Diário oficial

NÚMERO: 864/2024

24/06/2024 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 24/06/2024 16:58:55 - IP com nº: 192.168.1.112

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO: N° 001/TP/009/2018
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001/TP/009/2018 ORIUNDO DA LICITAÇÃO Nº 009/2018 (TOMADA DE PREÇOS).
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 001/TP/009/2018.

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 001/TP/009/2018 ORIUNDO DA LICITAÇÃO Nº 009/2018 (TOMADA DE PREÇOS), FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS E A PESSOA JURÍDICA CLASSE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI.

Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. JK, s/n°, Centro, CEP: 65.728-000, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estevam José de Sousa Filho, portador da cédula de identidade nº 000081403797-6 SSP/MA e do CPF nº 831.367.893-34, a seguir denominada contratante, e a empresa CLASSE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, situada na Rua Francisco Sá, 94, Bairro: Centro, CEP: 65.725-000, Pedreiras MA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.984.702/0001-82, neste ato representada pela empresária, Sra. Sergilene Glaucia Lôbo Seabra, portadora da Cédula de Identidade nº 2438709 PC/PA e CPF nº 157.856.962-15, a seguir denominada contratada, em conformidade com licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, n°. 009/2018, fundamentada na Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, resolvem alterar, através do presente termo de apostilamento, o contrato n° 001/TP/009/2018, de acordo com as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a alteração dos dados da empresa contratada (razão social e endereço), constantes no preâmbulo do contrato original, conforme solicitação formal.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DOS DADOS DA EMPRESA

2.1. CLASSE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, situada na Rua Francisco Sá, 94, Bairro: Centro, CEP: 65.725-000, Pedreiras MA, constantes no preâmbulo do contrato n° 001/TP/009/2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

Razão Social: CLASSE EMPREEDIMENTOS LTDA.

Endereço: Rua Macapá; nº 16, Quadra 01, Bairro: Loteamento Parque Araçagy - São Jose de Ribamar MA, CEP 65110-000.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento.

Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Lima Campos - MA, 29 de maio de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Contratante

CLASSE CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI

Sra. Sergilene Glaucia Lôbo Seabra

Empresária

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - Extrato de Aditamento de Contrato: Nº 001/TP/009/2018
6°(SEXTO) EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 001/TP/009/2018
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO

6°(SEXTO) EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 001/TP/009/2018.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa CLASSE EMPREEDIMENTOS LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente termo aditivo de contrato tem por objeto aditivar o prazo de vigência expresso na Cláusula primeira do 5° (quinto) termo de aditamento, em 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura deste instrumento.

RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo presente instrumento particular ficam ratificadas.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 31 de maio de 2024; Vigência: 12 (doze) meses.

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estevam José de Sousa Filho, através do Representante Legal, Sra. Sergilene Glaucia Lôbo Seabra.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 31 de Maio de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - Extrato de Aditamento de Contrato: Nº 001/TP/007/2021
EXTRATO DE 3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 001/TP/007/2021
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO

EXTRATO DE 3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 001/TP/007/2021.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa CONSTRUSERVICE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente termo aditivo de contrato tem por objeto aditivar o prazo de vigência expresso na Cláusula Primeira do 2° (segundo) termo de aditamento ao contrato, em 08 (oito) meses, contados a partir da data da assinatura deste instrumento.

RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo presente instrumento particular ficam ratificadas.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 07 de Junho de 2024; Vigência: 08 (oito) meses.

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estevam José de Sousa Filho, através do Representante Legal, Sr. Rodrigo Gomes Casanova Junior.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 07 de Junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - Extrato de Aditamento de Contrato: Nº 001/TP/002/2022
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 001/TP/002/2022
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO

EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 001/TP/002/2022.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa ENCIZA ENGENHARIA LTDA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente termo aditivo de contrato tem por objeto aditivar o prazo de vigência expresso na Cláusula Primeira do 2° (segundo) termo de aditamento ao contrato, em 08 (oito) meses, contados a partir da data da assinatura deste instrumento.

RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo presente instrumento particular ficam ratificadas.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 10 de junho de 2024; Vigência: 08 (oito) meses.

