÇOPROPRIA50 hR$ 97,00R$ 4.850,000151SERVIÇOS HIDRAULICOS / FIAT ARGOSERVIÇOPROPRIA50 hR$ 73,00R$ 3.650,000165SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/FIAT ARGOSERVIÇOPROPRIA40 hR$ 110,00R$ 4.400,000166SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/FIAT UNO MILLE WAY-ECONSERVIÇOPROPRIA40 hR$ 129,00R$ 5.160,000167SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CITROEN/AIRCROSS STARTMTSERVIÇOPROPRIA40 hR$ 105,00R$ 4.200,000168ALINHAMENTO;SERVIÇOPROPRIA80 hR$ 63,00R$ 5.040,000169BALANCEAMENTO;SERVIÇOPROPRIA80 hR$ 53,00R$ 4.240,000170LUBRIFICAÇÃO;SERVIÇOPROPRIA80 hR$ 49,90R$ 3.992,000178SERVIÇOS DE AR- CONDICIONADO/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLASERVIÇOPROPRIA80 hR$ 89,00R$ 7.120,00TOTAL DO VENCEDORR$ 213.598,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEMDESCRIÇÃOUND.QUANT.'d3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITO1SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS1302SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS1003SERVIÇOS MECÂNICOS /MOTONIVELADORA CATHORAS1304SERVIÇOS MECÂNICOS /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS1105SERVIÇOS MECÂNICOS /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS1256SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS1257SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS1258SERVIÇOS ELETRICOS /MOTONIVELADORA CATHORAS1259SERVIÇOS ELETRICOS /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS12510SERVIÇOS ELETRICOS /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS12511SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS10012SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS10013SERVIÇOS HIDRAULICOS /MOTONIVELADORA CATHORAS10014SERVIÇOS HIDRAULICOS /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS10015SERVIÇOS HIDRAULICOS /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS10016SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS12017SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS12018SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /MOTONIVELADORA CATHORAS10019SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS10020SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS10021SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS8022SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS8023SERVIÇOS DE PINTURA /MOTONIVELADORA CATHORAS8024SERVIÇOS DE PINTURA /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS8025SERVIÇOS DE PINTURA /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS8026SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS4027SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS4028SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA/MOTONIVELADORA CATHORAS4029SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS4030SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/RETROESCAVADEIRA JCBHORAS4031SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS10032SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS10033SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS10034LUBRIFICAÇÃOHORAS20035TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOSHORAS18036TROCA DE OLEO DE MAQUINASHORAS180'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO37SERVIÇOS MECÂNICOS /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS15038SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS10039SERVIÇOS MECÂNICOS /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS10040SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS10041SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS10042SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS10043SERVIÇOS ELETRICOS /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS10044SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS6045SERVIÇOS ELETRICOS /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS6046SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS6047SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS6048SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS6049SERVIÇOS HIDRAULICOS /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS10050SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS6051SERVIÇOS HIDRAULICOS /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS6052SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS6053SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS6054SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS6055SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS6056SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS6057SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS6058SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS6059SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS6060SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS6061SERVIÇOS DE PINTURA /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS8062SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS5063SERVIÇOS DE PINTURA /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS5064SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS5065SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS5066SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS5067SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS4068SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS4069SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA//MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS4070SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS4071SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS4072SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS4073SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS4074SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS4075SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS4076SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS4077SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS4078SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS4079ALINHAMENTOHORAS18080BALANCEAMENTOHORAS18081LUBRIFICAÇÃOHORAS18082TROCA DE ÓLEO VEICULOS LEVESHORAS10083TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOSHORAS180'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA DE SAUDE84SERVIÇOS MECÂNICOS / L200 TRITONHORAS6085SERVIÇOS MECÂNICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS8086SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS12087SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS8088SERVIÇOS ELETRICOS /L 200 TRITONHORAS 8089SERVIÇOS ELETRICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS8090SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS12091SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS8092SERVIÇO ELETRICO/ FIAT MOB~HORAS6093SERVIÇOS HIDRAULICOS /L 200 TRITONHORAS6094SERVIÇOS HIDRAULICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS6095SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS8096SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS7097SERVIÇO HIDRAULICO/ FIAT MOB~HORAS6098SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /L 200 TRITONHORAS 7099SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS70100SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS70101SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS70102SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ FIAT MOBHORAS70103SERVIÇOS DE PINTURA /L 200 TRITONHORAS70104SERVIÇOS DE PINTURA /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS70105SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS70106SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS70107SERVIÇOS DE PINTURA/ FIAT MOBHORAS40108SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/L200 TRITONHORAS40109SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS40110SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS40111SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS40112SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/L200 TRITONHORAS80113SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS80114SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS80115SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS80116SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/L200 TRITONHORAS40117SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS40118SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS40119SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS40120ALINHAMENTOHORAS180121BALANCEAMENTOHORAS180122LUBRIFICAÇÃOHORAS180123TROCA DE ÓLEO DE VEICULOS LEVESHORAS120124TROCA DE ÓLEO DE VEICULOS MEDIOHORAS120'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA125SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS80126SERVIÇOS MECÂNICOS / TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS100127SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS80128SERVIÇOS ELETRICOS /TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS80129SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS80130SERVIÇOS HIDRAULICOS /TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS100131SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS80132SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS100133SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS60134SERVIÇOS DE PINTURA /TRATORMASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS30135SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS30136SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS30137SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS40138SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS40139ALINHAMENTOHORAS60140BALANCEAMENTOHORAS60141LUBRIFICAÇÃOHORAS60142TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOSHORAS60143TROCA DE ÓLEO TRATORHORAS120'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL E CIDADANIA144SERVIÇOS MECÂNICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS50145SERVIÇOS MECÂNICOS/ FIAT ARGOHORAS50146SERVIÇOS MECÂNICOS / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS50147SERVIÇOS ELETRICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS50148SERVIÇOS ELETRICOS / FIAT ARGOHORAS50149SERVIÇOS ELETRICOS / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS50150SERVIÇOS HIDRAULICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS50151SERVIÇOS HIDRAULICOS / FIAT ARGOHORAS50152SERVIÇOS HIDRAULICOS / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS50153SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /FIAT UNO MILLE WAYHORAS80154SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA / FIAT ARGOHORAS80155SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS80156SERVIÇOS DE PINTURA /FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS80157SERVIÇOS DE PINTURA / FIAT ARGOHORAS80158SERVIÇOS DE PINTURA / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS80159SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA//FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS30160SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ FIAT ARGOHORAS30161SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS30162SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO//FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS80163SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/FIAT ARGOHORAS80164SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS80165SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/FIAT ARGOHORAS40166SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS40167SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS40168ALINHAMENTOHORAS80169BALANCEAMENTOHORAS80170LUBRIFICAÇÃOHORAS80171TROCA DE ÓLEO VEICULOS LEVESHORAS80'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE172SERVIÇOS MECANICOS/ CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS50173SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS50174SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS50175SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS60176SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS60177SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS40178SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS80179SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS40180ALINHAMENTOHORAS60181BALANCEAMENTOHORAS60182LUBRIFICAÇÃOHORAS60183TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOSHORAS603. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 025/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 025/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 05 de agosto de 2024

