Diário oficial

NÚMERO: 812/2024

18/04/2024 Publicações: 33 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 18/04/2024 16:43:32 - IP com nº: 192.168.1.108

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240091/2024
Pregão Eletrônico nº 010/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2023, convocamos o Sr. FRANCISCO PEREIRA NORONHA, com sede na Rua da Liberdade nº 407, Bairro Centro, na cidade de Lima Campos - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 1° (primeiro) aditivo ao contrato n° 20240091 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa pessoa física.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de Abril de 2024.

Srª. Jeane Gomes de Lima

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240327/2023
TOMADA DE PREÇO nº 011/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO nº 011/2023, convocamos a empresa, UCHÔA ENGENHARIA LTDA, situada na Rua São Francisco, 112, Centro CEP: 65.720-000, Igarapé Grande MA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.811.637/0001-11, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240327 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 05 de Abril de 2024.

Sr. Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240327/2024
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240327
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240327

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa UCHÔA ENGENHARIA LTDA.

ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS.

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de Construção e/ou Reforma de Praças e Canteiros, no Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global do tipo menor preço, o qual será executado pela empresa contratada acima identificada.

BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

VALOR: R$ 788.076,52 (setecentos e oitenta e oito mil, setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05 de abril de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 15.451.0057

PROJ. ATIVIDADE:__ 1.027 Construção, Reforma de praças parques e jardins

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

( ) Valor reforçado mediante abertura de crédito suplementar

( X ) Valor não Reforçado

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 15.451.0057

PROJ. ATIVIDADE:__ 1.025 Construção, Recuperação de Muros de Arrimo e Canteiros Centrais

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

( X ) Valor reforçado mediante abertura de crédito suplementar

( ) Valor não Reforçado

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 15.451.0057

PROJ.ATIVIDADE:__ 1.026 Drenagem, pavimentação Asfáltica, Meio Fio e Sarjetas no Município

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

SIGNATÁRIOS: Secretário Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estevam José de Sousa Filho; Sra. Thayla Cristina Gomes da Rocha Uchoa Galvão, Empresária.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 05 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20230091/2024
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 20230091
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 20230091.PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e o SR. FRANCISCO PEREIRA NORONHA.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n°. 20240091, que tem por objeto a contratação de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para prestação de serviços de locação de veículo, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

BASE LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR: R$ 25.788,00 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05 de Abril de 2024; Vigência: 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistência SocialFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas - FMAS

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. Terceiros Pessoa Física

SIGNATÁRIOS: Srª. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; SR. FRANCISCO PEREIRA NORONHA, Representante Legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 05 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 003/TP/006/2022
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 003/TP/006/2022
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 003/TP/006/2022.

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa CONTAC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.

ESPÉCIE: Prestação de Serviços.

OBJETO: O presente termo aditivo de contrato tem por objeto aditivar o prazo de vigência expresso na Cláusula quinta do contrato inicial, em 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura deste instrumento.

RATIFICAÇÃO: Todas as demais cláusulas do contrato inicial não atingidas pelo presente instrumento particular ficam ratificadas.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 05 de Abril de 2024; Vigência: 12 (doze) meses.

SIGNATÁRIOS: Secretário Mun. de Infraestrutura e Urbanismo E Trânsito, Srº. José Ronaldo Barros Santana, Sr. Robson Raikard de Jesus Fernandes, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 05 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 05-PE038/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023
PROCESSO ADM. Nº 000012544/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05-PE038/2023

Aos 15 dias do mês de abril do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: IMPÉRIO DISTRIBUIDORA LTDACNPJ nº: 06.293.574/0001-81Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima nº 11, Quadra 03, Lote 11, Jardim das Oliveiras, Imperatriz MA(DDD) Telefone: (99) 3321-5634E-mail: imperiodistribuidoraltda@outlook.com Representante legal: VANUZA NUNES DOS SANTOSCPF nº: 966.558.283-68ItemDiscriçãoUnidadeQuant.MarcaP. Unitário Registrado (R$)P. Total

Registrado (R$)4Adocante dietetico 200ml, aspecto físico líquido, ingredientes sucralose, acesulfame de potássio, benzoato de só d, tipo dietético, características adicionais acidulante ácido cítrico, citrato de sódio, embalagem contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e peso liquido.Unid1.030adocilR$ 7,05R$ 7.261,505Alho, apresentação alho sem réstia, bulbo inteiriço, de ótima qualidade, compacto, firme e com coloração uniforme; casca protetora integra; cor, odor e sabor típicos da espécie.Kg900regionalR$ 23,40R$ 21.060,0029Café torrado e moído, embalagem 250gr, homogêneo, torrado e moído 100% puro, tipo tradicional, com selo de pureza ABIC, livre de agrotóxico e de produtos químicos, com validade na data da sua apresentação. Acondicionado em pacotes a vácuo de 250 gramas contendo, no mínimo, as seguintes informações impressas diretamente na embalagem: data de fabricação, validade do produto, nome do fabricante, devidamente rotulado conforme legislação vigente. (COTA RESERVADA)Unid1.920kiminoR$ 8,97R$ 17.222,4077Pão tradicional frances 50gr, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, entregue em saco plástico transparente de polietileno.Unid8.600regionalR$ 0,80R$ 6.880,0078Pão tradicional massa fina 30gr, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, entregue em saco plástico transparente de polietileno.Unid18.500regionalR$ 0,75R$ 13.875,0079Pão tradicional massa fina 50gr, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação, entregue em saco plástico transparente de polietileno. Unid21.100regionalR$ 0,90R$ 18.990,0097Tempero em pó sachê, diversos sabores, tipo sazon ou similar com os seguintes ingredientes: sal, calorífico, alho. Cebola, orégano, salsa, louro, condimentos preparados de alho e de cebola, realçadores de sabor glútamato monossódico e inosinato dissódico não contem glúteo embalagem com 60g (12 saches de 5g cada)Unid.900kitanoR$ 4,40R$ 3.960,00~~total R$R$ 89.248,901.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 038/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 038/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 038/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012544/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 15 de abril de 2024

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ribamar Pereira Braga

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 008, de 03 de janeiro de 2024

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

IMPÉRIO DISTRIBUIDORA LTD

CNPJ nº: 06.293.574/0001-81

Nome : VANUZA NUNES DOS SANTOS

Cargo : Empresária

R.G. : 016674802001-8 SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240353/2023
Pregão Eletrônico Nº 051/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240353 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa RV MEDIC HOSPITALAR LTDA. OBJETO: a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA.. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 051/2023. VALOR TOTAL: R$466.196,43 (quatrocentos e sessenta e seis mil e cento e noventa e seis reais e quarenta e três centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 16 de abril de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde - FMS, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 - 2.046 Manut. e Funcionamento da Rede de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$466.196,43 (quatrocentos e sessenta e seis mil e cento e noventa e seis reais e quarenta e três centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, RAVI LUCAS MARTINS DE OLIVEIRA VIANA - RV MEDIC HOSPITALAR LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 16 de abril de 2024.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01-PE011/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024
PROCESSO ADM. Nº 000011827/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01-PE011/2024

Aos 16 dias do mês de abril do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: E M DE SOUSA EIRELICNPJ nº: 32.025.035/0001-71Endereço: Rua Newton Bello nº 1258, Lima Campos/MA, CEP: 65728-000(DDD) Telefone: 99 8210-1333Representante legal: EDSON MARQUES DE SOUSA

CPF nº: 270.283.723-91ItemEspecificaçõesUnidMarcaQuant.P. Unitário Registrado (R$)P. Total

Registrado (R$)1Balcão 2,00x0,50 (com borda de 6cm cinza andorinha).Unidadeprópria35605,6021.196,002Bancada 1,20x0,50 cinza andorinha com borda de 6cm, moldura de 8cm, com cuba de sobrepor de louça, quadrada. Medidas aproximadas da cuba: Largura: 41 cm; Comprimento: 38 cm; Altura: 10 cm Unidadeprópria62790,0048.980,003Box 1,90x1,50, (MEDIDA DO VÃO), 2 folhas (1 FIXA + 1 CORRER), incolor, vidro temperado 8mm, com alumínioUnidadevidros201.000,0020.000,004Fechadura 1520 para porta pivotante de vidro temperado, Ferragem recomendada para vidro temperado com espessura de 6 a 10 milímetros. Cor: cromado, Material: Alumínio, embalagem Contendo 1 Fechadura com duas chaves (1520)Unidademorumbi11075,008.250,005Mola de Piso 8200 Hidráulica Pivotante para Porta de Vidro Temperado 8mm e 10mm, mola de piso adaptável adequada para todas as portas padrão de ação simples e dupla, com sua força de fechamento individualmente regulada por meio de um parafuso de ajuste. Tampa em acabamento Polido, Trava para manter a porta aberta 90graus; Angulo máximo de abertura 105graus, Peso máximo da porta 110Kg; Largura máxima da porta 1100mm, Dois controles de velocidade para fechamento. (COTA PRINCIPAL/AMPLA PARTICIPAÇÃO).Unidadeaction96888,0085.248,006Mola de Piso 8200 Hidráulica Pivotante para Porta de Vidro Temperado 8mm e 10mm, mola de piso adaptável adequada para todas as portas padrão de ação simples e dupla, com sua força de fechamento individualmente regulada por meio de um parafuso de ajuste. Tampa em acabamento Polido, Trava para manter a porta aberta 90graus; Angulo máximo de abertura 105graus, Peso máximo da porta 110Kg; Largura máxima da porta 1100mm, Dois controles de velocidade para fechamento. (COTA RESERVADA/ME-EPP)Unidadeaction24888,0021.312,007Mola de Piso 8300 Hidráulica Pivotante para Porta de Vidro Temperado, mola de piso adaptável adequada para todas as portas padrão de ação simples e dupla, com sua força de fechamento individualmente regulada por meio de um parafuso de ajuste. Tampa em acabamento Polido, Trava para manter a porta aberta 90 graus; Angulo máximo de abertura 105graus, Peso máximo da porta 75Kg; Largura máxima da porta 800mm, Dois controles de velocidade para fechamentoUnidadeaction100705,0070.500,008Moldura 2,20x0,18 (preto São Gabriel para escada)Unidadeprópria80278,0022.240,009Peitoril 1,55x0,15 cinza andorinha.Unidadeprópria80110,008.800,0010Peitotil 2,54x0,23 (preto São Gabriel com borda de 6cm)Unidadeprópria65476,0030.940,0011Pia 2,00x0,60 (preto São Gabriel, borda de 6cm, moldura de 10cm + cuba de inox quadrada, Dimensões Produto (Compr. X Larg. X Alt.): 46x30x11cmUnidadeprópria331.355,0044.715,0012Pia 2,50x0,60 (cinza andorinha, borda de 6cm, moldura de 10cm + cuba de inox quadrada, Dimensões Produto (Compr. X Larg. X Alt.): 56x34x14,5cmUnidadeprópria301.269,0038.070,0013Rodapés 0,62x0,08 (preto São Gabriel para escada com acabamento bisote)Unidadeprópria14048,006.720,0014Soleira 0,80x0,13 cinza andorinha.Unidadeprópria14053,007.420,0015Soleira 2,65x1,04 (preto São Gabriel com friso) (COTA PRINCIPAL/AMPLA PARTICIPAÇÃO).Unidadeprópria641.763,00112.832,0016Soleira 2,65x1,04 (preto São Gabriel com friso) (COTA RESERVADA/ME-EPP)Unidadeprópria161.763,0028.208,0017Tampo 1,40x0,80 (vidro comum, 8mm com acabamento)Unidadeprópria95178,0016.910,0018Vidro Comum, Com 8mm de espessura, para uso em janelas, Incolor. (COTA PRINCIPAL/AMPLA PARTICIPAÇÃO).M²vidros312155,0048.360,0019Vidro Comum, Com 8mm de espessura, para uso em janelas, Incolor. (COTA RESERVADA/ME-EPP)M²vidros78155,0012.090,0020Vidro Temperado Habitat, Com 10mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor. (COTA PRINCIPAL/AMPLA PARTICIPAÇÃO).M²vidros200570,00114.000,0021Vidro Temperado Habitat, Com 10mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor. (COTA RESERVADA/ME-EPP)M²vidros50570,0028.500,0022Vidro Temperado Habitat, Com 8mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor. M²vidros36458,0016.488,0023Vidro Temperado, Com 10mm de espessura, para uso em janelas, Incolor. M²vidros30321,009.630,00~~TOTAL R$821.409,001.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ItemEspecificaçõesUnid.(Órgão Gerenciador)

Adm.(Órgão Participante)

Saúde(Órgão Participante)

Educ.(Órgão Participante)

Educ./FUND1Balcão 2,00x0,50 (com borda de 6cm cinza andorinha).Unidade1265122Bancada 1,20x0,50 cinza andorinha com borda de 6cm, moldura de 8cm, com cuba de sobrepor de louça, quadrada. Medidas aproximadas da cuba: Largura: 41 cm; Comprimento: 38 cm; Altura: 10 cm Unidade201220103Box 1,90x1,50, (MEDIDA DO VÃO), 2 folhas (1 FIXA + 1 CORRER), incolor, vidro temperado 8mm, com alumínioUnidade84444Fechadura 1520 para porta pivotante de vidro temperado, Ferragem recomendada para vidro temperado com espessura de 6 a 10 milímetros. Cor: cromado, Material: Alumínio, embalagem Contendo 1 Fechadura com duas chaves (1520)Unidade302020405Mola de Piso 8200 Hidráulica Pivotante para Porta de Vidro Temperado 8mm e 10mm, mola de piso adaptável adequada para todas as portas padrão de ação simples e dupla, com sua força de fechamento individualmente regulada por meio de um parafuso de ajuste. Tampa em acabamento Polido, Trava para manter a porta aberta 90graus; Angulo máximo de abertura 105graus, Peso máximo da porta 110Kg; Largura máxima da porta 1100mm, Dois controles de velocidade para fechamento.Unidade352030356Mola de Piso 8300 Hidráulica Pivotante para Porta de Vidro Temperado, mola de piso adaptável adequada para todas as portas padrão de ação simples e dupla, com sua força de fechamento individualmente regulada por meio de um parafuso de ajuste. Tampa em acabamento Polido, Trava para manter a porta aberta 90 graus; Angulo máximo de abertura 105graus, Peso máximo da porta 75Kg; Largura máxima da porta 800mm, Dois controles de velocidade para fechamentoUnidade252020357Moldura 2,20x0,18 (preto São Gabriel para escada)Unidade2020-408Peitoril 1,55x0,15 cinza andorinha.Unidade2525-309Peitotil 2,54x0,23 (preto São Gabriel com borda de 6cm)Unidade25--4010Pia 2,00x0,60 (preto São Gabriel, borda de 6cm, moldura de 10cm + cuba de inox quadrada, Dimensões Produto (Compr. X Larg. X Alt.): 46x30x11cmUnidade76-2011Pia 2,50x0,60 (cinza andorinha, borda de 6cm, moldura de 10cm + cuba de inox quadrada, Dimensões Produto (Compr. X Larg. X Alt.): 56x34x14,5cmUnidade8541312Rodapés 0,62x0,08 (preto São Gabriel para escada com acabamento bisote)Unidade2525207013Soleira 0,80x0,13 cinza andorinha.Unidade2525504014Soleira 2,65x1,04 (preto São Gabriel com friso) Unidade3925-1615Tampo 1,40x0,80 (vidro comum, 8mm com acabamento)Unidade2020203516Vidro Comum, Com 8mm de espessura, para uso em janelas, Incolor.M²1001004015017Vidro Temperado Habitat, Com 10mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor. M²8045458018Vidro Temperado Habitat, Com 8mm de espessura, para uso em janelas e portas, Incolor. M²---3619Vidro Temperado, Com 10mm de espessura, para uso em janelas, Incolor. M²-30--3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 011/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 011/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 16 de abril de 2024

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

E M DE SOUSA EIREL

CNPJ n° 32.025.035/0001-71

Edson Marques de Sousa

Cargo: Empresário

R.G.: 016229922000-0 SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: ______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240353/2023
Pregão Eletrônico nº 051/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 051/2023, convocamos essa empresa, RV MEDIC HOSPITALAR LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 49.755.946/0001-57, com sede na RUA CLIMÉRIO BENTO GONÇALVES, 2529, SÃO PEDRO, Cep: 64.019-400, TERESINA - PI, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240353 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de Abril de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO: Nº 011/2024
Pregão Eletrônico n° 011/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1 do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 011/2024, amparado pela Lei nº 14.133/2021, convocamos essa empresa E M DE SOUSA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.025.035/0001-71, localizada na Rua Newton Belo, n° 1058 Centro, Lima Campos/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos/MA, em 16 de abril de 2024.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240352/2023
Pregão Eletrônico Nº 051/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240352 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa RV MEDIC HOSPITALAR LTDA. OBJETO: a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA.. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 051/2023. VALOR TOTAL: R$25.433,81 (vinte e cinco mil e quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 16 de abril de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde FMS, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 - 2.051 Manut. e Funcionamento da Assistência Farmaceutica, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. Gratuita, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$25.433,81 (vinte e cinco mil e quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, RAVI LUCAS MARTINS DE OLIVEIRA VIANA - RV MEDIC HOSPITALAR LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 16 de abril de 2024.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240352/2023
Pregão Eletrônico nº 051/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 051/2023, convocamos essa empresa, RV MEDIC HOSPITALAR LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 49.755.946/0001-57, com sede na RUA CLIMÉRIO BENTO GONÇALVES, 2529, SÃO PEDRO, Cep: 64.019-400, TERESINA - PI, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240352 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 16 de Abril de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nº 002/2024
EXTRATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo n° 000012187/2024 (Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024). Partes: Município de Lima Campos (MA), através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa/sociedade RESENDE REZENDE ANDRADE SANTA RITA SANTANA BARBOSA OLIVEIRA MALUF ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 03.957.223/0001-30, com sede na Praça Theodorico do Prado Montes, nº 42, Bairro Farolândia, Aracaju/SE, CEP: 49.032-190. Objeto: Contratação de assessoria e consultoria jurídica com ênfase em direito regulatório para revisão dos critérios legais aplicados pela ANP na distribuição dos royalties ao município, em especial pela não observância do critério legal de afetação social, ambiental e econômica preconizada na Lei n. 7.990/89 e na Lei n. 9.478/97, por meio de medidas judiciais e/ou administrativas para a implementação da receita e recuperação do passivo não repassado nos últimos 05 (cinco) anos, consoante termo de referência. Valor Estimado: o CONTRATADO, receberá a importância de R$ 18,00 (dezoito reais) para cada R$ 100,00 (cem reais) recuperados em favor do Município de Lima Campos/MA, calculado sobre o proveito econômico a título de incremento royalties oriundos da produção e exploração de hidrocarbonetos. Base Legal: Art. 74, III, e, c/c art. 6, inc. XVIII, da Lei nº 14.133/21. Adjudicado(s): RESENDE REZENDE ANDRADE SANTA RITA SANTANA BARBOSA OLIVEIRA MALUF ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 03.957.223/0001-30, com sede na Praça Theodorico do Prado Montes, nº 42, Bairro Farolândia, Aracaju/SE, CEP: 49.032-190.

Lima Campos (MA), 16 de abril de 2024.

