Diário oficial

NÚMERO: 789/2024

21/03/2024 Publicações: 32 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 21/03/2024 16:58:52 - IP com nº: 192.168.1.109

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 001/DP/004/2022/2022
EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/DP/004/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 3° (TERCEIRO) TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/DP/004/2022

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa R.SILVA MACEDO EIRELI.

ESPÉCIE: Fornecimento de Serviços.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato n°. 001/DP/004/2022, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de locação de software de sistemas de informática, de interesse desta Administração Pública.

BASE LEGAL: Este termo aditivo de contrato está fundamentado no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

VALOR: R$ 40.320,00 (quarenta mil e trezentos e vinte reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 15 de Março de 2024; Vigência: 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNID. ORÇAMENTARIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 04.122.0003

PROJ. ATIVIDADE: 2.003 Manut. Das Atividades da Administração Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.40.00 Serv. De tecnologia informação/cominc PJ

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Sr. Raifran Silva Macedo, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 15 de Março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 001/DP/004/2022/2022
Dispensa de Licitação Nº 004/2022 ,Assinatura do 3° (terceiro) termo de aditivo ao contrato 001/DP/004/2022
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 004/2022, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa R.SILVA MACEDO EIRELI, inscrita no CNPJ de nº 33.837.168/0001-05 , situado Rua Urlisses Guimarães, nº 274, São Luis, Goianésia do Pará, PA, CEP: 68639000, Brasil, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 3° (terceiro) termo de aditivo ao contrato 001/DP/004/2022 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 15 de março de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240320/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato Nº 20240320
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240320

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J. SILVINO DA SILVA NETO LTDA.

ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS.

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia de construção e/ou reforma e/ou ampliação de obras públicas na Sede e Zona Rural deste Município, do tipo menor preço global por lote, sob a forma de execução indireta, o qual será executado pela empresa contratada acima identificada.

BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

VALOR: R$ 140.130,06 (cento e quarenta mil, cento e trinta reais e seis centavos), referente ao LOTE III.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 15 de março de 2024; Vigência: 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0701 Sec. Agricultura, Pecuária e Pesca

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 20.605.0033

PROJ. ATIVIDADE: 1.020 Const. Reforma e/ou Ampliação do Mercado e Prédios da Agricultura

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

( X ) Valor reforçado mediante abertura de crédito suplementar

( ) Valor não Reforçado

SIGNATÁRIOS: Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, Sr. José Ronaldo Barros Santana; Sr. Júlio Silvano da Silva Neto, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 15 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240320/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO nº 010/2023, convocamos a empresa, J. SILVINO DA SILVA NETO LTDA, situada na Av. Manoel Matias, 492 A, Centro, CEP: 65.723-000, Bernardo do Mearim MA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.875.166/0001-73, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240320 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 15 de março de 2024.

Sr. José Ronaldo Barros Santana

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240319/2023
TOMADA DE PREÇO Nº 010/2023
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO nº 010/2023, convocamos a empresa, J. SILVINO DA SILVA NETO LTDA, situada na Av. Manoel Matias, 492 A, Centro, CEP: 65.723-000, Bernardo do Mearim MA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.875.166/0001-73, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240319 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 15 de março de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240319/2023
EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240319
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240319

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa J. SILVINO DA SILVA NETO LTDA.

ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS.

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia de construção e/ou reforma e/ou ampliação de obras públicas na Sede e Zona Rural deste Município, do tipo menor preço global por lote, sob a forma de execução indireta, o qual será executado pela empresa contratada acima identificada.

BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

VALOR: R$ 139.503,76 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e três reais e setenta e seis centavos), referente ao LOTE III.

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 15 de março de 2024; Vigência: 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0501 Sec. Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 17.511.0024

PROJ. ATIVIDADE: 1.014 Construção de Sistema de Abastecimento de Àgua

ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações

( ) Valor reforçado mediante abertura de crédito suplementar

( X ) Valor não Reforçado

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Sr. Júlio Silvano da Silva Neto, Empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 15 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 036/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06-PE036/2023
PROCESSO ADM. Nº 000012542/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06-PE036/2023

Aos 18 dias do mês de março do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: KANIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ nº: 41.836.567/0001-80Endereço: Avenida José Tussi - 128 - Centro - Barão de Cotegipe/RS CEP: 99740-000(DDD) Telefone: 54 99923-9338 - 54 99974-7485E-mail: kania.financeiro@gmail.com/kania.licitacao@gmail.com/kania.empenhos@gmail.com Representante legal: ELSA KALINOSKI KANIACPF nº: 433.784.980-72

ItemDescriçãoUnid.Quant.MarcaPreço Unit. R$Total R$73Flanela Em Algodão Medindo 50cmx30cm.Unidade680dlh industrial2,721.849,60~~Total R$1.849,601.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 036/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 036/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 036/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012542/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 18 de março de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

José Ribamar Pereira Braga

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto nº 008, de 03 de janeiro de 2024

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

KANIA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

C.N.P.J. nº 41.836.567/0001-80

Nome: ELSA KALINOSKI KANIA

RG: 1009469626 SSP RS

Cargo: Empresário

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 036/2023/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07-PE036/2023
PROCESSO ADM. Nº 000012542/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07-PE036/2023

Aos 18 dias do mês de março do ano de 2023, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços da(s) empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de consumo em geral (higiene, limpeza geral, copa e cozinha, etc.), de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: DARLU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDACNPJ nº: 40.223.106/0001-79Endereço: Rua Floresta, 440, Centro, - Barão de Cotegipe/RS CEP - 99740-000(DDD) Telefone: (54) 9 9929-7133E-mail: darlu@darlu.com.br Representante legal: LIGIANE PAULA GIACOMEL IZYCKI HAIDUKICPF nº: 015.919-100-99

ItemDescriçãoUnid.Quant.MarcaPreço Unit. R$Total R$111Pano Em Algodão, Para Uso Em Limpeza De Pisos, Tam: 43cm X 68cmUnidade720dlh3,582.577,60~~Total R$2.577,601.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 036/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 036/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 036/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012542/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 18 de março de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

DARLU INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA

C.N.P.J. nº 40.223.106/0001-79

Nome: LIGIANE PAULA GIACOMEL IZYCKI HAIDUKI

Carteira de identidade nº: 7093560212 SSP/RS

Cargo/Função: ADMINISTRADORA

TESTEMUNHAS :

1) _______________________________________________CPF: _______________________________

2) _______________________________________________CPF: ______________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/044/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012765/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023

Aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Orlando da Conceição Rocha, portador da cédula de identidade nº 046663212012-4 e CPF nº 350.905.372-91, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais esportivos, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER'd3RGÃOS PARTICIPANTES:(NADA A REGISTRAR)Nome empresarial: TOP ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDACNPJ nº: 48.741.157/0001-02Endereço: Av. Marcos José de Leão, nº 583, Bairro Centro, na cidade de Feliz - RSRepresentante legal: André Luciano Alves FarinonCPF nº: 990.633.360-04CódigoProdutoModeloMarca/fabricante Qtd Valor unitário Valor total 001ANTENA PARA VOLEIBOL, CONFECCIONADA EM AÇO, COM 1.80M DE ALTURA NAS CORES VERMELHO E BRANCO, PESO; 900 GRAMAS, DE ACORDO COM A CONFEDERAÇÃO DE VOLEIBOL CBVNEDELNEDEL 10 PAR R$ 103,73 R$ 1.037,30