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, de 03 de janeiro de 2024

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 008, de 03 de janeiro de 2024

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Decreto nº 007, de 03 de janeiro de 2024

ÓRGÃO PARTICIPANTE

E.M.DE OLIVEIRA NETO EIRELI

CNPJ nº 16.422.375/0001-80

Sr. Eloisio Matos de Oliveira

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ___________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ___________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 025/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04 – PE 025/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04 PE 025/2024

PROCESSO ADM. Nº 000013011/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024

Aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO, com sede na Av. JK., s/n, Centro - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Srª. Estevam José de Sousa Filho, portadora da cédula de identidade nº 000081403797-6 e CPF nº 831.367.893-34, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 035, de 09 de Maio de 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITOORGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecúaria e Pesca.Nome: SS PEÇAS E SERVIÇOS LTDACNPJ nº: 55.038.168/0001-88Endereço: Rua 21DO IBDF, n° 12 Jardim São Cristóvão II, São Luís - MA(DDD) Telefone: (99) 98882-1720 Representante legal: Isaac Santana de Sousa CPF nº: 964.779.893-87

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0003SERVIÇOS MECÂNICOS /MOTONIVELADORA CATSERVIÇOSPROPRIO130 hR$ 92,80R$ 12.064,000004SERVIÇOS MECÂNICOS /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOSERVIÇOSPROPRIO110 hR$ 84,90R$ 9.339,000005SERVIÇOS MECÂNICOS /RETROESCAVADEIRA JCBSERVIÇOSPROPRIO125 hR$ 93,90R$ 11.737,500008SERVIÇOS ELETRICOS /MOTONIVELADORA CATSERVIÇOSPROPRIO125 hR$ 59,80R$ 7.475,000009SERVIÇOS ELETRICOS /PÁ CARREGADEIRA L- 60 VOLVOSERVIÇOSPROPRIO125 hR$ 59,80R$ 7.475,000010SERVIÇOS ELETRICOS /RETROESCAVADEIRA JCBSERVIÇOSPROPRIO125 hR$ 59,80R$ 7.475,000013SERVIÇOS HIDRAULICOS /MOTONIVELADORA CATSERVIÇOSPROPRIO100 hR$ 79,90R$ 7.990,000014SERVIÇOS HIDRAULICOS /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOSERVIÇOSPROPRIO100 hR$ 79,90R$ 7.990,000015SERVIÇOS HIDRAULICOS

/RETROESCAVADEIRA JCBSERVIÇOSPROPRIO100 hR$ 78,90R$ 7.890,000018SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA

/MOTONIVELADORA CATSERVIÇOSPROPRIO100 hR$ 74,90R$ 7.490,000019SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOSERVIÇOSPROPRIO100 hR$ 74,90R$ 7.490,000020SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA

/RETROESCAVADEIRA JCBSERVIÇOSPROPRIO100 hR$ 74,90R$ 7.490,000023SERVIÇOS DE PINTURA /MOTONIVELADORA CATSERVIÇOSPROPRIO80 hR$ 89,90R$ 7.192,000024SERVIÇOS DE PINTURA /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOSERVIÇOSPROPRIO80 hR$ 89,90R$ 7.192,00025SERVIÇOS DE PINTURA /RETROESCAVADEIRA

JCBSERVIÇOSPROPRIO80 hR$ 89,90R$ 7.192,000028SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA/MOTONIVELADORA CATSERVIÇOSPROPRIO40 hR$ 99,90R$ 3.996,000029SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOSERVIÇOSPROPRIO40 hR$ 99,90R$ 3.996,000030SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA/RETROESCAVADEIRA JCBSERVIÇOSPROPRIO40 hR$ 99,90R$ 3.996,000033SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOSERVIÇOSPROPRIO100 hR$ 110,00R$ 11.000,000126SERVIÇOS MECÂNICOS / TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHOSERVIÇOSPROPRIO100 hR$ 120,00R$ 12.000,000128SERVIÇOS ELETRICOS /TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHOSERVIÇOSPROPRIO80 hR$ 105,00R$ 8.400,000130SERVIÇOS HIDRAULICOS /TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHOSERVIÇOSPROPRIO100 hR$ 108,00R$ 10.800,000132SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA

/TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHOSERVIÇOSPROPRIO100 hR$ 83,00R$ 8.300,000134SERVIÇOS DE PINTURA /TRATORMASSEY FERGUSON VERMELHOSERVIÇOSPROPRIO30 hR$ 85,00R$ 2.550,000136SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHOSERVIÇOSPROPRIO30 hR$ 99,00R$ 2.970,000138SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHOSERVIÇOSPROPRIO40 hR$ 115,00R$ 4.600,000143TROCA DE ÓLEO TRATORSERVIÇOSPROPRIO120 hR$ 109,00R$ 13.080,00TOTAL DO VENCEDORR$ 209.169,50

