Diário oficial

NÚMERO: 778/2024

06/03/2024 Publicações: 40 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
Assinado eletronicamente por: wandellvan gomes de sousa - CPF: ***.025.643-** em 06/03/2024 15:59:27 - IP com nº: 192.168.1.108

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 010/2024
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024.

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público o adiamento da sessão do Pregão Eletrônico nº 010/2024, para registro de preços, do tipo maior desconto, cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de abastecimento de todos os tipos de combustíveis, através de sistema de cartão magnético, por meio de postos credenciados e disponibilizados, para a frota (veículos próprios e alugados) do Município de Lima Campos /MA. Motivo: Devido a problemas técnicos de cadastramento/importação de dados, o edital de licitação não foi anexado e publicado no site www.portaldecompraspublicas.com.br. para o cumprimento do prazo de publicação de 10 (dez) dias úteis anteriores à data da licitação. Por força do presente adiamento, passa a vigorar o seguinte prazo: DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: 21 de março de 2024 às 09h00. (horário de Brasília), no site: www.portaldecompraspublicas.com.br. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo www.limacampos.ma.gov.br, e no site www.portaldecompraspublicas.com.br, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112.

Lima Campos (MA), 04 de março de 2024.

Estevam José de Sousa Filho

Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito

Decreto nº 006, de 03 de janeiro de 2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 011/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024.

REGISTRO DE PREÇOS

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos, torna público aos interessados que, com base na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações e demais legislações pertinentes, fará realizar no dia 19 de março de 2024, às 09:00hs (nove horas), horário de Brasília, no site: www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2024, para registro de preços, do tipo menor preço, objetivando a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de materiais de granito e vidraçaria (vidros, pias, balcões, bancadas, soleiras, peitoris, rodapés, molduras, etc), de interesse desta Administração Pública Municipal, de acordo com o Edital e Anexos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço Av. JK, s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima CamposMA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), no endereço eletrônico deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), bem como no site www.portaldecompraspublicas.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais no endereço supra e/ou pelo telefone (0**99) 3646-1112 ou pelo endereço de e-mail: licitacao@limacampos.ma.com.br

Lima Campos (MA), 04 de março de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto n° 011, de 01 de janeiro de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 028/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/028/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/028/2023

PROCESSO ADM. Nº 11893/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023Aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro Lima Campos, MA CEP 65728-000, Lima Campos - MA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Educação, Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, portadora da cédula de identidade nº 0225215420021 SESP MA e CPF nº 039.856.313-60, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de pessoa (s) jurídica(s) para fornecimento de mobiliário escolar de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Lima Campos/MA, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 021/2020, Decreto Municipal nº 20 02 001/2017, Decreto Municipal n°. 021/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

'd3RGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO'd3RGÃOS PARTICIPANTES:Nome empresarial: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDACNPJ nº: 47.700.282/0001-01Endereço: Av. Governador Bley, 186, sala 912 e 913, Centro, Vitória - ESRepresentante legal: Bezaliel Passos Siqueira JuniorCPF nº: 132.528.157-37ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

00001 Conjunto Aluno tamanho 6 Adulto - Marca.: DESK/DEL UNIDADE 240.00 856,000 205.440,00

TA

Mobiliário escolar composto por dois elementos

independentes ? (1) mesa e (1) cadeira. Mesa com tampo

em formato retangular injetado em ABS (acrilonitrila

butadieno estireno), virgem, isento de cargas minerais,

sem qualquer tipo de nervura para evitar rechupe na

área de trabalho, sendo micro texturizada contento um

rebaixo de 0,6mm delineando a área do usuário, com

bordas polidas e brilhantes. Tampo medindo 610mm de

largura, 455mm de profundidade, borda em contato com o

usuário 23mm, borda frontal e lateral 43mm, com

variação de +/- 10mm. Com 2 orificios de cada lado onde

passam os tubos que dão sustentação ao tampo e fixação

do tampo e o porta livro. Porta-lápis em toda parte

frontal do tampo medindo no mínimo 28mm de largura,

475mm de comprimento e 12mm de profundidade,

interligado ao porta copo. Porta copo medindo no mínimo

76mm de diâmetro com 38mm de profundidade. Porta livros

fechado nas partes traseira e laterais, com orifício de

ventilação, com capacidade de 14 litros, injetado em

polipropileno na cor preta, unificado e fixado ao tampo

formando um elemento único. Medidas variáveis de +/-

5mm. Altura tampo ao chão 760mm. Estrutura da mesa,

requadro que da sustentação ao tampo formado por três

tubos 20x20mm sendo um reto centralizado e dois

dobrados de forma orgânica fazendo a ligação com os pés

da mesa transcendendo as bordas laterais do tampo. Pés

em formato de ?U? permitindo o empilhamento da mesa.

Ponteiras, para a proteção dos pés, confeccionadas em

polipropileno na cor preta, medindo 20mm x

20mm.Estrutura tratada por conjuntos de banhos químicos

para proteção e longevidade da estrutura interligados

por solda MIG e pintada por tinta epóxi eletrostática.

Cadeira 4 pés permitindo o empilhamento, com assento e

encosto interligados, em resina plástica virgem,

fabricados pelo processo de injeção termoplástico.

Assento medindo 400mm x 460mm, com espessura mínima de

4mm, fixado por parafusos, (+/-5mm). Altura assento ao

chão aproximadamente 460mm. Encosto medindo 400mm x

300mm, espessura mínima de 4,5mm e com alça para

facilitar o carregamento da cadeira, com marca

injetada, fixados por meios de parafusos, (+/-5mm).

Tubo de aço industrial medindo 16mm x 30mm, encaixando

a base do assento ao encosto, colocado por dentro da

base do encosto, não ficando o tubo exposto. Estrutura

dos pés em tubo aço industrial medindo 20mm x 20mm, em

formato de ?U? para empilhamento. Reforço do assento em

dois tubos de aço industrial medindo 5/8?. Ponteiras,

para a proteção dos pés, confeccionadas em

polipropileno na cor preta. Toda a estrutura é tratada

por conjuntos de banhos químicos para proteção e

longevidade, interligados por solda MIG e pintada por

tinta epóxi eletrostática.

00002 CONJUNTO ALUNO ? TAMANHO 6 - ADULTO (COTA RESERVAD UNIDADE 60.00 856,000 51.360,00

A) - Marca.: DELTA/DESK

Mobiliário escolar composto por dois elementos

independentes ? (1) mesa e (1) cadeira. Mesa com tampo

em formato retangular injetado em ABS (acrilonitrila

butadieno estireno), virgem, isento de cargas minerais,

sem qualquer tipo de nervura para evitar rechupe na

área de trabalho, sendo micro texturizada contento um

rebaixo de 0,6mm delineando a área do usuário, com

bordas polidas e brilhantes. Tampo medindo 610mm de

largura, 455mm de profundidade, borda em contato com o

usuário 23mm, borda frontal e lateral 43mm, com

variação de +/- 10mm. Com 2 orificios de cada lado onde

passam os tubos que dão sustentação ao tampo e fixação

do tampo e o porta livro. Porta-lápis em toda parte

frontal do tampo medindo no mínimo 28mm de largura,

475mm de comprimento e 12mm de profundidade,

interligado ao porta copo. Porta copo medindo no mínimo

76mm de diâmetro com 38mm de profundidade. Porta livros

fechado nas partes traseira e laterais, com orifício de

ventilação, com capacidade de 14 litros, injetado em

polipropileno na cor preta, unificado e fixado ao tampo

formando um elemento único. Medidas variáveis de +/-

5mm. Altura tampo ao chão 760mm. Estrutura da mesa,

requadro que da sustentação ao tampo formado por três

tubos 20x20mm sendo um reto centralizado e dois

dobrados de forma orgânica fazendo a ligação com os pés

da mesa transcendendo as bordas laterais do tampo. Pés

em formato de ?U? permitindo o empilhamento da mesa.

