Diário oficial

NÚMERO: 866/2024

26/06/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 26/06/2024 16:59:58 - IP com nº: 192.168.1.112

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 006/2024
Pregão Eletrônico n° 006/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 006/2024, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa VINCITA COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 49.461.961/0001-92, estabelecida na Av. Professor Manoel Jose Pedroso, Nº 1652, Bairro Parque Bahia, CEP:06.717-100 COTIA/SP, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos/MA, em 21 de junho de 2024.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 03-PE006/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024
PROCESSO ADM. Nº 000011890/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03-PE006/2024

Aos 25 dias do mês de junho do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, materiais para escritório e equipamentos de áudio e vídeo, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: VINCITA COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - EPPCNPJ nº: 49.461.961/0001-92Endereço: Av. Professor Manoel Jose Pedroso, Nº 1652, Bairro Parque Bahia, CEP: 06.717-100 COTIA/SP(DDD) Telefone: (61) 99252-7247 / (61) 3223-0111E-mail: vendas@vincitaltda.com.br Representante legal: Alexandre Assumpção Martins CarneiroCPF nº: 021.550.431-39ItemEspecificaçãoModeloMarca/FabricanteQtdeP. Unitário Registrado (R$)P. Total

Registrado (R$)

0043REFRIGERADOR COM DUAS PORTAS, TIPO DUPLEX, TECNOLOGIA FROST FREE. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: CAPACIDADE DE 420 LITROS (COM LIMITE DE CAPACIDADE DE 10% PARA MAIS OU PARA MENOS), TENSÃO 220V OU BIVOLT, NA COR BRANCA, COM PRATELEIRAS REMOVÍVEIS, PORTA INTEIRAMENTE APROVEITÁVEL, COM COMPARTIMENTO PARA CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS E/OU LÍQUIDOS QUE NECESSITEM MAIOR REFRIGERAÇÃO, GAVETA INTERNA INFERIOR TIPO GAVETÃO PARA LEGUMES E FREEZER NA PARTE SUPERIOR. CLASSIFICAÇÃO: A (PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (PORTARIA INMETRO/MDIC N° 20 DE 01/02/2006). GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE 01 (UM) ANO, A CONTAR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO.MD-RT580MTA01MIDEA / MIDEA 15 UNR$ 3.099,80R$ 46.497,00

TOTAL DO VENCEDOR R$ 46.497,00

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ItensDESCRIÇÃOUNID(Órgão Gerenciador)

Adm.(Órgão Participante)

Educ.(Órgão Participante)

Educ./Fundeb(Órgão Participante)

Saúde(Órgão Participante)