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEMDESCRIÇÃOUND.QUANT.'d3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSITO1SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS1302SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS1003SERVIÇOS MECÂNICOS /MOTONIVELADORA CATHORAS1304SERVIÇOS MECÂNICOS /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS1105SERVIÇOS MECÂNICOS /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS1256SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS1257SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS1258SERVIÇOS ELETRICOS /MOTONIVELADORA CATHORAS1259SERVIÇOS ELETRICOS /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS12510SERVIÇOS ELETRICOS /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS12511SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS10012SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS10013SERVIÇOS HIDRAULICOS /MOTONIVELADORA CATHORAS10014SERVIÇOS HIDRAULICOS /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS10015SERVIÇOS HIDRAULICOS /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS10016SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS12017SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS12018SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /MOTONIVELADORA CATHORAS10019SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS10020SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS10021SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS8022SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS8023SERVIÇOS DE PINTURA /MOTONIVELADORA CATHORAS8024SERVIÇOS DE PINTURA /PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS8025SERVIÇOS DE PINTURA /RETROESCAVADEIRA JCBHORAS8026SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS4027SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS4028SERVIÇOS DE TROCA DE PARA- BRISA/MOTONIVELADORA CATHORAS4029SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS4030SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/RETROESCAVADEIRA JCBHORAS4031SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHÃO PIPA M.BENZ/ATRON 2729K64HORAS10032SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHÃO BASCULANTE VW 24-280 CRM6X2HORAS10033SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/PÁ CARREGADEIRA L-60 VOLVOHORAS10034LUBRIFICAÇÃOHORAS20035TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOSHORAS18036TROCA DE OLEO DE MAQUINASHORAS180'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO37SERVIÇOS MECÂNICOS /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS15038SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS10039SERVIÇOS MECÂNICOS /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS10040SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS10041SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS10042SERVIÇOS MECÂNICOS /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS10043SERVIÇOS ELETRICOS /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS10044SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS6045SERVIÇOS ELETRICOS /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS6046SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS6047SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS6048SERVIÇOS ELETRICOS /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS6049SERVIÇOS HIDRAULICOS /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS10050SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS6051SERVIÇOS HIDRAULICOS /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS6052SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS6053SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS6054SERVIÇOS HIDRAULICOS /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS6055SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS6056SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS6057SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS6058SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS6059SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS6060SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS6061SERVIÇOS DE PINTURA /05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS8062SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS5063SERVIÇOS DE PINTURA /MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS5064SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS5065SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS5066SERVIÇOS DE PINTURA /ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS5067SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS4068SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS4069SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA//MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS4070SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS4071SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS4072SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS4073SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/05 ÔNIBUS 15.190 VWHORAS4074SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUS MERCEDES- BENZ 1519R OREHORAS4075SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/MICRO- ONIBUS VOLARE V8HORAS4076SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUS M.BENZ/CAIO LO 916.OREHORAS4077SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUSVW/15.190 EOD.E.HD OREHORAS4078SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/ONIBUS VW/ MPOLO SEM.MODI EHORAS4079ALINHAMENTOHORAS18080BALANCEAMENTOHORAS18081LUBRIFICAÇÃOHORAS18082TROCA DE ÓLEO VEICULOS LEVESHORAS10083TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOSHORAS180'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA DE SAUDE84SERVIÇOS MECÂNICOS / L200 TRITONHORAS6085SERVIÇOS MECÂNICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS8086SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS12087SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS8088SERVIÇOS ELETRICOS /L 200 TRITONHORAS 8089SERVIÇOS ELETRICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS8090SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS12091SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS8092SERVIÇO ELETRICO/ FIAT