Ponteiras, para a proteção dos pés, confeccionadas em

polipropileno na cor preta, medindo 20mm x

20mm.Estrutura tratada por conjuntos de banhos químicos

para proteção e longevidade da estrutura interligados

por solda MIG e pintada por tinta epóxi eletrostática.

Cadeira 4 pés permitindo o empilhamento, com assento e

encosto interligados, em resina plástica virgem,

fabricados pelo processo de injeção termoplástico.

Assento medindo 400mm x 460mm, com espessura mínima de

4mm, fixado por parafusos, (+/-5mm). Altura assento ao

chão aproximadamente 460mm. Encosto medindo 400mm x

300mm, espessura mínima de 4,5mm e com alça para

facilitar o carregamento da cadeira, com marca

injetada, fixados por meios de parafusos, (+/-5mm).

Tubo de aço industrial medindo 16mm x 30mm, encaixando

a base do assento ao encosto, colocado por dentro da

base do encosto, não ficando o tubo exposto. Estrutura

dos pés em tubo aço industrial medindo 20mm x 20mm, em

formato de ?U? para empilhamento. Reforço do assento em

dois tubos de aço industrial medindo 5/8?. Ponteiras,

para a proteção dos pés, confeccionadas em

polipropileno na cor preta. Toda a estrutura é tratada

por conjuntos de banhos químicos para proteção e

longevidade, interligados por solda MIG e pintada por

tinta epóxi eletrostática.

00003 Conjunto Aluno Tamanho 4 Juvenil - Marca.: DESK/DE UNIDADE 160.00 828,000 132.480,00

LTA

00004 CONJUNTO ALUNO TAMANHO 4 JUVENIL (COTA RESERVADA) UNIDADE 40.00 828,000 33.120,00

- Marca.: DESK/DELTA

Mobiliário escolar composto por dois elementos

independentes ? (1) mesa e (1) cadeira. Mesa com tampo

em formato retangular injetado em ABS (acrilonitrila

butadieno estireno), virgem, isento de cargas minerais,

sem qualquer tipo de nervura para evitar rechupe na

área de trabalho, sendo micro texturizada contento um

rebaixo de 0,6mm delineando a área do usuário, com

bordas polidas e brilhantes. Tampo medindo 610mm de

largura, 455mm de profundidade, borda em contato com o

usuário 23mm, borda frontal e lateral 43mm, com

variação de +/- 10mm. Com 2 orificios de cada lado onde

passam os tubos que dão sustentação ao tampo e fixação

do tampo e o porta livro. Porta-lápis em toda parte

frontal do tampo medindo no mínimo 28mm de largura,

475mm de comprimento e 12mm de profundidade,

interligado ao porta copo. Porta copo medindo no mínimo

76mm de diâmetro com 38mm de profundidade. Porta livros

fechado nas partes traseira e laterais, com orifício de

ventilação, com capacidade de 14 litros, injetado em

polipropileno na cor preta, unificado e fixado ao tampo

formando um elemento único. Medidas variáveis de +/-

5mm. Altura tampo ao chão 640mm. Estrutura da mesa,

requadro que da sustentação ao tampo formado por três

tubos 20x20mm sendo um reto centralizado e dois

dobrados de forma orgânica fazendo a ligação com os pés

da mesa transcendendo as bordas laterais do tampo. Pés

em formato de ?U? permitindo o empilhamento da mesa.

Ponteiras, para a proteção dos pés, confeccionadas em

polipropileno na cor preta, medindo 20mm x

20mm.Estrutura tratada por conjuntos de banhos químicos

para proteção e longevidade da estrutura interligados

por solda MIG e pintada por tinta epóxi eletrostática.

Cadeira 4 pés permitindo o empilhamento, com assento e

encosto interligados, em resina plástica virgem,

fabricados pelo processo de injeção termoplástico.

Assento medindo 370mm x 460mm, com espessura mínima de

4mm, fixado por parafusos. (+/-5mm) Altura assento ao

chão aproximadamente 380mm. Encosto medindo 400mm x

300mm, espessura mínima de 4,5mm e com alça para

facilitar o carregamento da cadeira, com marca

injetada, fixados por meios de parafusos, (+/-5mm).

Tubo de aço industrial medindo 16mm x 30mm, encaixando

a base do assento ao encosto, colocado por dentro da

base do encosto, não ficando o tubo exposto. Estrutura

dos pés em tubo aço industrial medindo 20mm x 20mm, em

formato de ?U? para empilhamento. Reforço do assento em

dois tubos de aço industrial medindo 5/8?. Ponteiras,

para a proteção dos pés, confeccionadas em

polipropileno na cor preta. Toda a estrutura é tratada

por conjuntos de banhos químicos para proteção e

longevidade, interligados por solda MIG e pintada por

tinta epóxi eletrostática.

00005 Conjunto Trapézio 6 cadeiras e 1 mesa central Infa UNIDADE 160.00 6.113,000 978.080,00

ntil - Marca.: DESK/DELTA

00006 Conjunto Trapézio06 mesas, 06cadeiras e 1 mesa cen UNIDADE 40.00 6.113,000 244.520,00

tral infantil.(COTA RESERVADA) - Marca.: DESK/DELT

Conjunto Trapézio em Resina Plástica de Alto Impacto.

Composto de 06 mesas, 06cadeiras e 1 mesa central ?

Tamanho infantil. Mesa em formato trapézio, para uso

coletivo e não individual, possibilitando a formação de

grupos de estudo com 6 mesas 06 cadeiras e uma mesa

central. Mesa em formato trapézio, formado por uma mesa

e uma cadeira, tampo da mesa confeccionado em resina

termoplástica ABS medindo 660mm x 240mm x 440mm com

390mm de profundidade dotado de nervuras transversais e

longitudinais para reforço à tração na parte inferior.

Estrutura do tampo da mesa formado por 03 tubos em aço

industrial retangulares medindo 30mm x 20mm e um tubo

oblongo medindo 30mm x 16mm. Uma barra em tubo oblongo

medindo 30mm x 16mm fixada na parte frontal entre uma

das colunas laterais, nas extremidades dos pés com

ponteiras para proteção. Estrutura reforçada com pés e

02 colunas laterais em material plástico evitando

corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por

duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma

perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento

para passagem do tubo de interligação com o assento com

125mm de profundidade e espessura de 3 mm. Fixação das

colunas ao tubo de forma única e invisível através de

pino metálico roscado. Pés com espessura mínima de 5 mm

e contendo aletas na base menor e na base maior com

espessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades

contendo ponteiras para proteção. Cadeira com assento e

encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo

processo de injeção termoplástico, marca do fabricante

injetada em alto-relevo deverá estar no encosto.