LÍSIA WADNA MOREIRA MELO VIEIRASecretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 01/007/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/007/2024

PROCESSO ADM. Nº 000011784/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024Aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Agricultura, Pecuaria e Pesca, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para motocicletas em geral, incluindo serviços de manutenção preventiva e corretiva, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1.FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal De Agricultura, Pecuária E Pesca'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal De Meio Ambiente; Secretaria Municipal De Saúde; Secretaria Municipal De Assistência Social e Secretaria Municipal De de Políticas Para Mulheres.Nome empresarial: C DE SOUSA MATOSCNPJ nº: 28.456.816/0001-43Endereço: Avenida Juscelino Kubstchek n° 456 Centro, Lima Campos/MARepresentante legal: CLAUDEMIR DE SOUSA MATOSCPF nº: 717.429.563-00CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001MODULO DE IGNIÇÃO (ECU) HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT4 UNDR$ 665,00R$ 2.660,000002CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 425,00R$ 3.400,000003SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 38,10R$ 381,00

0004BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS

ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 249,90R$ 1.999,200005VELA DE IGNIÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 34,90R$ 349,000006CHAVE DE LUZ HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 64,90R$ 519,200007IGNIÇÃO GERAL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 146,50R$ 1.172,000008CHAVE BOTÃO DE PARTIDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 70,00R$ 560,000009FIAÇÃO DO PAINEL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 56,50R$ 339,000010LÂMPADA DO FAROL 35W HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 66,50R$ 798,000011LÂMPADA UM POLO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 6,20R$ 74,400012PISCA COMPL DIANTE ESQUERDOPRODUTOSCT10 UNDR$ 58,20R$ 582,000013PISCA COMPL DIANTE DIREITO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 58,20R$ 582,000014PISCA TRAZ COMPL ESQUERDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 56,50R$ 565,000015PISCA TRAZ COMPL DIREITO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 56,50R$ 565,000016FAROL DIANTEIRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 161,50R$ 969,000017LANTERNA TRAZ COMPLETA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 175,00R$ 1.050,000018LENTE LANTERNA TRAZEIRA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 41,50R$ 249,000019RETIFICADOR DE CORRENTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 141,50R$ 1.132,000020ESTATOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 179,50R$ 1.436,000021ROTOR DE IGNIÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 353,20R$ 2.119,200022BATERIA 5ª HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 212,00R$ 1.272,000023COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 300,00R$ 1.800,000024CAIXA DE DIREÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 79,00R$ 474,000025BOMBA DE COMBUSTÍVEL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 490,00R$ 3.920,000026TBI HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 454,00R$ 3.632,000027FILTRO DE AR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 37,00R$ 444,000028COLETOR DE AR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 49,90R$ 598,800029CONDUTOR DE AR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 79,90R$ 958,800030BALANCIM DA VÁLVULA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 74,90R$ 898,800031BENGALA INTERNA (CILINDRO) HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 183,10R$ 1.831,000032COPO DO CILINDRO INTERNO DIREITO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 156,50R$ 1.565,000033COPO DO CILINDRO INTERNO ESQUERDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 139,90R$ 1.399,000034DISCO DE FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 235,00R$ 1.880,000035CUBO RODA DIANTEIRA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 295,90R$ 2.367,200036CUBO RODA TRAZEIRA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 275,00R$ 2.200,000037PASTILHA DE FREIO DIANTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 71,50R$ 715,000038ARO DIANTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 169,90R$ 1.359,200039ARO TRAZEIRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 179,90R$ 1.439,200040JOGO DE RAIOS HONDA/NXR1 50 BROS ES-

SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 73,10R$ 584,800041ROLAMENTO 6003 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 25,50R$ 204,000042ROLAMENTO 6004 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 21,50R$ 215,000043ROLAMENTO 6200 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 21,50R$ 215,000044ROLAMENTO 6201 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 15,90R$ 159,000045ROLAMENTO 6202 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 19,90R$ 199,000046ANEL KIT VEDAÇÃO INJ ELETRÔNICA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 47,20R$ 472,000047ANTENA CORTA PIPA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 49,90R$ 299,400048ARVORE DE COMANDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 299,90R$ 2.399,200049VÁLVULA DE ADMISSÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 66,50R$ 532,000050VÁLVULA DE ESCAPE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 61,50R$ 492,000051RETENTOR DE VÁLVULA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 61,50R$ 738,000052CORRENTE DE COMANDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 122,90R$ 983,200053TENSOR DA CORRENTE DE COMANDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 43,00R$ 344,000054ACIONADOR DA CORRENTE DE COMANDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 118,00R$ 944,000055JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 24,90R$ 199,200056AMORTECEDOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 600,00R$ 4.800,000057BICO INJETOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 265,00R$ 2.120,000058BIELA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 124,90R$ 999,200059GIRA BREQUEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 375,90R$ 3.007,200060JOGO DE JUNTA COMPLETO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 58,10R$ 464,800061TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT2 UNDR$ 1.190,00R$ 2.380,000062BORRACHA ESTRIBO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 23,20R$ 278,400063BUCHA DA BALANÇA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 61,50R$ 738,000064BUZINA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 41,50R$ 249,000065CABO DE ACELERADOR A HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 79,90R$ 799,000066CABO DE EMBREAGEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 63,20R$ 632,000067CABO DE ACELERADOR B HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 61,50R$ 615,000068ROLDANA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 38,20R$ 458,400069MANOPLA (PAR) HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 37,20R$ 446,400070CABO DE VELOCÍMETRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 51,50R$ 618,000071BANCO COMPLETO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT4 UNDR$ 309,00R$ 1.236,000072CAPA DO BANCO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 55,90R$ 447,200073KIT EMBREAGEM COMPLET HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 185,90R$ 1.487,200074CAVALETE LATERAL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 67,50R$ 405,000075CILINDRO MESTRE DE FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURA

PRODUTOSCT6 UNDR$ 235,90R$ 1.415,400076ESCAPAMENTO HONDA/NXR1 50 BROS ES-

SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 385,90R$ 2.315,400077ARVORE PRIMARIA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 309,90R$ 1.859,400078ARVORE SECUNDARIA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 354,90R$ 2.129,400079RELE DE PARTIDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 58,20R$ 465,600080RELE DO PISCA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 48,40R$ 387,200081EIXO RODA DIANTE COM PORCA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 38,10R$ 228,600082EIXO RODA TRAZ COM PORCA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 55,50R$ 333,000083KIT TRANSMISSÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 249,90R$ 1.499,400084CURVA DO ESCAPAMENTO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 335,90R$ 2.015,400085ENGRENAGEM DO VELOCÍMETRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT6 UNDR$ 37,90R$ 227,400086ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 32,40R$ 324,000087ESPELHO RETROVISOR DIREITO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT10 UNDR$ 32,40R$ 324,000088ESTICADOR DE CORRENTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 24,90R$ 298,800089FUSÍVEL 10AH HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 3,20R$ 38,400090FUSÍVEL 5AH HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 3,20R$ 38,400091GUIDÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT8 UNDR$ 90,00R$ 720,000092INTERRUPTOR DE FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 20,00R$ 240,000093INTERRUPTOR DE EMBREAGEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 24,00R$ 288,000094JUNTA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 22,90R$ 274,800095JUNTA DO CILINDRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 10,00R$ 120,000096JUNTA DO CABEÇOTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 20,00R$ 240,000097CARENAGEM LATERAL DIREITA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 94,50R$ 1.134,000098CARENAGEM LATERAL ESQUERDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 98,50R$ 1.182,000099CARENAGEM DO TANQUE ESQUERDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 109,50R$ 1.314,000101PARA LAMAS DIANTEIRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 125,50R$ 1.506,000102CARENAGEM DO FAROL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 106,60R$ 1.279,200103MANETE DE EMBREAGEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 24,00R$ 288,000104MANETE DE FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRODUTOSCT12 UNDR$ 23,50R$ 282,000137CARBURADOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT2 UNDR$ 221,00R$ 442,000138CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT2 UNDR$ 289,90R$ 579,800139SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT6 UNDR$ 26,90R$ 161,400140BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 141,50R$ 566,000141VELA DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT12 UNDR$ 36,20R$ 434,400142CHAVE DE LUZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT8 UNDR$ 92,00R$ 736,000143IGNIÇÃO GERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDE

PRODUTOSCT4 UNDR$ 133,00R$ 532,00

0144CHAVE BOTÃO DE PARTIDA HONDA /CG 125

FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT3 UNDR$ 94,00R$ 282,000145FIAÇÃO DO PAINEL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT2 UNDR$ 51,50R$ 103,000146LÂMPADA DO FAROL 35W HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT10 UNDR$ 54,90R$ 549,000147LÂMPADA UM POLO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT12 UNDR$ 7,40R$ 88,800148PISCA COMPL DIANTE ESQUERDO HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 48,50R$ 194,000149PISCA COMPL DIANTE DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 48,50R$ 194,000150PISCA TRAZ COMPL ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 47,90R$ 191,600151PISCA TRAZ COMPL DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 47,90R$ 191,600152FAROL DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT3 UNDR$ 112,00R$ 336,000153LANTERNA TRAZ COMPLETA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 119,90R$ 479,600154LENTE LANTERNA TRAZEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT5 UNDR$ 38,00R$ 190,000170ESPELHO DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 95,00R$ 380,000171CUBO RODA DIANTEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT2 UNDR$ 170,00R$ 340,000172CUBO RODA TRAZEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT2 UNDR$ 230,00R$ 460,000173PASTILHA DE FREIO DIANTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT2 UNDR$ 48,00R$ 96,000174ARO DIANTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT2 UNDR$ 149,00R$ 298,000175ARO TRAZEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT2 UNDR$ 159,00R$ 318,000176JOGO DE RAIOS HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT2 UNDR$ 68,00R$ 136,000177ROLAMENTO 6003 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT6 UNDR$ 21,90R$ 131,400178ROLAMENTO 6004 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT6 UNDR$ 15,00R$ 90,000179ROLAMENTO 6200 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT6 UNDR$ 25,00R$ 150,000180ROLAMENTO 6201 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT6 UNDR$ 14,00R$ 84,000181ROLAMENTO 6202 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT6 UNDR$ 15,00R$ 90,000182ANEL KIT VEDAÇÃO INJ ELETRÔNICA HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT6 UNDR$ 50,00R$ 300,000183ANTENA CORTA PIPA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT6 UNDR$ 54,90R$ 329,400184ARVORE DE COMANDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 133,10R$ 532,400185VÁLVULA DE ADMISSÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 41,90R$ 167,600186VÁLVULA DE ESCAPE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 41,90R$ 167,600187RETENTOR DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT6 UNDR$ 55,00R$ 330,000188VARETA DE TUCHO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT8 UNDR$ 31,90R$ 255,200189PARAFUSO REGULADOR DE VÁLVULA HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT8 UNDR$ 21,10R$ 168,800190PINO DA ARVORE DE COMANDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT8 UNDR$ 69,90R$ 559,200199BUCHA DA BALANÇA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT6 UNDR$ 23,10R$ 138,600200BUZINA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT6 UNDR$ 27,90R$ 167,400201CABO DE ACELERADOR A HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 39,50R$ 158,000202CABO DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 25,90R$ 103,600203CABO DE ACELERADOR B HONDA /CG 125PRODUTOSCT4 UNDR$ 25,90R$ 103,60

0204ROLDANA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE

SAÚDEPRODUTOSCT6 UNDR$ 9,90R$ 59,400205MANOPLA (PAR) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT8 UNDR$ 31,50R$ 252,000206CABO DE VELOCÍMETRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 25,00R$ 100,000207BANCO COMPLETO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT2 UNDR$ 291,10R$ 582,200208CAPA DO BANCO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT5 UNDR$ 51,90R$ 259,500209KIT EMBREAGEM COMPLET HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 151,00R$ 604,000210CAVALETE LATERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 59,10R$ 236,400211SAPATA DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT8 UNDR$ 39,90R$ 319,200212ESCAPAMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT2 UNDR$ 255,00R$ 510,000213ARVORE PRIMARIA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT2 UNDR$ 129,00R$ 258,000214ARVORE SECUNDARIA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT2 UNDR$ 171,00R$ 342,000215RELE DE PARTIDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT2 UNDR$ 51,90R$ 103,800216RELE DO PISCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT3 UNDR$ 38,90R$ 116,700217EIXO RODA DIANTE COM PORCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT2 UNDR$ 39,90R$ 79,800218EIXO RODA TRAZ COM PORCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT3 UNDR$ 39,90R$ 119,700219KIT TRANSMISSÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT10 UNDR$ 134,90R$ 1.349,000220JUNTA DO ESCAPAMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT10 UNDR$ 10,00R$ 100,000235CARENAGEM DO TANQUE ESQUERDA HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 81,10R$ 324,400236CARENAGEM DO TANQUE DIREITA HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 80,00R$ 320,000237PARA LAMAS DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 81,10R$ 324,400238CARENAGEM DO FAROL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT3 UNDR$ 81,50R$ 244,500239MANETE DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT6 UNDR$ 21,50R$ 129,000240MANETE DE FREIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT6 UNDR$ 15,50R$ 93,000241MANICOTO EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT6 UNDR$ 20,00R$ 120,000242MANICOTO FREIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT6 UNDR$ 18,50R$ 111,000243MESA SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT3 UNDR$ 261,00R$ 783,000244MOLA DO GARFO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 48,10R$ 192,400245MOLA DO CAVALETE LATERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 6,50R$ 26,000246PEDAL DO CAMBIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT3 UNDR$ 35,50R$ 106,500247PEDAL DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT3 UNDR$ 64,50R$ 193,500248PISTÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 48,90R$ 195,600249JOGO DE ANÉIS DE SEGMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 23,50R$ 94,000250CILINDRO DO MOTOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT4 UNDR$ 279,00R$ 1.116,000270PARAFUSO DRENO DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT10 UNDR$ 9,90R$ 99,000271PARAFUSO DO PINHÃO 6X12 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT24 UNDR$ 2,00R$ 48,000272RETENTOR DE BENGALA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT12 UNDR$ 26,90R$ 322,800273MODULO DE IGNIÇÃO (ECU) HONDA /CG 125PRODUTOSCT4 UNDR$ 210,00R$ 840,00

0274CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL)PRODUTOSCT4 UNDR$ 191,50R$ 766,000275BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDE IPRODUTOSCT4 UNDR$ 119,00R$ 476,000276BATERIA 4AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRODUTOSCT3 UNDR$ 191,00R$ 573,000277ROLAMENTO DA ARVORE DE MANIVELAS DIREIT HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDE OPRODUTOSCT8 UNDR$ 85,00R$ 680,000290LÂMPADA DO FAROL 35W HONDA/CG 150 JOB

- SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT10 UNDR$ 35,80R$ 358,000291LÂMPADA UM POLO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT12 UNDR$ 5,10R$ 61,200292PISCA COMPL DIANTE ESQUERDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT6 UNDR$ 25,00R$ 150,000293PISCA COMPL DIANTE DIREITOPRODUTOSCT6 UNDR$ 25,00R$ 150,000294PISCA TRAZ COMPL ESQUERDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT6 UNDR$ 25,00R$ 150,000295PISCA TRAZ COMPL DIREITO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT6 UNDR$ 25,00R$ 150,000296FAROL DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT6 UNDR$ 55,90R$ 335,400297LANTERNA TRAZ COMPLETA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT6 UNDR$ 101,20R$ 607,200298LENTE LANTERNA TRAZEIRA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT6 UNDR$ 31,90R$ 191,400299RETIFICADOR DE CORRENTE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT5 UNDR$ 140,00R$ 700,000300ESTATOR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT4 UNDR$ 140,00R$ 560,000301ROTOR DE IGNIÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT3 UNDR$ 335,00R$ 1.005,000302BATERIA 5ª HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT4 UNDR$ 199,90R$ 799,600354CAVALETE LATERAL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT6 UNDR$ 47,50R$ 285,000355SAPATA DE FREIO DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT6 UNDR$ 45,00R$ 270,000356ESCAPAMENTO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT2 UNDR$ 259,90R$ 519,800357ARVORE PRIMARIA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT2 UNDR$ 285,00R$ 570,000358ARVORE SECUNDARIA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT2 UNDR$ 250,10R$ 500,200359RELE DE PARTIDA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT6 UNDR$ 61,90R$ 371,400360RELE DO PISCA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT8 UNDR$ 21,50R$ 172,000404TRAVA DO PINHÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT10 UNDR$ 4,80R$ 48,000405BORRACHA DO CAVALETE LATERAL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT8 UNDR$ 6,90R$ 55,200411CABO DO MOTOR DE PARTIDA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT6 UNDR$ 32,00R$ 192,000412GUARDA PÓ DA BENGALA HONDA/CG 150 JOB

- SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT8 UNDR$ 11,00R$ 88,000413KIT BUCHA COROA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT6 UNDR$ 21,00R$ 126,000414PARAFUSO DRENO DE ÓLEO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT10 UNDR$ 9,50R$ 95,000415PARAFUSO DO PINHÃO 6X12 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT12 UNDR$ 3,90R$ 46,800416RETENTOR DE BENGALA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT12 UNDR$ 32,50R$ 390,000417CAIXA DO FILTRO DE AR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT3 UNDR$ 100,00R$ 300,000418CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIAL IPRODUTOSCT4 UNDR$ 224,90R$ 899,600419SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIAL IPRODUTOSCT8 UNDR$ 23,90R$ 191,200420BATERIA 4AH HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRODUTOSCT2 UNDR$ 205,00R$ 410,000447COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT4 UNDR$ 250,00R$ 1.000,00

0448CAIXA DE DIREÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS

ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT4 UNDR$ 71,90R$ 287,600449BOMBA DE COMBUSTÍVEL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT5 UNDR$ 561,00R$ 2.805,000450TBI HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT2 UNDR$ 451,00R$ 902,000451FILTRO DE AR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT8 UNDR$ 30,00R$ 240,000452COLETOR DE AR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 41,90R$ 251,400453CONDUTOR DE AR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 71,10R$ 426,600454BALANCIM DA VÁLVULA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 55,90R$ 335,400455BENGALA INTERNA (CILINDRO) HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 159,90R$ 959,400456COPO DO CILINDRO INTERNO DIREITO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 140,00R$ 840,000457COPO DO CILINDRO INTERNO ESQUERDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 159,90R$ 959,400458DISCO DE FREIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 200,00R$ 1.200,000459CUBO RODA DIANTEIRA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT4 UNDR$ 220,00R$ 880,000505EIXO RODA DIANTE COM PORCA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT8 UNDR$ 41,10R$ 328,800506EIXO RODA TRAZ COM PORCA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT8 UNDR$ 60,00R$ 480,000507KIT TRANSMISSÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 214,00R$ 1.284,000508CURVA DO ESCAPAMENTO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT2 UNDR$ 218,00R$ 436,000509ENGRENAGEM DO VELOCÍMETRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 48,00R$ 288,000510ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT10 UNDR$ 24,90R$ 249,000511ESPELHO RETROVISOR DIREITO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT10 UNDR$ 24,90R$ 249,000512ESTICADOR DE CORRENTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT12 UNDR$ 30,00R$ 360,000513FUSÍVEL 10AH HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT12 UNDR$ 4,50R$ 54,000514FUSÍVEL 5AH HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT12 UNDR$ 4,50R$ 54,000515GUIDÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT4 UNDR$ 88,00R$ 352,000516INTERRUPTOR DE FREIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT8 UNDR$ 28,00R$ 224,000517INTERRUPTOR DE EMBREAGEM HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT8 UNDR$ 24,50R$ 196,000518JUNTA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT8 UNDR$ 21,00R$ 168,000519JUNTA DO CILINDRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 20,90R$ 125,400520JUNTA DO CABEÇOTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 19,50R$ 117,000521CARENAGEM LATERAL DIREITA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT4 UNDR$ 110,00R$ 440,000522CARENAGEM LATERAL ESQUERDA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT4 UNDR$ 110,00R$ 440,000523CARENAGEM DO TANQUE ESQUERDA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT4 UNDR$ 140,00R$ 560,000524CARENAGEM DO TANQUE DIREITA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT4 UNDR$ 140,00R$ 560,00