0014BOLA OFICIAL DE VOLEI COM 18 GOMOS,

CÂMARA AIRBILITY. MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, CONSTRUÇÃO MATRIZADA, APROVADA PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VÔLEI (CBV). COMPOSIÇÃO: EM PU. PESO APROXIMADO: 260-280G. CIRCUNFERÊNCIA: 65-67 CM.NEDELNEDEL50 UNDR$ 75,99R$ 3.799,500018CHUTEIRA COM CABEDAL, COMPOSTO POR COURO LAMINADO SINTÉTICO E PU (RESISTENTE E MACIO), VIRA DESLOCADA (AMARRAÇÃO ASSIMÉTRICA), SOLADO EM TPU COM 13 TRAVAS E COSTURADO AO CABEDAL, COR PRETA, PALMILHA EM EVA, TAMANHO 39NEDELNEDEL150 PARR$ 79,95R$ 11.992,500019CHUTEIRA COM CABEDAL, COMPOSTO POR COURO LAMINADO SINTÉTICO E PU (RESISTENTE E MACIO), VIRA DESLOCADA (AMARRAÇÃO ASSIMÉTRICA), SOLADO EM TPU COM 13 TRAVAS E COSTURADO AO CABEDAL, COR PRETA, PALMILHA EM EVA, TAMANHO 40NEDELNEDEL150 PARR$ 79,95R$ 11.992,500030KIT MARCAÇÃO DE QUADRA DE VÔLEI DE PRAIA, KIT CONTENDO 02 FITAS DE 8M, 02 FITAS DE 16M, 04 HARTES DE METAL PARA FIXAÇÃO NA AREIA. MATERIAL PVC; LARGURA DA FITA 5CM,NEDELNEDEL50 KITR$ 108,74R$ 5.437,000031LUVA DE GOLEIRO, PALMA COM DUPLA CAMADA DE REVESTIMENTO, LÁTEX EM ESPUMA, DORSO DE PVC, PUNHO COM TIRA ELÁSTICA , OU VELCRO.STARSIDESTARSIDE50 UNDR$ 70,96R$ 3.548,000059TROFÉU CONFECCIONADO EM PLÁSTICO INJETADO POLIESTIRENO, MEDIDAS APROXIMADAS: 45 - 60 CM ALTURA, BASE: 10 - 15 DE LARGURA X 15 DE ALTURA CO ESTATUETA, MODELO, FORMATO E CORES A DEFINIR.501293VITÓRIA100 UNDR$ 64,99R$ 6.499,000063TROFÉU PARA OS JOGOS ESCOLARES, MEDIDAS APROXIMADAS: 25 - 30 CM DE ALTURA, BASE: 15 - 17 DE LARGURA X 10 DE ALTURA, MATERIAL PLÁSTICO, ACRÍLICO OU VIDRO, COR DOURADO (OURO).501363VITÓRIA100 UNDR$ 34,99R$ 3.499,00TOTAL DO VENCEDORR$ 47.804,80

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012765/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 19 de março de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Orlando da Conceição Rocha

Secretario Municipal de Esporte e Lazer

'd3rgão Gerenciador

TOP ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ nº 48.741.157/0001-02

Sr. André Luciano Alves Farinon

Administrador/proprietário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/044/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012765/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023Aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Orlando da Conceição Rocha, portador da cédula de identidade nº 046663212012-4 e CPF nº 350.905.372-91, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais esportivos, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER'd3RGÃOS PARTICIPANTES:(NADA A REGISTRAR)Nome empresarial: B B SAADSCNPJ nº: 11.862.641/0001-71Endereço: Rua 28 de Julho n 356 Centro, na cidade de Codó - MARepresentante legal: Bruno Barbosa SaadsCPF nº: 023.613.503-19CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0026JOGO DE XADREZ MADEIRA COM 40 PEÇAS EM MADEIRA COM APROXIMADAMENTE 6CM, TABULEIRO EM MADEIRA DOBRAVEL TABULEIRO 29CM X 29CMXADREZUNYHOME30 UNDR$ 21,90R$ 657,000027JOGO DE DAMAS COM TRILHA NO VERSO, TABULEIRO DE MADEIRA MODELO ESTOJO. (12 PEÇAS)DAMASDUTATI30 UNDR$ 29,80R$ 894,000028JOGO DE DAMAS, TABULEIRO DE MADEIRA MODELO ESTOJO. (20 PEÇAS)DAMASDUTATI30 UNDR$ 29,80R$ 894,000035MESA OFICIAL PARA TÊNIS DE MESA, TAMPO EM MDP DE 15MM DE ESPESSURA, MEDIDAS OFICIAIS APROVADAS PELA ITTF (FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE TÊNIS DE MESA). ACABAMENTO EM PRIMER AZUL QUE EVITA REFLEXO NA MESA MELHORANDO A VISIBILIDADE DO JOGO COM LINHAS DEMARCATÓRIAS BRANCAS. PÉS EM MADEIRA MACIÇA DOBRÁVEIS, COM TRAVESSA ENTRE OS PÉS PARA DAR MAIOR ESTABILIDADE E FIRMEZA À MESA. - MEDIDAS DA MESA MONTADA: 2,74 X 1,52 X 0,76 M. (C X L X A).MESACARREFOUR10 UNDR$ 699,00R$ 6.990,000042REDE BADMINTON; DE POLIÉSTER, FIO DE POLIAMIDA TORCIDO, BANDA SUPERIOR EM PVCE CABO DE AÇO PLASTIFICADO, DIMENSÕES; 6.10M DE COMPRIMENTO X 0.70 DE ALTURA.REDENEWMIND10 UNDR$ 95,00R$ 950,000043REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM POLIAMIDA OU SEDA, FIO 2MM, MALHA TAMANHO 12CM, MEDIDAS; 22M X 10M (COMPRIMENTO X ALTURA).REDE DE PROTEÇÃOGISMARREDES10 UNDR$ 348,00R$ 3.480,000044REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM POLIAMIDA OU SEDA, FIO 2MM, MALHA TAMANHO 12CM, MEDIDAS; 32M X 10M (COMPRIMENTO X ALTURA).REDEGISMARREDES15 UNDR$ 368,00R$ 5.520,000045REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM POLIAMIDA OU SEDA, FIO 2MM, MALHA TAMANHO 12CM, MEDIDAS; 42M X 10M (COMPRIMENTO X ALTURA).REDE DE PROTEÇÃOGISMARREDES10 UNDR$ 386,00R$ 3.860,000048REDE PARA FUTSAL OFICIAL; 4MM, MALHA TRANÇADA DE 12 X 12 CM, NÓS CERRADOS, TIPO MEXICO, COMPOSIÇÃO; POLIPROPILENO (SEDA) COM PROTEÇÃO UV, DIMENSÕES.