Assist 1ARMÁRIO AÉREO Triplo 3 Portas com Vidro Star em Aço produzido em estrutura de Aço, puxadores em Acrílico, peso máximo que suporta: 15kg por prateleira, med. A = 55 cm L = 120 cm P = 29 cm.UND566212ARMÁRIO ALTO 02 PORTAS SEMI ABERTO, Com revestimento em laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces de 15mm. Laterais perfil PVC com aba, tampo e portas em fita PVC. Fundo em eucatex 3mm. Uma prateleira interna e uma externa, duas portas com uma fechadura e 02 puxadores tipo alça em plástico, largura 800mm, profundidade 420mm, altura 1585mm, Material MDP, cor cinza/begeUND566213ARMÁRIO DE AÇO AA-15 COM 02 PORTAS COM DOBRADIÇAS E FECHADURA. Com 02 (duas) portas com dobradiças e 03 (três) prateleiras resistente, mais a base, formando 04 (quatro) níveis para acomodação de materiais e objetos. possui cremalheira para ajuste das prateleiras, sendo que uma das prateleiras é fixa, fechadura com duas chaves. material: aço acabamento: pintura eletrostática em pó cor: cinza altura: 150 cm largura: 75 cm profundidade: 35 cm sistema de fechamento: fechadura com chave prateleiras: 03 capacidade de carga por prateleira: 40 kgUND108121054BALANÇA DIGITAL DE MESA. eletrônica, 15 kg badeja em inox, bivolt bateria com autonomia de até 140hs, peso 5 kg dimensões 12 X 30 X 37 cm (A x L x C).UND2441~5BEBEDOURO DE AGUA MESA. Com capacidade para 8 litros de agua 220v, trava protetora, agua gelada e agua natural, suporte do garrafão com perfurador em plástico, pés de borracha antiderrapante, comporta garrafões de 10 a 20 litros de agua. Dimensões: A: 43 cm L: 31 cm P: 33 cm, peso 4,50kg.UND10615626BEBEDOURO PARA GALÃO TIPO COLUNA, branco Tipo de água Natural e gelada, Refrigeração por compressor, maior capacidade de refrigeração e menor consumo de energia, Gabinete com peças frontais em plástico injetado e laterais de aço, potencia de 97 Watts, temperatura da água gelada: termostato frontal para ajuste de temperatura entre 5° à 15ºC, Torneiras com fluxo continuo e controlado. Bandeja de água removível. Alças laterais que facilitam a movimentação. Reservatório água gelada 2,8 litros Suportam galões de até 20 litros, Altura máxima dos copos 17,5 cm. Aprovada pelo INMETRO, Silencioso, Alimentação 220; Volts. Peso aproximado 12 kg. Dimensões aproximadas; (L x A x P): 31,3 x 100,5 x 31,5 cm. Prazo de garantia mínima de 12 meses.UND1874747Cadeira plástica branca com braço, descrição do Tamanho: 55x41x80xcm, suporta até 120 Kg.UND20080~80408Cadeira plástica branca sem braço, descrição do Tamanho: 44x72x55xcm, suporta até 120 Kg.UND20080~80409CAIXA TÉRMICA 34 LITROS, revestimento seguro com parede interna, externa e tampa em polietileno, e seu isolamento térmico e feito em poliestireno expandido o que garante a temperatura dentro da caixa, seja ela quente ou frio.UND125155210CAIXA TÉRMICA 45 LITROS, revestimento seguro com parede interna, externa e tampa em polietileno, e seu isolamento térmico e feito em poliestireno expandido o que garante.UND125105211CAIXA TÉRMICA 57 LITROS, revestimento seguro com parede interna, externa e tampa em polietileno, e seu isolamento térmico e feito em poliestireno expandido o que garante a temperatura dentro da caixa, seja ela quente ou frio. Material: Polipropileno. Dimensões; 61x39x42 (CXLXA)UND125105212CONGELADOR HORIZONTAL (FREEZER), duas portas, 420L. Características mínimas: Capacidade mínima de 420L; Termostato de dupla função; Painel de controle com termostato; Dreno; Grades removíveis; Cesto de estocagem; Pintura anti-corroziva; 04 pés com rodízios; Cor: branca; Tensão 220V. Classificação: A (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Portaria inmetro/mdic n° 20 de 01/02/2006). Garantia contra defeitos de fabricação de 01 (um) ano, a contar do recebimento do produto.UND6343013CONGELADOR HORIZONTAL (FREEZER), duas portas, 519L. Características mínimas: Capacidade mínima de 519L; Termostato de dupla função; Painel de controle com termostato; Dreno; Grades removíveis; Cesto de estocagem; Pintura anti-corroziva; 04 pés com rodízios; Cor: branca; Tensão 220V. Classificação: A (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Portaria inmetro/mdic n° 20 de 01/02/2006). Garantia contra defeitos de fabricação de 01 (um) ano, a contar