Diário oficial

NÚMERO: 855/2024

12/06/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 12/06/2024 12:54:40 - IP com nº: 192.168.1.112

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA - PARECER: Nº 03/2024
Matriz Curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental para escolas em Tempo Integral do sistema municipal de ensino do município de Lima Campos, Estado do Maranhão. APROVADO EM 02/05/2024.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LIMA CAMPOS/MA

Parecer CME nº 03/2024, aprovado em 02/05/2024

Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA

Assunto: Matriz Curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental para escolas em Tempo Integral do sistema municipal de ensino do município de Lima Campos, Estado do Maranhão.

Conselheiros: Cícera de Miranda Moura, Haritucia Rodrigues da Silva Alves, Evanda Maria Mendes Santiago, Mercia da Silva Costa Albuquerque, Maria Nely Silva da Cruz, Aristania Freitas Silva Mota, Elizangela Pereira Costa, Gercilucia da Silva Dantas, Livanir da Conceição Pereira Medeiros.

1.Introdução

A Secretaria Municipal de Educação (SME), encaminha, proposta de Matriz Curricular dos anos finais do Ensino Fundamental para as escolas do Sistema Municipal de Ensino em Tempo Integral, para apreciação e aprovação deste Conselho Municipal de Educação (CME), para a implantação a partir de 2024. A matriz traz um Bloco de Componentes Curriculares da Base Comum Curricular e como inovação um segundo bloco de Fortalecimento das Aprendizagens que corresponde a parte diversificada do currículo conforme a Base Nacionsl Comum Curricular - BNCC e Documento Curricular do Território Maranhense DCTMA.

2. Base legal

Constituição Federal, artigos 205, 206 e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, Lei nº 14.113; Meta 6, da Lei Federal nº 13.005/2014 - PNE e da Lei Municipal nº 679/2014 PME; Lei 14.640/2023 e Portaria 1.495/2023;

Parecer do Conselho Municipal de Educação - CME nº 01/2023, aprovado em 02/10/2023 que dispõe sobre o texto base da Resolução que define as normas gerais para a implantação da Política de Educação em tempo integral do sistema Municipal de Ensino deste município de Lima Campos estado do Maranhão.

Resolução CME Nº 003/2024 de 09 de Fevereiro de 2024. Define Diretrizes gerais para a implantação da Política de Educação em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Lima Campos/MA.

Decreto nº 016, de 09 de fevereiro de 2024, que homologa as Diretrizes gerais para a implantação da

Política de Educação em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Lima Campos/MA.

3. Conclusão

Esta Comissão de Conselheiros reconhece que a Matriz Curricular em Tempo Integral atende a legislação específica em vigor, bem como reforça a importância do papel da escola para o pleno desenvolvimento de todos os estudantes e das novas práticas e atitudes pedagógicas que legitimam a democratização de um processo educacional de qualidade.

A Matriz Curricular traz importantes componentes curriculares que são essenciais para as aprendizagens dos estudantes. A matriz curricular dos anos finais do ensino fundamental para escolas em tempo integral do sistema Municipal de Ensino de Lima Campos/MA, estabelecidas no Anexo I, parte integrante deste parecer, submetendo à aprovação do Plenário deste Conselho Municipal de Educação.

4. Deliberação da Plenária

O Conselho Pleno APROVA, por unanimidade, o presente Parecer, considerando o Anexo I como texto base a Matriz Curricular.

Lima Campos/MA, 15 de Abril de 2024.

Conselheiros:

Cícera de Miranda Moura

Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante do Conselho Tutelar

Haritucia Rodrigues da Silva Alves

Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA

Representante da Sociedade Civil Organizada

Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Mercia da Silva Costa Albuquerque

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Maria Nely Silva da Cruz

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante dos Professores

Aristania Freitas Silva Mota

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representante da Secretaria Munucipal de Educação

Elizangela Pereira Costa

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Alunos da Rede Municipal

Gercilucia da Silva Dantas

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal

Livanir da Conceição Pereira Medeiros

Membro do CME de Lima Campos/MA

Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipa

GABINETE DA PREFEITA - LEI - ALTERAÇÃO: Nº 860, DE 12 DE JUNHO DE/2024
Altera o Art. 8º da Lei nº 853, de 18 de dezembro de 2023, que autoriza a alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Lima Campos, e dá outras providências.
LEI Nº 860, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Altera o Art. 8º da Lei nº 853, de 18 de dezembro de 2023, que autoriza a alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Lima Campos, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O Art. 8º da Lei nº 853, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 8º Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta Lei serão aplicados de acordo com as necessidades e prioridades do Município, abrangendo áreas como infraestrutura, saúde, educação, segurança e desenvolvimento social."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 12 de junho de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUESPrefeita Municipal

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