3.20X2.10X2.10 MREDEGISMARREDES20 PARR$ 89,10R$ 1.782,000049REDE DE VÔLEI COM 04 FAIXAS EM LONA DE ALGODÃO CRU, FIO 2,5 MM COR PRETA EM POLIETILENO (NYLON), MALHA 12 X 12 CM; REDE COM 4 LONAS; COM ILHÓS METÁLICO E REVESTIMENTO INTERNO EM COURO SINTÉTICO NAS PONTAS PARA AMARRAÇÃO; REDE COM COSTURA DUPLA NAS LONAS; LONA SUPERIOR COM 7 CM DE LARGURA, E LONA INFERIOR COM 5 CM DE LARGURA. DIMENSÕES: 1,00 X 9,50 M;REDEGISMARREDES35 UNDR$ 109,00R$ 3.815,000052TÊNIS EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE FUTSAL MASCULINO TAMANHO 38QUADRAUMBRO100 PARR$ 59,00R$ 5.900,000053TÊNIS EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE FUTSAL MASCULINO TAMANHO 39QUADRAUMBRO100 PARR$ 64,80R$ 6.480,000054TÊNIS EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE FUTSAL MASCULINO TAMANHO 40QUADRAUMBRO100 PARR$ 72,50R$ 7.250,00TOTAL DO VENCEDORR$ 48.472,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012765/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 19 de março de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Orlando da Conceição Rocha

Secretario Municipal de Esporte e Lazer

'd3rgão Gerenciador

B B SAADS

CNPJ nº 11.862.641/0001-71

Sr. Bruno Barbosa Saads

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/044/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012765/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023Aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Orlando da Conceição Rocha, portador da cédula de identidade nº 046663212012-4 e CPF nº 350.905.372-91, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais esportivos, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER'd3RGÃOS PARTICIPANTES:(NADA A REGISTRAR)Nome empresarial: MALHARIA OLHO VIVO LTDACNPJ nº: 26.105.179/0001-35Endereço: rua Senador Sebastião, nº 1039, Bairro Centro, na cidade de Chapadinha - MARepresentante legal: Jacques Amorim dos SantosCPF nº: 674.433.543-04

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0004BOLA DE BEACH SOCCER OFICIAL; CONFECCIONADA EM PU, CIRCUNFERÊNCIA 61-69 CM, PESO; DE 421-450 GRAMAS 18 GOMOS CÂMARA BUTIL.MIKASAMIKASA100 UNDR$ 120,09R$ 12.009,000005BOLA DE TÊNIS DE MESA, MATERIAL PVS OFICIAL, CIRCUNFERÊNCIA 4,00CMSPEEDOSPEEDO70 UNDR$ 23,52R$ 1.646,400006BOLA DE VÔLEI DE PRAIA OFICIAL, CONFECCIONADA COM MICROFIBRA, MATRIZADA, CIRCUNFERÊNCIA; 65-67CM, 260- 280 GRAMAS; 12 GOMOS CÂMARA AIRBILLY, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.MIKASAMIKASA100 UNDR$ 110,91R$ 11.091,000007BOLA OFICIAL DE BASQUETE, REBAIXO NOS FRISOS PARA MELHOR AJUSTE ÁS MÃOS, DESIGN INOVADOR, CÂMARA BUTIL, MIOLO REMOVÍVEL, MATRIZADA, COMPOSIÇÃO, EM BORRACHA, PESO APROXIMADO: 650-650G. CIRCUNFERÊNCIA: 75-78CM.SPALDINGSPALDING50 UNDR$ 120,60R$ 6.030,000009BOLA OFICIAL DE FUTSAL ADULTO, COSTURADA EM MICROFIBRA IMPERMEÁVEL COM 32 GOMOS, FORTE E RESISTENTE, COM MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, PARA FACILITAR A REGULAGEM DE PESO E DO AR DENTRO DA CÂMARA AIRBILYTY. COMPOSIÇÃO PU. PESO APROXIMADO: 410 A 440 G. CIRCUNFERÊNCIA: 61 A 64CM.PENALTYPENALTY200 UNDR$ 114,00R$ 22.800,000010BOLA OFICIAL DE FUTSAL INFANTIL, (13/14 ANOS) COSTURADA EM MICROFIBRA IMPERMEÁVEL, CONFECCIONADA EM PU E COM 32 GOMOS, FORTE E RESISTENTE, COM MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, PARA FACILITAR A REGULAGEM DO PESO E DO AR DENTRO DA CÂMARA AIRBILITY. COMPOSIÇÃO: PU. PESO APROXIMADO: 350 A 380 G.

CIRCUNFERÊNCIA: 61 A 64 CM.PENALTYPENALTY150 UNDR$ 41,00R$ 6.150,00

0011BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, (TAMANHO

FEMENINO) COSTURADA OU MATRIZADA, COM 32 GOMOS, CONFECCIONADA COM PVC CIRCUNFERÊNCIA 54-56CM, 325-400 GRAMAS, CÂMARA AIRBILLY MIOLO EMBUTIDO E LUBRIFICADO.KAEMYKAEMY20 UNDR$ 79,00R$ 1.580,000012BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, (TAMANHO INFANTIL) CUSTURADA OU MATRIZADA, COM 32 GOMOS, CONFECCIONADA COM PVC CIRCUNFERÊNCIA 49-51CM, 230-270 GRAMAS, CÂMARA AIRBILLY MIOLO EMBUTIDO E LUBRIFICADO.PENALTYPENALTY20 UNDR$ 76,30R$ 1.526,000013BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, (TAMANHO MASCULINO) COSTURADA OU MATRIZADA, COM 32 GOMOS, CONFECCIONADA COM PVC CIRCUNFERÊNCIA 58-60CM, 425-475 GRAMAS, CÂMARA AIRBILLY MIOLO EMBOTIDO E LUBRIFICADO.PENALTYPENALTY30 UNDR$ 105,00R$ 3.150,000032MEDALHA PARA PREMIAÇÃO ESPORTIVA, DIÂMETRO DA MEDALHA 0,4 - 0,6 MM, PINTADA NA COR BRONZE, COM FITA LARGURA: 10MM.Ax EsportesAx Esportes350 UNDR$ 5,15R$ 1.802,500033MEDALHA PARA PREMIAÇÃO ESPORTIVA, DIÂMETRO DA MEDALHA 0,4 - 0,6 MM, PINTADA NA COR OURO, COM FITA LARGURA: 10MM.Ax EsportesAx Esportes351 UNDR$ 6,11R$ 2.144,610034MEDALHA PARA PREMIAÇÃO ESPORTIVA, DIÂMETRO DA MEDALHA 0,4 - 0,6 MM PINTADA NA COR PRATA, COM FITA LARGURA: 10MM.Ax EsportesAx Esportes450 UNDR$ 5,70R$ 2.565,000036PAR DE REDES DE FUTEBOL SOCIETY, SEDA 2,30/5,70 FIO 03 MLGismar RedesGismar Redes20 PARR$ 152,30R$ 3.046,000041RAQUETE DE TÊNIS EM ALUMÍNIO; PESO: 275 GRAMAS, CABEÇA: 98 POLEGADAS, EQUILÍBRIO: 335 MM, PADRÃO CORDAS: 16 X 19.WILSONWILSON20 UNDR$ 95,20R$ 1.904,000046REDE PARA FUTEBOL DE CAMPO PROFISSIONAL 4MM, MALHA TRANÇADA DE 16 X 16 CM, NÓS CERRADOS, TIPO MEXICO, COMPOSIÇÃO; POLIPROPILENO SEDA COM PROTEÇÃO UV, DIMENSÕES (LXAXP).

