Diário oficial

NÚMERO: 788/2024

20/03/2024 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 20/03/2024 17:38:05 - IP com nº: 192.168.1.106

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/044/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012765/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023Aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Orlando da Conceição Rocha, portador da cédula de identidade nº 046663212012-4 e CPF nº 350.905.372-91, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais esportivos, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER'd3RGÃOS PARTICIPANTES:(NADA A REGISTRAR)Nome empresarial: B B SAADSCNPJ nº: 11.862.641/0001-71Endereço: Rua 28 de Julho n 356 Centro, na cidade de Codó - MARepresentante legal: Bruno Barbosa SaadsCPF nº: 023.613.503-19

CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0026JOGO DE XADREZ MADEIRA COM 40 PEÇAS EM MADEIRA COM APROXIMADAMENTE 6CM, TABULEIRO EM MADEIRA DOBRAVEL TABULEIRO 29CM X 29CMXADREZUNYHOME30 UNDR$ 21,90R$ 657,000027JOGO DE DAMAS COM TRILHA NO VERSO, TABULEIRO DE MADEIRA MODELO ESTOJO. (12 PEÇAS)DAMASDUTATI30 UNDR$ 29,80R$ 894,000028JOGO DE DAMAS, TABULEIRO DE MADEIRA MODELO ESTOJO. (20 PEÇAS)DAMASDUTATI30 UNDR$ 29,80R$ 894,000035MESA OFICIAL PARA TÊNIS DE MESA, TAMPO EM MDP DE 15MM DE ESPESSURA, MEDIDAS OFICIAIS APROVADAS PELA ITTF (FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE TÊNIS DE MESA). ACABAMENTO EM PRIMER AZUL QUE EVITA REFLEXO NA MESA MELHORANDO A VISIBILIDADE DO JOGO COM LINHAS DEMARCATÓRIAS BRANCAS. PÉS EM MADEIRA MACIÇA DOBRÁVEIS, COM TRAVESSA ENTRE OS PÉS PARA DAR MAIOR ESTABILIDADE E FIRMEZA À MESA. - MEDIDAS DA MESA MONTADA: 2,74 X 1,52 X 0,76 M. (C X L X A).MESACARREFOUR10 UNDR$ 699,00R$ 6.990,000042REDE BADMINTON; DE POLIÉSTER, FIO DE POLIAMIDA TORCIDO, BANDA SUPERIOR EM PVCE CABO DE AÇO PLASTIFICADO, DIMENSÕES; 6.10M DE COMPRIMENTO X 0.70 DE ALTURA.REDENEWMIND10 UNDR$ 95,00R$ 950,000043REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM POLIAMIDA OU SEDA, FIO 2MM, MALHA TAMANHO 12CM, MEDIDAS; 22M X 10M (COMPRIMENTO X ALTURA).REDE DE PROTEÇÃOGISMARREDES10 UNDR$ 348,00R$ 3.480,000044REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM POLIAMIDA OU SEDA, FIO 2MM, MALHA TAMANHO 12CM, MEDIDAS; 32M X 10M (COMPRIMENTO X ALTURA).REDEGISMARREDES15 UNDR$ 368,00R$ 5.520,000045REDE DE PROTEÇÃO PARA QUADRA ESPORTIVA CONFECCIONADA EM POLIAMIDA OU SEDA, FIO 2MM, MALHA TAMANHO 12CM, MEDIDAS; 42M X 10M (COMPRIMENTO X ALTURA).REDE DE PROTEÇÃOGISMARREDES10 UNDR$ 386,00R$ 3.860,000048REDE PARA FUTSAL OFICIAL; 4MM, MALHA TRANÇADA DE 12 X 12 CM, NÓS CERRADOS, TIPO MEXICO, COMPOSIÇÃO; POLIPROPILENO (SEDA) COM PROTEÇÃO UV, DIMENSÕES.

