Diário oficial

NÚMERO: 823/2024

03/05/2024 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 03/05/2024 16:33:05 - IP com nº: 192.168.1.123

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 01INEX003/2024
Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base na Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024, convocamos empresa DANIEL QUEIROGA GOMES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob n°. 40.196.112/0001-84, com sede na Rua Agenor Lopes, n° 25, sl. 804, Empresarial Itamaraty, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.021- 110, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° Nº01INEX003/2024 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas).

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de maio de 2024.

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Mun. de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO: Nº 016/2024
Pregão Eletrônico n° 016/2024
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 016/2024, que tem por objeto a eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento de artigos de vestuário, armarinho e complementos (cama, mesa e banho), de interesse desta administração pública, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado a empresa RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.423.693/0001-45, localizada na Travessa Carvalinho n° 145 Centro, Pedreiras/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 266.192,10 (duzentos e sessenta e seis mil cento e noventa e dois reais e dez centavos), conforme abaixo:

Clique no link abaixo e consulte o detalhamento na íntegra:

file:///C:/Users/CLIENTE/OneDrive/%C3%81rea%20de%20Trabalho/Homologacao_289898.pdf

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 02 de maio de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 016/2024
Pregão Eletrônico n° 016/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1.2 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 016/2024, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.423.693/0001-45, localizada na Travessa Carvalinho n° 145 Centro, Pedreiras/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de maio de 2024.

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01-PE016/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024
PROCESSO ADM. Nº 000011922/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01-PE016/2024

Aos 02 dias do mês de maio do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Assistência Social e Cidadania, Srª. Jeane Gomes de Lima, portadora da cédula de identidade n° 025622582003-1 SSP/MA e CPF nº 015497923-69, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento de artigos de vestuário, armarinho e complementos (cama, mesa e banho), de interesse desta Administração Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTROCNPJ nº: 63.423.693/0001-45Endereço: Travessa Carvalinho n° 145 Centro, Pedreiras/MA(DDD) Telefone: (99) 99952-4680 E-mail: nonatinhotecidos@bol.com.br Representante legal: RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTROCPF nº: 157769803-72

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001AGULHA DE BORDAR SEM PONTA, MATERIAL: AÇO NIQUELADO, TAMANHOS: 18, 22, 24, 26.Agulha De BordaCORRENTE100 UNDR$ 4,17R$ 417,000002AGULHA DE CROCHÊ, MATERIAL AÇO NIQUELADO, TIPO AGULHA 6Agulha De CrochêCORRENTE100 UNDR$ 4,25R$ 425,000003AGULHA DE CROCHÊ, MATERIAL AÇO NIQUELADO, TIPO AGULHA 8Agulha De CrochêCORRENTE100 UNDR$ 4,78R$ 478,000004AGULHA DE MÃO PARA COSTURA COM 12 UNIDADES SORTIDASAgulha De MãoCORRENTE30 PCR$ 5,50R$ 165,000005AGULHA SMIRNA ALTURA DE 2,00CM, LARGURA 4,00CM, COMPRIMENTO 10,00CM PESO 40G ACOMPANHA RÉGUA MEDIDORA PARA CORTAR FIOS.Agulha SmirnaCORRENTE100 UNDR$ 11,70R$ 1.170,000006AGULHA PARA TAPEÇARIA EM BARBANTE Nº 06Agulha Para TapeçariaCORRENTE100 UNDR$ 5,40R$ 540,000007AGULHA PARA TAPEÇARIA, UTILIZADA PARA BORDADOS, CROCHÊ E TRICÔ COM PONTA ARREDONDADA E ACO INOXIDÁVEL TAMANHOS: 13,0 / 14,0 / 16,0 E 18,0Agulha Para TapeçariaCORRENTE100 UNDR$ 7,30R$ 730,000008ARGOLA COM CORRENTE EM METAL PARA CHAVEIRO PCT COM 100 UND.Argola Com CorrenteMALULI20 PCR$ 26,74R$ 534,800009BARBANTE PARA TAPEÇARIA Nº 06 COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO - COM: 452MBarbante Para TapeçariaMINAS SUL100 RLR$ 23,40R$ 2.340,000010BOLA DE ISOPOR Nº 20Bola De IsoporMALULI100 UNDR$ 2,38R$ 238,000011BOLA DE ISOPOR Nº 25Bola De IsoporMALULI500 UNDR$ 12,25R$ 6.125,000012BOLA DE ISOPOR Nº 30Bola De IsoporMALULI500 UNDR$ 4,80R$ 2.400,000013BORDADO INGLÊS DE TECIDO ALGODÃO 10CM DE LARGURA C/13,7MTS: CORES A DEFINIRBordado InglêsS PROCHOW500 PCR$ 47,85R$ 23.925,000014BOTÃO DOURADO Nº 15Botão DouradoMALULI500 UNDR$ 0,83R$ 415,000015BOTÃO DOURADO Nº 21Botão DouradoMALULI500 UNDR$ 1,05R$ 525,000016BOTÃO DOURADO Nº 25Botão DouradoMALULI500 UNDR$ 1,55R$ 775,000017CAIXA DE ACRÍLICO TRANSPARENTES PARA LEMBRANCINHAS TAMANHO 5X5.Caixa De AcrílicoMALULI1.000 UNDR$ 4,30R$ 4.300,000018CAPA PARA COLCHÃO IMPERMEÁVEL 88X18X188CM (APROXIMADAMENTE) 100% POLIÉSTER.Capa Para ColchãoHIPER TEXTIL130 UNDR$ 42,90R$ 5.577,000019CARRETILHA PARA COSTUREIRA PARA MARCAR TECIDOS TAMANHO: 15CM, CABO DE MADEIRA.Carretilha Para CostureiraMALULI200 UNDR$ 16,25R$ 3.250,000020COLA PARA TECIDO LAVÁVEL 1KGCola Para TecidoCOLORDEX100 UNDR$ 35,50R$ 3.550,000021KIT COLCHA DE CAMA DE CASA, LARGURA 240 CM, COMPRIMENTO 260 CM, POLIÉSTER E

2 FRONHAS DO MESMO TECIDO, LARGURA 50 CM, COMPRIMENTO 70 CM. QUEEN (LARGURA 178 CM, COMPRIMENTO 198 CM, ALTURA 34 CM). KIT COM 03 PEÇAS.Kit Colcha De CamaJOLITTEX200 UNDR$ 130,00R$ 26.000,000022KIT COLCHA DE CAMA DE SOLTEIRO, LARGURA 150 CM, COMPRIMENTO 210 CM, ALGODÃO E 1 FRONHA DO MESMO TECIDO, LARGURA 50 CM, COMPRIMENTO 70 CM. SOLTEIRO (LARGURA 88 CM, COMPRIMENTO 188 CM, ALTURA 18 CM) KIT 02 PEÇASKit Colcha De CamaHIPER TEXTIL100 UNDR$ 84,50R$ 8.450,000023ELÁSTICO 20M 1CM DE LARGURA CARRETEL DE FIORECTAS DE COSTURA ESTICAR A CORDA, CORES A DEFINIR.Elástico 20m 1cmZANOTTE100 PCR$ 18,90R$ 1.890,000024ELÁSTICO BRANCO/ N. 12, ESPECIFICAÇÃO. LARGURA 8,5MM , ROLO COM 100 MTS, ALTURA: 17.00 CM, LARGURA: 12.00 CM,