7.5X2.5X2 MATACADO DAS REDESATACADO DAS REDES20 UNDR$ 220,30R$ 4.406,000047REDE PARA FUTEBOL SOCIETY; 4MM MALHA TRANÇADA DE 12X12 CM NÓS CERRADOS, COMPOSIÇÃO; POLIPROPILENO (SEDA), COM PROTEÇÃO UV COM DIMENSÕES ) LXAXP 5.00X 2.30X0.90ATACADO DAS REDESATACADO DAS REDES25 PARR$ 162,50R$ 4.062,500056TÊNIS/CHUTEIRA EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE SOCYETI MASCULINO TAMANHO 39UMBROUMBRO100 PARR$ 130,00R$ 13.000,000062TROFÉU CONFECCIONADO EM PLÁSTICO INJETADO POLIESTIRENO, MEDIDAS APROXIMADAS: 90 - 120 CM ALTURA, BASE: 18

- 20 DE LARGURA X 15 DE ALTURA CO ESTATUETA, MODELO, FORMATO E CORES A DEFINIR.JEBS TROFEÚSJEBS TROFEÚS100 UNDR$ 75,00R$ 7.500,00TOTAL DO VENCEDORR$ 106.413,01

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012765/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de março de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Orlando da Conceição Rocha

Secretario Municipal de Esporte e Lazer

'd3rgão Gerenciador

MALHARIA OLHO VIVO LTDA

CNPJ nº 26.105.179/0001-35

Sr. Jacques Amorim dos Santos

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/044/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012765/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023Aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Orlando da Conceição Rocha, portador da cédula de identidade nº 046663212012-4 e CPF nº 350.905.372-91, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais esportivos, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER'd3RGÃOS PARTICIPANTES:(NADA A REGISTRAR)Nome empresarial: LEANDRO COMERCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDACNPJ nº: 36.140.831/0001-06Endereço: rua Benjamin Constant, nº 1733, Bairro Centro, na cidade de Teresina - PIRepresentante legal: Leandro de Freitas VianaCPF nº: 653.309.273-15

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0008BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO - COSTURADA À MÃO. 32 GOMOS. CÂMARA AIRBILITY. MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. COMPOSIÇÃO: OU CONFECCIONADA EM MICROFIBRA. PESO APROXIMADO: 410 A 450 G.

CIRCUNFERÊNCIA: 68 A 70 CM.Bola oficial de futebo de campokagiva200 UNDR$ 95,00R$ 19.000,000055TÊNIS/CHUTEIRA EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE SOCYETI MASCULINO TAMANHO 38Tênis/Chuteira socyetizagger100 PARR$ 97,00R$ 9.700,000057TÊNIS/CHUTEIRA EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE SOCYETI MASCULINO TAMANHO 40Tênis/Chuteira socyetizagger100 PARR$ 97,00R$ 9.700,00TOTAL DO VENCEDORR$ 38.400,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012765/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de março de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Orlando da Conceição Rocha

Secretario Municipal de Esporte e Lazer

'd3rgão Gerenciador

LEANDRO COMERCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ nº 36.140.831/0001-06

Sr. Leandro de Freitas Viana

Representante/procurador

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 05/044/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012765/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023Aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Orlando da Conceição Rocha, portador da cédula de identidade nº 046663212012-4 e CPF nº 350.905.372-91, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais esportivos, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER'd3RGÃOS PARTICIPANTES:(NADA A REGISTRAR)Nome empresarial: MALHARIA OLHO VIVO LTDACNPJ nº: 26.105.179/0001-35Endereço: rua Senador Sebastião, nº 1039, Bairro Centro, na cidade de Chapadinha - MARepresentante legal: Jacques Amorim dos SantosCPF nº: 674.433.543-04

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0004BOLA DE BEACH SOCCER OFICIAL; CONFECCIONADA EM PU, CIRCUNFERÊNCIA 61-69 CM, PESO; DE 421-450 GRAMAS 18 GOMOS CÂMARA BUTIL.MIKASAMIKASA100 UNDR$ 120,09R$ 12.009,000005BOLA DE TÊNIS DE MESA, MATERIAL PVS OFICIAL, CIRCUNFERÊNCIA 4,00CMSPEEDOSPEEDO70 UNDR$ 23,52R$ 1.646,400006BOLA DE VÔLEI DE PRAIA OFICIAL, CONFECCIONADA COM MICROFIBRA, MATRIZADA, CIRCUNFERÊNCIA; 65-67CM, 260- 280 GRAMAS; 12 GOMOS CÂMARA AIRBILLY, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.MIKASAMIKASA100 UNDR$ 110,91R$ 11.091,000007BOLA OFICIAL DE BASQUETE, REBAIXO NOS FRISOS PARA MELHOR AJUSTE ÁS MÃOS, DESIGN INOVADOR, CÂMARA BUTIL, MIOLO REMOVÍVEL, MATRIZADA, COMPOSIÇÃO, EM BORRACHA, PESO APROXIMADO: 650-650G. CIRCUNFERÊNCIA: 75-78CM.SPALDINGSPALDING50 UNDR$ 120,60R$ 6.030,000009BOLA OFICIAL DE FUTSAL ADULTO, COSTURADA EM MICROFIBRA IMPERMEÁVEL COM 32 GOMOS, FORTE E RESISTENTE, COM MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, PARA FACILITAR A REGULAGEM DE PESO E DO AR DENTRO DA CÂMARA AIRBILYTY. COMPOSIÇÃO PU. PESO APROXIMADO: 410 A 440 G. CIRCUNFERÊNCIA: 61 A 64CM.PENALTYPENALTY200 UNDR$ 114,00R$ 22.800,000010BOLA OFICIAL DE FUTSAL INFANTIL, (13/14 ANOS) COSTURADA EM MICROFIBRA IMPERMEÁVEL, CONFECCIONADA EM PU E COM 32 GOMOS, FORTE E RESISTENTE, COM MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, PARA FACILITAR A REGULAGEM DO PESO E DO AR DENTRO DA CÂMARA AIRBILITY. COMPOSIÇÃO: PU. PESO APROXIMADO: 350 A 380 G.

CIRCUNFERÊNCIA: 61 A 64 CM.PENALTYPENALTY150 UNDR$ 41,00R$ 6.150,00

0011BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, (TAMANHO

FEMENINO) COSTURADA OU MATRIZADA, COM 32 GOMOS, CONFECCIONADA COM PVC CIRCUNFERÊNCIA 54-56CM, 325-400 GRAMAS, CÂMARA AIRBILLY MIOLO EMBUTIDO E LUBRIFICADO.KAEMYKAEMY20 UNDR$ 79,00R$ 1.580,000012BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, (TAMANHO INFANTIL) CUSTURADA OU MATRIZADA, COM 32 GOMOS, CONFECCIONADA COM PVC CIRCUNFERÊNCIA 49-51CM, 230-270 GRAMAS, CÂMARA AIRBILLY MIOLO EMBUTIDO E LUBRIFICADO.PENALTYPENALTY20 UNDR$ 76,30R$ 1.526,000013BOLA OFICIAL DE HANDEBOL, (TAMANHO MASCULINO) COSTURADA OU MATRIZADA, COM 32 GOMOS, CONFECCIONADA COM PVC CIRCUNFERÊNCIA 58-60CM, 425-475 GRAMAS, CÂMARA AIRBILLY MIOLO EMBOTIDO E LUBRIFICADO.PENALTYPENALTY30 UNDR$ 105,00R$ 3.150,000032MEDALHA PARA PREMIAÇÃO ESPORTIVA, DIÂMETRO DA MEDALHA 0,4 - 0,6 MM, PINTADA NA COR BRONZE, COM FITA LARGURA: 10MM.Ax EsportesAx Esportes350 UNDR$ 5,15R$ 1.802,500033MEDALHA PARA PREMIAÇÃO ESPORTIVA, DIÂMETRO DA MEDALHA 0,4 - 0,6 MM, PINTADA NA COR OURO, COM FITA LARGURA: 10MM.Ax EsportesAx Esportes351 UNDR$ 6,11R$ 2.144,610034MEDALHA PARA PREMIAÇÃO ESPORTIVA, DIÂMETRO DA MEDALHA 0,4 - 0,6 MM PINTADA NA COR PRATA, COM FITA LARGURA: 10MM.Ax EsportesAx Esportes450 UNDR$ 5,70R$ 2.565,000036PAR DE REDES DE FUTEBOL SOCIETY, SEDA 2,30/5,70 FIO 03 MLGismar RedesGismar Redes20 PARR$ 152,30R$ 3.046,000041RAQUETE DE TÊNIS EM ALUMÍNIO; PESO: 275 GRAMAS, CABEÇA: 98 POLEGADAS, EQUILÍBRIO: 335 MM, PADRÃO CORDAS: 16 X 19.WILSONWILSON20 UNDR$ 95,20R$ 1.904,000046REDE PARA FUTEBOL DE CAMPO PROFISSIONAL 4MM, MALHA TRANÇADA DE 16 X 16 CM, NÓS CERRADOS, TIPO MEXICO, COMPOSIÇÃO; POLIPROPILENO SEDA COM PROTEÇÃO UV, DIMENSÕES (LXAXP).

