Diário oficial

NÚMERO: 884/2024

17/07/2024 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 17/07/2024 15:57:58 - IP com nº: 192.168.5.111

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240512/2024
Pregão Eletrônico nº 015/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2024, convocamos essa empresa, GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na RUA TIRADENTES, 67, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240512 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 12 de Julho de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20240516/2024
Pregão Eletrônico Nº 015/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240516 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca e a empresa GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender as necessidades desta Administração Pública Municipal.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 015/2024. VALOR TOTAL: R$2.273,20 (dois mil e duzentos e setenta e três reais e vinte centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 12 de julho de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 Sec. Mun. de Agricultura Pec. e Pesca, PROJETO/ATIVIDADE: 20.122.0033 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.024 Manutenção e Funcionamento da Sec. Municipal de Agricultura, ELEMENTO DA DESPESA: ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$2.273,20 (dois mil e duzentos e setenta e três reais e vinte centavos), SIGNATÁRIOS: Jose Ronaldo Barros Santana, pela Contratante, DIEGO SILVA ARAUJO - GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 12 de julho de 2024.

Jose Ronaldo Barros SantanaSecretário Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240516/2024
Pregão Eletrônico nº 015/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2024, convocamos a empresa GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na RUA TIRADENTES, 67, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240516 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 12 de julho de 2024.

Sr. José Ronaldo Barros SantanaSecretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20240515/2024
Pregão Eletrônico Nº 015/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240515 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito e a empresa GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender as necessidades desta Administração Pública Municipal.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 015/2024. VALOR TOTAL: R$2.491,20 (dois mil e quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 12 de julho de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0056 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.026 Manutenção e Funcionamento da Sec. de Infraestrutura, Urbanismo e Transito, ELEMENTO DA DESPESA: ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$2.491,20 (dois mil e quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), SIGNATÁRIOS: Estevam José de Sousa Filho, pela Contratante, DIEGO SILVA ARAUJO - GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 12 de julho de 2024.

Estevam José de Sousa FilhoSecretário Municipal de Infraestrutura, Urnabismo e Trânsito

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240515/2024
Pregão Eletrônico nº 015/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2024, convocamos a empresa GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na RUA TIRADENTES, 67, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240515 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 12 de Julho de 2024.

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20240514/2024
Pregão Eletrônico Nº 015/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240514 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e a empresa GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender as necessidades desta Administração Pública Municipal.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 015/2024. VALOR TOTAL: R$19.560,70 (dezenove mil e quinhentos e sessenta reais e setenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 12 de julho de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Man. Desenv. da Educação Básica, PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0006 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.041 Manutenção das Atividades do Ensino , ELEMENTO DA DESPESA: ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$19.560,70 (dezenove mil e quinhentos e sessenta reais e setenta centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, DIEGO SILVA ARAUJO - GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 12 de julho de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240514/2024
Pregão Eletrônico nº 015/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2024, convocamos essa empresa, GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na RUA TIRADENTES, 67, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240514 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 12 de Julho de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20240513/2024
Pregão Eletrônico Nº 015/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240513 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender as necessidades desta Administração Pública Municipal.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 015/2024. VALOR TOTAL: R$35.125,40 (trinta e cinco mil e cento e vinte e cinco reais e quarenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 12 de julho de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção da Rede Pública de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$35.125,40 (trinta e cinco mil e cento e vinte e cinco reais e quarenta centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, DIEGO SILVA ARAUJO - GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 12 de julho de 2024.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240513/2024
Pregão Eletrônico nº 015/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2024, convocamos essa empresa, GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na RUA TIRADENTES, 67, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240513 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 12 de Julho de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20240512/2024
Pregão Eletrônico Nº 015/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240512 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender as necessidades desta Administração Pública Municipal.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 015/2024. VALOR TOTAL: R$20.780,70 (vinte mil e setecentos e oitenta reais e setenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 12 de julho de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação, PROJETO/ATIVIDADE: 12.122.0010 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Mun. de Educação, ELEMENTO DA DESPESA: ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: ., VALOR: R$20.780,70 (vinte mil e setecentos e oitenta reais e setenta centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, DIEGO SILVA ARAUJO - GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 12 de julho de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20240511/2024
Pregão Eletrônico Nº 015/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240511 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender as necessidades desta Administração Pública Municipal.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 015/2024. VALOR TOTAL: R$7.772,90 (sete mil e setecentos e setenta e dois reais e noventa centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 12 de julho de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistencia Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas (FMAS), ELEMENTO DA DESPESA: ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$7.772,90 (sete mil e setecentos e setenta e dois reais e noventa centavos), SIGNATÁRIOS: Jeane Gomes de Lima Silva, pela Contratante, DIEGO SILVA ARAUJO - GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 12 de julho de 2024.