COMPRIMENTO: 15.00 CM, PESO: 200 GElástico BrancoZANOTTE100 PCR$ 41,00R$ 4.100,000025ELÁSTICO COM 4CM DE LARGURA PEÇA COM 20 MTS, MATERIAL: LÁTEX, CORES A DEFINIR.Elástico Com 4cmZANOTTE100 PCR$ 39,00R$ 3.900,000026ELÁSTICO 5MM ROLO COM 100 MTSElástico 5mm RoloZANOTTE100 PCR$ 43,15R$ 4.315,000027ELÁSTICO Nº 10 C/25 MTElástico Nº 10ZANOTTE100 PCR$ 4,20R$ 420,00

0028ELÁSTICO Nº 25 C/25 MTElástico Nº 25ZANOTTE100 PCR$ 41,00R$ 4.100,000029ELÁSTICO Nº 35 C/25 MTElástico Nº 35ZANOTTE100 PCR$ 42,00R$ 4.200,000030ELÁSTICO Nº 50 C/25 MTElástico Nº 50ZANOTTE100 PCR$ 42,20R$ 4.220,000031ENCHIMENTO PARA ALMOFADA EM FLOCOS DE PRIMEIRA QUALIDADE, SEM RESÍDUOS, SEM LIXO, ESPUMA NOVA, MATERIAL 100% POLIURETANO. PACOTE COM 5 KILOSEnchimento Para AlmofadaCLOPEGA100 PCR$ 18,40R$ 1.840,000032ENTREMEIO EM TECIDO ALGODÃO 20 MM C/ 10 MTS.Entremeio Em Tecido AlgodãoMALULI30 PCR$ 19,90R$ 597,000033ENTRETELA P/ CORTINA, LARGURA: 10 CENTÍMETROS COMPRIMENTO: 50 METROS , COMPOSIÇÃO: 100% POLIETILENOEntretela P/ CortinaMALULI200 UNDR$ 3,90R$ 780,000034FITA DE CETIM Nº 0 CORES VARIADAS C/10 MTSFita De CetimGITEX50 PCR$ 4,50R$ 225,000035FITA DE CETIM Nº 01 CORES VARIADAS C/100MTSFita De CetimGITEX20 PCR$ 27,80R$ 556,000036FITA DE CETIM Nº 03 CORES VARIADAS C/100MTSFita De CetimGITEX20 PCR$ 30,85R$ 617,000037FITA DE CETIM Nº 05 CORES VARIADAS C/100MTS.Fita De CetimGITEX20 PCR$ 33,90R$ 678,000038FITA DE CETIM Nº 10 CORES VARIADAS C/100MTS.Fita De CetimGITEX20 PCR$ 52,70R$ 1.054,000039FITA DE CETIM Nº 12 CORES VARIADAS C/100MTSFita De CetimGITEX20 PCR$ 61,50R$ 1.230,000040FITA MÉTRICA 1,5 METROS TIPO ALFAIATE.Fita Métrica 1,5 MetrosGITEX40 UNDR$ 2,90R$ 116,000041FITILHO DE CETIM Nº 0, COM 100 CM. CORES VARIADASFitilho De Cetim Nº 0GITEX60 PCR$ 27,50R$ 1.650,000042FITILHO DE CETIM Nº01, COM 100 CM. CORES VARIADASFitilho De Cetim Nº01GITEX60 PCR$ 29,90R$ 1.794,000043GALÃO PRATEADO E DOURADO 20MTGalão Prateado E DouradS PROCHOW50 UNDR$ 44,85R$ 2.242,500044GLITER - PARTÍCULAS DE PVC METALIZADAS, INDICADO PARA ENFEITES, ESTAMPARIA, CONFECÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E TRABALHOS ARTESANAIS. COM BRILHO INTENSO E PODE SER USADO EM TECIDOS, EVA, TNT, ISOPOR E OUTROS. EMBALAGEM: 100G.Gliter - PartículasS PROCHOW100 PCR$ 2,40R$ 240,000045ILHÓS PLÁSTICO PARA CORTINA REDONDO, 28 MMIlhós Plástico Para CortinaFAMAR200 UNDR$ 2,50R$ 500,000046LÃ LISA 85% ACRÍLICO NO MÍNIMO, PESO 100G PACOTE COM 5 UNIDADES CORES VARIADAS.Lã Lisa 85% AcrílicoMALULI30 PCR$ 4,40R$ 132,000047LÃ MESCLADA 85% ACRÍLICO NO MÍNIMO, PESO 100G PACOTE COM 5 UNIDADES CORES VARIADAS.Lã MescladaMALULI30 PCR$ 4,45R$ 133,500048LENÇOL DE CASAL, AVULSO SEM ELÁSTICO EM MICROFIBRA (100 % POLIÉSTER ) 150 FIOS, MEDIDAS APROXIMADAS: 120 FIOS LARGURA: 2 M COMPRIMENTO: 2,200 MLençol De CasalCOTEMINAS400 UNDR$ 25,00R$ 10.000,000049LENÇOL DE SOLTEIRO, AVULSO SEM ELÁSTICO EM MICROFIBRA (100 % POLIÉSTER

) 150 FIOS, MEDIDAS APROXIMADAS: 1,40 M X 2,20 MLençol De SolteiroCOTEMINAS250 UNDR$ 17,00R$ 4.250,000050LINHA DE COSTURA COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER: PACOTE COM 10 TUBOS DE 91,4MLinha De CosturaKALINA500 PCR$ 6,49R$ 3.245,000051LINHA DE COSTURA, FIO: 2000, CONE DE 1828 MTS, COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER PARA COSTURA RETA, CORES VARIADASLinha De CosturaKALINA100 UNDR$ 13,07R$ 1.307,000052LINHA PARA BORDADO, COM 8 METROS COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO EGÍPCIO DUPLAMENTE MERCERIZADO / CORES VARIADASLinha Para BordadoKALINA150 UNDR$ 14,23R$ 2.134,500053LINHA PARA CROCHÊ, 151,3G = 1000M COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO MERCERIZADO / CORES VARIADASLinha Para CrochêKALINA150 UNDR$ 19,56R$ 2.934,000054MIÇANGA - MATERIAL: PLÁSTICO ABS. TAMANHO APROX. 10/0 - 2,3MM, COM 1 FURO PASSANTE, DIÂMETRO APROX. DO FURO: 1

MM. ACABAMENTO: PEROLADO. CORES VARIADAS A ESCOLHER PACOTE COM 100G.Miçanga de plasticoMALULI70 PCR$ 5,55R$ 388,500055MIÇANGA - MATERIAL: PLÁSTICO ABS. TAMANHO APROX. 5/0 - 4,6MM, COM 1 FURO PASSANTE, DIÂMETRO APROX. DO FURO: 1