Assento medindo 335mm x 330mm, altura assento/chão

349mm, fixado por parafusos, (+/-5mm). Encosto medindo

340mm x 3280mm com puxador para facilitar o

carregamento da cadeira, fixado por parafusos,

(+/-5mm). Sapatas calandradas antiderrapantes

envolvendo as extremidades, desempenhando a função de

proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, medindo

162mm x 53mm e 100mm x 52mm com tolerância de +/-

2,00mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à

estrutura por de parafusos. Estrutura metálica

fabricada em tubo de aço industrial tratados por

conjuntos de banhos químicos para proteção e

longevidade da estrutura e soldado através do sistema

MIG. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo

medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm. Base do

assento e interligação ao encosto em tubo oblongo

medindo 16mm x 30mm coberto pelo encosto. Uma barra

horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x

30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das

colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos

pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura

de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo

800,0mmCor da Estrutura: Branca. Mesa central

sextavada, tampo injetado em polipropileno e fixado a

estrutura através de 03 parafusos invisíveis, cada lado

medindo 235mm (medida interna). Tampa injetada em

resina plástica na cor Bege, com sete cavidades

permitindo a divisão dos materiais, sendo 06 cavidades

cada um com porta copos ao lado, com 4mm de espessura.

Estrutura composta por 03 tubos de aço industrial 7/8,

formando dos pés. Toda a estrutura metálica é fabricada

em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de

banhos químicos para proteção e longevidade da

estrutura, interligados por solda MIG e pintados

através do sistema epóxi pó.

00007 CADEIRA COM PRANCHETA ACOPLADA TAM ADULTO - Marca. UNIDADE 240.00 939,000 225.360,00

: DESK/DELTA

00008 Cadeira com Prancheta Acoplada Tamanho Adulto (COT UNIDADE 60.00 939,000 56.340,00

A RESERVADA) - Marca.: DESK/DELTA

Cadeira Escolar com prancheta frontal regulável,

fixadas sem parafusos, sustentada por 2 tubos 25mm x

25mm com espessura de 1,9mm ambos inteiriços, sem

emendas, sem rugas, dobrados pelo processo de

conformação mecânica por dobramento, posicionados sob a

prancheta, ligados a estrutura da cadeira e sem mão

francesa deixando livre o espaço para movimentação das

pernas do usuário. O dispositivo de regulagem na parte

inferior da prancheta no sentido horizontal são

composto por tubos redondos em aço industrial de com

diâmetro de 1.1/8? que envolvem as buchas plásticas e

os trilhos de aço industrial redondo com diâmetro de

3/4?, se encaixando ao tubo quadrado 25mm x 25mm que

estão sob a prancheta e ficam protegidos por um contra

tampo fabricado em PP pelo processo de injeção, fixado

a prancheta por encaixe. Prancheta fabricada em ABS

pelo processo de injeção, medindo: 560mm x 390mm (+/-

5%). O design das laterais sendo côncava de um lado e

convexa de outra, possibilitando encaixe com outras

pranchetas quando estiverem lado a lado. Borda frontal

medindo 40mm de altura e borda traseira medindo 30mm de

altura (+/- 5%). Com porta lápis na posição horizontal

e ao lado o porta copos em alto relevo, ficando a área

livre de trabalho com espaço suficiente para acomodar

02 folhas A4 lado a lado, sem nenhuma protuberância e

reentrância nesta área de trabalho. Cadeira com assento

e encosto em polipropileno. Assento medindo 400mm x

460mm, com espessura mínima de 4mm, fixado por

parafusos, (+/-5mm). Encosto medindo 400mm x 300mm,

espessura mínima de 4,5mm e com alça para facilitar o

carregamento da cadeira, com marca injetada, fixados

por meios de parafusos, (+/-5mm). Porta livros

confeccionado em resina termoplástica de alto impacto,

polipropileno, fechado nas partes traseira e laterais

cobrindo parte da estrutura que interliga a base do

assento aos pés com capacidade mínima de 20 litros.

Base do assento e interligação ao encosto em tubo

oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo encosto, uma barra

horizontal para sustentação sob o assento em tubo 5/8.

Estrutura reforçada em peça única com pés e 02 colunas

laterais em material plástico, evitando corrosão e

desgaste, sendo cada coluna é formada por duas bases

paralelas com espessura 8,5mm e uma perpendicular com

espessura de 11mm, com alojamento para passagem do tubo

de interligação com o assento com 125mm de profundidade

e espessura de 3 mm. Fixação das colunas ao tubo de

forma única e invisível através de pino metálico

roscado. Pés com espessura mínima de 5 mm e contendo no

mínimo 2 aletas na base menor e 3 aletas na base maior

com espessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades

contendo ponteiras para proteção, medindo 160mm x 45mm

e 75mm x 45mm. Medida do pé 480mm x 40mm a 45mm nas

extremidades. Uma barra horizontal de reforço em tudo

oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm

fixada entre uma das colunas que liga a base do assento

aos pés.

00009 Cadeira Acadêmica - Marca.: DESK/DELTA UNIDADE 400.00 763,000 305.200,00

00010 Cadeira Acadêmica(COTA RESERVADA) - Marca.: DESK/D UNIDADE 100.00 763,000 76.300,00

ELTA

Cadeira Discente com prancheta lateral para destro ou

canhoto em resina termoplástica ABS, capaz de comportar

uma folha de papel A4 na horizontal / vertical sendo

acoplada à cadeira e fixada através de 05 parafusos

auto atarrachantes invisíveis, dotada de porta lápis na

posição vertical com capacidade de armazenar 05 lápis

ou canetas. Prancheta medindo: 56cm X 33,5cm (+/- 5%).

Cadeira com assento e encosto em polipropileno. Assento

medindo 400mm x 460mm, com espessura mínima de 4mm,

fixado por parafusos, (+/-5mm). Encosto medindo 400mm x

300mm, espessura mínima de 4,5mm e com alça para

facilitar o carregamento da cadeira, fixados por meios

de parafusos, com marca injetada, (+/-5mm). Porta

livros confeccionado em resina termoplástica de alto

impacto, polipropileno, fechado nas partes traseira e

laterais cobrindo parte da estrutura que interliga a

base do assento aos pés com capacidade mínima de 20

litros. Base do assento e interligação ao encosto em

tubo oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo encosto, uma

barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo

5/8. Estrutura reforçada em peça única com pés e 02

colunas laterais em material plástico, evitando

corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por

duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma

perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento

para passagem do tubo de interligação com o assento com

125mm de profundidade e espessura de 3 mm. Fixação das

colunas ao tubo de forma única e invisível através de

pino metálico roscado. Pés com espessura mínima de 5 mm

e contendo no mínimo 2 aletas na base menor e 3 aletas

na base maior com espessura 2,5mm para reforço. Em suas

extremidades contendo ponteiras para proteção, medindo

160mm x 45mm e 75mm x 45mm. Medida do pé 480mm x 40mm a

45mm nas extremidades. Uma barra horizontal de reforço

em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de

1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do

assento aos pés.