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estevam José de Sousa Filho, através do Representante Legal, Sr. José Lauro de Castro Moura.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 10 de Junho de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - DISTRATO DE CONTRATO: Nº 20240187/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023. DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA.
DISTRATO DE CONTRATO Nº 20240187PROCESSO ADM. Nº 000011391/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023

DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS E A PESSOA FISICA SR. VALDEIR PEREIRA ALVES.

Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/n°, CENTRO, CEP 65.728-000, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, a seguir denominados CONTRATANTES, e a e a pessoa física SR. VALDEIR PEREIRA ALVES, R.G. n.º 05054710220139 SSP/MA, C.P.F. nº 483.098.773-15 residente na Rua Salobro, s/n, Bairro centro, na cidade de Lima Campos - MA, a seguir denominada contratada, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente distrato de contrato, com base no Art. 79 inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e mediante as condições a seguir produzidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Resolvem às partes, a partir dessa data, em comum acordo, extinguir quaisquer obrigações oriundas do contrato celebrado em 02 de Fevereiro de 2024, oriundo do Processo Licitatório n° 052/2023, na modalidade Pregão Eletrônico, que tem como objeto a contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos tipo Vans, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, resolvendo por não haver qualquer ônus financeiro ou obrigacional entre ambos, dos serviços acima citado:

CLÁUSULA SEGUNDA: Todos os dispositivos e condições contidas no contrato de prestação de serviços, anteriormente firmado entre as partes, ficam desde já DISTRATADOS. Na melhor forma de Direito, dão quitação total de todas as condições e obrigações, cientes de não haver pendências reciprocas.

CLÁUSULA TERCEIRA: Acordam as partes, estar vedado qualquer pleito judicial ou extrajudicial, sobre qualquer termo do contrato, ou pagamento oriundo do referido instrumento, bem como, ao presente DISTRATO.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Passa a vigorar o presente instrumento entre as partes, a partir da assinatura do mesmo, quando elegem o foro da Comarca de Pedreiras - MA, para dirimir quaisquer controvérsias do presente Contrato.

Anexo a este presente instrumento está a cópia autenticada do contrato de fornecimento anteriormente firmado entre as partes.

E por estarem justas e em comum acordo, as partes assinam o presente DISTRATO DE CONTRATO, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Lima Campos (MA), 12 de Junho de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

CONTRATANTE

VALDEIR PEREIRA ALVES

CPF nº: 483.098.773-15

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: _________________________________ CPF nº _____________________

Nome: _________________________________ CPF nº _____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - DISTRATO DE CONTRATO: Nº 20240186/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023. DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA.
DISTRATO DE CONTRATO Nº 20240186PROCESSO ADM. Nº 000011391/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023

DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS E A PESSOA FISICA SR. PEDRO HENRIQUE BORGES GOMES.

Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/n°, CENTRO, CEP 65.728-000, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, a seguir denominados CONTRATANTES, e a e a pessoa física SR. PEDRO HENRIQUE BORGES GOMES, C.P.F. nº 027.304.493-10, situado na Rua Elias Feitosa nº 92, Lima Campos MA, a seguir denominada contratada, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente distrato de contrato, com base no Art. 79 inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e mediante as condições a seguir produzidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Resolvem às partes, a partir dessa data, em comum acordo, extinguir quaisquer obrigações oriundas do contrato celebrado em 06 de Fevereiro de 2024, oriundo do Processo Licitatório n° 052/2023, na modalidade Pregão Eletrônico, que tem como objeto a contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos tipo Vans, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, resolvendo por não haver qualquer ônus financeiro ou obrigacional entre ambos, dos serviços acima citado:

CLÁUSULA SEGUNDA: Todos os dispositivos e condições contidas no contrato de prestação de serviços, anteriormente firmado entre as partes, ficam desde já DISTRATADOS. Na melhor forma de Direito, dão quitação total de todas as condições e obrigações, cientes de não haver pendências reciprocas.