MM. ACABAMENTO: PEROLADO. CORES VARIADAS A ESCOLHER PACOTE COM 100G.Miçanga de plasticoMALULI70 PCR$ 5,57R$ 389,900056MIÇANGA - MATERIAL: PLÁSTICO ABS. TAMANHO APROX. 6/0 - 3,6MM, COM 1 FURO PASSANTE, DIÂMETRO APROX. DO FURO: 1

MM. ACABAMENTO: PEROLADO. CORES VARIADAS A ESCOLHER PACOTE COM 100G.Miçanga de plasticoMALULI70 PCR$ 5,19R$ 363,300057MIÇANGA - MATERIAL: PLÁSTICO ABS. TAMANHO APROX. 8/0 - 3MM, COM 1 FURO PASSANTE, DIÂMETRO APROX. DO FURO: 1

MM. ACABAMENTO: PEROLADO. CORES VARIADAS A ESCOLHER PACOTE COM 100G.Miçanga de plasticoMALULI70 PCR$ 5,50R$ 385,000058PAETÊS PARA DECORAR CORES VARIADAS PCT C/100GPaetês Para DecorarMALULI30 PCR$ 4,14R$ 124,200059PINCEL CHATO N 00Pincel Chato N 00ACRILEX100 UNDR$ 5,09R$ 509,000060PINCEL CHATO N 02Pincel Chato N 02ACRILEX100 UNDR$ 4,88R$ 488,000061PINCEL CHATO N 04Pincel Chato N 04ACRILEX100 UNDR$ 5,59R$ 559,000062PINCEL CHATO N 06Pincel Chato N 06ACRILEX100 UNDR$ 5,56R$ 556,000063PINCEL CHATO N 08Pincel Chato N 08ACRILEX100 UNDR$ 6,15R$ 615,000064PINCEL CHATO N 10Pincel Chato N 10ACRILEX100 UNDR$ 6,93R$ 693,000065PINCEL CHATO N 12Pincel Chato N 12ACRILEX100 UNDR$ 6,95R$ 695,000066PINCEL CHATO N 16Pincel Chato N 16ACRILEX100 UNDR$ 9,37R$ 937,000067PLÁSTICO TRANSPARENTE 0,40MM, LARGURA: 1,40 METROS, COMPOSIÇÃO: 100% PVC, ESPESSURA: 0,40MM.Plástico TransparenteCIPATEX160 mlR$ 42,90R$ 6.864,000068PLÁSTICO TRANSPARENTE 0,60MM, LARGURA: 1,40 METROS, COMPOSIÇÃO: 100% PVC, ESPESSURA: 0,60MM.Plástico TransparenteCIPATEX160 mlR$ 52,90R$ 8.464,000069PLÁSTICO TIPO IMPERMEÁVEL, COR; TRANSPARENTE; NUMERAÇÃO; Nº 15; LARGURA 1,40.Plástico Tipo ImpermeávelCIPATEX160 mlR$ 14,90R$ 2.384,000070PORTA TRAVESSEIROS 65CM X 45CM COMPOSIÇÃO: TECIDO: MICROFIBRA - 100% POLIÉSTERPorta TravesseirosCOTEMINAS150 UNDR$ 22,23R$ 3.334,500071PORTA TRAVESSEIROS 70CM X COMPRIMENTO 50CM COMPOSIÇÃO: TECIDO: MICROFIBRA - 100% POLIÉSTERPorta TravesseirosCOTEMINAS200 UNDR$ 24,90R$ 4.980,000072RENDA NYLON Nº 02 C/50MTRenda Nylon Nº 02 C/50mtMALULI50 PCR$ 52,74R$ 2.637,000073RENDA NYLON Nº 03 C/50MTRenda Nylon Nº 03 C/50mtMALULI50 PCR$ 69,23R$ 3.461,500074RENDA NYLON Nº 37 C/50MTRenda Nylon Nº 37 C/50mtMALULI50 PCR$ 112,57R$ 5.628,500075RENDA NYLON Nº 70 C/50MTRenda Nylon Nº 70 C/50mtMALULI50 PCR$ 127,23R$ 6.361,500076SACO DE PANO ALVEJADO GRANDE ALGODÃO P/PINTURA EM TECIDOSaco De Pano AlvejadoHIPER TEXTIL600 UNDR$ 9,97R$ 5.982,000077SIANINHA - ZIG ZAG, LARGURA: 5 MM, PRATA E DOURADOSianinha - Zig Zag,MALULI100 mlR$ 2,40R$ 240,000078SIANINHA - ZIG ZAG, LARGURA: 9 MM, PRATA E DOURADOSianinha - Zig Zag,MALULI100 mlR$ 2,87R$ 287,000079STRASS DOURADO, MEDIDAS DA PEDRA: 2MMStrass DouradoS PROCHOW50 mlR$ 13,90R$ 695,000080SUPORTE PARA CORTINA DE VARÃO 28MMSuporte Para CortinaS PROCHOW50 UNDR$ 11,23R$ 561,500081TECIDO RIBANA PUNHO DE MALHA COMPOSIÇÃO: 96% ALGODÃO - 4% ELASTANO

