Diário oficial

NÚMERO: 776/2024

04/03/2024 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7110
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 001/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE-001/2024
PROCESSO ADM. Nº 000011353/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/PE-001/2024

Aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024, o MUNICIPIO DE LIMA CAMPOS-MA, inscrito no CNPJ n° 06.933.519/0001-09, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com sede na Av. JK, S/N, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, Srª. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, portadora da cédula de identidade nº 000123465699-7 e CPF nº 960.070.793-68, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de tecidos diversos, de interesse desta Administração Pública Municipal, a teor do disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1. FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Nome empresarial: RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTROCNPJ nº: 63.423.693/0001-45Endereço: Travessa Carvalinho n° 145 Centro, Pedreiras/MA(DDD) Telefone: (99) 99952-4680 E-mail: nonatinhotecidos@bol.com.br Representante legal: RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTROCPF nº: 157769803-72ItemEspecificaçãoUnid.MarcaQuant. MáximaQuant. MínimaP. Unitário Registrado (R$)P. Total

Registrado (R$)1Tecido Algodão Cru Composição: 100% Algodão, largura: 1,40 m, gramatura: 157 g/m² - 219g/m linear.MetroSantanense Cons880880R$ 7,70R$ 6.776,002Tecido Xadrez Classic, 100% algodão, largura mínima de 1,40 MT.MetroAdar390390R$ 19,30R$ 7.527,003Tecido Organza Cristal, 100% poliamida, largura mínima de 1,40 MTMetroEurotextil410410R$ 4,30R$ 1.763,004Tecido Cetim, 100% poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetroEurotextil490490R$ 3,50R$ 1.715,005Tecido Renda, 100% poliamida, largura mínima de 1,40 MTMetroEurotextil400400R$ 24,90R$ 9.960,006Tecido Paetê, composição: 92% poliamida 8% elastano.MetroEurotextil210210R$ 13,50R$ 2.835,007Tecido Liganete Estampado, 100% poliamidas, com largura mínima de 1,40 MT.MetroMarko260260R$ 8,40R$ 2.184,008Tecido Cetim com Elastano, 97% poliéster e 3% elastano, largura mínima de 1,40 MT.MetroEurotextil420420R$ 6,90R$ 2.898,009Tecido Musseline, 100% poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetroEurotextil420420R$ 11,90R$ 4.998,0010Tecido Liganete, 100% poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetroMarko250250R$ 6,00R$ 1.500,0011Tecido Tule, 100% poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetroEurotextil310310R$ 8,90R$ 2.759,0012Tecido Linho, 100% V poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetroEurotextil360360R$ 21,90R$ 7.884,0013Tecido Filó, 100% poliamida, largura mínima de 1,40 MTMetroBranil270270R$ 4,90R$ 1.323,0014Tecido de Seda, 100% poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetroEurotextil380380R$ 6,40R$ 2.432,0015Tecido Tricoline, 100% algodão, largura mínima de 1,40 MT.MetroSão Geraldo730730R$ 15,00R$ 10.950,0016Tecido de Chita, composto de100% algodão, largura mínima de 1,40 MT.MetroEurotextil1.5001.500R$ 9,96R$ 14.940,0017Tecido Tactel 100% poliester, cores variadas, com largura mínima de 1,40 MT.MetroEurotextil260260R$ 5,50R$ 1.430,0018Tecido Cambraia Liso 100% algodão, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.MetroEurotextil310310R$ 14,90R$ 4.619,0019Tecido Viscose Estampado 100% viscose com largura mínima de 1,40 MT. Estampas variadas.MetroEurotextil190190R$ 11,80R$ 2.242,0020Tecido Viscose Lisa 100% Viscose, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.MetroEurotextil220220R$ 8,70R$ 1.914,0021Tecido Camurça 92%poliester 8%elastano, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.MetroEurotextil7070R$ 16,80R$ 1.176,0022Tecido Feltro de Lã 100% lã. Com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.MetroEurotextil120120R$ 18,81R$ 2.257,2023Tecido Gabardine 100% poliester, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.MetroEurotextil210210R$ 21,00R$ 4.410,0024Tecido Crepe Liso 100% algodão, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.MetroEurotextil350350R$ 11,50R$ 4.025,0025Tecido Forro 100% poliester, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.MetroEurotextil190190R$ 6,20R$ 1.178,0026Tecido em Malha Fria 100% algodão cores variadas, com largura mínima de 1,40 MT.MetroQuatrok950950R$ 14,50R$ 13.775,0027TNT - Tecido não tecido - multi cores, rolo com 50 metros. Cores variadasMetroSanta Fé240240R$ 1,30R$ 312,0028Tecido Oxford 100% poliester, rolo com 20 metros. Cores variadas.MetroAdar125125R$ 4,00R$ 500,0029Tecido Pelucia (flanela) 100% algodão liso, cor amarelo claro, com largura mínima de 1,40 MT.MetroEurotextil190190R$ 15,00R$ 2.850,0030Tecido; brim leve; 100% algodão; largura 1,60m; armação sarja 2x1; gramatura 1,90g/m²MetroConstancia420420R$ 16,00R$ 6.720,0031Tecido; de Brim pesado; 100% algodão; gramatura 260 g/m2; largura 1.61m; cor branca.MetroConstancia330330R$ 31,00R$ 10.230,0032Tecido em Napa; tipo Courim; 1,50 de largura; 100% impermeável; composição 50% pvc; 50% poliéster.MetroCipatex190190R$ 17,30R$ 3.287,00~~Total R$R$ 143.369,201.2. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1. O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