Jeane Gomes de Lima SilvaSecretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240511/2024
Pregão Eletrônico nº 015/2024

ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2024, convocamos essa empresa, GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na RUA TIRADENTES, 67, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240511 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 12 de Julho de 2024.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº: 20240510/2024
Pregão Eletrônico Nº 015/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240510 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e a empresa GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA. OBJETO: eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos de Ar-Condicionado tipo Split, incluindo o fornecimento de material e peças de reposição quando for necessário, visando atender as necessidades desta Administração Pública Municipal.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 015/2024. VALOR TOTAL: R$14.439,10 (quatorze mil e quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 12 de julho de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manut. das Atividades da Administração Direta do Município, ELEMENTO DA DESPESA: ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$14.439,10 (quatorze mil e quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, DIEGO SILVA ARAUJO - GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 12 de julho de 2024.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240510/2024
Pregão Eletrônico nº 015/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2024, convocamos essa empresa, GOMES REFRIGERACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.947.406/0001-62, com sede na RUA TIRADENTES, 67, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240510 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 12 de Julho de 2024.Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01 – PE 024/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 PE 024/2024

PROCESSO ADM. Nº 000012778/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024Aos 17 dias do mês de julho do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO, com sede na Av. JK., s/n, Centro - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Srª. Estevam José de Sousa Filho, portadora da cédula de identidade nº 000081403797-6 e CPF nº 831.367.893-34, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de lubrificantes para veículos automotores, de interesse desta Administração Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 035, de 09 de Maio de 2024, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITOORGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Fundeb, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e Secretaria Municipal de Agricultura, Pecúaria e Pesca.Nome: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDACNPJ nº: 10.476.714/0001-24Endereço: R LI SANTO ANTONIO CENTRO - Trizidela do Vale/Ma(DDD) Telefone: (99) 98110-0445 (DDD) Fax: __________ E-mail:Representante legal: Elda Medeiros Bezerra CPF nº: 254.157.783-49CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001ARLA 32 BALDE 20LPETROBRASPETROBRAS80 BDR$ 83,90R$ 6.712,000002AGUA DESMINERALIZADA 1 LTKOUBEKOUBE600 LTR$ 4,90R$ 2.940,000003ADITIVO PARA MOTOR DIESELKOUBEKOUBE300 LTR$ 14,90R$ 4.470,000004ADITIVO PARA MOTOR GASOLINAKOUBEKOUBE190 LTR$ 14,70R$ 2.793,000005ADITIVO RADIADOR 1 LT (CONCENTRADO)KOUBEKOUBE160 LTR$ 16,90R$ 2.704,000006DESENGRIPANTE 300MLORBIORBI240 UNDR$ 13,00R$ 3.120,000007DESCARBONIZANTE 300MLK80K80230 UNDR$ 14,30R$ 3.289,000008ETILENOGLICOLNEW QUIMICANEW QUIMICA360 LTR$ 30,90R$ 11.124,000009FILTRO DE COMBUSTIVEL PSD 980/1TECFILTECFIL50 UNDR$ 69,70R$ 3.485,000010FILTRO PEC 3023TECFILTECFIL50 UNDR$ 74,70R$ 3.735,000011FILTRO DE AR EXTERNO - ARS9839TECFILTECFIL50 UNDR$ 79,80R$ 3.990,000012FLUIDO FREIO DOT 3 500MLBOSCHBOSCH70 UNDR$ 16,10R$ 1.127,000013FLUIDO FREIO DOT 4 500MLBOSCHBOSCH95 UNDR$ 23,10R$ 2.194,500014FILTRO COMBUSTIVEL - PEC3014TECFILTECFIL50 UNDR$ 85,50R$ 4.275,000015FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA FCD30123TECFILTECFIL50 UNDR$ 69,80R$ 3.490,000016FILTRO OLEO LUBRIFICANTE PSL159TECFILTECFIL50 UNDR$ 69,80R$ 3.490,000017FILTRO DE AR INTERNO ASR839TECFILTECFIL50 UNDR$ 53,00R$ 2.650,000018FILTRO COMBUSTIVEL - FCD0952TECFILTECFIL45 UNDR$ 69,50R$ 3.127,500019FILTRO COMBUSTIVEL FCD2093TECFILTECFIL42 UNDR$ 44,50R$ 1.869,000020FILTRO OLEO LUB PSL283TECFILTECFIL35 UNDR$ 63,00R$ 2.205,000021FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA PSD530TECFILTECFIL50 UNDR$ 94,80R$ 4.740,000022FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL158TECFILTECFIL50 UNDR$ 58,80R$ 2.940,000023FILTRO DE COMBUSTIVEL JFC207TECFILTECFIL50 UNDR$ 29,90R$ 1.495,000024FILTRO DE AR ARL4161TECFILTECFIL40 UNDR$ 29,80R$ 1.192,000025FILTRO DE AR CABINE ACP429TECFILTECFIL35 UNDR$ 29,00R$ 1.015,000026FILTRO DE AR MOTOR ARL5140TECFILTECFIL35 UNDR$ 69,90R$ 2.446,500027FILTRO DE COMBUSTIVEL FCD0768TECFILTECFIL35 UNDR$ 39,90R$ 1.396,500028FILTO DE OLEO LUBRIFICANTE WOE506TECFILTECFIL35 UNDR$ 54,90R$ 1.921,500029FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL123TECFILTECFIL18 UNDR$ 29,90R$ 538,200030FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA PSD530;,;TECFILTECFIL18 UNDR$ 81,00R$ 1.458,000031FILTRO DE AR EXTERNO - AP7998TECFILTECFIL18 UNDR$ 80,70R$ 1.452,600032FILTRO DE AR INTERNO AS820TECFILTECFIL18 UNDR$ 50,80R$ 914,400033FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PL364TECFILTECFIL18 UNDR$ 21,00R$ 378,000034FILTRO COMBUSTIVEL SEPARDOR DE ÁGUA PSD530/1TECFILTECFIL35 UNDR$ 44,00R$ 1.540,000035FILTRO COMBUSTIVEL PU1046XTECFILTECFIL35 UNDR$ 51,80R$ 1.813,000036FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PEL2003TECFILTECFIL35 UNDR$ 26,60R$ 931,000037FILTRO DE AR EXTERNO - ARS9838TECFILTECFIL50 UNDR$ 78,80R$ 3.940,000038FILTRO DE AR INTERNO ASE838TECFILTECFIL50 UNDR$ 59,80R$ 2.990,000039FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE WO764TECFILTECFIL18 UNDR$ 47,00R$ 846,000040FILTRO DE AR EXTERNO AP9834TECFILTECFIL12 UNDR$ 82,50R$ 990,000041FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PEL2002TECFILTECFIL50 UNDR$ 29,90R$ 1.495,000042FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE WOE131TECFILTECFIL15 UNDR$ 27,30R$ 409,500043FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE AKX35693TECFILTECFIL15 UNDR$ 27,40R$ 411,000044FILTRO DE COMBUSTIVEL GI04/7TECFILTECFIL15 UNDR$ 14,90R$ 223,500045FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL55TECFILTECFIL15 UNDR$ 19,90R$ 298,50