0525PARA LAMAS DIANTEIRO HONDA/ NXR 160

BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT4 UNDR$ 99,90R$ 399,600526CARENAGEM DO FAROL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT4 UNDR$ 99,90R$ 399,600527MANETE DE EMBREAGEM HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 24,00R$ 144,000528MANETE DE FREIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 23,00R$ 138,000529MANICOTO EMBREAGEM HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 34,90R$ 209,400530MANICOTO FREIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 29,00R$ 174,000531MESA SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 285,00R$ 1.710,000532MOLA DO GARFO DIANTEIRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 62,00R$ 372,000533MOLA DO CAVALETE LATERAL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 14,90R$ 89,400534PEDAL DO CAMBIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT4 UNDR$ 36,50R$ 146,000535PEDAL DE FREIO TRAZ HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT4 UNDR$ 79,90R$ 319,600536PISTÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT3 UNDR$ 59,90R$ 179,700537JOGO DE ANÉIS DE SEGMENTO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT3 UNDR$ 36,50R$ 109,500538CILINDRO DO MOTOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT3 UNDR$ 383,00R$ 1.149,000539KIT CILINDRO DO MOTOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT3 UNDR$ 345,00R$ 1.035,000540PROTETOR DE CORRENTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT6 UNDR$ 37,90R$ 227,400541RABETA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT3 UNDR$ 160,00R$ 480,000542REFIL DA BOMBA DE COMBUSTÍVEL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT4 UNDR$ 178,10R$ 712,400543RETENTOR DO PINHÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRODUTOSCT10 UNDR$ 9,50R$ 95,000621TANQUE DE COMBUSTÍVELPRODUTOSCT1 UNDR$ 840,00R$ 840,000622BORRACHA ESTRIBO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 15,10R$ 90,600623BUCHA DA BALANÇA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 29,10R$ 174,600624BUZINA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 28,00R$ 168,000625CABO DE ACELERADOR A HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 19,00R$ 76,000626CABO DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 29,90R$ 119,600627CABO DE ACELERADOR B HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 29,90R$ 119,600628ROLDANA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 34,90R$ 209,400629MANOPLA (PAR) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT8 UNDR$ 43,90R$ 351,200630CABO DE VELOCÍMETRO HONDA /CG 125 FAN

SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 37,90R$ 151,600631BANCO COMPLETO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT2 UNDR$ 279,90R$ 559,800632CAPA DO BANCO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT5 UNDR$ 52,57R$ 262,850633KIT EMBREAGEM COMPLET HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 173,23R$ 692,920634CAVALETE LATERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 198,23R$ 792,920635SAPATA DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT8 UNDR$ 46,57R$ 372,560636ESCAPAMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT2 UNDR$ 106,57R$ 213,140637ARVORE PRIMARIA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT2 UNDR$ 56,57R$ 113,140638ARVORE SECUNDARIA HONDA /CG 125 FAN

SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT2 UNDR$ 56,57R$ 113,140639RELE DE PARTIDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT2 UNDR$ 96,57R$ 193,140640RELE DO PISCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT3 UNDR$ 38,23R$ 114,690641EIXO RODA DIANTE COM PORCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT2 UNDR$ 33,23R$ 66,460642EIXO RODA TRAZ COM PORCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT3 UNDR$ 23,23R$ 69,690643KIT TRANSMISSÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT10 UNDR$ 41,23R$ 412,300644JUNTA DO ESCAPAMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT10 UNDR$ 37,57R$ 375,700645ENGRENAGEM DO VELOCÍMETRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 35,57R$ 142,280646ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 19,90R$ 119,400647ESPELHO RETROVISOR DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 20,90R$ 125,400648ESTICADOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT2 UNDR$ 13,23R$ 26,460649FUSÍVEL 10AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT24 UNDR$ 4,57R$ 109,680650FUSÍVEL 5AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT24 UNDR$ 4,57R$ 109,680651GUIDÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 67,32R$ 269,280652INTERRUPTOR DE FREIO HONDA /CG 125 FAN

SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 25,90R$ 103,600653INTERRUPTOR DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 24,90R$ 99,600654JUNTA TAMPA DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 18,23R$ 109,380655JUNTA DO CILINDRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 18,23R$ 109,380656JUNTA DO CABEÇOTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 18,23R$ 109,380657CARENAGEM LATERAL DIREITA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 79,90R$ 319,600658CARENAGEM LATERAL ESQUERDA HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 71,57R$ 286,280659CARENAGEM DO TANQUE ESQUERDA HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 52,23R$ 208,920660CARENAGEM DO TANQUE DIREITA HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 75,57R$ 302,280661PARA LAMAS DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN

SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 91,57R$ 366,280662CARENAGEM DO FAROL HONDA /CG 125 FAN

SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT3 UNDR$ 81,90R$ 245,700663MANETE DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 16,50R$ 99,000664MANETE DE FREIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 23,50R$ 141,000665MANICOTO EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN

SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 23,10R$ 138,600666MANICOTO FREIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 21,50R$ 129,000667MESA SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT3 UNDR$ 249,00R$ 747,000668MOLA DO GARFO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 44,90R$ 179,600669MOLA DO CAVALETE LATERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 7,90R$ 31,600670PEDAL DO CAMBIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT3 UNDR$ 46,50R$ 139,500671PEDAL DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT3 UNDR$ 65,30R$ 195,900672PISTÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 62,90R$ 251,600673JOGO DE ANÉIS DE SEGMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 24,90R$ 99,60

0674CILINDRO DO MOTOR HONDA /CG 125 FAN

SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 355,00R$ 1.420,000675KIT CILINDRO DO MOTOR HONDA /CG 125 FAN

SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 306,50R$ 1.226,000676PROTETOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 28,10R$ 168,600677RABETA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT3 UNDR$ 99,90R$ 299,700678BAGAGEIRO CROMADO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT2 UNDR$ 101,50R$ 203,000679RETENTOR DO PINHÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT12 UNDR$ 12,20R$ 146,400680SOQUETE DO FAROL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT12 UNDR$ 17,90R$ 214,800681SAPATA DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN

SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT12 UNDR$ 36,50R$ 438,000682VARETA DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT10 UNDR$ 19,90R$ 199,000683RABETA TRAZEIRA DA PLACA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT5 UNDR$ 91,50R$ 457,500684TRAVA DO PINHÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 6,57R$ 39,420685BORRACHA DO CAVALETE LATERAL HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 25,20R$ 100,800686BRAÇO DE FREIO DIANTE HONDA /CG 125 FAN

SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 19,90R$ 119,400687BRAÇO DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 23,20R$ 139,200688BRAÇO SELETOR DO CAMBIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT6 UNDR$ 29,90R$ 179,400689CABO DA BATERIA NEGATIVO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 38,20R$ 152,800690CABO DA BATERIA POSITIVO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 39,90R$ 159,600691CABO DO MOTOR DE PARTIDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT3 UNDR$ 46,50R$ 139,500692GUARDA PÓ DA BENGALA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT8 UNDR$ 17,20R$ 137,600693KIT BUCHA COROA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT10 UNDR$ 28,20R$ 282,000694PARAFUSO DRENO DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT10 UNDR$ 8,10R$ 81,000695PARAFUSO DO PINHÃO 6X12 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT24 UNDR$ 3,50R$ 84,000696RETENTOR DE BENGALA HONDA /CG 125 FAN

SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT12 UNDR$ 23,90R$ 286,800697MODULO DE IGNIÇÃO (ECU) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT4 UNDR$ 395,00R$ 1.580,000698BATERIA 4AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT3 UNDR$ 210,00R$ 630,000699ROLAMENTO DA ARVORE DE MANIVELAS DIREITOPRODUTOSCT8 UNDR$ 95,00R$ 760,000700BOMBA DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT3 UNDR$ 185,00R$ 555,000701MOLA DO BRAÇO DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT8 UNDR$ 19,90R$ 159,200702TAMPA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PRODUTOSCT5 UNDR$ 54,50R$ 272,50TOTAL DO VENCEDORR$ 189.548,05