2.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ItemDescriçãoUnid.(Órgão Gerenciador)

Adm.(Órgão Participante)

Saúde(Órgão Participante)

Educ.(Órgão Participante)

Cult.(Órgão Participante)

Assist.1Tecido Algodão Cru Composição: 100% Algodão, largura: 1,40 m, gramatura: 157 g/m² - 219g/m linear.Metro250250100250302Tecido Xadrez Classic, 100% algodão, largura mínima de 1,40 MT.Metro150-60150303Tecido Organza Cristal, 100% poliamida, largura mínima de 1,40 MTMetro100-60200504Tecido Cetim, 100% poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetro12012060150405Tecido Renda, 100% poliamida, largura mínima de 1,40 MTMetro80-50220506Tecido Paetê, composição: 92% poliamida 8% elastano.Metro60-4060507Tecido Liganete Estampado, 100% poliamidas, com largura mínima de 1,40 MT.Metro150-4040308Tecido Cetim com Elastano, 97% poliéster e 3% elastano, largura mínima de 1,40 MT.Metro503020300209Tecido Musseline, 100% poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetro15050401503010Tecido Liganete, 100% poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetro806040304011Tecido Tule, 100% poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetro100-601005012Tecido Linho, 100% V poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetro10010060802013Tecido Filó, 100% poliamida, largura mínima de 1,40 MTMetro80-60805014Tecido de Seda, 100% poliéster, largura mínima de 1,40 MTMetro9060401504015Tecido Tricoline, 100% algodão, largura mínima de 1,40 MT.Metro2002501001008016Tecido de Chita, composto de100% algodão, largura mínima de 1,40 MT.Metro300-10090020017Tecido Tactel 100% poliéster, cores variadas, com largura mínima de 1,40 MT.Metro1006040204018Tecido Cambraia Liso 100% algodão, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.Metro808050505019Tecido Viscose Estampado 100% viscose com largura mínima de 1,40 MT. Estampas variadas.Metro100-20502020Tecido Viscose Lisa 100% Viscose, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.Metro806040202021Tecido Camurça 92%poliester 8%elastano, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.Metro20-10301022Tecido Feltro de Lã 100% lã. Com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.Metro603010101023Tecido Gabardine 100% poliéster, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.Metro806025252024Tecido Crepe Liso 100% algodão, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.Metro100100301002025Tecido Forro 100% poliéster, com largura mínima de 1,40 MT. Cores variadas.Metro503030503026Tecido em Malha Fria 100% algodão cores variadas, com largura mínima de 1,40 MT.Metro15020010040010027TNT - Tecido não tecido - multicores, rolo com 50 metros. Cores variadasMetro1005020502028Tecido Oxford 100% poliéster, rolo com 20 metros. Cores variadas.Metro1001055529Tecido Pelúcia (flanela) 100% algodão liso, cor amarelo claro, com largura mínima de 1,40 MT.Metro100-20601030Tecido; brim leve; 100% algodão; largura 1,60m; armação sarja 2x1; gramatura 1,90g/m²Metro5020060506031Tecido; de Brim pesado; 100% algodão; gramatura 260 g/m2; largura 1.61m; cor branca.Metro5020030302032Tecido em Napa; tipo Courim; 1,50 de largura; 100% impermeável; composição 50% pvc; 50% poliéster.Metro50802020203. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.4.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.5. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.6. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.7. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.8. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

3.8.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.8.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.8, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.9. VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS:

3.9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, ou por outros meios, conforme regulamentação municipal, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

4.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

4.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

4.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

4.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

4.5.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

4.6. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

4.6.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.6.2. Mantiverem sua proposta original.