0046FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL56TECFILTECFIL15 UNDR$ 22,60R$ 339,000047FILTRO DE AR ARL4152TECFILTECFIL15 UNDR$ 32,00R$ 480,000048FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL900TECFILTECFIL22 UNDR$ 22,00R$ 484,000049FILTRO DE COMBUSTIVEL PC2/255TECFILTECFIL22 UNDR$ 23,50R$ 517,000050FILTRO DE AR EXTERNO PC200TECFILTECFIL12 UNDR$ 109,80R$ 1.317,600051FILTRO CART PL519TECFILTECFIL50 UNDR$ 31,90R$ 1.595,000052FILTRO DE COMBUSTIVEL FC161TECFILTECFIL50 UNDR$ 34,90R$ 1.745,000053GRAXA 20KGMARFAKMARFAK80 BD R$ 314,90 R$ 25.192,000054GRAXA 10KGMARFAKMARFAK50 BD R$ 169,90 R$ 8.495,000055LIMPA CONTATO 300MLCAR80CAR8050 UNDR$ 15,90R$ 795,000056OLEO 68 HIDRAULICO 20 LTDULUBDULUB200 LTR$ 239,00 R$ 47.800,000057FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE 20W30 MINERAL 20LTECFILTECFIL100 LTR$ 149,00 R$ 14.900,000058FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE 140 BALDE 20LTECFILTECFIL30 BDR$ 409,00R$ 12.270,000059OLEO 15W40 BALDE 20LITROSLUBRAXLUBRAX70 BDR$ 379,00R$ 26.530,000060OLEO 15W40 1LLUBRAXLUBRAX55 LTR$ 19,90R$ 1.094,500061OLEO 90W LS GI5 MINERAL 20LTLUBRAXLUBRAX15 BDR$ 472,50R$ 7.087,500062OLEO SINTETICO 5W30SELENIASELENIA60 LTR$ 34,50R$ 2.070,000063OLEO CAMBIO SE 80SELENIASELENIA40 LTR$ 24,90R$ 996,000064OLEO DE DIREÇÃO HIDRAULICA 1LDULUBDULUB40 LTR$ 27,30R$ 1.092,000065SOLUÇÃO ÁÇIDA PARA BATERIA AUTOMOTIVAEXTRAHERCULESEXTRAHERCULES120 LTR$ 12,90R$ 1.548,00TOTAL DO VENCEDOR R$ 266.912,801.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEM DESCRIÇÃO UNID.QUANT.'d3RGÃO GERENCIADOR (INFRAESTRUTURA)'d3RGÃO PARTICIPANTE SAÚDE 'd3RGÃO PARTICIPANTE EDUCAÇÃO'd3RGÃO PARTICIPANTE FUNDEB'd3RGÃO PARTICIPANTE ASS. SOCIAL'd3RGÃO PARTICIPANTE MEIO AMBIENTE'd3RGÃO PARTICIPANTE AGRICULTURA 1ARLA 32 BALDE 20L BALDE8035155_78102AGUA DESMINERALIZADA 1 LTLT60013075855090601103ADITIVO PARA MOTOR DIESELLT30060_60_7580254ADITIVO PARA MOTOR GASOLINALT19080__254030155ADITIVO RADIADOR 1 LT (CONCENTRADO)LT 160254035_60__6DESENGRIPANTE 300ML UN24055254515_45557DESCARBONIZANTE 300ML UN23050_4053045608ETILENOGLICOLLT36065_ 35253540609FILTRO DE COMBUSTIVEL PSD 980/1UN50_ 155_2010_ 10FILTRO PEC 3023UN5020510___1511FILTRO DE AR EXTERNO - ARS9839UN5010_ _310151212FLUIDO FREIO DOT 3 500MLUN70_15__2530_13FLUIDO FREIO DOT 4 500MLUN9535_20_ __4014FILTRO COMBUSTIVEL - PEC3014UN501520_5_10_15FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA FCD30123UN50101520_5__16FILTRO OLEO LUBRIFICANTE PSL159UN505_15_20_1017FILTRO DE AR INTERNO ASR839UN50_20_51510_18FILTRO COMBUSTIVEL - FCD0952UN4520_5_ _ 101519FILTRO COMBUSTIVEL FCD2093UN42105_ 