MOB~HORAS6093SERVIÇOS HIDRAULICOS /L 200 TRITONHORAS6094SERVIÇOS HIDRAULICOS /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS6095SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS8096SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS7097SERVIÇO HIDRAULICO/ FIAT MOB~HORAS6098SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /L 200 TRITONHORAS 7099SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS70100SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS70101SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS70102SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA/ FIAT MOBHORAS70103SERVIÇOS DE PINTURA /L 200 TRITONHORAS70104SERVIÇOS DE PINTURA /STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS70105SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHONETE/ AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS70106SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS70107SERVIÇOS DE PINTURA/ FIAT MOBHORAS40108SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/L200 TRITONHORAS40109SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS40110SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS40111SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS40112SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/L200 TRITONHORAS80113SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS80114SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS80115SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS80116SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/L200 TRITONHORAS40117SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/STRADA 1.4 TCA (AMBULÂNCIA)HORAS40118SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/AMBULANCIA RENAULT/MASTERHORAS40119SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CAMINHONETE / AMBULANCIA IVECO GRAN FURGONEHORAS40120ALINHAMENTOHORAS180121BALANCEAMENTOHORAS180122LUBRIFICAÇÃOHORAS180123TROCA DE ÓLEO DE VEICULOS LEVESHORAS120124TROCA DE ÓLEO DE VEICULOS MEDIOHORAS120'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUARIA E PESCA125SERVIÇOS MECÂNICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS80126SERVIÇOS MECÂNICOS / TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS100127SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS80128SERVIÇOS ELETRICOS /TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS80129SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS80130SERVIÇOS HIDRAULICOS /TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS100131SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS80132SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS100133SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS60134SERVIÇOS DE PINTURA /TRATORMASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS30135SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS30136SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS30137SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CAMINHÃO MB ACCELO 915HORAS40138SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/TRATOR MASSEY FERGUSON VERMELHO HORAS40139ALINHAMENTOHORAS60140BALANCEAMENTOHORAS60141LUBRIFICAÇÃOHORAS60142TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOSHORAS60143TROCA DE ÓLEO TRATORHORAS120'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL E CIDADANIA144SERVIÇOS MECÂNICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS50145SERVIÇOS MECÂNICOS/ FIAT ARGOHORAS50146SERVIÇOS MECÂNICOS / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS50147SERVIÇOS ELETRICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS50148SERVIÇOS ELETRICOS / FIAT ARGOHORAS50149SERVIÇOS ELETRICOS / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS50150SERVIÇOS HIDRAULICOS /FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS50151SERVIÇOS HIDRAULICOS / FIAT ARGOHORAS50152SERVIÇOS HIDRAULICOS / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS50153SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /FIAT UNO MILLE WAYHORAS80154SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA / FIAT ARGOHORAS80155SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS80156SERVIÇOS DE PINTURA /FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS80157SERVIÇOS DE PINTURA / FIAT ARGOHORAS80158SERVIÇOS DE PINTURA / CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS80159SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA//FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS30160SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/ FIAT ARGOHORAS30161SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS30162SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO//FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS80163SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/FIAT ARGOHORAS80164SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS80165SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/FIAT ARGOHORAS40166SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/FIAT UNO MILLE WAY-ECONHORAS40167SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CITROEN/AIRCROSS STARTMTHORAS40168ALINHAMENTOHORAS80169BALANCEAMENTOHORAS80170LUBRIFICAÇÃOHORAS80171TROCA DE ÓLEO VEICULOS LEVESHORAS80'd3RGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE172SERVIÇOS MECANICOS/ CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS50173SERVIÇOS ELETRICOS /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS50174SERVIÇOS HIDRAULICOS /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS50175SERVIÇOS LANTERNAGEM E FUNILARIA /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS60176SERVIÇOS DE PINTURA /CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS60177SERVIÇOS DE TROCA DE PARA-BRISA/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS40178SERVIÇOS DE AR-CONDICIONADO/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS80179SERVIÇOS DE ARREFECIMENTO/CAMINHONETE RANGER CABINE DUPLAHORAS40180ALINHAMENTOHORAS60181BALANCEAMENTOHORAS60182LUBRIFICAÇÃOHORAS60183TROCA DE ÓLEO VEICULOS PESADOSHORAS603. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 025/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 025/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 05 de agosto de 2024