CLÁUSULA TERCEIRA: Acordam as partes, estar vedado qualquer pleito judicial ou extrajudicial, sobre qualquer termo do contrato, ou pagamento oriundo do referido instrumento, bem como, ao presente DISTRATO.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Passa a vigorar o presente instrumento entre as partes, a partir da assinatura do mesmo, quando elegem o foro da Comarca de Pedreiras - MA, para dirimir quaisquer controvérsias do presente Contrato.

Anexo a este presente instrumento está a cópia autenticada do contrato de fornecimento anteriormente firmado entre as partes.

E por estarem justas e em comum acordo, as partes assinam o presente DISTRATO DE CONTRATO, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Lima Campos (MA), 12 de Junho de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

CONTRATANTE

PEDRO HENRIQUE BORGES GOMES

CPF nº: 027.304.493-10

Proprietário

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: _________________________________ CPF nº _____________________

Nome: _________________________________ CPF nº _____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - DISTRATO DE CONTRATO: Nº 20240184/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023. DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA.
DISTRATO DE CONTRATO Nº 20240184PROCESSO ADM. Nº 000011391/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2023

DISTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS E A PESSOA FISICA SR. IVALDO SILVA SOUZA.

Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/n°, CENTRO, CEP 65.728-000, Lima Campos - MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pelo Secretaria Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, a seguir denominados CONTRATANTES, e a e a pessoa física SR. IVALDO SILVA SOUZA, portador da cédula de identidade R.G. n.º 047998892013-2, C.P.F. n.º 249.643.793-53 residente na Rua Principal, S/N, Povoado Bode, na cidade de Lima Campos - MA, a seguir denominada contratada, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente distrato de contrato, com base no Art. 79 inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e mediante as condições a seguir produzidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Resolvem às partes, a partir dessa data, em comum acordo, extinguir quaisquer obrigações oriundas do contrato celebrado em 02 de Fevereiro de 2024, oriundo do Processo Licitatório n° 052/2023, na modalidade Pregão Eletrônico, que tem como objeto a contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para a locação de veículos tipo Vans, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, resolvendo por não haver qualquer ônus financeiro ou obrigacional entre ambos, dos serviços acima citado:

CLÁUSULA SEGUNDA: Todos os dispositivos e condições contidas no contrato de prestação de serviços, anteriormente firmado entre as partes, ficam desde já DISTRATADOS. Na melhor forma de Direito, dão quitação total de todas as condições e obrigações, cientes de não haver pendências reciprocas.

CLÁUSULA TERCEIRA: Acordam as partes, estar vedado qualquer pleito judicial ou extrajudicial, sobre qualquer termo do contrato, ou pagamento oriundo do referido instrumento, bem como, ao presente DISTRATO.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Passa a vigorar o presente instrumento entre as partes, a partir da assinatura do mesmo, quando elegem o foro da Comarca de Pedreiras - MA, para dirimir quaisquer controvérsias do presente Contrato.

Anexo a este presente instrumento está a cópia autenticada do contrato de fornecimento anteriormente firmado entre as partes.

E por estarem justas e em comum acordo, as partes assinam o presente DISTRATO DE CONTRATO, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Lima Campos (MA), 12 de Junho de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

CONTRATANTE

IVALDO SILVA SOUZA

CPF nº 249.643.793-53

Proprietário

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: _________________________________ CPF nº _____________________

Nome: _________________________________ CPF nº _____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 015/2024
Pregão Eletrônico n° 015/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 015/2024, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa LM ENGENHARIA, COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 45.983.016/0001-08, estabelecida na Av. dos Holandeses, nº 15, Olho d Água CEP: 65065-180, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos/MA, em 19 de junho de 2024.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 006/2024
Pregão Eletrônico n° 006/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 006/2024, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa MALU DISTRIBUIDORA & REPRESENTAÇÕES EIREL, inscrita no CNPJ sob o n° 42.649.742/0001 -92, estabelecida Na Av. Francisco De Melo Nº 1083 Quadra 53 Lote 20 Loja 03 Bairro Vi Rosa Goiânia/GO, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos/MA, em 19 de junho de 2024.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240454/2024
Pregão Eletrônico Nº 006/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240454 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS. OBJETO: fornecimento de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, materiais para escritório e equipamentos de áudio e vídeo, de interesse desta Administração Pública Municipal.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 006/2024. VALOR TOTAL: R$31.273,73 (trinta e um mil e duzentos e setenta e três reais e setenta e três centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 19 de junho de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048 PROJ.ATIVIDADE: 1.048 Const. Modernização e Estruturação do FMAS, ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$31.273,73 (trinta e um mil e duzentos e setenta e três reais e setenta e três centavos), SIGNATÁRIOS: Jeane Gomes de Lima Silva, pela Contratante, JOSE LEONIO SAMPAIO BATISTA - J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 19 de junho de 2024.

