Diário oficial

NÚMERO: 791/2024

25/03/2024 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 25/03/2024 13:00:51 - IP com nº: 192.168.1.109

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 005/2024
RESULTADO DE JULGAMENTO
RESULTADO DE JULGAMENTO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, torna público o resultado do julgamento da Dispensa de Licitação nº 005/2024 (Processo Administrativo nº 000012188/2024). OBJETO: a contratação de uma empresa especializada em consultoria e assessoria técnica para o setor de engenharia do município de Lima Campos/MA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa e Termo de Referência, para atendimento à demanda imediata da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito desta Prefeitura Municipal, com fundamento no art. 75, inciso I combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. VENCEDORA: J R F SIRQUEIRA - ME, inscrita no CNPJ nº 38.137.090/0001-30. VALOR TOTAL: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).

Lima Campos/MA, 21 de março de 2024.

DAYVE DE FREITAS CAVALCANTE LIMA

Agente de Contratação

GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 005/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Considerando o inteiro teor dos autos do processo administrativo no 000012188/2024, que deu origem a Dispensa de licitação no 005/2024, tendo por objeto a contratação de uma empresa especializada em consultoria e assessoria técnica para o setor de engenharia do município de Lima Campos/MA, o Agente de Contratação, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com o que dispõe o art. 75, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, tendo em vista o resultado apresentado no processo acima identificado, adjudica o objeto supra a empresa J R F SIRQUEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 38.137.090/0001-30, estabelecida na RUA CEL. PEDRO BOGEA, 247, SALA A, CENTRO, LAGO DA PEDRA/MA, CEP 65.715-000, pelo valor total de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), conforme itens abaixo:

ItemDescrição Dos ServiçosUnid.Quant.V. Unit.V. Total1a) Assessoria e consultoria em serviços técnicos de engenharia e elaboração de projetos;

b) Assessoria e consultoria na elaboração de pareceres técnicos sobre qualquer assunto que envolva alterações nos contratos, suspensão total ou parcial dos serviços, execução de serviços não previstos nos contratos, alteração de preços unitários e/ou composições de custos de serviços, tendo em vista o impacto nos custos e nos prazos contratuais das obras;

c) Emitir pareceres técnicos em processos de contratação de empresas para execução de obras e serviços de engenharia, no que tange a qualificação técnica da habilitação e da proposta de preços com análise das planilhas orçamentárias, bem como em eventuais impugnações e recursos interpostos no curso dos processos de contratação de obras e serviços de engenharia.

d) Assessoria e consultoria na correção, revisão, adequação e detalhamento do passivo de projetos de obras e serviços de engenharias em andamento no município de Lima Campos/MA;

e) Agendamento e participação de reuniões periódicas com a administração para avaliação do andamento do setor de engenharia;

f) Desenvolver os serviços de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, Lei Federal nº 14.133 e demais Legislações e Normas Municipais, Estaduais e Federais pertinentes;Mês09R$ 4.500,00R$ 40.500,00Total R$ 40.500,00

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 março de 2024.

DAYVE DE FREITAS CAVALCANTE LIMA

Agente de Contratação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 036/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08-PE036/2023
PROCESSO ADM. Nº 000012542/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08-PE036/2023

Aos 21 dias do mês de março do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: ALÉCIO P. FEITOSACNPJ nº: 22.435.052/0001-23Endereço: Av. Juscelino Kubstcheck, n°. 326, Centro, Lima Campos MA(DDD) Telefone: (98) 98103-5444Representante legal: Alécio Pereira FeitosaCPF nº: 930.736.073-15

