Diário oficial

NÚMERO: 798/2024

02/04/2024 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 02/04/2024 15:52:35 - IP com nº: 192.168.1.108

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 06/044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 06/044/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012765/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Orlando da Conceição Rocha, portador da cédula de identidade nº 046663212012-4 e CPF nº 350.905.372-91, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais esportivos, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER'd3RGÃOS PARTICIPANTES:(NADA A REGISTRAR)Nome empresarial: S D MATERIAL ESPORTIVO LTDACNPJ nº: 10.593.548/0001-46Endereço: rua João Castelo, nº 55 Bairro Vila Bacanga, na cidade de São Luís - MARepresentante legal: Sonia Maria Mendonça Leite PinheiroCPF nº: 375.420.953-15

CódigoProdutoModeloMarca/fabricanteQtdValor unitárioValor total0050SACOS PARA TRANSPORTAR BOLAS, TIPO REDE EM FIO DE SEDA OU NYLON 2 MM, COM CAPACIDADE PARA 10 BOLAS DE FUTEBOL COM CIRCUNFERÊNCIA DE CADA BOLA APROXIMADAMENTE 64-68OFICIALPANGUÉ/PAULO FRANCISCO10 PARR$ 24,00R$ 240,00 TOTAL DO VENCEDOR R$ 240,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012765/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 27 de março de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Orlando da Conceição Rocha

Secretario Municipal de Esporte e Lazer

'd3rgão Gerenciador

S D MATERIAL ESPORTIVO LTDA

CNPJ nº 10.593.548/0001-46

Sra. Sônia Maria Mendonça Leite Pinheiro

Empresária

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 036/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA assinatura da Ata de Registro de Preço
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 036/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa FRANCISCA T DE ARAÚJO ME, situada na Av. Juscelino Kubstcheck, 393, Centro, Lima Campos/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.701.452/0001-63, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 de março de 2024.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 006/2024
RESULTADO DE JULGAMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, torna público o resultado do julgamento da Dispensa de Licitação nº 006/2024 (Processo Administrativo nº 000012302/2024). OBJETO: a Contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de locação de programa de computação (software) em plataforma web (internet) na área de contratos administrativos e compras, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa e Termo de Referência, para atendimento à demanda imediata da Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura Municipal, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. VENCEDORA: VICTOR R.DA S. BORGAÇO, inscrita no CNPJ nº 33.611.861/0001-65. VALOR TOTAL: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).

Lima Campos/MA, 27 de março de 2024.

DAYVE DE FREITAS CAVALCANTE LIMA

Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 006/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo no 000012302/2024, que deu origem a Dispensa de licitação no 006/2024, tendo por objeto a Contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de locação de programa de computação (software) em plataforma web (internet) na área de contratos administrativos e compras, o Agente de Contratação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com o que dispõe o art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, tendo em vista o resultado apresentado no processo acima identificado, adjudica o objeto supra a empresa VICTOR R.DA S. BORGAÇO, inscrita no CNPJ sob o n° 33.611.861/0001-65, estabelecida na Rua Galdino Andrade, Quadra 31, nº 14, Açailandia/MA, CEP: 65.930-000, pelo valor total de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), conforme itens abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT.MÉDIA UNITÁRIOMÉDIA TOTAL1Implantação e treinamento inicial de uso por 1 dia, relativo ao funcionamento e operação do programa, devendo o treinamento ser realizado na sede desta Prefeitura Municipal, ministrados à usuários multiplicadores, os quais poderão repassar tal treinamento para os demais usuários da contratante.UND1R$ 1.500,00R$ 1.500,002Contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de locação de programa de computação (software) em plataforma web (internet) na área de contratos administrativos e compras.Mês12R$ 1.300,00R$ 15.600,00Valor TotalR$ 17.100,00

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 27 março de 2024.

DAYVE DE FREITAS CAVALCANTE LIMA

Agente de Contratação

GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 006/2024
RATIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 006/2024

A Prefeita Municipal de Lima Campos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n° 006/2024, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de locação de programa de computação (software) em plataforma web (internet) na área de contratos administrativos e compras, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da empresa VICTOR R.DA S. BORGAÇO, inscrita no CNPJ sob o n° 33.611.861/0001-65, estabelecida na Rua Galdino Andrade, Quadra 31, nº 14, Açailandia/MA, CEP: 65.930-000, pelo valor total de R$ 17.100 00(dezessete mil e cem reais).