00011 Mesa redonda com 04 cadeiras Tamanho infantil - Ma UNIDADE 80.00 2.672,000 213.760,00

rca.: DESK/DELTA

00012 Mesa redonda com 04 cadeiras Tamanho infantil.(COT UNIDADE 20.00 2.672,000 53.440,00

A RESERVADA) - Marca.: DESK/DELTA

Mesa com tampo redondo confeccionado em resina ABS,

medindo 800mm de diâmetro, para uso coletivo e não

individual. Tampo em resina termoplástica ABS injetado,

bordas medindo 30mm de largura. Altura tampo/chão

590mm. Base da mesa em tubo medindo 20mm x 20mm

posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de

conformação mecânica por dobramento, e uma barra de

sustentação horizontal confeccionada em tubo 20mm x

20mm, 4 colunas com tubo de 1.1/2? polegadas para os

pés, com ponteiras em polipropileno injetado. Toda a

estrutura metálica é fabricada em tubo de aço

industrial tratados por conjuntos de banhos químicos

para proteção e longevidade da estrutura e soldado

através do sistema MIG. Cor da Estrutura: Branca.

Cadeira com assento e encosto em resina plástica

virgem, fabricados pelo processo de injeção

termoplástico, marca do fabricante injetada em

alto-relevo deverá estar no encosto. Assento medindo

335mm x 330mm, altura assento/chão 349mm, fixado por

parafusos, (+/-5mm). Encosto medindo 340mm x 3280mm com

puxador para facilitar o carregamento da cadeira,

fixado por parafusos, (+/-5mm). Estrutura reforçada com

pés e 02 colunas laterais em material plástico evitando

corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por

duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma

perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento

para passagem do tubo de interligação com o assento com

125mm de profundidade e espessura de 3 mm. Fixação das

colunas ao tubo de forma única e invisível através de

pino metálico roscado. Pés com espessura mínima de 5 mm

e contendo aletas na base menor e na base maior com

espessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades

contendo ponteiras para proteção.

00013 Conjunto refeitório 10 cadeiras Juvenil - Marca.: UNIDADE 8.00 8.738,100 69.904,80

DESK/DELTA

Mesa com tampo bipartido, confeccionado em resina ABS,

medindo 2400mmx800mmx640mm, aproximadamente, bordas

medindo 30mm sem emendas , fixado a estrutura por meio

de parafusos não visíveis, base do tampo da mesa

formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm x

1,2mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo

de conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o

perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda

unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de

sustentação em tubo 50mm x30mm x 1,2 mm e uma barra de

ligação do tampo confeccionada em tubo quadrado 25mm x

25mmx 1,2mm. 02 colunas verticais laterais unindo o

tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com

espessura mínima de 1,2mm, marca do fabricante injetada

em auto-relevo no tampo da mesa. Base dos pés em tubo

oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em

forma de arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo

medindo 20mm x 48mm fixadas entre as colunas. Sapatas

calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades

dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de

proteção da pintura, aumentando a durabilidade,

acompanham o formato dos pés em arco, medindo

aproximadamente 162mm x 53mm com tolerância de +/-

2,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser

injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por

meios de parafuso. Cadeira com assento e encosto em

polipropileno. Assento medindo 370mm x 460mm, com

espessura mínima de 4mm, fixado por parafusos,

(+/-5mm). Altura assento ao chão aproximadamente 380mm.

Encosto medindo 400mm x 300mm, espessura mínima de

4,5mm e com alça para facilitar o carregamento da

cadeira, com marca injetada, fixados por meios de

parafusos, (+/-5mm). Estrutura reforçada em peça única

com pés e 02 colunas laterais em material plástico,

evitando corrosão e desgaste, sendo cada coluna é

formada por duas bases paralelas com espessura 8,5mm e

uma perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento

para passagem do tubo de interligação com o assento com

125mm de profundidade e espessura de 3 mm. Fixação das

colunas ao tubo de forma única e invisível através de

pino metálico roscado. Pés com espessura mínima de 5 mm

e contendo no mínimo 2 aletas na base menor e 3 aletas

na base maior com espessura 2,5mm para reforço. Em suas

extremidades contendo ponteiras para proteção, medindo

160mm x 45mm e 75mm x 45mm. Medida do pé 480mm x 40mm a

45mm nas extremidades. Uma barra horizontal de reforço

em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de

1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do

assento aos pés.

00014 Conjunto refeitório com 10 cadeiras ? tamanho Juve UNIDADE 2.00 8.738,100 17.476,20

nil.(COTA RESERVADA) - Marca.: DESK/DELTA

Mesa com tampo bipartido, confeccionado em resina ABS,

medindo 2400mmx800mmx640mm, aproximadamente, bordas

medindo 30mm sem emendas , fixado a estrutura por meio

de parafusos não visíveis, base do tampo da mesa

formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm x

1,2mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo

de conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o

perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda

unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de

sustentação em tubo 50mm x30mm x 1,2 mm e uma barra de

ligação do tampo confeccionada em tubo quadrado 25mm x

25mmx 1,2mm. 02 colunas verticais laterais unindo o

tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com

espessura mínima de 1,2mm, marca do fabricante injetada

em auto-relevo no tampo da mesa. Base dos pés em tubo

oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em

forma de arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo

medindo 20mm x 48mm fixadas entre as colunas. Sapatas

calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades

dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de

proteção da pintura, aumentando a durabilidade,

acompanham o formato dos pés em arco, medindo

aproximadamente 162mm x 53mm com tolerância de +/-

2,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser

injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por

meios de parafuso. Cadeira com assento e encosto em

polipropileno. Assento medindo 370mm x 460mm, com

espessura mínima de 4mm, fixado por parafusos,

(+/-5mm). Altura assento ao chão aproximadamente 380mm.

Encosto medindo 400mm x 300mm, espessura mínima de

4,5mm e com alça para facilitar o carregamento da

cadeira, com marca injetada, fixados por meios de

parafusos, (+/-5mm). Estrutura reforçada em peça única

com pés e 02 colunas laterais em material plástico,

evitando corrosão e desgaste, sendo cada coluna é

formada por duas bases paralelas com espessura 8,5mm e

uma perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento

para passagem do tubo de interligação com o assento com

125mm de profundidade e espessura de 3 mm. Fixação das

colunas ao tubo de forma única e invisível através de

pino metálico roscado. Pés com espessura mínima de 5 mm

e contendo no mínimo 2 aletas na base menor e 3 aletas

na base maior com espessura 2,5mm para reforço. Em suas

extremidades contendo ponteiras para proteção, medindo

160mm x 45mm e 75mm x 45mm. Medida do pé 480mm x 40mm a

45mm nas extremidades. Uma barra horizontal de reforço

em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de

1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do

assento aos pés.

00015 Conjunto refeitório com tampo injetado infantil 12 UNIDADE 8.00 7.006,000 56.048,00

lugares - Marca.: DESK/DELTA

Mesa com tampo tripartido confeccionado em resina

termoplástica de alto impacto injetado, medindo

2400mmx800mmx590mm, bordas medindo 30mm de largura ,

fixado a estrutura por meio de parafusos

autoatarrachantes e invisíveis, base do tampo da mesa

formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm

posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de

conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o

perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda

unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de

sustentação em tubo 50mm x 30mm e uma barra

confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm em toda a

extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo

o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm

com espessura mínima de 1,5mm, marca do fabricante

injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no

tampo da mesa Base dos pés em tubos oblongo medindo

20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco.

Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x

48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas

antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades

dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de

proteção da pintura, aumentando a durabilidade,

acompanham o formato dos pés em arco, medindo

aproximadamente 163mm x 55mm x 52mm com tolerância de

+/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo

ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura

por meios de parafusos. Cadeira com assento e encosto

em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de

injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em

alto-relevo deverá estar no encosto. Assento medindo

335mm x 330mm, altura assento/chão 349mm, fixado por

parafusos, (+/-5mm). Encosto medindo 340mm x 3280mm com

puxador para facilitar o carregamento da cadeira,

fixado por parafusos, (+/-5mm). Estrutura reforçada com

pés e 02 colunas laterais em material plástico evitando

corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por

duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma

perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento

para passagem do tubo de interligação com o assento com

125mm de profundidade e espessura de 3 mm. Fixação das

colunas ao tubo de forma única e invisível através de

pino metálico roscado. Pés com espessura mínima de 5 mm

e contendo aletas na base menor e na base maior com

espessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades

contendo ponteiras para proteção.

00016 Conjunto refeitório com tampo injetado infantil 12 UNIDADE 2.00 7.006,000 14.012,00

lugares(COTA RESERVADA) - Marca.: DESK/DELTA

Mesa com tampo tripartido confeccionado em resina

termoplástica de alto impacto injetado, medindo

2400mmx800mmx590mm, bordas medindo 30mm de largura ,

fixado a estrutura por meio de parafusos

autoatarrachantes e invisíveis, base do tampo da mesa

formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm

posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de

conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o

perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda

unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de

sustentação em tubo 50mm x 30mm e uma barra

confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm em toda a

extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo

o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm

com espessura mínima de 1,5mm, marca do fabricante

injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no

tampo da mesa Base dos pés em tubos oblongo medindo

20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco.

Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x

48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas

antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades

dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de

proteção da pintura, aumentando a durabilidade,

acompanham o formato dos pés em arco, medindo

aproximadamente 163mm x 55mm x 52mm com tolerância de

+/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo

ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura

por meios de parafusos. Cadeira com assento e encosto

em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de

injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em

alto-relevo deverá estar no encosto. Assento medindo

335mm x 330mm, altura assento/chão 349mm, fixado por

parafusos, (+/-5mm). Encosto medindo 340mm x 3280mm com

puxador para facilitar o carregamento da cadeira,

fixado por parafusos, (+/-5mm). Estrutura reforçada com

pés e 02 colunas laterais em material plástico evitando

corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por

duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma

perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento

para passagem do tubo de interligação com o assento com

125mm de profundidade e espessura de 3 mm. Fixação das

colunas ao tubo de forma única e invisível através de

pino metálico roscado. Pés com espessura mínima de 5 mm

e contendo aletas na base menor e na base maior com

espessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades

contendo ponteiras para proteção.

00017 Conjunto refeitório com tampo injetado infantil 14 UNIDADE 16.00 8.366,400 133.862,40

lugares - Marca.: DESK/DELTA

Mesa com tampo tripartido confeccionado em resina

termoplástica de alto impacto injetado, medindo

3200mmx800mmx590mm, bordas medindo 30mm de largura ,

fixado a estrutura por meio de parafusos

autoatarrachantes e invisíveis, base do tampo da mesa

formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm

posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de

conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o

perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda

unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de

sustentação em tubo 50mm x 30mm e uma barra

confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm em toda a

extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo

o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm

com espessura mínima de 1,5mm, marca do fabricante

injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no

tampo da mesa Base dos pés em tubos oblongo medindo

20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco.

Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x

48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas

antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades

dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de

proteção da pintura, aumentando a durabilidade,

acompanham o formato dos pés em arco, medindo

aproximadamente 163mm x 55mm x 52mm com tolerância de

+/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo

ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura

por meios de parafusos. Cadeira com assento e encosto

em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de

injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em

alto-relevo deverá estar no encosto. Assento medindo

335mm x 330mm, altura assento/chão 349mm, fixado por

parafusos, (+/-5mm). Encosto medindo 340mm x 3280mm com

puxador para facilitar o carregamento da cadeira,

fixado por parafusos, (+/-5mm). Estrutura reforçada com

pés e 02 colunas laterais em material plástico evitando

corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por

duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma

perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento

para passagem do tubo de interligação com o assento com

125mm de profundidade e espessura de 3 mm. Fixação das

colunas ao tubo de forma única e invisível através de

pino metálico roscado. Pés com espessura mínima de 5 mm

e contendo aletas na base menor e na base maior com

espessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades

contendo ponteiras para proteção

00018 Conjunto refeitório com tampo injetado infantil 14 UNIDADE 4.00 8.366,400 33.465,60

lugares(COTA RESERVADA) - Marca.: DESK/DELTA

Mesa com tampo tripartido confeccionado em resina

termoplástica de alto impacto injetado, medindo

3200mmx800mmx590mm, bordas medindo 30mm de largura ,

fixado a estrutura por meio de parafusos

autoatarrachantes e invisíveis, base do tampo da mesa

formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm

posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de

conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o

perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda

unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de

sustentação em tubo 50mm x 30mm e uma barra

confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm em toda a

extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo

o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm

com espessura mínima de 1,5mm, marca do fabricante

injetada em auto-relevo deverá estar no encosto e no

tampo da mesa Base dos pés em tubos oblongo medindo

20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco.

Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x

48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas

antiderrapantes envolvendo totalmente as extremidades

dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função de

proteção da pintura, aumentando a durabilidade,

acompanham o formato dos pés em arco, medindo

aproximadamente 163mm x 55mm x 52mm com tolerância de

+/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo

ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura

por meios de parafusos. Cadeira com assento e encosto

em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de

injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em

alto-relevo deverá estar no encosto. Assento medindo

335mm x 330mm, altura assento/chão 349mm, fixado por

parafusos, (+/-5mm). Encosto medindo 340mm x 3280mm com

puxador para facilitar o carregamento da cadeira,

fixado por parafusos, (+/-5mm). Estrutura reforçada com

pés e 02 colunas laterais em material plástico evitando

corrosão e desgaste, sendo cada coluna é formada por

duas bases paralelas com espessura 8,5mm e uma

perpendicular com espessura de 11mm, com alojamento

para passagem do tubo de interligação com o assento com

125mm de profundidade e espessura de 3 mm. Fixação das

colunas ao tubo de forma única e invisível através de

pino metálico roscado. Pés com espessura mínima de 5 mm

e contendo aletas na base menor e na base maior com

espessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades

contendo ponteiras para proteção.

00019 Conjunto professor - Marca.: DESK/DELTA UNIDADE 80.00 3.084,900 246.792,00

Mesa com tampo medindo 1200mm de comprimento por 800mm

de largura injetado em resina ABS. Altura tampo/chão

760mm, marca do fabricante injetada em alto-relevo.