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, de 03 de janeiro de 2024

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 008, de 03 de janeiro de 2024

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Decreto nº 007, de 03 de janeiro de 2024

ÓRGÃO PARTICIPANTE

SS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 55.038.168/0001-88

Sr. Isaac Santana de Sousa

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ___________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ___________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 051/2023
ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DE CONTRATO N° 20240536

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 051/2023, convocamos essa empresa, M. A. M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 33.836.848/0001-04, com sede na RUA ACACIA, 1953, JOQUEI, Cep: 64.049-170, TERESINA - PI, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240536 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 07 de Agosto de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 051/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240536
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240536 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa M. A. M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA.. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 051/2023. VALOR TOTAL: R$91.761,83 (noventa e um mil e setecentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 7 de agosto de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde - FMS, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manut. e Funcionamento da Rede de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$91.761,83 (noventa e um mil e setecentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, MISAEL ALVES DE MORAIS NET - M. A. M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 07 de agosto de 2024.

__________________________________________Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - LICENÇA: N° 001, DE 09 DE AGOSTO/2024
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

Concede licença que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

ART.1° - Fica concedido à senhora Amanda Mota Alves Barreto, funcionária contratada desta municipalidade, na função de Advogada, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, 120 (Cento e vinte) dias de licença para gestação, de acordo com a Lei Federal nº 10.421, de 15 de abril 2002, Art. 392, retroagindo seus efeitos para o dia 04/08/2024 e encerrando no dia 04/12/2024.

ART. 2°- Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

ART. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 09 de agosto de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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