do recebimento do produto.UND7777214CONGELADOR VERTICAL (FREEZER), uma porta, 197L. Características mínimas: Capacidade mínima de 197L; Gavetas (cestos) removíveis; Pés niveladores; Dreno; Cor: branca; Tensão 220V. Classificação: A (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Portaria inmetro/mdic n° 20 de 01/02/2006). Garantia contra defeitos de fabricação de 01 (um) ano, a contar do recebimento do produto.UND8232015CONJUNTO DE MESA INFANTIL COM 4 CADEIRAS, poltrona com apoio modelo infantil, para crinças de 2 a 6 anos, cadeira até 20 kg, cadeira e mesa empilháveis, certificadas pelo INMETRO, DIMENSÕES (CXAXP) Mesa comprimento 45 cm, altura 47 cm, largura 45 cm, Cadeira Comprimento: 36 cm, Altura: 56 cm, Largura: 31 cm (Medidas aproximadas), Garantia 3 meses período legal para defeito de fabricação.UND18787416ESCADA 7 DEGRAUS DOBRÁVEL estrutura em alumínio pelas plásticos em polipropileno, capacidade 120kg, L: 46cm A: 1.35 m Prof: 99.UND65~2217ESCADA COM PERFIL U de fibra de vidro e degraus de alumínio. Os degraus são estriados (antiderrapantes) e em formato de "D", conferindo maior conforto na pisada. O sistema de extensão é constituído por corda, roldana e catracas. Acompanha sapatas de borracha antiderrapante, 22 degraus altura fechada 6,60m, altura aberta 12m peso 39 kg. Modelo Extensiva.UND62~2218ESTAÇÃO DE TRABALHO 1.60 X 1.60 COM 2 GAVETAS, composta por superfície integrada em "l", fixada a altura de 740mm, medindo 1600x1600mm, saídas nas laterais com 600mm de profundidade, confeccionada em aglomerado, melaminico bp com 25mm de espessura com borda frontal emabs de 3mm, dotada de 03 passa cabos diâmetro de 60mm em poliestireno injetado de alto impacto, estrutura de sustentação das superfícies, metálica em chapa estampada na base formato arqueado medindo 58x6x2,5 e no sentido vertical chapa de aco dobrada com frisos e cortes diagonais, com calha sacavel e superior em chapa maciça com 6,35mm, pintada em epoxi, sapatas reguladoras de nivel, painéis frontais estrutura longitudinal, confeccionado em aglomerado de 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melaminico de baixa pressão, com longarina de fiação, com dutos de tres vias, para passagem de fiacoes independentes (logica, eletrica, telefonica), dotado de 1 gaveteiro fixo medindo 300x440x385mm com 3 gavetas com chave de comando unico, puxadores embutidos, gavetas com interior em aco com corrediças, frete e caixa em melaminico em ambos os lados, pintura final pelo sistema de tinta em poeletrostatica e curada em estufa. Cor cinzaUND13565119ESTANTE DE AÇO.aberta, constituída por colunas perfuradas eprateleirasem chapa de aço de aço 20 (0,90 mm) com abas de 30 x 30 mm, As dimensões são: Altura de 1980 mm. Largura de 925 mm. Profundidades de 305 mm Asprateleirasda estante tem capacidades de carga de 30 Kgs, uniformemente distribuídos, com regulagem do vão entre prateleiras de 50 em 50 mm.UND18101510420FOGÃO DOMÉSTICO (características mínimas) Dimensão Mínima: 930x499x654mm; Lâmpada do forno 25w; Potencia do forno de 1000-2400W; Temperatura do forno (min. máx), 180C-280/290C; Volume do forno: 61,5L; Características: Acendimento automático; forno autolimpante; luz no interior do forno; pés reguláveis; puxador em aço com isolamento térmico; tampa de vidro temperado, válvula de segurança no forno; - Mesa em aço inox; Isolamento térmico; Com 04 queimadores, sendo 01 família e 03 normais.UND9444121FOGÃO DOMÉSTICO (características mínimas) Dimensão Mínima: A96,6xL76,10xP69,0mm; Lâmpada do forno 25w; Potencia do forno de 1000-2400W; Temperatura do forno (min. máx), 180C-280/290C; Volume do forno: 87,8; Características: Acendimento automático; forno autolimpante; luz no interior do forno; pés reguláveis; puxador em aço com isolamento térmico; tampa de vidro temperado, válvula de segurança no forno; - Mesa em aço inox; Isolamento térmico; Com 05 queimadores, sendo 01 família e 04 normais.UND9454122Fogão Cooktop, 5 bocas à gás, com acendimento automático, de vidro temperado preto, bivolt. Garantia de 12 (doze) meses do fabricante.UND3151123FORNO DE MICRO-ONDAS. Características mínima: Capacidade de 20 litros, tensão 220Volts, na cor branca. Classificação: A (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Portaria 