Jeane Gomes de Lima SilvaSecretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240454/2024
Pregão Eletrônico nº 006/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2024, convocamos essa empresa, J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 01.662.989/0001-61, com sede na AVENIDA RIO BRANCO, 435, CENTRO, Cep: 65.725-000, PEDREIRAS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240454 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de Junho de 2024.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240453/2024
Pregão Eletrônico Nº 006/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240453 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS. OBJETO: fornecimento de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, materiais para escritório e equipamentos de áudio e vídeo, de interesse desta Administração Pública Municipal.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 006/2024. VALOR TOTAL: R$90.754,06 (noventa mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 19 de junho de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0035 PROJ.ATIVIDADE: 1.053 Equipar, mobiliar e modernizar unidades e Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente , FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$90.754,06 (noventa mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, JOSE LEONIO SAMPAIO BATISTA - J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 19 de junho de 2024.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240453/2024
Pregão Eletrônico nº 006/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2024, convocamos essa empresa, J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 01.662.989/0001-61, com sede na AVENIDA RIO BRANCO, 435, CENTRO, Cep: 65.725-000, PEDREIRAS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240453 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de Junho de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240452/2024
Pregão Eletrônico Nº 006/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240452 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e a empresa J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS. OBJETO: fornecimento de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, materiais para escritório e equipamentos de áudio e vídeo, de interesse desta Administração Pública Municipal.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 006/2024. VALOR TOTAL: R$92.806,69 (noventa e dois mil e oitocentos e seis reais e sessenta e nove centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 19 de junho de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1401 Fundo Man. Desenv. da Educação Básica - FUNDEB, PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0045 PROJ.ATIVIDADE: 1.051 Aquisição de equip. e mobiliários para Ensino Infantil, ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$92.806,69 (noventa e dois mil e oitocentos e seis reais e sessenta e nove centavos), SIGNATÁRIOS: Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, pela Contratante, JOSE LEONIO SAMPAIO BATISTA - J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 19 de junho de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos AlvesSecretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240452/2024
Pregão Eletrônico nº 006/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2024, convocamos essa empresa, J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 01.662.989/0001-61, com sede na AVENIDA RIO BRANCO, 435, CENTRO, Cep: 65.725-000, PEDREIRAS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240452 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de Junho de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240451/2024
Pregão Eletrônico Nº 006/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240451 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e a empresa J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS. OBJETO: fornecimento de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, materiais para escritório e equipamentos de áudio e vídeo, de interesse desta Administração Pública Municipal.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 006/2024. VALOR TOTAL: R$137.522,31 (cento e trinta e sete mil e quinhentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 19 de junho de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 PROJ.ATIVIDADE: 1.005 Modernização e Estruturação da Administração Pub. Municipal, ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00 Equipamento e material permanente , FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$137.522,31 (cento e trinta e sete mil e quinhentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, pela Contratante, JOSE LEONIO SAMPAIO BATISTA - J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 19 de junho de 2024.

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraSecretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240451/2024
Pregão Eletrônico nº 006/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2024, convocamos essa empresa, J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 01.662.989/0001-61, com sede na AVENIDA RIO BRANCO, 435, CENTRO, Cep: 65.725-000, PEDREIRAS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240451 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 19 de Junho de 2024.Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO: Nº 023/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 023/2024
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 023/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000012748/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.º 10.520/2002, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 023/2024, que tem como objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de polpa de frutas, de interesse desta Administração Municipal.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 14.133/2021, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, a Pregoeira deliberou pelo seguinte resultado:

EMPRESA(S) VENCEDORA(S):

FRUTA PURA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.057.553/0001-28, localizada no Povoado Bom Jesus, n° 20, Zona Rural, Lima Campos/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 538.030,00 (Quinhentos e trinta e oito mil e trinta reais).

