Diário oficial

NÚMERO: 867/2024

28/06/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 28/06/2024 12:52:49 - IP com nº: 192.168.1.112

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 001, DE 28 DE JUNHO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 001, DE 28 DE JUNHO DE 2024. Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor Antonio Carneiro Dias, portador do CPF nº 965.018.123-72 e RG nº 03259569268 SSP/MA, residente no Povoado Santo Antonio do Veloso, s/n, Zona Rural, Motorista, uma diária no valor de R$ 112,00 (Cento e doze reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para Acompanhamento ao Centro de Perícias Técnicas para Crianças e Adolescentes, que acontecerá no dia 01 de julho de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de junho de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 002, DE 28 DE JUNHO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 002, DE 28 DE JUNHO DE 2024. Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Vanessa Felix Silva, portadora do CPF nº 607.112.683-55 e RG nº 041838312011-0 SSP/MA, residente na Rua São Raimundo, s/n, Centro, Conselheira Tutelar, uma diária no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para Acompanhamento ao Centro de Perícias Técnicas para Crianças e Adolescentes, que acontecerá no dia 01 de julho de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de junho de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 003, DE 28 DE JUNHO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 003, DE 28 DE JUNHO DE 2024. Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor Gutemberg Pereira Silva, portador do CPF nº 613.968.753-52 e RG nº 069684732019-1 SSP/MA, residente na Rua Galdino Eugenio, s/n, Centro, Conselheiro Tutelar, uma diária no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para Acompanhamento ao Centro de Perícias Técnicas para Crianças e Adolescentes, que acontecerá no dia 01 de julho de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de junho de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 004, DE 28 DE JUNHO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 004, DE 28 DE JUNHO DE 2024. Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor Pedro dos Santos Silvestre, portador do CPF nº 970.842.123-53 e RG nº 000120719399-0 SSP/MA, residente na Rua Araras, nº 55, Santa Amália, Conselheiro Tutelar, uma diária no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para Acompanhamento ao Centro de Perícias Técnicas para Crianças e Adolescentes, que acontecerá no dia 01 de julho de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de junho de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 005, DE 28 DE JUNHO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 005, DE 28 DE JUNHO DE 2024. Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Gleiciane Silva Alves, portadora do CPF nº 606.740.953-40 e RG nº 0405881320100 SSP/MA, residente na AV Mangueira, s/n, Roseana Sarney, Conselheira Tutelar, uma diária no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para Acompanhamento ao Centro de Perícias Técnicas para Crianças e Adolescentes, que acontecerá no dia 01 de julho de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 28 de junho de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI: Nº 861, DE 28 DE JUNHO DE/2024
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Direitos do Idoso do Município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.
LEI Nº 861, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Direitos do Idoso do Município de Lima Campos, Maranhão, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei cria o Fundo Municipal de Direitos do Idoso do Município de Lima Campos, com a finalidade de facilitar a captação, o repasse e a aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa do Município.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

CAPÍTULO II

DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

Seção I

Da Vinculação

Art. 3º O Fundo Municipal de Direitos do Idoso manterá Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, por meio do seu respectivo Secretário(a) Municipal, que terá responsabilidade administrativa e financeira e atuará como Gestor do Fundo e de seus recursos.Seção II

Da Constituição

Art. 4º O Fundo Municipal de Direitos do Idoso é constituído de: I Programas;

II Dotações orçamentárias;

III Recursos financeiros, compreendendo:

a.a arrecadação própria;

b.as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades de administração direta e indireta, bem como seus fundos;

c.as transferências e repasses do Município;

d.os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

e.os valores oriundos de rendimento;

f.as receitas estipuladas em Lei; e

g.outras receitas destinadas ao Fundo;

h.os de valores em aplicações financeiras ou poupança;

i.os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso;

j.as doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda;

IV Ativos, compreendendo:

a.disponibilidades monetárias em banco;

b.direitos que por ventura vier a constituir; e,

c.bens móveis e imóveis, com ou sem ônus, destinados aos serviços do Fundo.

V Passivos, compreendendo:

a.as obrigações de qualquer natureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção, o funcionamento e os serviços do Fundo.

§ 1º Os recursos financeiros serão obrigatoriamente depositados em contas correntes específicas, mantidas em agências de estabelecimentos Oficiais de Crédito.

'a7 2º Os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas específicas, cuja perspectiva de utilização seja superior a cinco dias, deverão ser aplicados junto à instituição financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar seu poder de compra.