3.20X2.10X2.10 MREDEGISMARREDES20 PARR$ 89,10R$ 1.782,000049REDE DE VÔLEI COM 04 FAIXAS EM LONA DE ALGODÃO CRU, FIO 2,5 MM COR PRETA EM POLIETILENO (NYLON), MALHA 12 X 12 CM; REDE COM 4 LONAS; COM ILHÓS METÁLICO E REVESTIMENTO INTERNO EM COURO SINTÉTICO NAS PONTAS PARA AMARRAÇÃO; REDE COM COSTURA DUPLA NAS LONAS; LONA SUPERIOR COM 7 CM DE LARGURA, E LONA INFERIOR COM 5 CM DE LARGURA. DIMENSÕES: 1,00 X 9,50 M;REDEGISMARREDES35 UNDR$ 109,00R$ 3.815,000052TÊNIS EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE FUTSAL MASCULINO TAMANHO 38QUADRAUMBRO100 PARR$ 59,00R$ 5.900,000053TÊNIS EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE FUTSAL MASCULINO TAMANHO 39QUADRAUMBRO100 PARR$ 64,80R$ 6.480,000054TÊNIS EM COURO SINTÉTICO PARA FUTEBOL MODALIDADE FUTSAL MASCULINO TAMANHO 40QUADRAUMBRO100 PARR$ 72,50R$ 7.250,00TOTAL DO VENCEDORR$ 48.472,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012765/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 19 de março de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Orlando da Conceição Rocha

Secretario Municipal de Esporte e Lazer

'd3rgão Gerenciador

B B SAADS

CNPJ nº 11.862.641/0001-71

Sr. Bruno Barbosa Saads

Empresário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/044/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/044/2023

PROCESSO ADM. Nº 000012765/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023Aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº - CENTRO CEP 65728-000 Lima Campos MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer Sr. Orlando da Conceição Rocha, portador da cédula de identidade nº 046663212012-4 e CPF nº 350.905.372-91, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais esportivos, de interesse desta Administração Pública, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER'd3RGÃOS PARTICIPANTES:(NADA A REGISTRAR)Nome empresarial: TOP ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDACNPJ nº: 48.741.157/0001-02Endereço: Av. Marcos José de Leão, nº 583, Bairro Centro, na cidade de Feliz - RSRepresentante legal: André Luciano Alves FarinonCPF nº: 990.633.360-04

CódigoProdutoModeloMarca/fabricante Qtd Valor unitário Valor total 001ANTENA PARA VOLEIBOL, CONFECCIONADA EM AÇO, COM 1.80M DE ALTURA NAS CORES VERMELHO E BRANCO, PESO; 900 GRAMAS, DE ACORDO COM A CONFEDERAÇÃO DE VOLEIBOL CBVNEDELNEDEL 10 PAR R$ 103,73 R$ 1.037,30

0014BOLA OFICIAL DE VOLEI COM 18 GOMOS,

CÂMARA AIRBILITY. MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, CONSTRUÇÃO MATRIZADA, APROVADA PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VÔLEI (CBV). COMPOSIÇÃO: EM PU. PESO APROXIMADO: 260-280G. CIRCUNFERÊNCIA: 65-67 CM.NEDELNEDEL50 UNDR$ 75,99R$ 3.799,500018CHUTEIRA COM CABEDAL, COMPOSTO POR COURO LAMINADO SINTÉTICO E PU (RESISTENTE E MACIO), VIRA DESLOCADA (AMARRAÇÃO ASSIMÉTRICA), SOLADO EM TPU COM 13 TRAVAS E COSTURADO AO CABEDAL, COR PRETA, PALMILHA EM EVA, TAMANHO 39NEDELNEDEL150 PARR$ 79,95R$ 11.992,500019CHUTEIRA COM CABEDAL, COMPOSTO POR COURO LAMINADO SINTÉTICO E PU (RESISTENTE E MACIO), VIRA DESLOCADA (AMARRAÇÃO ASSIMÉTRICA), SOLADO EM TPU COM 13 TRAVAS E COSTURADO AO CABEDAL, COR PRETA, PALMILHA EM EVA, TAMANHO 40NEDELNEDEL150 PARR$ 79,95R$ 11.992,500030KIT MARCAÇÃO DE QUADRA DE VÔLEI DE PRAIA, KIT CONTENDO 02 FITAS DE 8M, 02 FITAS DE 16M, 04 HARTES DE METAL PARA FIXAÇÃO NA AREIA. MATERIAL PVC; LARGURA DA FITA 5CM,NEDELNEDEL50 KITR$ 108,74R$ 5.437,000031LUVA DE GOLEIRO, PALMA COM DUPLA CAMADA DE REVESTIMENTO, LÁTEX EM ESPUMA, DORSO DE PVC, PUNHO COM TIRA ELÁSTICA , OU VELCRO.STARSIDESTARSIDE50 UNDR$ 70,96R$ 3.548,000059TROFÉU CONFECCIONADO EM PLÁSTICO INJETADO POLIESTIRENO, MEDIDAS APROXIMADAS: 45 - 60 CM ALTURA, BASE: 10 - 15 DE LARGURA X 15 DE ALTURA CO ESTATUETA, MODELO, FORMATO E CORES A DEFINIR.501293VITÓRIA100 UNDR$ 64,99R$ 6.499,000063TROFÉU PARA OS JOGOS ESCOLARES, MEDIDAS APROXIMADAS: 25 - 30 CM DE ALTURA, BASE: 15 - 17 DE LARGURA X 10 DE ALTURA, MATERIAL PLÁSTICO, ACRÍLICO OU VIDRO, COR DOURADO (OURO).501363VITÓRIA100 UNDR$ 34,99R$ 3.499,00TOTAL DO VENCEDORR$ 47.804,80