4.7. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

4.8. O registro a que se refere o item 4.6 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

4.9. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

4.10. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.6 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

4.10.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e

4.10.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas neste instrumento.

4.11. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP ou outro meio previsto no regulamento municipal, e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

4.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

4.12.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

4.13. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

4.14. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.15. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.6.1. aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:

4.15.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

4.15.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

4.16. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

5.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

5.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

5.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

5.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

5.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

5.7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

5.8. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

5.9. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

5.10. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

5.10.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

5.10.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.11. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

5.11.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

5.11.2. Ná hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos deste instrumento, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

5.12. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto neste instrumento.

5.13. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos deste instrumento, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

5.14. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto neste instrumento, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

5.15. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

6.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

6.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

6.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

6.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

6.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

6.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

6.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

6.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos previstos neste instrumento, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas neste instrumento será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

7.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

7.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

7.5.1. Por razão de interesse público;

7.5.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

7.5.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

8. DAS PENALIDADES

8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n° 001/2024.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

8.3. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

8.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas neste instrumento, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL do Pregão Eletrônico n°. 001/2024.

9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

9.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

10. DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

E por estarem de acordo, as partes Contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

Lima Campos/MA, 29 de fevereiro de 2024.

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Decreto nº 011, de 01 de janeiro de 2021

ÓRGÃO GERENCIADOR

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jeane Gomes de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

Decreto nº 006, de 01 de janeiro de 2021

'd3rgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Francisca Kyara De Abreu Santos Alves

Secretária Municipal De Educação

Decreto n° 002, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Lidiane de Sá Curvina

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 010, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS/MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS

Jackson Veras BorgesSecretário Municipal De Cultura E Turismo

Decreto 003, de 01 de janeiro de 2021

Órgão Participante

DETENTORA DO REGISTRO:

RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO LTDA

CNPJ nº: 63.423.693/0001-45

Nome : RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO

Cargo : PROPRIETARIO

R.G. : 0695043020198 SSP MA

TESTEMUNHAS :

1) __________________________________________________CPF: _______________________________

2) __________________________________________________CPF: ______________________________

GABINETE DA PREFEITA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : N° 028/2023
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LIMA CAMPOS-MA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, situada na Av. J.K., s/nº, Centro, Cep 65.728-000, Lima Campos-MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.933.519/0001-09, neste ato representado pela prefeita municipal, Sra. Dirce Rodrigues Prazeres, portadora da cédula de identidade nº 073695132021-4 SESP/MA e do CPF nº 158.776.393-15, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes na adjudicação da licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 028/2023, que tem por objeto a eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de mobiliário escolar de interesse da Secretaria Municipal de Educação, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o objeto acima identificado os licitantes:MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, situada na Av. Governador Bley, 186, sala 912 e 913, Centro, Vitória - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 47.700.282/0001-01, com proposta de preços totalizando o valor global de R$ 3.377.859,00 (três milhões, trezentos e setenta e sete mil e oitocentos e cinquenta e nove reais).

Item: 00001 - Conjunto Aluno tamanho 6 Adulto

Quantidade: 240,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

856,000 (Oitocentos e Cinquenta e Seis Reais).

Item: 00002 - CONJUNTO ALUNO ? TAMANHO 6 - ADULTO (COTA RESERVADA)

Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

856,000 (Oitocentos e Cinquenta e Seis Reais).

Item: 00003 - Conjunto Aluno Tamanho 4 Juvenil

Quantidade: 160,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

828,000 (Oitocentos e Vinte e Oito Reais).

Item: 00004 - CONJUNTO ALUNO TAMANHO 4 JUVENIL (COTA RESERVADA)

Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

828,000 (Oitocentos e Vinte e Oito Reais).