LARGURA: 43 CMTecido Ribana PunhoQUATRO K20 mlR$ 43,20R$ 864,000082TELA TAGARÇA 100% ALGODÃO 1,00X1,40CM TAMANHO DA TRAMA: 3MM X 3MM, DIÂMETRO DA TRAMA 3 MILÍMETROS.Tela TagarçaSTILOTEX50 mlR$ 30,15R$ 1.507,500083TESOURA DE CORTE COSTURA EM AÇO INOX 24 CM 9 1/2"Tesoura De CorteTRAMONTINA50 UNDR$ 30,53R$ 1.526,500084TESOURA DE CORTE INOX DEU GERAL 7 1/2"Tesoura De CorteTRAMONTINA70 UNDR$ 25,50R$ 1.785,000085TESOURA MEDIA EM AÇO INOX 5,1/2 14 CMTesoura MediaTRAMONTINA70 UNDR$ 22,57R$ 1.579,900086TESOURA P/ ARREMATE EM AÇO INOX 4" BICO CURVOTesoura P/ ArremateTRAMONTINA50 UNDR$ 27,57R$ 1.378,500087TINTA DIMENSIONAL GLITER COR DOURADO SOLAR 35 MLTinta Dimensional GliterMALULI50 UNDR$ 12,40R$ 620,000088TINTA DIMENSIONAL GLITTER COR OURO E PRATA 35 MLTinta Dimensional GliterMALULI50 UNDR$ 12,40R$ 620,000089TINTA PARA TECIDO 250 ML, CORES VARIADAS.Tinta Para TecidoCOLORDEX100 PCR$ 32,41R$ 3.241,000090TINTA PUFF INCOLOR OU BRANCA 35 ML.Tinta Puff IncolorACRILEX100 UNDR$ 13,57R$ 1.357,000091TOALHA DE BANHO CONFECCIONADA EM ALGODÃO, TECIDO COM TEXTURA FELPUDA, 70 X 140 CM (APROXIMADAMENTE) CORES DIVERSAS.Toalha De BanhoCOTEMINAS600 UNDR$ 30,00R$ 18.000,000092TOALHAS DE ROSTO 45CM X 70CM (APROXIMADAMENTE) 100% ALGODÃO, CORES DIVERSASToalhas De RostoCOTEMINAS400 UNDR$ 13,50 R$ 5.400,000093VIÉS SEDA 35MM (MEDIDA DO VIÉS ABERTO) COMPOSIÇÃO:100% ACETATOViés Seda 35mmPERIPAN400 mlR$ 14,00 R$ 5.600,000094VIÉS TECIDO 34MM LARGURA ABERTO (INICIAL), COMPRIMENTO: 25 MM.Viés Tecido 34mmPERIPAN400 mlR$ 14,00 R$ 5.600,000095ZIPER FIXO 15CM, NYLON FINO, COM TRAVA AUTOMÁTICA. INDICADO PARA ROUPAS EM GERAL, PARA EFEITO DECORATIVO EM BOLSAS, GOLAS, CALÇAS, SAIAS, VESTIDOS, ETC.Ziper Fixo 15cm,CORRENTE100 UNDR$ 2,20 R$ 220,000096ZIPER FIXO 20CM, NYLON FINO, COM TRAVA AUTOMÁTICA. INDICADO PARA ROUPAS EM GERAL, PARA EFEITO DECORATIVO EM BOLSAS, GOLAS, CALÇAS, SAIAS, VESTIDOS, ETC.Ziper Fixo 20cmCORRENTE100 UNDR$ 2,49 R$ 249,000097ZIPER FIXO 30CM, NYLON FINO, COM TRAVA AUTOMÁTICA. INDICADO PARA ROUPAS EM GERAL, PARA EFEITO DECORATIVO EM BOLSAS, GOLAS, CALÇAS, SAIAS, VESTIDOS, ETC.Ziper Fixo 30cm,CORRENTE100 UNDR$ 3,30 R$ 330,00 TOTAL DO VENCEDOR R$ 266.192,10

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ItemEspecificaçõesUnidÓrgão Gerenciador Assist. SocialÓrgão Participante