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como a(s) respectiva(s) empresa(s) vencedora(s) consta(m) no relatório de vencedores em anexo.

Lima Campos, Estado do MA, 21 de junho de 2024.

Gabriel de Freitas Silva

Pregoeiro

VENCEDORES DO PROCESSO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Registro de Preços Eletrônico - 023/2024

FRUTA PURA AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 36.057.553/0001-28 - Endereço: SIT POVOADO BOM JESUS - CEP: 65728000 - UF: MA - Município:

Lima Campos - Telefone: (99) 98200-7325CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001POLPA DE FRUTA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL E PASTEURIZADO, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM DO PRODUTO DE PLÁSTICO ATÓXICA, PACOTE DE 1 KG, CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR. SABOR: ABACAXI. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA.POLPA DE FRUTAPRÓPRIA4.400 KGR$ 9,60R$ 42.240,000002POLPA DE FRUTA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL E PASTEURIZADO, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM DO PRODUTO DE PLÁSTICO ATÓXICA, PACOTE DE 1 KG, CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR. SABOR: ACEROLA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA.POLPA DE FRUTAPRÓPRIA5.600 KGR$ 9,30R$ 52.080,000003POLPA DE FRUTA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL E PASTEURIZADO, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM DO PRODUTO DE PLÁSTICO ATÓXICA, PACOTE DE 1 KG, CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR. SABOR: CAJÁ. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA.POLPA DE FRUTAPRÓPRIA5.450 KGR$ 10,90R$ 59.405,000004POLPA DE FRUTA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL E PASTEURIZADO, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM DO PRODUTO DE PLÁSTICO ATÓXICA, PACOTE DE 1 KG, CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR. SABOR: CAJU. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA.POLPA DE FRUTAPRÓPRIA5.000 KGR$ 6,82R$ 34.100,000005POLPA DE FRUTA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL E PASTEURIZADO, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM DO PRODUTO DE PLÁSTICO ATÓXICA, PACOTE DE 1 KG, CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR. SABOR: GOIABA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA.POLPA DE FRUTAPRÓPRIA5.300 KGR$ 7,90R$ 41.870,000006POLPA DE FRUTA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL E PASTEURIZADO, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM DO PRODUTO DE PLÁSTICO ATÓXICA, PACOTE DE 1 KG, CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR. SABOR: MARACUJÁ. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA.POLPA DE FRUTAPRÓPRIA3.750 KGR$ 15,70R$ 58.875,000007POLPA DE FRUTA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL E PASTEURIZADO, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM DO PRODUTO DE PLÁSTICO ATÓXICA, PACOTE DE 1 KG, CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR. SABOR: TAMARINDO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA.POLPA DE FRUTAPRÓPRIA3.000 KGR$ 8,50R$ 25.500,000008POLPA DE FRUTA, DE PRIMEIRA QUALIDADE,

EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL E PASTEURIZADO, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM DO PRODUTO DE PLÁSTICO ATÓXICA, PACOTE DE 1 KG, CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR. SABOR: BACURÍ. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA.POLPA DE FRUTAPRÓPRIA3.700 KGR$ 16,90R$ 62.530,000009POLPA DE FRUTA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL E PASTEURIZADO, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM DO PRODUTO DE PLÁSTICO ATÓXICA, PACOTE DE 1 KG, CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR. SABOR: CUPUAÇU. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA.POLPA DE FRUTAPRÓPRIA4.450 KGR$ 14,90R$ 66.305,000010POLPA DE FRUTA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL E PASTEURIZADO, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM DO PRODUTO DE PLÁSTICO ATÓXICA, PACOTE DE 1 KG, CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR. SABOR: MORANGO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA.POLPA DE FRUTAPRÓPRIA2.400 KGR$ 16,90R$ 40.560,000011POLPA DE FRUTA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL E PASTEURIZADO, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM DO PRODUTO DE PLÁSTICO ATÓXICA, PACOTE DE 1 KG, CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR. SABOR: TANGERINA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA.POLPA DE FRUTAPRÓPRIA2.450 KGR$ 11,90R$ 29.155,000012POLPA DE FRUTA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EXTRAÍDA DA POLPA DA FRUTA INTEGRAL E PASTEURIZADO, 100% NATURAL, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES, EMBALAGEM DO PRODUTO DE PLÁSTICO ATÓXICA, PACOTE DE 1 KG, CONTENDO MARCA, DATA DE VALIDADE E INFORME NUTRICIONAL. CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA EM VIGOR. SABOR: MANGA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES A PARTIR DATA DE ENTREGA.POLPA DE FRUTAPRÓPRIA3.300 KGR$ 7,70R$ 25.410,00TOTAL DO VENCEDORR$ 538.030,00Valor Total: R$ 538.030,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 04, DE 24 DE JUNHO DE/2024
Convoca a Audiência Pública sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Rede de Ensino do Município de Lima Campos-MA e dá outras providências.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Convoca a Audiência Pública sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Rede de Ensino do Município de Lima Campos-MA e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS, MARANHÃO, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições legais, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu artigo 1º que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". As audiências públicas são regulamentadas pela Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que amplia o conceito de gestão democrática da cidade.

DOS OBJETIVOS

1.Apresentar e discutir de forma única e igualitária, o Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério.

2.Recolher sugestões e feedbacks da comunidade escolar e demais interessados.

3.Promover a transparência e participação democrática na construção do plano.

DO HORÁRIO E LOCAL

A Audiência Pública realizar-se-á no dia 26 de Junho do ano corrente, a partir das 13h, na Câmara Municipal de Lima Campos Palácio Legislativo Dácio Borges, localizada Avenida Juscelino Kubitschek, s/n, Centro.

PROGRAMAÇÃO

·Abertura;

·Boas-vindas pelo Presidente da Mesa;

·Contextualização da audiência, objetivos e leitura do regulamento pelo Moderador;

·Fala das autoridades;

·Analise e debate da minuta do Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Rede de Ensino do Município de Lima Campos-MA.

REGRAS DE PARTICIPAÇÃO DA PLENÁRIA

Inscrição para Fala:

Os interessados em se manifestar devem se inscrever previamente, até 30 minutos antes do início da audiência, informando nome e entidade que representam.

Tempo de Fala:

Cada inscrito terá até 5 minutos para sua manifestação.

1As falas devem ser objetivas e diretamente relacionadas ao tema da audiência.

Condução das Perguntas e Respostas:

Perguntas devem ser feitas de maneira respeitosa e construtiva.

1O moderador organizará as perguntas e direcionará para os membros da mesa responderem.

SESSÃO DE DISCUSSÃO E ENCERRAMENTO

Debate e Perguntas:

Espaço para manifestações da plenária seguindo a ordem de inscrição.

1Respostas e esclarecimentos pelos membros da mesa.

Síntese e Encaminhamentos:

Resumo dos principais pontos discutidos.

1Encaminhamentos e próximos passos pelo Moderador.

2Encerramento pelo Presidente da Mesa, agradecendo a presença de todos e reforçando a importância da participação.

PÓS-AUDIÊNCIA

Registro e Divulgação:

Produção de ata e registro audiovisual da audiência.

1Elaboração do resumo e principais pontos para socialização entre os interessados.

2Envio de um relatório detalhado para todas as escolas e entidades envolvidas.

Lima Campos, Maranhão, em 24 de junho de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 001, DE 24 DE JUNHO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 001, DE 24 DE JUNHO DE 2024. Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora Dirce Prazeres Rodrigues, portadora do CPF nº 158.776.393-15 e RG nº 073695132021-4 SESP/MA, residente na Avenida Juscelino Kubitscheck, n°451, Centro, Prefeita, uma diária no valor total de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para participar de uma reunião na FAMEM, para tratar de assuntos de interesse do Município, que acontecerá no dia 25 de junho de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 24 de junho de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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