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA , PECUARIA E PESCA.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEMDESCRIÇÃO DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃOUNDQUANT.~AGRICULTURA~~HONDA/NXR1 50 BROS ES~ANO 2014/2014 (2 MOTOS) PLACA-OXY-2B49 E OXX-7C081MODULO DE IGNIÇÃO (ECU) HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND42CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND83SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND104BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND85VELA DE IGNIÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND106CHAVE DE LUZ HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND87IGNIÇÃO GERAL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND88CHAVE BOTÃO DE PARTIDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND89FIAÇÃO DO PAINEL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND610LÂMPADA DO FAROL 35W HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1211LÂMPADA UM POLO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1212PISCA COMPL DIANTE ESQUERDOUND1013PISCA COMPL DIANTE DIREITO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1014PISCA TRAZ COMPL ESQUERDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1015PISCA TRAZ COMPL DIREITO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURA UND1016FAROL DIANTEIRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND617LANTERNA TRAZ COMPLETA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND618LENTE LANTERNA TRAZEIRA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND619RETIFICADOR DE CORRENTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND820ESTATOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND821ROTOR DE IGNIÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND622BATERIA 5ª HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND623COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND624CAIXA DE DIREÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND625BOMBA DE COMBUSTÍVEL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND826TBI HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND827FILTRO DE AR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1228COLETOR DE AR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1229CONDUTOR DE AR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1230BALANCIM DA VÁLVULA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1231BENGALA INTERNA (CILINDRO) HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1032COPO DO CILINDRO INTERNO DIREITO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1033COPO DO CILINDRO INTERNO ESQUERDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1034DISCO DE FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND835CUBO RODA DIANTEIRA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND836CUBO RODA TRAZEIRA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND837PASTILHA DE FREIO DIANTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1038ARO DIANTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND839ARO TRAZEIRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND840JOGO DE RAIOS HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND841ROLAMENTO 6003 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND842ROLAMENTO 6004 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1043ROLAMENTO 6200 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1044ROLAMENTO 6201 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1045ROLAMENTO 6202 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1046ANEL KIT VEDAÇÃO INJ ELETRÔNICA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1047ANTENA CORTA PIPA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND648ARVORE DE COMANDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND849VÁLVULA DE ADMISSÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND850VÁLVULA DE ESCAPE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND851RETENTOR DE VÁLVULA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1252CORRENTE DE COMANDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND853TENSOR DA CORRENTE DE COMANDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND854ACIONADOR DA CORRENTE DE COMANDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND855JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND856AMORTECEDOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND857BICO INJETOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND858BIELA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND859GIRA BREQUEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND860JOGO DE JUNTA COMPLETO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND861TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND262BORRACHA ESTRIBO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1263BUCHA DA BALANÇA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1264BUZINA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND665CABO DE ACELERADOR A HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1066CABO DE EMBREAGEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1067CABO DE ACELERADOR B HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1068ROLDANA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1269MANOPLA (PAR) HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1270CABO DE VELOCÍMETRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1271BANCO COMPLETO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND472CAPA DO BANCO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND873KIT EMBREAGEM COMPLET HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND874CAVALETE LATERAL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND675CILINDRO MESTRE DE FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND676ESCAPAMENTO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND677ARVORE PRIMARIA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND678ARVORE SECUNDARIA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND679RELE DE PARTIDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND880RELE DO PISCA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND881EIXO RODA DIANTE COM PORCA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND682EIXO RODA TRAZ COM PORCA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND683KIT TRANSMISSÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND684CURVA DO ESCAPAMENTO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND685ENGRENAGEM DO VELOCÍMETRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND686ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1087ESPELHO RETROVISOR DIREITO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1088ESTICADOR DE CORRENTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1289FUSÍVEL 10AH HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1290FUSÍVEL 5AH HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1291GUIDÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND892INTERRUPTOR DE FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1293INTERRUPTOR DE EMBREAGEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1294JUNTA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1295JUNTA DO CILINDRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1296JUNTA DO CABEÇOTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1297CARENAGEM LATERAL DIREITA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1298CARENAGEM LATERAL ESQUERDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1299CARENAGEM DO TANQUE ESQUERDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12100CARENAGEM DO TANQUE DIREITA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12101PARA LAMAS DIANTEIRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12102CARENAGEM DO FAROL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12103MANETE DE EMBREAGEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12104MANETE DE FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12105MANICOTO EMBREAGEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12106MANICOTO FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12107MESA SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8108MOLA DO GARFO DIANTEIRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8109MOLA DO CAVALETE LATERAL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND10110PEDAL DO CAMBIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND10111PEDAL DE FREIO TRAZ HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND10112PISTÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8113JOGO DE ANÉIS DE SEGMENTO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8114CILINDRO DO MOTOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8115KIT CILINDRO DO MOTOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8116PROTETOR DE CORRENTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12117RABETA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8118REFIL DA BOMBA DE COMBUSTÍVEL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8119RETENTOR DO PINHÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12120SOQUETE DO FAROL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8121SAPATA DE FREIO TRAZ HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8122VARETA DE ÓLEO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND10123RABETA TRAZEIRA DA PLACA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8124TRAVA DO PINHÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12125BORRACHA DO CAVALETE LATERAL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12126BRAÇO DE FREIO DIANTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12127BRAÇO DE FREIO TRAZ HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12128BRAÇO SELETOR DO CAMBIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12129CABO DA BATERIA NEGATIVO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8130CABO DA BATERIA POSITIVO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8131CABO DO MOTOR DE PARTIDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8132GUARDA PÓ DA BENGALA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12133KIT BUCHA COROA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12134PARAFUSO DRENO DE ÓLEO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12135PARAFUSO DO PINHÃO 6X12 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12136RETENTOR DE BENGALA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12~SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE~~HONDA /CG 125 FAN PLACA-NHO9829~ANO 2008/208137CARBURADOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2138CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2139SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6140BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4141VELA DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND12142CHAVE DE LUZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND8143IGNIÇÃO GERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4144CHAVE BOTÃO DE PARTIDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3145FIAÇÃO DO PAINEL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2146LÂMPADA DO FAROL 35W HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND10147LÂMPADA UM POLO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND12148PISCA COMPL DIANTE ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4149PISCA COMPL DIANTE DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4150PISCA TRAZ COMPL ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4151PISCA TRAZ COMPL DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4152FAROL DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3153LANTERNA TRAZ COMPLETA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4154LENTE LANTERNA TRAZEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND5155RETIFICADOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4156ESTATOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4157ROTOR DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3158BATERIA 5ª HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3159COLUNA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4160CAIXA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4161BOIA DO TANQUE DE COMBUSTIVELUND2162KIT REPARO DO CARBURADOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4163FILTRO DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6164COLETOR DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4165CONDUTOR DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3166BALANCIM DA VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6167BENGALA INTERNA (CILINDRO) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4168COPO DO CILINDRO INTERNO DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4169COPO DO CILINDRO INTERNO ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4170ESPELHO DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4171CUBO RODA DIANTEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2172CUBO RODA TRAZEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDE UND2173PASTILHA DE FREIO DIANTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2174ARO DIANTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2175ARO TRAZEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2176JOGO DE RAIOS HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2177ROLAMENTO 6003 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6178ROLAMENTO 6004 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6179ROLAMENTO 6200 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6180ROLAMENTO 6201 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6181ROLAMENTO 6202 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6182ANEL KIT VEDAÇÃO INJ ELETRÔNICA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6183ANTENA CORTA PIPA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6184ARVORE DE COMANDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4185VÁLVULA DE ADMISSÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4186VÁLVULA DE ESCAPE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4187RETENTOR DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6188VARETA DE TUCHO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND8189PARAFUSO REGULADOR DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND8190PINO DA ARVORE DE COMANDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDE UND8191JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND10192AMORTECEDOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6193CAVALETE CENTRAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3194BIELA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3195GIRA BREQUEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3196JOGO DE JUNTA COMPLETO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3197TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND1198BORRACHA ESTRIBO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6199BUCHA DA BALANÇA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6200BUZINA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6201CABO DE ACELERADOR A HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4202CABO DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4203CABO DE ACELERADOR B HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4204ROLDANA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6205MANOPLA (PAR) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND8206CABO DE VELOCÍMETRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4207BANCO COMPLETO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDE UND2208CAPA DO BANCO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND5209KIT EMBREAGEM COMPLET HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4210CAVALETE LATERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4211SAPATA DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND8212ESCAPAMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2213ARVORE PRIMARIA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2214ARVORE SECUNDARIA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2215RELE DE PARTIDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2216RELE DO PISCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3217EIXO RODA DIANTE COM PORCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2218EIXO RODA TRAZ COM PORCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3219KIT TRANSMISSÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND10220JUNTA DO ESCAPAMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND10221ENGRENAGEM DO VELOCÍMETRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4222ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6223ESPELHO RETROVISOR DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6224ESTICADOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2225FUSÍVEL 10AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND24226FUSÍVEL 5AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND24227GUIDÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4228INTERRUPTOR DE FREIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4229INTERRUPTOR DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4230JUNTA TAMPA DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6231JUNTA DO CILINDRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6232JUNTA DO CABEÇOTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6233CARENAGEM LATERAL DIREITA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4234CARENAGEM LATERAL ESQUERDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4235CARENAGEM DO TANQUE ESQUERDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4236CARENAGEM DO TANQUE DIREITA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4237PARA LAMAS DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4238CARENAGEM DO FAROL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3239MANETE DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6240MANETE DE FREIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6241MANICOTO EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6242MANICOTO FREIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6243MESA SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3244MOLA DO GARFO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4245MOLA DO CAVALETE LATERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4246PEDAL DO CAMBIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3247PEDAL DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3248PISTÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4249JOGO DE ANÉIS DE SEGMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4250CILINDRO DO MOTOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4251KIT CILINDRO DO MOTOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4252PROTETOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6253RABETA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3254BAGAGEIRO CROMADO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2255RETENTOR DO PINHÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND12256SOQUETE DO FAROL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND12257SAPATA DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND12258VARETA DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND10259RABETA TRAZEIRA DA PLACA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND5260TRAVA DO PINHÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6261BORRACHA DO CAVALETE LATERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4262BRAÇO DE FREIO DIANTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6263BRAÇO DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6264BRAÇO SELETOR DO CAMBIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6265CABO DA BATERIA NEGATIVO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4266CABO DA BATERIA POSITIVOUND4267CABO DO MOTOR DE PARTIDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3268GUARDA PÓ DA BENGALA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND8269KIT BUCHA COROA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND10270PARAFUSO DRENO DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND10271PARAFUSO DO PINHÃO 6X12 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND24272RETENTOR DE BENGALA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND12273MODULO DE IGNIÇÃO (ECU) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4274CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL)UND4275BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4276BATERIA 4AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3277ROLAMENTO DA ARVORE DE MANIVELAS DIREIT HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDE O UND8278BOMBA DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3279MOLA DO BRAÇO DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND8280TAMPA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND5~ASSISTENCIA SOCIAL~~HONDA/CG 150 JOB~~ANO 2006/2007 PLACA NHC1498281CARBURADOR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2282CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3283SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4284BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3285VELA DE IGNIÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10286CHAVE DE LUZ HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3287IGNIÇÃO GERAL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3288CHAVE BOTÃO DE PARTIDA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4289FIAÇÃO DO PAINEL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4290LÂMPADA DO FAROL 35W HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10291LÂMPADA UM POLO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND12292PISCA COMPL DIANTE ESQUERDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6293PISCA COMPL DIANTE DIREITOUND6294PISCA TRAZ COMPL ESQUERDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6295PISCA TRAZ COMPL DIREITO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6296FAROL DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6297LANTERNA TRAZ COMPLETA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6298LENTE LANTERNA TRAZEIRA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6299RETIFICADOR DE CORRENTE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND5300ESTATOR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4301ROTOR DE IGNIÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3302BATERIA 5ª HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4303COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4304CAIXA DE DIREÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6305BOIA DO TANQUE DE COMBUSTIVEL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4306KIT REPARO DO CARBURADOR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4307FILTRO DE AR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6308COLETOR DE AR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6309CONDUTOR DE AR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6310BALANCIM DA VÁLVULA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6311BENGALA INTERNA (CILINDRO) HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6312COPO DO CILINDRO INTERNO DIREITO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6313COPO DO CILINDRO INTERNO ESQUERDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6314ESPELHO DE FREIO DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4315CUBO RODA DIANTEIRA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4316CUBO RODA TRAZEIRA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4317PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4318ARO DIANTE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3319ARO TRAZEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3320JOGO DE RAIOS HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3321ROLAMENTO 6003 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8322ROLAMENTO 6004 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8323ROLAMENTO 6200 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8324ROLAMENTO 6201 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8325ROLAMENTO 6202 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8326ANEL KIT VEDAÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6327ANTENA CORTA PIPA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6328ARVORE DE COMANDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4329VÁLVULA DE ADMISSÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4330VÁLVULA DE ESCAPE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4331RETENTOR DE VÁLVULA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6332VARETA DE TUCHO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8333PARAFUSO REGULADOR DE VÁLVULA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8334PINO DA ARVORE DE COMANDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6335JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6336AMORTECEDOR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6337CAVALETE CENTRAL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4338BIELA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4339GIRA BREQUEM HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2340JOGO DE JUNTA COMPLETO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6341TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2342BORRACHA ESTRIBO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8343BUCHA DA BALANÇA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10344BUZINA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4345CABO DE ACELERADOR A HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4346CABO DE EMBREAGEM HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4347CABO DE ACELERADOR B HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4348ROLDANA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8349MANOPLA (PAR) HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10350CABO DE VELOCÍMETRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6351BANCO COMPLETO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2352CAPA DO BANCO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6353KIT EMBREAGEM COMPLET HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4354CAVALETE LATERAL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6355SAPATA DE FREIO DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6356ESCAPAMENTO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2357ARVORE PRIMARIA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2358ARVORE SECUNDARIA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2359RELE DE PARTIDA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6360RELE DO PISCA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8361EIXO RODA DIANTE COM PORCA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6362EIXO RODA TRAZ COM PORCA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6363KIT TRANSMISSÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6364JUNTA DO ESCAPAMENTO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8365ENGRENAGEM DO VELOCÍMETRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10366ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10367ESPELHO RETROVISOR DIREITO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10368ESTICADOR DE CORRENTE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND12369FUSÍVEL 10AH HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND12370FUSÍVEL 5AH HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND12371GUIDÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6372INTERRUPTOR DE FREIO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8373INTERRUPTOR DE EMBREAGEM HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8374JUNTA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8375JUNTA DO CILINDRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8376JUNTA DO CABEÇOTE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8377CARENAGEM LATERAL DIREITA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4378CARENAGEM LATERAL ESQUERDA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4379CARENAGEM DO TANQUE ESQUERDA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4380CARENAGEM DO TANQUE DIREITA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4381PARA LAMAS DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4382CARENAGEM DO FAROL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4383MANETE DE EMBREAGEM HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6384MANETE DE FREIO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6385MANICOTO EMBREAGEM HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6386MANICOTO FREIO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6387MESA SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3388MOLA DO GARFO DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6389MOLA DO CAVALETE LATERAL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6390PEDAL DO CAMBIO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6391PEDAL DE FREIO TRAZ HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4392PISTÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4393JOGO DE ANÉIS DE SEGMENTO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4394CILINDRO DO MOTOR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4395KIT CILINDRO DO MOTOR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4396PROTETOR DE CORRENTE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8397RABETA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2398BAGAGEIRO CROMADO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2399RETENTOR DO PINHÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6400SOQUETE DO FAROL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6401SAPATA DE FREIO TRAZ HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8402VARETA DE ÓLEO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10403RABETA TRAZEIRA DA PLACA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3404TRAVA DO PINHÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10405BORRACHA DO CAVALETE LATERAL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8406BRAÇO DE FREIO DIANTE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8407BRAÇO DE FREIO TRAZ HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8408BRAÇO SELETOR DO CAMBIO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6409CABO DA BATERIA NEGATIVO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6410CABO DA BATERIA POSITIVO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6411CABO DO MOTOR DE PARTIDA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6412GUARDA PÓ DA BENGALA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8413KIT BUCHA COROA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6414PARAFUSO DRENO DE ÓLEO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10415PARAFUSO DO PINHÃO 6X12 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND12416RETENTOR DE BENGALA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND12417CAIXA DO FILTRO DE AR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3418CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4419SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8420BATERIA 4AH HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2421ROLAMENTO DA ARVORE DE MANIVELAS DIREITO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3422BOMBA DE ÓLEO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3423MOLA DO BRAÇO DE FREIO DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6424TAMPA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3~SECRET. DE POLITICAS PARA MULHERES~~~HONDA/ NXR 160 BROS ESDD PLACA PTH5028 2018/2018~~425MODULO DE IGNIÇÃO (ECU) HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND2426CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3427SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6428BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3429VELA DE IGNIÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10430CHAVE DE LUZ HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8431IGNIÇÃO GERAL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3432CHAVE BOTÃO DE PARTIDA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4433FIAÇÃO DO PAINEL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4434LÂMPADA DO FAROL 35W HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10435LÂMPADA UM POLO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10436PISCA COMPL DIANTE ESQUERDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6437PISCA COMPL DIANTE DIREITO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6438PISCA TRAZ COMPL ESQUERDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6439PISCA TRAZ COMPL DIREITO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6440FAROL DIANTEIRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND7441LANTERNA TRAZ COMPLETA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6442LENTE LANTERNA TRAZEIRA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6443RETIFICADOR DE CORRENTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4444ESTATOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND2445ROTOR DE IGNIÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND2446BATERIA 5ª HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND2447COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4448CAIXA DE DIREÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4449BOMBA DE COMBUSTÍVEL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND5450TBI HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND2451FILTRO DE AR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8452COLETOR DE AR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6453CONDUTOR DE AR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6454BALANCIM DA VÁLVULA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6455BENGALA INTERNA (CILINDRO) HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6456COPO DO CILINDRO INTERNO DIREITO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6457COPO DO CILINDRO INTERNO ESQUERDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6458DISCO DE FREIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6459CUBO RODA DIANTEIRA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4460CUBO RODA TRAZEIRA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4461PASTILHA DE FREIO DIANTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8462ARO DIANTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6463ARO TRAZEIRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6464JOGO DE RAIOS HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6465ROLAMENTO 6003 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10466ROLAMENTO 6004 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10467ROLAMENTO 6200 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10468ROLAMENTO 6201 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10469ROLAMENTO 6202 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10470ANEL KIT VEDAÇÃO INJ ELETRÔNICA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8471ANTENA CORTA PIPA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6472ARVORE DE COMANDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6473VÁLVULA DE ADMISSÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6474VÁLVULA DE ESCAPE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6475RETENTOR DE VÁLVULA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8476CORRENTE DE COMANDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6477TENSOR DA CORRENTE DE COMANDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6478ACIONADOR DA CORRENTE DE COMANDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6479JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6480AMORTECEDOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4481BICO INJETOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND2482BIELA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3483GIRA BREQUEM HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3484JOGO DE JUNTA COMPLETO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4485TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND2486BORRACHA ESTRIBO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10487BUCHA DA BALANÇA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10488BUZINA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8489CABO DE ACELERADOR A HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10490CABO DE EMBREAGEM HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10491CABO DE ACELERADOR B HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10492ROLDANA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND12493MANOPLA (PAR) HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND12494CABO DE VELOCÍMETRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8495BANCO COMPLETO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8496CAPA DO BANCO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6497KIT EMBREAGEM COMPLET HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8498CAVALETE LATERAL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8499CILINDRO MESTRE DE FREIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6500ESCAPAMENTO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4501ARVORE PRIMARIA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4502ARVORE SECUNDARIA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4503RELE DE PARTIDA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8504RELE DO PISCA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8505EIXO RODA DIANTE COM PORCA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8506EIXO RODA TRAZ COM PORCA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8507KIT TRANSMISSÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6508CURVA DO ESCAPAMENTO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND2509ENGRENAGEM DO VELOCÍMETRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6510ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10511ESPELHO RETROVISOR DIREITO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10512ESTICADOR DE CORRENTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND12513FUSÍVEL 10AH HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND12514FUSÍVEL 5AH HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND12515GUIDÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4516INTERRUPTOR DE FREIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8517INTERRUPTOR DE EMBREAGEM HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8518JUNTA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8519JUNTA DO CILINDRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6520JUNTA DO CABEÇOTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6521CARENAGEM LATERAL DIREITA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4522CARENAGEM LATERAL ESQUERDA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4523CARENAGEM DO TANQUE ESQUERDA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4524CARENAGEM DO TANQUE DIREITA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4525PARA LAMAS DIANTEIRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4526CARENAGEM DO FAROL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4527MANETE DE EMBREAGEM HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6528MANETE DE FREIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6529MANICOTO EMBREAGEM HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6530MANICOTO FREIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6531MESA SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6532MOLA DO GARFO DIANTEIRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6533MOLA DO CAVALETE LATERAL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6534PEDAL DO CAMBIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4535PEDAL DE FREIO TRAZ HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4536PISTÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3537JOGO DE ANÉIS DE SEGMENTO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3538CILINDRO DO MOTOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3539KIT CILINDRO DO MOTOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3540PROTETOR DE CORRENTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6541RABETA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3542REFIL DA BOMBA DE COMBUSTÍVEL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4543RETENTOR DO PINHÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10544SOQUETE DO FAROL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10545SAPATA DE FREIO TRAZ HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10546VARETA DE ÓLEO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10547RABETA TRAZEIRA DA PLACA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8548TRAVA DO PINHÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8549BORRACHA DO CAVALETE LATERAL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8550BRAÇO DE FREIO DIANTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6551BRAÇO DE FREIO TRAZ HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6552BRAÇO SELETOR DO CAMBIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6553CABO DA BATERIA NEGATIVO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6554CABO DA BATERIA POSITIVO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8555CABO DO MOTOR DE PARTIDA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8556GUARDA PÓ DA BENGALA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8557KIT BUCHA COROA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8558PARAFUSO DRENO DE ÓLEO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10559PARAFUSO DO PINHÃO 6X12 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND12560RETENTOR DE BENGALAUND12~SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE~~HONDA /CG 125 FAN~ANO 2011/2011 PLACA NXC7172561CARBURADOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2562CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2563SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6564BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4565VELA DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND12566CHAVE DE LUZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND8567IGNIÇÃO GERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4568CHAVE BOTÃO DE PARTIDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3569FIAÇÃO DO PAINEL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2570LÂMPADA DO FAROL 35W HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND10571LÂMPADA UM POLO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND12572PISCA COMPL DIANTE ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4573PISCA COMPL DIANTE DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4574PISCA TRAZ COMPL ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4575PISCA TRAZ COMPL DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4576FAROL DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3577LANTERNA TRAZ COMPLETA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4578LENTE LANTERNA TRAZEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND5579RETIFICADOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4580ESTATOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4581ROTOR DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3582BATERIA 5ª HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3583COLUNA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4584CAIXA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4585BOIA DO TANQUE DE COMBUSTIVEL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2586KIT REPARO DO CARBURADOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4587FILTRO DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6588COLETOR DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4589CONDUTOR DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3590BALANCIM DA VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6591BENGALA INTERNA (CILINDRO) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4592COPO DO CILINDRO INTERNO DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4593COPO DO CILINDRO INTERNO ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4594ESPELHO DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4595CUBO RODA DIANTEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2596CUBO RODA TRAZEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2597PASTILHA DE FREIO DIANTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2598ARO DIANTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2599ARO TRAZEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2600JOGO DE RAIOS HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE. UND2601ROLAMENTO 6003 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6602ROLAMENTO 6004 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6603ROLAMENTO 6200 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6604ROLAMENTO 6201 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6605ROLAMENTO 6202 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6606ANEL KIT VEDAÇÃO INJ ELETRÔNICA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6607ANTENA CORTA PIPA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6608ARVORE DE COMANDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4609VÁLVULA DE ADMISSÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4610VÁLVULA DE ESCAPE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4611RETENTOR DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6612VARETA DE TUCHO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND8613PARAFUSO REGULADOR DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND8614PINO DA ARVORE DE COMANDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND8615JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND10616AMORTECEDOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6617CAVALETE CENTRAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3618BIELA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3619GIRA BREQUEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3620JOGO DE JUNTA COMPLETO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3621TANQUE DE COMBUSTÍVEL UND1622BORRACHA ESTRIBO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6623BUCHA DA BALANÇA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6624BUZINA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6625CABO DE ACELERADOR A HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4626CABO DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4627CABO DE ACELERADOR B HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4628ROLDANA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6629MANOPLA (PAR) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND8630CABO DE VELOCÍMETRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4631BANCO COMPLETO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2632CAPA DO BANCO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND5633KIT EMBREAGEM COMPLET HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4634CAVALETE LATERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4635SAPATA DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND8636ESCAPAMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2637ARVORE PRIMARIA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2638ARVORE SECUNDARIA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2639RELE DE PARTIDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2640RELE DO PISCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3641EIXO RODA DIANTE COM PORCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2642EIXO RODA TRAZ COM PORCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3643KIT TRANSMISSÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND10644JUNTA DO ESCAPAMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND10645ENGRENAGEM DO VELOCÍMETRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE. UND4646ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6647ESPELHO RETROVISOR DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6648ESTICADOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2649FUSÍVEL 10AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND24650FUSÍVEL 5AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND24651GUIDÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4652INTERRUPTOR DE FREIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4653INTERRUPTOR DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4654JUNTA TAMPA DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6655JUNTA DO CILINDRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6656JUNTA DO CABEÇOTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6657CARENAGEM LATERAL DIREITA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4658CARENAGEM LATERAL ESQUERDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4659CARENAGEM DO TANQUE ESQUERDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4660CARENAGEM DO TANQUE DIREITA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4661PARA LAMAS DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4662CARENAGEM DO FAROL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3663MANETE DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6664MANETE DE FREIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6665MANICOTO EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6666MANICOTO FREIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6667MESA SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3668MOLA DO GARFO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4669MOLA DO CAVALETE LATERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4670PEDAL DO CAMBIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3671PEDAL DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3672PISTÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4673JOGO DE ANÉIS DE SEGMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4674CILINDRO DO MOTOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4675KIT CILINDRO DO MOTOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4676PROTETOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6677RABETA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3678BAGAGEIRO CROMADO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2679RETENTOR DO PINHÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND12680SOQUETE DO FAROL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND12681SAPATA DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND12682VARETA DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND10683RABETA TRAZEIRA DA PLACA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND5684TRAVA DO PINHÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6685BORRACHA DO CAVALETE LATERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4686BRAÇO DE FREIO DIANTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6687BRAÇO DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6688BRAÇO SELETOR DO CAMBIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6689CABO DA BATERIA NEGATIVO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4690CABO DA BATERIA POSITIVO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4691CABO DO MOTOR DE PARTIDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3692GUARDA PÓ DA BENGALA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND8693KIT BUCHA COROA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND10694PARAFUSO DRENO DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND10695PARAFUSO DO PINHÃO 6X12 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND24696RETENTOR DE BENGALA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND12697MODULO DE IGNIÇÃO (ECU) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4698BATERIA 4AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3699ROLAMENTO DA ARVORE DE MANIVELAS DIREITOUND8700BOMBA DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3701MOLA DO BRAÇO DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND8702TAMPA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND53. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 013/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 013/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 17 de Abril de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuaria e Pesca

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Políticas Para Mulheres

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

C DE SOUSA MATOS

CNPJ nº 28.456.816/0001-43

Sr. CLAUDEMIR DE SOUSA MATOS

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _________________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _________________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000012598/2024
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Processo Administrativo nº 000012598/2024, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 c/c Art. 78, do Decreto Municipal n°. 010, de 24 de março de 2023, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de gás liquefeito de petróleo, de interesse desta Administração Pública, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, situada na Praça Duque de Caxias, s/nº - Centro CEP 65728-000 Lima Campos MA, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

1 Especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar.

2 Da estimativa de consumo (quantitativos dos bens ou serviços)

3 Do local de entrega.

O processo administrativo será conduzido pelo Setor Almoxarifado Material e Patrimônio e gerenciado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, como ÓRGÃO GERENCIADOR da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes.

A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições:

a) Poderão participar desta IRP os órgãos e as entidades no âmbito municipal;b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de 02 (dois) dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023.

b.1) O prazo para manifestação dos órgãos ou entidades interessadas foi reduzido de oito para dois dias úteis, conforme justificativa constante nos autos deste processo.

c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação.

d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços.

5. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal.

Ressaltamos que, caso haja necessidade de produtos/serviços além dos itens elencados na planilha em anexo a esta IRP, o Órgão ou Entidade interessada poderá acrescentar os referidos itens conforme suas necessidades específicas, desde que se trate de produtos/serviços pertinentes ao objeto do Registro de Preços.

Mais informações na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.

Lima Campos - MA, 17 de abril de 2024.

Atenciosamente,

Estevam José de Sousa Filho

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, de 03 de janeiro de 2024

ANEXO À IRP

OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para fornecimento de gás liquefeito de petróleo, de interesse desta Administração Pública.

ITEMDESCRIÇÃOQuantidade Litros - Anual01GASOLINA COMUM21.00002ÓLEO DIESEL S-1040.08003ÓLEO DIESEL S-500 (COMUM)103.020Lima Campos - MA, 17 de abril de 2024.

Estevam José de Sousa Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, de 03 de janeiro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO: Nº 004/2024
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 004/2024.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 004/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000011826/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.º 10.520/2002, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 004/2024, que tem como objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços de comunicação visual, de interesse desta Administração Pública.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 14.133/2021, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

EMPRESA(S) VENCEDORA(S):

D DE M RODRIGUES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.665.356/0001-93, localizada na Rua S SILVA n° 2108-A Bairro São Pedro, Codó/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 344.731,22 (trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos).

JEREMIAS ALVES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.340.593/0001-06, localizada na Rua Messias Filho, n° 43 Bairro Engenho, Pedreiras/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 442.797,25 (quatrocentos e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos).

NOVA INDISTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 86.863.412/0001-70, localizada na Rua 54 n° 100 Bequimão, São Luís/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 30.999,60 (trinta mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).

REIS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.051.550/0001-05, localizada na Avenida Principal- Conj. Habitar n° 2 Apaco, São Luís/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 36.025,00 (trinta e seis mil, vinte e cinco reais).

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como a(s) respectiva(s) empresa(s) vencedora(s) conforme documento em anexo.