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 044/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.1.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.1.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 000012765/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 19 de março de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Orlando da Conceição Rocha

Secretario Municipal de Esporte e Lazer

'd3rgão Gerenciador

TOP ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ nº 48.741.157/0001-02

Sr. André Luciano Alves Farinon

Administrador/proprietário

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 008/2024
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 008/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000011981/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS/MA, através de seu Pregoeiro Oficial, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal n.º 10.520/2002, juntamente com os Membros da Equipe de Apoio, torna público aos interessados, o resultado de julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 008/2024, que tem como objeto a eventual contratação de pessoa (s) jurídica (s) para prestação dos serviços de manutenção de poços artesianos, de interesse desta Administração Pública.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial às luzes da Lei nº 14.133/2021, bem como, demais condições estabelecidas no edital e considerando que o critério de julgamento da(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) participante(s) habilitada(s) na licitação acima identificada foi do tipo menor preço, o Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

EMPRESA(S) VENCEDORA(S):

E. ANTUNES BARBOSA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.529.274/0001-75, situada na TV Sergio José n° s/n Centro, Trizidela do Vale/MA, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 1.151.539,60 (Um milhão, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).O detalhamento contendo a descrição, quantitativos, valores unitários e valores totais dos itens licitados, bem como a(s) respectiva(s) empresa(s) vencedora(s) conforme documento em anexo.

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do MA, 19 de março de 2024.

Arielson Marcolino Barreto

Pregoeiro

VENCEDORES DO PROCESSO

Prefeitura Municipal de Lima Campos Prefeitura Municipal de Lima Campos Registro de Preços Eletrônico - 008/2024