Seção III

Do Orçamento Anual e da Contabilidade

Art. 5º O orçamento do Fundo Municipal de Direitos do Idoso integrará o Orçamento Geral do Município e evidenciará os programas governamentais desenvolvidos em prol dos serviços públicos disponibilizados e voltados especificamente a promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, observadas o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias.Parágrafo Único. O orçamento do Fundo Municipal de Direitos do Idoso observará os padrões e as normas estabelecidas pela legislação vigente tanto na elaboração, quanto na execução.

Art. 6º A contabilidade do Fundo Municipal de Direitos do Idoso tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo, observando-se eximiamente os padrões e as normas estabelecidas na legislação vigente.

Art. 7º A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício de suas funções, além de controlar, informar, apropriar, apurar custos, analisar, interpretar e concretizar os objetivos propostos.

Art. 8º A escrituração contábil será executada pelo método das partidas dobradas, registrando todos os atos e fatos que envolvam o Fundo.

Parágrafo Único. A contabilidade do Fundo, a exemplo dos demais, emitirá seus relatórios de gestão para análise e tomada de decisões, inclusive manterá as mesmas rotinas da Contabilidade Geral do Município.

Seção IV

Da Destinação e Aplicação dos Recursos

Art. 9º Os recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso serão destinados a promover projetos, programas e ações de proteção e promoção da pessoa idosa, assegurando ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, sendo que a garantia de prioridade compreende:

I Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

II Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

IV Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

V Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

VI Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

VII Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social local;

IX Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda; e,

X Prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Art. 10. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Direitos do Idoso se dará por meio de projetos, programas e ações analisados, avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso, sem isentar a administração municipal de previsão e provisão de recursos necessários à continuidade da execução das ações de proteção e promoção da pessoa idosa.

Art. 11. Fica vedada a execução física e financeira de projetos, programas e ações que não forem analisados, avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso.

Seção V

Da Prestação de Contas

Art. 12. Fica o Gestor do Fundo responsável pela elaboração e apresentação da Prestação de Contas dos Recursos Financeiros recebidos e aplicados e das ações executadas ao Conselho Municipal do Idoso, bem como prestar informações quando solicitado.CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Fica autorizado o Chefe do poder Executivo Municipal, por meio do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, a celebrar Termo de Convênio, Termo de Doação, Termo de Cessão de Uso, Contratos e outros instrumentos avençatórios objetivando especificamente a proteção e promoção da pessoa idosa.

Art. 14. As despesas decorrentes da implantação do Fundo Municipal de Direitos do Idoso correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de junho de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUESPrefeita Municipal

GABINETE DA PREFEITA - LEI - LEI: Nº 862, DE 28 DE JUNHO DE/2024
Dispõe sobre adequação orçamentária no âmbito do Município de Lima Campos e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 97.503,14 (noventa sete mil, quinhentos e três reais e quatorz
LEI Nº 862, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre adequação orçamentária no âmbito do Município de Lima Campos e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 97.503,14 (noventa sete mil, quinhentos e três reais e quatorze centavos), para atender as ações do Setor de Cultura provenientes da Lei Aldir Blanc 2.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Municipal Nº 803/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Lima Campos, para os exercícios de 2022 a 2025, a seguinte Meta e objetivo, conforme anexo:

Meta = Ações Culturais da Lei Aldir Blanc II.

Objetivo = Fomentar o Sistema Nacional de Cultura com um grande complemento para a construção estrutural de uma nova política cultural através de um marco regulatório. Consiste em ações articuladas nos termos da Lei Federal nº 14.399/2022 servindo de incremento às ações culturais. Tem como principal ação o apoio financeiro às pessoas e entidades que desenvolvem projetos culturais no Município.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Lima Campos, Lei Municipal n° 834/2023, a Meta apresentada do Art. 1º da Preste Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Lima Campos, crédito adicional especial, no valor de R$ 97.503,14 (noventa sete mil, quinhentos e três reais e quatorze centavos), conforme dotação abaixo identificada:

'd3RGÃO12.01 SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA12.01 SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMOFUNÇÃO PROGRAMÁTICA13 CulturaSUB-FUNÇÃO392 Difusão CulturalPROGRAMA0999 - Promover e incentivar a cultura localPROJETO/ATIVIDADE2.989 - Manutenção e Funcionamento das Ações da Lei Aldir Blanc IIFONTE DE RECURSOS1719000000 Audir Blanc C Transf. Ultra Lei nº 14.399/2022ELEM. DE DESPESA3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas50.503,14ELEM. DE DESPESA3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas.42.124,85ELEM. DE DESPESA3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física4.875,15Total Geral97.503,14Art. 4º Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especial, provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 28 de junho de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

PREFEITA MUNICIPAL

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