27inmetro/mdic n° 20 de 01/02/2006). Cor: branca. Garantia contra defeitos de fabricação de 01 (um) ano, a contar do recebimento do produto.UND145105024FORNO DE MICRO-ONDAS. Características mínima: Capacidade de 30 litros, tensão 220Volts, na cor branca. Classificação: A (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Portaria inmetro/mdic n° 20 de 01/02/2006). Cor: branca. Garantia contra defeitos de fabricação de 01 (um) ano, a contar do recebimento do produto.UND12555225FRAGMENTADORA DE PAPÉIS, Cartões, CDs e Grampos. Características mínimas: Fragmentação em partícula; Com capacidade para fragmentar de até 15 folhas por vez; Cesto 23 litros de capacidade; Bloqueio de segurança; Sensor automático; Nível de ruído máximo admissível de 60dB(A); (NBR10152 e NB 95); Tensão 220V ou bivolt Garantia contra defeitos de fabricação de 01 (um) ano, a contar do recebimento do produto.UND6232226FREEZER HORIZONTAL 300 LITROS - Gabinete externo de aço zincado com tratamento fosfatizado para proteção anticorrosiva; Gabinete interno em chapa de aço galvanizado; solameto térmico em espuma de poliuretano injetado; Grades e motor moveis; dreno interno e termostato regulável; Provido com 02 tampas balanceadas, com puxadores com chave de segurança; Pintura eletrostática na cor branca; Montado sobre rodízios; Temperatura mínima: 20°C; Medidas aproximadas: Altura 950 mm; Largura 1.200 mm; Profundidade 690 mm; Capacidade aproximada 300 litros; Alimentação elétrica: 220V-60 Hz. Apresentar selo procel de baixo consumo de energia. Garantia mínima de 12 meses e assistência técnica local comprovada.UND6242227FREEZER HORIZONTAL 546 L 2 PORTAS Material Gabinete externo: aço pré-pintado; material gabinete interno: aço galvanizado; material da moldura do tanque: plástico. Dreno de degelo, Rodízios que facilite na locomoção, Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP) 94,4x166,5x69cm; Garantia mínima de 12 meses.UND6242228FRIGOBAR 120 LITROS, Branco, com Porta-Latas, Pés, Rodízios, Porta Reversível, Puxadores: Consumo Aproximado de Energia 19 KWh, Potência 80 w, Capacidade de Armazenagem do Refrigerador 109 litros, Capacidade de Armazenagem do Freezer 8 litros, Capacidade de Armazenagem Total 117 litros, Modelo Porta latas.UND125~5229GARRAFA TÉRMICA 12 litros com torneira possui alça superiores pés retráteis facilita a colocação de gelo, conservação térmica de líquidos frios e quentes Conservação térmica de, no mínimo, 10 horas, isolamento térmico com espuma de PU (poliuretano), livre de CFC, material não tóxico e reciclável Dimensões Produto (Compr. X Larg. X Alt.): 286 x 286 x 400 mm.UND15102010230GARRAFA TÉRMICA capacidade 5 litros Dimensões Produto (Compr. X Larg. X Alt.): 202 x 202 x 304 mm Copo Multiuso Conservação térmica de líquidos frios e quentes. Conservação térmica de, no mínimo, 8 horas. Isolamento térmico com espuma de PU (poliuretano), livre de CFC. Material não tóxico e reciclável. Dimensões Produto (Compr. X Larg. X Alt.): 202 x 202 x 304 mm.UND15585231GELADEIRA / REFRIGERADOR 1 PORTA 239 LITROS BRANCA Capacidade líquida; 219 Litros. Capacidade Total de Armazenamento (em litros); 239 Grades removíveis; Porta laticínios, Prateleiras na porta, Recipiente para guardar gelo, Iluminação interna, Gaveta, Porta ovos, Separador de garrafas, Controle de temperatura, Voltagem 220V, Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP) 148,6x47,7x65 e Garantia Mínima de 12 meses.UND12335232LIQUIDIFICADOR MODELO DOMÉSTICO (características mínimas) - capacidade de 02 (dois) litros, na cor padrão do solicitante, revestimento do motor em plástico de alto impacto, copo plástico transparente e graduado, com no mínimo 03 (três) velocidades, sistema pulsar, potencia mínima 350 w, consumo mínimo 0,14 kwh/h, tensão 220 volts.UND21888533LIXEIRA EM AÇO INOX PEDAL, capacidade de 12 litros, alça e cesto removível material polipropileno Tamanho: (AxD): 29,5 x 32 cm; Peso: 1,7 g.UND218108534LIXEIRA EM AÇO INOX PEDAL, capacidade de 5 litros alça e cesto removível formato redondo, Dimensões Externas: 22 cm (diâmetro) x 30 cm (altura). Dimensões Cesto Removível: 16 cm (diâmetro inferior) x 20 cm (diâmetro superior) x 21 cm (altura). Cor: PrataUND218158535MESA EM MATERIAL