Painel frontal confeccionado em compensado

multilaminado 15 mm, revestidos em fórmica na cor

branca com acabamento em PVC, fixado a estrutura

através de parafusos. Base do tampo da mesa formada por

01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm posicionado sob o

tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica

por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa

resultando em um único ponto de solda unindo as

extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em

tubo 50mm x30mm e uma barra confeccionada em tubo

quadrado 25mm x 25mm e toda a extensão da mesa. 02

colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em

tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima

de 1,2mm. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x

48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra

de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm

fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas

antiderrapantes envolvendo as extremidades dos tubos

que compõem os pés, desempenhando a função de proteção

da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o

formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 162mm

x 53mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser

injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por

meios de parafusos. Toda a estrutura metálica é

fabricada em tubo de aço industrial tratados por

conjuntos de banhos químicos para proteção e

longevidade da estrutura e soldado através do sistema

MIG. Cadeira com assento e encosto em polipropileno.

Assento medindo 400mm x 460mm, com espessura mínima de

4mm, fixado por parafusos, (+/-5mm). Altura assento ao

chão aproximadamente 460mm. Encosto medindo 400mm x

300mm, espessura mínima de 4,5mm e com alça para

facilitar o carregamento da cadeira, com marca

injetada, fixados por meios de parafusos, (+/-5mm).

Estrutura reforçada em peça única com pés e 02 colunas

laterais em material plástico, evitando corrosão e

desgaste, sendo cada coluna é formada por duas bases

paralelas com espessura 8,5mm e uma perpendicular com

espessura de 11mm, com alojamento para passagem do tubo

de interligação com o assento com 125mm de profundidade

e espessura de 3 mm. Fixação das colunas ao tubo de

forma única e invisível através de pino metálico

roscado. Pés com espessura mínima de 5 mm e contendo no

mínimo 2 aletas na base menor e 3 aletas na base maior

com espessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades

contendo ponteiras para proteção, medindo 160mm x 45mm

e 75mm x 45mm. Medida do pé 480mm x 40mm a 45mm nas

extremidades. Uma barra horizontal de reforço em tudo

oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm

fixada entre uma das colunas que liga a base do assento

aos pés.

00020 Conjunto professor.(COTA RESERVADA) - Marca.: DESK UNIDADE 20.00 3.084,900 61.698,00

/DELTA

Mesa com tampo medindo 1200mm de comprimento por 800mm

de largura injetado em resina ABS. Altura tampo/chão

760mm, marca do fabricante injetada em alto-relevo.

Painel frontal confeccionado em compensado

multilaminado 15 mm, revestidos em fórmica na cor

branca com acabamento em PVC, fixado a estrutura

através de parafusos. Base do tampo da mesa formada por

01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm posicionado sob o

tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica

por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa

resultando em um único ponto de solda unindo as

extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em

tubo 50mm x30mm e uma barra confeccionada em tubo

quadrado 25mm x 25mm e toda a extensão da mesa. 02

colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em

tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima

de 1,2mm. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x

48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra

de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm

fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas

antiderrapantes envolvendo as extremidades dos tubos

que compõem os pés, desempenhando a função de proteção

da pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o

formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 162mm

x 53mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser

injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por

meios de parafusos. Toda a estrutura metálica é

fabricada em tubo de aço industrial tratados por

conjuntos de banhos químicos para proteção e

longevidade da estrutura e soldado através do sistema

MIG. Cadeira com assento e encosto em polipropileno.

Assento medindo 400mm x 460mm, com espessura mínima de

4mm, fixado por parafusos, (+/-5mm). Altura assento ao

chão aproximadamente 460mm. Encosto medindo 400mm x

300mm, espessura mínima de 4,5mm e com alça para

facilitar o carregamento da cadeira, com marca

injetada, fixados por meios de parafusos, (+/-5mm).

Estrutura reforçada em peça única com pés e 02 colunas

laterais em material plástico, evitando corrosão e

desgaste, sendo cada coluna é formada por duas bases

paralelas com espessura 8,5mm e uma perpendicular com

espessura de 11mm, com alojamento para passagem do tubo

de interligação com o assento com 125mm de profundidade

e espessura de 3 mm. Fixação das colunas ao tubo de

forma única e invisível através de pino metálico

roscado. Pés com espessura mínima de 5 mm e contendo no

mínimo 2 aletas na base menor e 3 aletas na base maior

com espessura 2,5mm para reforço. Em suas extremidades

contendo ponteiras para proteção, medindo 160mm x 45mm

e 75mm x 45mm. Medida do pé 480mm x 40mm a 45mm nas

extremidades. Uma barra horizontal de reforço em tudo

oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm

fixada entre uma das colunas que liga a base do assento

aos pés.

00021 Assento desportivo sem encosto - Marca.: DESK/DELT UNIDADE 240.00 564,000 135.360,00

A

Assento desportivo anatômico sem encosto, confeccionado

em polipropileno copolímero de alta resistência a

impactos, com proteção contra raios ultravioletas.

Reforços interiores estrategicamente posicionados

(invisíveis quando montados). Fixação direta na

arquibancada ou em estrutura metálica através de 3

parafusos, sendo 2 não visíveis fixados na parte

superior e 1 na parte frontal com elevada resistência

as forças de arrancamento. Escoamento de água através

de uma canaleta na parte frontal do assento. A marca do

fabricante injetada em auto-relevo deverá estar na

parte traseira do assento Medidas mínimas: comprimento:

37,5cm. Largura: 39cm. Altura acima do piso: 135,0 mm.

Altura total: 195,0 mm. Espessura média: 4,50mm.

00022 ASSENTO DESPORTIVO SEM ENCOSTO(COTA RESERVADA) - M UNIDADE 60.00 564,000 33.840,00

arca.: DESK/DELTA

Assento desportivo anatômico sem encosto, confeccionado

em polipropileno copolímero de alta resistência a

impactos, com proteção contra raios ultravioletas.

Reforços interiores estrategicamente posicionados

(invisíveis quando montados). Fixação direta na

arquibancada ou em estrutura metálica através de 3

parafusos, sendo 2 não visíveis fixados na parte

superior e 1 na parte frontal com elevada resistência

as forças de arrancamento. Escoamento de água através

de uma canaleta na parte frontal do assento. A marca do

fabricante injetada em auto-relevo deverá estar na

parte traseira do assento Medidas mínimas: comprimento:

37,5cm. Largura: 39cm. Altura acima do piso: 135,0 mm.

Altura total: 195,0 mm. Espessura média: 4,50mm.

VALOR TOTAL R$ 3.377.859,00

1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 028/2023.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°. 028/2023.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e conseqüente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de Lima Campos adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10 Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.1 Nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.2. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.5.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b) - não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e) - forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público; ou

b) - a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2023 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo nº 11893/2023 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 05 de março de 2024.

Município de Lima Campos-MA

Prefeitura Municipal de Lima Campos

Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ nº 47.700.282/0001-01

Sr. Bezaliel Passos Siqueira Junior

Procurador

Fornecedor Registrado

Testemunhas:

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

Nome: _____________________________________ CPF nº ___________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 011/2023
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 001, de 15 de dezembro de 2023, torna público aos interessados, o resultado do julgamento da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 011/2023, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços de Construção e/ou Reforma de Praças e Canteiros, no Município de Lima Campos/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, demais condições estabelecidas no Edital e considerando que o critério de julgamento das propostas de preços apresentadas pelas empresas participantes habilitadas na licitação acima identificada foi do tipo menor preço global, a Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

Empresas classificadas:

1º (primeiro) lugar/vencedora: UCHÔA ENGENHARIA LTDA, situada na Rua São Francisco, 112, Centro CEP: 65.720-000, Igarapé Grande MA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.811.637/0001-11, com proposta no valor global de R$ 788.076,52 (setecentos e oitenta e oito mil, setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos); e

2º lugar: ETECH CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº 23.672.082/0001-16), com proposta no valor global de R$ 873.808,60 (oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e oito reais e sessenta centavos).