7.5X2.5X2 MATACADO DAS REDESATACADO DAS REDES20 UNDR$ 220,30R$ 4.406,000047REDE PARA FUTEBOL SOCIETY; 4MM MALHA TRANÇADA DE 12X12 CM NÓS CERRADOS, COMPOSIÇÃO; POLIPROPILENO (SEDA), COM PROTEÇÃO UV COM DIMENSÕES ) LXAXP 5.00X 2.30X0.90ATACADO DAS REDESATACADO DAS REDES25 PARR$ 162,50R$ 4.062,500056TÊNIS/CHUTEIRA EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE SOCYETI MASCULINO TAMANHO 39UMBROUMBRO100 PARR$ 130,00R$ 13.000,000062TROFÉU CONFECCIONADO EM PLÁSTICO INJETADO POLIESTIRENO, MEDIDAS APROXIMADAS: 90 - 120 CM ALTURA, BASE: 18

- 20 DE LARGURA X 15 DE ALTURA CO ESTATUETA, MODELO, FORMATO E CORES A DEFINIR.JEBS TROFEÚSJEBS TROFEÚS100 UNDR$ 75,00R$ 7.500,00TOTAL DO VENCEDORR$ 106.413,01

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012765/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de março de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Orlando da Conceição Rocha

Secretario Municipal de Esporte e Lazer

'd3rgão Gerenciador

MALHARIA OLHO VIVO LTDA

CNPJ nº 26.105.179/0001-35

Sr. Jacques Amorim dos Santos

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 001/DP/001/2022/2022
Dispensa de Licitação Nº 001/2022, Assinatura do 2° (segundo) termo de aditivo ao contrato 001/DP/001/2022
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 001/2022, amparado pelo artigo Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, convocamos a empresa TECNOBRAY COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 86.771.243/0001-49, estabelecida na Rua das Jaqueiras nº 20,Quadra 58, Bairro Jardim Renascença, São Luis-MA, CEP: 65.075-220, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do 2° (segundo) termo de aditivo ao contrato 001/DP/001/2022 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido documentos exigidos no edital.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicados as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Municipal de Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de maço de 2024.

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 001/DP/001/2022/2022
EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMODE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/DP/001/2022
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMODE ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/DP/001/2022

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa TECNOBRAY COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA.

ESPÉCIE: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO RÁDIO SAMU.

OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a alteração da cláusula sexta, do contrato original firmado em 21/03/2023, que tem por objeto a Contratação de empresa para Locação e instalação de Sistema de Radiocomunicação na banda VHF, outorga e todos os recursos necessários para o seu pleno funcionamento, afim de atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU.

BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93.

VALOR: O valor mensal da locação é de R$ 3.945,00 (três mil novecentos e quarenta e cinco reais), pelo período de 12 (doze) meses, totalizando o valor da locação em R$ 47.340,00 (quarenta e sete mil trezentos e quarenta reais).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 20 de março de 2024; Vigência: 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNI. ORÇAMENTARIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde - FMS

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10.301.0038

PROJ. ATIVIDADE: 2.046 - Manutenção da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Teceira Pessoa Jurídicas

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretária Municipal de Saúde; Empresa TECNOBRAY COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, Locador.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 20 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 04/044/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012765/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023Aos 20 (vinte) dias do mês de março do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Orlando da Conceição Rocha, portador da cédula de identidade nº 046663212012-4 e CPF nº 350.905.372-91, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais esportivos, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER'd3RGÃOS PARTICIPANTES:(NADA A REGISTRAR)Nome empresarial: LEANDRO COMERCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDACNPJ nº: 36.140.831/0001-06Endereço: rua Benjamin Constant, nº 1733, Bairro Centro, na cidade de Teresina - PIRepresentante legal: Leandro de Freitas VianaCPF nº: 653.309.273-15

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0008BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO - COSTURADA À MÃO. 32 GOMOS. CÂMARA AIRBILITY. MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. COMPOSIÇÃO: OU CONFECCIONADA EM MICROFIBRA. PESO APROXIMADO: 410 A 450 G.

CIRCUNFERÊNCIA: 68 A 70 CM.Bola oficial de futebo de campokagiva200 UNDR$ 95,00R$ 19.000,000055TÊNIS/CHUTEIRA EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE SOCYETI MASCULINO TAMANHO 38Tênis/Chuteira socyetizagger100 PARR$ 97,00R$ 9.700,000057TÊNIS/CHUTEIRA EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE SOCYETI MASCULINO TAMANHO 40Tênis/Chuteira socyetizagger100 PARR$ 97,00R$ 9.700,00TOTAL DO VENCEDORR$ 38.400,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012765/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 20 de março de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Orlando da Conceição Rocha

Secretario Municipal de Esporte e Lazer

'd3rgão Gerenciador

LEANDRO COMERCIO E SERVIÇOS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ nº 36.140.831/0001-06

Sr. Leandro de Freitas Viana

Representante/procurador

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 036/2023
ATO CONVOCATÓRIO da Ata de Registro de Preço
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 14.1. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 036/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa ALÉCIO P. FEITOSA, situada na Av. Juscelino Kubstcheck, n°. 326, Centro, Lima Campos MA, inscrita no CNPJ sob o n° 22.435.052/0001-23, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 20 de março de 2024.

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 2024321/2024
Pregão Eletrônico Nº 002/2024
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº: 2024321 PARTES: O MUNICÍPIO de Lima Campos/MA, através do(a) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa R SILVA MARTINS LTDA. OBJETO: eventual contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para o fornecimento de peixes tipo tambaqui (e/ou similar), no estado de conservação congelado, para distribuição gratuita às famílias carentes do Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, Pregão Eletrônico Nº 002/2024. VALOR TOTAL: R$100.050,00 (cem mil e cinquenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 21 de julho de 2024 a contar da data de: 21 de março de 2024. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Municipal de Assistência Social, PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0053 - 2.058 Manutenção do Programa Alimento na Mesa, ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, FONTE DE RECURSOS: , VALOR: R$100.050,00 (cem mil e cinquenta reais), SIGNATÁRIOS: Jeane Gomes de Lima Silva, pela Contratante, ROMULO SILVA MARTINS - R SILVA MARTINS LTDA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos - MA, em 21 de março de 2024.

Jeane Gomes de Lima SilvaSecretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO: Nº 20240321/2024
Pregão Eletrônico Nº 002/2024
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2024, convocamos essa empresa, R SILVA MARTINS LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 53.260.664/0001-56, com sede na RUA ANTONIO MAGALHÃES, 97, CENTRO, Cep: 65.728-000, LIMA CAMPOS - MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240321 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 21 de Março de 2024.

Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - ERRATA - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240264/2023
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO, Do dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação do Extrato do Contrato n° 20240264, Publicação Diário Oficial do Município, no dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024. ONDE LÊ-SE: 26 de fevereiro de 2024, LEIA-SE: 20 de março de 2024 visando celebrar o contrato n° 20240264, de interesse da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Lima Campos/MA. Ficam ratificadas todas as informações contidas no extrato de contrato não alteradas por este instrumento.