Item: 00005 - Conjunto Trapézio 6 cadeiras e 1 mesa central Infantil

Quantidade: 160,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

6.113,000 (Seis Mil, Cento e Treze Reais).

Item: 00006 - Conjunto Trapézio06 mesas, 06cadeiras e 1 mesa central

infantil.(COTA RESERVADA)

Quantidade: 40,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

6.113,000 (Seis Mil, Cento e Treze Reais).

Item: 00007 - CADEIRA COM PRANCHETA ACOPLADA TAM ADULTO

Quantidade: 240,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

939,000 (Novecentos e Trinta e Nove Reais).

Item: 00008 - Cadeira com Prancheta Acoplada Tamanho Adulto (COTA RESERVADA)

Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

939,000 (Novecentos e Trinta e Nove Reais).

Item: 00009 - Cadeira Acadêmica

Quantidade: 400,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

763,000 (Setecentos e Sessenta e Três Reais).

Item: 00010 - Cadeira Acadêmica(COTA RESERVADA)

Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

763,000 (Setecentos e Sessenta e Três Reais).

Item: 00011 - Mesa redonda com 04 cadeiras Tamanho infantil

Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.672,000 (Dois Mil, Seiscentos e Setenta e Dois Reais).

Item: 00012 - Mesa redonda com 04 cadeiras Tamanho infantil.(COTA RESERVADA)

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

2.672,000 (Dois Mil, Seiscentos e Setenta e Dois Reais).

Item: 00013 - Conjunto refeitório 10 cadeiras Juvenil

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

8.738,100 (Oito Mil, Setecentos e Trinta e Oito Reais e Dez

Centavos).

Item: 00014 - Conjunto refeitório com 10 cadeiras ? tamanho Juvenil.(COTA

RESERVADA)

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

8.738,100 (Oito Mil, Setecentos e Trinta e Oito Reais e Dez

Centavos).

Item: 00015 - Conjunto refeitório com tampo injetado infantil 12 lugares

Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

7.006,000 (Sete Mil, Seis Reais).

Item: 00016 - Conjunto refeitório com tampo injetado infantil 12 lugares(COTA

RESERVADA)

Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

7.006,000 (Sete Mil, Seis Reais).

Item: 00017 - Conjunto refeitório com tampo injetado infantil 14 lugares

Quantidade: 16,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

8.366,400 (Oito Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Quarenta

Centavos).

Item: 00018 - Conjunto refeitório com tampo injetado infantil 14 lugares(COTA

RESERVADA)

Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

8.366,400 (Oito Mil, Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Quarenta

Centavos).

Item: 00019 - Conjunto professor

Quantidade: 80,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.084,900 (Três Mil, Oitenta e Quatro Reais e Noventa Centavos).

Item: 00020 - Conjunto professor.(COTA RESERVADA)

Quantidade: 20,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

3.084,900 (Três Mil, Oitenta e Quatro Reais e Noventa Centavos).

Item: 00021 - Assento desportivo sem encosto

Quantidade: 240,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

564,000 (Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais).

Item: 00022 - ASSENTO DESPORTIVO SEM ENCOSTO(COTA RESERVADA)

Quantidade: 60,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE

Situação: HOMOLOGADO em 01/03/2024

Homologado para: MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, C.N.P.J.

nº 47.700.282/0001-01, pelo menor preço unitário, no valor de R$

564,000 (Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais).

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial art. 6º, XIII da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e sítio deste poder executivo (www.limacampos.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos (MA), Estado do Maranhão, 01 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 028/2023
ATO CONVOCATÓRIO DA ATA DE RESITRO DE PREÇO.
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 028/2023, amparado pelo artigo 64 da Lei nº 8.666/93, convocamos essa empresa, MOBIE ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA, situada na Av. Governador Bley, 186, sala 912 e 913, Centro, Vitória - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 47.700.282/0001-01, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura da Ata de Registro de Preço a ser celebrada entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos seguintes documentos:

SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto, o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor que comprove sua capacidade de representante legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

PROCURADOR: Instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório do outorgante/responsável, outorgando expressamente poderes para assinar contrato. Deverá apresentar ainda, Cédula de Identidade ou documento equivalente que possua foto e o ato constitutivo ou estatuto ou contrato social em vigor.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

No ato da Ata de Registro de Preço, a empresa deverá comprovar que está em dia com as obrigações fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias, contados de sua expedição.

