TERMO: DECISÓRIO
FEITO: RECURSOS ADMINISTRATIVOS
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2024
RAZÕES: JULGAMENTO DE RECURSO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, materiais para escritório e equipamentos de áudio e vídeo, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme descrito no Edital e seus Anexos.
PROCESSO BASE: 000011890/2024
RECORRENTE:REPREMIG – REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA
RECORRIDA: J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS
De acordo com o Art. 165, da Lei n°. 14.133/2021 c/c o Decreto Municipal nº 035, de 09 de Maio de 2024, e com base na análise da Procuradoria Jurídica deste Município, RATIFICO a Decisão proferida pelo Pregoeiro, pelo CONHECIMENTO e pela PROCEDÊNCIA “EM PARTES” do Recurso interposto pela empresa REPREMIG – REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA, considerando a necessidade de realização de diligência a fim de que seja oportunizado à empresa J L SAMPAIO BATISTA - MOVEIS E ELETROS, a correção de sua proposta, apresentando proposta comercial readequada com a devida indicação do modelo do produto descrito no item 45, qual seja, Televisor Tela Plana de 55, da marca Philips (já mencionada na proposta da referida licitante). No tocante aos demais termos colacionados pela Recorrente em sua manifestação, decido pela manutenção dos termos da decisão Recorrida, vez que não assiste razão à Recorrente.
É como decido
Lima Campos – MA, 05 de junho de 2024.
DIRCE PRAZERES RODRIGUES
Prefeita Municipal