Empresas desclassificadas: S C CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº 10.676.296/0001-19), com proposta no valor global de R$ 929.722,44 (novecentos e vinte e nove mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos); e BARTOLOMEU A DE SOUSA LTDA (CNPJ nº 19.988.502/0001-09), com proposta no valor global de R$ 795.448,36 (setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos).

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 06 de março de 2024.

Sra. Mércia de Sousa Silva

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 001, de 15 de dezembro de 2023

Sra. Evanda Maria Mendes Santiago

Secretária da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 001, de 15 de dezembro de 2023

Sr. Dayve de Freitas Cavalcante Lima

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 001, de 15 de dezembro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA: N° 027, DE 06 DE MARÇO DE/2024
CONCEDE UMA AJUDA DE CUSTO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 027, DE 06 DE MARÇO DE 2024. Concede uma ajuda de custo que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor Thiago de Oliveira Sousa, portador do CPF nº 014.898.823-75 e RG nº 0259186820032 SSP/MA, residente na TV 13 Maio, n° 125, Centro, Lima Campos/MA, Agente de Desenvolvimento Municipal, a duas diárias no valor de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de Bacabal - MA, para Participar do Ciclo de Capacitação da Rede Sebrae de Atendimento e das Salas do Empreendedor Maranhão ano 2024, que acontecerá nos dias 07 e 08 de março de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 019, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 019, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Maria Cristina Batista Reis, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Adjunta, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no Polo IV, que compreende as Unidades de Ensino: Unidade Escolar Princesa Isabel, Unidade Escolar Henrique Sousa, Unidade Escolar Edésio Sousa, Unidade Escolar Clemente Cunha, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 020, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 020, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Maria do Socorro Cruz Silva, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Adjunta, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no Polo V, que compreende as Unidades de Ensino: Unidade Escolar Antônio Alves, Unidade Escolar Aroeira, Unidade Escolar Benedito Pires, Unidade Escolar Cecilia Meireles, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 021, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 021, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Rozângela Reis Santos, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Supervisora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Unidade Escolar José Ribamar dos Santos, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 022, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 022, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Darlene Teixeira de Sales, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Supervisora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Unidade Escolar José Adeodato Cavalcante, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 023, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 023, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Gracivânia Santos Sousa, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Supervisora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Unidade Escolar Zilmar Alves Figueiredo, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 024, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 024, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Nelma Fabiana de Sousa Gomes Alves, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Supervisora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no Polo I, que compreende as Unidades de Ensino: Unidade Integrada Maria Adelina de Sousa Chagas e Unidade Escolar Coelho Neto, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 025, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 025, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Ana Soraia Sousa Martins da Silva, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Supervisora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no Polo III, que compreende as Unidades de Ensino: Unidade Escolar Lenir Oliveira Soares, Unidade Escolar Socorro Teles, Unidade Escolar Francisco Veloso, Unidade Escolar Costa e Silva, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 026, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 026, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Dilene Felix de Sousa e Sousa, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Supervisora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no Polo IV, que compreende as Unidades de Ensino: Unidade Escolar Princesa Isabel, Unidade Escolar Henrique Sousa, Unidade Escolar Edésio Sousa, Unidade Escolar Clemente Cunha, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 002, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 002, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Rachel Sousa Leite Santana, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Geral, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no Centro de Ensino João Epifânio da Silva, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA: N° 028, DE 06 DE MARÇO DE/2024
CONCEDE UMA AJUDA DE CUSTO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 028, DE 06 DE MARÇO DE 2024. Concede uma ajuda de custo que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao Senhor Francisco Monteiro Vieira, portador do CPF nº 937.836.123-49 e RG nº 061825812017-3 SSP/MA, residente na Rua Projetada I, s/n°, Centro, Assistente de Gabinete, a duas diárias no valor de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais), a fazer face às despesas com estada na cidade de Bacabal - MA, para Participar do Ciclo de Capacitação da Rede Sebrae de Atendimento e das Salas do Empreendedor Maranhão ano 2024, que acontecerá nos dias 07 e 08 de março de 2024.Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA: N° 029, DE 06 DE MARÇO DE/2024
CONCEDE UMA AJUDA DE CUSTO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 029, DE 06 DE MARÇO DE 2024. Concede uma ajuda de custo que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido a senhora Yenny Lisbeth Vilcaez Yucra, portadora do CPF nº 101.791.311-09, Médica, uma ajuda de custo no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente ao mês de fevereiro de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA: N° 030, DE 06 DE MARÇO DE/2024
CONCEDE UMA AJUDA DE CUSTO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 030, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Concede uma ajuda de custo que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor Bruno Rafael Soares de Medeiros Silva, portador do CPF nº 611.055.353-04, Médico, uma ajuda de custo no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente ao mês de fevereiro de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA: N° 031, DE 06 DE MARÇO DE/2024
CONCEDE UMA AJUDA DE CUSTO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 031, DE 06 DE MARÇO DE 2024. Concede uma ajuda de custo que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor Edilberto Costa de Sousa, portador do CPF nº 493.435.483-20, Médico, uma ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente ao mês de fevereiro de 2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PORTARIAS - PORTARIA: N° 032, DE 06 DE MARÇO DE/2024
CONCEDE UMA AJUDA DE CUSTO QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 032, DE 06 DE MARÇO DE 2024. Concede uma ajuda de custo que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Portaria GM/MS nº 752, de 15 de junho de 2023, Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022 e a Lei Municipal nº 836, de 01 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica concedido ao senhor Marcony Luna Feitosa, portador do CPF nº 011.641.483-97, Médico, uma ajuda de custo no valor de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais), para custear/auxiliar despesas de moradia e alimentação do Programa Mais Médicos para o Brasil, referente ao mês de fevereiro de 2024.Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 033, DE 06 DE MARÇO DE/2024
EXONERA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 033, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Exonera o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Ficam exonerados os diretores escolares abaixo relacionados das Unidades Escolares de Ensino desta municipalidade;

Sala Multifuncional Beta de Oliveira Rodrigues Laranjeira

Unidade Escolar Zilmar Alves Figueiredo Aldenira Ferreira Sousa

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 034, DE 06 DE MARÇO DE/2024
EXONERA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 034, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Exonera o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica exonerada a Senhora Jaiza Alencar dos Santos Borges, funcionária efetiva desta municipalidade, da função de Supervisora, na Unidade Escolar José de Ribamar dos Santos, a partir desta data.Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 035, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 035, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica nomeada a Senhora Jaiza Alencar dos Santos Borges, funcionária efetiva desta municipalidade, na função de Coordenadora da Educação Especial Inclusiva, a partir desta data.Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal.