As certidões expedidas pela internet e que possuam código para averiguação, estão condicionadas à verificação de sua autenticidade nos sites de cada órgão emissor

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sanções administrativas e penalidades previstas em lei.

Lima Campos, Estado do Maranhão, em 01 de março de 2024.

Francisca Kyara Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Decreto nº 002, de 01 de janeiro de 2021

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - TOMADA DE PREÇOS: Nº 010/2023
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO
AVISO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 001, de 15 de dezembro de 2023, torna público aos interessados, o resultado do julgamento da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 010/2023, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços de engenharia de construção e/ou reforma e/ou ampliação de obras públicas na Sede e Zona Rural deste Município.

Atendidos todos os dispositivos previstos na legislação vigente, em especial à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, demais condições estabelecidas no Edital e considerando que o critério de julgamento das propostas de preços apresentadas pelas empresas participantes habilitadas na licitação acima identificada foi do tipo menor preço global Por Lote, a Comissão Permanente de Licitação deliberou pelo seguinte resultado:

Classificação referente ao LOTE I:

1º (primeiro) lugar/vencedora: UCHÔA ENGENHARIA LTDA, situada na Rua São Francisco, 112, Centro CEP: 65.720-000, Igarapé Grande MA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.811.637/0001-11, pelo valor global POR LOTE, conforme segue: R$ 800.084,01 (oitocentos mil, oitenta e quatro reais e um centavo);

2° lugar: PATAMAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº 29.786.317/0001-87), com proposta no valor total de R$ 921.734,43 (novecentos e vinte e um mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centavos); e

3º lugar: DOMÍNIOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 21.398.119/0001-34), com proposta no valor total de R$ 997.349,84 (novecentos e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

Empresas desclassificadas: CONSTRUTORA TAURUS LTDA (CNPJ n° 42.092.474/0001-50), com proposta no valor total de R$ 908.918,05 (novecentos e oito mil, novecentos e dezoito reais e cinco centavos); VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA (CNPJ n° 42.764.435/0001-52), com proposta no valor total de R$ 948.188,29 (novecentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e oito reais e vinte e nove centavos); J. F. DA COSTA FILHO & CIA LTDA (CNPJ n° 14.795.690/0001-27), com proposta no valor total de R$ 963.798,17 (novecentos e sessenta e três mil, setecentos e noventa e oito reais e dezessete centavos); J. A. C. SÁ LTDA (CNPJ n° 17.257.344/0001-83), com proposta no valor total de R$ 975.635,39 (novecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos); ETECH CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ n° 23.672.082/0001-16), com proposta no valor total de R$ 1.079.292,42 (hum milhão, setenta e nove mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos); e WESLEY SILVA LIMA LTDA (CNPJ n° 40.518.392/0001-08), com proposta no valor total de R$ 1.096.954,07 (hum milhão, noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos).

Classificação referente ao LOTE II:

1º (primeiro) lugar/vencedora: EMILENY O DA SILVA LTDA, situada na Av. Rio Branco, 142, Centro, CEP: 65.725-000, Pedreiras MA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.495.939/0001-00, pelo valor global POR LOTE, conforme segue: R$ 522.252,18 (quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos);

2° lugar: J. SILVINO DA SILVA NETO LTDA (CNPJ n° 34.875.166/0001-73), com proposta no valor total de R$ 570.218,36 (quinhentos e setenta mil, duzentos e dezoito reais e trinta e seis centavos); e

3º lugar: PATAMAR SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ nº 29.786.317/0001-87), com proposta no valor total de R$ 602.509,03 (seiscentos e dois mil, quinhentos e nove reais e três centavos).

Empresas desclassificadas: UCHÔA ENGENHARIA LTDA (CNPJ n° 10.811.637/0001-11), com proposta no valor total de R$ 541.126,32 (quinhentos e quarenta e um mil, cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos); CONSTRUTORA TAURUS LTDA (CNPJ n° 42.092.474/0001-50), com proposta no valor total de R$ 588.367,20 (quinhentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e vinte centavos); VJ MIGUEL ENGENHARIA LTDA (CNPJ n° 42.764.435/0001-52), com proposta no valor total de R$ 630.199,23 (seiscentos e trinta mil, cento e noventa e nove reais e vinte e três centavos); J. A. C. SÁ LTDA (CNPJ n° 17.257.344/0001-83), com proposta no valor total de R$ 638.592,73 (seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos); J. F. DA COSTA FILHO & CIA LTDA (CNPJ n° 14.795.690/0001-27), com proposta no valor total de R$ 640.527,29 (seiscentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos); ETECH CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ n° 23.672.082/0001-16), com proposta no valor total de R$ 701.691,86 (setecentos e um mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos); e AD & JM SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA (CNPJ n° 36.865.799/0001-26), com proposta no valor total de R$ 773.114,09 (setecentos e setenta e três mil, cento e quatorze reais e nove centavos).