ItemDescriçãoUnid.Quant.MarcaPreço Unit. R$Preço Total R$22Bandeja De Papelão Redonda Nº 4, Tam: 35cmUnidade270ReginaR$ 1,76R$ 475,2023Bandeja De Papelão Redonda Nº 5, Tam: 19cmUnidade250ReginaR$ 2,88R$ 720,0024Bandeja De Papelão Redonda Nº 6, Tam: 40cmUnidade120ReginaR$ 3,00R$ 360,0025Bandeja Plástica Redonda Grande, Tam: 40cmUnidade154galvonotechR$ 12,17R$ 1.874,1831Caixa De Isopor 21 LitrosUnidade51isobrasR$ 17,92R$ 913,9232Caixa De Isopor 60 Litros.Unidade35isobrasR$ 32,29R$ 1.130,1533Caixa De Isopor 7 Litros.Unidade51isobrasR$ 7,80R$ 397,8034Canecão Leiteira Nº 18, Material Alumínio Reforçado Com Cabo De Madeira, Com Capacidade para 4,5 Litros. Unidade36tramontinaR$ 16,51R$ 594,3636Cesto Plástico Para Lixo Telado Em Material Plástico Reforçado Com Tampa Capacidade Para 30 Litros.Unidade124plasutilR$ 17,51R$ 2.171,2437Cesto Plástico Para Lixo Telado Em Material Plásticoreforçado Com Tampa Capacidade Para 60 Litros.Unidade142plasutilR$ 28,44R$ 4.038,4838Cesto Plástico Para Lixo Telado Em Material Plásticoreforçado Com Tampa Capacidade Para 10 Litros.Unidade144plasutilR$ 9,59R$ 1.380,9693Limpa Móveis Liquido, Disposto Em Embalagem De 200mlUnidade590fc oliveiraR$ 4,13R$ 2.436,7095Luva De Proteção Látex Cano Longo. Tam: GrandePar410elite importsR$ 4,85R$ 1.988,5096Mop Esfregão, Material De Algodao, Ideal Para Lavar, Limpar, Torcer E Secar Todos Os Tipos De Pisos: Pode Ser Usado Com Alvejante E Na Aplicação De Limpadores Com Brilho. Acompanha Cabo De 1,20m. 30x7,7x5,8cmUnidade94bellanoR$ 35,87R$ 3.371,7898Odorizante De Ambiente, Conteúdo 400ml/255g Fragrância Lavanda, Inofensivo Para A Camada De Ozônio.Frasco510bom arR$ 7,31R$ 3.728,1099Pá Em Material Plástico, Para Retirar Lixo Com Cabo 15cm.Unidade130plasmontR$ 4,17R$ 542,10101Palito Para Picolé, Pacote com 100 palitos; Palito com ponta redonda, Medidas aproximadas: 10,5 cm x 1 cmPacote60elite importsR$ 2,43R$ 145,80103Panela De Pressão, Capacidade 10litros.Unidade32mundialR$ 82,14R$ 2.628,48107Panelas De Alumínio De 15 Litros.Unidade22mundialR$ 83,13R$ 1.828,86108Panelas De Alumínio De 30 Litros.Unidade22mundialR$ 118,64R$ 2.610,08109Panelas De Aluminio De 40 Litros.Unidade22mundialR$ 145,23R$ 3.195,06113Papel Alumínio, Tam: 45cm X 7,5mRolo330wydaR$ 3,73R$ 1.230,90115Papel Toalha Inter-Folhado Com 2 Rolos, C/50 ToalhasPacote590neveR$ 2,61R$ 1.539,90117Porta Sabão em Pó Com Dosador 1 KgUnidade40plasmontR$ 7,67R$ 306,80121Prato Descartavel Fundo Medio 18cm Pc Com 10 Unid.Pacote1.800ultraR$ 1,35R$ 2.430,00122Prato Descartavel Fundo Pequeno, Tam: 21cm Pc Com 10 Unid.Pacote1.800ultraR$ 1,09R$ 1.962,00128Rodo De Borracha Com Cabo De Madeira. 40 Cm.Unidade430santa mariaR$ 6,51R$ 2.799,30129Rodo De Borracha Com Cabo De Madeira.30cm.Unidade380santa mariaR$ 5,00R$ 1.900,00130Sabão Em Barra 200g Caixa Contendo 10kg.Caixa228omoR$ 68,41R$ 15.597,48~~Total R$R$ 64.298,131.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 036/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 036/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 036/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012542/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 21 de março de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ribamar Pereira Braga

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 008, de 03 de janeiro de 2024

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

ALÉCIO P. FEITOSA

CNPJ nº 22.435.052/0001-23

Nome: Alécio Pereira Feitosa

Cargo: Empresário

RG: 131710620000: SSP/MA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 011/2024
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 011/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000011827/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.º 10.520/2002, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 011/2024, que tem como objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 14.133/2021, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

EMPRESA(S) VENCEDORA(S):

E M DE SOUSA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.025.035/0001-71, localizada na Rua Newton Belo, n° 1058 Centro, Lima Campos/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 821.409,00 (oitocentos e vinte e um mil quatrocentos e nove reais).

O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como a(s) respectiva(s) empresa(s) vencedora(s) consta(m) no relatório de vencedores em anexo.

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 21 de março de 2024.