Saúde1Agulha De Bordar Sem Ponta, Material: Aço Niquelado, Tamanhos: 18, 22, 24, 26.Unidade100-2Agulha De Crochê, Material Aço Niquelado, Tipo Agulha 6Unidade100-3Agulha De Crochê, Material Aço Niquelado, Tipo Agulha 8Unidade100-4Agulha De Mão Para Costura Com 12 Unidades SortidasPacote30-5Agulha Smirna Altura De 2,00cm, Largura 4,00cm, Comprimento 10,00cm Peso 40g Acompanha Régua Medidora Para Cortar Fios.Unidade100-6Agulha Para Tapeçaria Em Barbante Nº 06Unidade100-7Agulha Para Tapeçaria, Utilizada Para Bordados, Crochê E Tricô Com Ponta Arredondada E Aco Inoxidável Tamanhos: 13,0 / 14,0 / 16,0 E 18,0Unidade100-8Argola Com Corrente Em Metal Para Chaveiro Pct Com 100 Und.Pacote20-9Barbante Para Tapeçaria Nº 06 Composição: 100% Algodão - Com: 452mRolo100-10Bola De Isopor Nº 20Unidade100-11Bola De Isopor Nº 25Unidade500-12Bola De Isopor Nº 30Unidade500-13Bordado Inglês De Tecido Algodão 10cm De Largura C/13,7mts: Cores A DefinirPeça500-14Botão Dourado Nº 15Unidade500-15Botão Dourado Nº 21Unidade500-16Botão Dourado Nº 25Unidade500-17Caixa De Acrílico Transparentes Para Lembrancinhas Tamanho 5x5.Unidade1.000-18Capa Para Colchão Impermeável 88X18X188cm (Aproximadamente) 100% Poliéster. Unidade805019Carretilha Para Costureira Para Marcar Tecidos Tamanho: 15cm, Cabo De Madeira.Unidade10010020Cola Para Tecido Lavável 1kgUnidade100-21Kit Colcha De Cama De Casa, Largura 240 Cm, Comprimento 260 Cm, Poliéster E 2 Fronhas Do Mesmo Tecido, Largura 50 Cm, Comprimento 70 Cm. Queen (Largura 178 Cm, Comprimento 198 Cm, Altura 34 Cm). Kit Com 03 Peças.Unidade200-22Kit Colcha De Cama De Solteiro, Largura 150 Cm, Comprimento 210 Cm, Algodão E 1 Fronha Do Mesmo Tecido, Largura 50 Cm, Comprimento 70 Cm. Solteiro (Largura 88 Cm, Comprimento 188 Cm, Altura 18 Cm) Kit 02 PeçasUnidade10023Elástico 20m 1cm De Largura Carretel De Fiorectas De Costura Esticar A Corda, Cores A Definir.Peça100-24Elástico Branco/ N. 12, Especificação. Largura 8,5mm , Rolo Com 100 Mts, Altura: 17.00 Cm, Largura: 12.00 Cm, Comprimento: 15.00 Cm, Peso: 200 GPeça100-25Elástico Com 4cm De Largura Peça Com 20 Mts, Material: Látex, Cores A Definir.Peça100-26Elástico 5mm Rolo Com 100 MtsPeça100-27Elástico Nº 10 C/25 MtPeça100-28Elástico Nº 25 C/25 MtPeça100-29Elástico Nº 35 C/25 MtPeça100-30Elástico Nº 50 C/25 MtPeça100-31Enchimento Para Almofada Em Flocos De Primeira Qualidade, Sem Resíduos, Sem Lixo, Espuma Nova, Material 100% Poliuretano. Pacote Com 5 KilosPacote100-32Entremeio Em Tecido Algodão 20 Mm C/ 10 Mts.Peça30-33Entretela P/ Cortina, Largura: 10 Centímetros Comprimento: 50 Metros , Composição: 100% PolietilenoUnidade200-34Fita De Cetim Nº 0 Cores Variadas C/10 MtsPeça50-35Fita De Cetim Nº 01 Cores Variadas C/100mtsPeça20-36Fita De Cetim Nº 03 Cores Variadas C/100mtsPeça20-37Fita De Cetim Nº 05 Cores Variadas C/100mts.Peça20-38Fita De Cetim Nº 10 Cores Variadas C/100mts.Peça20-39Fita De Cetim Nº 12 Cores Variadas C/100mtsPeça20-40Fita Métrica 1,5 Metros Tipo Alfaiate.Unidade40-41Fitilho De Cetim Nº 0, Com 100 Cm. Cores VariadasPeça60-42Fitilho De Cetim Nº01, Com 100 Cm. Cores VariadasPeça60-43Galão Prateado E Dourado 20mtUnidade50-44Gliter - Partículas De Pvc Metalizadas, Indicado Para Enfeites, Estamparia, Confecção, Customização E Trabalhos Artesanais. Com Brilho Intenso E Pode Ser Usado Em Tecidos, Eva, Tnt, Isopor E Outros. Embalagem: 100g.Pacote100-45Ilhós Plástico Para Cortina Redondo, 28 Mm Unidade200-46Lã Lisa 85% Acrílico No Mínimo, Peso 100g Pacote Com 5 Unidades Cores Variadas.Pacote30-47Lã Mesclada 85% Acrílico No Mínimo, Peso 100g Pacote Com 5 Unidades Cores Variadas.Pacote30-48Lençol De Casal, Avulso Sem Elástico Em Microfibra (100 % Poliéster ) 150 Fios, Medidas Aproximadas: 120 Fios Largura: 2 M Comprimento: 2,200 MUnidade20020049Lençol De Solteiro, Avulso Sem Elástico Em Microfibra (100 % Poliéster ) 150 Fios, Medidas Aproximadas: 1,40 M X 2,20 MUnidade2005050Linha De Costura Composição: 100% Poliéster: Pacote Com 10 Tubos De 91,4mPacote500-51Linha De Costura, Fio: 2000, Cone De 1828 Mts, Composição: 100% Poliéster Para Costura Reta, Cores VariadasUnidade100-52Linha Para Bordado, Com 8 Metros Composição: 100% Algodão Egípcio Duplamente Mercerizado / Cores Variadas Unidade150-53Linha Para Crochê, 151,3g = 1000m Composição: 100% Algodão Mercerizado / Cores VariadasUnidade150-54Miçanga - Material: Plástico Abs. Tamanho Aprox. 10/0 - 2,3mm, Com 1 Furo Passante, Diâmetro Aprox. Do Furo: 1 Mm. Acabamento: Perolado. Cores Variadas A Escolher Pacote Com 100g.Pacote70-55Miçanga - Material: Plástico Abs. Tamanho Aprox. 5/0 - 4,6mm, Com 1 Furo Passante, Diâmetro Aprox. Do Furo: 1 Mm. Acabamento: Perolado. Cores Variadas A Escolher Pacote Com 100g.Pacote70-56Miçanga - Material: Plástico Abs. Tamanho Aprox. 6/0 - 3,6mm, Com 1 Furo Passante, Diâmetro Aprox. Do Furo: 1 Mm. Acabamento: Perolado. Cores Variadas A Escolher Pacote Com 100g.Pacote70-57Miçanga - Material: Plástico Abs. Tamanho Aprox. 8/0 - 3mm, Com 1 Furo Passante, Diâmetro Aprox. Do Furo: 1 Mm. Acabamento: Perolado. Cores Variadas A Escolher Pacote Com 100g.Pacote70-58Paetês Para Decorar Cores Variadas Pct C/100gPacote30-59Pincel Chato N 00Unidade100-60Pincel Chato N 02Unidade100-61Pincel Chato N 04Unidade100-62Pincel Chato N 06Unidade100-63Pincel Chato N 08Unidade100-64Pincel Chato N 10Unidade100-65Pincel Chato N 12Unidade100-66Pincel Chato N 16Unidade100-67Plástico Transparente 0,40mm, Largura: 1,40 Metros, Composição: 100% Pvc, Espessura: 0,40mm.metro808068Plástico Transparente 0,60mm, Largura: 1,40 Metros, Composição: 100% Pvc, Espessura: 0,60mm. metro808069Plástico Tipo Impermeável, Cor; Transparente; Numeração; Nº 15; Largura 1,40.metro808070Porta Travesseiros 65cm X 45cm Composição: Tecido: Microfibra - 100% Poliéster Unidade5010071Porta Travesseiros 70cm X Comprimento 50cm Composição: Tecido: Microfibra - 100% Poliéster Unidade10010072Renda Nylon Nº 02 C/50mtPeça50-73Renda Nylon Nº 03 C/50mtPeça50-74Renda Nylon Nº 37 C/50mtPeça50-75Renda Nylon Nº 70 C/50mtPeça50-76Saco De Pano Alvejado Grande Algodão P/Pintura Em TecidoUnidade30030077Sianinha - Zig Zag, Largura: 5 Mm, Prata E Dourado metro100-78Sianinha - Zig Zag, Largura: 9 Mm, Prata E Douradometro100-79Strass Dourado, Medidas Da Pedra: 2mmmetro50-80Suporte Para Cortina De Varão 28mmUnidade50-81Tecido Ribana Punho De Malha Composição: 96% Algodão - 4% Elastano Largura: 43 Cmmetro20-82Tela Tagarça 100% Algodão 1,00x1,40cm Tamanho Da Trama: 3mm X 3mm, Diâmetro Da Trama 3 Milímetros.metro50-83Tesoura De Corte Costura Em Aço Inox 24 Cm 9 1/2"Unidade50-84Tesoura De Corte Inox Deu Geral 7 1/2"Unidade502085Tesoura Media Em Aço Inox 5,1/2 14 CmUnidade502086Tesoura P/ Arremate Em Aço Inox 4" Bico CurvoUnidade50-87Tinta Dimensional Gliter Cor Dourado Solar 35 MlUnidade50-88Tinta Dimensional Glitter Cor Ouro E Prata 35 MlUnidade50-89Tinta Para Tecido 250 Ml, Cores Variadas. Pote100-90Tinta Puff Incolor Ou Branca 35 Ml.Unidade100-91Toalha De Banho Confeccionada Em Algodão, Tecido Com Textura Felpuda, 70 X 140 Cm (Aproximadamente) Cores Diversas.Unidade30030092Toalhas De Rosto 45cm X 70cm (Aproximadamente) 100% Algodão, Cores DiversasUnidade20020093Viés Seda 35mm (Medida Do Viés Aberto) Composição:100% Acetatometro400-94Viés Tecido 34mm Largura Aberto (Inicial), Comprimento: 25 Mm.metro400-95Ziper Fixo 15cm, Nylon Fino, Com Trava Automática. Indicado Para Roupas Em Geral, Para Efeito Decorativo Em Bolsas, Golas, Calças, Saias, Vestidos, Etc.Unidade100-96Ziper Fixo 20cm, Nylon Fino, Com Trava Automática. Indicado Para Roupas Em Geral, Para Efeito Decorativo Em Bolsas, Golas, Calças, Saias, Vestidos, Etc.Unidade100-97Ziper Fixo 30cm, Nylon Fino, Com Trava Automática. Indicado Para Roupas Em Geral, Para Efeito Decorativo Em Bolsas, Golas, Calças, Saias, Vestidos, Etc.Unidade100-3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 016/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 016/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 02 de maio de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - HOMOLOGAÇÃO: Nº 141/2023
Ata de Registro de Preços nº 141/2023
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Prazeres Rodrigues, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de minhas atribuições legais, com base no artigo 43, inciso VI da Lei nº 8.666/1993, considerando informações constantes no Procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 141/2023, Processo administrativo nº 2302001/2023, da Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA, que tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de Manutenção Predial em Prédios Pertencentes ao Município de Lima Campos/MA.