2610920FILTRO OLEO LUB PSL283UN356_10_15_421FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA PSD530 UN50515_2_201022FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL158UN5010_ 15_ 205_23FILTRO DE COMBUSTIVEL JFC207UN50_ 15_ 5_201024FILTRO DE AR ARL4161UN408_7_10_1525FILTRO DE AR CABINE ACP429UN3511510_42326FILTRO DE AR MOTOR ARL5140UN3583_210_1227FILTRO DE COMBUSTIVEL FCD0768UN35__10_128528FILTO DE OLEO LUBRIFICANTE WOE506UN3541282_9_ 29FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL123UN186_ __ 5_ 730FILTRO COMBUSTIVEL SEPARADOR DE ÁGUA PSD530UN181105_2__31FILTRO DE AR EXTERNO - AP7998UN18_ 512_10_ 32FILTRO DE AR INTERNO AS820UN185_101__233FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PL364UN18715_2_334FILTRO COMBUSTIVEL SEPARDOR DE ÁGUA PSD530/1UN3568_1614_35FILTRO COMBUSTIVEL PU1046XUN35_128_18636FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PEL2003UN3514___6_1537FILTRO DE AR EXTERNO - ARS9838UN5010___1520538FILTRO DE AR INTERNO ASE838UN50_ 20155_10_39FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE WO764UN188_6__4_40FILTRO DE AR EXTERNO AP9834UN1223__6_141FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PEL2002UN50_15310513442FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE WOE131UN157_ 5___343FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE AKX35693UN15_ 834___44FILTRO DE COMBUSTIVEL GI04/7UN155____2845FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL55UN15_8_2_5_46FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL56UN157_2_1_547FILTRO DE AR ARL4152UN15_ 2_ 7_6_48FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL900UN225_ 82__749FILTRO DE COMBUSTIVEL PC2/255UN226_1_87_50FILTRO DE AR EXTERNO PC200UN12_8__4__51FILTRO CART PL519UN508_15_ 25_ 252FILTRO DE COMBUSTIVEL FC161UN50625_ 5_ 14_ 53GRAXA 20KG BALDES80_ 3015_5201054GRAXA 10KG BALDES503_35515_ 2255LIMPA CONTATO 300ML UN50_15_ _ 2510_56OLEO 68 HIDRAULICO 20 LT LT20055_ 40_ 80151057FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE 20W30 MINERAL 20LLT1003010_ 535_ 2058FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE 140 BALDE 20L BALDE30_ 8_ 1156_59OLEO 15W40 BALDE 20LITROS BALDE7010_ 15_ 20_ 2560OLEO 15W40 1LLT55_ 15_ 16761161OLEO 90W LS GI5 MINERAL 20LTBALDE155_ 2_43162OLEO SINTETICO 5W30LT60_105_1552563OLEO CAMBIO SE 80LT 4025__5_10_64OLEO DE DIREÇÃO HIDRAULICA 1LLT40_10__20_1065SOLUÇÃO ÁÇIDA PARA BATERIA AUTOMOTIVALT12080_15__15103. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 024/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 024/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 17 de julho de 2024

