Diário oficial

NÚMERO: 860/2024

18/06/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 18/06/2024 16:57:21 - IP com nº: 192.168.1.112

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GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO: Nº 021/2024
Pregão Eletrônico n° 021/2024
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 021/2024, que tem por objeto a eventual contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Laboratoriais em Análises Clínicas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lima Campos MA, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado a empresa CIM-LAB SERVIÇOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA, situada na Travessa Carvalhinho, n° 136, sala 07 Centro, Pedreiras MA CEP: 65.725-000, inscrita no CNPJ sob o n° 19.770.568/0001-10, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 770.700,00 (setecentos e setenta mil e setecentos reais), CONFORME TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EM ANEXO

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 17 de junho de 2024.

Clique no link abaixo e consulte o detalhamaneto na íntegra:

https://www.limacampos.ma.gov.br/publicacoes.php?id=744

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 021/2024
Pregão Eletrônico n° 021/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 021/2024, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa CIM-LAB SERVIÇOS LABORATORIAIS E CLINICOS LTDA, situada na Travessa Carvalhinho, n° 136, sala 07 Centro, Pedreiras MA CEP: 65.725-000, inscrita no CNPJ sob o n° 19.770.568/0001-10, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos/MA, em 17 de junho de 2024.

LIDIANE DE SÁ CURVINA

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: N° 001, DE 18 DE JUNHO DE/2024
Nomeia o Conselho Municipal de Educação.
PORTARIA N° 001, DE 18 DE JUNHO DE 2024. Nomeia o Conselho Municipal de Educação.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e conforme a Lei Municipal n° 692/15, de 06 de outubro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear os representantes abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Educação de Lima Campos:

I. Representantes dos Professores da Rede Pública Municipal:

Titular: Francisca Silva Paiva

Suplente: Antonio Lucio da Silva Santos

Titular: Agnaldo Alexandre da Silva

Suplente: Irislanda Maria Pedrosa Virgínio de Sousa

II. Representantes da Secretaria Municipal de Educação Indicados pela Prefeita Municipal:

Titular: Evanda Maria Mendes Santiago

Suplente: Maria Cristina Batista Reis

Titular: Aristânia Freitas Silva Mota

Suplente: Marcos Vinicius da Silva Noleto

III. Representantes da Sociedade Civil Organizada:

Titular: Joabe da Silva Noleto

Suplente: Erika Feitosa dos Santos

IV. Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Pedro dos Santos Silvestre

Suplente: Andreia Maria Ferreira Rocha

V. Representantes dos Alunos Matriculados e Frequentes em Escolas do Município:

Titular: Maria das Neves Cardoso Oliveira

Suplente: Manoel Aquino Sousa Silva

VI. Representantes dos Pais de Alunos Matriculados e Frequentes em Escolas do Município:

Titular: José Olavo Pereira Neto

Suplente: Franciele da Silva Rodrigues

Titular: Sheila Queiroz Lima Ferreira

Suplente: Gracilene Araujo da Silva

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 18 de junho de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: N° 002, DE 18 DE JUNHO DE/2024
Torna sem efeito que especifica.
PORTARIA N° 002, DE 18 DE JUNHO DE 2024. Torna sem efeito que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 003, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 18 de junho de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: Nº 003, DE 18 DE JUNHO DE/2024
Dispõe sobre a nomeação de Pregoeiro e Equipe de Apoio, para atuarem em licitações públicas na modalidade PREGÃO no âmbito do Poder Executivo do Município de Lima Campos - MA.
PORTARIA Nº 003, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação de Pregoeiro e Equipe de Apoio, para atuarem em licitações públicas na modalidade PREGÃO no âmbito do Poder Executivo do Município de Lima Campos - MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, de 01/04/2021, e a edição do Decreto Municipal nº 035, de 09 de maio de 2024, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções do agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. GABRIEL DE FREITAS SILVA, inscrito no CPF n° 623.880.243-07, para exercer a função de PREGOEIRO, da Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA, sendo responsável pela condução de certames licitatórios na modalidade PREGÃO.

Parágrafo único: Ficam nomeados para comporem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021, os seguintes funcionários:

I. Srª EVANDA MARIA MENDES SANTIAGO, inscrita no CPF n° 452.106.753-00, para exercer a função de Membro da Equipe de Apoio.

II. Srª. DAIANE LIMA DE VASCONCELOS, inscrita no CPF n° 051.818.143-01, para exercer a função de Membro da Equipe de Apoio.

II. Srª. MÉRCIA DE SOUSA SILVA, inscrita no CPF n° 878.480.403-30, para exercer a função de Membra da Equipe de Apoio.

Art. 2º As atribuições dos funcionários acima nomeados e demais disposições inerentes às funções são as estabelecidas na Lei Federal n°. 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 035, de 09 de maio de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 07 de junho de 2024.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE,

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 18 de junho de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

Decreto n° 011/2021

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - REVOGAÇÃO: N° 004, DE 18 DE JUNHO DE/2024
Revoga o que especifica.
PORTARIA N° 004, DE 18 DE JUNHO DE 2024. Revoga o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Fica REVOGADO o artigo 2° da Portaria N° 002, de 05 de março de 2024 que dispõe sobre a alteração da Portaria N° 001, de 12 de JANEIRO DE 2024, que nomeia o Agente de Contratação, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, para atuarem em licitações públicas no âmbito do Poder Executivo do Município de Lima Campos - MA, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 18 de junho de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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