RESOLVE:

HOMOLOGAR o procedimento de Adesão à Ata de Registro de Preços acima citada, que tem por detentora dos preços registrados a empresa GAVIÃO SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.351.550/0001-34, com sede na Avenida Roseana Sarney, nº 88, Vila Rocha, CEP: 65.715-000, Lago da Pedra - MA, no valor total de R$ 2.949.635,55 (Dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

ITENS DA ADESÃO:

Manutenção Predial em Prédios Pertencentes ao Município de Lima Campos / MA.ITEMCÓDIGODESCRIÇÃOFONTEUNDQUANTPREÇO UNITÁRIOPREÇO TOTALABCDEFGHF x G1SERVIÇOS PRELIMINARESR$ 25.398,121.1S00051PLACA DE OBRA EM CHAPA AÇO GALVANIZADO, INSTALADA - REV 02_01/2022ORSEM218,00R$ 450,34R$ 8.106,121.298459TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018SINAPIM2100,00R$ 153,60R$ 15.360,001.398524LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM ENXADA.AF_05/2018SINAPIM2600,00R$ 3,22R$ 1.932,002MOVIMENTOS DE TERRAR$ 14.325,472.193358ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021SINAPIM323,91R$ 87,45R$ 2.090,922.294319ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO. AF_08/2023SINAPIM3124,20R$ 87,92R$ 10.919,662.396995REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017SINAPIM324,80R$ 53,02R$ 1.314,893DEMOLIÇÕES E RETIRADASR$ 113.544,763.197622DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023SINAPIM350,00R$ 57,90R$ 2.895,003.297626DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023SINAPIM34,00R$ 616,63R$ 2.466,523.397631DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023SINAPIM21.245,00R$ 3,40R$ 4.233,003.497633DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023SINAPIM2489,63R$ 23,26R$ 11.388,793.597641REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023SINAPIM21.000,00R$ 5,13R$ 5.130,003.697640REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023SINAPIM2745,55R$ 1,75R$ 1.304,713.7S00016DEMOLIÇÃO MANUAL DE PISO CIMENTADO SOBRE LASTRO DE CONCRETO - REV 01ORSEM2749,00R$ 27,49R$ 20.590,013.8C1064DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICOSEINFRAM21.745,66R$ 16,48R$ 28.768,473.997635REMOÇÃO DE PISO DE BLOCO INTERTRAVADO OU DE PEDRA PORTUGUESA, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023SINAPIM274,55R$ 16,67R$ 1.242,743.1097632DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023SINAPIM2.499,00R$ 2,65R$ 6.622,353.1197660REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023SINAPIUN1.244,69R$ 0,67R$ 833,943.1297661REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, COM SEÇÃO DE 10 MM², FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023SINAPIM7.496,35R$ 0,67R$ 5.022,553.1397644REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023SINAPIM2174,56R$ 9,50R$ 1.658,323.1497645REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023SINAPIM2173,69R$ 33,13R$ 5.754,343.1597647REMOÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023SINAPIM22.495,00R$ 3,55R$ 8.857,253.16C0702CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTESEINFRAM3235,55R$ 28,77R$ 6.776,774INFRAESTRUTURAR$ 38.955,264.1C0054ALVENARIA DE EMBASAMENTO DE PEDRA ARGAMASSADASEINFRAM324,00R$ 549,00R$ 13.176,004.293204CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO. AF_03/2016SINAPIM245,00R$ 81,46R$ 19.957,704.394974CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021SINAPIM312,00R$ 485,13R$ 5.821,565SUPERESTRUTURAR$ 22.113,805.193204CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO. AF_03/2016SINAPIM122,00R$ 81,46R$ 9.938,125.2101963LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_11/2020_PASINAPIM224,00R$ 237,38R$ 5.697,125.394975CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MANUAL. AF_05/2021SINAPIM312,00R$ 539,88R$ 6.478,566IMPERMEABILIZAÇÃOR$ 122.271,176.198557IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS. AF_09/2023SINAPIM22.489,00R$ 47,90R$ 119.223,106.298546IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=4MM. AF_09/2023SINAPIM223,51R$ 129,65R$ 3.048,077VEDAÇÕESR$ 117.708,907.1103333ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/2021SINAPIM2499,66R$ 133,35R$ 66.629,667.2102254DIVISORIA SANITÁRIA, TIPO CABINE, EM MÁRMORE BRANCO POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE AC III-E, EXCLUSIVE FERRAGENS. AF_01/2021SINAPIM237,00R$ 1.137,28R$ 42.079,367.393196CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016SINAPIM12,00R$ 114,27R$ 1.371,247.493197CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016SINAPIM12,00R$ 128,36R$ 1.540,327.593186VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016SINAPIM12,00R$ 119,28R$ 1.431,367.693187VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016SINAPIM12,00R$ 135,81R$ 1.629,727.793188VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016SINAPIM12,00R$ 114,59R$ 1.375,087.893189VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO PARA PORTAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016SINAPIM12,00R$ 137,68R$ 1.652,168REVESTIMENTOSR$ 200.344,168.1S03310CHAPISCO EM PAREDE COM ARGAMASSA TRAÇO T1 - 1:3 (CIMENTO / AREIA) - REVISADO 08/2015ORSEM2498,86R$ 7,53R$ 3.756,418.2S03314REBOCO OU EMBOÇO INTERNO, DE PAREDE, COM ARGAMASSA TRAÇO T6 - 1:2:10 (CIMENTO / CAL / AREIA), ESPESSURA 1,5 CMORSEM21.985,00R$ 34,35R$ 68.184,758.387536EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, PARA AMBIENTE COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014SINAPIM2990,00R$ 39,86R$ 39.461,408.487275REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_02/2023_PESINAPIM2990,00R$ 89,84R$ 88.941,609PISOR$ 597.922,209.194990EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_08/2022SINAPIM324,00R$ 866,73R$ 20.801,529.298680PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 3,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020SINAPIM2970,00R$ 52,81R$ 51.225,709.387620CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 2CM. AF_07/2021SINAPIM21.496,35R$ 34,83R$ 52.117,879.487257REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_02/2023_PESINAPIM22.998,45R$ 110,95R$ 332.678,029.588650RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60CM. AF_02/2023SINAPIM5.966,44R$ 20,16R$ 120.283,439.698695SOLEIRA EM MÁRMORE, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020SINAPIM149,85R$ 138,91R$ 20.815,6610PAVIMENTAÇÃO EM PISO INTERTRAVADOR$ 9.656,4010.192396EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022SINAPIM2120,00R$ 80,47R$ 9.656,4011ESQUADRIASR$ 226.779,8111.191314KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019SINAPIUN50,00R$ 1.045,31R$ 52.265,5011.291315KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019SINAPIUN50,00R$ 1.155,32R$ 57.766,0011.3102183PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO, 2 FOLHAS DE 90X210 CM, ESPESSURA DE 10MM, INCLUSIVE ACESSÓRIOS. AF_01/2021SINAPIUN7,00R$ 2.160,21R$ 15.121,4711.499861GRADIL EM FERRO FIXADO EM VÃOS DE JANELAS, FORMADO POR BARRAS CHATAS DE 25X4,8 MM. AF_04/2019SINAPIM249,80R$ 692,77R$ 34.499,9411.594570JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019SINAPIM298,78R$ 446,54R$ 44.109,2211.694569JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019SINAPIM212,25R$ 857,12R$ 10.499,7211.791341PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019SINAPIM212,35R$ 1.013,60R$ 12.517,9612PINTURASR$ 512.930,0612.188497EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023SINAPIM27.499,89R$ 16,50R$ 123.748,1812.296135APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017SINAPIM22.498,74R$ 30,65R$ 76.586,3812.388489PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023SINAPIM27.448,51R$ 19,52R$ 145.394,9112.4S02285PINTURA DE ACABAMENTO COM APLICAÇÃO DE 02 DEMÃOS DE TINTA PVA LATEX PARA INTERIORES - CORES CONVENCIONAIS - REV 03ORSEM29.979,00R$ 15,99R$ 159.564,2112.5100760PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020SINAPIM298,80R$ 53,99R$ 5.334,2112.6S09484PINTURA DE ACABAMENTO COM LIXAMENTO E APLICAÇÃO DE 02 DEMÃOS DE ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE SOBRE MADEIRA (SUVINIL OU SIMILAR)ORSEM299,36R$ 23,17R$ 2.302,1713COBERTURAR$ 311.575,1313.192541TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019SINAPIM21.498,78R$ 102,89R$ 