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 28 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 006/2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024

Processo Administrativo n° 000012302/2024

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024. Processo Administrativo N° 000012302/2024. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. CONTRATADA: VICTOR R.DA S. BORGAÇO. FUNDAMENTO:Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021. OBJETO: a Contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de locação de programa de computação (software) em plataforma web (internet) na área de contratos administrativos e compras. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021. RESULTADO DE JULGAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 27/03/2024. RATIFICAÇÃO: 28/03/2023. VALOR TOTAL: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).

Lima Campos MA. 28 de março de 2024.

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Lísia Wadna Moreira Melo VieiraDecreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 036/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09-PE036/2023
PROCESSO ADM. Nº 000012542/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09-PE036/2023

Aos 01 dias do mês de abril do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: FRANCISCA T DE ARAÚJO MECNPJ nº: 01.701.452/0001-63Endereço: Av. Jucelino Kubstschek, 393, Centro, Lima Campos/MA(DDD) Telefone: (99) 981567591Representante legal: Francisca Teles de AraújoCPF nº: 476.455.913-20 ItemDescriçãoUnid.Quant.MarcaP. Unitário Registrado (R$)P. Total

Registrado (R$)3'c1gua Sanitária para uso geral 1.000ml, Caixa com 12 unidades.Caixa630dulagoR$ 15,84R$ 9.979,2013Bacia Em Material Plástico Cap. 45l. Rígido Com Capacidade 45 Litros.Unidade95plasmarcR$ 31,47R$ 2.989,6514Balde Espremedor Com Mop. Composição: Base Com Cerdas Em Microfibra, Cabo Em Alumínio Com Manopla Emborrachada, Trava Central Que Libera Ou Trava O Giro, Base De Microfibra Desenvolvida Com Nanotecnologia, Sistema De Centrifugação E Enxague Com Alça Para Transporte E Capacidade Mínima De 10 Litros.Unidade91plasmarcR$ 66,55R$ 6.056,0519Balde/Cesto Polietileno Resistente, capacidade de 60 Litros, redondo com Tampa de Sobrepor Unidade114plasmarcR$ 28,18R$ 3.212,5221Bandeja Aço Inox 40 CmUnidade39tramontinaR$ 34,50R$ 1.345,5026BANDEJA PLASTICA RETANGULAR GRANDE, Dimensões Aproximadas: Comprimento: 46cm; Largura: 31cm; Profundidade: 4cm Unidade89plasnewR$ 15,82R$ 1.407,9827BANDEJA PLÁSTICA RETANGULAR PEQUENA, Dimensões Aproximadas: Comprimento: 20cm; Largura: 16cm; Profundidade: 3cm.Unidade100plasnewR$ 12,02R$ 1.202,0028Bota De Borracha Cano Longo Tipo 7 Léguas.Par140sobotaR$ 38,29R$ 5.360,6030Caixa De Isopor 17 LitrosUnidade51isoesteR$ 11,65R$ 594,1535Caneca De Cerâmica 200mlUnidade110so aluminioR$ 10,42R$ 1.146,2044Colher Descartável Tipo Sobremesa, Confeccionada Em Poliestireno Resistente Na Cor Branca Ou Translúcida. O Produto Deve Ser Isento De Materiais Estranhos, Rachaduras, Deformações, Rebarbas Ou Arestas. Embaladas Higienicamente Em Saco Plástico E Reembaladas Em Caixa De Papelão. Acondicionado Conforme A Praxe Do Fabricante De Forma A Garantir A Higiene E Integridade Do Produto Até O Uso. A Embalagem Deverá Conter Externamente Os Dados De Identificação, Procedência E Quantidade. Pacote Com 50 Unidades.Pacote1.430plazapelR$ 2,41R$ 3.446,3045Colher Grande De Inox Com Cabo Plástico. Medida: 32 Cm.Unidade66plazapelR$ 5,77R$ 380,8255Desentupidor De Pia Manual De Borracha, Cabo Plástico Ou Madeira 10cm.Unidade40pinho solR$ 5,91R$ 236,4056Desinfetante 1.000ml