Lima Campos MA. Dia 20 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ERRATA - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240259/2023
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO, Do dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação do Extrato do Contrato n° 20240259, Publicação Diário Oficial do Município, no dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024. ONDE LÊ-SE: 26 de fevereiro de 2024, LEIA-SE: 20 de março de 2024 visando celebrar o contrato n° 20240259, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos/MA. Ficam ratificadas todas as informações contidas no extrato de contrato não alteradas por este instrumento.

Lima Campos MA. Dia 20 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ERRATA - ATO CONVOCATÓRIO: Nº 20240259/2023
ERRATA DE ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO, Do dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024
ERRATA DE ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação do ato convocatório do Contrato n° 20240259, Publicação Diário Oficial do Município, no dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024. ONDE LÊ-SE: 26 de fevereiro de 2024, LEIA-SE: 20 de março de 2024 visando celebrar o contrato n° 20240259, de interesse da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos/MA. Ficam ratificadas todas as informações contidas no ato convocatório de contrato não alteradas por este instrumento.

Lima Campos MA. Dia 20 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ERRATA - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240260/2023
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO, Do dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação do Extrato do Contrato n° 20240260, Publicação Diário Oficial do Município, no dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024. ONDE LÊ-SE: 26 de fevereiro de 2024, LEIA-SE: 20 de março de 2024 visando celebrar o contrato n° 20240260, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA. Ficam ratificadas todas as informações contidas no extrato de contrato não alteradas por este instrumento.

Lima Campos MA. Dia 20 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ERRATA - ATO CONVOCATÓRIO: Nº 20240260/2023
ERRATA DE ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO, Do dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024
ERRATA DE ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação do ato convocatório do Contrato n° 20240260, Publicação Diário Oficial do Município, no dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024. ONDE LÊ-SE: 26 de fevereiro de 2024, LEIA-SE: 20 de março de 2024 visando celebrar o contrato n° 20240260, de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Lima Campos/MA. Ficam ratificadas todas as informações contidas no ato convocatório de contrato não alteradas por este instrumento.

Lima Campos MA. Dia 20 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ERRATA - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240261/2023
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO, Do dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação do Extrato do Contrato n° 20240261, Publicação Diário Oficial do Município, no dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024. ONDE LÊ-SE: 26 de fevereiro de 2024, LEIA-SE: 20 de março de 2024 visando celebrar o contrato n° 20240261, de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA. Ficam ratificadas todas as informações contidas no extrato de contrato não alteradas por este instrumento.

Lima Campos MA. Dia 20 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ERRATA - ATO CONVOCATÓRIO: Nº 20240261/2023
ERRATA DE ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO, Do dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024
ERRATA DE ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação do ato convocatório do Contrato n° 20240261, Publicação Diário Oficial do Município, no dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024. ONDE LÊ-SE: 26 de fevereiro de 2024, LEIA-SE: 20 de março de 2024 visando celebrar o contrato n° 20240261, de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA. Ficam ratificadas todas as informações contidas no ato convocatório de contrato não alteradas por este instrumento.

Lima Campos MA. Dia 20 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - ERRATA - EXTRATO DE CONTRATO: Nº 20240263/2023
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO, Do dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação do Extrato do Contrato n° 20240263, Publicação Diário Oficial do Município, no dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024. ONDE LÊ-SE: 26 de fevereiro de 2024, LEIA-SE: 20 de março de 2024 visando celebrar o contrato n° 20240263, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Lima Campos/MA. Ficam ratificadas todas as informações contidas no extrato de contrato não alteradas por este instrumento.

Lima Campos MA. Dia 20 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - ERRATA - ATO CONVOCATÓRIO: Nº 20240263/2023
ERRATA DE ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO, Do dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024
ERRATA DE ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação do ato convocatório do Contrato n° 20240263, Publicação Diário Oficial do Município, no dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024. ONDE LÊ-SE: 26 de fevereiro de 2024, LEIA-SE: 20 de março de 2024 visando celebrar o contrato n° 20240263, de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Lima Campos/MA. Ficam ratificadas todas as informações contidas no ato convocatório de contrato não alteradas por este instrumento.

Lima Campos MA. Dia 20 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - ERRATA - ATO CONVOCATÓRIO: Nº 20240264/2023
ERRATA DE ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO, Do dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024
ERRATA DE ATO CONVOCATÓRIO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação do ato convocatório do Contrato n° 20240264, Publicação Diário Oficial do Município, no dia 26 de fevereiro de 2024, Edição 771/2024. ONDE LÊ-SE: 26 de fevereiro de 2024, LEIA-SE: 20 de março de 2024 visando celebrar o contrato n° 20240264, de interesse da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Lima Campos/MA. Ficam ratificadas todas as informações contidas no ato convocatório de contrato não alteradas por este instrumento.

Lima Campos MA. Dia 20 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - ERRATA - EXTRATO DE CONTRATO: N° 20240317/2023
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO Do dia 18 de março de 2024, EDIÇÃO NÚMERO: 786/2024
ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Lima Campos/MA Comunica que a publicação do Extrato do Contrato n° 20240317, Publicação Diário Oficial do Município, no dia 18 de março de 2024, EDIÇÃO NÚMERO: 786/2024, Página n° 28. ONDE LÊ-SE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO: UNI. ORÇAMENTÁRIA: FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: PROJ. ATIVIDADE: ELEM. DE DESPESA: ( 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito 15.451.0057 1.023 Construção, Reforma e/ou Ampliação de Prefeitura e Prédios Públicos 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ) Valor reforçado mediante abertura de crédito suplementar ( X ) Valor não Reforçado UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: PROJ. ATIVIDADE: ELEM. DE DESPESA: ( 15.451.0057 1.033 Construção de pontes e bueiros 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ) Valor reforçado mediante abertura de crédito suplementar ( X ) Valor não Reforçado UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: PROJ. ATIVIDADE: ELEM. DE DESPESA: ( 15.451.0057 1.026 Drenagem, Pavimentação Asfáltica, meio fio e Sargetas no município 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ) Valor reforçado mediante abertura de crédito suplementar ( X ) Valor não Reforçado UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0501 Sec. Municipal de Saúde FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: PROJ. ATIVIDADE: 17.511.0024 1.014 Construção de Sistema de Abastecimento de Àgua ELEM. DE DESPESA: ( 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ) Valor reforçado mediante abertura de crédito suplementar ( X ) Valor não Reforçado UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0701 Sec. Agricultura, Pecuária e Pesca FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: PROJ. ATIVIDADE: ELEM. DE DESPESA: 20.605.0033 1.020 Const. Reforma e/ou Ampliação do Mercado e Prédios da Agricultura 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ( X ) Valor reforçado mediante abertura de crédito suplementar ( ) Valor não Reforçado, LEIA-SE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO:UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 15.451.0057 PROJ. ATIVIDADE: 1.023 Construção, Reforma e/ou Ampliação de Prefeitura e Prédios Públicos ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ( ) Valor reforçado mediante abertura de crédito suplementar ( X ) Valor não Reforçado UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 15.451.0057 PROJ. ATIVIDADE: 1.033 Construção de pontes e bueiros ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ( ) Valor reforçado mediante abertura de crédito suplementar ( X ) Valor não Reforçado UNI. ORÇAMENTÁRIA: 0801 Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 15.451.0057 PROJ. ATIVIDADE: 1.026 Drenagem, Pavimentação Asfáltica, meio fio e Sargetas no município ELEM. DE DESPESA: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações ( ) Valor reforçado mediante abertura de crédito suplementar ( X ) Valor não Reforçado visando celebrar o contrato n° 20240317, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito de Lima Campos/MA. Ficam ratificadas todas as informações contidas no extrato de contrato não alteradas por este instrumento.