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

VENCEDORES DO PROCESSO

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Registro de Preços Eletrônico - 011/2024

E M DE SOUSA EIRELI | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 32.025.035/0001-71 - Endereço: Rua

Newton Bello - CEP: 65728000 - UF: MA - Município: Lima Campos - Telefone: (99) 98152-6535CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001BALCÃO 2,00X0,50 (COM BORDA DE 6CM CINZA ANDORINHA).PROPRIAPROPRIA35 UNDR$ 605,60R$ 21.196,000002BANCADA 1,20X0,50 CINZA ANDORINHA COM BORDA DE 6CM, MOLDURA DE 8CM, COM CUBA DE SOBREPOR DE LOUÇA, QUADRADA. MEDIDAS APROXIMADAS DA CUBA: LARGURA: 41 CM; COMPRIMENTO: 38 CM; ALTURA: 10 CMPROPRIAPROPRIA62 UNDR$ 790,00R$ 48.980,000003BOX 1,90X1,50, (MEDIDA DO VÃO), 2 FOLHAS (1 FIXA + 1 CORRER), INCOLOR, VIDRO TEMPERADO 8MM, COM ALUMÍNIO.VIDROSVIDROS20 UNDR$ 1.000,00R$ 20.000,000004FECHADURA 1520 PARA PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO, FERRAGEM RECOMENDADA PARA VIDRO TEMPERADO COM ESPESSURA DE 6 A 10 MILÍMETROS. COR: CROMADO, MATERIAL: ALUMÍNIO, EMBALAGEM CONTENDO 1 FECHADURA COM DUAS CHAVES (1520)MORUMBIMORUMBI110 UNDR$ 75,00R$ 8.250,000005MOLA DE PISO 8200 HIDRÁULICA PIVOTANTE PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO 8MM E 10MM, MOLA DE PISO ADAPTÁVEL ADEQUADA PARA TODAS AS PORTAS PADRÃO DE AÇÃO SIMPLES E DUPLA, COM SUA FORÇA DE FECHAMENTO INDIVIDUALMENTE REGULADA POR MEIO DE UM PARAFUSO DE AJUSTE. TAMPA EM ACABAMENTO POLIDO, TRAVA PARA MANTER A PORTA ABERTA 90GRAUS; ANGULO MÁXIMO DE ABERTURA 105GRAUS, PESO MÁXIMO DA PORTA 110KG; LARGURA MÁXIMA DA PORTA 1100MM, DOIS CONTROLES DE VELOCIDADE PARA FECHAMENTO.ACTIONACTION96 UNDR$ 888,00R$ 85.248,000006MOLA DE PISO 8200 HIDRÁULICA PIVOTANTE PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO 8MM E 10MM, MOLA DE PISO ADAPTÁVEL ADEQUADA PARA TODAS AS PORTAS PADRÃO DE AÇÃO SIMPLES E DUPLA, COM SUA FORÇA DE FECHAMENTO INDIVIDUALMENTE REGULADA POR MEIO DE UM PARAFUSO DE AJUSTE. TAMPA EM ACABAMENTO POLIDO, TRAVA PARA MANTER A PORTA ABERTA 90GRAUS; ANGULO MÁXIMO DE ABERTURA 105GRAUS, PESO MÁXIMO DA PORTA 110KG; LARGURA MÁXIMA DA PORTA 1100MM, DOIS CONTROLES DE VELOCIDADE PARA FECHAMENTO.ACTIONACTION24 UNDR$ 888,00R$ 21.312,000007MOLA DE PISO 8300 HIDRÁULICA PIVOTANTE PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO, MOLA DE PISO ADAPTÁVEL ADEQUADA PARA TODAS AS PORTAS PADRÃO DE AÇÃO SIMPLES E DUPLA, COM SUA FORÇA DE FECHAMENTO INDIVIDUALMENTE REGULADA POR MEIO DE UM PARAFUSO DE AJUSTE. TAMPA EM ACABAMENTO POLIDO, TRAVA PARA MANTER A PORTA ABERTA 90 GRAUS; ANGULO MÁXIMO DE ABERTURA 105GRAUS, PESO MÁXIMO DA PORTA 75KG; LARGURA MÁXIMA DA PORTA 800MM, DOIS CONTROLES DE VELOCIDADE PARA FECHAMENTOACTIONACTION100 UNDR$ 705,00R$ 70.500,000008MOLDURA 2,20X0,18 (PRETO SÃO GABRIEL PARA ESCADA)PROPRIAPROPRIA80 UNDR$ 278,00R$ 22.240,000009PEITORIL 1,55X0,15 CINZA ANDORINHA.PROPRIAPROPRIA80 UNDR$ 110,00R$ 8.800,000010PEITOTIL 2,54X0,23 (PRETO SÃO GABRIEL COM BORDA DE 6CM)PROPRIAPROPRIA65 UNDR$ 476,00R$ 30.940,000011PIA 2,00X0,60 (PRETO SÃO GABRIEL, BORDA DE 6CM, MOLDURA DE 10CM + CUBA DE INOX QUADRADA, DIMENSÕES PRODUTO (COMPR. X LARG. X ALT.): 46X30X11CMPROPRIAPROPRIA33 UNDR$ 1.355,00R$ 44.715,000012PIA 2,50X0,60 (CINZA ANDORINHA, BORDA DE 6CM, MOLDURA DE 10CM + CUBA DE INOX QUADRADA, DIMENSÕES PRODUTO (COMPR. X LARG. X ALT.): 56X34X14,5CMPROPRIAPROPRIA30 UNDR$ 1.269,00R$ 38.070,000013RODAPÉS 0,62X0,08 (PRETO SÃO GABRIEL PARA ESCADA COM ACABAMENTO BISOTE)PROPRIAPROPRIA140 UNDR$ 48,00R$ 6.720,000014SOLEIRA 0,80X0,13 CINZA ANDORINHA.PROPRIAPROPRIA140 UNDR$ 53,00R$ 7.420,00