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, de 03 de janeiro de 2024

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 008, de 03 de janeiro de 2024

ÓRGÃO PARTICIPANTE

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Decreto nº 007, de 03 de janeiro de 2024

ÓRGÃO PARTICIPANTE

E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA

CNPJ nº 10.476.714/0001-24

ForneIcedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 001, DE 17 DE JULHO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 001, DE 17 DE JULHO DE 2024.

Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor José Ronaldo Barros Santana, portador do CPF nº 529.600.803-00 e RG nº 000009013093-6 SSP/MA, residente na Av. 15 de janeiro, n°13, Centro, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, uma diária no valor de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para participar do Lançamento do plano Safra e a Instalação da Unidade Gestora Estadual - UGE, que acontecerá no dia 18 de julho de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 17 de julho de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 005, DE 17 DE JULHO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 005, DE 17 DE JULHO DE 2024.

Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Leonilia Fontes Sampaio, portadora do CPF nº 072.879.273-73 e RG nº 052659212014-3 SSP/MA, residente na AV 15 de Janeiro, nº 751, Salobro, Lima Campos/MA, Enfermeira, duas diárias no valor total de R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de Pedreiras - MA, para participar da Oficina de Assistência ao Pré-Natal Qualificado para Médicos e enfermeiros, Visando a Estratificação de Risco e Caderneta de Gestante, que acontecerá nos dias 16 e 17 de julho de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 17 de julho de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 004, DE 17 DE JULHO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 004, DE 17 DE JULHO DE 2024.

Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Anne Carlaile Silva Borges Barbosa, portadora do CPF nº 901.870.751-15 e RG nº 4210613, residente na rua Santa Amália, s/n, Centro, Lima Campos/MA, Enfermeira, duas diárias no valor total de R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de Pedreiras - MA, para participar da Oficina de Assistência ao Pré-Natal Qualificado para Médicos e enfermeiros, Visando a Estratificação de Risco e Caderneta de Gestante, que acontecerá nos dias 16 e 17 de julho de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 17 de julho de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: Nº 003, DE 17 DE JULHO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 003, DE 17 DE JULHO DE 2024.

Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor Rodrigo Alves de Carvalho, portador do CPF nº 051.584.183-81 e RG nº 0156663720009 SSP/MA, residente na rua Amis, n° 07, Conjunto Primavera, Pedreiras/MA, Enfermeiro, duas diárias no valor total de R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de Pedreiras - MA, para participar da Oficina de Assistência ao Pré-Natal Qualificado para Médicos e enfermeiros, Visando a Estratificação de Risco e Caderneta de Gestante, que acontecerá nos dias 16 e 17 de julho de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 17 de julho de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 002, DE 17 DE JULHO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 002, DE 17 DE JULHO DE 2024.

Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor Estevam José de Sousa Filho, portador do CPF nº 831.367.893-34 e RG nº 000081403797-6 SSP/MA, residente na rua Tomaz Felix, n° 50, Centro, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e Trânsito, três diárias no valor total de R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de Teresina - PI, para Tratar Assuntos Referente a Secretaria.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 17 de julho de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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