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 17 de abril de 2024.

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 02/007/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/007/2024

PROCESSO ADM. Nº 000011784/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024Aos 17 (dezessete) dias do mês de abril do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, com sede na Av. JK, S/Nº, Bairro Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Agricultura, Pecuaria e Pesca, Sr. José Ronaldo Barros Santana, portador da cédula de identidade nº 000009013093-6 SSP/MA e do CPF nº 529.600.803-00, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de peças e acessórios para motocicletas em geral, incluindo serviços de manutenção preventiva e corretiva, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1.FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal De Agricultura, Pecuária E Pesca'd3RGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal De Meio Ambiente; Secretaria Municipal De Saúde; Secretaria Municipal De Assistência Social e Secretaria Municipal De de Políticas Para Mulheres.Nome empresarial: A DE O ARAUJO COMERCIOCNPJ nº: 53.446.178/0001-27Endereço: Rua Antenor da Silva Magalhães n° 29 Centro, Lima Campos/MARepresentante legal: Andervania de Oliveira AraujoCPF nº: 605541493-70CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0100CARENAGEM DO TANQUE DIREITA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRO TORKPRO TORK12 UNDR$ 109,90R$ 1.318,800105MANICOTO EMBREAGEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURASTYLERSTYLER12 UNDR$ 40,23R$ 482,760106MANICOTO FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURASTYLERSTYLER12 UNDR$ 40,23R$ 482,760107MESA SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURASMARTFOSESMARTFOSE8 UNDR$ 269,90R$ 2.159,200108MOLA DO GARFO DIANTEIRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAMHXMHX8 UNDR$ 75,63R$ 605,040109MOLA DO CAVALETE LATERAL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAMHXMHX10 UNDR$ 11,57R$ 115,700110PEDAL DO CAMBIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURASMARTFOSESMARTFOSE10 UNDR$ 38,10R$ 381,000111PEDAL DE FREIO TRAZ HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURASMARTFOSESMARTFOSE10 UNDR$ 75,90R$ 759,000112PISTÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURASMARTFOSESMARTFOSE8 UNDR$ 61,10R$ 488,800113JOGO DE ANÉIS DE SEGMENTO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURASMARTFOSESMARTFOSE8 UNDR$ 99,90R$ 799,200114CILINDRO DO MOTOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAMETAL LEVEMETAL LEVE8 UNDR$ 375,90R$ 3.007,200115KIT CILINDRO DO MOTOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAMETAL LEVEMETAL LEVE8 UNDR$ 325,90R$ 2.607,200116PROTETOR DE CORRENTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURASPORTIVESPORTIVE12 UNDR$ 45,10R$ 541,200117RABETA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRO TORKPRO TORK8 UNDR$ 112,00R$ 896,000118REFIL DA BOMBA DE COMBUSTÍVEL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAMHXMHX8 UNDR$ 180,00R$ 1.440,000119RETENTOR DO PINHÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURATRILHATRILHA12 UNDR$ 9,10R$ 109,200120SOQUETE DO FAROL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURATRILHATRILHA8 UNDR$ 18,90R$ 151,200121SAPATA DE FREIO TRAZ HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUNIBREGUNIBREG8 UNDR$ 39,90R$ 319,200122VARETA DE ÓLEO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURATRILHATRILHA10 UNDR$ 26,90R$ 269,000123RABETA TRAZEIRA DA PLACA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAPRO TORKPRO TORK8 UNDR$ 144,00R$ 1.152,000124TRAVA DO PINHÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAGRAPKSGRAPKS12 UNDR$ 10,00R$ 120,000125BORRACHA DO CAVALETE LATERAL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURASMARTFOSESMARTFOSE12 UNDR$ 10,00R$ 120,000126BRAÇO DE FREIO DIANTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURATRILHATRILHA12 UNDR$ 22,00R$ 264,000127BRAÇO DE FREIO TRAZ HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURATRILHATRILHA12 UNDR$ 24,00R$ 288,000128BRAÇO SELETOR DO CAMBIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURATRILHATRILHA12 UNDR$ 31,90R$ 382,800129CABO DA BATERIA NEGATIVO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAMAGNETRONMAGNETRON8 UNDR$ 37,50R$ 300,000130CABO DA BATERIA POSITIVO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAMAGNETRONMAGNETRON8 UNDR$ 42,10R$ 336,800131CABO DO MOTOR DE PARTIDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAMAGNETRONMAGNETRON8 UNDR$ 35,90R$ 287,200132GUARDA PÓ DA BENGALA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURASMARTFOSESMARTFOSE12 UNDR$ 11,10R$ 133,200133KIT BUCHA COROA HONDA/NXR1 50 BROS ES-

SEC. DE AGRICULTURASMARTFOSESMARTFOSE12 UNDR$ 45,90R$ 550,800134PARAFUSO DRENO DE ÓLEO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURATRILHATRILHA12 UNDR$ 9,00R$ 108,000135PARAFUSO DO PINHÃO 6X12 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURATRILHATRILHA12 UNDR$ 3,00R$ 36,000136RETENTOR DE BENGALA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURASMARTFOSESMARTFOSE12 UNDR$ 29,90R$ 358,800155RETIFICADOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEZOUILZOUIL4 UNDR$ 95,80R$ 383,200156ESTATOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 151,00R$ 604,000157ROTOR DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEMAGNETRONMAGNETRON3 UNDR$ 329,00R$ 987,000158BATERIA 5ª HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEHELIARHELIAR3 UNDR$ 215,90R$ 647,700159COLUNA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEGRAPKSGRAPKS4 UNDR$ 235,00R$ 940,000160CAIXA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 62,90R$ 251,600161BOIA DO TANQUE DE COMBUSTIVELSMARTFOSESMARTFOSE2 UNDR$ 75,10R$ 150,200162KIT REPARO DO CARBURADOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 33,90R$ 135,600163FILTRO DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDETECFILTECFIL6 UNDR$ 34,00R$ 204,000164COLETOR DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 49,90R$ 199,600165CONDUTOR DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE3 UNDR$ 48,10R$ 144,300166BALANCIM DA VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEMHXMHX6 UNDR$ 56,10R$ 336,600167BENGALA INTERNA (CILINDRO) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEGRAPKSGRAPKS4 UNDR$ 105,00R$ 420,000168COPO DO CILINDRO INTERNO DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 119,90R$ 479,600169COPO DO CILINDRO INTERNO ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 125,90R$ 503,600191JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDETRILHATRILHA10 UNDR$ 19,90R$ 199,000192AMORTECEDOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 241,99R$ 1.451,940193CAVALETE CENTRAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE3 UNDR$ 145,90R$ 437,700194BIELA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE3 UNDR$ 78,90R$ 236,700195GIRA BREQUEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE3 UNDR$ 339,90R$ 1.019,700196JOGO DE JUNTA COMPLETO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE3 UNDR$ 47,90R$ 143,700197TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEHONDAHONDA1 UNDR$ 959,90R$ 959,900198BORRACHA ESTRIBO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 21,90R$ 131,400221ENGRENAGEM DO VELOCÍMETRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEMHXMHX4 UNDR$ 33,10R$ 132,400222ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEDAGOSTINDAGOSTIN6 UNDR$ 24,90R$ 149,400223ESPELHO RETROVISOR DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEDAGOSTINDAGOSTIN6 UNDR$ 21,90R$ 131,400224ESTICADOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEGRAPKSGRAPKS2 UNDR$ 11,90R$ 23,800225FUSÍVEL 10AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE24 UNDR$ 5,10R$ 122,400226FUSÍVEL 5AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE24 UNDR$ 5,20R$ 124,800227GUIDÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRO TORKPRO TORK4 UNDR$ 61,90R$ 247,600228INTERRUPTOR DE FREIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 19,90R$ 79,600229INTERRUPTOR DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 21,90R$ 87,600230JUNTA TAMPA DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDETRILHATRILHA6 UNDR$ 18,90R$ 113,400231JUNTA DO CILINDRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDETRILHATRILHA6 UNDR$ 18,00R$ 108,000232JUNTA DO CABEÇOTE HONDA /CG 125 FAN

SEC. DE SAÚDETRILHATRILHA6 UNDR$ 22,50R$ 135,000233CARENAGEM LATERAL DIREITA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRO TORKPRO TORK4 UNDR$ 75,90R$ 303,600234CARENAGEM LATERAL ESQUERDA HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRO TORKPRO TORK4 UNDR$ 76,90R$ 307,600251KIT CILINDRO DO MOTOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 299,90R$ 1.199,600252PROTETOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEWESTERWESTER6 UNDR$ 27,90R$ 167,400253RABETA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRO TORKPRO TORK3 UNDR$ 85,90R$ 257,700254BAGAGEIRO CROMADO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDECROMO FORTECROMO FORTE2 UNDR$ 101,90R$ 203,800255RETENTOR DO PINHÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDETRILHATRILHA12 UNDR$ 7,90R$ 94,800256SOQUETE DO FAROL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDETRILHATRILHA12 UNDR$ 15,50R$ 186,000257SAPATA DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUNIBREGUNIBREG12 UNDR$ 44,90R$ 538,800258VARETA DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDETRILHATRILHA10 UNDR$ 22,90R$ 229,000259RABETA TRAZEIRA DA PLACA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEPRO TORKPRO TORK5 UNDR$ 99,00R$ 495,000260TRAVA DO PINHÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEGRAPKSGRAPKS6 UNDR$ 7,10R$ 42,600261BORRACHA DO CAVALETE LATERAL HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 25,90R$ 103,600262BRAÇO DE FREIO DIANTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDETRILHATRILHA6 UNDR$ 22,90R$ 137,400263BRAÇO DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDETRILHATRILHA6 UNDR$ 22,90R$ 137,400264BRAÇO SELETOR DO CAMBIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDETRILHATRILHA6 UNDR$ 34,10R$ 204,600265CABO DA BATERIA NEGATIVO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEMAGNETRONMAGNETRON4 UNDR$ 33,90R$ 135,600266CABO DA BATERIA POSITIVOMAGNETRONMAGNETRON4 UNDR$ 33,10R$ 132,400267CABO DO MOTOR DE PARTIDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEMAGNETRONMAGNETRON3 UNDR$ 33,90R$ 101,700268GUARDA PÓ DA BENGALA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE8 UNDR$ 8,50R$ 68,000269KIT BUCHA COROA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE10 UNDR$ 28,10R$ 281,000278BOMBA DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDESMARTFOSESMARTFOSE3 UNDR$ 239,90R$ 719,700279MOLA DO BRAÇO DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEMHXMHX8 UNDR$ 17,90R$ 143,200280TAMPA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEHONDAHONDA5 UNDR$ 45,10R$ 225,500281CARBURADOR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALDANIXDANIX2 UNDR$ 191,00R$ 382,000282CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALMAGNETRONMAGNETRON3 UNDR$ 210,00R$ 630,000283SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALMAGNETRONMAGNETRON4 UNDR$ 22,00R$ 88,000284BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE3 UNDR$ 59,90R$ 179,700285VELA DE IGNIÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALNGKNGK10 UNDR$ 31,90R$ 319,000286CHAVE DE LUZ HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALGRAPKSGRAPKS3 UNDR$ 69,90R$ 209,700287IGNIÇÃO GERAL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE3 UNDR$ 69,90R$ 209,700288CHAVE BOTÃO DE PARTIDA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 61,10R$ 244,400289FIAÇÃO DO PAINEL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALMAGNETRONMAGNETRON4 UNDR$ 29,90R$ 119,600303COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALGRAPKSGRAPKS4 UNDR$ 234,90R$ 939,600304CAIXA DE DIREÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 65,90R$ 395,400305BOIA DO TANQUE DE COMBUSTIVEL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 113,50R$ 454,000306KIT REPARO DO CARBURADOR HONDA/CG

150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 22,90R$ 91,600307FILTRO DE AR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALTECFILTECFIL6 UNDR$ 29,90R$ 179,400308COLETOR DE AR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 44,90R$ 269,400309CONDUTOR DE AR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 73,10R$ 438,600310BALANCIM DA VÁLVULA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALMHXMHX6 UNDR$ 59,90R$ 359,400311BENGALA INTERNA (CILINDRO) HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALGRAPKSGRAPKS6 UNDR$ 105,90R$ 635,400312COPO DO CILINDRO INTERNO DIREITO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 110,00R$ 660,000313COPO DO CILINDRO INTERNO ESQUERDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 120,00R$ 720,000314ESPELHO DE FREIO DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUNIBREGUNIBREG4 UNDR$ 119,00R$ 476,000315CUBO RODA DIANTEIRA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUNIBREGUNIBREG4 UNDR$ 185,90R$ 743,600316CUBO RODA TRAZEIRA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUNIBREGUNIBREG4 UNDR$ 230,00R$ 920,000317PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 48,90R$ 195,600318ARO DIANTE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALGRAPKSGRAPKS3 UNDR$ 132,00R$ 396,000319ARO TRAZEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALGRAPKSGRAPKS3 UNDR$ 125,90R$ 377,700320JOGO DE RAIOS HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPPKPPK3 UNDR$ 53,90R$ 161,700321ROLAMENTO 6003 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPPKPPK8 UNDR$ 29,90R$ 239,200322ROLAMENTO 6004 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPPKPPK8 UNDR$ 22,90R$ 183,200323ROLAMENTO 6200 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPPKPPK8 UNDR$ 25,00R$ 200,000324ROLAMENTO 6201 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPPKPPK8 UNDR$ 18,00R$ 144,000325ROLAMENTO 6202 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPPKPPK8 UNDR$ 22,00R$ 176,000326ANEL KIT VEDAÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 35,90R$ 215,400327ANTENA CORTA PIPA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALNGKNGK6 UNDR$ 58,10R$ 348,600328ARVORE DE COMANDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 110,00R$ 440,000329VÁLVULA DE ADMISSÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 31,90R$ 127,600330VÁLVULA DE ESCAPE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 36,90R$ 147,600331RETENTOR DE VÁLVULA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALTRILHATRILHA6 UNDR$ 26,10R$ 156,600332VARETA DE TUCHO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALTRILHATRILHA8 UNDR$ 28,10R$ 224,800333PARAFUSO REGULADOR DE VÁLVULA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALTRILHATRILHA8 UNDR$ 19,10R$ 152,800334PINO DA ARVORE DE COMANDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALMHXMHX6 UNDR$ 61,00R$ 366,000335JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALTRILHATRILHA6 UNDR$ 19,90R$ 119,400336AMORTECEDOR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 261,10R$ 1.566,600337CAVALETE CENTRAL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALMHXMHX4 UNDR$ 81,10R$ 324,400338BIELA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 109,00R$ 436,000339GIRA BREQUEM HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE2 UNDR$ 395,00R$ 790,000340JOGO DE JUNTA COMPLETO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 49,90R$ 299,400341TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALHONDAHONDA2 UNDR$ 1.249,00R$ 2.498,000342BORRACHA ESTRIBO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE8 UNDR$ 28,10R$ 224,800343BUCHA DA BALANÇA HONDA/CG 150 JOB -

SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE10 UNDR$ 24,10R$ 241,000344BUZINA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 32,10R$ 128,400345CABO DE ACELERADOR A HONDA/CG 150 JOB

- SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 42,90R$ 171,600346CABO DE EMBREAGEM HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 28,10R$ 112,400347CABO DE ACELERADOR B HONDA/CG 150 JOB

- SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 25,00R$ 100,000348ROLDANA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALWESTERWESTER8 UNDR$ 26,00R$ 208,000349MANOPLA (PAR) HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALWESTERWESTER10 UNDR$ 28,90R$ 289,000350CABO DE VELOCÍMETRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 27,50R$ 165,000351BANCO COMPLETO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALHONDAHONDA2 UNDR$ 254,90R$ 509,800352CAPA DO BANCO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALROTANROTAN6 UNDR$ 47,90R$ 287,400353KIT EMBREAGEM COMPLET HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 146,90R$ 587,600361EIXO RODA DIANTE COM PORCA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 31,90R$ 191,400362EIXO RODA TRAZ COM PORCA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 34,90R$ 209,400363KIT TRANSMISSÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALGRAPKSGRAPKS6 UNDR$ 124,90R$ 749,400364JUNTA DO ESCAPAMENTO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALTRILHATRILHA8 UNDR$ 9,50R$ 76,000365ENGRENAGEM DO VELOCÍMETRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALMHXMHX10 UNDR$ 31,90R$ 319,000366ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALDAGOSTINDAGOSTIN10 UNDR$ 18,90R$ 189,000367ESPELHO RETROVISOR DIREITO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALDAGOSTINDAGOSTIN10 UNDR$ 19,90R$ 199,000368ESTICADOR DE CORRENTE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE12 UNDR$ 9,10R$ 109,200369FUSÍVEL 10AH HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE12 UNDR$ 5,50R$ 66,000370FUSÍVEL 5AH HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE12 UNDR$ 4,50R$ 54,000371GUIDÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALCROMO FORTECROMO FORTE6 UNDR$ 54,00R$ 324,000372INTERRUPTOR DE FREIO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALGRAPKSGRAPKS8 UNDR$ 24,00R$ 192,000373INTERRUPTOR DE EMBREAGEM HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALGRAPKSGRAPKS8 UNDR$ 25,10R$ 200,800374JUNTA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALTRILHATRILHA8 UNDR$ 16,90R$ 135,200375JUNTA DO CILINDRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALTRILHATRILHA8 UNDR$ 18,10R$ 144,800376JUNTA DO CABEÇOTE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALTRILHATRILHA8 UNDR$ 18,10R$ 144,800377CARENAGEM LATERAL DIREITA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRO TORKPRO TORK4 UNDR$ 59,00R$ 236,000378CARENAGEM LATERAL ESQUERDA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRO TORKPRO TORK4 UNDR$ 60,00R$ 240,000379CARENAGEM DO TANQUE ESQUERDA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRO TORKPRO TORK4 UNDR$ 63,90R$ 255,600380CARENAGEM DO TANQUE DIREITA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRO TORKPRO TORK4 UNDR$ 63,90R$ 255,600381PARA LAMAS DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRO TORKPRO TORK4 UNDR$ 75,10R$ 300,400382CARENAGEM DO FAROL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRO TORKPRO TORK4 UNDR$ 87,10R$ 348,400383MANETE DE EMBREAGEM HONDA/CG 150 JOB

- SEC. DE ASSIST.SOCIALTRILHATRILHA6 UNDR$ 15,90R$ 95,400384MANETE DE FREIO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALTRILHATRILHA6 UNDR$ 15,90R$ 95,400385MANICOTO EMBREAGEM HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALTRILHATRILHA6 UNDR$ 20,00R$ 120,000386MANICOTO FREIO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALTRILHATRILHA6 UNDR$ 18,90R$ 113,400387MESA SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO

HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE3 UNDR$ 255,90R$ 767,700388MOLA DO GARFO DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALMHXMHX6 UNDR$ 51,90R$ 311,400389MOLA DO CAVALETE LATERAL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALMHXMHX6 UNDR$ 8,90R$ 53,400390PEDAL DO CAMBIO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALGRAPKSGRAPKS6 UNDR$ 35,90R$ 215,400391PEDAL DE FREIO TRAZ HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALGRAPKSGRAPKS4 UNDR$ 75,90R$ 303,600392PISTÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 51,90R$ 207,600393JOGO DE ANÉIS DE SEGMENTO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALMHXMHX4 UNDR$ 51,90R$ 207,600394CILINDRO DO MOTOR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 350,00R$ 1.400,000395KIT CILINDRO DO MOTOR HONDA/CG 150 JOB

- SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 319,90R$ 1.279,600396PROTETOR DE CORRENTE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALWESTERWESTER8 UNDR$ 35,00R$ 280,000397RABETA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRO TORKPRO TORK2 UNDR$ 95,90R$ 191,800398BAGAGEIRO CROMADO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALCROMO FORTECROMO FORTE2 UNDR$ 95,00R$ 190,000399RETENTOR DO PINHÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALTRILHATRILHA6 UNDR$ 7,10R$ 42,600400SOQUETE DO FAROL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALMHXMHX6 UNDR$ 15,90R$ 95,400401SAPATA DE FREIO TRAZ HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUNIBREGUNIBREG8 UNDR$ 33,00R$ 264,000402VARETA DE ÓLEO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALTRILHATRILHA10 UNDR$ 15,00R$ 150,000403RABETA TRAZEIRA DA PLACA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRO TORKPRO TORK3 UNDR$ 94,90R$ 284,700406BRAÇO DE FREIO DIANTE HONDA/CG 150 JOB

- SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE8 UNDR$ 24,40R$ 195,200407BRAÇO DE FREIO TRAZ HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE8 UNDR$ 25,90R$ 207,200408BRAÇO SELETOR DO CAMBIO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 25,50R$ 153,000409CABO DA BATERIA NEGATIVO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 32,90R$ 197,400410CABO DA BATERIA POSITIVO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 37,10R$ 222,600421ROLAMENTO DA ARVORE DE MANIVELAS DIREITO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALNACHINACHI3 UNDR$ 91,00R$ 273,000422BOMBA DE ÓLEO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALSMARTFOSESMARTFOSE3 UNDR$ 95,00R$ 285,000423MOLA DO BRAÇO DE FREIO DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALTRILHATRILHA6 UNDR$ 25,00R$ 150,000424TAMPA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALPRO TORKPRO TORK3 UNDR$ 45,00R$ 135,000425MODULO DE IGNIÇÃO (ECU) HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESHONDAHONDA2 UNDR$ 560,00R$ 1.120,000426CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESMAGNETRONMAGNETRON3 UNDR$ 385,00R$ 1.155,000427SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESMAGNETRONMAGNETRON6 UNDR$ 25,90R$ 155,400428BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESMAGNETRONMAGNETRON3 UNDR$ 125,90R$ 377,700429VELA DE IGNIÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESNGKNGK10 UNDR$ 30,10R$ 301,000430CHAVE DE LUZ HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESGRAPKSGRAPKS8 UNDR$ 94,10R$ 752,800431IGNIÇÃO GERAL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESMAGNETRONMAGNETRON3 UNDR$ 135,00R$ 405,000432CHAVE BOTÃO DE PARTIDA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESMAGNETRONMAGNETRON4 UNDR$ 71,90R$ 287,600433FIAÇÃO DO PAINEL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESMAGNETRONMAGNETRON4 UNDR$ 45,00R$ 180,000434LÂMPADA DO FAROL 35W HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPHILIPSPHILIPS10 UNDR$ 42,90R$ 429,000435LÂMPADA UM POLO HONDA/ NXR 160 BROS

ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPHILIPSPHILIPS10 UNDR$ 5,10R$ 51,000436PISCA COMPL DIANTE ESQUERDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRO TORKPRO TORK6 UNDR$ 32,90R$ 197,400437PISCA COMPL DIANTE DIREITO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRO TORKPRO TORK6 UNDR$ 33,90R$ 203,400438PISCA TRAZ COMPL ESQUERDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRO TORKPRO TORK6 UNDR$ 32,90R$ 197,400439PISCA TRAZ COMPL DIREITO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRO TORKPRO TORK6 UNDR$ 34,90R$ 209,400440FAROL DIANTEIRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESWESTERWESTER7 UNDR$ 95,90R$ 671,300441LANTERNA TRAZ COMPLETA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 140,00R$ 840,000442LENTE LANTERNA TRAZEIRA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSPORTIVESPORTIVE6 UNDR$ 42,90R$ 257,400443RETIFICADOR DE CORRENTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESZOUILZOUIL4 UNDR$ 181,00R$ 724,000444ESTATOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESASSENASSEN2 UNDR$ 199,00R$ 398,000445ROTOR DE IGNIÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESMAGNETRONMAGNETRON2 UNDR$ 350,00R$ 700,000446BATERIA 5ª HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESHELIARHELIAR2 UNDR$ 199,09R$ 398,180460CUBO RODA TRAZEIRA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUNIBREGUNIBREG4 UNDR$ 341,90R$ 1.367,600461PASTILHA DE FREIO DIANTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUNIBREGUNIBREG8 UNDR$ 39,90R$ 319,200462ARO DIANTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESGRAPKSGRAPKS6 UNDR$ 189,90R$ 1.139,400463ARO TRAZEIRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESGRAPKSGRAPKS6 UNDR$ 199,90R$ 1.199,400464JOGO DE RAIOS HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESGRAPKSGRAPKS6 UNDR$ 62,90R$ 377,400465ROLAMENTO 6003 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPPKPPK10 UNDR$ 19,90R$ 199,000466ROLAMENTO 6004 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPPKPPK10 UNDR$ 18,90R$ 189,000467ROLAMENTO 6200 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPPKPPK10 UNDR$ 21,00R$ 210,000468ROLAMENTO 6201 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPPKPPK10 UNDR$ 15,90R$ 159,000469ROLAMENTO 6202 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPPKPPK10 UNDR$ 16,90R$ 169,000470ANEL KIT VEDAÇÃO INJ ELETRÔNICA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESTRILHATRILHA8 UNDR$ 44,10R$ 352,800471ANTENA CORTA PIPA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESNGKNGK6 UNDR$ 51,90R$ 311,400472ARVORE DE COMANDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 141,00R$ 846,000473VÁLVULA DE ADMISSÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 41,90R$ 251,400474VÁLVULA DE ESCAPE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 51,90R$ 311,400475RETENTOR DE VÁLVULA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESTRILHATRILHA8 UNDR$ 51,90R$ 415,200476CORRENTE DE COMANDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESGRAPKSGRAPKS6 UNDR$ 61,90R$ 371,400477TENSOR DA CORRENTE DE COMANDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESTRILHATRILHA6 UNDR$ 29,90R$ 179,400478ACIONADOR DA CORRENTE DE COMANDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 161,90R$ 971,400479JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 24,90R$ 149,400480AMORTECEDOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESCOFAPCOFAP4 UNDR$ 589,00R$ 2.356,000481BICO INJETOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESMHXMHX2 UNDR$ 220,00R$ 440,000435LÂMPADA UM POLO HONDA/ NXR 160 BROS

ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPHILIPSPHILIPS10 UNDR$ 5,10R$ 51,000436PISCA COMPL DIANTE ESQUERDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRO TORKPRO TORK6 UNDR$ 32,90R$ 197,400437PISCA COMPL DIANTE DIREITO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRO TORKPRO TORK6 UNDR$ 33,90R$ 203,400438PISCA TRAZ COMPL ESQUERDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRO TORKPRO TORK6 UNDR$ 32,90R$ 197,400439PISCA TRAZ COMPL DIREITO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRO TORKPRO TORK6 UNDR$ 34,90R$ 209,400440FAROL DIANTEIRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESWESTERWESTER7 UNDR$ 95,90R$ 671,300441LANTERNA TRAZ COMPLETA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 140,00R$ 840,000442LENTE LANTERNA TRAZEIRA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSPORTIVESPORTIVE6 UNDR$ 42,90R$ 257,400443RETIFICADOR DE CORRENTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESZOUILZOUIL4 UNDR$ 181,00R$ 724,000444ESTATOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESASSENASSEN2 UNDR$ 199,00R$ 398,000445ROTOR DE IGNIÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESMAGNETRONMAGNETRON2 UNDR$ 350,00R$ 700,000446BATERIA 5ª HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESHELIARHELIAR2 UNDR$ 199,09R$ 398,180460CUBO RODA TRAZEIRA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUNIBREGUNIBREG4 UNDR$ 341,90R$ 1.367,600461PASTILHA DE FREIO DIANTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUNIBREGUNIBREG8 UNDR$ 39,90R$ 319,200462ARO DIANTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESGRAPKSGRAPKS6 UNDR$ 189,90R$ 1.139,400463ARO TRAZEIRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESGRAPKSGRAPKS6 UNDR$ 199,90R$ 1.199,400464JOGO DE RAIOS HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESGRAPKSGRAPKS6 UNDR$ 62,90R$ 377,400465ROLAMENTO 6003 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPPKPPK10 UNDR$ 19,90R$ 199,000466ROLAMENTO 6004 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPPKPPK10 UNDR$ 18,90R$ 189,000467ROLAMENTO 6200 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPPKPPK10 UNDR$ 21,00R$ 210,000468ROLAMENTO 6201 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPPKPPK10 UNDR$ 15,90R$ 159,000469ROLAMENTO 6202 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPPKPPK10 UNDR$ 16,90R$ 169,000470ANEL KIT VEDAÇÃO INJ ELETRÔNICA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESTRILHATRILHA8 UNDR$ 44,10R$ 352,800471ANTENA CORTA PIPA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESNGKNGK6 UNDR$ 51,90R$ 311,400472ARVORE DE COMANDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 141,00R$ 846,000473VÁLVULA DE ADMISSÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 41,90R$ 251,400474VÁLVULA DE ESCAPE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 51,90R$ 311,400475RETENTOR DE VÁLVULA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESTRILHATRILHA8 UNDR$ 51,90R$ 415,200476CORRENTE DE COMANDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESGRAPKSGRAPKS6 UNDR$ 61,90R$ 371,400477TENSOR DA CORRENTE DE COMANDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESTRILHATRILHA6 UNDR$ 29,90R$ 179,400478ACIONADOR DA CORRENTE DE COMANDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 161,90R$ 971,400479JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 24,90R$ 149,400480AMORTECEDOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESCOFAPCOFAP4 UNDR$ 589,00R$ 2.356,000481BICO INJETOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESMHXMHX2 UNDR$ 220,00R$ 440,000482BIELA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE

POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE3 UNDR$ 111,90R$ 335,700483GIRA BREQUEM HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE3 UNDR$ 389,90R$ 1.169,700484JOGO DE JUNTA COMPLETO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 49,90R$ 199,600485TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESHONDAHONDA2 UNDR$ 1.398,00R$ 2.796,000486BORRACHA ESTRIBO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE10 UNDR$ 24,00R$ 240,000487BUCHA DA BALANÇA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE10 UNDR$ 56,90R$ 569,000488BUZINA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESGRAPKSGRAPKS8 UNDR$ 35,90R$ 287,200489CABO DE ACELERADOR A HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE10 UNDR$ 32,00R$ 320,000490CABO DE EMBREAGEM HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE10 UNDR$ 29,90R$ 299,000491CABO DE ACELERADOR B HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE10 UNDR$ 29,90R$ 299,000492ROLDANA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESWESTERWESTER12 UNDR$ 27,90R$ 334,800493MANOPLA (PAR) HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESTRILHATRILHA12 UNDR$ 27,10R$ 325,200494CABO DE VELOCÍMETRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE8 UNDR$ 28,90R$ 231,200495BANCO COMPLETO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESHONDAHONDA8 UNDR$ 233,90R$ 1.871,200496CAPA DO BANCO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESROTANROTAN6 UNDR$ 44,90R$ 269,400497KIT EMBREAGEM COMPLET HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE8 UNDR$ 154,00R$ 1.232,000498CAVALETE LATERAL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESCROMO FORTECROMO FORTE8 UNDR$ 52,90R$ 423,200499CILINDRO MESTRE DE FREIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESVINIVINI6 UNDR$ 225,90R$ 1.355,400500ESCAPAMENTO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRO TORKPRO TORK4 UNDR$ 361,00R$ 1.444,000501ARVORE PRIMARIA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 285,00R$ 1.140,000502ARVORE SECUNDARIA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 180,00R$ 720,000503RELE DE PARTIDA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE8 UNDR$ 70,00R$ 560,000504RELE DO PISCA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE8 UNDR$ 30,00R$ 240,000544SOQUETE DO FAROL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESTRILHATRILHA10 UNDR$ 15,90R$ 159,000545SAPATA DE FREIO TRAZ HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUNIBERGUNIBERG10 UNDR$ 45,90R$ 459,000546VARETA DE ÓLEO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESTRILHATRILHA10 UNDR$ 31,90R$ 319,000547RABETA TRAZEIRA DA PLACA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESPRO TORKPRO TORK8 UNDR$ 165,90R$ 1.327,200548TRAVA DO PINHÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESGRAPKSGRAPKS8 UNDR$ 8,90R$ 71,200549BORRACHA DO CAVALETE LATERAL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE8 UNDR$ 13,10R$ 104,800550BRAÇO DE FREIO DIANTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 28,70R$ 172,200551BRAÇO DE FREIO TRAZ HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 27,10R$ 162,600552BRAÇO SELETOR DO CAMBIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESMHXMHX6 UNDR$ 45,50R$ 273,000553CABO DA BATERIA NEGATIVO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESMAGNETRONMAGNETRON6 UNDR$ 35,90R$ 215,400554CABO DA BATERIA POSITIVO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESMAGNETRONMAGNETRON8 UNDR$ 35,90R$ 287,200555CABO DO MOTOR DE PARTIDA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESMAGNETRONMAGNETRON8 UNDR$ 37,90R$ 303,200556GUARDA PÓ DA BENGALA HONDA/ NXR 160

BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESSMARTFOSESMARTFOSE8 UNDR$ 12,90R$ 103,200557KIT BUCHA COROA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESTRILHATRILHA8 UNDR$ 45,10R$ 360,800558PARAFUSO DRENO DE ÓLEO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESTRILHATRILHA10 UNDR$ 9,10R$ 91,000559PARAFUSO DO PINHÃO 6X12 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESTRILHATRILHA12 UNDR$ 3,50R$ 42,000560RETENTOR DE BENGALASMARTFOSESMARTFOSE12 UNDR$ 29,90R$ 358,800561CARBURADOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.DANIXDANIX2 UNDR$ 189,90R$ 379,800562CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.MAGNETRONMAGNETRON2 UNDR$ 225,00R$ 450,000563SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA /CG 125 FAN

SEC. DE MEIO AMBIENTE.MAGNETRONMAGNETRON6 UNDR$ 24,90R$ 149,400564BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.SMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 69,90R$ 279,600565VELA DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.NGKNGK12 UNDR$ 31,10R$ 373,200566CHAVE DE LUZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.MAGNETRONMAGNETRON8 UNDR$ 72,90R$ 583,200567IGNIÇÃO GERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.MAGNETRONMAGNETRON4 UNDR$ 71,50R$ 286,000568CHAVE BOTÃO DE PARTIDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.MAGNETRONMAGNETRON3 UNDR$ 69,90R$ 209,700569FIAÇÃO DO PAINEL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.MAGNETRONMAGNETRON2 UNDR$ 50,00R$ 100,000570LÂMPADA DO FAROL 35W HONDA /CG 125 FAN

SEC. DE MEIO AMBIENTE.PHILIPSPHILIPS10 UNDR$ 39,70R$ 397,000571LÂMPADA UM POLO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PHILIPSPHILIPS12 UNDR$ 7,10R$ 85,200572PISCA COMPL DIANTE ESQUERDO HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.TRILHATRILHA4 UNDR$ 29,10R$ 116,400573PISCA COMPL DIANTE DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.TRILHATRILHA4 UNDR$ 29,50R$ 118,000574PISCA TRAZ COMPL ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.TRILHATRILHA4 UNDR$ 30,00R$ 120,000575PISCA TRAZ COMPL DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.TRILHATRILHA4 UNDR$ 30,00R$ 120,000576FAROL DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.TRILHATRILHA3 UNDR$ 63,90R$ 191,700577LANTERNA TRAZ COMPLETA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.TRILHATRILHA4 UNDR$ 100,00R$ 400,000578LENTE LANTERNA TRAZEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.SPORTIVESPORTIVE5 UNDR$ 30,00R$ 150,000579RETIFICADOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.ASSENASSEN4 UNDR$ 81,90R$ 327,600580ESTATOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.GRAPKSGRAPKS4 UNDR$ 175,90R$ 703,600581ROTOR DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.MAGNETRONMAGNETRON3 UNDR$ 290,00R$ 870,000582BATERIA 5ª HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.HELIARHELIAR3 UNDR$ 201,90R$ 605,700583COLUNA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.GRAPKSGRAPKS4 UNDR$ 195,90R$ 783,600584CAIXA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.GRAPKSGRAPKS4 UNDR$ 61,90R$ 247,600585BOIA DO TANQUE DE COMBUSTIVEL HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.SMARTFOSESMARTFOSE2 UNDR$ 120,00R$ 240,000586KIT REPARO DO CARBURADOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.SMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 28,10R$ 112,400587FILTRO DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.TECFILTECFIL6 UNDR$ 28,10R$ 168,600588COLETOR DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.SMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 40,00R$ 160,000589CONDUTOR DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.SMARTFOSESMARTFOSE3 UNDR$ 60,00R$ 180,000590BALANCIM DA VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.NGKNGK6 UNDR$ 120,00R$ 720,000591BENGALA INTERNA (CILINDRO) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.GRAPKSGRAPKS4 UNDR$ 139,00R$ 556,000592COPO DO CILINDRO INTERNO DIREITO

HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.SMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 125,90R$ 503,600593COPO DO CILINDRO INTERNO ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.SMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 121,00R$ 484,000594ESPELHO DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.SMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 125,90R$ 503,600595CUBO RODA DIANTEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UNIBERGUNIBERG2 UNDR$ 173,90R$ 347,800596CUBO RODA TRAZEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UNIBERGUNIBERG2 UNDR$ 211,00R$ 422,000597PASTILHA DE FREIO DIANTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UNIBERGUNIBERG2 UNDR$ 35,90R$ 71,800598ARO DIANTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.GRAPKSGRAPKS2 UNDR$ 121,00R$ 242,000599ARO TRAZEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.GRAPKSGRAPKS2 UNDR$ 140,00R$ 280,000600JOGO DE RAIOS HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.GRAPKSGRAPKS2 UNDR$ 55,10R$ 110,200601ROLAMENTO 6003 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PPKPPK6 UNDR$ 20,00R$ 120,000602ROLAMENTO 6004 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PPKPPK6 UNDR$ 15,50R$ 93,000603ROLAMENTO 6200 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PPKPPK6 UNDR$ 18,00R$ 108,000604ROLAMENTO 6201 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PPKPPK6 UNDR$ 14,00R$ 84,000605ROLAMENTO 6202 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.PPKPPK6 UNDR$ 15,90R$ 95,400606ANEL KIT VEDAÇÃO INJ ELETRÔNICA HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.NGKNGK6 UNDR$ 51,90R$ 311,400607ANTENA CORTA PIPA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.NGKNGK6 UNDR$ 65,90R$ 395,400608ARVORE DE COMANDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.SMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 135,00R$ 540,000609VÁLVULA DE ADMISSÃO HONDA /CG 125 FAN

SEC. DE MEIO AMBIENTE.SMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 41,00R$ 164,000610VÁLVULA DE ESCAPE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.SMARTFOSESMARTFOSE4 UNDR$ 44,90R$ 179,600611RETENTOR DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN

SEC. DE MEIO AMBIENTE.TRILHATRILHA6 UNDR$ 46,90R$ 281,400612VARETA DE TUCHO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.TRILHATRILHA8 UNDR$ 35,00R$ 280,000613PARAFUSO REGULADOR DE VÁLVULA HONDA

/CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.TRILHATRILHA8 UNDR$ 21,50R$ 172,000614PINO DA ARVORE DE COMANDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.MHXMHX8 UNDR$ 59,90R$ 479,200615JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.TRILHATRILHA10 UNDR$ 18,90R$ 189,000616AMORTECEDOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.SMARTFOSESMARTFOSE6 UNDR$ 240,00R$ 1.440,000617CAVALETE CENTRAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.TRILHATRILHA3 UNDR$ 100,00R$ 300,000618BIELA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.SMARTFOSESMARTFOSE3 UNDR$ 90,00R$ 270,000619GIRA BREQUEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.SMARTFOSESMARTFOSE3 UNDR$ 340,00R$ 1.020,000620JOGO DE JUNTA COMPLETO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.SMARTFOSESMARTFOSE3 UNDR$ 44,90R$ 134,70TOTAL DO VENCEDORR$ 140.185,38

1.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os serviços, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA , PECUARIA E PESCA.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEMDESCRIÇÃO DAS PEÇAS DE REPOSIÇÃOUNDQUANT.~AGRICULTURA~~HONDA/NXR1 50 BROS ES~ANO 2014/2014 (2 MOTOS) PLACA-OXY-2B49 E OXX-7C081MODULO DE IGNIÇÃO (ECU) HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND42CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND83SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND104BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND85VELA DE IGNIÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND106CHAVE DE LUZ HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND87IGNIÇÃO GERAL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND88CHAVE BOTÃO DE PARTIDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND89FIAÇÃO DO PAINEL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND610LÂMPADA DO FAROL 35W HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1211LÂMPADA UM POLO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1212PISCA COMPL DIANTE ESQUERDOUND1013PISCA COMPL DIANTE DIREITO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1014PISCA TRAZ COMPL ESQUERDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1015PISCA TRAZ COMPL DIREITO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURA UND1016FAROL DIANTEIRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND617LANTERNA TRAZ COMPLETA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND618LENTE LANTERNA TRAZEIRA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND619RETIFICADOR DE CORRENTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND820ESTATOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND821ROTOR DE IGNIÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND622BATERIA 5ª HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND623COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND624CAIXA DE DIREÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND625BOMBA DE COMBUSTÍVEL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND826TBI HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND827FILTRO DE AR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1228COLETOR DE AR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1229CONDUTOR DE AR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1230BALANCIM DA VÁLVULA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1231BENGALA INTERNA (CILINDRO) HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1032COPO DO CILINDRO INTERNO DIREITO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1033COPO DO CILINDRO INTERNO ESQUERDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1034DISCO DE FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND835CUBO RODA DIANTEIRA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND836CUBO RODA TRAZEIRA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND837PASTILHA DE FREIO DIANTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1038ARO DIANTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND839ARO TRAZEIRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND840JOGO DE RAIOS HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND841ROLAMENTO 6003 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND842ROLAMENTO 6004 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1043ROLAMENTO 6200 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1044ROLAMENTO 6201 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1045ROLAMENTO 6202 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1046ANEL KIT VEDAÇÃO INJ ELETRÔNICA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1047ANTENA CORTA PIPA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND648ARVORE DE COMANDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND849VÁLVULA DE ADMISSÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND850VÁLVULA DE ESCAPE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND851RETENTOR DE VÁLVULA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1252CORRENTE DE COMANDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND853TENSOR DA CORRENTE DE COMANDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND854ACIONADOR DA CORRENTE DE COMANDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND855JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND856AMORTECEDOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND857BICO INJETOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND858BIELA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND859GIRA BREQUEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND860JOGO DE JUNTA COMPLETO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND861TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND262BORRACHA ESTRIBO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1263BUCHA DA BALANÇA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1264BUZINA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND665CABO DE ACELERADOR A HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1066CABO DE EMBREAGEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1067CABO DE ACELERADOR B HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1068ROLDANA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1269MANOPLA (PAR) HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1270CABO DE VELOCÍMETRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1271BANCO COMPLETO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND472CAPA DO BANCO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND873KIT EMBREAGEM COMPLET HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND874CAVALETE LATERAL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND675CILINDRO MESTRE DE FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND676ESCAPAMENTO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND677ARVORE PRIMARIA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND678ARVORE SECUNDARIA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND679RELE DE PARTIDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND880RELE DO PISCA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND881EIXO RODA DIANTE COM PORCA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND682EIXO RODA TRAZ COM PORCA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND683KIT TRANSMISSÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND684CURVA DO ESCAPAMENTO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND685ENGRENAGEM DO VELOCÍMETRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND686ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1087ESPELHO RETROVISOR DIREITO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1088ESTICADOR DE CORRENTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1289FUSÍVEL 10AH HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1290FUSÍVEL 5AH HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1291GUIDÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND892INTERRUPTOR DE FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1293INTERRUPTOR DE EMBREAGEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1294JUNTA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1295JUNTA DO CILINDRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1296JUNTA DO CABEÇOTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1297CARENAGEM LATERAL DIREITA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1298CARENAGEM LATERAL ESQUERDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND1299CARENAGEM DO TANQUE ESQUERDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12100CARENAGEM DO TANQUE DIREITA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12101PARA LAMAS DIANTEIRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12102CARENAGEM DO FAROL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12103MANETE DE EMBREAGEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12104MANETE DE FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12105MANICOTO EMBREAGEM HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12106MANICOTO FREIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12107MESA SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8108MOLA DO GARFO DIANTEIRO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8109MOLA DO CAVALETE LATERAL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND10110PEDAL DO CAMBIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND10111PEDAL DE FREIO TRAZ HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND10112PISTÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8113JOGO DE ANÉIS DE SEGMENTO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8114CILINDRO DO MOTOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8115KIT CILINDRO DO MOTOR HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8116PROTETOR DE CORRENTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12117RABETA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8118REFIL DA BOMBA DE COMBUSTÍVEL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8119RETENTOR DO PINHÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12120SOQUETE DO FAROL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8121SAPATA DE FREIO TRAZ HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8122VARETA DE ÓLEO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND10123RABETA TRAZEIRA DA PLACA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8124TRAVA DO PINHÃO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12125BORRACHA DO CAVALETE LATERAL HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12126BRAÇO DE FREIO DIANTE HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12127BRAÇO DE FREIO TRAZ HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12128BRAÇO SELETOR DO CAMBIO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12129CABO DA BATERIA NEGATIVO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8130CABO DA BATERIA POSITIVO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8131CABO DO MOTOR DE PARTIDA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND8132GUARDA PÓ DA BENGALA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12133KIT BUCHA COROA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12134PARAFUSO DRENO DE ÓLEO HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12135PARAFUSO DO PINHÃO 6X12 HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12136RETENTOR DE BENGALA HONDA/NXR1 50 BROS ES- SEC. DE AGRICULTURAUND12~SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE~~HONDA /CG 125 FAN PLACA-NHO9829~ANO 2008/208137CARBURADOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2138CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2139SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6140BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4141VELA DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND12142CHAVE DE LUZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND8143IGNIÇÃO GERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4144CHAVE BOTÃO DE PARTIDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3145FIAÇÃO DO PAINEL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2146LÂMPADA DO FAROL 35W HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND10147LÂMPADA UM POLO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND12148PISCA COMPL DIANTE ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4149PISCA COMPL DIANTE DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4150PISCA TRAZ COMPL ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4151PISCA TRAZ COMPL DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4152FAROL DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3153LANTERNA TRAZ COMPLETA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4154LENTE LANTERNA TRAZEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND5155RETIFICADOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4156ESTATOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4157ROTOR DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3158BATERIA 5ª HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3159COLUNA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4160CAIXA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4161BOIA DO TANQUE DE COMBUSTIVELUND2162KIT REPARO DO CARBURADOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4163FILTRO DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6164COLETOR DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4165CONDUTOR DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3166BALANCIM DA VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6167BENGALA INTERNA (CILINDRO) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4168COPO DO CILINDRO INTERNO DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4169COPO DO CILINDRO INTERNO ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4170ESPELHO DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4171CUBO RODA DIANTEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2172CUBO RODA TRAZEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDE UND2173PASTILHA DE FREIO DIANTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2174ARO DIANTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2175ARO TRAZEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2176JOGO DE RAIOS HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2177ROLAMENTO 6003 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6178ROLAMENTO 6004 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6179ROLAMENTO 6200 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6180ROLAMENTO 6201 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6181ROLAMENTO 6202 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6182ANEL KIT VEDAÇÃO INJ ELETRÔNICA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6183ANTENA CORTA PIPA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6184ARVORE DE COMANDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4185VÁLVULA DE ADMISSÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4186VÁLVULA DE ESCAPE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4187RETENTOR DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6188VARETA DE TUCHO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND8189PARAFUSO REGULADOR DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND8190PINO DA ARVORE DE COMANDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDE UND8191JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND10192AMORTECEDOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6193CAVALETE CENTRAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3194BIELA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3195GIRA BREQUEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3196JOGO DE JUNTA COMPLETO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3197TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND1198BORRACHA ESTRIBO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6199BUCHA DA BALANÇA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6200BUZINA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6201CABO DE ACELERADOR A HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4202CABO DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4203CABO DE ACELERADOR B HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4204ROLDANA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6205MANOPLA (PAR) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND8206CABO DE VELOCÍMETRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4207BANCO COMPLETO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDE UND2208CAPA DO BANCO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND5209KIT EMBREAGEM COMPLET HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4210CAVALETE LATERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4211SAPATA DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND8212ESCAPAMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2213ARVORE PRIMARIA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2214ARVORE SECUNDARIA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2215RELE DE PARTIDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2216RELE DO PISCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3217EIXO RODA DIANTE COM PORCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2218EIXO RODA TRAZ COM PORCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3219KIT TRANSMISSÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND10220JUNTA DO ESCAPAMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND10221ENGRENAGEM DO VELOCÍMETRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4222ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6223ESPELHO RETROVISOR DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6224ESTICADOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2225FUSÍVEL 10AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND24226FUSÍVEL 5AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND24227GUIDÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4228INTERRUPTOR DE FREIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4229INTERRUPTOR DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4230JUNTA TAMPA DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6231JUNTA DO CILINDRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6232JUNTA DO CABEÇOTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6233CARENAGEM LATERAL DIREITA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4234CARENAGEM LATERAL ESQUERDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4235CARENAGEM DO TANQUE ESQUERDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4236CARENAGEM DO TANQUE DIREITA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4237PARA LAMAS DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4238CARENAGEM DO FAROL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3239MANETE DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6240MANETE DE FREIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6241MANICOTO EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6242MANICOTO FREIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6243MESA SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3244MOLA DO GARFO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4245MOLA DO CAVALETE LATERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4246PEDAL DO CAMBIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3247PEDAL DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3248PISTÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4249JOGO DE ANÉIS DE SEGMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4250CILINDRO DO MOTOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4251KIT CILINDRO DO MOTOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4252PROTETOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6253RABETA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3254BAGAGEIRO CROMADO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND2255RETENTOR DO PINHÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND12256SOQUETE DO FAROL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND12257SAPATA DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND12258VARETA DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND10259RABETA TRAZEIRA DA PLACA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND5260TRAVA DO PINHÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6261BORRACHA DO CAVALETE LATERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4262BRAÇO DE FREIO DIANTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6263BRAÇO DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6264BRAÇO SELETOR DO CAMBIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND6265CABO DA BATERIA NEGATIVO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4266CABO DA BATERIA POSITIVOUND4267CABO DO MOTOR DE PARTIDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3268GUARDA PÓ DA BENGALA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND8269KIT BUCHA COROA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND10270PARAFUSO DRENO DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND10271PARAFUSO DO PINHÃO 6X12 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND24272RETENTOR DE BENGALA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND12273MODULO DE IGNIÇÃO (ECU) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4274CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL)UND4275BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND4276BATERIA 4AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3277ROLAMENTO DA ARVORE DE MANIVELAS DIREIT HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDE O UND8278BOMBA DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND3279MOLA DO BRAÇO DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND8280TAMPA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE SAÚDEUND5~ASSISTENCIA SOCIAL~~HONDA/CG 150 JOB~~ANO 2006/2007 PLACA NHC1498281CARBURADOR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2282CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3283SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4284BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3285VELA DE IGNIÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10286CHAVE DE LUZ HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3287IGNIÇÃO GERAL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3288CHAVE BOTÃO DE PARTIDA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4289FIAÇÃO DO PAINEL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4290LÂMPADA DO FAROL 35W HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10291LÂMPADA UM POLO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND12292PISCA COMPL DIANTE ESQUERDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6293PISCA COMPL DIANTE DIREITOUND6294PISCA TRAZ COMPL ESQUERDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6295PISCA TRAZ COMPL DIREITO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6296FAROL DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6297LANTERNA TRAZ COMPLETA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6298LENTE LANTERNA TRAZEIRA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6299RETIFICADOR DE CORRENTE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND5300ESTATOR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4301ROTOR DE IGNIÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3302BATERIA 5ª HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4303COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4304CAIXA DE DIREÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6305BOIA DO TANQUE DE COMBUSTIVEL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4306KIT REPARO DO CARBURADOR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4307FILTRO DE AR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6308COLETOR DE AR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6309CONDUTOR DE AR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6310BALANCIM DA VÁLVULA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6311BENGALA INTERNA (CILINDRO) HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6312COPO DO CILINDRO INTERNO DIREITO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6313COPO DO CILINDRO INTERNO ESQUERDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6314ESPELHO DE FREIO DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4315CUBO RODA DIANTEIRA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4316CUBO RODA TRAZEIRA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4317PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4318ARO DIANTE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3319ARO TRAZEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3320JOGO DE RAIOS HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3321ROLAMENTO 6003 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8322ROLAMENTO 6004 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8323ROLAMENTO 6200 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8324ROLAMENTO 6201 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8325ROLAMENTO 6202 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8326ANEL KIT VEDAÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6327ANTENA CORTA PIPA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6328ARVORE DE COMANDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4329VÁLVULA DE ADMISSÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4330VÁLVULA DE ESCAPE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4331RETENTOR DE VÁLVULA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6332VARETA DE TUCHO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8333PARAFUSO REGULADOR DE VÁLVULA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8334PINO DA ARVORE DE COMANDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6335JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6336AMORTECEDOR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6337CAVALETE CENTRAL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4338BIELA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4339GIRA BREQUEM HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2340JOGO DE JUNTA COMPLETO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6341TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2342BORRACHA ESTRIBO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8343BUCHA DA BALANÇA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10344BUZINA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4345CABO DE ACELERADOR A HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4346CABO DE EMBREAGEM HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4347CABO DE ACELERADOR B HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4348ROLDANA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8349MANOPLA (PAR) HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10350CABO DE VELOCÍMETRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6351BANCO COMPLETO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2352CAPA DO BANCO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6353KIT EMBREAGEM COMPLET HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4354CAVALETE LATERAL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6355SAPATA DE FREIO DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6356ESCAPAMENTO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2357ARVORE PRIMARIA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2358ARVORE SECUNDARIA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2359RELE DE PARTIDA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6360RELE DO PISCA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8361EIXO RODA DIANTE COM PORCA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6362EIXO RODA TRAZ COM PORCA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6363KIT TRANSMISSÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6364JUNTA DO ESCAPAMENTO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8365ENGRENAGEM DO VELOCÍMETRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10366ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10367ESPELHO RETROVISOR DIREITO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10368ESTICADOR DE CORRENTE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND12369FUSÍVEL 10AH HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND12370FUSÍVEL 5AH HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND12371GUIDÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6372INTERRUPTOR DE FREIO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8373INTERRUPTOR DE EMBREAGEM HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8374JUNTA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8375JUNTA DO CILINDRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8376JUNTA DO CABEÇOTE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8377CARENAGEM LATERAL DIREITA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4378CARENAGEM LATERAL ESQUERDA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4379CARENAGEM DO TANQUE ESQUERDA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4380CARENAGEM DO TANQUE DIREITA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4381PARA LAMAS DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4382CARENAGEM DO FAROL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4383MANETE DE EMBREAGEM HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6384MANETE DE FREIO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6385MANICOTO EMBREAGEM HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6386MANICOTO FREIO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6387MESA SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3388MOLA DO GARFO DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6389MOLA DO CAVALETE LATERAL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6390PEDAL DO CAMBIO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6391PEDAL DE FREIO TRAZ HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4392PISTÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4393JOGO DE ANÉIS DE SEGMENTO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4394CILINDRO DO MOTOR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4395KIT CILINDRO DO MOTOR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4396PROTETOR DE CORRENTE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8397RABETA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2398BAGAGEIRO CROMADO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2399RETENTOR DO PINHÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6400SOQUETE DO FAROL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6401SAPATA DE FREIO TRAZ HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8402VARETA DE ÓLEO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10403RABETA TRAZEIRA DA PLACA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3404TRAVA DO PINHÃO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10405BORRACHA DO CAVALETE LATERAL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8406BRAÇO DE FREIO DIANTE HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8407BRAÇO DE FREIO TRAZ HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8408BRAÇO SELETOR DO CAMBIO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6409CABO DA BATERIA NEGATIVO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6410CABO DA BATERIA POSITIVO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6411CABO DO MOTOR DE PARTIDA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6412GUARDA PÓ DA BENGALA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8413KIT BUCHA COROA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6414PARAFUSO DRENO DE ÓLEO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND10415PARAFUSO DO PINHÃO 6X12 HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND12416RETENTOR DE BENGALA HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND12417CAIXA DO FILTRO DE AR HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3418CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND4419SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND8420BATERIA 4AH HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND2421ROLAMENTO DA ARVORE DE MANIVELAS DIREITO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3422BOMBA DE ÓLEO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3423MOLA DO BRAÇO DE FREIO DIANTEIRO HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND6424TAMPA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA/CG 150 JOB - SEC. DE ASSIST.SOCIALUND3~SECRET. DE POLITICAS PARA MULHERES~~~HONDA/ NXR 160 BROS ESDD PLACA PTH5028 2018/2018~~425MODULO DE IGNIÇÃO (ECU) HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND2426CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3427SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6428BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3429VELA DE IGNIÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10430CHAVE DE LUZ HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8431IGNIÇÃO GERAL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3432CHAVE BOTÃO DE PARTIDA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4433FIAÇÃO DO PAINEL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4434LÂMPADA DO FAROL 35W HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10435LÂMPADA UM POLO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10436PISCA COMPL DIANTE ESQUERDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6437PISCA COMPL DIANTE DIREITO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6438PISCA TRAZ COMPL ESQUERDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6439PISCA TRAZ COMPL DIREITO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6440FAROL DIANTEIRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND7441LANTERNA TRAZ COMPLETA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6442LENTE LANTERNA TRAZEIRA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6443RETIFICADOR DE CORRENTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4444ESTATOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND2445ROTOR DE IGNIÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND2446BATERIA 5ª HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND2447COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4448CAIXA DE DIREÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4449BOMBA DE COMBUSTÍVEL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND5450TBI HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND2451FILTRO DE AR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8452COLETOR DE AR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6453CONDUTOR DE AR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6454BALANCIM DA VÁLVULA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6455BENGALA INTERNA (CILINDRO) HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6456COPO DO CILINDRO INTERNO DIREITO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6457COPO DO CILINDRO INTERNO ESQUERDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6458DISCO DE FREIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6459CUBO RODA DIANTEIRA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4460CUBO RODA TRAZEIRA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4461PASTILHA DE FREIO DIANTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8462ARO DIANTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6463ARO TRAZEIRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6464JOGO DE RAIOS HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6465ROLAMENTO 6003 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10466ROLAMENTO 6004 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10467ROLAMENTO 6200 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10468ROLAMENTO 6201 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10469ROLAMENTO 6202 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10470ANEL KIT VEDAÇÃO INJ ELETRÔNICA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8471ANTENA CORTA PIPA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6472ARVORE DE COMANDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6473VÁLVULA DE ADMISSÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6474VÁLVULA DE ESCAPE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6475RETENTOR DE VÁLVULA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8476CORRENTE DE COMANDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6477TENSOR DA CORRENTE DE COMANDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6478ACIONADOR DA CORRENTE DE COMANDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6479JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6480AMORTECEDOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4481BICO INJETOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND2482BIELA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3483GIRA BREQUEM HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3484JOGO DE JUNTA COMPLETO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4485TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND2486BORRACHA ESTRIBO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10487BUCHA DA BALANÇA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10488BUZINA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8489CABO DE ACELERADOR A HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10490CABO DE EMBREAGEM HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10491CABO DE ACELERADOR B HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10492ROLDANA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND12493MANOPLA (PAR) HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND12494CABO DE VELOCÍMETRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8495BANCO COMPLETO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8496CAPA DO BANCO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6497KIT EMBREAGEM COMPLET HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8498CAVALETE LATERAL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8499CILINDRO MESTRE DE FREIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6500ESCAPAMENTO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4501ARVORE PRIMARIA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4502ARVORE SECUNDARIA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4503RELE DE PARTIDA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8504RELE DO PISCA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8505EIXO RODA DIANTE COM PORCA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8506EIXO RODA TRAZ COM PORCA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8507KIT TRANSMISSÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6508CURVA DO ESCAPAMENTO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND2509ENGRENAGEM DO VELOCÍMETRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6510ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10511ESPELHO RETROVISOR DIREITO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10512ESTICADOR DE CORRENTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND12513FUSÍVEL 10AH HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND12514FUSÍVEL 5AH HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND12515GUIDÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4516INTERRUPTOR DE FREIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8517INTERRUPTOR DE EMBREAGEM HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8518JUNTA TAMPA DE VÁLVULA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8519JUNTA DO CILINDRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6520JUNTA DO CABEÇOTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6521CARENAGEM LATERAL DIREITA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4522CARENAGEM LATERAL ESQUERDA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4523CARENAGEM DO TANQUE ESQUERDA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4524CARENAGEM DO TANQUE DIREITA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4525PARA LAMAS DIANTEIRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4526CARENAGEM DO FAROL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4527MANETE DE EMBREAGEM HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6528MANETE DE FREIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6529MANICOTO EMBREAGEM HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6530MANICOTO FREIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6531MESA SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6532MOLA DO GARFO DIANTEIRO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6533MOLA DO CAVALETE LATERAL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6534PEDAL DO CAMBIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4535PEDAL DE FREIO TRAZ HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4536PISTÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3537JOGO DE ANÉIS DE SEGMENTO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3538CILINDRO DO MOTOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3539KIT CILINDRO DO MOTOR HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3540PROTETOR DE CORRENTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6541RABETA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND3542REFIL DA BOMBA DE COMBUSTÍVEL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND4543RETENTOR DO PINHÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10544SOQUETE DO FAROL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10545SAPATA DE FREIO TRAZ HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10546VARETA DE ÓLEO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10547RABETA TRAZEIRA DA PLACA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8548TRAVA DO PINHÃO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8549BORRACHA DO CAVALETE LATERAL HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8550BRAÇO DE FREIO DIANTE HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6551BRAÇO DE FREIO TRAZ HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6552BRAÇO SELETOR DO CAMBIO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6553CABO DA BATERIA NEGATIVO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND6554CABO DA BATERIA POSITIVO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8555CABO DO MOTOR DE PARTIDA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8556GUARDA PÓ DA BENGALA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8557KIT BUCHA COROA HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND8558PARAFUSO DRENO DE ÓLEO HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND10559PARAFUSO DO PINHÃO 6X12 HONDA/ NXR 160 BROS ESDD- SEC. DE POLIT.PARA MULHERESUND12560RETENTOR DE BENGALAUND12~SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE~~HONDA /CG 125 FAN~ANO 2011/2011 PLACA NXC7172561CARBURADOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2562CHICOTE COMPLETO (FIAÇÃO PRINCIPAL) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2563SUPRESSOR DE RUÍDOS HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6564BOBINA DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4565VELA DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND12566CHAVE DE LUZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND8567IGNIÇÃO GERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4568CHAVE BOTÃO DE PARTIDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3569FIAÇÃO DO PAINEL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2570LÂMPADA DO FAROL 35W HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND10571LÂMPADA UM POLO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND12572PISCA COMPL DIANTE ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4573PISCA COMPL DIANTE DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4574PISCA TRAZ COMPL ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4575PISCA TRAZ COMPL DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4576FAROL DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3577LANTERNA TRAZ COMPLETA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4578LENTE LANTERNA TRAZEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND5579RETIFICADOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4580ESTATOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4581ROTOR DE IGNIÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3582BATERIA 5ª HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3583COLUNA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4584CAIXA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4585BOIA DO TANQUE DE COMBUSTIVEL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2586KIT REPARO DO CARBURADOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4587FILTRO DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6588COLETOR DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4589CONDUTOR DE AR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3590BALANCIM DA VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6591BENGALA INTERNA (CILINDRO) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4592COPO DO CILINDRO INTERNO DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4593COPO DO CILINDRO INTERNO ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4594ESPELHO DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4595CUBO RODA DIANTEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2596CUBO RODA TRAZEIRA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2597PASTILHA DE FREIO DIANTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2598ARO DIANTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2599ARO TRAZEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2600JOGO DE RAIOS HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE. UND2601ROLAMENTO 6003 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6602ROLAMENTO 6004 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6603ROLAMENTO 6200 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6604ROLAMENTO 6201 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6605ROLAMENTO 6202 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6606ANEL KIT VEDAÇÃO INJ ELETRÔNICA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6607ANTENA CORTA PIPA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6608ARVORE DE COMANDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4609VÁLVULA DE ADMISSÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4610VÁLVULA DE ESCAPE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4611RETENTOR DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6612VARETA DE TUCHO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND8613PARAFUSO REGULADOR DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND8614PINO DA ARVORE DE COMANDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND8615JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND10616AMORTECEDOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6617CAVALETE CENTRAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3618BIELA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3619GIRA BREQUEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3620JOGO DE JUNTA COMPLETO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3621TANQUE DE COMBUSTÍVEL UND1622BORRACHA ESTRIBO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6623BUCHA DA BALANÇA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6624BUZINA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6625CABO DE ACELERADOR A HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4626CABO DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4627CABO DE ACELERADOR B HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4628ROLDANA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6629MANOPLA (PAR) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND8630CABO DE VELOCÍMETRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4631BANCO COMPLETO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2632CAPA DO BANCO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND5633KIT EMBREAGEM COMPLET HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4634CAVALETE LATERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4635SAPATA DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND8636ESCAPAMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2637ARVORE PRIMARIA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2638ARVORE SECUNDARIA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2639RELE DE PARTIDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2640RELE DO PISCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3641EIXO RODA DIANTE COM PORCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2642EIXO RODA TRAZ COM PORCA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3643KIT TRANSMISSÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND10644JUNTA DO ESCAPAMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND10645ENGRENAGEM DO VELOCÍMETRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE. UND4646ESPELHO RETROVISOR ESQUERDO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6647ESPELHO RETROVISOR DIREITO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6648ESTICADOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2649FUSÍVEL 10AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND24650FUSÍVEL 5AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND24651GUIDÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4652INTERRUPTOR DE FREIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4653INTERRUPTOR DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4654JUNTA TAMPA DE VÁLVULA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6655JUNTA DO CILINDRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6656JUNTA DO CABEÇOTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6657CARENAGEM LATERAL DIREITA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4658CARENAGEM LATERAL ESQUERDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4659CARENAGEM DO TANQUE ESQUERDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4660CARENAGEM DO TANQUE DIREITA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4661PARA LAMAS DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4662CARENAGEM DO FAROL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3663MANETE DE EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6664MANETE DE FREIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6665MANICOTO EMBREAGEM HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6666MANICOTO FREIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6667MESA SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3668MOLA DO GARFO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4669MOLA DO CAVALETE LATERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4670PEDAL DO CAMBIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3671PEDAL DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3672PISTÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4673JOGO DE ANÉIS DE SEGMENTO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4674CILINDRO DO MOTOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4675KIT CILINDRO DO MOTOR HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4676PROTETOR DE CORRENTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6677RABETA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3678BAGAGEIRO CROMADO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND2679RETENTOR DO PINHÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND12680SOQUETE DO FAROL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND12681SAPATA DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND12682VARETA DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND10683RABETA TRAZEIRA DA PLACA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND5684TRAVA DO PINHÃO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6685BORRACHA DO CAVALETE LATERAL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4686BRAÇO DE FREIO DIANTE HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6687BRAÇO DE FREIO TRAZ HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6688BRAÇO SELETOR DO CAMBIO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND6689CABO DA BATERIA NEGATIVO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4690CABO DA BATERIA POSITIVO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4691CABO DO MOTOR DE PARTIDA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3692GUARDA PÓ DA BENGALA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND8693KIT BUCHA COROA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND10694PARAFUSO DRENO DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND10695PARAFUSO DO PINHÃO 6X12 HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND24696RETENTOR DE BENGALA HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND12697MODULO DE IGNIÇÃO (ECU) HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND4698BATERIA 4AH HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3699ROLAMENTO DA ARVORE DE MANIVELAS DIREITOUND8700BOMBA DE ÓLEO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND3701MOLA DO BRAÇO DE FREIO DIANTEIRO HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND8702TAMPA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL HONDA /CG 125 FAN SEC. DE MEIO AMBIENTE.UND53. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 013/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 013/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 17 de Abril de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuaria e Pesca