Lima Campos MA. Dia 21 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 001, DE 21 DE MARÇO DE/2024
Concede diária que especifica
PORTARIA N° 001, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Concede diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a Senhora Dirce Prazeres Rodrigues, portadora do CPF nº 158.776.393-15 e RG nº 073695132021-4 SESP/MA, residente na Av JK, n° 451, Centro, Prefeita, uma diária no valor R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís - MA, para participar do Programa Pé de Meia: a poupança do ensino médio, que acontecerá no dia 22 de março de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 21 de março de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO: Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE/2024
Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administraç
DECRETO Nº 027, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública municipal de Lima Campos/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Lima Campos/MA, e

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto regulamenta osart. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,para dispor sobre o sistema de registro de preços - SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública municipal de Lima Campos/MA.

Definições

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - sistema de registro de preços -SRP - conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras

II - ata de registro de preços - documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos ou as entidades participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou no instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;

III - órgão ou entidade gerenciadora - órgão ou entidade da Administração Pública municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

IV - órgão ou entidade participante - órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços;

V - órgão ou entidade não participante - órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços;

VI - compra centralizada - compra ou contratação de bens, serviços ou obras, em que o órgão ou a entidade gerenciadora conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada, mediante prévia indicação da demanda pelos órgãos ou pelas entidades participantes;

Adoção

Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:

I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;

III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas;

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Parágrafo único. O SRP poderá ser utilizado para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - existência de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo padronizados, sem complexidade técnica e operacional; e

II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

Indicação limitada a unidades de contratação

Art. 4º É permitido o registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:

I - quando for a primeira licitação ou contratação direta para o objeto e o órgão ou a entidade não tiver registro de demandas anteriores;

II - no caso de alimento perecível; ou

III - no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.

Parágrafo único. Nas situações referidas nocaput, é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata.

CAPÍTULO II

DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE GERENCIADORA

Competências

Art. 5º Compete ao órgão ou à entidade gerenciadora praticar todos os atos de controle e de administração do SRP, em especial:

I - realizar procedimento público de intenção de registro de preços - IRP e, quando for o caso, estabelecer o número máximo de participantes, em conformidade com sua capacidade de gerenciamento;

II - aceitar ou recusar, justificadamente, no que diz respeito à IRP:

a) os quantitativos considerados ínfimos;

b) a inclusão de novos itens; e

c) os itens de mesma natureza com modificações em suas especificações;

III - consolidar informações relativas à estimativa individual e ao total de consumo, promover a adequação dos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização, e determinar a estimativa total de quantidades da contratação;

IV - realizar pesquisa de mercado para identificar o valor estimado da licitação ou contratação direta e, quando for o caso, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e pelas entidades participantes, inclusive na hipótese de compra centralizada;

V - confirmar, junto aos órgãos ou às entidades participantes, a sua concordância com o objeto, inclusive quanto aos quantitativos e ao termo de referência ou projeto básico, caso o órgão ou a entidade gerenciadora entenda pertinente;

VI- promover os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório ou da contratação direta e todos os atos deles decorrentes, como a assinatura da ata e a sua disponibilização aos órgãos ou às entidades participantes;

VII- remanejar os quantitativos da ata, observado o disposto no art. 28;

VIII - gerenciar a ata de registro de preços;

IX - conduzir as negociações para alteração ou atualização dos preços registrados;

X - deliberar quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não tenham manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP;

XI - verificar, pelas informações a que se refere a alínea a do inciso I docaputdo art. 6º,se as manifestações de interesse em participar do registro de preços atendem ao dispostono art. 3º e indeferir os pedidos que não o atendam;

XII - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou na contratação direta;

XIII - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; e

XIV - aceitar, excepcionalmente, a prorrogação do prazo previsto no § 2º do art. 29, nos termos do disposto no § 3º do art. 29.

§ 1º Os procedimentos de que tratam os incisos I a V docaputserão efetivados anteriormente à elaboração do edital, doaviso ou do instrumento de contratação direta.

§ 2º O órgão ou a entidade gerenciadora poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos ou às entidades participantes para a execução das atividades de que tratam os incisos IV e VI docaput.

§ 3º Na hipótese de compras centralizadas, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá centralizar a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços para todos os participantes.

§ 4º O exame e a aprovação das minutas do edital,dos avisos ou dos instrumentos de contratação direta e do contrato serão efetuados exclusivamente pela Assessoria Jurídica do órgão ou da entidade gerenciadora.

§ 5º O órgão ou a entidade gerenciadora deliberará, excepcionalmente, quanto à inclusão, como participante, de órgão ou entidade que não tenha manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP, desde que não tenha sido finalizada a consolidação de que trata o inciso III docaput.

CAPÍTULO III

DO ÓRGÃO OU DA ENTIDADE PARTICIPANTE

Competências

Art. 6º Compete ao órgão ou à entidade participante, que será responsável por manifestar seuinteresse em participar do registro de preços:

I - registrar sua intenção de participar do registro de preços, acompanhada:

a) das especificações do item ou do termo de referência ou projeto básico adequado ao registro de preços do qual pretende participar;

b) da estimativa de consumo; e

c) do local de entrega;

II - garantir que os atos relativos à inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;

III - solicitar, se necessário, a inclusão de novos itens, no prazo previsto pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, acompanhada das informações a que se refere o inciso I;

IV - manifestar, junto ao órgão ou à entidade gerenciadora, por meio da IRP, sua concordância com o objeto, anteriormente à realização do procedimento licitatório ou da contratação direta;

V - auxiliar tecnicamente, por solicitação do órgão ou da entidade gerenciadora, as atividades previstas nos incisos IV e VI docaputdo art. 5º;

VI - tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;

VII - assegurar-se, quando do uso da ata de registro de preços, de que a contratação a ser realizada atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados;

VIII - zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais;

IX - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informar as ocorrências ao órgão ou à entidade gerenciadora; e

X - prestar as informações solicitadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão ou à sua entidade.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE PREÇOS

Seção I

Da intenção de registro de preços

Divulgação

Art. 7º Para fins de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório ou da contratação direta, realizar procedimento público de IRP para possibilitar, pelo prazo mínimo de oito dias úteis, a participação de outros órgãos ou outras entidades da Administração Pública na ata de registro de preços e determinar a estimativa total de quantidades da contratação, observado, em especial, o disposto nos incisos III e IV docaputdo art. 5º e nos incisos I, III e IV docaputdo art. 6º.

'a7 1º O prazo previsto nocaputserá contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação da IRP noDiário Oficial do Município.

§ 2º O procedimento previsto nocaputpoderá ser dispensado quando o órgão ou a entidade gerenciadora for o único contratante ou mediante justificativa do órgão ou a entidade promotora da licitação.

§ 3º Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação.

§ 4º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.

Art. 8º Os órgãos e as entidades de que trata o art. 1º, antes de iniciar processo licitatório ou contratação direta, consultarão as IRPs em andamento e deliberarão a respeito da conveniência de sua participação.

Parágrafo único. Constará nos autos do processo de contratação a manifestação do órgão ou da entidade sobre a deliberação de que trata ocaput.

Seção II

Da licitação

Critério de julgamento

Art. 9º Será adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto sobre o preço estimado ou a tabela de preços praticada no mercado.

Art. 10. Poderá ser adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto por grupo de itens quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica.

Art. 11. Na hipótese prevista no art. 10:

I - o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será indicado no edital; e

II - a contratação posterior de item específico constante de grupo de itens exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Modalidades

Art. 12. Oprocesso licitatório para registro de preços será realizado na modalidade concorrência ou pregão.