Nas Fragrâncias Lavanda Ou Pinho.Unidade6.280pinho solR$ 2,18R$ 13.690,4062Escova Para Lavar Roupas, Material da Base: Plástico: Material das Cerdas: Nylon; Dimensões: (comprimento X largura): 12,4cm x 6,3cmUnidade230condorR$ 2,27R$ 522,1063Escova Sanitária Com Estojo. Fabricada Em Nylon. Embalagem Com Dados De Identificação Do Produto E Marca Do Fabricante.Unidade215santa mariaR$ 7,86R$ 1.689,9066Extensão 3 Tomadas 10a,5m 3 Polos Cabo Pp 3x0,75mmUnidade40forcelineR$ 17,17R$ 686,8068Faca Em Aço Inoxidavel, Com Cabo De Plastico, 12 PolegadasUnidade35tramontinaR$ 16,00R$ 560,0070Faqueiro Com 24 Peças, Em Aço Inox.Com Lamina De Aço InoxUnidade42tramontinaR$ 28,25R$ 1.186,5071Filtro de Café de Pano Grande, Material: Flanela (filtro), aço inoxidável e madeira (suporte); Comprimento cabo: 16 cm; Diâmetro: 15,5 cm; Comprimento total: 30 cm; Unidade140algo bomR$ 4,65R$ 651,0074Fósforo, Caixa De Madeira Acendimento Macio E Seguro. Material Com Selo Do Inmetro. Pct Com 10 Caixas.Caixa156paranáR$ 1,98R$ 308,8877Funil Plástico Grande, Tam: 160mm X 190mmUnidade36pasmarcR$ 4,25R$ 153,0079Garfo Plástico Descartável Transparente Embalagem Contendo 50 Unidades.Pacote924topform plasticR$ 3,00R$ 2.772,0081Garrafa Termica De 1.800 Ml, Pressão Para Servir Café.Unidade36termolarR$ 33,99R$ 1.223,6486Isqueiro, Cartela Com 12 Unidades. MEDIDAS APROXIMADAS: Largura X Altura: 3,90cm X 8cmCartela32bicR$ 28,03R$ 896,9687Jarra De Plastico / Água, C/Tampa 2 LitrosUnidade90ercaplasticR$ 7,85R$ 706,5088Jarra De Plastico / Água, C/Tampa 4 LitrosUnidade60ercaplasticR$ 12,36R$ 741,6089Jarra De Vidro / Água. 1,5 LitroUnidade60encasatemR$ 13,46R$ 807,6091Kit de Alimentação e Merenda Escolar, (Copo, Prato e Colher); Caneca Plástica de 300 Ml, Colher pequena infantil, Prato médio fundo 210mm, feito em plástico polipropileno grosso de alta durabilidade, Resistente à temperaturas altas de alimentos; Cores a definir. Unidade2.500ercaplasticR$ 3,86R$ 9.650,00112Papeiro Em Aluminio, Tamanho Grande, Com Bico 2,8 LitroUnidade70aluminio são pauloR$ 24,34R$ 1.703,80116Pedra Sanitaria Com Gancho, Diversas Cores 35grUnidade724gladeR$ 1,51R$ 1.093,24118Prato De Louça Fundo. Dimensões aproximadas: (CxLxA) Ø23 x 3,5cm.Unidade420alkinR$ 4,14R$ 1.738,80119Prato De Louça Raso. Medidas Aproximadas: Ø26cm.Unidade320alkinR$ 4,00R$ 1.280,00120Prato Descartavel Fundo Grande 15cm Pc Com 10 Unid.Pacote1.700minapastR$ 1,43R$ 2.431,00123Prato Descartavel Raso Grande Transparente, Tam: 25 Cm, Pacote Com 10 Unidades.Pacote1.600ultracoposR$ 1,42R$ 2.272,00124Prato Descartavel Raso Medio Transparente, Tam: 23cm Pacote Com 10 UnidadesPacote1.700fonplastR$ 1,64R$ 2.788,00125Prato Descartavel Raso Pequeno Transparente, Tam: 15cm Pacote Com 10 UnidadesPacote1.700ultracoposR$ 1,73R$ 2.941,00131Sabão Em Pó 500g, Tipo Lava Roupas Embalagem De Papelão Ou Papel Grosso.Unid4.750brilhanteR$ 3,69R$ 17.527,50132Sabonete Comum 90g, fardo com 12 UnidadesFardo240protexR$ 12,94R$ 3.105,60138Saco Plástico Para Lixo, Capacidade Para 30 Litros, Fardo Contendo Pacotes Com 05 Unidades. (COTA RESERVADA)Unidade6.800flikR$ 3,16R$ 21.488,00146Vassoura De Palha, Material: Madeira e Cerdas de palha; para Limpeza em geral; Dimensões: Cabo de 1,20 m; Comprimento de 33 cm; Largura de 5 cm.Unidade1.110sopalhaR$ 1,76R$ 1.953,60147Vassoura De Pelo Composto De Material Sintético, Pigmento E Metal, Com Cabo Revestido Da Mesma Cor; Dimensões: 31cm x 12cm x 7cmUnidade320condorR$ 6,42R$ 2.054,40148Vassoura De Piaçava Tipo Comum, Com Cabo De Madeira 1,20m x 22mm. Dimensões: 21 x 4 x 10,50cmUnidade1.100vassouras maranhãoR$ 6,78R$ 7.458,00~TOTAL R$R$ 143.439,19