PLÁSTICO, na cor branca, modelo quadrada, descrição do Tamanho 72x68x68cm.UND753030301536MESA PARA ESCRITÓRIO COM 2 GAVETAS, Confeccionada em madeira arvoplac MDP 15 mm, Acabamento em perfil pvc duas abas 16mm, Gaveteiro com 2 gavetas com chave, Pés em tubo 50x30 com pintura epóxi, Medidas: 1,20m de largura x 0,60 de profundidade x 75cm de altura, (cores a definir).UND12555237MICROFONE COM FIO. Características mínimas: Cabo: 5 metros; Chave on/off; Cor: preto; Impedância de 600 Ohms; Resposta frequência: 70Hz a 12 Khz; Sensibilidade a 1 KHz: -50dB (0dB = 1 V/Pa); Tipo: Diagrama Polar Unidirecional Cardióide; Cabo com conector P10; Corpo metálico com pintura eletrostática; globo em aço com pintura eletrostática; Cápsula dinâmica com imã de neodímio; filtro pop montado internamente no globo. Garantia contra defeitos de fabricação de 01 (um) ano, a contar do recebimento do produto.UND6222238MICROFONE SEM FIO. Características mínimas: Chave: ON/OFF; Cor preto; Frequência: UHF: 460 a 860 MHz; relação s/n: 90 dB; Resposta frequência: 50 Hz a15KHz; Sensibilidade de receiving: -107dBm (S/N: -12dB - 15kHz); Dynamic Range: 100dB; base com abas laterais; maleta; Nível de saída de áudio: 0 a 300mV; Distorção harmônica total: 0,5%; Performance do receiver; Estabilização de frequência: 10 PPM; Rejeição falsa de imagem RF: 75 dB; Rejeição Border Upon Channel: 100 dB; Estabilização de frequência: 10PPM; Potência de saída RF: 10 dBm; Emissão falsa de RF: 55dBc; Desvio máximo: 40 kHz; voltagem da bateria: 9V DC; Drain máximo 9 V DC: 38 mA. Voltagem 220V ou bivolt. Garantia contra defeitos de fabricação de 01 (um) ano, a contar do recebimento do produto.UND6222239MULTIPROCESSADOR. Características mínimas: Funções: Processa alimentos, liquidificador e espremedor tensão 220v ou bivolt, potência 1000WUND6462240PROJETOR MULTIMÍDIA 2600 ANSI-LUMENS. Características mínimas: Deve ter no mínimo 2600 ANSI Lumens; Aspecto 4:3; Tecnologia de projeção 3LCD; Lentes foco manual; Ajuste de inclinação (Keys tone) de no mínimo + ou 30 graus, manual e automático; Distância de projeção aproximada entre 0.7 - 11.3 m; Tamanho de tela entre 0,53 7,6 m na diagonal; Tempo de vida útil da lâmpada de no mínimo 4000 horas; Contraste mínimo de 2000:1; Resolução SVGA entre superior de 800x600; Deve ter no mínimo as seguintes conexões: 1 entrada RGB 15 pinos (Computador), 1 entrada DVI-I (Computador), 1 saída RGB 15 pinos (Computador), 1 entrada de vídeo componente, 1 entrada de vídeo, 1 entrada de S-VHS, 2 entradas de áudio Mini Jacks Estéreo , 1 saída, 2 entradas de áudio RCA L /R para vídeo ou S-VHS, 1 adaptador DVI/HDMI. O peso do projetor não pode ser superior a 3kg; Devem acompanhar o projetor os seguintes Itens: Cabo de força, Cabo para conexão com o computador, Maleta para acomodação do equipamento, Manual do equipamento em português, Controle remoto sem fios com pilhas; O tamanho do projetor deve ser no Máximo de 308 mm x 93.5 mm x 262 mm; Deve ser compatível com 720p, 1080i (60hz) / 576i, 576p; Deve permitir desligamento rápido. Tensão 110V ou bivolt. Garantia contra defeitos de fabricação de 01 (um) ano, a contar do recebimento do produto.UND6252241PURIFICADOR DE ÁGUA (tipo soft). Características mínimas: 2 torneiras, sendo uma para água gelada a outra para água natural; Capacidade de armazenamento de no mínimo 02 litros. Sistema de filtragem: Retém impurezas sólidas, cloro, gostos e odores estranhos. O produto deve atender a ANBR 14908/04. Tensão 220V ou bivolt. Garantia contra defeitos de fabricação de 01 (um) ano, a contar do recebimento do produto.UND82102242REFRIGERADOR COM DUAS PORTAS, tipo duplex, tecnologia frost free. Características mínimas: Capacidade de 420 litros (com limite de capacidade de 10% para mais ou para menos), tensão 220V ou bivolt, na cor branca, com prateleiras removíveis, porta inteiramente aproveitável, com compartimento para conservação de alimentos e/ou líquidos que necessitem maior refrigeração, gaveta interna inferior tipo gavetão para legumes e freezer na parte superior. Classificação: A (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Portaria inmetro/mdic n° 20 de 01/02/2006). Garantia contra defeitos de fabricação de 01 (um) ano, a contar do recebimento do