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 017, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 017, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Márcia de Almeida Rosa, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Adjunta, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no Polo I, que compreende as Unidades de Ensino: Unidade Integrada Maria Adelina de Sousa Chagas e Unidade Escolar Coelho Neto, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 001, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 001, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia o Senhor Gilvan dos Santos Silva, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretor Geral, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na Unidade Integrada Artur Azevedo, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 011, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 011, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Irislande Pereira Moreira, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Geral, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no Polo V, que compreende as Unidades de Ensino: Unidade Escolar Antônio Alves, Unidade Escolar Aroeira, Unidade Escolar Benedito Pires, Unidade Escolar Cecilia Meireles, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 003, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 003, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Helida Greibe Gama Alves Silva, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Geral, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Unidade Escolar José de Ribamar dos Santos, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 004, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 004, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Maria Cilene de Oliveira Sousa, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Geral, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Unidade Escolar José Adeodato Cavalcante, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 005, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 005, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Sirleijane Costa Gomes Sá, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Geral, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Unidade Escolar Zilmar Alves Figueiredo, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 006, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 006, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Maria Aucélia Duarte Vieira Meneses, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Geral, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na Creche Pingo de Gente, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 007, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 007, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Josiane Pereira Felipe Silva, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Geral, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no Polo I, que compreende as Unidades de Ensino: Unidade Integrada Maria Adelina de Sousa Chagas e Unidade Escolar Coelho Neto, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 008, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 008, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Cleonilde Pereira da Silva, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Geral, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no Polo II, que compreende as Unidades de Ensino: Unidade Integrada Antero Reis, Unidade Escolar Lourenço Coimbra, Unidade Escolar Nossa Senhora de Fátima, Unidade Escolar Santo Antônio, Unidade Escolar Assuero Ferreira, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 009, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 009, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia o Senhor Jonathas Gama Beserra, funcionário do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretor Geral, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no Polo III, que compreende as Unidades de Ensino: Unidade Escolar Lenir Oliveira Soares, Unidade Escolar Socorro Teles, Unidade Escolar Francisco Veloso, Unidade Escolar Costa e Silva, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 010, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 010, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Elianete Santos Cardoso, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Geral, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no Polo IV, que compreende as Unidades de Ensino: Unidade Escolar Princesa Isabel, Unidade Escolar Henrique Sousa, Unidade Escolar Edésio Sousa, Unidade Escolar Clemente Cunha, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 012, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 012, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Marcia Rozana Alves Silva, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Adjunta, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Unidade Integrada Artur Azevedo, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 013, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 013, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Jocinei Costa Lima, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Adjunta, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do Centro de Ensino João Epifânio da Silva, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 014, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 014, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Maria Deusimar Oliveira Carvalho, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Adjunta, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Unidade Escolar José Ribamar dos Santos, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 015, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 015, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Elizabete Oliveira Sousa, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Adjunta, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Unidade Escolar José Adeodato Cavalcante, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 016, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 016, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Aline Raquel Araújo Sales, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Adjunta, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Unidade Escolar Zilmar Alves Figueiredo, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 018, DE 06 DE MARÇO DE/2024
NOMEIA O QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 018, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia o que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Nomeia a Senhora Nadir Brucio Magalhães da Silva, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Diretora Adjunta, com base na Lei Municipal N° 818/22 de 09 de setembro de 2022 e no Edital Nº 01/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no Polo II, que compreende as Unidades de Ensino: Unidade Integrada Antero Reis, Unidade Escolar Lourenço Coimbra, Unidade Escolar Nossa Senhora de Fátima, Unidade Escolar Santo Antônio, Unidade Escolar Assuero Ferreira, a partir desta data.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 06 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - DECRETOS - DECRETO: Nº 025, DE 06 DE MARÇO DE/2024
Regulamenta o procedimento administrativo para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP, no âmbito da administração pública municipal de Lima Campos/MA.
DECRETO Nº 025, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Regulamenta o procedimento administrativo para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP,

no âmbito da administração pública municipal de Lima Campos/MA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Lima Campos/MA, e

DECRETA:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1ºEsteDecreto dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública municipal de Lima Campos/MA.

Definições

Art. 2ºPara fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - Estudo Técnico Preliminar - ETP:documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

II -contratações correlatas:aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si;

III- contratações interdependentes: aquelas que, por guardarem relação direta na execução do objeto, devem ser contratadas juntamente para a plena satisfação da necessidade da Administração;

IV - requisitante:agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;

V - área técnica:agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; e

VI - equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.

§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso V docaput.

§ 2º A definição dos requisitantes, das áreas técnicas e da equipe de planejamento da contratação não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.

CAPÍTULO IIELABORAÇÃO

Diretrizes Gerais

Art. 3º O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação.

Art. 4º O ETP deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além deoutros instrumentos de planejamento da Administração.

Art. 5º O ETP será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação, observado o § 1º do art. 2º, que poderá contar com auxílio de profissionais especializados, tais como:

I engenheiros e arquitetos;

II farmacêuticos, bioquímicos, biomédicos e outros;

III odontólogos, nutricionistas, médicos em suas respectivas áreas de autuação;

IV mecânicos, tecnólogos e outros profissionais técnicos;

V pedagogos, psicólogos, inspetores e outros profissionais da área;

VI advogados, administratores, contadores e outros profissionais técnicos;

VII outros especialistas para descrição dos produtos, serviços e apoio técnico

Conteúdo

Art. 6º O ETP conterá os seguintes elementos:

I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;

III - requisitos da contratação;

IV - estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;

VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

XI - contratações correlatas e/ou interdependentes;

XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

§ 1º O estudo técnico preliminar deverá conter ao menos os elementos previstos nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do caput e, quando não contemplar os demais elementos previstos no referido parágrafo, apresentar as devidas justificativas.

§ 2º Caso, após o levantamento do mercado de que trata o inciso V, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.

§ 3º Em todos os casos, o estudotécnicopreliminar deve privilegiar a consecução dos objetivos de uma contratação, nos termos no art. 11 da Lei nº 14.133, de 2021, em detrimento de modelagem de contratação centrada em exigências meramente formais.

Art. 7º. Durante a elaboração do ETP deverãoser avaliadas:

I -a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, nos termos do§ 2º do art. 25 da Lei nº 14.133, de 2021;

II- anecessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades, conforme dispõe o § 4º do art. 40 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III - as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar aperformancecontratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, com base, inclusive, no relatório final de que trata a alínea d do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 8º. Quando o ETP demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital são relevantes aos fins pretendidos pela Administração, deverá serescolhido o critério de julgamento detécnica e preço, conforme o disposto no§ 1º doart. 36 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 9º. Ao final da elaboração do ETP, deve-se avaliar a necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Exceções à elaboração do ETP

Art. 10. A elaboração do ETP:

I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e

II - é dispensada na hipótese do inciso III do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

CAPÍTULO IIIREGRAS ESPECÍFICAS

Contrataçõesde obrase serviços comuns de engenharia

Art. 11. Quando da elaboração do ETP para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no § 3º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS

Vigência

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre, divulgue e cumpra na íntegra o estabelecido no presente Decreto.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Maranhão, em 06 de março de 2024.

DIRCE PRAZERES RODRIGUES

Prefeita Municipal

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