0015SOLEIRA 2,65X1,04 (PRETO SÃO GABRIEL COM FRISO)PROPRIAPROPRIA64 UNDR$ 1.763,00R$ 112.832,000016SOLEIRA 2,65X1,04 (PRETO SÃO GABRIEL COM FRISO)PROPRIAPROPRIA16 UNDR$ 1.763,00R$ 28.208,000017TAMPO 1,40X0,80 (VIDRO COMUM, 8MM COM ACABAMENTO)PROPRIAPROPRIA95 UNDR$ 178,00R$ 16.910,000018VIDRO COMUM, COM 8MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS, INCOLOR.VIDROSVIDROS312 M²R$ 155,00R$ 48.360,000019VIDRO COMUM, COM 8MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS, INCOLOR.VIDROSVIDROS78 M²R$ 155,00R$ 12.090,000020VIDRO TEMPERADO HABITAT, COM 10MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS E PORTAS, INCOLOR.VIDROSVIDROS200 M²R$ 570,00R$ 114.000,000021VIDRO TEMPERADO HABITAT, COM 10MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS E PORTAS, INCOLOR.VIDROSVIDROS50 M²R$ 570,00R$ 28.500,000022VIDRO TEMPERADO HABITAT, COM 8MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS E PORTAS, INCOLOR.VIDROSVIDROS36 M²R$ 458,00R$ 16.488,000023VIDRO TEMPERADO, COM 10MM DE ESPESSURA, PARA USO EM JANELAS, INCOLOR.VIDROSVIDROS30 M²R$ 321,00R$ 9.630,00TOTAL DO VENCEDORR$ 821.409,00

Valor Total: R$ 821.409,00

GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 005/2024
RATIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº 005/2024

A Prefeita Municipal de Lima Campos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, ante a Dispensa de Licitação n° 005/2024, que tem por objeto a contratação de uma empresa especializada em consultoria e assessoria técnica para o setor de engenharia do município de Lima Campos/MA, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da empresa J R F SIRQUEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 38.137.090/0001-30, estabelecida na RUA CEL. PEDRO BOGEA, 247, SALA A, CENTRO, LAGO DA PEDRA/MA CEP 65.715-000, pelo valor total de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 22 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 005/2024
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024

Processo Administrativo n° 000012188/2024

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024. Processo Administrativo N° 000012188/2024. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito. CONTRATADA: J R F SIRQUEIRA - ME. FUNDAMENTO:Art. 75, inciso I da Lei Federal 14.133/2021. OBJETO: a contratação de uma empresa especializada em consultoria e assessoria técnica para o setor de engenharia do município de Lima Campos/MA. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021. RESULTADO DE JULGAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: 21/03/2024. RATIFICAÇÃO: 22/03/2023. VALOR TOTAL: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).

Lima Campos MA. 22 de março de 2024.

Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Estevam José de Sousa FilhoDecreto nº 006, de 03 de janeiro de 2024.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: N° 001, DE 25 DE MARÇO DE/2024
Torna sem efeito que especifica.
PORTARIA N° 001, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Torna sem efeito que especifica. A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Torna sem efeito a PORTARIA Nº 013, DE 06 DE MARÇO DE 2024, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - LOTA FUNCIONÁRIO: N° 002, DE 25 DE MARÇO DE/2024
Lota funcionário que especifica
PORTARIA N° 002, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Lota funcionário que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica lotada a Senhora Rosangela dos Santos Dias da Silva, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de A.O.S.D, na Secretaria Municipal de Educação, na Unidade Escolar José Adeodato Cavalcante, no turno vespertino, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 25 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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