produto.UND6232243REFRIGERADOR COM DUAS PORTAS, tipo duplex, tecnologia frost free. Características mínimas: Capacidade de 380 litros (com limite de capacidade de 10% para mais ou para menos), tensão 220V ou bivolt, na cor branca, com prateleiras removíveis, porta inteiramente aproveitável, com compartimento para conservação de alimentos e/ou líquidos que necessitem maior refrigeração, gaveta interna inferior tipo gavetão para legumes e freezer na parte superior. Classificação: A (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Portaria inmetro/mdic n° 20 de 01/02/2006). Garantia contra defeitos de fabricação de 01 (um) ano, a contar do recebimento do produto.UND6262244TELEVISOR TELA PLANA DE 55 , Smart LED Full HD; Resolução Full HD (1920 x 1080); Conversor digital integrado; controle remoto (com pilhas); voltagem 110-240V; sistema de áudio estéreo/SAP; potência de áudio mínima de 20W RMS; deve possuir, no mínimo, as seguintes entradas: 2 (duas) entradas HDMI; 1 (uma) entrada padrão RGB para conexão de computador; 1 (uma) entrada padrão RCA; 1 (uma) entrada padrão vídeo componente; 1 (uma) entrada para TV a cabo; deve possuir, no mínimo, 1 (uma) entrada USB 2.0, que permita a visualização de arquivos nos formatos: JPEG; MP3; MPEG; DivX HD; som com potência mínima de 20W RMS; gabinete na cor preta; cabos de energia incluídos.UND8584345TELEVISOR LED 40". Características mínimas: Full HD com USB e Conversor Digital; Tamanho da tela: 40" diagonal 101 cm; Formato da tela: Wide screen; Resolução: 1920 x 1080 (Ful HD); Preparada para HDTV; Contraste: Mega contraste (acima de 1.000.000); Tipo de áudio: SRS TheaterSound; Potência de áudio (RMS) 10w x 2; Outras funções: closed caption; nivelamento automático de volume; sleep timer, relógio, desligamento automático: MUTE; função legenda; Conexões: entrada HDMI 4; entrada A/V; entrada RF (antena); entrada DVI; saída fone de ouvido; saída de áudio digital óptica; entrada USB; entrada áudio PC; entrada de áudio L/R (esq/dir); YPbPr; possuir conversor digital integrado; USB 2.0; Auto Motion Plus 120 Hz; DNLA Wireless Controle Remoto; TM 1060, pilhas, cabos, manual do usuário; voltagem: bivolt automático. Garantia contra defeitos de fabricação de 01 (um) ano, a contar do recebimento do produto.UND7553346TV LED 32", Resolução HD, Consumo (Kw/h) 39W, Frequência em HZ 60Hz, Idiomas do Menu Português, Timer On/Off, Sleeptimer, Bloqueio de Canais, PIP (Picture in Picture), Conversor Digital Integrado, Potência de Áudio 10 W (5 W + 5 W), Som Estéreo, SAP, Closed Caption, Surround, Dolby Digital, Recursos de Áudio DTS Studio Sound, Wi-Fi Wi-Fi integrado, Smart Hub, Conexões HDMI 2, Conexões USB 1, Dimensões Aproximadas do Produto - cm (AxLxP) 46,3x74,5x15cm, Peso Liq. Aproximado do Produto (Kg) 3,7kg, Embalagem TV, Controle Remoto, Baterias, Cabo de Força, Manual de Instalação, Garantia mínima do Fornecedor 12 meses.UND7333147VENTILADOR DE PAREDE. Características mínimas: 3 hélices de no mínimo 60 cm de diâmetro, 3 velocidades (min 700rpm/max 1400rpm), todo confeccionado em metal (grade, corpo e hélices), cor preta, tensão 220V ou bivolt. Garantia contra defeitos de fabricação de 01 (um) ano, a contar do recebimento do produto.UND187720448VENTILADOR DE PÉ Design moderno.oscilação para direita e esquerda ampla distribuição do ar no ambiente, 3 velocidades, ajuste de altura na coluna, ângulo de inclinação regulável. Desmontável, fácil de limpar e guardar, sistema de proteção que desliga o aparelho quando apresentar super-aquecimento, baixo consumo de energia, Base estável e firme. Hélice com diâmetro total de 40cm; Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP); 145x50x40cm.UND18777449FOGÃO INDUSTRIAL a gás, baixa pressão com forno alta pressão. Com portas em aço inox, isoldas com lâ de vidro, 04 bocas, sendo 02 bocas duplas e 02 bocas simples, grades e queimadores de mesa em ferro fundido, medida da grelha de 30x30cm, injetor de gás horizontal, bandeja coletora em chapa inox pintura, estrutura em aço carbono, perfil U 10 cm, espessura 1,5mm, com pintura eletrostática epóxi-pó, medidas aproximadas (LxAxP) 118cm x 78cm. Certificação do inmetro e garantia de 01 ano.UND2361150LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL BASCULANTE uso industrial com base e copo em aço inoxidável e capacidade do copo de 25 litros. Certificação Inmetro, marca na embalagem, Tensão Norminal Bivolt (v) 127/220; Potencia (W) 750/1Cv; RPM 3500. Garantia de 01 ano.UND2484051BATEDEIRA TIPO COMUM, fabricada em polipropileno e inox, possui 12 velocidades e 03 batedores, 500w de potência, 02 tigelas de 4,5L cada, 220V.UND3441152CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, com as seguintes características: Potência de 900 RMS, Controle remoto, conexões: Bluetooth, P10, USB, Bivolt automático com fonte chaveada. UND1332153CAIXA TERMICA, capacidade para 32 litros, material em polipropileno interno e externo, isolamento em eps e tampa de polietileno de alta densidade. Tem formato retangular, alça lateral para ajudar durante o transporte e tampa com trava.UND2552254FOGÃO INDUSTRIAL DE 3 BOCAS COM FORNO, Características: fabricado em aço inox, com perfil de 70 mm, grelhas em ferro fundido, dispondo de três bocas 40x40 cm e um forno com tampa em vidro temperado, Possui três queimadores sendo dois simples e outro duplo em baixa pressão, Perfil: 7 cm, Medidas aproximadas: Altura 81 cm, Largura 160 cm, Profundidade 65 cm. UND3331155GARRAFA DE CAFÉ INOX, 1.8l de capacidade, possui ampola de vidro e acabamento em aço inox polido, sistema corta pingos e mola dupla para maior pressão de bombeamento e fluxo constante, com dimensões e peso de 136 x 140 x 338 cm; 1.03 gUND123102656LIQUIDIFICADOR, Características: possui 12 velocidades, 1200W de potência e as funções Pulsar e Auto Limpeza. Tem ainda copo em acrílico resistente com capacidade de 3 litros, antiderrapante, possui trava de segurança e filtro que separa o suco do bagaço, 220V.UND6682457LIXEIRA TELADA DE AÇO. Capacidade para 10l, Material aço inox em forma de tela (vazado), Comprimento X Altura X Largura Produto (cm): 27,5x27x27,5, peso (kg) 0,383.UND16121210858RECEPTOR TV BOX, Características Técnicas: - Bluetooth: 4.2 - Conexão: Wi-fi 2.4GHz 802.11 b/g/n, RJ45 10/100M - DRAM: DDR3 1GB - Armazenamento: 8GB - CPU: ARM Quad 64-bit Cortex-A53 1.2GHz - OS: Android TV 9.0 - Video: 1080p@60p - Portas: 2xUSB 2.0, Processador Quadcore 1.2GHz - 2 entradas USB - Saídas HDMI e A/V, Assistente de voz Google. UND44~3159CADEIRA DE ESCRITÓRIO, Assento e encosto revestidos em couro Pu com detalhes em tela mesh, regulagem de altura a gás, braços de apoio fixos e acabamento cromado e rodas plásticas giratórias. Apoio para os braços, Peso suportado de até 120 kg. Dimensões: 61 cm de largura e 118 cm de altura e peso 12 kg.UND66~2360CADEIRA DE ESCRITÓRIO, contendo base fixa, com assento em espuma revestida por tecido e apoio para os braços. encosto em tela mesh. Peso suportado de até 120 kg. Medidas: 87 cm de altura, 57 cm de largura. UND66~2361LONGARINA 03 LUGARES. Confeccionada em Tubo de Aço Oblongo 16 x 30 e Tubo retangular 50x30, assento e encosto em plástico polipropileno. Medidas: 140cm x 50cm x 50cm.UND204~20162LONGARINA ESTOFADA 03 LUGARES. Assento e encosto secretário, Encosto com espuma injetada anatomicamente com 40mm de espessura, Assento com espuma injetada anatomicamente com 45mm de espessura, Estrutura lateral, Encaixe cônico em tubo de aço industrial retangular, Capacidade de carga 110kgUND154~20363MAQUINA DE LAVAR 12 KG, tensão 220V, 07 programas de lavagem, filtro de fiapos, lavagem em turbo, tampa de vidro temperado, velocidade de centrifugação 730RPM, bucha de aço inox. Dimensões: Altura 103 cm, largura 60 cm, profundidade 63 cm. UND~~~6~64SANDUICHEIRA A GÁS, Chapa 60x30 C/ Prensa, estrutura confeccionada em chapa de aço minimizado com frontal em aço inox, possui a chapa superior para frituras em aço carbono de alta resistência, trava de segurança, 2 queimadores, Dimensões:- Largura: 60cm- Altura: 10cm- Profundidade: 30cm- Peso: 7 kg.UND33~3265COLCHÃO HOSPITALAR, Estilo Solteiro,Espuma 100% poliuretano Selada. Possui revestimento em napa (curvim), densidade D-33. Medidas 88x188x12, peso suportado até 100kg.UND~~~60~3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 006/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 006/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 25 de junho de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