154.209,4713.292580TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019SINAPIM2122,98R$ 70,01R$ 8.609,8213.394201TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019SINAPIM21.498,80R$ 48,15R$ 72.167,2213.494213TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019SINAPIM2124,91R$ 100,38R$ 12.538,4613.592552FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO APARELHADA, VÃO DE 10 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019SINAPIUN14,00R$ 3.242,92R$ 45.400,8813.692562FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO APARELHADA, VÃO DE 10 M, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019SINAPIUN1,00R$ 3.158,56R$ 3.158,5613.794221CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019SINAPIM124,55R$ 25,87R$ 3.222,1013.8S00208IMUNIZAÇÃO DE MADEIRAMENTO DE COBERTURA COM IMUNIZANTE INCOLOR TIPO PENETROL OU SIMILARORSEM2749,00R$ 16,38R$ 12.268,6214FORROR$ 180.137,5614.196113FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_08/2023_PSSINAPIM22.997,55R$ 42,30R$ 126.796,3614.296486FORRO EM RÉGUAS DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA BIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PSSINAPIM2495,00R$ 107,76R$ 53.341,2015INSTALAÇÕES ELÉTRICASR$ 219.933,1915.193657DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020SINAPIUN72,00R$ 15,69R$ 1.129,6815.293671DISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020SINAPIUN10,00R$ 84,89R$ 848,9015.391926CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIM14.999,00R$ 4,56R$ 68.395,4415.491928CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIM7.496,36R$ 7,03R$ 52.699,4115.591930CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIM3.740,25R$ 9,78R$ 36.579,6415.692979CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015SINAPIM498,00R$ 12,14R$ 6.045,7215.792981CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015SINAPIM124,00R$ 17,34R$ 2.150,1615.892023INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIUN248,00R$ 53,51R$ 13.270,4815.992025INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 2 TOMADAS DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIUN124,00R$ 76,65R$ 9.504,6015.1091959INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIUN100,00R$ 47,64R$ 4.764,0015.1191967INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023SINAPIUN36,00R$ 66,01R$ 2.376,3615.12060121LUMINARIA DE EMBUTIR PLAFON 18W LED BRANCO FRIO 22,5X22,5~UN300,00R$ 69,52R$ 20.856,0015.1397605LUMINÁRIA ARANDELA TIPO MEIA LUA, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED DE 6 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020SINAPIUN12,00R$ 109,40R$ 1.312,8016INSTALAÇÕES HIDRÁULICASR$ 31.421,1416.189355TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022SINAPIM123,58R$ 21,24R$ 2.624,8316.294650TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016SINAPIM49,00R$ 26,73R$ 1.309,7716.389358JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022SINAPIUN124,51R$ 8,04R$ 1.001,0616.494676JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 40 MM INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016SINAPIUN12,00R$ 18,30R$ 219,6016.589579LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022SINAPIUN6,00R$ 12,48R$ 74,8816.689380LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022SINAPIUN6,00R$ 10,50R$ 63,0016.789373LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022SINAPIUN6,00R$ 7,29R$ 43,7416.889623TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022SINAPIUN6,00R$ 20,58R$ 123,4816.989393TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022SINAPIUN24,00R$ 11,17R$ 268,0816.10S12290LAVATÓRIO COM BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, E = 2CM, DIM 0.80X0.60, COM 01 CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR, SIFÃO CROMADO, VÁLVULA CROMADA, TORNEIRA CROMADA, INCLUSIVE RODOPIA 10 CM, ASSENTADA.ORSEUN9,00R$ 1.224,35R$ 11.019,1516.11S12289PIA DE COZINHA COM BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, E = 2CM, DIM 2.50X0.60, COM 02 CUBAS DE AÇO INOX, SIFÃO CROMADO, VÁLVULA CROMADA, TORNEIRA EM AÇO INOX, INCLUSIVE RODOPIA 10 CM, ASSENTADA.ORSEUN4,00R$ 2.833,72R$ 11.334,8816.1286906TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2? OU 3/4?, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020SINAPIUN29,00R$ 82,03R$ 2.378,8716.1386911TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2? OU 3/4?, PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020SINAPIUN10,00R$ 95,98R$ 959,8017INSTALAÇÕES SANITÁRIASR$ 69.563,6917.189711TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022SINAPIM124,78R$ 22,96R$ 2.864,9417.289712TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022SINAPIM123,89R$ 29,58R$ 3.664,6617.389800TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022SINAPIM198,74R$ 32,02R$ 6.363,6517.489491CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. AF_06/2022SINAPIUN49,00R$ 120,81R$ 5.919,6917.598104CAIXA DE GORDURA SIMPLES (CAPACIDADE: 36L), RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS = 0,2X0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,8 M. AF_12/2020SINAPIUN9,00R$ 419,53R$ 3.775,7717.686882SIFÃO DO TIPO GARRAFA/COPO EM PVC 1.1/4 X 1.1/2? - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020SINAPIUN40,00R$ 25,86R$ 1.034,4017.798064SUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 3,0 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 25 M² (PARA 10 CONTRIBUINTES). AF_12/2020_PASINAPIUN4,00R$ 6.938,67R$ 27.754,6817.886932VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020SINAPIUN29,00R$ 627,10R$ 18.185,9018ACESSIBILIDADER$ 9.879,5018.1S12214RAMPA PADRÃO PARA ACESSO DE DEFICIENTES A PASSEIO PÚBLICO, EM CONCRETO SIMPLES FCK=25MPA, DESEMPOLADA, COM PINTURA INDICATIVA EM NOVACOR, 02 DEMÃOSORSEUN3,00R$ 407,30R$ 1.221,9018.2100868BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020SINAPIUN20,00R$ 432,88R$ 8.657,6019DRENAGEM PLUVIALR$ 50.609,4119.194229CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019SINAPIM249,58R$ 185,02R$ 46.177,2919.289512TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_06/2022SINAPIM34,56R$ 54,95R$ 1.899,0719.389580TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022SINAPIM12,31R$ 79,97R$ 984,4319.489584JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_06/2022SINAPIUN29,00R$ 50,20R$ 1.455,8019.589482CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. AF_06/2022SINAPIUN2,00R$ 46,41R$ 92,8220SERVIÇOS DIVERSOS E FINAISR$ 74.565,8220.1C4950VIDRO TEMPERADO INCOLOR C/MASSA E=8MM, COLOCADOSEINFRAM224,98R$ 372,01R$ 9.292,8020.2I12737ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA, REVESTIDA POR PLACAS DE ACM (ALUMÍNIO COMPOSTO) RECORTADO, E=0,3MM, NA COR COBRE, 1,00 NX 1,00M, FIXAÇÃO DA ESTRUTURA METÁLICA SEM AVANÇO NA EST. ESPACIAL EXISTENTE NO LOCAL POR PARAFUSOS. - FORNECIMENTO E MONTAGEMORSEM274,00R$ 770,73R$ 57.034,0220.3CUP0088LIMPEZA FINALCPUM²3.745,00R$ 2,20R$ 8.239,00~~~~~~~R$ 2.949.635,55IMPORTA O VALOR DE: R$ 2.949.635,55 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS)DETERMINAR que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial na forma prevista na legislação aplicável à matéria e sítio oficial deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 03 de maio de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 001, DE 03 DE MAIO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 001, DE 03 DE MAIO DE 2024. Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Lylia Sabrina Cavalcante Lima, portadora do CPF nº 060977923-01 e RG nº 035393562008-4 SSP/MA, residente na AV Vitorino Freire, s/n, Centro, Supervisora Criança Feliz, uma diária no valor de R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais), a fazer face às despesas com alimentação na cidade de Pedreiras - MA, para participar da Capacitação do Guia Domiciliar GVD Programa Primeira Infância no SUAS Criança Feliz, que acontecerá nos dias 06 a 10 de maio de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 03 de maio de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 002, DE 03 DE MAIO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 002, DE 03 DE MAIO DE 2024.

Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Fernanda Tavares de Sousa, portadora do CPF nº 058.794.033-60 e RG nº 022597842002-1 SSP/MA, residente na Rua Francisco Barreto, nº 251, Lourival Coelho, Visitadora, uma diária no valor de R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais), a fazer face às despesas com alimentação na cidade de Pedreiras - MA, para participar da Capacitação do Guia Domiciliar GVD Programa Primeira Infância no SUAS Criança Feliz, que acontecerá nos dias 06 a 10 de maio de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 03 de maio de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 003, DE 03 DE MAIO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 003, DE 03 DE MAIO DE 2024. Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Izana Nascimento das Chagas, portadora do CPF nº 958.612.383-91 e RG nº 0126099319999 SESP/MA, residente na Rua Prof. FCO Pereira, nº 303, Santa Amália, Visitadora, uma diária no valor de R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais), a fazer face às despesas com alimentação na cidade de Pedreiras - MA, para participar da Capacitação do Guia Domiciliar GVD Programa Primeira Infância no SUAS Criança Feliz, que acontecerá nos dias 06 a 10 de maio de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 03 de maio de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 004, DE 03 DE MAIO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 004, DE 03 DE MAIO DE 2024. Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Gracielly Pereira Paiva, portadora do CPF nº 701.629.031-03 e RG nº 042200232011-2 SSP/MA, residente no PV Bom Jesus, s/n, Centro, Visitadora, uma diária no valor de R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais), a fazer face às despesas com alimentação na cidade de Pedreiras - MA, para participar da Capacitação do Guia Domiciliar GVD Programa Primeira Infância no SUAS Criança Feliz, que acontecerá nos dias 06 a 10 de maio de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 03 de maio de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 005, DE 03 DE MAIO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 005, DE 03 DE MAIO DE 2024. Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Karla Vieira Silva Farias, portadora do CPF nº 613.943.483-12 e RG nº 048030342013-0 SSP/MA, residente na TV 15 de Janeiro, nº 599, Centro, Visitadora, uma diária no valor de R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais), a fazer face às despesas com alimentação na cidade de Pedreiras - MA, para participar da Capacitação do Guia Domiciliar GVD Programa Primeira Infância no SUAS Criança Feliz, que acontecerá nos dias 06 a 10 de maio de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 03 de maio de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 006, DE 03 DE MAIO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 006, DE 03 DE MAIO DE 2024. Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Maria de Fátima Silva Santos, portadora do CPF nº 015.154.763-75 e RG nº 019188002001-8 SSP/MA, residente na Rua Salvador, nº 1, Centro, Visitadora, uma diária no valor de R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais), a fazer face às despesas com alimentação na cidade de Pedreiras - MA, para participar da Capacitação do Guia Domiciliar GVD Programa Primeira Infância no SUAS Criança Feliz, que acontecerá nos dias 06 a 10 de maio de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 03 de maio de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 007, DE 03 DE MAIO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 007, DE 03 DE MAIO DE 2024. Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Maria Luisa Braga Borges, portadora do CPF nº 338.565.324-04 e RG nº 0000359907954 SESP/MA, residente na AV Juscelino Kubistchek, nº 251, Centro, Assessora Especial de Apoio, uma diária no valor de R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais), a fazer face às despesas com alimentação na cidade de Pedreiras - MA, para participar da Capacitação do Guia Domiciliar GVD Programa Primeira Infância no SUAS Criança Feliz, que acontecerá nos dias 06 a 10 de maio de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 03 de maio de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 008, DE 03 DE MAIO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 008, DE 03 DE MAIO DE 2024. Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Jessica Lorrana Silva Lemos, portadora do CPF nº 613.925.303-93 e RG nº 048006382013-0 SESP/MA, residente na Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Visitadora, uma diária no valor de R$ 168,00 (Cento e sessenta e oito reais), a fazer face às despesas com alimentação na cidade de Pedreiras - MA, para participar da Capacitação do Guia Domiciliar GVD Programa Primeira Infância no SUAS Criança Feliz, que acontecerá nos dias 06 a 10 de maio de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 03 de maio de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - LICENÇA: N° 009, DE 03 DE MAIO DE/2024
Concede licença que especifica
PORTARIA N° 009, DE 03 DE MAIO DE 2024.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Magna Aragão Aguiar, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°836/2023, de 01 de setembro de 2023, em seu Art. 90, a partir do dia 03/05/2024 e retornando 05/08/2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 03 de maio de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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