Órgão Gerenciador

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jeane Gomes de Lima

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Órgão Participante

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Jael Darc Alves Meneses e Ferreira

Secretaria Municipal de Políticas Para Mulheres

Órgão ParticipanteMunicípio de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sr. José Ribamar Pereira Braga

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Órgão Participante

A DE O ARAUJO COMERCIO

CNPJ nº 53.446.178/0001-27

Sra. Andervania de Oliveira Araujo

Empresária

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: ____________________________________________________ CPF nº ___________________

Nome: ____________________________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 02-PE012/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024
PROCESSO ADM. Nº 000011891/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02-PE012/2024

Aos 17 dias do mês de abril do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Newton Bello, 1280, Centro Lima Campos - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representada pela Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina, portador da cédula de identidade n° 019398452002-0 SSP- MA e CPF nº 029.486.763-55, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de oxigênio hospitalar, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: B C RODRIGUES EIRELICNPJ nº: 02.221.319/0001-72Endereço: Avenida Dos Franceses nº 227 Santo Antônio, São Luis MA(DDD) Telefone: (99) Tel.: (98) 3241-1648 Cel.: 99146-8868E-mail: comercialgb@gasdonorte.com.br Representante legal: Endrygo Cunha FerreirCPF nº: 001.353.983-39

CódigoProdutoModeloMarcaQtdeValor Unitário Registado R$Valor Total Registado R$0004OXIGÊNIO MEDICINAL PARA USO HOSPITALAR, GÁS NÃO INFLAMÁVEL E NÃO TÓXICO. (RECARGA EM CILINDRO DE AÇO DE 3M³). EM REGIME DE COMODATO.

(COTA RESERVADA/ME-EPP)AIR LIQUIDEAIR LIQUIDE500 m³R$ 28,50R$ 14.250,00TOTAL DO VENCEDORR$ 14.250,001.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

2.2. Não foi registrada a intenção de Órgãos Participantes neste procedimento licitatório.

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os produtos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos produtos registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 012/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 012/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 17 de abril de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO GERENCIADOR

DETENTORA DO REGISTRO:

B C RODRIGUES EIRELI

CNPJ nº: 02.221.319/0001-72

Nome : Endrygo Cunha Ferreira

Cargo : Procurador

R.G. : 126008519995 SSPMA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240358/2023
Pregão Eletrônico nº 043/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 043/2023, convocamos a empresa J L A DO NASCIMENTO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.103.980/0001-34, com sede na Av. Santos Dumont, nº 3857, São Sebastião, na cidade de Codó - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240358 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 18 de Abril de 2024.

Sra. Lidiane de Sá CurvinaSecretário Municipal de Saúde.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240359/2023
Pregão Eletrônico Nº 051/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240359 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ELLO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. OBJETO: fornecimento de material hospitalar, instrumental cirúrgico, medicamentos diversos, material laboratorial e material odontológico, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA.. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 051/2023. VALOR TOTAL: R$27.932,39 (vinte e sete mil e novecentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 18 de abril de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde - FMS, PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0038 - 2.046 Manut. e Funcionamento da Rede de Saúde, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$27.932,39 (vinte e sete mil e novecentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), SIGNATÁRIOS: Lidiane de Sá Curvina, pela Contratante, KAROLYNE VERAS DO NASCIMENTO COSTA - ELLO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 18 de abril de 2024.

Lidiane de Sá CurvinaSecretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240359/2023
Pregão Eletrônico nº 051/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 051/2023, convocamos essa empresa, ELLO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 03.748.673/0001-12, com sede na R SANTA ANA, 1170, VERMELHA, Cep: 64.018-090, TERESINA - PI, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240359 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 18 de Abril de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240358/2023
Pregão Eletrônico nº 043/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240358

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J L A DO NASCIMENTO LTDA.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 043/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 4.150,30 (quatro mil, cento e cinquenta reais e trinta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 18 de Abril de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 1501 - Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE: 2.049 - Manutenção do Transporte da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Lidiane de Sá Curvina; Srº José Luís Alves do Nascimento, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 18 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240357/2023
Pregão Eletrônico nº 043/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240357

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J L A DO NASCIMENTO LTDA.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 043/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 116.001,97 (cento e dezesseis mil, um reais e noventa e sete centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 18 de Abril de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0801 - Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 26.122.0056

PROJ.ATIVIDADE: 2.030 - Manutenção dos veículos e máquinas da Sec. de Infraestrutura

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de ConsumoSIGNATÁRIOS: Secretário Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Sr. Estevam José de Sousa Filho; Srº José Luís Alves do Nascimento, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 18 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240357/2023
Pregão Eletrônico nº 043/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 043/2023, convocamos a empresa J L A DO NASCIMENTO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.103.980/0001-34, com sede na Av. Santos Dumont, nº 3857, São Sebastião, na cidade de Codó - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240357 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 18 de Abril de 2024.

Sr. Estevam José de Sousa FilhoSecretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transito.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240356/2023
Pregão Eletrônico nº 043/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240356

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J L A DO NASCIMENTO LTDA.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 043/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 84.832,32 (oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 18 de Abril de 2024; Vigência: 31 de Dezembro 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 1401 - Fundo de Mant. e Des. Educ. Básica - FUNDEB

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12.361.0006

PROJ.ATIVIDADE: 2.041 - Manutenção das Atividades do Ensino

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves; Srº José Luís Alves do Nascimento, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 18 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240356/2023
Pregão Eletrônico nº 043/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 043/2023, convocamos a empresa J L A DO NASCIMENTO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.103.980/0001-34, com sede na Av. Santos Dumont, nº 3857, São Sebastião, na cidade de Codó - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240356 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 18 de Abril de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240355/2023
Pregão Eletrônico nº 043/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240355

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J L A DO NASCIMENTO LTDA.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 043/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 44.240,18 (quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta reais e dezoito centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 18 de Abril de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0401 - Secretaria Municipal de Educação

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12.361.0013

PROJ.ATIVIDADE: 2.016 - Manutenção do Transporte Escolar

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Educação, Srª. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves; Srº José Luís Alves do Nascimento, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 18 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240355/2023
Pregão Eletrônico nº 043/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 043/2023, convocamos a empresa J L A DO NASCIMENTO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.103.980/0001-34, com sede na Av. Santos Dumont, nº 3857, São Sebastião, na cidade de Codó - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240355 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 18 de Abril de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240354/2023
Pregão Eletrônico nº 043/2023
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240354

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J L A DO NASCIMENTO LTDA.

ESPÉCIE: FORNECIMENTO.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 043/2023.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 2.012,85 (dois mil, doze reais e oitenta e cinco centavos.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 18 de Abril de 2024; Vigência: 31 de Dezembro de 2024.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0301 - Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 26.122.0003

PROJ.ATIVIDADE: 2.009 - Manutenção do Transporte da Secretaria de Administração

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração; Srº José Luís Alves do Nascimento, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 18 de Abril de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240354/2023
Pregão Eletrônico nº 043/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 043/2023, convocamos a empresa J L A DO NASCIMENTO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 06.103.980/0001-34, com sede na Av. Santos Dumont, nº 3857, São Sebastião, na cidade de Codó - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240354 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 18 de Abril de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

GABINETE DA PREFEITA - ERRATA - PORTARIA: N° 001, DE 17 DE ABRIL/2024
ERRATA PORTARIA N° 001, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
ERRATA

PORTARIA N° 001, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação referente à PORTARIA N° 001, DE 17 DE ABRIL DE 2024, Publicação Diário Oficial do Município, no dia 17 de abril de 2024, retifica a seguinte correção:

ONDE LÊ-SE:

Art.1°. Fica concedido a senhora Cristiane Santos Eugenio, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 120 (Cento e vinte) dias de licença para gestação, de acordo com a Lei Municipal n°836/2023, de 01 de setembro de 2023, Subseção VI, Art. 98, §1º ao §4º, retroagindo seus efeitos para o dia 10/04/2024 e encerrando no dia 10/08/2024.

LEIA-SE:

Art.1°. Fica concedido a senhora Cristiane Costa Santos Eugenio, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 120 (Cento e vinte) dias de licença para gestação, de acordo com a Lei Municipal n°836/2023, de 01 de setembro de 2023, Subseção VI, Art. 98, §1º ao §4º, retroagindo seus efeitos para o dia 10/04/2024 e encerrando no dia 10/08/2024.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 18 de abril de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finança.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 002, DE 18 DE ABRIL DE/2024
Concede gratificação que especifica.
PORTARIA N° 002, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à Senhora Josineide Silva de Sousa, na função de Professora, gratificação de 30%, sobre o salário base, por Atendimento Educacional Especializado - AEE, conforme Lei Municipal nº 595/2009 de 08 de Dezembro de 2009, Art. 38, seção I, B.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 18 de abril de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - GRATIFICAÇÃO: N° 001, DE 18 DE ABRIL DE/2024
Concede gratificação que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

Concede gratificação que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à Senhora Aldenir Xavier Ribeiro do Nascimento, na função de Professora, gratificação de 30%, sobre o salário base, por Atendimento Educacional Especializado - AEE, conforme Lei Municipal nº 595/2009 de 08 de Dezembro de 2009, Art. 38, seção I, B.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 18 de abril de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

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