'd3RGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021.

'd3rgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

VINCITA COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP

CNPJ nº: 49.461.961/0001-92

Nome : Alexandre Assumpção Martins Carneiro

Cargo : Sócio Administrador

RG: 2668592 SSP/DF

TESTEMUNHAS:

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

GABINETE DA PREFEITA - ERRATA - PORTARIA: N° 001, DE 18 DE JUNHO DE/2024
ERRATA DA PORTARIA N° 001, DE 18 DE JUNHO DE 2024, Publicação “Diário Oficial do Município”, no dia 18 de junho de 2024.
ERRATA

PORTARIA N° 001, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação referente à PORTARIA N° 001, DE 18 DE JUNHO DE 2024, Publicação Diário Oficial do Município, no dia 18 de junho de 2024, retifica a seguinte correção:

ONDE LÊ-SE:

A PREFEITA MUNICIPAL LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e conforme a Lei Municipal nº 692/15, de 06 de Outubro de 2015;

LEIA-SE:

A PREFEITA MUNICIPAL LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e conforme a Lei Municipal nº 698/16, de 22 de março de 2016;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 26 de junho de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finança.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 001, DE 26 DE JUNHO DE/2024
Concede gratificação que especifica
PORTARIA N° 001, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor Antônio Francisco Florentino de Sousa, na função de Professor, gratificação de 30%, sobre o salário base, por Atendimento Educacional Especializado - AEE, conforme Lei Municipal nº 595/2009 de 08 de Dezembro de 2009, Art. 38, seção I, B.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 26 de junho de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 002, DE 26 DE JUNHO DE/2024
Concede gratificação que especifica
PORTARIA N° 002, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora Tânia Maria da Silva e Sá, na função de Professora, gratificação de 30%, sobre o salário base, por Atendimento Educacional Especializado - AEE, conforme Lei Municipal nº 595/2009 de 08 de Dezembro de 2009, Art. 38, seção I, B.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 26 de junho de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

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