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 036/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 036/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 036/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012542/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 01 de abril de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ribamar Pereira Braga

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 008, de 03 de janeiro de 2024

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

FRANCISCA T DE ARAÚJO ME

CNPJ nº 01.701.452/0001-63

Nome: Francisca Teles de Araújo

Cargo: Empresária

R.G. : 048755292013-3

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº004/2024
ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO Nº 001/dp/003/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024, convocamos a empresa 34.474.883 LUCAS RODRIGUES RAMOS, inscrita no CNPJ n° 34.474.883/0001-93, com sede na Rua Rodagem nº 134, Sala 01, Centro, Anajatuba MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 001/dp/003/2024 ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 01 de Abril de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 004/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240322
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20240322 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Administração e a empresa 34.474.883 LUCAS RODRIGUES RAMOS. OBJETO: O presente Termo de contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de digitalização de documentos, junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças. . BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Dispensa Nº 004.2023. VALOR TOTAL: R$23.625,00 (vinte e três mil e seiscentos e vinte e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 a contar da data de: 1 de abril de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças, PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0003 -2.003 Manutenção das Atividades da Administração Direta, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$23.625,00 (vinte e três mil e seiscentos e vinte e cinco reais), SIGNATÁRIOS: Lísia Wadna Moreira Melo, pela Contratante, LUCAS RODRIGUES RAMOS - 34.474.883 LUCAS RODRIGUES RAMOS, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 01 de abril de 2024.

Lísia Wadna Moreira MeloSecretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2023
ATO CONVOCATÓRIO PARA 1° (primeiro) aditamento do contrato n° 20240002
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2023, convocamos e a empresa Sr. RAIFRAN DE SOUSA, com sede na rua Raimundo de Souza n°. 70, Centro Lima Campos MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 1° (primeiro) aditamento do contrato n° 20240002 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 02 de abril de 2024.

Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 019/2023
EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATO: Contrato nº 20240002
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE ADITAMENTO DO CONTRATO: Contrato nº 20240002

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa SR. RAIFRAN DE SOUSA.

ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração da cláusula SEGUNDA do contrato original firmado em 03/01/2024, que tem por objeto a prestação de serviços de transporte de passageiros com veículo Tipo Van com capacidade Mínima de 15 Lugares com destino a São Luís do Maranhão, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 019/2023, e em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA.

BASE LEGAL: Federal n°. 8.666/93.

VALOR: R$ 9.250,00 (nove mil, duzentos e cinquenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 02 de abril de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de AdministraçãoFUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Adm Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa FísicaSIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Sr. RAIFRAN DE SOUSA, representante legal.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 02 de abril de 2024.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - LICENÇA: N° 001, DE 02 DE ABRIL DE/2024
Concede licença que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido à senhora Luiza Borges Moreira, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de A.O.S.D, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) meses de Licença Prêmio à Assiduidade, de acordo com a Lei Municipal n°836/2023, de 01 de setembro de 2023, em seu Art. 90, a partir do dia 02/04/2024 e retornando 03/07/2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 02 de abril de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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