Parecer CME nº 03/2024, aprovado em 02/05/2024
Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA
Assunto: Matriz Curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental para escolas em Tempo Integral do sistema municipal de ensino do município de Lima Campos, Estado do Maranhão.
Conselheiros: Cícera de Miranda Moura, Haritucia Rodrigues da Silva Alves, Evanda Maria Mendes Santiago, Mercia da Silva Costa Albuquerque, Maria Nely Silva da Cruz, Aristania Freitas Silva Mota, Elizangela Pereira Costa, Gercilucia da Silva Dantas, Livanir da Conceição Pereira Medeiros.
1.Introdução
A Secretaria Municipal de Educação (SME), encaminha, proposta de Matriz Curricular dos anos finais do Ensino Fundamental para as escolas do Sistema Municipal de Ensino em Tempo Integral, para apreciação e aprovação deste Conselho Municipal de Educação (CME), para a implantação a partir de 2024. A matriz traz um Bloco de Componentes Curriculares da Base Comum Curricular e como inovação um segundo bloco de Fortalecimento das Aprendizagens que corresponde a parte diversificada do currículo conforme a Base Nacionsl Comum Curricular - BNCC e Documento Curricular do Território Maranhense – DCTMA.
2. Base legal
Constituição Federal, artigos 205, 206 e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, Lei nº 14.113; Meta 6, da Lei Federal nº 13.005/2014 - PNE e da Lei Municipal nº 679/2014 – PME; Lei 14.640/2023 e Portaria 1.495/2023;
Parecer do Conselho Municipal de Educação - CME nº 01/2023, aprovado em 02/10/2023 que dispõe sobre o texto base da Resolução que define as normas gerais para a implantação da Política de Educação em tempo integral do sistema Municipal de Ensino deste município de Lima Campos estado do Maranhão.
Resolução CME Nº 003/2024 de 09 de Fevereiro de 2024. Define Diretrizes gerais para a implantação da Política de Educação em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Lima Campos/MA.
Decreto nº 016, de 09 de fevereiro de 2024, que homologa as Diretrizes gerais para a implantação da
Política de Educação em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Lima Campos/MA.
3. Conclusão
Esta Comissão de Conselheiros reconhece que a Matriz Curricular em Tempo Integral atende a legislação específica em vigor, bem como reforça a importância do papel da escola para o pleno desenvolvimento de todos os estudantes e das novas práticas e atitudes pedagógicas que legitimam a democratização de um processo educacional de qualidade.
A Matriz Curricular traz importantes componentes curriculares que são essenciais para as aprendizagens dos estudantes. A matriz curricular dos anos finais do ensino fundamental para escolas em tempo integral do sistema Municipal de Ensino de Lima Campos/MA, estabelecidas no Anexo I, parte integrante deste parecer, submetendo à aprovação do Plenário deste Conselho Municipal de Educação.
4. Deliberação da Plenária
O Conselho Pleno APROVA, por unanimidade, o presente Parecer, considerando o Anexo I como texto base a Matriz Curricular.
Lima Campos/MA, 15 de Abril de 2024.
Conselheiros:
Cícera de Miranda Moura
Presidente do CME de Lima Campos/MA
Representante do Conselho Tutelar
Haritucia Rodrigues da Silva Alves
Vice Presidente do CME de Lima Campos/MA
Representante da Sociedade Civil Organizada
Evanda Maria Mendes Santiago
Secretária CME de Lima Campos/MA
Representante da Secretaria Munucipal de Educação
Mercia da Silva Costa Albuquerque
Membro do CME de Lima Campos/MA
Representante dos Professores
Maria Nely Silva da Cruz
Membro do CME de Lima Campos/MA
Representante dos Professores
Aristania Freitas Silva Mota
Membro do CME de Lima Campos/MA
Representante da Secretaria Munucipal de Educação
Elizangela Pereira Costa
Membro do CME de Lima Campos/MA
Representantes dos Alunos da Rede Municipal
Gercilucia da Silva Dantas
Membro do CME de Lima Campos/MA
Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipal
Livanir da Conceição Pereira Medeiros
Membro do CME de Lima Campos/MA
Representantes dos Pais de Alunos da Rede Municipa