Classificação referente ao LOTE III:

1º (primeiro) lugar/vencedora: J. SILVINO DA SILVA NETO LTDA, situada na Av. Manoel Matias, 492 A, Centro, CEP: 65.723-000, Bernardo do Mearim MA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.875.166/0001-73, pelo valor global POR LOTE, conforme segue: R$ 850.775,80 (oitocentos e cinquenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos).

Empresas desclassificadas UCHÔA ENGENHARIA LTDA (CNPJ n° 10.811.637/0001-11), com proposta no valor total de R$ 820.166,49 (oitocentos e vinte mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos); e J. F. DA COSTA FILHO & CIA LTDA (CNPJ n° 14.795.690/0001-27), com proposta no valor total de R$ 884.226,94 (oitocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos).

Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de março de 2024.

Sra. Mércia de Sousa Silva

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 001, de 15 de dezembro de 2023

Sra. Evanda Maria Mendes Santiago Secretária da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 001, de 15 de dezembro de 2023

Sr. Dayve de Freitas Cavalcante Lima

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Portaria nº. 001, de 15 de dezembro de 2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 001/2024
ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO Nº 20240282
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2024, convocamos essa empresa, RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 63.423.693/0001-45, com sede na Travessa Carvalinho n° 145 Centro, Pedreiras/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240282 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Administração e Finanças de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de Março de 2024.

Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretário Mun. De Administração e Finanças.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 001/2024
EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 20240282
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240282

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de tecidos diversos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 001/2024.

BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 13.817,40 (treze mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 04 de março de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0301 Sec. Mun. de Administração e Finanças

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:04.122.0003

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.003 Manutenção das Atividades da Adm. Direta do Município

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lísia Wadna Moreira Melo Vieira, Secretária Municipal de Administração e Finanças; Srº RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 04 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 001/2024
ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO Nº 20240283
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2024, convocamos essa empresa, RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 63.423.693/0001-45, com sede na Travessa Carvalinho n° 145 Centro, Pedreiras/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240283 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Saúde de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de março de 2024.

Sra. Lidiane de Sá Curvina

Secretaria Municipal de Saúde

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 001/2024
EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 20240283
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240283

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de tecidos diversos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 001/2024.

BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 12.304,15 (doze mil, trezentos e quatro reais e quinze centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 04 de março de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1501 Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:10.301.0038

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.046 Manutenção e Funcionamento da Rede Pública de Saúde

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Lidiane de Sá Curvina, Secretaria Municipal de Saúde; Srº RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 04 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 001/2024
ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO Nº 20240284
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2024, convocamos essa empresa, RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 63.423.693/0001-45, com sede na Travessa Carvalinho n° 145 Centro, Pedreiras/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240284 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Educação de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de Março de 2024.

Francisca Kyara de Abreu Santos Alves

Secretaria Municipal de Educação

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 001/2024
EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 20240284
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240284

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de tecidos diversos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 001/2024.

BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 6.988,35 (seis mil, novecentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 04 de março de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 0401 Sec. Mun. de Educação

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12.122.0010

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.013 Manutenção das Atividades da Sec. Educação

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Sra. Francisca Kyara de Abreu Santos Alves, Secretária Municipal de Educação; Srº RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 04 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 001/2024
ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO Nº 20240285
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2024, convocamos essa empresa, RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 63.423.693/0001-45, com sede na Travessa Carvalinho n° 145 Centro, Pedreiras/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240285 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. Assistência Social e Cidadania de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de Março de 2024.Sra. Jeane Gomes de Lima Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 001/2024
EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 20240285
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240285

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de tecidos diversos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 001/2024.

BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 6.461,64 (seis mil e quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 04 de março de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1301 Fundo Mun. de Assistência Social

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:08.244.0048

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.054 Manutenção e Funcionamento dos Programas (FMAS)

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

SIGNATÁRIOS: Sra. Jeane Gomes de Lima, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania; Srº RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, Início: 04 de março de 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 001/2024
ATO CONVOCATÓRIO DO CONTRATO Nº 20240286
ATO CONVOCATÓRIO

Pelo presente instrumento e com base no edital da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2024, convocamos essa empresa, RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 63.423.693/0001-45, com sede na Travessa Carvalinho n° 145 Centro, Pedreiras/MA, para comparecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste, na Prefeitura Municipal de Lima Campos, com sede na Av. JK, s/nº, Centro, Lima Campos-MA, para assinatura do contrato n° 20240286 a ser celebrado entre esta Prefeitura Municipal e essa empresa.

O represente legal dessa empresa deverá comparecer em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00hs (oito horas) às 12:00hs (doze horas), munido dos documentos exigidos no edital.

Os documentos acima deverão ser apresentados através de cópias devidamente autenticadas em cartório ou a ser autenticadas por servidor desta administração pública, mediante a apresentação dos originais para confronto.

O não comparecimento dentro do prazo e condições estabelecidos neste instrumento, ressalvado o direito a justificativa, decairá à empresa o direito à contratação e contra a mesma serão aplicadas as sacões administrativas e penalidades previstas em lei.

Secretária Mun. De Cultura e Turismo de Lima Campos, Estado do Maranhão, em 04 de Março de 2024.

Srº Jackson Veras Borges

Secretário Mun. De Cultura e Turismo.

Recebi em: ___/____/_____.

Nome completo: ______________________________________

C.I. nº: _____________________ Órgão emissor: ____________

CPF nº: ____________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - PREGÃO ELETRÔNICO : Nº 001/2024
EXTRATO DE CONTRATO: CONTRATO Nº 20240286
EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO: Contrato nº 20240286

PARTES: Município de Lima Campos-MA, através da Prefeitura Municipal de Lima Campos e a empresa RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO.

ESPÉCIE: Fornecimento.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de tecidos diversos, de interesse desta Administração Pública Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do edital da licitação na modalidade Pregão, sob o n° 001/2024.

BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 010, de 24 de março de 2023, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

VALOR: R$ 14.241,05 (quatorze mil, duzentos e quarenta e um reais e cinco centavos).

VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 04 de março de 2024; Vigência: 06 (seis) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO:

UNI.ORÇAMENTÁRIA: 1201 Sec. Mun. Cultura e Turismo

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA:13.392.0019

PROJ.ATIVIDADE:__ 2.036 Manutenção das Atividades da Sec. Cultura e Turismo

ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo

SIGNATÁRIOS: Srº Jackson Veras Borges, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Srº RAIMUNDO NONATO SOARES DE CASTRO, empresário.

ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal.

Lima Campos-MA, em 04 de março de 2024.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 001, DE 04 DE MARÇO DE/2024
CONCEDE LICENÇA QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 001, DE 04 DE MARÇO DE 2024.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Fica concedido a senhora Euridice Prudêncio Rocha, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 60 (Sessenta) dias de Licença para Tratamento de Saúde, de acordo com a Lei Municipal n° 836/2023, de 01 de setembro de 2023, Subseção V, Art. 92, compreendido no período de 06/02/2024 a 06/04/2024.Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 04 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

GABINETE DA PREFEITA - PORTARIAS - PORTARIA: N° 002, DE 04 DE MARÇO DE/2024
CONCEDE LICENÇA QUE ESPECIFICA.
PORTARIA N° 002, DE 04 DE MARÇO DE 2024.

Concede licença que especifica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE LIMA CAMPOS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1°. Fica concedido a senhora Jocinei Costa Lima, funcionária do quadro permanente desta municipalidade, na função de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 30 (Trinta) dias de Licença para Tratamento de Saúde, de acordo com a Lei Municipal n° 836/2023, de 01 de setembro de 2023, Subseção V, Art. 92, a partir do dia 01/03/2024 a 01/04/2024.

Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor na data de publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE;

Gabinete da Prefeita Municipal de Lima Campos, Estado Maranhão em 04 de março de 2024.

Dirce Prazeres Rodrigues

Prefeita Municipal

Lisia Wadna Moreira Melo Vieira

Secretária Municipal de Administração e Finanças.

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