Edital

Art. 13. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais estabelecidas naLei nº 14.133, de 2021, e disporá sobre:

I - as especificidades da licitação e de seu objeto, incluída a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, com a possibilidade de ser dispensada nas hipóteses previstas no art. 4º;

II - a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida, desde que justificada;

III - a possibilidade de prever preços diferentes:

a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes;

b) em razão da forma e do local de acondicionamento;

c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote; ou

d) por outros motivos justificados no processo;

IV - a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e obrigar-se nos limites dela;

V - o critério de julgamento da licitação;

VI - as condições para alteração ou atualização de preços registrados, conforme a realidade do mercado e observado o disposto nos art. 23 a art. 25;

VII - a vedação à participação do órgão ou da entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital;

VIII - as hipóteses de cancelamento do registro de fornecedor e de preços, de acordo com o disposto nos art. 26 e art. 27;

IX - o prazo de vigência da ata de registro de preços, que será de um ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;

X - as penalidades a serem aplicadas por descumprimento do pactuado na ata de registro de preços e em relação às obrigações contratuais;

XI - a estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos ou entidades não participantes, observados os limites previstos nos incisos I e II docaputdo art. 30, no caso de o órgão ou a entidade gerenciadora admitir adesões;

XII - a inclusão, na ata de registro de preços, para a formação do cadastro de reserva, conforme o disposto no inciso II docaputdo art. 16:

a) dos licitantes que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços em preços iguais aos do licitante vencedor, observada a ordem de classificação da licitação; e

b) dos licitantes que mantiverem sua proposta original;

XIII - a vedação à contratação, no mesmo órgão ou na mesma entidade, de mais de uma empresa para a execução do mesmo serviço, a fim de assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização, ressalvado o disposto noart. 49 da Lei nº 14.133, de 2021; e

XIV - na hipótese de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, exigir amostra ou prova de conceito do bem na fase de julgamento das propostas ou de lances, ou no período de vigência do contrato ou da ata de registro de preços, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II docaput, consideram-se quantidades mínimas a serem cotadas as quantidades parciais, inferiores à demanda na licitação, apresentadas pelos licitantes em suas propostas, desde que permitido no edital, com vistas à ampliação da competitividade e à preservação da economia de escala.

Seção III

Da contratação direta

Procedimentos

Art. 14. O SRP poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou uma entidade.

§ 1º Para fins dodisposto nocaput, além do disposto neste Decreto, serão observados:

I - os requisitos da instrução processual previstos noart. 72 da Lei nº 14.133, de 2021;

II - os pressupostos para enquadramento da contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, conforme previsto nosart. 74eart. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;e

III - a designação da comissão de contratação como responsável pelo exame e julgamento dos documentos da propostae dos documentos de habilitação, nos termos do disposto no inciso L docaputdo art. 6º da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 2º O registro de preços poderá ser utilizado na hipótese de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a aquisição, por força de decisão judicial, de medicamentos e insumos para tratamentos médicos.

Seção IV

Da disponibilidadeorçamentária

Art. 15. A indicação da disponibilidadede créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.

CAPÍTULO V

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Formalização e cadastro de reserva

Art. 16. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços:

I - serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado o disposto no inciso IV docaputdo art. 13;

II - será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:

a) dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e

b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original; e

III - será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.

§ 1º O registro a que se refere o inciso II docaputtem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

§ 2º Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea a do inciso II docaputantecederão aqueles de que trata a alínea b do referido inciso.

§ 3º A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se referem o inciso II docapute o § 1º somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

I - quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou

II - quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 26 e art. 27.

§ 4º O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no Diário Oficial do Município e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Assinatura

Art. 17. Após os procedimentos previstos no art. 16, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas naLei nº 14.133, de 2021.

§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:

I - a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e

II - a justificação apresentada seja aceita pela Administração.

Art. 18. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no art. 17, observado o disposto no § 3º do art. 16, fica facultado à Administraçãoconvocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Parágrafo único. Na hipótese de nenhum dos licitantes de que trata a alínea a do inciso II docaputdo art. 16 aceitar a contratação nos termos do disposto nocaputdeste artigo, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:

I - convocar os licitantes de que trata a alínea b do inciso II docaputdo art. 16 para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

II - adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

Art. 19. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

Vigência da ata de registro de preços

Art. 20. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial do Município, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecidana forma prevista no art. 33.

Vedação a acréscimos dequantitativos

Art. 21. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços.

Controle e gerenciamento

Art. 22. O controle e o gerenciamento das atas de registro de preços compreenderão a gestão:

I - dos quantitativos e os saldos;

II - das solicitações de adesão; e

III - do remanejamento das quantidades.

Alteração ou atualização dos preços registrados

Art. 23. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

I - em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto naalínea d do inciso II docaputdo art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

II - em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou

III - na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano da celebração da ata de registro de preços, considerando a possibilidade de prorrogação da ata de registro de preços nos termos do art. 84 daLei nº 14.133, de 2021.

Negociação de preços registrados

Art. 24. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

§ 1º Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 26.

§ 3º Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 27, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

§ 4º Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 32.

Art. 25. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.

§ 1º Para fins do disposto nocaput, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

§ 2º Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou pela entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do disposto no art. 26, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas naLei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

'a7 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do disposto no § 2º, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no § 3º do art. 16.

§ 4º Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 27, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

'a7 5º Na hipótese de comprovação do disposto nocapute no § 1º, o órgão ou a entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

§ 6º O órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 32.

CAPÍTULO VI

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

Cancelamento do registro do fornecedor

Art. 26. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;

II - não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

III - não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º do art. 25; ou

IV - sofrer sanção prevista nosincisos IIIouIV docaputdo art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 1º Na hipótese prevista no inciso IV docaput, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

§ 2º O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nocaputserá formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 3º Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar oslicitantes que compõem o cadastro de reserva,observada a ordem de classificação.

Cancelamento dos preços registrados

Art. 27. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

I - por razão de interesse público;

II-a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

III - se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 24 e no § 4º do art. 25.

CAPÍTULO VII

DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Procedimentos

Art. 28. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

§ 1º O remanejamento de que trata ocaputsomente será feito:

I - de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

II - de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

§ 2º O órgão ou a entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento de que trata ocaput.

§ 3º Na hipótese de remanejamento de órgão ou de entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30.

§ 4º Para fins do disposto nocaput, competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

§ 5º Caso o remanejamento seja feito entre órgão ou entidades do Município de Lima Campos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

§ 6º Na hipótese de compra centralizada, caso não haja indicação, pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do disposto no § 2º, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada ocorrerá por meio de remanejamento.

CAPÍTULO VIII

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

Regra geral

Art. 29. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação, observados os seguintes requisitos:

I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou de descontinuidade de serviço público;

II - demonstração da compatibilidade dos valores registrados com os valores praticados pelo mercado, na forma prevista noart. 23 da Leinº 14.133, de 2021; e

III - consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

§ 1º A autorização do órgão ou da entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

§ 2º Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou a entidade não participante efetivará a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

§ 3º O prazo previsto no § 2º poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

§ 4º O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos previstos neste artigo.

Limites para as adesões

Art. 30. Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços de que trata o art. 29:

I - as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; e

II - o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

CAPÍTULO IX

DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS

Formalização

Art. 31. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme odisposto noart. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único. Os instrumentos de que trata ocaputserão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.

Alteração dos contratos

Art. 32. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto noart. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vigência dos contratos

Art. 33. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto noart. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Vigência

Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre, divulgue e cumpra na íntegra o estabelecido no presente Decreto.

Lima Campos, Maranhão, em 21 de março de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

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