E. ANTUNES BARBOSA | Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 17.529.274/0001-75 - Endereço: TV

SERGIO JOSE - CEP: 65727000 - UF: MA - Município: Trizidela do Vale - Telefone: (99) 98452-6604CódigoProdutoModeloMarca/FabricanteQtdeValor UnitárioValor Total0001LIMPEZA POÇO ARTESIANO C/ MOTO BOMBA SUBMERSAPROPRIAPROPRIA9.400 M³R$ 71,10R$ 668.340,000002LIMPEZA DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA ATÉ 20M3PROPRIAPROPRIA750 M³R$ 57,40R$ 43.050,000003INSTALAÇÃO DE CONJ. MOTO BOMBA SUBMERSO ATÉ 1,5 CVPROPRIAPROPRIA20 UNDR$ 799,00R$ 15.980,000004INSTALAÇÃO DE CONJ. MOTO BOMBA SUBMERSO ATÉ 2,0 CVPROPRIAPROPRIA20 UNDR$ 824,00R$ 16.480,000005INSTALAÇÃO DE CONJ. MOTO BOMBA SUBMERSO ATÉ 3,0 CVPROPRIAPROPRIA20 UNDR$ 816,00R$ 16.320,000006INSTALAÇÃO DE CONJ. MOTO BOMBA SUBMERSO ATÉ 5 CVPROPRIAPROPRIA43 UNDR$ 860,00R$ 36.980,000007INSTALAÇÃO DE CONJ. MOTO BOMBA SUBMERSO ATÉ 6,5 CVPROPRIAPROPRIA15 UNDR$ 875,00R$ 13.125,000008REBOBINAMENTO DE MOTO BOMBA SUBMERSO DE 1,5 CV MONOFÁSICOPROPRIAPROPRIA35 UNDR$ 845,00R$ 29.575,000009REBOBINAMENTO DE MOTO BOMBA SUBMERSO DE 2,0 CV MONOFÁSICOPROPRIAPROPRIA45 UNDR$ 950,00R$ 42.750,000010REBOBINAMENTO DE MOTO BOMBA SUBMERSO DE 3,0 CV MONOFÁSICOPROPRIAPROPRIA40 UNDR$ 1.150,00R$ 46.000,000011REBOBINAMENTO DE MOTO BOMBA SUBMERSO DE 5,0 CV MONOFÁSICOPROPRIAPROPRIA35 UNDR$ 1.351,50R$ 47.302,500012REBOBINAMENTO DE MOTO BOMBA SUBMERSO DE 3,0 CV TRIFÁSICOPROPRIAPROPRIA35 UNDR$ 1.159,00R$ 40.565,000013REBOBINAMENTO DE MOTO BOMBA SUBMERSO DE 5,0 CV TRIFÁSICOPROPRIAPROPRIA25 UNDR$ 1.039,50R$ 25.987,500014REBOBINAMENTO DE MOTO BOMBA SUBMERSO DE 6,5 CV TRIFÁSICOPROPRIAPROPRIA25 UNDR$ 1.180,00R$ 29.500,000015EMBUCHAMENTO DOS MANCAIS SUPERIOR E INFERIOR E BALANCEAMENTO DO EIXO DO MOTOR SUBMERSOPROPRIAPROPRIA46 UNDR$ 875,10R$ 40.254,600016DESMONTAGEM DE MOTO BOMBA SUBMERSAPROPRIAPROPRIA46 UNDR$ 855,00R$ 39.330,00TOTAL DO VENCEDORR$ 1.151.539,60Valor Total: R$ 1.151.539,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 001, DE 20 DE MARÇO DE/2024
Concede Diária que especifica
PORTARIA N° 001, DE 20 DE MARÇO DE 2024. Concede Diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor Francisco Monteiro Vieira, portador do CPF nº 937.836.123-49 e RG nº 061825812017-3 SSP/MA, residente na Rua Projetada I, n° 28, Centro, Assistente de Gabinete, duas diárias no valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís/MA, para participar da I Convenção Estadual da Rede de Atendimento do SEBRAE e Parceiros, Experiência do Cliente 360 Grau, que acontecerá nos dias 21 e 22 de março de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 20 de março de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - DIÁRIA: N° 002, DE 20 DE MARÇO DE/2024
Concede Diária que especifica
PORTARIA N° 002, DE 20 DE MARÇO DE 2024. Concede Diária que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor Thiago de Oliveira Sousa, portador do CPF nº 014.898.823-75 e RG nº 0259186820032 SSP/MA, residente na TV 13 Maio, n° 125, Centro, Lima Campos/MA, Agente de Desenvolvimento Municipal, duas diárias no valor de R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de São Luís/MA, para participar da I Convenção Estadual da Rede de Atendimento do SEBRAE e Parceiros, Experiência do Cliente 360 Grau, que acontecerá nos dias 21 e 22 de março de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 20 de março de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - LICENÇA: N° 003, DE 20 DE MARÇO DE/2024
Concede licença que especifica
PORTARIA N° 003, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Fica concedido ao senhor Antônio Carlos da Silva Sobrinho, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de Agente de Saúde Pública lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 07 (Sete) dias de Licença Paternidade, de acordo com a Lei Municipal n° 836/2023, de 01 de setembro de 2023, Subseção VI, Art.101, compreendido no período de 13/03/2024 a 19/03/2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 20 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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